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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.4200

1 - TST Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Direito individual homogêneo. Não conhecimento.


«Sendo as promoções um direito individual homogêneo, a ação coletiva eventualmente ajuizada apenas fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência, para beneficiar, mas jamais no caso de improcedência para prejudicar os seus titulares, independentemente do motivo, nos termos do CDC, art. 103, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4891.5003.9000

2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.


«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3474.0004.1000

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.


«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. A vedação dessa limitação estende-se aos direitos coletivos indistintamente (direito coletivo em sentido estrito, difuso ou individual homogêneo), sendo que, no caso desta última espécie, a coisa julgada atingirá todos aqueles beneficiários do comando exarado na decisão que se pretenda executar. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.7300

4 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2007.3500

5 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.3800

6 - TST Recurso de revista. Embargos. Execução. Legitimidade ativa extraordinária do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Diferenças salariais deferidas. Origem comum da lesão. Alcance da coisa julgada. Empregado que não constou do rol de substituídos. Fase de execução. Precedentes do TST. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 467.


«Se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria. Precedentes desta c. Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5000.2700

7 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Ação coletiva relacionada a interesses ou direitos individuais homogêneos. Limitação dos efeitos. Inocorrência. Coisa julgada «erga omnes, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores. Inexistência de limites territoriais. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.6500

8 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.2400

9 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9800

10 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

11 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9000

12 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.


«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1005.2800

13 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Acórdão recorrido reformado. Aclaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.


«1. Recentemente, ficou decidido pela Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5000

14 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.


«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

15 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1862.4174

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.3200

17 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.6900

18 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.


«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.4400

19 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual. Coisa julgada. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Legitimidade ativa.


«Ressalvado entendimento pessoal no sentido de estender a eficácia de decisão transitada em julgado a todos os membros da categoria profissional do Sindicato, a SBDI-1 já decidiu de forma contrária. Entende a Subseção I Especializada e Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que «se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria (E-RR-9849840-70.2006.5.09.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, D.J.U. 31/05/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1589.9407

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EResp Acórdão/STJ. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 164.4075.4001.8000

21 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Eficácia. Cumprimento de sentença. Ação coletiva visando à tutela de interesses individuais homogêneos, julgada procedente. Direitos subjetivos genericamente reconhecidos. Agravantes residentes em outra unidade da federação. Irrelevância. Coisa julgada «erga omnes. Reconhecimento. Limitação dos efeitos da sentença a competência territorial do órgão prolator. Impossibilidade. Aplicação do CDC. Competência do juízo onde foi proposta a ação civil pública. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2900

22 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7006.2600

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EREsp. Acórdão/STJ. Juros moratórios. Citação. Ação de conhecimento. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 241.1030.1388.2495

24 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.


- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()

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Doc. LEGJUR 180.4884.1002.5300

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. 1. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 2. Agravo interno desprovido.


«1. Conforme decidido pela Corte Especial desta Casa, nos EREsp 1.134.957/SP, é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9150.7571.5757

26 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição contada da modulação dos efeitos do julgamento do Resp. 1.820.377/df. Precedentes. Provimento.


1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2022) « ( AgInt no REsp. 2.012.184, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/3/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7500

27 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.


«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()

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Doc. LEGJUR 182.5083.5001.6500

28 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.


«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8005.1400

29 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.


«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.9900

30 - TST Recurso de revista 1. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.


«1.1. Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.5200

31 - TST 2. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação coletiva.


«2.1 - Consoante o CPC/1973, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.6200

32 - TST Execução. Substituição processual. Sindicato. Limites estabelecidos no título executivo. Coisa julgada subjetiva.


«Conquanto pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que a Constituição Federal, por seu artigo 8º, inciso III, confere legitimidade ativa ao sindicato para atuar na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria por ele representada, entende a SBDI-1 desta Corte ser inviável abranger ditos integrantes na presente hipótese, sob pena de ofensa à coisa julgada, haja vista a expressa menção, no comando condenatório da ação coletiva exequenda, de restrição de seus efeitos aos reclamantes, ou seja, aos empregados inseridos no rol de substituídos informados pelo sindicato. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.5600

33 - TST Recurso de embargos. Execução. Substituição processual. Sindicato. Limites estabelecidos no título executivo. Coisa julgada.


«Conquanto pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que a Constituição Federal, por seu artigo 8º, III, confere legitimidade ativa ao sindicato para atuar na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria por ele representada, entende a SBDI-1 desta Corte ser inviável abranger ditos integrantes na presente hipótese, sob pena de ofensa à coisa julgada, haja vista a expressa determinação, no comando condenatório da ação coletiva exequenda, de restrição de seus efeitos ao integrante do rol de substituídos informados pelo sindicato. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6327.7107

34 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. Agravo interno desprovido.


1 - É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948), de que, «em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente (REsp. Acórdão/STJ, DJe de 24/5/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.7600

35 - TST Recurso de embargos. Execução. Substituição processual. Sindicato. Limites estabelecidos no título executivo. Coisa julgada subjetiva.


«Conquanto pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que a Constituição Federal, por seu artigo 8º, III, confere legitimidade ativa ao sindicato para atuar na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria por ele representada, entende a SBDI-1 desta Corte ser inviável abranger ditos integrantes na presente hipótese, sob pena de ofensa à coisa julgada, haja vista a expressa determinação, no comando condenatório da ação coletiva exequenda, de restrição de seus efeitos ao integrante do rol de substituídos informados pelo sindicato. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.7400

36 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.


«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.5400

37 - TST Recurso de revista. Substituição processual. Sindicato. CF/88, art. 8º, III. Amplitude. Coisa julgada.


«A substituição processual, tal como prevista no CF/88, art. 8º, III, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representa, sejam coletivos ou individuais, e não necessariamente homogêneos, de modo que o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, a fim de ajuizar reclamação trabalhista objetivando defender direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.1700

38 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.


«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6000

39 - TRT3 Ação coletiva/ação individual. Coisa julgada. Ação individual x ação coletiva. Desistência.


«O fato de já existir uma ação coletiva em curso, não induz, necessariamente, na ocorrência de litispendência ou coisa julgada, pois independentemente de se referir a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mostra-se aplicável a regra do CDC, art. 104. E não se considera essencial ou mesmo necessário, comprovação do trabalhador ou substituído no sentido de ter requerido desistência da ação coletiva. A própria lei já traz a consequência jurídico-processual do ajuizamento da ação individual, sobre a ação coletiva, pelo que, não há que se exigir de ninguém, ato processual não previsto ou exigido pela norma referida. Ajuizada a ação individual, e ciente o autor da ação coletiva, seu ato tem como consequência, a desistência implícita dos efeitos da ação coletiva, a não ser que ele, se não ciente da ação coletiva, tomando ciência dela, desista da sua ação individual em prol da coletiva. Por isso, rejeita-se a coisa julgada, com determinação de retorno dos autos à origem, para apreciação do pedido de diferenças salariais e FGTS, sobrestando, por ora, e quanto ao mais, o exame do restante dos apelos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.7500

40 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos


«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6002.8300

41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Necessidade de retorno dos autos à origem para dar continuidade ao cumprimento de sentença.


«1 - «No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 16, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. (EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.2000

42 - TST Ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria profissional. Limites subjetivos da coisa julgada.


«O STF e o TST firmaram jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, oriundos de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos. No âmbito da ação civil pública, as Lei 7.347/1985 , art. 5º, V e a Lei 8.078/1990 (CDC, art. 82, IV) também reconhecem a legitimidade ampla dos sindicatos, na condição de associações civis, para o ajuizamento da ação na defesa dos interesses coletivos das correspondentes categorias. A Lei definiu, ainda, que a decisão proveniente da ação civil pública fará coisa julgada erga omnes e/ou ultra partes, atingindo, pois, todos os titulares do direito (exceto se houver improcedência por insuficiência de provas - CDC, art. 103 e LACP, art. 16). No caso concreto, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Montenegro contra a DROGARIA CAPILÉ LTDA. em que busca a proteção de direitos individuais homogêneos de seus representados, em face da omissão patronal em realizar os depósitos regulares do FGTS. O Tribunal Regional, com suporte na constatação da irregularidade perpetrada pela empresa, deu parcial provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor para impor à Ré a obrigação de fazer concernente ao «recolhimento dos valores do FGTS, até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço de cada trabalhador, limitando, porém, o alcance do comando decisório aos trabalhadores cujos nomes constavam no rol da fl. 101 - apenas três trabalhadores. A decisão do TRT merece reforma, porquanto não se há falar em limitação dos efeitos da decisão ao rol de substituídos em ação civil pública. Com efeito, a coisa julgada nessa espécie especial de ação gera efeitos ultra partes e/ou erga omnes, beneficiando todos os empregados da Reclamada que se encontrem na situação prevista na decisão, consoante inteligência do CDC, art. 103 e do Lei 7.347/1985, art. 16. Nesse contexto, forçoso afastar a limitação imposta pelo TRT para que os efeitos da decisão na presente ação civil pública atinjam todos os empregados da Reclamada representados pelo Sindicato Autor. No mesmo sentido, julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9232.6575

43 - STJ Ação civil pública. Ações civis públicas propostas por associações distintas. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença. Juros remuneratórios não abrangidos em sentença coletiva anterior. Coisa julgada material. Inexistência. Efeitos preclusivos da coisa julgada no âmbito de demanda coletiva. Regramento diverso. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 504, I e II. CPC/2015, art. 508. CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. CDC, art. 104. Lei 7.347/1985.


1 -No caso em análise, o credor de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, após ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ACP 2003.72.01.002068-4, propôs nova execução, lastreada em sentença coletiva diversa (ACP 2003.72.00.004511-8-SC), visando exclusivamente à percepção dos juros remuneratórios não contemplados na primeira ação, por ausência de pedido expresso - fato incontroverso nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.6500

44 - TST Ii. Recurso de revista da telemar. Matéria prejudicial. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação civil pública.


«1.1 - Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.4500

45 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Coisa julgada. Efeitos «erga omnes. Limites da eficácia subjetiva da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.


«No que tange aos efeitos «erga omnes da sentença da ação civil pública para defesa de direito individual homogêneo nas demandas de consumo, os limites de eficácia da sentença devem ficar adstritos à competência territorial do órgão prolator, conforme o Lei 7.347/1985, art. 16, alterado pela Lei 9.494/97. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6011.6500

46 - TJSP Liquidação de sentença coletiva. Âmbito de abrangência da coisa julgada da sentençacoletiva. Direito Individual Homogêneo. Eficácia `erga omnes´. Reconhecida a exequibilidade do título executivo judicial. Agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5008.8600

47 - TJSP Competência. Foro. Ação civil pública. Ação coletiva relacionada a interesses ou direitos individuais homogêneos. Diferenças de remuneração em caderneta de poupança. Liquidação da sentença proposta por consumidor na comarca de seu domicílio. Possibilidade. Coisa julgada «erga omnes que não se limita territorialmente, devendo beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Inteligência do CDC, art. 103, III. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Prosseguimento da demanda onde originalmente proposta. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 210.6183.4001.0100

48 - STJ Consumidor. Recurso especial. Processual civil. Processo coletivo. Direitos individuais homogêneos. Medicamento «Vioxx. Alegação de defeito do produto. Ação coletiva julgada improcedente. Trânsito em julgado. Repetição. Impossibilidade. Inteligência do CDC, art. 81, III, e CDC, art. 103, III e § 2º. Resguardo do direito individual dos atingidos pelo evento danoso. Doutrina. CDC, art. 103.


«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente estado da federação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2008.5200

49 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. IbeDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EREsp. Acórdão/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.


«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2233.2000.2500

50 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Prazo prescricional aplicável para ajuizamento da execução. Súmula 150/STF. É a lei que define qual o prazo prescricional incidente à pretensão deduzida em juízo, não a sentença. Coisa julgada material.


«1. As ações civis públicas, ao tutelarem indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam uma prestação jurisdicional de maior efetividade a toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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