1 - STJ Consumidor. Relação de consumo e fornecedor. Conceito. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O Código do Consumidor, em seu artigo 3º, conceitua «fornecedor da seguinte maneira: ... ()
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2 - STF Consumidor. Fornecedor. Conceito. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.
«... O conceito de fornecedor nos é dado pelo Código, art. 3º: «Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. É dizer, numa relação de consumo há dois personagens: o primeiro, é o consumidor; o outro, o fornecedor de produtos e serviços. O § 1º do art. 3º conceitua, a seu turno, produto, a dizer que «produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. O § 2º nos dá o conceito de serviço, estatuindo que «Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Toda atividade remunerada, portanto, «fornecida no mercado de consumo, constitui serviço, pelo que está abrangida pelo Código («Código do Consumidor Comentado, Arruda Alvim et alii, citado, págs. 37/38). E o Código foi expresso / e aqui está a questão sob julgamento / incluindo no conceito de serviço as atividades «de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. ... (Min. Carlos Velloso).... ()
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3 - STJ Consumidor e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade de concessionária de veículos automotivos. Estelionatário. Ilegitimidade ativa. Prequestionamento. Ausência. Conceito de fornecedor. Teorias da aparência e da causalidade adequada. Dano moral. Valor de reparação. Razoabilidade.
«1. Ação ajuizada em 12/12/2013. Recurso especial interposto em 14/12/2015 e atribuído a este gabinete em 29/09/2016. ... ()
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4 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()
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5 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Hipótese: A presente controvérsia cinge-se a definir o alcance da interpretação do CDC, CDC, art. 3º, a fim de aferir se na exegese de referido dispositivo contempla-se a figura do fornecedor aparente - e, consequentemente, sua responsabilidade -, entendido como aquele que, sem ser o fabricante direto do bem defeituoso, compartilha a mesma marca de renome mundial para comercialização de seus produtos. ... ()
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6 - STJ Consumidor. Conceito. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Sociedade. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto. CDC, arts. 2º e 3º.
«A relação jurídica qualificada por ser «de consumo não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo. São equiparáveis a consumidor todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais abusivas.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Viagem ao exterior. Passageira boliviana que adquiriu bilhete aéreo com destino à França e teve seu ingresso negado naquele país por não possuir visto consular. Fornecedor que não prestou informação adequada sobre a necessidade de obtenção do visto. Vício do serviço configurado. Serviço impróprio. Conceito. Dano fixado em R$ 20.000,00. CDC, arts. 6º, III e 20, § 2º.
«De acordo com o § 2º do CDC, art. 20, consideram-se impróprios aqueles serviços que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam. A aferição daquilo que o consumidor razoavelmente pode esperar de um serviço está intimamente ligada com a observância do direito do consumidor à informação, previsto no inc. III do CDC, art. 6º. ... ()
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8 - TJRS Consumidor. Vício do produto. Aquisição de veículo usado. Defeito oculto no motor. Responsabilidade da empresa que comercializa os veículos, por enquadrar-se no conceito de fornecedor. Ausência de prova sobre o defeito ser posterior à alienação. Procedência do pedido, com a condenação ao valor correspondente ao conserto do motor, a título de abatimento do preço. CDC, art. 3º e CDC, art. 18.
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9 - TAPR Consumidor. Vício do serviço. Conserto de veículo em oficina mecânica. Responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à má execução. Prova sobre a inexistência do defeito, culpa do consumidor ou de terceiro. Ônus do fornecedor. Desnecessidade de prévia constituição em mora para a ação indenizatória. Refazimento do serviço por terceiro. Opção que cabe ao consumidor. Procedência. CDC, art. 14 e CDC, art. 20. (Com doutrina).
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10 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ajuizada pelo consumidor no foro de domicílio do fornecedor. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito de competência em demanda ajuizada por consumidor no foro de domicílio de fornecedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a é ou não possível a declinação da competência, de ofício, para o foro de domicílio do consumidor, quando ele demanda perante o foro de domicílio do fornecedor. III. Razões de decidir 3. Consumidor que tem a faculdade de ajuizar a ação em seu domicílio, no domicílio do fornecedor ou no local do fato, conforme art. 101, I, CDC e Súmula 77/TJSP. 4. Escolha de um ou outro foro pelo consumidor é questão de competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declinada de ofício, conforme Súmula 33/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência, de ofício, pelo foro de domicílio do fornecedor, para o foro de domicílio do consumidor, quando este escolhe ajuizar a ação no foro de domicílio do fornecedor". _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 46 e CPC, art. 66, II; CDC, art. 101, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 77/TJSP; Súmula 33/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Processual civil e consumidor. Teoria da aparência. Teoria da confiança. Empresa nacional que se beneficia de nome e marca estrangeira. Responsabilização. Possibilidade. Responsabilidade objetiva e solidária. Conceito de fornecedor. Prática abusiva. CDC, art. 18,34 e CDC, art. 39, CDC. CCB/2002, art. 265. Dever de prestação de assistência técnica.
«1 - Segundo consta dos autos, o consumidor adquiriu, no Carrefour de Uberlândia, um videogame Playstation III, 80 GB AX e um controle PS3, sem fio, dual shock, Sony AX, pelo valor total de R$1.698,00. Em virtude de vício no produto, solicitou ao vendedor o envio do bem à assistência técnica do fabricante, o que não foi feito, sob o argumento de indisponibilidade, no Brasil, de tal serviço autorizado. A empresa Sony Brasil alegou não ter colocado o produto no mercado e que a responsável seria a empresa americana Sony Computer Entertainment America INC. ... ()
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12 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Abertura de crédito em conta-corrente e cheque especial. Instituições financeiras enquadradas no conceito de «fornecedor. Artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Estipulações abusivas à luz do ordenamento jurídico vigente. Possibilidade de revisão pelo Judiciário, em face da relatividade do princípio do «Pacta sunt servanda. Embargos à monitória parcialmente procedentes. Recurso desprovido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMERISTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DE VENDAS VIRTUAL QUE AUFERE RENDIMENTOS A PARTIR DE CADA VENDA POR ELA INTERMEDIADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MERCADOLIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incidente o Código de Direito do Consumidor, enquadra-se o recorrente no conceito de fornecedor, nos termos do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMERISTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DE VENDAS VIRTUAL QUE AUFERE RENDIMENTOS A PARTIR DE CADA VENDA POR ELA INTERMEDIADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MERCADOLIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incidente o Código de Direito do Consumidor, enquadra-se o recorrente no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do diploma legal. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. Atuando como um shopping center virtual, intermediando as vendas entre consumidores que acessam o sítio na internet e os anunciantes dos produtos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.
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14 - STJ Direito do consumidor. Ação de cobrança. Plano de previdência complementar. Entidade aberta de previdência privada. Dever de informação adequada do fornecedor. Diferença entre valor informado ao consumidor e pago administrativamente ao beneficiário. Vinculação do fornecedor. Recurso especial desprovido.
1 - No caso dos autos, debate-se a possibilidade de pagamento de indenização em valor substancialmente inferior âquele prometido ao consumidor-contratante, cuja informação foi reiterada ao longo de quase duas décadas, por entidade de previdência privada sob o argumento de equívoco no cálculo atuarial. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Fundamentação suficiente. Atribuição legal dos órgãos de defesa do consumidor (procon). Poder regulamentar e sancionador. Interpretação de cláusulas contratuais por órgão de defesa do consumidor para aferir abusividade. Possibilidade. Sanção administrativa por cláusula que esta corte entende não abusiva. Ilegalidade da sanção. Ato administrativo que, pretendendo dirimir conflito na seara consumeirista, determina ao fornecedor de produtos e serviços a restituição de valores ao consumidor. Impossibilidade. Ilegalidade do ato.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Aplicação do código do consumidor. Enquadramento como fornecedor. Necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inconformismo da autora.
«1. Tendo a Corte Estadual apurado por meio dos elementos contidos na demanda que a recorrente, por disposição contratual, fornece à recorrida assistência operacional de software, enquadrando-se, por conseguinte, no conceito de fornecedora, o acolhimento das razões da insurgente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e, também, a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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18 - TAPR Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.
«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()
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19 - STJ Consumidor. Prestação de serviço. Conceito. Relação de consumo. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º.
«... Uma importante questão surge na conceituação de «serviço. Reza o art. 3º, § 2º, do Código consumerista, que: ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE E INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CONSTRUTORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - CONCEITO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR NÃO TEM RELAÇÃO COM A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTENÇÃO LUCRATIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO SE CARACTERIZA PELO OBJETO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER PERSEGUIDO EM AÇÃO PRÓPRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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21 - STJ Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Direito do consumidor. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade do fornecedor não constatada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo orientação jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida estiver adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. ... ()
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE E INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA MUNICIPALIDADE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - CONCEITO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR NÃO TEM RELAÇÃO COM A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTENÇÃO LUCRATIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO SE CARACTERIZA PELO OBJETO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER PERSEGUIDO EM AÇÃO PRÓPRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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24 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) ... ()
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25 - STJ Condomínio em edificação. Consumidor. Relação consumo entre o condomínio e o condômino. Inexistência. Conceitos de consumidor e fornecedor. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CDC, arta. 2º e 3º. Lei 4.591/64. Aplicação.
«... O Código de Defesa do consumidor, em seu art. 3º, define fornecedor como sendo «toda pessoa física ou jurídica, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código de Defesa do Consumidor. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.
«... II. Da prescrição à luz do Código de Defesa do Consumidor. Violação dos CDC, art. 17 e CDC, art. 27. ... ()
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27 - STJ Direito do consumidor. Ação ordinária de reparação por danos morais e materiais em virtude de compra de veículo automotor com defeito. Pretensão fundada no art. 18, § 1º do CDC. Cláusula de tolerância para que fornecedor sane vício do produto. Validade. Juntada de documentos após a audiência de instrução. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Conceito. CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 397. Dissídio configurado. Recurso a que nega provimento.
1 - Não é abusiva cláusula de tolerância de até 180 dias, convencionada com específica concordância do consumidor, para que o fornecedor sane o vício do seu produto (CDC, art. 18, § 2º). ... ()
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28 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a questão da vulnerabilidade do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.
«... 4. Não se olvida que o dinamismo e a complexidade das relações sócio-econômicas levaram à necessidade de aprofundamento desses critérios, criando uma tendência nova na jurisprudência, concentrada não apenas na figura do consumidor final imediato, mas também na noção de vulnerabilidade, conforme o teor do CDC, art. 4º, I: ... ()
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29 - STJ Consumidor. Prestação de serviço. Serviço impróprio ou inadequado. Conceito. Direito à informação. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 20, § 2º.
«De acordo com o § 2º do CDC, art. 20, consideram-se impróprios aqueles serviços que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam. A aferição daquilo que o consumidor razoavelmente pode esperar de um serviço está intimamente ligada com a observância do direito do consumidor à informação, previsto no inc. III do CDC, art. 6º. Além de claras e precisas, as informações prestadas pelo fornecedor devem conter as advertências necessárias para alertar o consumidor a respeito dos riscos que, eventualmente, podem frustrar a utilização do serviço contratado. Para além de constituir direito básico do consumidor, a correta prestação de informações revela-se, ainda, consectário da lealdade inerente à boa-fé objetiva e constitui o ponto de partida a partir do qual é possível determinar a perfeita coincidência entre o serviço oferecido e o efetivamente prestado.... ()
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30 - TJSP Negócio jurídico. Contrato. Relação firmada entre fornecedora de insumos agrícolas de grande porte e produtor rural. Utilização do bem adquirido como destinatário final. Enquadramento no conceito de consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Recurso da embargada improvido nesta parte.
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Viagem ao exterior. Passageira boliviana que adquiriu bilhete aéreo com destino à França e teve seu ingresso negado naquele país por não possuir visto consular. Fornecedor que não prestou informação adequada sobre a necessidade de obtenção do visto. Vício do serviço configurado. Serviço impróprio. Conceito. Dano fixado em R$ 20.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 6º, III e 20, § 2º.
«... Cinge-se a questão controvertida no presente recurso especial em determinar se houve defeito na prestação de serviço por parte da recorrida que, ao realizar a venda de passagens aéreas com destino à França, não informou adequadamente as recorrentes sobre a necessidade de obtenção de "Visto" para ingresso naquele país. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Prática abusiva. Cláusulas abusivas em contrato de adesão a cartão de crédito. Multa administrativa aplicada pelo procon ao fornecedor. Interpretação de cláusulas para fins de redução da sanção. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Contrato de duração. Incidência do CDC e de suas alterações.
«1. O Procon-MG instaurou processo administrativo contra fornecedora de serviços de cartão de crédito, resultando na aplicação de multa por: cobrança de tarifa de administração; cobrança de taxa de emissão de boleto bancário para emissão mensal de fatura, independentemente de o pagamento ser realizado por meio de débito em conta, dinheiro ou cheque pós-datado; cobrança de tarifa de débito em conta corrente; contratação adesiva de cláusula de débito em conta corrente do cliente; cobrança de seguro por perda ou roubo do cartão; e envio de produtos e/ou serviços sem solicitação do consumidor. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o conceito de serviço defeituoso. CDC, arts. 14, 27 e 43. CCB/2002, art. 205 e 422.
«... Logo, a situação dos autos não se coaduna com o âmbito de aplicação do CDC, art. 27, restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço, conforme previsto no art. 14 do Diploma Consumeirista: ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Consumidor. Processual civil. Monitória. Conceito de consumidor. Teoria finalista mitigada. Inversão do ônus da prova. Reexame do acervo fático probatório. Despacho saneador. Fixação dos pontos controvertidos. Agravo de instrumento. Decisão de mérito. Possibilidade, em tese. No julgamento, incabível.
1 - Agravo de instrumento interposto em 05/12/2016, recurso especial interposto em 30/10/2017 e distribuído a este gabinete em 27/09/2018. ... ()
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35 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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36 - STJ Consumidor. Conceito. Sociedade. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... A jurisprudência deste STJ tem evoluído no sentido de somente admitir a aplicação do CDC à pessoa jurídica empresária excepcionalmente, quando evidenciada a sua vulnerabilidade no caso concreto; ou por equiparação, nas situações previstas pelos CDC, art. 17 e CDC, art. 29. (Resp. 476428, por mim relatado, julgado em 19/04/2005 e Resp. 661.145, de relatoria do Min. Jorge Scartezzini, julgado em 22/02/2005). Em outros termos: reconhece a jurisprudência deste STJ a possibilidade de incidência do CDC à pessoa empresária somente nos casos em que evidenciada uma típica relação de consumo, consubstanciada naquela em que uma parte é fornecedora e a outra, adquirente ou utente vulnerável. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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37 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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38 - STJ Consumidor. Seguro empresarial contra roubo e furto contratado por pessoa jurídica. Microempresa que se enquadra no conceito de consumidor. Cláusula limitativa que restringe a cobertura a furto qualificado. Reprodução da letra da lei. Informação precária. Incidência do CDC, art. 54, § 4º.
1 - O CDC, art. 2º abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é «destinatária final do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar uma cadeia produtiva do adquirente, ou seja, posto a revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem.... ()
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39 - TJPE Direito do consumidor. Indenização por danos morais. Dano in re ipsa. Negativa de contratação de linha telefônica. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Sucumbencia reciproca. Inocorrência.
«1. Exigir do consumidor prova de que nunca solicitou habilitação em linha telefônica significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor por ter amplas e facilitadas condições de demonstrar o aperfeiçoamento do contrato. ... ()
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40 - STJ Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Conceito de consumidor. Teoria finalista. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54.
«... I – Do conceito de consumidor (violação do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54, e dissídio jurisprudencial). ... ()
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41 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Negativa de contratação. Ônus da prova do fornecedor. Inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.
«1. Exigir do consumidor prova de que não contratou uma linha telefônica significa impor ônus, na prática, instransponível. Esse ônus pertence ao fornecedor porque mais habilitado para fazê-lo. ... ()
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42 - TJSP Compra e venda. Contrato. Aquisição de automóvel usado. Ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão. Imposição do cumprimento de cláusula contratual que diz respeito à perda de direitos do veículo, bem como a perda das quantias pagas no referido negócio. Validade. Contrato particular firmado livremente entre as partes que não são pessoas jurídicas. Prevalência da regra do «pacta sunt servanda. Partes que são equivalentes entre si, não se encaixando no conceito de consumidor ou de fornecedor. Impossibilidade do pedido de se utilizar da proteção da legislação consumerista. Ação procedente. Recurso desprovido.
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43 - TAMG Consumidor. Seguro. Seguradora fornecedora de serviços. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º.
«... Por outro lado, está a seguradora, que fornece um serviço de natureza securitária, caracterizada como fornecedora, conforme conceito do CDC, art. 3º.
Havendo, portanto, na relação, fornecedor e serviço, a legislação aplicável é a específica, qual seja o Código de Defesa do Consumidor. ... (Juíza Heloísa Combat).... ()
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44 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Legítima expectativa de segurança por parte do consumidor. Ausência de circunstâncias concretas aptas ao reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor. Recurso exclusivo do consumidor. Danos materiais mantidos em razão do princípio do non reformatio in pejus.
«1. Ação ajuizada em 25/10/2007. Recurso especial interposto em 22/02/2012 e atribuído a esta Relatora em 26/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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45 - TJSP Consumidor. Serviços bancários. Golpe do «boleto falso". Contexto em que a emissão do documento verossímil só foi possível ante a apropriação de dados cadastrais por terceiro. Evidente a falha no dever de segurança e de guarda dos dados do consumidor. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Danos morais não configurados. Mero dissabor cotidiano. Recurso Inominado parcialmente provido
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46 - STJ Consumidor. Veículo. Legitimidade ativa. Aquisição do veículo que apresentou defeito no ar condicionado. Concessionária. Ilegitimidade afastada. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 12, 13 e 18.
«... Com razão a recorrente no que concerne à incidência do CDC, art. 18 e não dos artigos 12 e 13 do mesmo Código. De fato, em outras ocasiões, diante de situações semelhantes, compra de veículo novo apresentando defeitos como vazamento de óleo, de motor, câmbio, capota, esta Corte decidiu na forma postulada no especial (REsp 185.836/SP, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/3/99; REsp 195.659/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 12/6/2000; REsp 445.804/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/5/03). ... ()
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47 - TAMG Consumidor. Vício do produto. Pretendida substituição de veículo zero quilômetro adquirido com defeito de fabricação. Descabimento. Fornecedor que não se recusou a reparar o vício no prazo legal. Conserto que não comprometeria a qualidade do bem e nem lhe diminuiria o valor. Improcedência. CDC, art. 18, § 3º.
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48 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade do fornecedor. Compra e venda de veículo. Ausência de entrega.Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falha na prestação do serviço. Relação de consumo. Responsabilidade solidária. Revisão. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.... ()
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49 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano moral. Direito do consumidor. Fornecedor. Responsabilidade objetiva. Acidente com carrinho de supermercado. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º. Requisitos. Hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. A inversão do ônus da prova depende da aferição, pelo julgador, acerca da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do CDC, art. 6º, VIII. Precedentes. ... ()