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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.8900

1 - STJ Audiência de conciliação. Dispensa. Ausência de tentativa de conciliação. Prova meramente documental. Discussão que evidencia a impossibilidade de conciliação. Inexistência de nulidade processual. CPC/1973, art. 331.


« Quando a prova a ser examinada for meramente documental, nada justificando a abertura da instrução, não se há de cogitar de nulidade processual por ausência de tentativa de conciliação, sobretudo quando a discussão travada nos autos evidencia a plena impossibilidade de conciliação dos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.5400

2 - STJ Audiência de conciliação. Dispensa. Ausência de tentativa de conciliação. Prova meramente documental. Discussão que evidencia a impossibilidade de conciliação. Inexistência de nulidade processual. CPC/1973, art. 331.


« Quando a prova a ser examinada for meramente documental, nada justificando a abertura da instrução, não se há de cogitar de nulidade processual por ausência de tentativa de conciliação, sobretudo quando a discussão travada nos autos evidencia a plena impossibilidade de conciliação dos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.7300

3 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.8500

4 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.


«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.3100

5 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.2300

6 - TRT4 Execução. Conciliação formulada perante o juízo auxiliar de conciliação (jac). A conciliação formulada perante o juízo auxiliar de conciliação (jac) quita integralmente as parcelas objeto da execução, mediante expressa manifestação de vontade das partes acordantes. [...]

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.0800

7 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.


«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.7700

8 - TST Recurso de revista. Eficácia liberatória do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontroversa a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou mesmo de vício de consentimento que invalidasse o referido ajuste, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.0000

9 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Convocação em massa pelo empregador. Inexistência de conflito. As comissões de conciliação prévia apenas podem atuar na conciliação de verdadeiros conflitos entre empregador e empregado, pois não é possível transacionar pretensão não resistida. A comissão prévia conciliatória não pode ser utilizada pelo empregador com mecanismo preventivo de futuras reclamações trabalhistas, sobretudo quando a prova oral e a prova emprestada revelam a existência de pressão do empregador para forçar os trabalhadores a celebrar o acordo.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0200

10 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia validade do acordo perante a comissão de conciliação prévia. Quanto à celebração de acordo perante a comissão de conciliação prévia, a Lei é taxativa no sentido que ela impede a rediscussão da matéria perante o judiciário (inteligência do § único do CLT, art. 625-E).

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.3000

11 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Aposição de ressalvas. Eficácia liberatória plena em relação às parcelas consignadas no termo.


«Conforme reiterada jurisprudência do TST, o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com aposição de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto às parcelas expressamente consignadas oriundas do extinto contrato de trabalho e não apenas quanto aos valores pagos. Segundo o quadro fático delineado pela Corte de origem, o acordo foi celebrado validamente. Há, ainda, a premissa fática de que houve previsão no sentido de que a quitação alcançaria somente as parcelas consignadas no termo de conciliação. No entanto, concluiu a Corte de origem que a eficácia liberatória do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere apenas aos valores e não às parcelas ali consignadas. Nesse cenário, havendo expressa ressalva de que a quitação abrange as parcelas consignadas no termo de conciliação, merece reforma a decisão regional, para que sejam extintos, com resolução de mérito, os pedidos constantes da inicial referentes a parcelas que foram objeto do acordo perante a CCP. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6700

12 - TRT3 Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.


«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entidade de previdência privada, que não participou do acordo naquela comissão.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.4500

13 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Ausência de obrigatoriedade. Aplicação do entendimento cristalizado na Súmula 2, deste regional. A falta de submissão do conflito às comissões de conciliações prévias não obsta o acesso à justiça garantido constitucionalmente. O comparecimento perante a comissão de conciliação prévia é uma faculdade assegurada ao empregado, não acarretando, sua ausência, carência de ação. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 162.9390.0000.2600

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Termo de conciliação prévia firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A discussão acerca da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia demandaria a análise da legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.4600

15 - TST Recurso de revista. Acordo homologado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.


«I. Extrai-se do acórdão recorrido que as partes firmaram acordo perante a comissão de conciliação prévia e que não houve oposição de ressalva específica. II. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7000.7600

16 - TJSP Audiência. Conciliação. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Procedimento ordinário. Circunstâncias que evidenciam a improbabilidade da conciliação entre as partes. Ausência de obrigação de o Juiz designar audiência para este fim. CPC/1973, art. 331, § 3º. Designada, todavia, tentativa da conciliação. Viabilidade da realização em Setor Processual do Centro de Conciliação e Solução de Conflitos, criado pelo Provimento 1892/11 deste Tribunal de Justiça, em consonância com a Política Nacional de Conciliação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 125/10. Competência exclusivamente conciliatória dos conciliadores e mediadores judiciais designados pelo Tribunal. Necessidade de os demais atos de instrução ser presididos pelo Juiz da causa. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.1000

17 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.


«A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que o termo de conciliação lavrado perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas, possui eficácia liberatória geral em relação às verbas decorrentes do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.0600

18 - TST Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Quitação. Eficácia liberatória. Abrangência.


«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da c. SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.3400

19 - TST Recurso de embargos. Vigência da Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo lavrado. Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.


«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.1600

20 - TST Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia.


«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tempo deve ser computado para efeito de suspensão do prazo prescricional, sob pena de penalizar a parte que optou em buscar a conciliação. De tal modo, no lapso de tempo entre a provocação da CCP e a tentativa frustrada de conciliação, esteve suspenso o decurso do prazo prescricional. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.1500

21 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.


«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.3100

22 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance.


«De acordo com a atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas e sem evidência de vício na manifestação de vontade das partes, possui eficácia liberatória geral no que diz respeito às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.2100

23 - TRT3 Conciliação. Proposta. Obrigatoriedade. Conciliação. Proposta. Ausência. Nulidade. Adiamento da audiência.


«No procedimento ordinário do sistema processual trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral, necessariamente, em dois momentos distintos, a saber: na abertura da audiência, nos termos do CLT, art. 846 ao dispor que «aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação, e antes da sentença, depois das razões finais. Acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo, na hipótese de o magistrado não formular a proposta de conciliação, o que justificou o adiamento da audiência inaugural pela d. juíza de origem. Não tendo a reclamante comparecido na nova data, impõe-se o arquivamento do feito nos termos do CLT, art. 844.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.3400

24 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Efeitos. O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. O CLT, art. 625-E, parágrafo único, prevê a eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por uma coerência lógica do sistema e com respaldo da doutrina, a interpretação deve ser restrita às verbas pleiteadas perante a comissão, no caso concreto, como se verifica da conjugação dos itens 2 e 3 do próprio termo conciliatório, não podendo estendê-la a todos os direitos trabalhistas, ou no caso específico, horas extras por outras causas de pedir. Recurso acolhido para dar efeito liberatório somente às verbas pleiteadas perante a comissão de conciliação prévia, afastando-se a extinção sem Resolução do mérito em relação aos pedidos de horas extras e reflexos.

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2400

25 - TRT2 Litigância de má-fé. Ausência em audiência conciliatória. Semana nacional de conciliação. Descabida. O Recorrente pretende a reforma da penalidade aplicada. Em decisão interlocutória, o juiz a quo determinou: «Frente aos termos da Semana Nacional de Conciliação e do Provimento GP/CR 08/2014, que institui a Semana de Conciliação no âmbito de Tribunal Regional da 2ª Região, designo audiência para o dia 04/12/2014 às 13: 05 horas. As partes que não comparecerem estarão sujeitas à sanção prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo."(Id 1637ebe). Diante da ausência do ex-empregado na audiência designada, lhe foi aplicada a litigância de má-fé (Id 0140b49). A ausência na audiência de conciliação designada (Semana Nacional de Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que, a ausência da parte não solicitante da audiência, não pode ser considerada litigância de má-fé. Acolho o recurso.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.4800

26 - TST Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.


«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.7100

27 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.4500

28 - TST Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.3300

29 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Negativa de conciliação em audiência. Inexistência de intenção de conciliar. Extinção do processo que se revelaria inútil e protelatório. CLT, art. 625-A.


«Não é o caso de se extinguir o processo sem julgamento do mérito para determinar a submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia, já que inócua seria a medida. As próprias partes não tiveram intenção de conciliação na audiência. Logo, o procedimento requerido pela recorrente é contraditório, vez que não quis propor acordo até o presente momento. Ademais, tratar-se-ia de procedimento eminentemente inútil e protelatório, com o qual o Judiciário não pode anuir.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.2900

30 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.


«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a esdrúxula disposição do CCB/1916, art. 1.030 está implicitamente revogada, tendo em vista não ter sido recepcionada pelo novo código, de 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.3600

31 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.


«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7221.8300

32 - STF Crime de imprensa. Audiência prévia de conciliação.


«Nos crimes de imprensa de competência originária dos tribunais não há audiência prévia de conciliação.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.1900

33 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional.


«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tempo deve ser computado para efeito de suspensão do prazo prescricional, sob pena de penalizar a parte que optou em buscar a conciliação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5001.4000

34 - TJSP Alimentos. Audiência. Renovação da tentativa de conciliação, em audiência. Desnecessidade, quando não demonstrado prejuízo às partes. Juiz que, ademais, alude na sentença ter sido a conciliação, pela segunda vez, informalmente tentada. Nulidade inocorrente. Lei 5.478/1968, art. 11, parágrafo único.


Ainda que não tivesse sido informalmente tentada, a omissão quanto à segunda tentativa de conciliação, em audiência, não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo às partes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.2700

35 - TST Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória ampla e geral.


«1. Colhe-se da decisão recorrida que o reclamante efetivamente firmou termo perante comissão conciliação prévia, sem qualquer ressalva. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.6700

36 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.6400

37 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Eficácia do termo de conciliação. Quitação das parcelas expressamente consignadas. Inexistência de produção de coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-A.


«O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. A conciliação, fruto da convergência dos interesses, somente pode ser vislumbrada como efetiva quanto às parcelas que compõem o conteúdo material da demanda que foi submetida à comissão. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo, somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. Quem produz coisa julgada, dentro do ordenamento jurídico nacional, é a sentença de mérito, proferida pelo órgão jurisdicional competente, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467,CPC/1973; art. 6º, § 3º, LICC). A pretensa equiparação dos termos «terá eficácia liberatória geral à figura da coisa julgada, de forma concreta, deve ser vista como verdadeira ofensa ao art. 5º, XXXVI, que enuncia: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Acolhe-se, pois, o apelo para declarar que o termo de conciliação somente quita as parcelas nele mencionadas de forma expressa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.5300

38 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão.


«As Comissões de Conciliação Prévia possuem o prazo de dez dias para realizar a tentativa de conciliação, não podendo a extrapolação desse prazo ser atribuída à parte, que não motivou o atraso. Assim, se entre o protocolo da demanda junto à CCP e a expedição de certidão que ateste a frustração da conciliação transcorreram mais de dez dias, todo o lapso temporal deve ser computado na suspensão do prazo prescricional. Inteligência dos CLT, art. 625-F e CLT, art. 625-G. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.9600

39 - TST Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na manifestação de vontade. Coação. Eficácia liberatória. Impossibilidade.


«A constatação de vício na manifestação de vontade afasta a eficácia geral e liberatória do termo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.5800

40 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.3300

41 - TST Recurso de revista da ete engenharia. Eficácia liberatória geral. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.


«O entendimento consolidado na SDI-I do TST é de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Há precedentes. Ressalvado o posicionamento pessoal contrário do relator. Ressalte-se que, diversamente do que ocorre em outros processos que envolvem esta mesma empresa e igual tema, o TRT não informou sobre a cláusula que restringiria a quitação às parcelas indicadas no termo de conciliação. Assim, o Regional, ao considerar que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere exclusivamente ao valor satisfeito ao autor, não implicando a quitação do contrato de trabalho, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte, vislumbrando-se a alegada violação do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.1600

42 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2000

43 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Comparecimento espontâneo. Pagamento prévio de valores rescisórios incontroversos. Presença dos elementos constituintes da transação. Possibilidade. Vício. Ônus de demonstrar. Validade da transação, com efeitos liberatórios. O comparecimento do trabalhador à comissão de conciliação prévia é, como já assentou o Supremo Tribunal Federal, em decisão com efeitos vinculantes, mera faculdade. Uma vez exercida, mister que se retirem do ato as consequências jurídicas pertinentes. A transação pode prevenir ou extinguir litígios, desde que assentada em dois elementos conhecidos. (1) a concessão recíproca sobre (2) direitos duvidosos (res dubia). Se o trabalhador, dispensado sem justa causa, recebe oportuna e integralmente seus haveres rescisórios e, somente depois disso, suscita a parte contrária para tentativa de conciliação, impõe-se reconhecer a eficácia liberatória geral do termo firmado após o acordo. Apenas a demonstração de coação, ônus processual do trabalhador, poderia infirmar tal conclusão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.3000

44 - TST Ação rescisória. Advogado. Honorários advocatícios. Transação. Ausência do advogado. Homologação da conciliação efetuada na fase de liquidação. Fixação dos honorários pelo magistrado em 20% sobre o novo título. Insurreição deste contra os efeitos da conciliação sobre seus honorários, já fixados no título substituído. Lei 8.906/94, arts. 20 e 24, §§ 3º e 4º. CLT, art. 831, parágrafo único.


«A conciliação celebrada em plena fase de liquidação do título sentencial substituiu plenamente a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executório judicial. Ausente o advogado à audiência em que foi lavrado o termo de conciliação, pretendeu insurgir-se, depois, contra a fixação de seus honorários em 20% sobre o valor do novo título, o que motivou despacho indeferitório do juiz. Contra tal despacho se dirige a alegação de violação do Lei 8.906/1994, art. 24, §§ 3º e 4º. Ademais, pretendeu, em duvidoso litisconsórcio com o empregado, rescindir a conciliação homologada, sem provar vício de vontade dos celebrantes ou qualquer outra causa rescisória. A pretensão de dar prosseguimento à liquidação e à execução, para, então sobre os valores apurados, fazer incidir os honorários estipulados na sentença que transitou em julgado e foi substituída pelo acordo, esbarra na eficácia plena da conciliação, celebrada pessoalmente pelo empregado com a empresa, fazendo uso o trabalhador do seu legítimo «jus postulandi.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.3900

45 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia acordo extrajudicial. Comissão de conciliação prévia. Nulidade. O «termo de conciliação realizado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia não tem o alcance que lhe foi atribuído, pois não se pode excluir o direito de ação do autor, a garantia constitucional de acesso ao judiciário, sendo certo que é terminantemente repudiado qualquer obstáculo a este exercício. Hipótese em que o acordo firmado perante à comissão de conciliação prévia, o autor deu quitação das parcelas e dos valores lá especificados (horas extras e reflexos. 7ª e 8ª hora). Ressalte-se que, pelo princípio da proteção ao hipossuficiente,a este é vedado renunciar aos direitos que lhe são garantidos pela legislação trabalhista, pois presume-se viciada tal manifestação de vontade, mormente quando o acerto é feito fora do contexto do judiciário. Desta maneira, é até mesmo irrelevante se verificar a existência ou não de vício de consentimento. Por conta da hierarquia das fontes formais de direito, não se confere ao termo firmado perante a comissão de conciliação prévia o efeito de impedir o pleno exercício do direito constitucional de ação, ou seja, o referido termo não vale quanto aos efeitos de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. O acordoo CLT, art. 9º e o pagamento feito apenas quita aquilo que foi saldado. As verbas que não foram pagas ou foram liquidadas em valores inferiores aos devidos não estarão quitadas. Como estabelece o CCB, art. 940, a quitação só é dada sobre aquilo que foi pago

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Doc. LEGJUR 103.2110.5052.5800

46 - TJRJ Processual. Não designação de audiência prévia de conciliação. Sentença posterior. Inexistência de nulidade se, pela conduta das partes, a conciliação não seria mesmo possível. CPC/1973, art. 448. (Com doutrina).

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.9300

47 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.2400

48 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia acordo firmado perante a câmara intersindical de conciliação trabalhista do comércio de São Paulo. Quitação geral. A quitação outorgada perante o cintec alcança apenas as parcelas expressamente consignadas no termo de acordo, sendo aplicável à situação a previsão já consagrada pela Súmula 330 do c. TST. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.0900

49 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão da demanda. Conciliação em juízo desprezada pelas partes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.


«Nos termos da Súmula de Jurisprudência 2/TRT 2ª Região, verbis, «o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo CLT, art. 625-E, parágrafo único, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do CF/88, art. 5º, XXXV, pelo que não se pode falar em extinção do feito sem resolução do mérito pelo fato de não ter a ação sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso Ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8002.1800

50 - STJ Precatório. Diferença de atualização entre a audiência de conciliação e a data do efetivo pagamento


«2. O pagamento das diferenças de correção monetária entre a audiência de conciliação e o efetivo pagamento deve ser afastado, pois: ... ()

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