1 - STJ Competência. Execução fiscal. Embargos de terceiro opostos pelo Banco Central do Brasil - BCB. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 1.046.
«Nos termos do CF/88, art. 109, I, o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, vale dizer, considera-se a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. Embargos de terceiro opostos por autarquia federal em execução fiscal movida por Município em face de particular. Competência da Justiça Federal para processar a causa e decidir acerca do interesse jurídico do ente estatal na demanda.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sigilo bancário. Sigilo tributário. Banco Central do Brasil - BCB. Secretaria da Receita Federal - SRF. Expedição de ofício às instituições portadoras de informação sigilosa: só em casos excepcionais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.
«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. Portanto, o Juiz só deve determinar a expedição de ofícios após o exeqüente demonstrar que suas buscas foram em vão. Precedentes do STJ: REsp 25.029/SP, REsp 30.794/PB, REsp 71.180/PA e REsp 113.628/SP.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Banco Central do Brasil - BCB: Autarquia. Regime jurídico do seu pessoal. Lei 8.112/1990, art. 251. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 37, IX e XIX. CF/88, art. 39. CF/88, art. 164, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 192, § 4º.
«I - O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto na CF/88, art. 39, do regime jurídico da Lei 8.112/1990. ... ()
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4 - STJ Instituição financeira. Banco. Ex-diretor de banco. Intervenção do Banco Central do Brasil - BCB. Posterior falência. Indisponibilidade de todos os bens dos administradores (Lei 6.024/1974, art. 36). Fundo de Previdência Privada - PGBL. Natureza jurídica de poupança previdenciária. Impenhorabilidade (Lei 6.024/1974, art. 36, § 3º. CPC/1973, art. 649, IV). Inocorrência. Verba que não detém nítido caráter alimentar.
«1. O Lei 6.024/1974, art. 36 estabelece que a indisponibilidade atinge todos os bens das pessoas nele indicadas, não fazendo distinção seja acerca da duração do período de gestão, seja entre os haveres adquiridos antes ou depois do ingresso na administração da instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial ou em falência. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Estadual e Justiça Federal. Investigado que atuava como trader de criptomoeda (bitcoin), oferecendo rentabilidade fixa aos investidores. Investigação iniciada para apurar os crimes tipificados nalei 7.492/1986, art. 7º, II a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 6.385/1976, 27-E. Ministério Público Estadual que concluiu pela existência de indícios de outros crimes federais (evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação). Inexistência. Operação que não está regulada pelo ordenamento jurídico pátrio. Bitcoin que não tem natureza de moeda nem valor mobiliário. Informação do banco central do Brasil (bcb) e da comissão de valores mobiliários (cvm). Investigação que deve prosseguir, por ora, na Justiça Estadual, para apuração de outros crimes, inclusive de estelionato e contra a economia popular.
«1 - A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E. ... ()
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6 - STJ Recursos especiais. Civil. Processual civil ( CPC/1973) e processual penal. Roubo à delegacia do banco central do Brasil em recife. Ano de 1991. Aquisição de imóvel com os proventos do crime. Ocupação posterior por terceiros. Alegação de usucapião. Sequestro e posterior confisco do bem pelo juízo criminal. Prevalência sobre o juízo cível. Extinção da ação de usucapião. Perda do objeto. Alegação de boa-fé. Questão decidida pelo juízo criminal. Assistência judiciária gratuita. Encargos da sucumbência. Óbice da Súmula 126/STJ.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de o juízo cível julgar ação de usucapião sobre bem sequestrado e, posteriormente, confiscado pelo juízo criminal, em razão de o imóvel ter sido adquirido com proventos de crime (roubo à delegacia do Banco Central do Brasil de Recife, no ano de 1991). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Restituição de valores recolhidos por força da adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária (rerct). Violação dos arts. 1.022 e 489. Ausência de prequestionamento. Violação dos arts. 96, 98, 105, 138, 144, 147, § 1º, e 165 a 169 do CTN. Incidência da Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, movida por Cláudia Tânia Missner em face da União - Fazenda Nacional. ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Banco central do brasil. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Interesse inequívoco da administração pública na nomeação não comprovado. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, discute-se o alegado direito líquido e certo à nomeação dos impetrantes, os quais foram aprovados para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil (Área 3/Brasília) fora do número de vagas previstas no Edital 1/2013 BCB/DEPES.... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Operação egypto. Suposta incompetência da Justiça Federal. Manifesta improcedência. Caso que ostenta contornos distintos do cc Acórdão/STJ (Terceira Seção). Denúncia ofertada, na qual é narrada a efetiva oferta de contrato coletivo de investimento atrelado à especulação no mercado de criptomoeda. Valor mobiliário (Lei 6.385/1976, art 2º, IX). Incidência dos crimes previstos na Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal (Lei 7.492/1986, art. 26), inclusive para processar os delitos conexos (Súmula 122/STJ).
«1 - A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E (CC Acórdão/STJ, DJe 5/12/2018). ... ()
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11 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Resolução 1.154/86, do BCB. Legitimidade passiva da União Federal. Súmula 23/STJ.
«Segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula 23/STJ, o «Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Res. 1.154/86. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados.
1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado: «A parte recorrente, nas razões do Agravo Interno, insiste na alegação de que o acórdão incorreu em omissão. Sustenta que a matéria veiculada foi implicitamente prequestionada e que não busca o reexame do conjunto fático probatório. (...) A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls.282- 286): Não há nenhuma omissão nem nulidade na fundamentação da sentença, uma vez que nela está dito claramente que a restituição de valores exigidos por força da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) caberia se fosse demonstrado que a adesão foi indevida, por não haver suporte fático para tanto, presumindo-se, pois, que a adesão se deu por erro. Assim, a sentença não exigiu que a demandante comprovasse erro para obter a pretendida restituição, mas apenas que comprovasse que não havia nenhuma irregularidade cambial e/ou tributária a ser regularizada por meio do RERCT, presumindo-se, então, que houve erro. É bem verdade que a legislação administrativa admitiu uma retificação incondicional da declaração feita para os fins do RERCT, tal como se vê do art. 10 da IN SRF 1.627, de 2016, transcrito nas contrarrazões da Fazenda Nacional, porém tal retificação incondicional deveria ser feita até 31-10-2016, do que não se aproveitou a demanda. Em juízo, porém, a restituição pretendida pela demandante está condicionada à comprovação de que o recolhimento do tributo foi indevido (presumindo-se, nesse caso, que houve equívoco do contribuinte na adesão ao RERCT). Por outro lado, ressalvada alguma situação excepcionalíssima, em que o contribuinte pagasse um tributo, que sabe ser indevido, para remover algum obstáculo a seus negócios (v. g, obtenção de certidão negativa de débitos), é evidente que em todos os demais casos há erro do contribuinte, pois caso contrário ele não pagaria o tributo mas ingressaria de imediato comum a ação preventiva para evitar o pagamento indevido, ou então faria o depósito administrativo ou judicial do tributo. Mas, como dito antes, o erro aqui se presume a partir do próprio pagamento indevido. Assim, não há nenhum a deficiência ou omissão na fundamentação da sentença, que analisou se havia ou não alguma irregularidade, cambial e/ou Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696 tributária, que justificasse a adesão da demandante ao RERCT. Mérito da causa. Na petição inicial, a demandante esclareceu: 3. A Requerente, de naturalidade brasileira, casou-se, em 1995, com o alemão Sr. Jürgen Wolf, passando em razão desta união a residir na Alemanha com seu marido no período de maio de 1996 até novembro de 2004 (Docs. 03 e 04). No ano de 2004 retornou a morar no Brasil, conforme declaração de saída permanente anexa (Doc. 06) e se divorciou em 2006, conforme provam os documentos anexos (Docs. 05).(...)20. Contudo, o valor de € 80.142,58 (oitenta mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta e oito centavos) que a Requerente possuía no final do ano de 2005 em Caderneta de Poupança de 000590, conta 21296 405, do Banco VR-BANK WEINSTADT 602 616 22 já estava tributado pelo Estado Alemão e não poderia ser tributado pelo Brasil em razão do Acordo Bonn, ou seja, foi auferido sob égide do Decreto Legislativo 92/1975 (Doc. 07) e do Decreto 76.988/1976 (Doc. 08), os quais internalizaram o Acordo destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto de renda e capital com a Alemanha (Doc. 06), portanto, não poderia ser tributado no Brasil.(...) 41. Por conseguinte, resta também claro que, diante da inexigibilidade do imposto de renda sobre o valor de € 80.142,58, jamais poderiam ter sido oferecidos à tributação do imposto de renda à título de ganho de capital, nos termos da Lei 13.254/2016, art. 6º, tratando-se de flagrante erro cometido pela Requerente quando da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - DERCAT (Doc. 08). Como se vê, o fundamento da demanda é que a demandante incorreu em erro, ao declarar o valor de € 80.142,58 quando da sua adesão ao RERCT (Lei 13.254, de 2016), uma vez que tal montante já havia sido tributado pelo Estado alemão, não cabendo ser novamente tributado pelo Brasil. Ora, o fato de o montante de € 80.142,58 já ter sido tributado no exterior é irrelevante para as finalidades do RERCT, uma vez que o escopo da Lei 13.254, de 2016, foi regularizar no Brasil os recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, em relação à data de 31 de dezembro de 2014, apontada pela lei como fato gerador de ganho de capital no Brasil. Lê-se, com efeito, na Lei 13.254, de 2016: (...) Evidentemente, se os recursos, bens ou direitos já estivessem regulares no Brasil antes de 31 de dezembro de 2014, em razão de terem sido tempestivamente informados ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Receita Federal do Brasil (RFB), não se lhes aplicaria a Lei 13.254, de 2016, nem haveria necessidade de sua regularização, porque só se regulariza aquilo que está irregular. Ora, ao retornar em definitivo ao Brasil, em 2004, conforme declara na petição inicial, a demandante mantinha no exterior valores (investimentos) em montante não inferior a € 100.000,00 (na inicial, aponta que em 2014 eram € 172.658,59), razão por que deveria obrigatoriamente passar a declará-los ao Banco Central do Brasil (BCB), por força do prescrito no Decreto-lei 1.060, de 1969, Medida Provisória 2.224, de 2001, Resolução BCB 2.911, de 29-11-2001, Resolução BCB 3.540, de 28-02-2008, e Resolução BCB 3.854, de 2010, tudo sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da persecução penal por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986, art. 22, parágrafo único, parte final). E, independentemente do valor, cumpria ainda à demandante, ao restabelecer seu domicílio fiscal no Brasil, declarar os bens mantidos no exterior e os rendimentos lá auferidos à Receita Federal do Brasil (RFB), por força da legislação tributária (Lei 9.250, de 1995, art. 25; Decreto 3.000, de 1999, art. 787). Contudo, pelo silêncio da petição inicial, resta evidenciado que a demandante nenhuma declaração fez nem ao BCB, nem à RFB, depois do seu retorno definitivo ao Brasil (ano 2004), Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696... ()
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13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Sistema financeiro nacional. Sanção administrativa aplicada com base em norma infralegal. Ilegalidade. Sanções previstas na Lei 4.595/1964, art. 44. Incidência apenas nas infrações aos dispositivos da aludida lei. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 83/STJ. Recurso especial, interposto pelo banco central do Brasil, parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso especial, interposto pela união, conhecido e improvido.
I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Concurso público. Banco central do Brasil. Candidatos aprovados fora das vagas ofertadas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação do interesse inequívoco da administração pública na nomeação. Ausência de direito líquido e certo.
I - Mandado de segurança impetrado contra ato alegadamente coator do Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central do Brasil, que estariam omissos em autorizar e em nomear o impetrante para o quadro do Banco Central do Brasil.... ()
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15 - STJ Administrativo. Concurso público. Banco central do Brasil. Candidatos aprovados fora das vagas ofertadas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação do interesse inequívoco da administração pública na nomeação. Ausência de direito líquido e certo.
I - Mandado de segurança impetrado contra ato alegadamente coator do Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central do Brasil, que estariam omissos em autorizar e em nomear os impetrantes para o quadro do Banco Central do Brasil.... ()
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16 - STJ Administrativo. Concurso público. Banco central do Brasil. Candidatos aprovados fora das vagas ofertadas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação do interesse inequívoco da administração pública na nomeação. Ausência de direito líquido e certo.
I - Mandado de segurança impetrado contra ato alegadamente coator do Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central do Brasil, que estariam omissos em autorizar e em nomear os impetrantes para o quadro do Banco Central do Brasil.... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Precedentes do STJ. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência atual do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Precedentes do STJ. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Segunda autoridade impetrada sujeita à jurisdição da Justiça Federal de primeiro grau. Remessa do feito à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. CPC/2015, art. 64, § 3º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Precedentes do STJ. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Segunda autoridade impetrada sujeita à jurisdição da Justiça Federal de primeiro grau. Remessa do feito à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. CPC/2015, art. 64, § 3º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Precedentes do STJ. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Segunda autoridade impetrada sujeita à jurisdição da Justiça Federal de primeiro grau. Remessa do feito à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. CPC/2015, art. 64, § 3º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - TJPE Apelação. Ação revisional de clausula contratual. Cobrança de tarifa de cadastro. Possibilidade. Jurisprudencia STJ. Resolução 3.919/2010 bcb. Despesa com registro de contrato. Cobrança. Indevida. Onus da instituição financeira. Parcial provimento do recurso.
«1. Aplica-se o CDC aos contratos de financiamento de motocicletas firmado junto a instituição financeira. ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Agravo interno provido.
«I. Agravo interno, interposto por Leandro Dias Carneiro e outro, contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva configurada. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Agravo interno provido.
«I - Agravo interno, contra decisão monocrática que julgou mandado de segurança, declarando a ilegitimidade passiva do Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão e declarando a ausência de competência para o julgamento da matéria remanescente. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Anterior cassação da decisão agravada, que determinara a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. Agravo interno prejudicado.
«I. Agravo interno interposto, pelo Banco Central do Brasil, contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Bacen. Enquadramento no pcs. Portaria 235/92. Progressão por categorias. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Prescrição e decadência afastadas, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Infringência aos arts. 7º, caput, §§ 1º ao 5º, 19, 22 e 25, § 1º, da Lei 9.650/98. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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26 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Artigos 139 e 140 do Código Civil Alemão. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a comissão de permanência. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.
«... A questão principal que se põe em discussão no presente julgamento diz respeito à validade e eficácia da denominada cláusula «comissão de permanência nos contratos bancários destinados ao financiamento do consumo, cuja permissibilidade teve origem na já revogada Resolução CMN 15, de 28 de janeiro de 1966, editada com espeque no artigo 4º, incisos VI, IX e XII, e artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Decreto-Lei 1, de 13 de novembro de 1965. Hoje a matéria encontra-se normatizada pela Resolução CMN 1.129, de 15 de maio de 1986. ... ()
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27 - STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput).
«1 - A Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º. Reedição da norma impugnada. Ausência de aditamento da inicial. Ausência de impugnação de todo âmbito normativo. Normas consttitucionais paradigmas exclusivos para controle de constitucionalidade. Não conhecimento. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de violação direta, evidente e literal.
I - Trata-se de ação rescisória relacionada à demissão de agentes penitenciários federais. Nesta Corte, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()
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29 - STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).
«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()