1 - TRT4 Adicional de insalubridade. Motorista de caminhão de coleta de lixo urbano.
«O motorista do caminhão de coleta de lixo encontra-se exposto aos agentes contaminantes provenientes do lixo urbano, da mesma forma que os demais trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. [...]... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Motorista de caminhão de coleta de lixo. CLT, art. 189.
«O Anexo 14, da NR 15, da Port. 3.214/78 considera insalubridade em grau máximo trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização). Não é este o caso do reclamante, uma vez que não restou provado nos autos que, ao exercer a função de motorista do veículo, manteve qualquer contato com o lixo urbano. A função do motorista restringe-se em dirigir o veículo e acionar comandos hidráulicos para o descarregamento. Assim sendo, tem-se que não houve contato direto com o lixo capaz de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.... ()
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3 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Motorista de caminhão de coleta de lixo. Descabimento. CLT, art. 189.
«O Anexo 14, da NR 15, da Port. 3.214/78 considera insalubridade em grau máximo trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização). Não é este o caso do reclamante, uma vez que não restou provado nos autos que, ao exercer a função de motorista do veículo, manteve qualquer contato com o lixo urbano. A função do motorista restringe-se em dirigir o veículo e acionar comandos hidráulicos para o descarregamento. Assim sendo, tem-se que não houve contato direto com o lixo capaz de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente envolvendo caminhão de coleta de lixo. Dever de indenizar. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1.- Não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. ... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre que, de maneira aparentemente repentina e apressada, surge de trás de um caminhão e inicia a travessia da via pública, quando é colhido por caminhonete que por ali trafegava. Antecedentes de direção perigosa do condutor do veículo, que culminaram com sua morte, em acidente automobilístico posterior. Ausência de prova satisfatória, neste evento, todavia, das alegações de culpa do motorista atropelante. Exame da prova oral. Caso em que a vítima, coletor de lixo, se pôs a atravessar a rua de maneira repentina e provavelmente apressada, quando foi colhida pela caminhonete. Testemunho de colega da vítima, informando que este era deficiente auditivo e não ouviu a aproximação do veículo atropelante. Circunstância, afinal, em que o caminhão de coleta de lixo, então estacionado na contramão de direção, não era identificado como tal, além do que os funcionários que nele trabalhavam não usavam roupas próprias. Assertiva de excesso de velocidade no atropelador, efetivamente, não comprovada. Autor do evento absolvido no juízo criminal, à pedido do órgão do Ministério Público. Indenizatória improcedente. Recurso conhecido apenas em parte e, nessa parte, provido para este fim.
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6 - TJSP Petição inicial. Ação Civil Pública. Defesa do erário público. Município de Teodoro Sampaio. Fraude em licitação para contratação de caminhão de coleta de lixo. Ajuizamento da ação contra vários réus. Inicial que, apesar de emendada, não é clara nem objetiva na descrição e discriminação da conduta de cada um dos requeridos. Ausência, ademais, de indicação de quais folhas dos autos, em que foram colacionados documentos que dariam respaldo às alegações de participação na conduta de cada um. Indeferimento da inicial, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Artigo 295, inciso VI, combinados com o CPC/1973, art. 267, inciso I. Recursos da Municipalidade e do Ministério Público desprovidos.
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7 - TJRJ Acidente de trânsito. Imprudência. Caminhão de lixo. Vítima que viajava pendurada na parte de trás do veículo. Compensação de culpa. Inexistência na esfera penal. Infração penal de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Solução absolutória. Reforma. Hipótese. CTB, art. 302.
«Impõe-se a reforma da solução absolutória encontrada se os elementos de prova dos autos demonstram que o agente, na condução do veículo, agiu com imprudência, desprezando o cuidado objetivo que lhe era exigido nas circunstâncias, ao permitir que a vítima viajasse pendurada na parte de trás do caminhão de coleta de lixo, conduta esta tida como perigosa, tanto que o agente chegou a falar para aquela que não devia assim proceder. O fato de a vítima ter ido para a parte traseira do caminhão, por vontade própria ou por determinação do fiscal, não afasta a responsabilidade criminal do agente, eis que cabia a ele, como motorista, não transportar a vítima daquela maneira perigosa, ainda que por pequeno percurso. Eventual culpa da vítima pelo evento não isenta o agente de responsabilidade, eis que, no campo penal, não há compensação de culpas. Por outro lado, tendo em vista a pena ora aplicada, é de se declarar extinta a sua punibilidade, em decorrência da prescrição.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente envolvendo caminhão de coleta de lixo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dever de indenizar e quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Arts. 68, 69 e 254 do CTB. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1.- Não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. ... ()
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9 - STJ Direito securitário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. DPVAT. Veículo parado. Indenização quando a causa determinante do acidente estiver relacionada com o veículo. Lesão provocada por queda do motorista enquanto descarregava caminhão de coleta de lixo. Premissa fática do acórdão de que o caminhão não teve relação com a causa do acidente. Súmula 7/STJ. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«1. Por aplicação do enunciado 7 da Súmula do STJ, é inviável o recurso especial que pretende ver modificada a premissa fática, assentada pelas instâncias ordinárias, segundo a qual o automóvel não tem relação com a causa determinante do acidente e com o dano sofrido pelo segurado. ... ()
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10 - TJPE Administrativo. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Colisão de motocicleta em caminhão de coleta de lixo estacionado em local proibido. Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Reexame necessário e apelos voluntários improvidos.
«1. Trata-se de apelações cíveis em face da sentença proferida nos autos da «Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos proposta por Edelson de Santana Silva contra o Município de Vitória de Santo Antão, tendo em vista acidente automobilístico no qual envolvido o autor e veículo de coleta de lixo municipal. ... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO URBANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA E FAZ A INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DO AJUSTE NORMATIVO. DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E A TESE VINCULANTE DO STF.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista, para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No acórdão recorrido não houve a declaração de invalidade da norma coletiva, mas a interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva. O TRT registrou que antes da norma coletiva a empresa negava a existência de insalubridade nas atividades exercidas pelos seus trabalhadores, o que era desmentido pelos laudos periciais produzidos. A Corte regional que a norma coletiva foi produzida justamente para admitir a existência de insalubridade pelo menos em grau médio, sem afastar a hipótese de grau máximo caso reconhecido em laudo pericial. O Colegiado afirmou categoricamente, levando em conta o próprio contexto da negociação coletiva (para além do mero texto da cláusula normativa), que «a norma coletiva apenas assegurou ao motorista de caminhão compactador ou caminhão, direito ao adicional de insalubridade no grau médio, ao reconhecer o trabalho em atividade insalubre, de modo que não haveria «dúvidas que apenas foi estabelecido o patamar mínimo para o pagamento da verba em questão pelo trabalho executado dentro dos parâmetros legais". Consignou que «a Sociedade Empresária reconhece a possibilidade de se majorar esse patamar, na hipótese de identificadas certas condições. Concluiu, por fim, que não se tratava de «restrição de direitos e que norma coletiva apenas fixou «proteção mínima para o trabalhador, mas não apresentou óbice ao pagamento de adicional superior". Nesse contexto, observa-se que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva. Pelo contrário, adotou o regramento negociado como válido. Todavia, à luz das circunstâncias de fatos e provas, constatou que aquela previsão normativa não teria incidência ao caso sob análise. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TJSP Recurso inominado - Ex-servidor do Município de Ourinhos - Motorista de caminhão - Coleta de lixo - Alegação de falta de intervalo intrajornada e de pagamento da integralidade das horas extraordinárias - Inexistência de demonstração suficiente do alegado - Alegações infirmadas por prova oral - Adicional por tempo de serviço e licença-prêmio - Proibição de contagem do período aquisitivo - Lei Ementa: Recurso inominado - Ex-servidor do Município de Ourinhos - Motorista de caminhão - Coleta de lixo - Alegação de falta de intervalo intrajornada e de pagamento da integralidade das horas extraordinárias - Inexistência de demonstração suficiente do alegado - Alegações infirmadas por prova oral - Adicional por tempo de serviço e licença-prêmio - Proibição de contagem do período aquisitivo - Lei Complementar 173/2020 - Constitucionalidade afirmada pelo E. STF - Incidência - Recorrente que não exercia cargo vinculado à área da saúde - Quinquênio não completado - Verbas não devidas - Sentença mantida - Recurso não provido.
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13 - TRT18 Adicional de insalubridade. Motorista de caminhão coletor de lixo.
«Ainda que o motorista de caminhão de coleta não entre em contato manual com o lixo, está sujeito, permanentemente, à inalação do odor exalado pelo lixo acondicionado na carroceria do veículo, gerando uma exposição habitual aos agentes biológicos encontrados neste.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1 - O TRT constatou que a reclamante trabalhava como camareira de hotel, fazendo a limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, porém afastou o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude do laudo pericial não detectar substâncias de limpeza nocivas a saúde. 2 - A Súmula 448/TST, II dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . 3 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 4 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência da limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, estão expostos a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, consoante a diretriz da Súmula 448/TST, II. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Motorista do caminhão coletor. Devido.
«Se configurado nos autos que o reclamante mantinha contato permanente com o lixo recolhido nas ruas, está claro o enquadramento desta atividade dentre as que caracterizam a insalubridade máxima nos termos do disposto no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, porque se trata de coleta e manuseamento de lixo urbano. O elemento caracterizador do agente insalubre é o contato permanente com o lixo, o que ocorre tanto na coleta quanto na industrialização, não sendo necessária a concomitância das duas atividades, vez que uma só já é suficiente para a configuração da condição nociva à saúde do trabalhador. Afastada a hipótese contida na OJ 04 da SDI-I, porquanto a atividade exercida pelo autor está classificada na relação oficial do MT e não se trata de limpeza em residências e escritórios, como descrito no inciso II da referida OJ.... ()
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.
«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e sem proteção efetiva contra eventuais infortúnios.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DEADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO. ART. 896, «C, DA CLT.
Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Prensamento entre uma parede e o estribo do caminhão. Coletor de lixo em vias públicas. Atividade de risco. Intervenção cirúrgica e afastamento previdenciário por mais de três meses. Responsabilidade objetiva.
«Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho consistente no prensamento do empregado entre uma parede e o estribo do caminhão quando deu marcha-ré, que acarretou o afastamento do reclamante por mais de três meses com a percepção de auxílio-doença acidentário, bem como a sua submissão a procedimento cirúrgico. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a atividade de coleta de lixo expõe o trabalhador a risco maior do que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL. 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - A tese de IUJ no TRT, citada no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, contém erro material ao citar a hipótese de «motéis, pois a própria Corte regional em outras passagens do acórdão recorrido informou que o IUJ se refere a «hotéis". A reclamada foi revel nas instâncias ordinárias e se tornaram fatos incontroversos que «no exercício de suas funções, a parte era responsável pela higienização diária de cerca de 15 apartamentos durante a semana e, incluindo os aos finais de semana, de cerca de 25 apartamentos banheiros. Ainda, além da limpeza dos quartos, realizava também as funções de ASG, quando recolhia o lixo e lavava as lixeiras do hotel, bem como lavava os corredores, uma área comum denominada como pátio . O caso dos autos é de higienização de instalações sanitárias de uso público e também de uso coletivo de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST. 3 - A Súmula 448/TST, II dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . 4 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 5 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência dalimpeza de banheirosde uso coletivo de grande circulação, estão expostos a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito aoadicional de insalubridadeem grau máximo, consoante a diretriz daSúmula 448/TST, II. Julgados. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COLETA DE LIXO URBANO. TRANSPORTE NO ESTRIBO DO CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. Como o Regional é enfático em fundamentar a manutenção da improcedência de tais pedidos mediante a análise minuciosa da prova produzida, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fática, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice do referido verbete sumular. De outra parte, cumpre ressaltar que, consoante jurisprudência da 6ª Turma do TST, a análise dos critérios da jurisprudência fica prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado, portanto, o exame da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões acerca do requerimento da indenização por danos estéticos na causa de pedir, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. COLISÃO COM UMA ÁRVORE. QUEDA DO CAMINHÃO E FRATURA NO MAXILAR ESQUERDO. DEFORMIDADE FÍSICA E REDUÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO MAXILAR . COLETA DO LIXO URBANO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho. Registrou que o autor realizava a coleta do lixo urbano comum, pendurado no estribo traseiro do caminhão coletor de lixo, quando o motorista colidiu o caminhão em uma árvore que caiu sobre o autor, fazendo-o cair do caminhão e chocar-se com o chão, sofrendo fratura no maxilar esquerdo, ficando com deformidade física e redução da articulação do maxilar, carecendo de procedimento cirúrgico por médico bucomaxilo-facial, conforme atestado e prontuário médico. 2. Nesse contexto, o acervo fático probatório, sobretudo o laudo médico, comprova à ocorrência do acidente do trabalho e o consequente dano estético, o que impede o seu reexame, consoante a Súmula 126/TST. 3. Quanto aos danos morais, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que a atividade de coleta de lixo urbano autoriza a responsabilização objetiva do empregador, nos termos do no parágrafo único do CCB, art. 927, tendo em vista que se caracteriza como de risco, quando decorrente de acidentes de trânsito, atropelamentos e quedas do caminhão de lixo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TJSP Deserção. RECURSO DO INSS. Inocorrência. Novo Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 1.007, § 1º) que dispensa de preparo, inclusive porte de remessa e retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. Coletor. Demandante que foi vítima de acidente, por ocasião da realização de suas atividades, atingido pelo caminhão coletor de lixo em seu membro inferior, causando-lhe fratura. Pretensão ao recebimento de auxílio-acidente de 50%. Procedência da ação corretamente pronunciada em primeiro grau. Perícia conclusiva acerca da situação de incapacidade laborativa parcial e permanente. Correção monetária. Aplicação do IGP-DI até a data da conta de liquidação, a partir de quando deverá incidir o IPCA-E. Precedente. Reexame necessário acolhido parcialmente e recurso voluntário do INSS improvido; provido o recurso do autor.
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24 - TST Dano moral. Acidente do trabalho. Alienação mental total e irreversível.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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25 - TST Embargos de declaração. Hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Não configuração.
«Este Colegiado foi explícito em adotar a teoria do risco para, a partir dos elementos fáticos registrados no acórdão regional (inclusive perícia técnica que confirmou o nexo de causalidade), decidir que «a responsabilidade civil de natureza objetiva pode ser aplicada nesse caso, porque não há dúvida de que a função de coletor de lixo, que corre atrás de caminhão, subindo e descendo da carroceria com o carro em movimento, enquadra-se como de risco acentuado e, uma vez demonstrados o dano e o nexo causal, é imperioso concluir pelo cabimento da indenização, independentemente da comprovação de culpa do empregador. Note-se que a Turma - visando justamente a evitar o reexame de fatos e provas - teve o cuidado de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que a indenização por danos morais e estéticos (além de eventuais danos materiais) seja fixada pela Corte Regional, a quem cabe o exame da prova em última instância. De modo que a «transmudação alegada pela ora embargante representa mero inconformismo quanto ao reconhecimento da sua responsabilidade objetiva e ao direito do autor à indenização correspondente, não se cogitando, assim, de atrito com a Súmula 126, tampouco de aplicação da Súmula 278, ambas deste Tribunal Superior. Conclui-se, portanto, que a prestação jurisdicional foi entregue em decisão devidamente fundamentada, revelando-se o inequívoco propósito da embargante de obter novo julgamento por prisma favorável, o que não se coaduna com a presente via integrativa, nos termos dos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()
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26 - TST Embargos de declaração. Hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Não configuração.
«Este Colegiado foi explícito em adotar a teoria do risco para, a partir dos elementos fáticos registrados no acórdão regional (inclusive perícia técnica que confirmou o nexo de causalidade), decidir que «a responsabilidade civil de natureza objetiva pode ser aplicada nesse caso, porque não há dúvida de que a função de coletor de lixo, que corre atrás de caminhão, subindo e descendo da carroceria com o carro em movimento, enquadra-se como de risco acentuado e, uma vez demonstrados o dano e o nexo causal, é imperioso concluir pelo cabimento da indenização, independentemente da comprovação de culpa do empregador. Note-se que a Turma - visando justamente a evitar o reexame de fatos e provas - teve o cuidado de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que a indenização por danos morais e estéticos (além de eventuais danos materiais) seja fixada pela Corte Regional, a quem cabe o exame da prova em última instância. De modo que a «transmudação alegada pela ora embargante representa mero inconformismo quanto ao reconhecimento da sua responsabilidade objetiva e ao direito do autor à indenização correspondente, não se cogitando, assim, de atrito com a Súmula 126, tampouco de aplicação da Súmula 278, ambas deste Tribunal Superior. Conclui-se, portanto, que a prestação jurisdicional foi entregue em decisão devidamente fundamentada, revelando-se o inequívoco propósito da embargante de obter novo julgamento por prisma favorável, o que não se coaduna com a presente via integrativa, nos termos dos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que os cartões de ponto juntados aos autos pela Reclamada são idôneos. Consignou o registro de horários de entrada e saída variáveis, bem como a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Destacou a inexistência de provas aptas a desconstituir a veracidade dos controles de frequência. Anotou, ademais, que não havia labor após às 22h. Assinalou que « o reclamante não apontou, nem por amostragem, os dias que teria trabalhado após as 22h . Assim, manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento do adicional noturno. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da inidoneidade dos cartões de ponto e da ocorrência de labor noturno, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento da gratificação de coletor. Destacou que a referida gratificação encontra-se prevista nas normas coletivas da categoria, bem como que « se destinam aos empregados que desempenham, de fato, as funções de coletor de lixo, que são os profissionais da limpeza que trabalham na coleta do lixo, recolhimento do conteúdo das lixeiras, auxiliados pela presença de um caminhão de lixo . Anotou que o próprio Reclamante, em juízo, não soube informar se, durante o labor, teve contato com « lixo orgânico e inorgânico . Destacou que o depoimento da testemunha Carlos Alberto, utilizado como prova emprestada, não socorre a tese inicial, porquanto se refere às tarefas realizadas pelos trabalhadores de limpeza urbana e não pelos coletores de lixo, únicos agraciados pela norma coletiva com o pagamento da gratificação de coletor. Concluiu que, « uma vez não comprovado que o reclamante desempenhava a função de coletor de lixo, indefiro os pedidos de pagamento da gratificação de coletor e a gratificação incentivo, prevista na cláusula 22ª da CCT da categoria, pois são verbas específicas para os empregados que laboram na função de coletor de lixo . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, em que reconhecido o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, em face da existência de normas coletivas prevendo a natureza indenizatória da parcela. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza jurídica do auxílio-alimentação. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade da norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade às normas coletivas em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da edição dos instrumentos coletivos. 5. A decisão do Tribunal Regional está em plena conformidade com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Predicados pessoais favoráveis. Irrelevância.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()
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29 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()
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30 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS 1 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS 1 - Em diversos julgados, temos nos manifestado no sentido de que a multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2 - Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada). 3 - No caso concreto, o TRT aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.022, §2º do CPC, sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que não foram constatadas omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4 - Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamante, visto que ela, ao contrário, buscou sanar suposta omissão no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca ao provimento do recurso por ela interposto. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . ADICIONALDEINSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS ECOLETADELIXOEMHOTEL. 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - O caso dos autos é de higienização de instalações sanitárias de uso público e também de usocoletivode grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST. É incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 3 - A Súmula 448, II, do TST dispõe:"A higienização de instalações sanitárias de uso público oucoletivode grande circulação, e a respectivacoletadelixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto àcoletae industrialização delixourbano". 4 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira dehotelfazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento delixo. 5 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência dalimpeza de banheirosde usocoletivode grande circulação, estão expostos a agentesinsalubresno exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito aoadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, consoante a diretriz daSúmula 448, II, do TST. Julgados. 6 -Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A primeira - Gratificação Semestral - foi concedida aos Empregados por mera liberalidade, tinha previsão no Estatuto da Empresa e era paga sobre os lucros apurados nos balanços semestrais e dependente de fixação da Diretoria, que poderia, inclusive, decidir pelo seu não pagamento. No mais, dependia do preenchimento de requisitos objetivos próprios e era devida aos ativos e inativos. (§) Por sua vez, a PLR, em conformidade com disposição constitucional, foi instituída por norma coletiva adotando fórmula específica, calculada sobre o valor do salário-base, acrescido de percentual fixo, obedecendo a patamares mínimos e máximos e devida somente aos ativos. (§) Neste caminho, não havendo identidade entre as parcelas, impossível reconhecer o quanto pretendido pelo Reclamante, já que não há previsão no Regulamento de Pessoal da Empresa ou em norma coletiva de pagamento de PLR - Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados, não se podendo confundir a parcela, como dito alhures, com a gratificação semestral. (§) A norma regulamentadora do Reclamado garantia aos aposentados, tão-somente a parcela gratificação semestral que foi extinta em fevereiro de 2001. (§) Logo, a teor do disposto no CCB, art. 114, a norma regulamentadora que confere vantagens ao Empregado não admite interpretação extensiva .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2017 a 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2017 a 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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34 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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35 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
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36 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()