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bancario intrajornada
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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.1700

1 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.


«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.5000

2 - TST Bancário. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas. Pagamento do intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária.


«In casu, entendeu o Regional que a determinação de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras já estariam remunerando o intervalo intrajornada suprimido. Todavia, esse entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, faz ele jus ao intervalo de uma hora, previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, «CAPUT E § 4º. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4. Por outro lado, nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1), a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser-lhe pago, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, ainda que também faça jus o empregado ao pagamento da sétima e oitava horas extras, não havendo falar em bis in idem, como entendeu o Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.9500

3 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Configuração. Intervalo intrajornada. Danos morais.


«Considerando os registros fáticos constantes do v. acórdão, para se adotar conclusão diversa, seriam necessários outros elementos de prova, pois aqueles que restam consignados na decisão Regional respaldam a conclusão do órgão julgador, que entendeu configurado o exercício do cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, e indevidos o intervalo intrajornada e a indenização por dano moral. Para conclusão diferente daquela consignada no acórdão Regional é imprescindível a reanálise dos fatos e provas, o que encontra óbice nesta sede extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3011.3300

4 - TST 4. Intervalo intrajornada. Bancário. Jornada superior a 6 horas. Supressão. Horas extraordinárias.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Assim, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST I e III. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.8600

5 - TST Intervalo intrajornada. Bancários. Concessão parcial. Súmula 437/TST.


«O entendimento que predomina no seio desta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo trabalhador, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido é a diretriz do item IV da Súmula 437/TST, de seguinte teor: «IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4º, da CLT.- Recurso conhecido por contrariedade aos itens I e IV da Súmula 437/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 911.5510.2267.7665

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS - DIVISOR. INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA .


Hipótese em que a Corte Regional registrou não se configurar o enquadramento da reclamante como bancária ou mesmo como financiária, por consequência, descabida a aplicação de direitos assegurados a essas categorias profissionais. Dessa forma, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Ademais, a questão relativa ao enquadramento da parte autora como financiária, ao ser afastada pelo Tribunal Regional, foi tratada a partir da licitude da terceirização realizada pelas empresas reclamadas, aplicando ao caso a tese firmada no tema 725 de repercussão geral. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.5000

7 - TST Bancário. Extrapolação de jornada contratual. Intervalo intrajornada. Horas extras.


«Conforme a decisão recorrida, o reclamante era bancário e tinha a sua jornada normal extrapolada, sendo certo ainda que não usufruía o intervalo mínimo legal de uma hora. Nesse contexto, é patente a harmonização da decisão recorrida com os itens I e IV, respectivamente, da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.2800

8 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Motorista. Regime de «dupla pegada. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Norma coletiva que autoriza intervalo intrajornada de até seis horas. Inexistência de delimitação prévia do tempo destinado a descanso e refeição


«Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3000

9 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5006.5000

10 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Digitador. Caixa bancário. Transcrição integral.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que a transcrição integral da decisão regional, sem destaques para os termos do acórdão que representam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ou sem o cotejo analítico das violações legais e divergência jurisprudencial com os fundamentos do julgado, não atende aos fins do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.7500

11 - TST Recurso de revista da autora. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário.


«No caso, a função de caixa bancário, exercida pela autora, não demandava serviço permanente de digitação, tendo o e. TRT ressaltado que: -(...) Restou incontroverso nos autos que o empregado exercia a função de caixa, sendo a digitação apenas um instrumento de registro. Importa ressaltar que, na era da informática, poucas são as tarefas que prescindem da utilização do computador. Inaplicável, in casu, a concessão de intervalos do digitador.- Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.5500

12 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. Intervalo intrajornada.


«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado na CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.7100

13 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.


«O TRT entendeu comprovado que a reclamante usufruía o intervalo de uma hora, razão por que manteve a sentença, em que foi indeferido o pedido da reclamante. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 126 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.1400

14 - TST Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Desprovimento.


«Diante da aplicação das Súmulas 126 e 337, ambas desta c. Corte; da consonância do v. julgado com a Súmula 437, I e III, do c. TST e, ainda, da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.8600

15 - TST Intervalo intrajornada. Gerente de relacionamento. 15 minutos. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «as normas coletivas juntadas aos autos estabelecem que o intervalo de 15 minutos está incluído na jornada de trabalho normal dos empregados da instituição bancária que se submetem à jornada de seis horas diárias, como o reclamante, nos períodos em que exerceu a função de gerente de relacionamento. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.8900

16 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Intervalo intrajornada. Horas extras. Recurso de revista do reclamado conhecido e desprovido.


«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, não se verifica a violação ao CLT, art. 71, caput, e § 4º, eis que a decisão embargada está em consonância com a Súmula/TST 437, item I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 2 - Ademais, não se verifica violação literal e direta aos artigos 57 e 224, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, eis que sequer tratam de intervalo intrajornada. O primeiro, apenas dispõe sobre a duração do trabalho, e, o segundo, sobre a jornada de trabalho de bancários. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.3300

17 - TST Intervalo intrajornada. Da CLT art.71, § 4º. Aplicabilidade aos bancários. Ausência de prequestionamento da tese recursal.


«De plano, verifica-se que a Corte regional não se debruçou sobre a tese recursal, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide, pois, nesse particular, o óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.3998.6005.2077

18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA DE 1 HORA QUANDO EXTRAPOLADA A JORNADA DE 6 HORAS. INVOCAÇÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. A reclamada veicula em seu agravo interno questão que não foi objeto de seu recurso de revista, o que configura inovação não passível de apreciação . Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.3700

19 - TST Recurso de revista recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.


«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento concentrado na Súmula 437/TST, item I, desta Corte. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. SÁBADO. A SDI-I desta Corte, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de 8 horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de 6 e 8 horas, respectivamente. Em consequência, o Tribunal Pleno atualizou o texto da Súmula 124/TST, que passou a ter a seguinte redação: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017). I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.8800

20 - TST Agravo de instrumento. Bancário. Gerente administrativo. Cargo de confiança. Caracterização. Horas extraordinárias. Reflexos no repouso semanal remunerado. Intervalo intrajornada. Divisor. Correção monetária. Época própria. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2631.3288.9661

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EMPREGADO BANCÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. 2) EMPREGADO BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.


No caso, a decisão monocrática que decidiu sobre o agravo de instrumento e o recurso de revista do reclamado negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial. Empregado Bancário. Direito Intertemporal e deu provimento ao recurso de revista do banco quanto ao tema «Empregado Bancário. Venda de Produtos de Empresas Integrantes do Mesmo Grupo Econômico". Em agravo, contudo, a parte recorrente discorre sobre matéria estranha aos autos, não apresentando, assim, argumentos em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar. Nesse contexto, verifica-se que a parte deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.0900

22 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Gerente regional bancário. Enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, II. Poder de gestão configurado.


«No caso, a Corte de origem anotou que o autor, enquanto gerente regional do banco, era subordinado apenas ao superintendente e que, entre outras funções, realizava a cobrança de metas dos gerentes gerais das agências bancárias, podendo aplicar, em conjunto com aquele, penalidades nas situações de descumprimento. Diante dessas premissas é possível concluir que o reclamante possuía amplos poderes de gestão, pois detentor de cargo de alta hierarquia na empresa, que o possibilitava dirigir as atividades com vasta autonomia, inclusive, no que tange à coordenação dos trabalhos realizados por outros gerentes a ele subordinados e participação direta na aplicação de medidas punitivas a estes. Ficou, ainda, registrado o recebimento da gratificação de função. Nesse contexto, constatada a presença dos requisitos que possibilitam o enquadramento do autor na exceção contida no artigo, deve ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.8500

23 - TST Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Previsão em norma coletiva.


«Esta Corte Superior tem firme entendimento de que mesmo diante de previsão em norma coletiva de que a jornada de seis horas do bancário traz em si computados os 15 minutos de intervalo, não significa considerar, como pretende a recorrente, que sua jornada seja, na realidade, de 5 horas e 45 minutos. Precedentes. Assim, não prospera o pleito de que quando da realização de jornada acima de seis horas, esses quinze minutos devem ser pagos como extras. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.7000

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional concluiu que «os depoimentos testemunhais corroboram a tese obreira de que a jornada não só era fiscalizável, como foi efetivamente fiscalizada pelos supervisores. Nessas circunstâncias, o TRT adotou a jornada declinada pelo preposto da reclamada em audiência e confirmada pelo autor, ou seja, de segunda a sexta, das 9 horas às 18 horas, e aos sábados, das 9 horas às 13 horas. Em consequência, em razão da sua equiparação com jornada de trabalho dos bancários, visto que integrante da categoria dos financiários, o Regional deferiu horas extras que excederem a 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%. Depreende-se, portanto, do acórdão regional, que a jornada de trabalho do reclamante era passível de fiscalização, pelo menos no que se refere ao início e término das atividades. Entretanto, esse controle não era tão amplo a ponto de possibilitar a ingerência do empregador quanto ao tempo usufruído pelo empregado de intervalo intrajornada, pois o reclamante prestava serviços externos, o que é incontroverso. Além do mais, diferentemente do que alega o reclamante, não há, nos autos, prova contundente de que ele usufruía somente trinta minutos do intervalo intrajornada, tanto que o Regional presumiu a fruição de uma hora de intervalo. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está amparada na análise minuciosa dos elementos probatórios dos autos, que não estão sujeitos à reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.2824.1580.8875

25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 126/TST), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que, para fazer jus ao intervalo, o empregado deveria atuar com a entrada de dados e se sujeitar a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral de forma exclusiva, o que entendeu não ser o caso do caixa bancário. 2. Ao examinar controvérsia análoga a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. 3. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.2400

26 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial de segunda à sexta-feira. Supressão total aos sábados. Súmula 437/TST, I.


«Consoante preconizado na Súmula 437/TST, I, após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. In casu, embora o autor tenha direito à jornada reduzida, por ser equiparado aos bancários, o fato é que foi reconhecida na sentença, e mantida pelo Regional, a jornada desempenhada das 08h00 às 19h30 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de descanso por dia, bem como aos sábados das 08h00 às 14h00, sem intervalo. A referida situação fática implica, nos termos da Súmula 437/TST, I, o pagamento total do período correspondente ao intervalo parcialmente usufruído ou suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.0700

27 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Categoria profissional especial. Bancário. Duração do trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Indenização por tempo de serviço. Férias. Correção monetária. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.


«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.9900

28 - TST Recurso de revista do autor. Pedido de demissão incentivada. Pdi. Valores recebidos. Impossibilidade de compensação com verbas judicialmente deferidas. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário. Diferenças do pdi. Verbas reconhecidas na ação. Integração.


«Em face do reconhecimento da quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, pela adesão do autor ao Plano de Demissão Incentivada, instituído pelo BESC por meio de prévia negociação coletiva, resulta prejudicado o exame do apelo do autor. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.4100

29 - TRT2 Bancário configuração vínculo empregatício. Bancário. Em tendo sido demonstrado à saciedade que a reclamante executou funções típicas dos bancários, inserindo-se na atividade empresarial da segunda reclamada, e por presente a inequívoca subordinação estrutural, bem procedeu o mm. Juízo de primeira instância ao deferir a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício da autora com a segunda ré e consequentemente sua condição de bancária, fazendo jus aos direitos inerentes à categoria deferidos na origem. Recurso da ré improvido. Intervalo intrajornada. Concessão de uma hora extra. A autora cumpria, habitualmente, jornada superior a seis horas, e o direito a referido intervalo está atrelado às horas de efetivo trabalho, independentemente da jornada contratual. Trata-se de pausa responsável pelo descanso físico e emocional do empregado. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, devem as reclamadas arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional legal ou convencional. Nesse sentido, Súmula 437/TST. Apelo da autora provido.

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Doc. LEGJUR 674.3724.6694.8675

30 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.3100

31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de estágio. Reconhecimento de relação de emprego. Matéria fática. Bancário. Enquadramento. Retificação da CTPS. Astreintes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Divisor 150. Repouso semanal remunaredo. Reflexos das horas extras no sábado. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.3300

32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Intervalo intrajornada. Honorários advocatícios. Contribuições fiscais e previdenciárias.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 133, 145, inciso II, § 1º, 150, inciso II e 153, § 2º, da Constituição Federal, 71, § 4º, e 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC/1973 e 71, § 4º, e 818 da CLT, 389 e 390 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 338, item I, e 425 e às Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 380 (atual Súmula 437) do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.0188.4597.5480

33 - TST I - AGRAVO DA BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO A FUNÇÃO DE MOTORISTA INTERESTADUAL. CLT, art. 71, CAPUT. PREVISÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE DUAS HORAS, SALVO ACORDO ESCRITO OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ GENERICAMENTE O INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE ATÉ SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO MÍNIMO DE PREVISIBILIDADE PARA O TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor reflexão, verifica-se que a parte, nas razões do recurso de revista, indica efetivamente ofensa ao art. 71, «caput, da CLT e precisa os fundamentos pelos quais o acórdão deve ser reformado, realizando a necessária demonstração analítica. Assim, o recurso de revista atende ao disposto na Súmula 221/TST e no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA CLT, art. 71, CAPUT. PREVISÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE DUAS HORAS, SALVO ACORDO ESCRITO OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ GENERICAMENTE O INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE ATÉ SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO MÍNIMO DE PREVISIBILIDADE PARA O TRABALHADOR. RECLAMANTE CONTRATADO A FUNÇÃO DE MOTORISTA INTERESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que: «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. No caso concreto a questão posta em debate refere-se à validade da cláusula de norma coletiva que prevê a possibilidade de fixação de intervalo intrajornada superior a duas horas diárias sem a delimitação dos horários de início e de término. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h e máximo de 2h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h e máximo de 2h que o legislador fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Na jurisprudência do TST, a interpretação dada ao conteúdo normativo do CLT, art. 71, é no sentido de que, embora seja admitido o intervalo intrajornada superior a duas horas previsto em norma coletiva, deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo a previsão genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Esse critério visa a impedir o abuso do poder diretivo e assegurar um mínimo de previsibilidade para o empregado, que não pode ficar com sua vida profissional, pessoal e social condicionada exclusivamente aos interesses da empresa. Registre-se que, diferentemente da negociação coletiva na qual há a paridade de armas entre as entidades sindicais, na negociação individual é inequívoca a assimetria na relação jurídica entre a empresa e o empregado, da qual muitas vezes decorrem verdadeiros contratos de adesão, pois é mínima a possibilidade de recusa do trabalhador às condições laborais impostas pela empresa, sob pena de não admissão ou de não promoção ou mesmo de dispensa. Ao se debruçar novamente sobre a matéria, após a conclusão do STF no Tema 1.046, em processo sob a relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, a Sexta Turma do TST ratificou o entendimento de que «não é possível conferir validade à cláusula normativa que prevê a prorrogação do intervalo intrajornada ao alvedrio do empregador, porquanto as normas sobre duração da jornada de trabalho são de índole tutelar e visam assegurar o relaxamento osteomuscular em harmonia com a delimitação de jornada cujos lindes não comprometam a realização de outros direitos fundamentais pelo trabalhador". No caso concreto, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de ver revista, a delimitação assentada pelo TRT é de que a norma coletiva autorizou a prorrogação do intervalo intrajornada por até 6 horas, sem a previsão de limites específicos. E não há registrou no acórdão se o reclamante tinha prévia ciência de quais seriam os intervalos intrajornada. De todo modo, o aspecto decisivo é que a norma coletiva não previu qual seria especificamente o intervalo intrajornada, limitando-se a possibilitar ao alvedrio do empregador a fixação de intervalo intrajornada de até 6 horas diárias. Desse modo, a matéria ficou para o plano contratual, ou seja, para a imposição do empregador que pode estabelecer as pausas simplesmente conforme a conveniência empresarial, numa matéria que na realidade envolve saúde e segurança. Não é demais lembrar que seis horas de intervalo intrajornada equivalem, por exemplo, à jornada integral do empregado bancário, o que foge a qualquer parâmetro de razoabilidade jurídica. Logo, mantém-se o acórdão regional que considerou inválida norma coletiva que estabeleceu a possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada para até 6 horas diárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 325.7343.6608.0315

34 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CLT, art. 836.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Decisão Regional que manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Aparente violação da CF/88, art. 5º, V, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 2. À luz dos critérios definidos na doutrina para a fixação do valor da indenização por danos morais, e, em especial, dos parâmetros adotados na jurisprudência deste Colegiado em processos similares, conclui-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional a título de danos morais não contempla a necessária proporcionalidade, consagrada no CF/88, art. 5º, V, merecendo ser majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 391.1677.7044.3176

35 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1.


Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, desta Corte Superior. 2. No caso, a empresa nada menciona acerca do fundamento da decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Pelo contrário, desenvolve argumentação acerca de verbas e de categoria profissional (bancários) que não se relacionam a estes autos, em que a empregada desenvolvia trabalho fabril. 3. Tendo em vista que o agravo é manifestamente infundado, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC, art. 1021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação da multa.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.0100

36 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário.


«Na hipótese, a reclamante asseverou que, a partir de julho de 2010, passou a ocupar função de atendimento, cumprindo jornada das 8: 00 às 13: 30, gozando de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, não apresentou os controles de frequência, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST incidiria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto. Contudo, o egrégio Tribunal Regional decidiu, com base no conjunto fático-probatório, que a reclamante gozava, de fato, de 1 hora diária de intervalo para repouso e alimentação, não havendo falar em supressão parcial, tampouco em pagamento como hora extraordinária. Isso porquanto ficou assentado que não fora constatada a confissão ficta alegada pela autora em relação ao depoimento do preposto, pelo contrário, das alegações depreendeu-se que a instituição bancária concedia aos supervisores 1 hora de intervalo intrajornada. Delineado o quadro fático pela egrégia Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, tem-se que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto foi elidida pelas provas dos autos, segundo a qual a reclamante dispunha do intervalo intrajornada de forma integral. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338/TST, I, desta Corte, segundo a qual: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.0700

37 - TST Agravo de instrumento das reclamadas. Reconhecimento da relação de emprego com o banco hsbc no período anterior a junho de 2005. Enquadramento como bancária. Horas extras no período de 02/06/2005 a 01/05/2007. Intervalo intrajornada. Quilômetros rodados. Indenização por dano moral. Indenização por dano moral. Valor da indenização. Responsabilidade solidária.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento desprovido de seus pressupostos de admissibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 893.1196.8187.8371

38 - TST Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA TOMADORA DE SERVIÇOS AFASTADA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Esta Sétima Turma, concluindo pela licitude da terceirização operada, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a autora e a tomadora dos serviços e, por conseguinte, a condição de bancário e a aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Assim, remanesce a condenação subsidiária das rés ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, observando-se a jornada de trabalho adotada pelo Juízo de Origem, a saber, a declinada na petição inicial das 9h às 19h, ao pagamento das horas extras em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do desvio de função, bem como da condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para, delimitando o alcance da decisão embargada, declarar que remanesce a responsabilidade subsidiária das rés ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, ao pagamento das horas extras em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do desvio de função, bem como da condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384.


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Doc. LEGJUR 555.6160.8342.3690

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, a tese central sustentada pelo reclamante é a de que o substituído trabalhava em jornada superior a seis horas, em razão da prestação habitual de horas extras, sem a concessão regular do intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, nos termos do CLT, art. 71. Diante disso, por meio de embargos de declaração, provocou a Turma Regional a fim de que esta se pronunciasse sobre a confissão do preposto da reclamada, admitindo como verdadeiros os fatos descritos na inicial acerca do trabalho extraordinário habitual. Solicitou também a transcrição integral do depoimento da testemunha ouvida. Na decisão dos embargos de declaração, o Regional não se pronunciou sobre a questão apontada pelo autor. Apenas reafirmou que «não foi comprovada a habitualidade no cumprimento de jornada de trabalho superior a 06:00 horas, tendo sido reconhecido pela testemunha que o intervalo de quinze minutos era regularmente concedido". Todavia, efetivamente não houve pronunciamento sobre o depoimento do preposto da reclamada em que, segundo o recorrente, houve confissão dos fatos descritos na exordial . Nesse contexto, a suscitada premissa factual não foi enfrentada pelo TRT, não obstante tenha sido levantada em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica, no particular, nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias fáticas citadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 744.4111.8678.5450

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .


O recurso obreiro argui nulidade por negativa de prestaçãojurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração.Desse modo, inviável o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-IV, da CLT. Incidência da Súmula 184/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NO JUÍZO DEADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou em relação aos temas «horas extras e «intervalo intrajornada". Assim, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se houver omissão no juízo deadmissibilidadedo recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. In casu, não houve interposição de embargos para esclarecer a decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST, como registrado no tópico precedente, fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Após análise do quadro fático probatório, a Corte Regional entendeu que as funções exercidas pela recorrente configuramcargo de confiançabancária, nos termos do CLT, art. 62, II. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. OBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Após análise do quadro fático probatório, a Corte Regional entendeu que não ficaram comprovadas as alegações de cobrança excessiva de metas e/ou de tratamento desrespeitoso ao reclamante. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. MULTA NORMATIVA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Após análise do quadro fático probatório, a Corte Regional entendeu não haver embasamento legal ou convencional apto a sustentar o pleito de pagamento de multa normativa mensal. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADAANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Incontroverso nos autos que a ação foi ajuizadaantes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante não está assistido por advogado da entidade sindical . O Tribunal Regional aplicou o entendimento das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para manter a sentença que indeferiu oshonorários advocatíciosrequeridos pelo autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. arts. 186 E 927 DO CC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão Regional proferida no sentido que, não possui o autor, mesmo tendo sofridoassaltodurante o horário de trabalho, direito à indenização pordanos morais. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. arts. 186 E 927 DO CC. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. In casu, o Regional apesar de reconhecer o fato e o nexo causal, isenta de responsabilidade o banco reclamado, pelo forte sistema de segurança e vigilância. Contudo, trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes do assalto sofrido no horário de trabalho na agência trabalhada. Está evidente, portanto, o risco da atividade. A condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, configurando o dano presumível( in re ipsa ). Nesse contexto, independente da presença de seguranças e câmeras de vigilância, além de acompanhamento profissional de saúde mental, restou configurada responsabilidade objetiva do recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 944.2592.0560.6335

41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CATAGUASES E REGIÃO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 437/TST, IV.


A decisão do Regional, longe de contrariar, está em plena harmonia com a Súmula 437/TST, IV. O caso dos autos versa sobre ação coletiva envolvendo substituídos em situações fáticas distintas quanto à jornada de trabalho, a ser apurada em sede de liquidação, para fins de condenação em horas extras. Nesse contexto, o Regional fixou o parâmetro de habitualidade, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, delimitando que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, seria devido somente « para a irregularidade praticada em três dias ou mais por semana ou em metade dos dias trabalhados por mês, o que for mais favorável ao trabalhador". Referido parâmetro de habitualidade está, inclusive, em sintonia com precedentes do TST envolvendo a incidência da Súmula 437/TST, IV. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência . In casu, o tempo de descanso parametrizado pelo TRT encontra-se no limite de cinco minutos fixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 e apresenta-se em situação análoga a exigir juízo de proporcionalidade igual ao que inspirou a decisão no mencionado IRRR. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 15% FIXADO PELA CORTE REGIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A SÚMULA 219/TST, V. A decisão regional, mais uma vez, está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada no item V da Súmula 219/TST, pois o percentual de 15% fixado pelo Regional, além de respeitar os limites do art. 85, §2º, do CPC, « encontra-se razoável e compatível com a atuação do Sindicato « no caso concreto, conforme noticia a Corte a quo . Logo, mais uma vez incide o óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de horas extras por desrespeito ao gozo integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126/TST. Somente por meio do reexame da prova documental colhida nos autos por amostragem, se poderia concluir ter sido ela suficiente, ou não, para amparar a condenação imposta pela instância ordinária. O Regional foi expresso ao consignar que foi comprovada « a irregularidade praticada pelo reclamado por amostragem . Nesse contexto, o TRT registou que « mostra-se suficiente a amostragem feita na v. sentença para sustentar a condenação, porquanto os valores devidos a cada um dos substituídos serão apurados na fase de liquidação . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126/TST, pois a alegação recursal que « não restou comprovado nos autos que a supressão do intervalo intrajornada se deu de forma generalizada e habitual « é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.2306.5411.6162

42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDOS. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 7º XXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 463.5124.2633.1903

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSTATOU, A PARTIR DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS, TER HAVIDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


No caso, o Tribunal de origem, após proficiente análise do acervo fático probatório, reconheceu a condição de bancária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. O Regional concluiu que a autora se desvencilhou do ônus de comprovar que desempenhava, de fato, tarefas tipicamente bancárias, visto que estavam ligadas à oferta de serviços e produtos de crédito bancário, de forma que restou demonstrada a fraude em sua contratação. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos bancários, em face do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. MARCAÇÃO DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que são devidas as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em face do previsto na Súmula 338, item III, do TST. A decisão ora agravada foi categórica ao dispor que os registros de ponto apresentados pela defesa são inválidos como meio de prova, pois indicam o chamado «ponto britânico, com registros invariáveis de jornada. Assim, inexistindo nos autos prova hábil a desconstituir a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na exordial, são devidas as horas intervalares perseguidas pela autora, em estrita obediência ao que dispõe o mencionado verbete sumular. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 476.3003.2236.3506

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as horas extras, sob o fundamento de que não há prova de ausência do intervalo intrajornada. Pontuou que a prova oral comprovou a idoneidade dos controles de ponto e o regular gozo do intervalo intrajornada, bem como a participação facultativa nos jantares de confraternização dos empregados e a ocorrência das reuniões durante o horário de expediente. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos. Não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu as horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de 100% das horas extras, sob o fundamento de não há amparo legal ou normativo. Nesse contexto, não havendo previsão em norma coletiva ou norma interna para o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal, correto o indeferimento do adicional de 100%. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. COBRANÇA DESRESPEITOSA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização fixada pela decisão de origem, no importe de R$ 25.000,00, em razão da cobrança desrespeitosa de metas. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Todavia, tal situação não se verifica no caso concreto, pois, considerando o porte econômico da ré, a gravidade dos atos ilícitos, o grau de culpa e o caráter pedagógico, a condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Nos termos do item II da Súmula 368/STJ, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA A PARTIR DE 01/07/07 . Ô NUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o exercício do cargo de gerente pela reclamante. Com efeito, o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança é do empregador, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso, extrai-se da decisão que a prova testemunhal comprovou o fato de que a autora passou a exercer o cargo de gerente a partir de 01/07/07, enquadrando-se na previsão do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse quadro, verifica-se que o reclamado logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório. Ademais, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 170.8879.5503.2951

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CLT, art. 625-E DIVISOR DE HORAS. BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS SOBRE OUTRAS VERBAS. PLANO DE SAÚDE.


Com relação ao tema « termo de transação extrajudicial - comissão de conciliação prévia - CLT, art. 625-E- pagamento das 7ª e 8ª horas «, o STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, em decisão majoritária, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Logo, correta a decisão regional que manteve a sentença, para considerar válida a quitação das sétima e oitava horas, conforme expressamente previsto no termo extrajudicial firmado perante a comissão de conciliação prévia. No que diz respeito ao tema « divisor de horas - bancário «, a decisão regional, que manteve o divisor de horas 180 para o bancário sujeito à jornada de seis horas, está em sintonia com a atual redação da Súmula 124, I, «a, do TST. No que tange ao « intervalo para descanso e refeição «, extrai-se do Regional que houve condenação do reclamado, no período não prescrito até dezembro de 2009, ao pagamento de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas; e a partir de janeiro de 2010 ficou demonstrada a concessão de uma hora de intervalo nos dias em que ultrapassado o labor de seis horas. Incidência da Súmula 126/TST. Acerca dos « reflexos do DSR majorados pelas horas extras sobre outras verbas «, o recurso de revista está amparado apenas em arestos apresentados para o cotejo. Todavia, os arestos colacionados aos autos não impulsionam o processamento do apelo por divergência jurisprudencial, porquanto o recorrente não cuidou de demonstrar o necessário conflito de teses, circunstância que atrai a incidência da Súmula 337/TST. Com relação ao tema « plano de saúde - manutenção após rescisão contratual «, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que não ficou comprovado que o reclamado tivesse obstaculizado a permanência do reclamante no plano de saúde, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, após a rescisão contratual (Súmula 126/TST). Por fim, frise-se que a matéria referente à « atualização - correção monetária e juros de mora «, à fl. 890, este relator homologou a desistência do agravo de instrumento do reclamante no particular. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com relação à arguição de « nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional «, constata-se, no caso concreto, que a questão de fundo, divisor de horas, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, na decisão do recurso ordinário, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Nos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. No tocante ao tema « divisor de horas - bancário «, a decisão regional, que manteve o divisor de horas 180 para o bancário sujeito a jornada de seis horas, está em sintonia com a atual redação da Súmula 124, I, «a, do TST, a qual preconiza que «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224". Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.4900

46 - TST Divisor. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia sobre o divisor bancário, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nos termos do CPC, art. 927, III, os tribunais devem observar os acórdãos proferidos em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Não obstante, esta subseção, com amparo no CPC, art. 927, § 3º, estabeleceu critério de modulação dos efeitos da decisão, de modo que as teses firmadas no incidente não serão aplicadas aos processos em curso na justiça do trabalho nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema pelas turmas do TST ou pela sdi-I, no período de 27/09/2012 (data da publicação da atual redação da Súmula 124/TST, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do tema 002 da tabela de incidente de recursos repetitivos do TST). Nesse sentido, a decisão regional que determinou a utilização do divisor 220 está em consonância com a jurisprudência desta corte. O conhecimento do recurso revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (redação dada pela Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada. O Tribunal Regional consignou que o autor afirmou que gozava de 1 hora de intervalo intrajornada, no período anterior a 2009. Acrescentou que o período posterior a 2009 está em consonância com as afirmações das testemunhas. Concluiu que o autor faz jus ao pagamento de 1 hora de intervalo intrajornada de 1º de agosto de 2009 até dezembro de 2011. Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I desta corte, porque não há na decisão regional elementos que determinem o convencimento, além do próprio depoimento do reclamante, de que não usufruiu do intervalo intrajornada no período anterior a 2009. Recurso de revista não conhecido. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Trabalhador do sexo masculino. Não extensão.


«Cinge-se a presente controvérsia acerca da possibilidade de extensão ao trabalhador homem do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.4600

47 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. 2. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de descanso remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST. Exercício de cargo de confiança não caracterizado. Jornada de 6 horas. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Reconhecimento de acréscimo de 2h15min à jornada. Apelo desfundamentado.


«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: «SÚMULA 124/TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Dessa forma, tratando-se de empregado que se submete à jornada de seis horas, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 180 se encontra em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 708.5121.2497.8317

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, sob o argumento de que o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados está previsto em norma interna da reclamada e em TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «próprio reclamante declarou em Juízo que, no desempenho da função de «caixa fazia autenticação de documentos; que em relação à cerca de 80% dos códigos de barra dos documentos a leitura era feita automaticamente e apenas que o restante era digitado". 4. Registrou o TRT, ainda, que «segundo depoimento do próprio autor, sua atividade não exigia digitação contínua, condição precípua para qualificar a atividade do digitador/mecanógrafo . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 623.6612.4818.8657

49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do da parcela de intervalo intrajornada não gozado, promovida pela nova redação do CLT, art. 71, § 4º, não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Aspectos da lide transitados em julgado no caso concreto, porquanto não mais impugnados ao TST pela via recursal - a sentença mantida pelo TRT reconheceu que a reclamante, bancária, tinha direito à jornada normal de 6h, mas cumpria a carga horária de 8h a 18h30 com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e sem o intervalo do CLT, art. 384 (matéria do tópico seguinte). 8 - Agravo a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. EFEITOS DA REVOGAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Entendimento que alcança a inclusão do parágrafo único no CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a revogação do direito previsto no CLT, art. 384 não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.3000

50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Intervalo intrajornada. CLT, art. 58, § 11, e Súmula 437/TST.


«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124/TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Dessa forma, havendo o enquadramento da jornada do Reclamante no CLT, art. 224, caput, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 180 encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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