1 - TRT2 Cooperativa de trabalho. Cooperativismo. No autêntico cooperativismo, o trabalhador se associa por sua livre vontade e iniciativa, participando da gestão do negócio comum aos cooperados, votando nas assembleias, mediante remuneração diferenciada, podendo auferir lucro e até ter prejuízos, com autonomia para decisão e ação, constituindo clientela, num empreendedorismo de índole verdadeiramente empresarial
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2 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Contrato. Conteúdo. Conversão substancial. Manifestação da vontade. Pertinência quanto ao cumprimento das prestaçoes. Autonomia privada. Vínculo empregatício.
«O contrato de representação comercial, assim como outros contratos afins, tem como elemento central para o seu cumprimento uma atividade do ser humano, pessoa física, e que se consubstancia na prestação de serviços para outrem. A fronteira entre os tipos contratuais costuma ser tênue, pois os extremos se aproximam: autonomia e subordinação. Aproximam-se, porque, na verdade, ninguém é completamente autônomo, isto é, ninguém possui um poder tão amplo de ditar todas as suas normas. Todavia, isso não impede que a autonomia, própria do contrato de representação comercial e a subordinação, típica do contrato de emprego, sejam diferenciadas, com certa margem de segurança. A constituição de pessoa jurídica, a assinatura de contrato de representação comercial, a inscrição seja perante o órgão de classe, seja perante a Previdência Social ou mesmo perante o Município, para fins de pagamento de ISS, são aspectos formais, aos quais se deve atribuir valor relativo. Valem na medida e na proporção que guardam pertinência com a realidade dos fatos que sempre deve prevalecer e nem perdendo a sua caracterização clássica, tendo em vista os avanços tecnológicos, que permitem, em certas atividades, o controle da prestação de serviços à distância, sem a presença física do prestador de serviços. Assim, a inserção objetiva do trabalho no núcleo do empreendimento ganha relevância e permite ao intérprete que estabeleça uma conversão substancial do conteúdo contratual, reconhecendo a presença dos pressupostos e dos requisitos do contrato de emprego. Emergindo do conjunto probatório que a autora, não obstante, atuasse como corretora de seguros, tendo constituído pessoa jurídica por determinação dos reclamados para esse fim específico e tendo firmado com a empresa acordo operacional para comercialização de contratos de seguro e planos de previdência privada, prestava os seus serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, a roupagem formal que se pretendeu dar à relação não subsiste diante do princípio da primazia da realidade, ficando evidenciada a existência do vínculo de emprego entre as partes e a fraude perpetrada com o fim de burlar à legislação trabalhista (aplicação do CLT, art. 9º).... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Programa de desligamento voluntário. Autonomia da vontade e princípios da boa-fé e segurança jurídica. 3. Tema 152 da sistemática da repercussão geral. Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. Contrato de experiência. Incompatibilidade. A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 é incompatível com o contrato de experiência, pois significa convolar um contrato de trabalho a termo em contrato por prazo indeterminado, por força do que dispõe o CLT, art. 445, parágrafo único. Não se trata de mera projeção no tempo do termo final do contrato; consiste em obrigar a parte a celebrar negócio jurídico com o qual não anuiu. O termo prefixado é elemento formador do contrato de experiência, e sua anulação significa invadir a autonomia da vontade das partes, incongruência que não encontra estrado no ordenamento jurídico. Apelo do reclamante desprovido
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5 - TRT2 Motorista motorista carreteiro. Vínculo de emprego. Requisitos. Não é a mera documentação formal, nem a vontade das partes, que qualifica a natureza da relação jurídica existente entre elas. Sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, o que importa é o modo como a prestação de serviços se desenvolve no dia a dia, na realidade fática, sendo irrelevante o nomem juris que se dê à relação jurídica entre os contratantes. Entretanto, compete ao reclamante demonstrar que a prestação de serviços contava com os requisitos listados no CLT, art. 3º, em especial, a subordinação jurídica à reclamada. Ao declarar que podia se fazer substituir e podia recusar fretes sem sofrer qualquer punição, o reclamante comprovou que a relação jurídica era permeada de autonomia, o que é incompatível com a existência de contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ANUÊNIO. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, revela o Tribunal Regional que «o sindicato, no livre exercício de sua autonomia coletiva, celebrou novos acordos coletivos de trabalho com o Banco recorrido, nos quais não prestigiaram a manutenção do pagamento da verba intitulada anuênio «. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista do reclamante.
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7 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO - «Condutora autônoma (entregadora) do mercado livre - Suspensão e exclusão da conta não justificados - Autonomia da vontade e possibilidade contratual não são justificativas válidas para tal medida extrema, sem a alegação de fatos concretos ou comprovação da violação dos termos de uso - Procedência Parcial - Pretensão da empresa de reforma - Assim como na Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO - «Condutora autônoma (entregadora) do mercado livre - Suspensão e exclusão da conta não justificados - Autonomia da vontade e possibilidade contratual não são justificativas válidas para tal medida extrema, sem a alegação de fatos concretos ou comprovação da violação dos termos de uso - Procedência Parcial - Pretensão da empresa de reforma - Assim como na contestação, contudo, as razões do recurso novamente apresentam, tão somente, alegações absolutamente genéricas - Sequer indicada qual a infração aos termos de uso que teria dado ensejo às medidas impugnadas - Não cabimento - Violação contratual caracterizada - Manutenção da obrigação de fazer e indenização fixada pelas 4 semanas em que a autora não conseguiu trabalhar - Lucros cessantes corretamente arbitrados em R$ 4.601,24 (R$ 164,00 por dia trabalhado), já com o desconto indevido de R$ 9,24 - Valores normalmente auferidos pela autora, ao contrário do afirmado pela recorrente, estão suficientemente demonstrados pelos documentos de fls. 237/40, não impugnados - DANOS MORAIS - Indenização arbitrada no valor de R$ 2.000,00, em razão do desvio produtivo - Pretensão de afastamento pela empresa e de majoração para R$ 5.000,00 pela autora - Não cabimento - Indenização que se presta a compensar o tempo útil perdido sem a solução da questão, do impedimento indevido da autora de exercer a sua atividade, mas não ao enriquecimento sem causa - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive diante dos ganhos diários da autora - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recursos a que se nega provimento.
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8 - STJ Recurso. Legitimidade recursal. Deficiente físico. Pessoa com deficiência. Ação individual. Processo de jurisdição voluntária. Transação. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Legitimidade do Ministério Público para recorrer. Acordo aceito pelo deficiente físico. Autonomia da vontade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/1989, art. 5º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, com fundamento na Lei 7.853/89, se pode o Ministério Público interpor recurso para impugnar a homologação de acordo livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física decorrente de acidente de trabalho. Importante para a decisão da causa é o fato de que o novo acordo implicou renúncia, pelo portador de limitações, a benefícios relacionados ao tratamento de sua enfermidade, em troca de um valor em pecúnia. ... ()
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9 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas - Reclamação trabalhista ajuizada perante a Justiça do Trabalho, que declinou da competência em favor da Justiça Comum Estadual - Pretensão do autor ao reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes com o consequente pagamento das verbas rescisórias - Decreto de improcedência - STF, ADC 48 - Cabe à Justiça Comum o exame da natureza do contrato cf. preceitos da Lei 11.442/2007 - Atividade exercida com natureza comercial, o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego - Encerramento imediato e imotivado do contrato de prestação de serviço - Possibilidade - Liberdade de contratar e autonomia da vontade - Danos morais/materiais não verificados - Fala do preposto da ré entendida como advertência pelo mau comportamento do autor, que detinha a posse e guarda do caminhão da ré com carga de terceiro e saiu da empresa sem autorização - Ato ilícito não configurado a ensejar a pretendida indenização - Ação improcedente - Recurso desprovido - Sentença mantida
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10 - TRT2 Contrato de parceria. Autonomia. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica, direção do empregador). A relação de trabalho não foge à Regra Geral dos Contratos, sendo, por excelência, consensual. Os Princípios de Hermenêutica aplicados à interpretação dos atos jurídicos impõem a evocação da Teoria da Vontade, incumbindo ao interprete a tarefa de revelar a real pretensão dos contraentes. In casu, aflora nítida a intenção das partes em estabelecer relação jurídica de parceria, envolvendo três pessoas. O autor prestaria serviços de assessoria jurídica na área consultiva empresarial a dois advogados de escritórios distintos, com autonomia, sem exclusividade e mediante remuneração, parte fixa e parte variável, esta equivalente a percentual do lucro líquido do Departamento de Consultoria Empresarial, criado no mesmo contrato e gerenciado pelo reclamante. Em contrapartida, inexiste nos autos sequer indício de que em algum momento tenha havido intenção de se estabelecer, entre as partes, vínculo de emprego. Recurso a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT12 Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.
«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos que o reclamante era quem angariava e dispunha da clientela da forma que melhor lhe aprouvesse, aliado ao fato de que não havia fixação de metas acerca do número de clientes que deveriam ser visitados, impõe-se o reconhecimento da sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício reformada.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que, «durante todo o contrato de trabalho do autor (de 27.09.2010 a 23.03.2011), incluindo o período não abrangido por autorização específica do Ministério do Trabalho (a partir de 15.10.2010), a redução do intervalo para 30 minutos estava prevista em norma coletiva, fato Incontroverso". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, diante dos elementos instrutórios (Súmula 126/TST), assentou o Tribunal Regional que «havendo previsão em Instrumento Normativo para que a reclamada implementasse a jornada de trabalho em regime 2X2, não há falar em horas extras decorrente da invalidade da referida escala de horário . 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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14 - STF Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.
«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do CLT, art. 855-B, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista - instituiu, por meio dos arts. 855-B a 855-E (Capítulo III-A, da CLT), o procedimento jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Da exegese dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, conclui-se pela possibilidade de o acordo extrajudicial regular a terminação contratual e por fim a relação contratual de trabalho, na medida em que não há uma lide, mas partes interessadas na homologação, não cabendo ao magistrado a postura natural do processo jurisdicional. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há partes e sim interessados, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do acordo que lhe é submetido a exame, indagando se o ajustado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O judiciário pode até afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade das partes é direcionada à quitação geral. Com efeito, nesse tipo de procedimento a atuação do magistrado consiste em administrar interesses privados. Não lhe é dado, mormente quando as partes estão assistidas ou representadas por advogados distintos, substituí-las, para dar ao ajuste oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor encetado desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe cabe interferir na vontade das partes, que certamente resultaram de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. As medidas de simplificação dos procedimentos de desligamento laboral assegura ao empregado, pelo novo procedimento, a facilitação de cumprimento do pactuado com o empregador. Assim, a lei precisa ser interpretada não somente pelo princípio da boa fé, que rege os negócios jurídicos, como também pelo matiz dos princípios que informam a dinâmica das relações de trabalho atuais, como simplicidade, celeridade e redução da litigiosidade e a maior autonomia para os ajustes durante o contrato e os destinados à terminação contratual. De qualquer sorte, o sistema jurídico coloca à disposição do jurisdicionado os meios adequados para a rescisão e anulação, conforme o caso, dos ajustes viciados. Nesse contexto, o magistrado tem a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-D, mas não lhe é franqueado substituir-se à vontade deduzida dos requerentes, como aconteceu no presente caso. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 855-Be provido.
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16 - TJSP Negócio juridico. Anulação. Contrato. Prestação de serviços. Serviço de locação e administração de mão-de-obra terceirizada. Distrato. Instrumento de adiantamento, em que a ré adiantou à autora quantia para que ela efetuasse o pagamento dos custos decorrentes das rescisões de contrato de trabalho dos empregados que realizavam os serviços contratados pela ré. Alegação de vício no consentimento. Estado de perigo, tendo firmado o instrumento para se salvar de um estado de falência iminente. Desacolhimento. Termos do «instrumento compatíveis com a relação havida entre as partes. Relação jurídica regida pelo Direito das obrigações do Código Civil, submetida aos efeitos da autonomia da vontade. Posição contratual em nível de igualdade. Mau negócio não é causa suficiente para que se o desfaça. Verossimilhança das alegações da apelante não configurada. Hipótese em que, se o instrumento foi elaborado com a finalidade de fraudar a lei, contou com a presença e anuência da apelante. Fatos, ademais, que não restaram comprovados. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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17 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalho autônomo X relação de emprego.
«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo trabalhador em relação à empresa. Muitas vezes, a relação de emprego se estabelece independentemente da vontade das partes, submetida apenas à existência concomitante dos elementos que a informam.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, diante dos elementos instrutórios (Súmula 126/TST), assentou o Tribunal Regional que o reclamante «prestou serviços em turno fixo, nas escalas de 4x4, 2x2 e 3x3, e não em turno ininterrupto de revezamento, que, como já esclarecido, implicaria alternância de trabalho em períodos diurnos e noturnos, o que não ocorria com o obreiro". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos (Súmula 126/TST), consta do acórdão regional ser «incontroverso que o reclamante recebia 01h00 de percurso por dia de trabalho, conforme prefixado pelas normas coletivas aplicáveis". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação d os arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. MULTI-DOOR COURTHOUSE. SISTEMA DE JUSTIÇA MÚLTIPLAS PORTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I . Segundo o escólio de Roberto de Ruggiero, a definição mais simples e admitida de negócio jurídico é: «uma declaração de vontade do indivíduo tendente a um fim protegido pelo ordenamento jurídico". Nessa diretriz, preleciona Salvador Pugliatti tratar-se de um ato livre de vontade, tendente a um fim prático tutelado pelo ordenamento jurídico, e que produz, em razão deste, determinados efeitos jurídicos. Da mesma maneira, pontifica Santoro-Passarelli que o negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. É um ato regulamentar de interesses privados. O negócio jurídico típico seria o contrato, uma norma jurídica negocialmente criada. II . Das premissas expostas, evidencia-se, portanto, que a transação é um negócio jurídicopelo qual, no Direito das Obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas, via de regra para prevenir ou pôr fim a um conflito. Frise-se, ainda, que, dos quatro os elementos básicos aptos a conferirem existência ao negócio jurídico, quais sejam: 1) agente; 2) vontade; 3) objeto; e 4) forma, a vontade, esse querer humano, manifestado de forma expressa ou tácita, é o elemento principal no que toca àprodução de seus efeitos. III . Partindo desse pressuposto, importa, todavia, discernir a transação chancelada em processos judiciais, daquela promovida em sede de jurisdição voluntária. Pois bem. A jurisdição voluntária é um procedimento administrativo, sem litigiosidade, por meio do qual os interessados, de comum acordo, celebram um negócio jurídico com o fim de extinguir uma obrigação, a partir de concessões recíprocas. Ausente, portanto, qualquer certificação acerca da existência de vínculo empregatício ou do direito, incumbindo ao juiz, por isso, apenas e tão somente verificar o preenchimento dos elementos do negócio jurídico, na forma do CCB, art. 104. IV . Ora, se não há conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, seria impróprio aduzir à renúncia de direito indisponível, porquanto em sede de jurisdição voluntária há falar em lide, contendores e vencidos, instrução probatória, decisão judicial e trânsito em julgado material. V . Por isso, ao examinar o acordo extrajudicial, deve o magistrado permanecer adstrito à análise de sua regularidade formal, devendo, somado a isso, apenas indagar aos interessados se a avença corresponde a sua vontade genuína e esclarecer os efeitos do ajuste. VI . Evidencia-se, portanto, que a escorreita interpretação da Súmula 418/TST pressupõe a análise da regularidade formal e material do ato de homologação, de modo que, em que pese o juiz seja detentor da faculdade de homologar o acordo, tal poder é, simultaneamente, um dever. VII . No caso concreto, o juiz deixou de homologar, na íntegra, o acordo formulado livremente entre as partes, mas não noticiou vício de vontade, ocorrência de fraude ou coação. VIII . No contexto hodierno, da «Multi - door CourtHouse, ou «Justiça Multiportas, o Legislador escolheu fomentar a conciliação extrajudicial e reduzir a litigiosidade nas relações trabalhistas na Justiça do Trabalho. IX . Da leitura dos novos comandos legais, consagrados na CLT por intermédio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , arts. 855-B a 855-E da CLT, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho, de modo que basta que o juiz examine os requisitos gerais dos negócios jurídicos e, ainda, que constate a existência de petição conjunta dos interessados representados por advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador, para que o negócio seja homologado. Em outros termos, a existência de petição assinada pelas partes, de forma conjunta, para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em pôr fim ao contratado e, aos advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. X. Em síntese, a atuação do Judiciário, em sede de jurisdição voluntária, está para a certificação da inexistência de vício de vontade ou do descumprimento dos requisitos legais. Nessa quadra, não basta que o Tribunal Regional, que a manteve a sentença que não homologou o acordo, diga que «o valor da composição sequer satisfaz o efetivamente devido na espécie de rescisão eleita pelos interessados, e, ainda, que «são inválidas as cláusulas de acordo que fixam a concessão de plena, total e geral quitação a este ou a qualquer outro contrato de trabalho havido entre as partes, inclusive no que tange qualquer assunto relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparável, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, sob pena de esvaziamento da jurisdição voluntária. A conclusão pela impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas, ou da quitação geral, não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrísenca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento, consoante consignado no RR-1001513-97.2022.5.02.0433, da 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicado no DEJT em 15/09/2023. XI . Recurso de revista de que se conhece, por violação aos arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, e a que se dá provimento, para homologar a avença nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho e, por consequência, processo extinto com resolução do mérito, com amparo no CPC, art. 487, III, «b.... ()
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21 - TRT3 Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.
«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que julgou procedente a ação rescisória com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS, por meio do qual foi considerado válido o regime de trabalho 12X36, previsto em norma coletiva, em atividade insalubre, sem prévia autorização. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim , parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nessa esteira , em razão da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, fixado em repercussão geral, não prospera a pretensão rescisória amparada no CPC/2015, art. 966, V, por afronta ao CLT, art. 60. Recurso ordinário conhecido e provido .
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho aos sábados, «ou seja, a compensação ajustada não era sequer cumprida pela recorrente". 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pela reclamada, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Precedentes. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho habitual aos sábados sem registro de que contasse com autorização em norma coletiva. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, o seu descumprimento configura fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS, DIA DESTINADO A FOLGA COMPENSATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho habitual aos sábados, dia destinado a folga compensatória, ultrapassando 44 horas semanais. Por outro lado, não há registro de que o trabalho extraordinário aos sábados contasse com autorização em norma coletiva. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a extrapolação da jornada de 44 horas semanais, assegurada constitucionalmente ao trabalhador, pelo labor habitual aos sábados, configura fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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26 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do Reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Diante da decisão proferida pelo STF, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3 . Nesse cenário, a Corte de origem, ao reputar válida a norma coletiva na qual estabelecido o divisor 220 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, adotou compreensão consoante à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido .
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27 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.
1 - Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada em 2/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/8/2021 e concluso ao gabinete em 6/5/2022. ... ()
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28 - TRT4 Trabalho em embarcação. Ausência de controles de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Norma coletiva.
«[...] Em vista das peculiaridades da atividade dos trabalhadores a bordo de embarcações e por serem resultado de consenso volitivo entre categorias profissional e patronal em negociações coletivas que fazem concessões recíprocas no intuito de ajustamento a determinadas circunstâncias, devem prevalecer, observado o período de vigência, as cláusulas normativas que estabelecem o pagamento de número fixo de horas extras mensais independentemente da prestação de labor suplementar ou do número de horas extras efetivamente realizadas. Aplicação do princípio da autonomia da vontade coletiva garantido pelo CF/88, art. 7º, XXVI. Provido em parte. [...]... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho aos sábados, embora proibida a prestação de serviços nesse dia pela norma coletiva, por ultrapassar a jornada semanal de quarenta e quatro horas. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pela reclamada, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Precedentes. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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30 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as normas coletivas previram que «o adicional noturno será pago com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna, considerado como trabalho noturno o realizado entre 22:00 às 05:00 horas". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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31 - TJSP Contrato. Locação. Bem Móvel. Rescisão de proposta aceita. Sentença de improcedência, que julgou procedente a reconvenção para cobrança de multa. Manutenção. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Prescindibilidade das provas pretendidas, em face do contexto documental já formado, o qual demonstra que as propostas assinadas efetivamente representavam a vontade dos proponentes, o que se confirmou pelo contrato assinadopela autora, a refutar também indução a erro. Honorários sucumbenciais devidos em percentuais distintos para ação principal e reconvenção. Fixação em observância à natureza autônoma das ações, a autorizar análise do trabalho advocatício isoladamente, e dentro dos parâmetros do artigo 20 do Código do Processo Civil. Recurso desprovido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A possível má aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas, do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. Discute-se a possibilidade, ou não, de limitação do valor da multa normativa estabelecida em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412. A controvérsia em exame aufere maior relevância no momento em que a denominada «Reforma Trabalhista pretendeu consagrar, por meio dos novos arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, o que denominou de «princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". É preciso reconhecer, no entanto, que esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920)". Não obstante, infere-se dos precedentes que embasaram a edição da citada orientação jurisprudencial que a matéria, à época, não era pacífica neste Tribunal. Além disso, verifica-se que os fundamentos que prevaleceram trataram a multa normativa como se fosse cláusula penal, o que, com todas as vênias, não espelha o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A limitação do valor da multa normativa ao total da obrigação principal enfraquece gravemente a sua efetividade e, consequentemente, a norma coletiva como um todo, em razão do abrandamento da pena prevista para o seu inadimplemento, em manifesta contrariedade ao que foi livremente estipulado pelas próprias partes da negociação coletiva, o que pode tornar economicamente vantajoso e atrativo o seu descumprimento. Ademais, como se trata de fruto da negociação coletiva realizada entre os atores sociais envolvidos, genuína fonte autônoma do Direito do Trabalho, com forte embasamento constitucional (art. 7º, XXVI), a limitação do montante acumulado da multa normativa ao valor da obrigação principal descumprida com base em mera norma genérica de Direito Civil de estatura infraconstitucional evidencia flagrante afronta à autonomia negocial coletiva consagrada constitucionalmente. Convém ressaltar, sob outro viés, a nova e mais ampla interpretação que passou a ser conferida ao CF/88, art. 7º, XXVI pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar, em toda a sua plenitude e sem nenhuma limitações além daquelas que decorram da própria CF/88, a prevalência da literalidade e da intenção das partes convenentes, no livre e soberano exercício de sua autonomia privada coletiva. Essa é a consequência que decorre inevitavelmente do julgamento do Processo RE-590415/2008 pelo Supremo Tribunal Federal, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ocasião em que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI e em repercussão geral, adotou-se o entendimento de que a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual, conferindo-se ampla interpretação ao referido dispositivo constitucional e prestigiando a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Por sua vez, a conduta da empresa, de descumprir a norma coletiva e ainda requerer a redução da multa normativa validamente pactuada, indiscutivelmente, ofende o princípio da boa-fé consagrado no Direito Civil e obrigacional brasileiro, por quebra da lealdade, da confiança e da vedação ao comportamento contraditório. Não obstante o posicionamento deste Relator aqui externado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Recurso de revista não conhecido .
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho habitual aos sábados sem registro de que contasse com autorização em norma coletiva. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a extrapolação da jornada de 44 horas semanais, assegurada constitucionalmente ao trabalhador, pelo labor habitual aos sábados destinados à compensação, configura fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO SUPRA PETITA . APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que « as partes aceitam e reconhecem que os empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho, conforme preceitua o, I do CLT, art. 62. « Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da exclusão do reclamante da norma pela Corte local. Com a devida vênia do Tribunal Regional, as premissas expressamente consignadas no acórdão que examinou o recurso ordinário do autor não importam na existência de um roteiro preestabelecido que indique a possibilidade de controle da jornada. O fato de a jornada de trabalho iniciar e terminar no estabelecimento do empregador em alguns dias; a existência de metas e de roteiros de visitação, de registros de atendimentos em dispositivos eletrônicos, sem dados objetivos de horários e de duração dos atendimentos; de um aparelho celular que permita uma comunicação entre empregado e empregador, caso necessária; e, por derradeiro, de um sistema de rastreamento de segurança em apenas alguns veículos da empresa, não afastam a autonomia do empregado «p ara definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário « expressamente prevista no instrumento coletivo. O Tribunal Regional, ao afastar a norma coletiva que atribuiu aos trabalhadores que exercem atividade externa a exceção do, I do CLT, art. 62, acabou por desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, decidindo de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, restando configurada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido .
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REFLEXOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, correto o acórdão regional em que limitada a condenação aos reflexos dos intervalos intrajornada e interjornadas até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como restringido o intervalo intrajornada ao período suprimido após 11/11/2017. Decisão mantida, com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido.
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36 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva fixou o tempo gasto e estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST Horas. In itinere-. Prefixação em acordo coletivo de trabalho. Possibilidade.
«Esta Corte Superior já consagrou o entendimento de ser imperioso prestigiar o pactuado em norma coletiva, ante o princípio da autonomia da vontade coletiva, que se extrai do CF/88, art. 7º, XXVI. No caso concreto, acordo coletivo prefixou o número de horas em quantidade inferior ao tempo despendido no deslocamento do reclamante, o que não se equipara à supressão ou circunstância a ela equiparada. Precedentes. ... ()
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42 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.
«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.... ()