1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.
«... Acrescente-se que o Decreto 2.172/97, em seu Anexo IV, excluiu do rol de agentes nocivos a umidade, o frio, a eletricidade e a radiação não-ionizante, cuja exposição anteriormente incluía a atividade como penosa ou perigosa e que continua a ser apontada como fator de risco para o trabalhador. Porém, a doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas nos anexos dos decretos regulamentadores não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram que cabe o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Nesse sentido, confira-se a Súmula 198/TFR: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Comprovação por laudo pericial. Hipóteses. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.
«... O entendimento assente deste Superior Tribunal é no sentido de que a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, é permitida nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/5/98, conforme Lei 9.711/1998, art. 28. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Ex-Celetista. Atividade perigosa, insalubre ou penosa. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Ação declaratória. Imprescritibilidade. Conteúdo condenatório. Ocorrência. Aposentadoria. Revisão. Prescrição do fundo de direito. Agravo desprovido.
I - O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, detém direito à contagem do tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite de idade. Atividade insalubre. Idade mínima de 50 anos. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Decreto 53.831/64.
«A atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida pela legislação vigente como perigosa, confere ao segurado direito à aposentadoria especial, após vinte e cinco anos de trabalho. Descabe a exigência da idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a aposentadoria especial por atividades insalubres, perigosas ou penosas. Precedentes do STJ.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Porte de arma de fogo. Atividade perigosa. Enquadramento. Decreto 53.831/64. Rol exemplificativo. Súmula 198/TFR. Cita doutrina.
«Restando comprovado que o Autor esteve exposto ao fator de enquadramento da atividade como perigosa, qual seja, o uso de arma de fogo, na condição de vigilante, deve ser reconhecido o tempo de serviço especial, mesmo porque o rol de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, descritas naquele decreto, é exemplificativo e não exaustivo.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Averbação de tempo de serviço sob condições especiais. Atividade não enquadrada. Ausência de comprovação da atividade insalubre. Não cabimento. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o rol de atividades previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, sendo possível que outras atividades não enquadradas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que tal situação seja devidamente comprovada. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Administrativo e previdenciário. Seguridade social. Servidor público federal. Atividade insalubre exercida no regime celetista. Previsão na legislação à época vigente. Conversão. Tempo de serviço especial. Regime estatutário. Necessidade de lei. Precedentes do STJ e STF.
«1. A questão relativa à ocorrência de prescrição, aventada pelo Distrito Federal nas contra-razões ao recurso especial, não foi debatida no acórdão recorrido, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos. Súmula 211/STJ. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Averbação de tempo de serviço sob condições especiais. Atividade não enquadrada. Ausência de comprovação da atividade insalubre. Não cabimento.
«1. O rol de atividades previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, sendo possível que outras atividades não enquadradas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que tal situação seja devidamente comprovada. Precedentes: AgRg no AREsp 598.042/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; AgRg no AREsp 534.664/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/12/2014; e AgRg no REsp 1.280.098/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 01/12/2014. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Professores universitários. Pretensão de recebimento do adicional de atividade penosa. Lei 8.112/1990, art. 71. Impossibilidade. Necessidade de regulamentação. Norma de eficácia limitada. Precedente da turma nacional de uniformização. Recurso especial não provido.
«1. Os recorrentes são professores universitários federais, exercendo suas atividades na Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, no campus universitário de Dom Pedrito/RS, e sustentam que fazem jus ao recebimento de Adicional de Atividade Penosa, ou Adicional de Fronteira, em razão do desempenho de suas funções em Zona de Fronteira, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 71. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público ex-celetista. Atividade insalubre. Averbação e conversão de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. Possibilidade de contagem especial. Precedentes do STJ.
«1. O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária (AgRg no REsp 799.771/DF, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 7/4/2008). ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Atividade insalubre exercida no regime celetista. Previsão na legislação à época vigente. Conversão. Tempo de serviço especial. Regime estatutário. Necessidade de lei. Precedentes do STJ e STF.
1 - «O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. (AgRg no REsp. 799.771, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe 07/04/2008)... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 85, VI/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. 5. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. A Constituição também arrola, expressamente, como direitos dos trabalhadores, «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII ). A CLT prevê, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. A Súmula 85, VI/TST, inclusive, perfilha essa diretriz . No presente caso, o TRT entendeu pela nulidade dos regimes de compensação de jornada em atividade insalubre. Dessa forma, como a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, a previsão de compensação de jornada deve ser considerada inválida . Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 126/TST.
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotarem medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores, a saber: 1. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e a prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matérias de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. 2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . A Constituição também arrola, expressamente, como direitos dos trabalhadores, «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII) . A CLT prevê, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra constitucional e legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII e XXIII, CF/88). Em coerência com essa diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). No presente caso, o TRT consignou que o regime de compensação de jornada foi descaracterizado, pois a Reclamada não demonstrou a existência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre, tampouco as normas coletivas juntadas dispensam essa autorização . Logo, como a Reclamada não respeitou requisito formal para a implementação do banco de horas, bem como a atividade desenvolvida pelo Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, a previsão de compensação de jornada deve ser considerada inválida. Saliente-se, por fim, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST diz respeito à irregular compensação semanal, aplicável quando a invalidade do ajuste decorrer apenas da prestação de horas extras habituais ou do mero desatendimento às exigências legais, o que não é a hipótese dos autos, em que foi constatado o trabalho em atividade insalubre. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT, ATENDIDOS. O CF/88, art. 7º, XXIII, assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. O adicional de insalubridade especificamente é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico, físico ou biológico nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs do MTE consideram os fatores de insalubridade em razão da natureza e da intensidade do agente e do trabalho de exposição aos seus efeitos. Neste sentido, os CLT, art. 189 e CLT art. 192. No entanto, o item 15.3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho proíbe expressamente o pagamento da cumulação nos casos em que o empregado é exposto a mais de um agente insalubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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15 - TJSP Seguridade social. Competência. Mandado de injunção. Aposentadoria especial. Exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Forma de aposentadoria prevista na CE. Ausência de lei complementar de iniciativa exclusiva do governador do Estado. Competência do Tribunal de Justiça do Estado reconhecida. Preliminar rejeitada.
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16 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Penosidade. Insalubridade. Periculosidade. Aposentadoria especial, nos casos de exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. CF/88, art. 40, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 243.
«O § 1º do CF/88, art. 40 prevê, apenas, que lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c; não concede, desde logo, a CF/88 direito a uma aposentadoria especial, nas circunstâncias referidas de trabalho. Precedentes do STF, nos mandados de injunção 425 e 444.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Averbação de tempo de serviço sob condições especiais. Ausência de comprovação da atividade insalubre. Reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. O rol de atividades previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, sendo possível que outras atividades não enquadradas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que tal situação seja devidamente comprovada. Precedentes: AgRg no AREsp 598.042/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014; AgRg no AREsp 534.664/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/12/2014; e AgRg no REsp 1.280.098/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 01/12/2014. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de tempo especial. Enquadramento profissional. Rol de atividades especiais meramente exemplificativo. Efetiva exposição. Não comprovação. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.306.113/SC, sob o rito do CPC, art. 543-C, ao enfrentar o tema ali delimitado relativo à nocividade do agente físico eletricidade para fins de caracterização de tempo de serviço especial, reafirmou o entendimento de que o rol de atividades especiais, constantes nos regulamentos de benefícios da Previdência Social, tem caráter exemplificativo. ... ()
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19 - STF Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em atividades perigosas, insalubres ou penosas, para fins de aposentadoria. Conversão de períodos especiais em comuns. Impossibilidade. CF/88, art. 40, § 10. Precedentes do plenário do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno. Servidor público. Atividade insalubre. Iniciativa privada. Contagem especial. Aposentadoria especial. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - No caso dos autos, as controvérsias recursais se referem: 1) à ocorrência (ou não) da renúncia da prescrição quando a Administração Pública reconhece o direito após o prazo prescricional da pretensão do particular; 2) à possibilidade (ou não) de um servidor ex-celetista, cujas atividades eram perigosas, insalubres ou penosas, ter direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, « CAPUT, DA CLT.
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O STF, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas pornormacoletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre anormacoletivaque trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e anormacoletivaque trata da redução do pagamento das horasin itinerea tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, Em regra, as cláusulas de convenção ou acordocoletivonão podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelasnormasconstitucionais, (ii) pelasnormasde tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelasnormasque, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre asnormasconstitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociaçãocoletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordocoletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convençãocoletivade trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaçãocoletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidadecoletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio denormacoletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que"na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não danormacoletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese danormacoletiva, estando autorizada a afastar a aplicação danormacoletivaquando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajustecoletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. No caso dos autos, foi registrado pelo TRT que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre durante todo o período imprescrito em ambiente artificialmente frio com temperaturas inferiores a 15ºC e que a sua jornada era extrapolada, seja em razão do acordo de compensação, seja pela ausência das pausas térmicas previstas no CLT, art. 253. São exemplos como este que demonstram a relevância do CLT, art. 60, caput, segundo o qual «nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Assim, à luz do exposto, observa-se que a decisão regional, que julgou caso de contrato de trabalho que vigeu antes do advento da Lei 13.467/17, e entendeu necessária a licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre e perigosa, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Tempo de serviço especial prestado por servidor celetista que passa ao regime estatutário. Possibilidade de contagem diferenciada. Jurisprudência dominante do STJ. Não conhecimento do incidente.
«Acórdão de Turma Recursal que garante a contagem diferenciada, para fins previdenciários, de tempo de serviço desempenhado por servidor celetista sob condições insalubres, mesmo após a conversão do regime para estatutário. Jurisprudência dominante do STJ no mesmo sentido. (...)As Turmas que integram a Egrégia Terceira Seção têm entendimento consolidado no sentido de que o servidor público, que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa, tem direito à contagem especial desse período, a despeito de ter, posteriormente, passado à condição de estatutário. Precedentes. (REsp. 490.513, rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 12/05/03). ... (Juiz Mauro Luís Rocha Lopes).... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Regime de economia familiar. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Contribuições. Dispensa. Período anterior. Abrangência. Início razoável de prova material. Atividades especiais. Conversão. CF/88, art. 7º, XXXIII.
«1. A Lei 8.213/1991, ao conceder a isenção das contribuições previdenciárias, não fez qualquer referência ao conceito de segurado existente na legislação revogada, tampouco direcionou a dispensa aos antigos filiados ao FUNRURAL. Sendo assim, é de se concluir que a intenção do legislador foi a de dispensar da indenização todos aqueles que se enquadravam na condição de segurado trabalhador rural conforme conceito inserto no próprio diploma legal nascente. ... ()
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25 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios. Contrato temporário de excepcional interesse público e posterior efetividade no serviço público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Não vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional pela Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a título de prequestionamento dos CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.
«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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26 - STJ Previdenciário. Agravo regimental. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Agente nocivo à saúde ou à integridade física. Exposição à eletricidade. Possibilidade.
1 - As normas regulamentadoras, que prevêem os agentes e as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, são meramente exemplificativas e, havendo a devida comprovação de exercício de outras atividades que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do obreiro, é possível o reconhecimento do direito à conversão do tempo de serviço especial em comum.... ()
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27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de serviço especial. Conversão. Exposição a condições especiais prejudicais à saúde ou à integridade física. Comprovação. Reversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Este STJ firmou compreensão no sentido da possibilidade da conversão do tempo de serviço exercido sob condições especiais, à mingua de presunção legal que enquadre a atividade como insalubre, perigosa ou penosa, com a condição de que seja devidamente comprovada a especialidade da função.... ()
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28 - STJ Previdenciário e processual civil. Atividade laboral. Condições especiais. Eletricidade. F alta de comprovação nos autos. Ausência de laudo ou de ppp. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo, com base no conjunto probatório, decidiu que não existe nenhuma comprovação, nos autos, de que o exercício da atividade laboral se deu sob condições especiais, pois não apresentados laudo técnico ou PPP. ... ()
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29 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Exercício em atividades especiais não reconhecidas pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - A controvérsia diz respeito à especialidade, ou não, dos períodos de 19/07/1980 a 30/04/1997, 01/06/1998 a 13/12/2008, 23/11/2009 a 28/06/2011 e de 09/01/2012 a 25/02/2016, para fins de concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora. ... ()
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30 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Estado de Pernambuco. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato cometido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que deixou de proceder ao pagamento de adicional de insalubridade ao impetrante. ... ()
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigilante. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Incidente de uniformização interposto pelo segurado provido. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema.
«... 1. A aposentadoria especial foi instituída pela Lei 3.807/1960, art. 31 (Lei Orgânica da Previdência Social), com a previsão de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos, visando compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador. ... ()
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36 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saúde. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. Ao apontar fato impeditivo ao direito postulado pela autora, como ausência de lei instituidora ou falta de pericia declaratória da atividade insalubre, esquiva-se a edilidade em querer reconhecer que os agentes de endemias não exercem atividade com agentes nocivos à saúde. ... ()
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37 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. Ao apontar fato impeditivo ao direito postulado pela autora, como ausência de lei instituidora ou falta de pericia declaratória da atividade insalubre, esquiva-se a edilidade em querer reconhecer que os agentes de endemias não exercem atividade com agentes nocivos à saúde. ... ()
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38 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da nr
«15. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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39 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. Ao apontar fato impeditivo ao direito postulado pela autora, como ausência de lei instituidora ou falta de pericia declaratória da atividade insalubre, esquiva-se a edilidade em querer reconhecer que os agentes de endemias não exercem atividade com agentes nocivos à saúde. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ausência de indicação do artigo tido por violado. Súmula 284/STF. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ausência de limitação ao período trabalhado. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 2.782/1998. Decreto 3.048/1999, art. 70.
«1. A ausência de indicação de qual dispositivo de Lei porventura tenha sido malferido ou cuja vigência tenha sido negada, atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ausência de limitação ao período trabalhado. CF/88, art. 201, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 9.032/1995. Decreto 2.782/1998. Medida Provisória 1.663/1998. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 9.711/1998, art. 32. Decreto 3.048/1999, art. 70 (com redação dada pelo Decreto 4.827/2003) .
«1. Com as modificações legislativas acerca da possibilidade de conversão do tempo exercido em atividades insalubres, perigosas ou penosas, em atividade comum, infere-se que não há mais qualquer tipo de limitação quanto ao período laborado, ou seja, as regras aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28/05/1998. Precedente desta 5ª Turma [Rec. Esp. 956.110]. ... ()
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42 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução mediante negociação coletiva. Impossibilidade.
«De acordo com o Lei 7.369/1985, art. 1º, a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários contempla a totalidade das parcelas de natureza salarial, sendo esse entendimento expressamente referendado pela OJ 279 da SBDI-1 e pela Súmula 191, ambas editadas pelo TST. A publicação da Lei 12.740/2012, que alterou essa base de cálculo em 10/12/2012, tem vigência imediata e não abrange os créditos do autor, afastado do emprego em 19/11/2012. A alteração prejudicial da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de norma coletiva, em descompasso com expressa disposição legal, deve ser reputada nula. Entre os direitos fundamentais trabalhistas está o pagamento de «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII, da CR). O constituinte reservou, portanto, ao legislador ordinário a regulamentação do adicional em tela, parcela que, no caso dos eletricitários, até 09/12/2012, encontra-se disciplinada pela Lei 7.369/1985. A verba expressa obrigatória contrapartida em face do risco acentuado imposto pela atividade perigosa à vida e à integridade física do empregado, traduzindo política de saúde, higiene e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da CR), campo normativo marcado por indisponibilidade absoluta, não comportando supressão ou flexibilização lesiva, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST E SÚMULA 126/TST. PRÉDIOS CONTÍGUOS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A CF/88, em seu art. 7º, XXII e XXIII, estabelece que os riscos inerentes ao trabalho devem ser reduzidos e que as atividades penosas, insalubres ou perigosas devem ser remuneradas com adicional. A CLT, por sua vez, define, em seu art. 193, como perigosas as atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência física e em motocicleta. Com relação ao armazenamento de líquido inflamável em prédio, dispõe a OJ 385 da SBDI-1/TST que « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Cumpre registrar, ainda, que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos E-RR-970-73.2010.5.04.0014, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável. Destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado em que o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com suporte nas provas dos autos, registrou o Autor laborava em área de risco. Consignou que, « quanto ao prédio em que o reclamante laborou, o Sr. Expert confirmou diversas não conformidades na instalação de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis, já que os mesmos não se encontram de forma enterrada, desrespeitando as normas de segurança, especialmente a alínea 20.2.7 da NR-20 «. Anotou que « não houve qualquer impugnação por parte da reclamada em relação às conclusões periciais, ainda que devidamente intimada «. Destacou que « a prova técnica produzida nestes autos revela a existência de tanques de armazenamento de combustível, em desconformidade com a legislação pertinente, tornando toda a área interna da construção vertical uma área de risco, nos termos do quanto disposto na OJ 385, da SDI-1 «. Ao final, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da alegação de que os tanques de combustível situavam-se em edifício contíguo ao que trabalhava o Reclamante, razão pela qual não houve prequestionamento da questão, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 4. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST. 5 . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais, ainda que ausente em regulamento. Possibilidade. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«A doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas no anexos do regulamento não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram ser possível o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Incidência da Súmula 198/TFR. In casu, é de ser mantido o acórdão que reconheceu o tempo de serviço em atividade especial como eletricista no período entre 29/4/1995 e 12/3/1998, ainda que extinto o agente periculoso da eletricidade pelo Decreto 2.172/97. ... ()
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45 - STF Mandado de injunção. Seguridade social. Novas hipóteses de aposentadoria especial. Faculdade do legislador. CF/88, art. 40, § 1º.
«O § 1º do CF/88, art. 40 só faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c, ou seja, instituir novas hipóteses de aposentaria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de norma regulamentadora. Precedente do STF. Mandado de Injunção não conhecido por impossibilidade jurídica do pedido.... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Possibilidade. Exposição permanente à eletricidade.
«1. Nos termos do § 5º do Lei 8.213/1991, art. 57, é possível a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial em comum. ... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Assim, não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada no item II da Súmula 364. Invoque-se, ainda, a título de esclarecimento, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), a evidenciar que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se também que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. VALIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 60 MINUTOS DIÁRIOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, n o âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência das orientações restritivas contidas nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, a norma coletiva suprimiu por completo o cômputo dos minutos residuais. Ainda, ficou registrada no acórdão regional a existência de 60 minutos diários que antecedem e sucedem a jornada . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 6. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recuso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
«... Verifico que, no caso em testilha, a de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito ainda não havia completado a idade legal - contava com 31 (trinta e um) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhadora urbana, por pouco mais de 01 (hum) ano (fl. 49), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. Desse modo, não têm os Recorrentes, dependentes da de cujus, direito ao benefício de pensão por morte. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 26, I 48, 74, 102 e 142.
«É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento. (...) Verifico que, no caso em testilha, o de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito não atingiu a idade legal - contava com 40 (quarenta) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhador urbano, por pouco mais de 06 (seis) anos e 03 (três) meses (fl. 68), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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50 - TRT3 Adicional de penosidade. Cabimento. Adicional de penosidade. Ausência de regulamentação por norma infraconstitucional.
«A Constituição da República estabelece no inciso XXIII do artigo 7º, como direito do trabalhador, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Contudo, o adicional de penosidade não foi regulamentado por norma infraconstitucional, nem apresentou o reclamante, na vertente hipótese, qualquer acordo ou convenção coletiva, capaz de garantir o direito vindicado. Ausente, in casu, a própria fonte obrigacional, não há como compelir a ré ao pagamento almejado.... ()