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balanco contabil para justica gratuita
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Doc. LEGJUR 203.6833.0311.6984

1 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADE LIMITADA EM ATIVIDADE - BALANÇO CONTÁBIL DESFAVORÁVEL - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEAR A DEMANDA - RECONHECIMENTO - BENEFÍCIO INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA

AGRAVO DESPROVID
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Doc. LEGJUR 378.7498.6535.6012

2 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Agravante provou que encerrou as suas atividades e demonstrou por balanço patrimonial e extratos bancários a existência de prejuízos acumulados - Benefício deferido - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 301.2649.8168.0281

3 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Agravante provou que encerrou as suas atividades e demonstrou por balanço patrimonial e outros documentos a existência de prejuízos acumulados - Benefício deferido - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 727.0591.8801.7871

4 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Agravante demonstrou por balanço patrimonial, resultado do exercício e extratos bancários, a existência de prejuízos acumulados e saldos bancários inexpressivos - Benefício deferido - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 760.6409.5325.0106

5 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoas física e jurídicas - Pessoa natural - Indeferimento - Cabimento - Falta de condições financeiras para pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família - Benefício deferido - Pessoas jurídicas - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Agravantes provaram por balanço patrimonial e outros documentos a existência de prejuízos acumulados - Benefício deferido - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 487.9843.7321.2555

6 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Apelante está em processo de Recuperação Judicial e demonstrou (por balanço patrimonial) a existência de prejuízo acumulado - Benefício deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.0070.6654.4274

7 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa jurídica (em recuperação judicial) - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Apelante está em processo de Recuperação Judicial e demonstrou (por balanço patrimonial) a existência de prejuízo acumulado - Benefício deferido - Recurso provido neste tópico. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.7106.8923.2731

8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA AFASTADA EM SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, condenando-o ao pagamento de valores apurados na inicial, com exclusão do seguro prestamista, correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês. O apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustenta cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil e alega abusividade nos juros e encargos contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.1899.2878.6416

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAR O PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O e. TRT, ao analisar o pleito de justiça gratuita, consignou que «o deferimento dos benefícios da justiça gratuita está expressamente condicionado à demonstração da insuficiência de recursos, o que, no caso, não ficou suficientemente comprovado . (...) Certamente o reclamado enfrenta dificuldades em razão da pandemia do COVID-19. Todavia, conforme explicitado na decisão dos embargos de declaração, ele não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, pois não coligiu o balanço contábil referente ao período em que se encontrava ativa. E mesmo diante do indeferimento do seu pedido em primeiro grau, ela não cuidou de fazer a juntada do referido documento com as razões de recurso apresentadas « (págs. 268/269). 2. Nesse contexto, a Corte a quo concedeu à parte recorrente o prazo de 05 dias para que comprovasse o preparo recursal (pág. 269). Ocorre que a agravante manteve-se inerte frente à determinação do Tribunal Regional, sem comprovar o recolhimento de custas e do depósito recursal. 3. Nesta Justiça especializada, a prestação de assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70) beneficia, em regra, o empregado hipossuficiente, afastando o pagamento das custas processuais, dos traslados, dos instrumentos e dos honorários periciais (arts. 789, 790, § 3º, e 790-B da CLT). 4. Contudo, este Tribunal tem admitido o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem afetar o regular prosseguimento da atividade. 5. No caso dos autos, em que pese aos fundamentos do apelo, a reclamada recorrente não é beneficiária da justiça gratuita, pois, embora tenha efetuado o pedido, não logrou comprovar, conclusivamente, insuficiência financeira que a impedisse de arcar com as despesas processuais, conforme destacado pelas instâncias ordinárias. 6. Assim, constatado que a Reclamada deixou de realizar o depósito recursal e de recolher as custas processuais, mesmo após a concessão de prazo para regularização, deve ser mantida a deserção declarada pela Corte de origem. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 196.0585.3002.1500

10 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos a execução. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. CPC/2015, art. 98.


«A legislação de regência da matéria não distingue entre pessoa física e pessoa jurídica, autorizando o benefício, se houver prova da hipossuficiência. Em síntese, a assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica, uma vez que nem a Constituição Federal, nem a Lei 1.060/1950 a excluem do benefício em questão, todavia, necessário se faz a EFETIVA comprovação da atual situação de hipossuficiência financeira para a concessão. No caso em tela, a Agravante deixou de colacionar cópia de Declaração de Hipossuficiência Econômica, além de não trazer aos autos nenhum elemento apto a demonstrar sua real condição de hipossuficiência econômica. Anoto que, apesar de ter colacionado aos autos fotos do incêndio que narrou ter ocorrido (fls. 279/282), infelizmente, por si só, elas não são capazes de comprovar a alegada redução de faturamento. Para comprovar a efetiva alteração em sua situação econômica, a Agravante deveria ter juntado aos autos seus livros contábeis, ou declarações de imposto de renda ou outros documentos autênticos a comprovar o balanço financeiro. Assim, não há, nos autos, qualquer demonstração de rendimentos que comprove a situação de hipossuficiência financeira que impossibilite a Agravante (pessoa jurídica) de arcar com as custas processuais sem prejuízo as suas atividades regulares, motivo pelo qual a r. decisão deve ser mantida quanto ao indeferimento do benefício, todavia por fundamentação diversa. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.3897.4443.8346

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.


Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da embargante em prover o pagamento das despesas do processo. Limitou-se a acostar aos autos relatórios de score da empresa e de dívidas vencidas constantes no banco de dados de proteção ao crédito, bem como declaração do contador sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Documentos que não se caracterizam como imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira. Ausência dos relatórios contábeis da agravante. Alegação de que uma das empresas parte do grupo empresarial da embargante possui elevada monta de dívidas. Descabimento. Faturamentos acostados indicaram que, entre 2016 e 2022, a média anual de rendimentos atingiu R$ 11.159.788,00. O fato de UMA empresa que compunha o mencionado grupo apresentar dificuldades não traduzia alteração. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar as custas iniciais do processo de pequena monta (R$ 1.121,70). Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.4700

12 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Justiça gratuita. Concessão do benefício. Pessoa jurídica. Alegação de situação econômica-financeira precária. Necessidade de comprovação mediante apresentação de documentos. Inversão do onus probandi.


«I- A teor da reiterada jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em «estado de perplexidade; b) já a pessoa jurídica, requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc.), o procedimento se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1019.3672.2427

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.


Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No feito, a reclamada requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No caso concreto, a Corte Regional assentou que a reclamada não demonstrou a hipossuficiência econômica, destacando que não foram carreados aos autos, pela ré, outros documentos que comprovem, robustamente, a impossibilidade de arcar com as despesas e custas do processo, mormente porque não há como se analisar a capacidade patrimonial, econômica e financeira da primeira reclamada, pois para tanto, seria necessário, no mínimo, a juntada do balanço patrimonial, atualizado, e demais demonstrativos contábeis, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, inscrição junto ao SERASA/BACEN/SEPROC, dentre outros documentos idôneos que possam atingir inequivocamente a finalidade pretendida «. Assim, concluiu que « pelo fato de a ré não ter comprovado, cabalmente, não possuir condições de arcar com as despesas processuais, indefiro a gratuidade de justiça pretendida, não se aplicando à ré a dispensa do preparo para apresentação de apelo «. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..... ()

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Doc. LEGJUR 415.2136.3712.0858

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. 1. Ao apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso de revista da reclamada, o Desembargador Vice-Presidente do 15º Tribunal Regional do Trabalho o indeferiu, asseverando que não se comprovou a alegada indisponibilidade financeira; ato contínuo, intimou-a para que, no prazo de 5 dias, procedesse ao recolhimento do depósito recursal. Diante da inércia da reclamada, o Vice-Presidente do 15º Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a deserção do recurso de revista, denegando-lhe seguimento. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos, mesmo na hipótese de decretação da liquidação extrajudicial da empresa-reclamada. Neste aspecto, cumpre ressaltar que a Súmula 86/TST afasta a presunção de hipossuficiência econômica para as empresas em liquidação extrajudicial, ao dispor o seguinte: « Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial «. 3. Quanto às provas apresentadas pela reclamada para comprovar sua condição financeira, cabe ressaltar que os balanços patrimoniais anexados aos autos não podem ser considerados meios hábeis a demonstrar a situação financeira da empresa, pois não foram confeccionados por profissional contábil, tratando-se, em verdade, de documentos apócrifos. 4. Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.2626.3528.6434

15 - TJSP RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PELO CUSTEIO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - PREJUDICIALIDADE. 1.


Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos na Tabela constante da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) determinação, «ex officio, para a produção de prova pericial contábil; b) determinação, tendente ao custeio do referido meio de prova, pela parte executada; c) consignação, no sentido de que tal responsabilidade não envolverá o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ); d) nomeação de Perito Judicial. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido. 7. Recurso de agravo interno, oferecido pela mesma parte litigante, prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 209.6348.8805.7779

16 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - DETERMINAÇÃO «EX OFFICIO TENDENTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RATEIO PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES LITIGANTES - BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL NO VALOR CORRESPONDENTE A CINCO VEZES O MONTANTE DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - RECOLHIMENTO DA RESPECTIVA DIFERENÇA PECUNIÁRIA DETERMINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTE EXECUTADA - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DO REFERIDO ÔNUS FINANCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE DEVEDORA À RESERVA DO REFERIDO NUMERÁRIO PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Honorários periciais, arbitrados nos termos da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, cuja responsabilidade pelo custeio do excedente, foi atribuída, exclusivamente, à parte executada. 2. Aplicação de verbas do orçamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado ao Sistema de Pagamento de Peritos, operacionalizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para responder pela diferença pecuniária, não determinada. 3. Inaplicabilidade, neste aspecto específico, do Comunicado Conjunto 258/2.024, de 19.4.24, editado pelas EE. Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Superado o valor-base da referida tabela, impõe-se a atribuição da responsabilidade do referido ônus financeiro, conforme as regras do CPC/2015 e a jurisprudência reiterada e consolidada, a respeito da matéria jurídica ora questionada. 5. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, na diferença excedente, exclusivamente, à parte executada, reconhecida. 6. Observância, revendo o posicionamento anterior, das teses jurídicas fixadas pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Temas 671, 672 e 871, em sede de Recursos Repetitivos), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor correspondente a cinco vezes, sobre o montante máximo estipulado no respectivo item 1.1. da tabela da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ; b) determinação, tendente à intimação das partes litigantes, para o adiantamento da referida verba honorária pericial; c) determinação, exclusivamente, para a intimação da parte executada, visando o respectivo recolhimento da diferença pecuniária, verificada em relação ao excedente da quantia constante da Tabela, elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP 92/2.008). 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 951.4023.5559.3947

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Embargos à execução - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - Decisão que indeferiu justiça gratuita e diferimento de custas aos embargantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.6763.9751.0408

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Liquidação por arbitramento - Ação de nulidade de cláusulas contratuais c/c indenização por danos morais - Perícia contábil - Honorários periciais estimados e fixados em R$ 4.750,00 - Pretensão à redução - Não acolhimento - Conversão de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável em contrato de empréstimo consignado, com limitação de juros e outros encargos relativos a nova modalidade contratual de acordo com Portaria vigente à época, recálculos/compensações sobre os valores descontados em excesso do benefício previdenciário da parte agravada - Observada razoabilidade no montante fixado pelo Juízo a quo - Compatibilidade com a complexidade do trabalho, grau de dificuldade, tempo demandado para realização da perícia e o proveito econômico advindo da prova técnica a ser realizada - Tabela de honorários periciais da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que se aplica somente quando a responsabilidade da perícia for do benefício da justiça gratuita (art. 1º, da referida Resolução), o que não se amolda à hipótese vertente, em que o custeio da referida prova será arcado pelo Banco agravante - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 223.2561.1651.4903

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto por United Mills Alimentos Ltda. (em recuperação judicial) contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas recursais em apelação apresentada nos autos de embargos à execução fiscal movidos pela empresa contra o Estado de São Paulo, visando à extinção de crédito tributário. A empresa, ao recorrer da rejeição dos embargos, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando estar em processo de recuperação judicial, o que foi negado pelo juízo, que entendeu não haver comprovação suficiente da hipossuficiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.0625.6027.9900

20 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - Lei 8.880/1994 - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO «EX OFFICIO TENDENTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - CUSTEIO EXCLUSIVO PELA PARTE EXECUTADA - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DO REFERIDO ÔNUS FINANCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DA TABELA DA RESOLUÇÃO 232, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), OU ENTÃO, DA DELIBERAÇÃO 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA A FIXAÇÃO DO MENCIONADO MONTANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.


Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, exclusivamente, à parte executada, reconhecida. 2. Observância, revendo o posicionamento anterior, das teses jurídicas fixadas pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Temas 671, 672 e 871, em sede de Recursos Repetitivos), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 8.000,00), é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas Tabelas constantes dos seguintes atos normativos: a) Deliberação CSDP 92/08; b) Resolução TJSP 910/23; c) Resolução CNJ 232/16. 6. Redução do respectivo montante ao valor de R$ 2.000,00, conforme a orientação verificada em casos análogos. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação da estimativa de honorários periciais, oferecida pelo Perito Judicial nomeado, no valor de R$ 8.000,00; b) determinação, para a intimação da parte executada, visando o recolhimento da verba honorária pericial pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do referido montante. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para determinar a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.000,00. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes das r. decisões proferidas na origem. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 650.4152.7660.5595

21 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Pretensão da apelante VIVIANE de compelir as apelantes FPESP e OSS SANTA MARCELINA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em decorrência de erro de diagnóstico e demora no atendimento ocorrido no Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista, gerido pela apelante OSS SANTA MARCELINA - SENTENÇA de procedência para condenar as apelantes OSS SANTA MARCELINA (em caráter primário) e FPESP (em caráter subsidiário) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora contados desde o evento danoso (22/11/2.018) - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, pela apelante FPESP, para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, ou, subsidiariamente, pela improcedência da ação ou, também subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório; pela apelante VIVIANE, para o aumento do quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e pela apelante OSS SANTA MARCELINA, para que, a sentença seja anulada, por cerceamento de defesa, ou, subsidiariamente, a sua reforma, para julgar a ação improcedente ou, também subsidiariamente, para a redução do valor indenizatório e para se determinar a aplicação dos juros de mora a partir da data que se estabelecer em definitivo o valor da condenação, ou ao menos da data da sentença - PRELIMINAR da apelante OSS SANTA MARCELINA de concessão da Justiça Gratuita - Acolhimento - Balanço contábil que comprova déficit nos anos de 2.021 e 2.022, indicando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas, sem prejuízo da manutenção da atividade - PRELIMINAR da apelante OSS SANTA MARCELINA de anulação da sentença por cerceamento de defesa - Acolhimento - Sentença proferida antes do término do prazo previsto no CPC, art. 477, § 1º, para manifestação das partes sobre o laudo pericial - Ausência de oportunidade de impugnação ao laudo pericial - Ofensa ao processo legal e ao contraditório - Sentença anulada - APELAÇÃO da apelante OSS SANTA MARCELINA provida, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa para impugnação do laudo pericial e ANULAR a sentença, com determinação de retorno dos autos à 1ª instância, para que se conceda o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, nos termos do disposto no art. 477, §1º, do CPC - PREJUDICADAS as apelações das apelantes FPESP e VIVIANE - Sucumbência a ser fixada quando do novo julgamento do feito... ()

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Doc. LEGJUR 406.1808.5424.0653

22 - TJSP Justiça gratuita - Requisitos - Documentos apresentados pela autora que revelam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade - Banco réu que, nas contrarrazões, não infirmou tais documentos - Benefício concedido à autora - Sentença reformada nesse ponto.

Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido da autora que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autora que, nas extensas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ela - Fase instrutória que era desnecessária - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento da causa - Perícia contábil que era prescindível, visto que o aspecto relevante consistia na interpretação do que foi avençado, o que não dependia de trabalho técnico - Incorrência de cerceamento de defesa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 1,39% ao mês, correspondendo a 17,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa à autora, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa mensal avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,46% ao mês, correspondendo a 18,99% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.6.2020 - Prevista a capitalização diária desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 17,96%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,39% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,39% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 22.6.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros de mora de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir os juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e a multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.6.2020, no valor de R$ 789,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 250,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC e com o CDC, art. 6º, VIII, uma vez que o laudo de vistoria juntado aos autos pela autora não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 372,33 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.090,06 a título de «seguro proteção financeira, de R$ 751,66 a título de «seguro Auto RCF, de R$ 1.234,87 a título de «seguro auto casco - Consumidora que pôde optar por contratar ou não os aludidos seguros - Autora que assinou, pessoalmente em apartado e sem ressalvas, as respectivas propostas de adesão, nas quais foram detalhadas as garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos seguros, com as quais concordou integralmente - Autora que foi informada de que a contratação do seguro era opcional, tendo sido «facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valores cobrados que não se mostraram abusivos. Cédula de crédito bancário - Título de capitalização - Prevista a cobrança de R$ 355,68 sob a rubrica «Cap Parc Premiável - Serviço sem qualquer relação com o financiamento do veículo - Venda casada reconhecida - Precedentes desta Corte - Encargo afastado - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores pagos a mais, derivados da tarifa de avaliação de bem e do título de capitalização «cap parc premiável, bem como dos juros de mora, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Determinada a restituição em dobro apenas dos valores cobrados e pagos a mais pela autora após 30.3.2021 - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido parcialmente.
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Doc. LEGJUR 693.9118.3218.5632

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.


Na hipótese, a Corte de origem concluiu que «com muita propriedade concluiu o Magistrado de origem pela fidelidade do sistema de registros de horas adotado pelo empregador (ressalvado o debate sobre o intervalo intrajornada), devendo as horas extras deferidas pautarem-se nesses documentos. Reforça a conclusão pela credibilidade dos espelhos ponto o resultado a perícia contábil. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «restou amplamente demonstrado nos autos a imprestabilidade dos registros de ponto demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo assentou que «a reclamante exercia jornada de 8 horas, não tendo sido acolhida a carga horária declinada na inicial. Além disso, verificou-se terem sido esporádicos os dias em que a empregada não pode usufruir integralmente de seu período de descanso intrajornada. 2. Delineada tal premissa fática, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional asseverou que «Os instrumentos normativos da categoria preveem pagamento de multa para o caso de descumprimento de cláusula(s) das normas coletivas (vide, p.ex. cláusula 54ª no ID. 9680f92 - Pág. 19). Contudo, não se verifica violação às cláusulas normativas no caso concreto, versando as condenações sobre diferenças de parcelas. 2. Diante desse quadro, tal como assinalado na decisão agravada, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SOB O PRISMA DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 422/TST. INOCORRÊNCIA QUANTO À ADOÇÃO DA MÉDIA PARA APURAÇÃO DOS KM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. 1. No que se refere ao banco de horas, a arguição de nulidade por julgamento «ultra petita não se viabiliza, uma vez que, em suas razões recursais, a parte ré não impugna todos os fundamentos trazidos pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita em relação ao pedido de indenização pelo uso de veículo particular, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser viável a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 1.12.2018. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido da impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava), conforme disposição da Súmula 109/TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. REGISTRO EXPRESSO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime no acórdão regional, de forma que não há como examinar a sua validade sob a ótica da Lei 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Colegiado de origem pontuou que «a testemunha Normélio menciona «que participou de cursos em Porto Alegre e em Canoas com a reclamante, na frequência de 3 vezes por mês outras semanais, com o dia todo de curso, das 8h às 18h ou 19h". O fato de a participação nos cursos não ser obrigatória, como alegado em defesa, não é óbice ao pagamento do tempo destinado aos cursos, como horas extras, quando realizados fora do horário de trabalho. Com base no depoimento da testemunha Normélio, arbitra-se que a reclamante participava de dois cursos pro mês em Porto Alegre por mês, com duração das 8h às 18h, com intervalo de uma hora para alimentação (segundo critério de razoabilidade), totalizando 9 horas à disposição do empregador nos dias de curso, das quais 3 horas são extras, uma vez que estava adstrita à jornada de seis horas. 2. Nesse contexto fático, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria indubitavelmente no reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ARESTO JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, «A e IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial, e o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, tampouco a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional assentou que «a prova testemunhal confirmou a tese inicial, a exemplo do depoimento de Normélio («que o depoente era gerente comercial cobrador; que a reclamante era gerente de contas; que não tem na prática distinção entre as atribuições de gerente de contas, gerente de negócios e gerente de relacionamento porque a carteira de clientes é do Banco, da agência;) e de Rui («que não tinha diferença nas atividades de gerentes de negócios, contas, relacionamento, porque qualquer cliente poderia ser atendido por outro gerente que não o seu, caso esse não estivesse no local;). 2. Dessa forma, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «as normas coletivas que regulam o pagamento da PLR dispõem que esta parcela será apurada sobre o lucro líquido do Banco em cada exercício correspondente ao ano de pagamento [...] da leitura da cláusula normativa, resta bastante claro que a demonstração do lucro líquido do empregador nos anos em questão era crucial para viabilizar a completa aferição da correção do pagamento da parcela". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, na hipótese, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. CONTROVÉRSIA NÃO SOLUCIONADA PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 790-B, § 1º C/C O ART. 21 DA RESOLUÇÃO 247/19. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte «a quo manteve a sentença que arbitrou o valor dos honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamentou que «o valor arbitrado à verba é bastante razoável, bem remunera o serviço prestado, valendo lembrar da importância do laudo para o deslinde da controvérsia. 2. No caso em comento, não há falar em aplicação da limitação prevista no art. 790-B, § 1º, tendo em vista que a parte sucumbente no objeto da perícia não é beneficiária da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem não emitiu tese sobre o índice de correção monetária, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário interposto pela parte ré. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. 2. Nos termos da Súmula 297/TST, I, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. 3. Relevante mencionar, ainda, que, figurando o recurso de revista como apelo de natureza extraordinária, não há como relevar a completa ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto recursal intrínseco, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública ou da aplicação de tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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