1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Incompetência territorial. Ajuizamento no local do domicílio do empregado. Impossibilidade.
«O empregado tem a opção de escolher o ajuizamento da ação no local da contratação ou no da prestação dos serviços, quando o empregador realizar atividades em locais diversos. Quer isto dizer que a faculdade conferida pelo parágrafo terceiro, do CLT, art. 651, está endereçada especificamente a tal exceção à regra geral do «caput. Trata-se de atividades como a circense ou o teatro, cuja inerência é o «nomadismo. Não se enquadrando o local do domicílio do empregado em quaisquer dessas hipóteses, este foro será incompetente para processar e julgar o feito.... ()
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2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização competência territorial. Foro do domicílio do reclamante. Possibilidade.
«Na ordem jurídica instaurada pela CR/1988, o CLT, art. 651 deve ser interpretado de modo a conferir efetividade à garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, conforme prevê o CF/88, art. 5.º, inciso XXXV. Com efeito, a aplicação dos critérios legais de fixação da competência territorial deve orientar-se pela finalidade de facilitar o acesso do hipossuficiente ao Judiciário - o que leva a admitir o processamento da ação trabalhista no foro da prestação de serviços, da contratação ou do domicílio do reclamante.... ()
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3 - TJRJ Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.
«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. ... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Competência territorial. Local da prestação de serviços
«Conforme disposto no caput do CLT, art. 651 é o local da prestação de serviços que, em regra, fixa a competência do órgão judicante nos dissídios individuais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. Não havendo prova no que concerne às exceções legais previstas nos parágrafos do dispositivo legal citado, e uma vez comprovado que o reclamante prestou serviços em Feira de Santana, local onde ocorreu também a contratação, mostra-se correta a decisão do juízo de origem no que declinou a competência para uma das Varas do Trabalho daquele município.... ()
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5 - TJRJ Competência territorial relativa. Arguição através de exceção de incompetência. Ausência. Prorrogação da competência. Considerações do Des. Bernardo Moreira Garcez Neto sobre o tema. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 114. Incidência.
«... 6. De saída, rejeita-se a preliminar de incompetência territorial. Isso porque ela, por ser relativa, deveria ter sido arguida por meio de exceção (CPC, art. 112). In casu, a apelante aduziu a prejudicial no corpo da contestação. A consequência processual disso é a prorrogação da competência, nos termos do CPC/1973, art. 114. ... (Des. Bernardo Moreira Garcez Neto).... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que, não reconhecendo a competência territorial do Foro de São Paulo, determinou que haja redistribuição da ação à comarca de domicílio da ré, Brasília/DF. Inconformismo. Incompetência territorial, ou relativa, que deve ser arguida pela ré, em preliminar de contestação. Inteligência do art. 65, «caput, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido
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7 - TRT3 Competência. Local da contratação. Competência territorial. Local da contratação.
«Pouco importa o foro em que ocorrida a assinatura do instrumento contratual se a efetiva contratação ocorreu quando o Demandante se encontrava em seu domicílio. Sendo assim, evidente se mostra a aplicabilidade do §3º do CLT, art. 651 à espécie, havendo que se permitir ao Postulante o ajuizamento da Demanda Trabalhista no local da celebração do referido ajuste.... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incompetência relativa. Arguição como preliminar de contestação. Possibilidade. Precedentes. Competência territorial. Pessoa jurídica. Lugar onde está estabelecida a sede. Alegação de prejuízo que não pode ser oposta contra a Lei processual vigente.
«1. Apesar de se tratar de irregularidade formal, é admissível a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação. Precedentes. ... ()
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9 - TRT2 Competência territorial. CLT, art. 651, caput.
«Em regra, a competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços (CLT, art. 651, caput). A regra aplica-se ao empregado brasileiro ou estrangeiro. Além da regra básica, há outras três: (a) viajantes e agentes; (b) empregado brasileiro laborando no estrangeiro; (c) empresas que promovem atividades em mais de uma localidade. Pela necessidade de se garantir o acesso à Justiça (art. 5º, XXX, CF) ao empregado (hipossuficiente na relação de emprego) e efetivação dos direitos sociais (art. 6º e segs.), é razoável, verificando as peculiaridades do caso concreto, não se aplicar o critério legal de fixação de competência territorial (art. 651, CLT) quando o mesmo representar um óbice de acesso ao Poder Judiciário. O CLT, art. 651, § 3º, manda que, no caso do empregador promover atividades fora do local de celebração do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado a opção em ajuizar reclamação no foro de celebração ou no local onde se dá a prestação de serviços. Incontroverso que o reclamante foi contratado na cidade de Praia Grande. É regular a propositura da ação no local de contratação, com vistas a facilitar o seu acesso à jurisdição, nos termos do CLT, art. 651, caput e §3º. Recurso do Reclamante provido.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - ACOLHIMENTO -
Inexistência de prorrogação da competência relativa no caso concreto (CPC, art. 65, caput) - Matéria devidamente suscitada pela concessionária em sede de contestação - Prerrogativa processual do foro excepcional previsto no CDC, art. 101, I que não se transmite às seguradoras, que, tão somente suportam os ônus financeiros e, regressivamente, sub-rogam-se materialmente nos direitos do credor - Precedente do C. STJ - Matéria objeto de recente afetação pela Corte Superior (Tema 1.282) - Determinação de suspensão apenas dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no C. STJ - Incidência da regra geral de competência prevista nos arts. 46 e 53, III, «a, do CPC - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO, com determinação de redistribuição.... ()
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11 - STJ Processo civil. Recurso especial. Competência territorial. Distribuição por dependência. Conexão. Adequação da exceção de incompetência.
«1. A conexão pode ser alegada por qualquer das partes ou ser reconhecida de ofício pelo juízo. É hipótese comum sua alegação pelo autor na petição inicial, momento em que já solicita a distribuição por dependência prevista no CPC/1973, art. 253, I. ... ()
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12 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. Discute-se nos autos o prazo para alegação de incompetência territorial, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada por trabalhador em seu Município de residência, embora a prestação de serviços tenha ocorrido em outra localidade. Tratando-se de hipótese de competência relativa, na forma do CPC/2015, art. 62, a inobservância do prazo legal para invocação de incompetência territorial pelas reclamadas acarreta a prorrogação do foro escolhido pelo reclamante, conforme disciplina no art. 65, «caput, do CPC/2015. O Reforma Trabalhista, contudo, trouxe peculiaridade em relação ao prazo para impugnação do foro. Enquanto o CPC permite que a matéria seja invocada como preliminar de contestação, a CLT traz regramento específico e mais restrito, na nova redação do art. 800, «caput, no sentido de impor o prazo de cinco dias a contar da notificação inicial da reclamada. No caso concreto, as notificações iniciais foram remetidas pela via postal em 24.6.2021, presumindo-se recebidas em 26.6.2021, na forma da Súmula 16/TST. As reclamadas habilitaram-se nos autos em 20.8.2021, mas invocaram a incompetência territorial apenas como preliminar de contestação, apresentada em 31.8.2021, quando já havia escoado o prazo legal para apresentação da exceção pertinente e, portanto, já consolidada a prorrogação da competência da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a demanda. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a reclamação trabalhista.
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM MUNICÍPIO DIVERSO DO DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLT, art. 651. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial. 2. Verifica-se que o empregado foi contratado em Araraquara/SP, lá prestando seus serviços, mas ajuizou a reclamação trabalhista no município de Currais Novos/RN, onde está domiciliado. Ocorre que a prova pré-constituída dá conta de que a reclamada é empresa com atuação nacional, comercializando seus serviços de perfuração de poços em todo o território nacional. 3. Esta Subseção, de forma excepcional, tem afastado a aplicação da OJ SBDI-2 92 quando se tratar de mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial, com o fim de resguardar o amplo direito de defesa e o acesso à justiça, evitando iminente prejuízo às partes. 4. Constatando-se, porém, tratar-se de empresa de grande porte, com atuação em várias localidades do território nacional, não se vislumbra direito líquido e certo a ser protegido pela ação mandamental, porque se trata de cenário em que está garantido o pleno direito de defesa . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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14 - STJ Conflito de competência. Competência territorial. Pedido de alteração da competência pelo autor. Endereço do executado.
«I - Cuida-se de conflito negativo de competência, suscitado pela 1ª Vara Federal de Diamantino/MT, nos autos da Execução Fiscal interposta pela Comissão de Valores Imobiliários - CVM em face de Agromon S/A Agricultura e Pecuária. ... ()
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15 - TRT3 Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º.
«Tratando-se de contratação efetuada através de ligação telefônica recebida na casa do trabalhador, para prestação de serviços em cidade diversa daquela onde se situa a sede da reclamada, tem-se como competente para apreciar a demanda trabalhista o foro de residência do autor, conforme exceção do CLT, art. 651, §3º. Ante o silêncio das normas trabalhistas acerca da validade e concretude da celebração de contrato por telefone, aplica-se subsidiariamente ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único) a norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. De igual modo, o CCB, art. 428, I, também, considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.... ()
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16 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Exceção de incompetência ex rationi loci. Propositura de ação na Vara do trabalho do local do domicílio do empregado.
«O CLT, art. 651, caput, preconiza a regra geral para a determinação da competência territorial das ações trabalhistas e os parágrafos 1º e 3º discriminam as situações que excetuam a regra. Todavia, a jurisprudência trabalhista majoritária, em face do princípio do acesso à Justiça, consubstanciado no art. 5º, XXXV/CF, vem dando uma interpretação sistemática e teleológica ao CLT, art. 651, permitindo que, nos casos que haja efetivo prejuízo ao reclamante, em razão da distância entre o seu domicílio e o local de prestação de serviços ou da contratação, possa o obreiro eleger a Vara do Trabalho de seu domicílio para ajuizar a ação trabalhista. Ressalte-se que tal interpretação prestigia os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência. O trabalhador é hipossuficiente na relação trabalhista que deu origem à presente ação, na qual se discutem verbas alimentares, e, portanto, deve ser facilitado a ele o acesso ao Poder Judiciário, e que seja de uma forma menos onerosa.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCAL DISTINTO DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, diante de fundamentação expressa a respeito do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que o foro do domicílio do empregado apenas será considerado competente, por lhe ser mais favorável que a regra do CLT, art. 651, nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade . Embargos de declaração desprovidos .... ()
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18 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Manutenção da sentença que declinou a competência para o local em que ocorreu a prestação de serviços.
«A competência «ratione loci das Varas do Trabalho é fixada, via de regra, pela localidade em que o empregado prestou serviços, nos termos do «caput do CLT, art. 651. Dentre as exceções que a regra comporta, faculta-se ao trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato, na forma disposta no § 3º do mencionado artigo. Todavia, verificado que, no caso, a obreira não se desincumbiu do ônus de provar que a contratação se deu em local diverso do qual teria prestado o serviço, tem-se por correta a sentença que acolheu a exceção de incompetência suscitada pelo empregador.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Competência territorial. Ajuizamento da ação no lugar do domicílio do reclamante.
«Esta Corte firmou o entendimento de que prevalecem os critérios objetivos para a fixação da competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, a teor do CLT, art. 651, caput e § 3º, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da contratação, hipótese dos autos, pois consta na decisão recorrida que o reclamante foi admitido em Salvador, mas prestou serviços em diversas cidades, inclusive em Belo Horizonte. ... ()
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20 - TST Competência. Justiça do trabalho. Competência territorial. Bancário submetido a diversas transferências no curso do contrato de trabalho. Competência do local da contratação ou em quaisquer outros. CLT, art. 651, § 3º. Inteligência.
«Conflito negativo de competência para o julgamento de ação trabalhista proposta por bancário submetido a diversas transferências no decurso do contrato de trabalho. Ao empregado bancário submetido a sucessivas transferências e que, portanto, ora trabalhou aqui, ora acolá, é lícito demandar em desfavor do empregador no local da contratação ou em quaisquer dos locais de prestação dos serviços. Inteligência do CLT, art. 651, § 3º.... ()
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21 - TRT3 Competência. Razão do lugar. Competência territorial. Local em que o trabalhador é arregimentado.
«A contratação de empregado caracteriza-se como um ato complexo que, pela própria natureza, se desdobra em várias etapas, todas elas dirigidas e supervisionadas pela contratante. Neste viés, é razoável o entendimento de que o empregador impinge seu poder diretivo em todo o processo admissional, desde seu início, com a divulgação da vaga no posto de trabalho, até a conclusão, com a efetiva formalização do contrato ou a manifesta recusa do emprego ao candidato. Por certo, a etapa da arregimentação de mão-de-obra compõe o processo de admissão de empregado e, como dito, já tem forjado no seu desenrolar o poder diretivo do empregador, com os efeitos jurídicos daí decorrentes. Com efeito, impõe-se reconhecer a possibilidade do ajuizamento da ação trabalhista em tal localidade, com fulcro no parágrafo terceiro do CLT, art. 651.... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL -
Ação ajuizada pela consumidora na Comarca de Guarujá, onde afirma ser sua atual residência - Ré instituição bancária - Decisão que acolheu preliminar de incompetência deduzida em contestação da instituição bancária e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco/SP, onde se encontra a sede da pessoa jurídica requerida, ora agravada, sob o fundamento de que a autora não comprovou residência na Comarca de Guarujá, mas sim em Campinas - Impossibilidade - Decisão reformada - Alegação da agravante de que, diante de sua grave situação financeira, mudou-se de Campinas, onde morava, e passou a residir com sua genitora, na comarca do Guarujá/SP, onde ajuizou a ação - Desnecessidade de apresentação de comprovante de residência em nome da autora, tendo em vista a declaração de sua genitora - Descabimento de se presumir a alteração da verdade dos fatos pela autora - Decisão reformada. ... ()
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23 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. CLT, art. 651. Garantia constitucional de acesso à justiça.
«No Processo do Trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado em outro lugar ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CR), a ausência de previsão expressa no CLT, art. 651 nesse sentido não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista no domicílio do empregado, independentemente do local da prestação de serviços ou da contratação. As regras que definem a competência territorial devem ser ponderadas com o objetivo de viabilizar o acesso do trabalhador à Justiça, de forma a possibilitar o efetivo exercício do direito de ação, tal como constitucionalmente assegurado. A melhor exegese a ser atribuída ao CLT, art. 651, à luz da ordem constitucional vigente, é aquela que prestigia a proteção do hipossuficiente, possibilitando, pois, a tramitação da demanda na localidade de maior comodidade e conveniência para o obreiro, qual seja, a de seu domicílio.... ()
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24 - TRF2 Administrativo. Processual civil. Execução fiscal. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro. Domicílio do executado. Competência concorrente territorial. Relativa. Remessa dos autos. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade. Recurso provido. CPC/2015, art. 46.
«I. Execução fiscal promovida pelo CRMV/RJ para a cobrança de anuidades devidas por pessoa física, julgada extinta sem julgamento de mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV c/c CPC/2015, art. 771, parágrafo único, sob o fundamento de incompetência absoluta do juízo, por verificar que a parte ré possui domicílio no estado da Paraíba, razão pela qual a competência para processar e julgar a demanda pertenceria a uma das varas federais da Seção Judiciária da Paraíba. ... ()
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25 - STJ Competência. Conflito. Conexão. Prevenção. Juízos que não detém a mesma competência territorial. Aplicação do CPC/1973, art. 219. Foro de eleição. Precedentes do STJ.
«I - «nos termos do CPC/1973, art. 103, que deixou de contemplar outras formas de conexão, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (CPC, art. 103), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passiveis de decisão unificada. ... ()
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26 - TRT2 Competência. Territorial interna. Recurso ordinário. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado detém a faculdade de propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços. CLT, art. 651, § 3º.
«No § 3º do CLT, art. 651, consta que nos casos do empregador desenvolver atividades fora do local da contratação será atribuída ao empregado a faculdade legal de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da prestação de serviços. É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao empregado o pleno acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do art. 5º, da CF). O trabalhador que presta serviços em localidade diversa daquela na qual foi contratado tem direito ao privilégio de foro previsto no parágrafo 3º do CLT, art. 651, sendo-lhe facultado propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços.... ()
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27 - TST Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 651, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte admite a ampliação do alcance do disposto no CLT, art. 651, § 3º, desde que se trate de empresa com atuação nacional e, ao menos, que a contratação ou arregimentação tenha ocorrido no domicílio do empregado, facultando, assim, o ajuizamento da reclamação trabalhista no local do domicílio do reclamante . Precedentes. O e. TRT reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Valença do Piauí/PI, domicílio do empregado, para apreciar a demanda, inobstante a prestação dos serviços tenha ocorrido em outra localidade (Uberaba/MG), tendo em vista que « a arregimentação se deu no seu domicilio «. Ocorre que, na hipótese, inobstante conste do acórdão regional que « o reclamante foi contratado em seu domicilio, em Valença do Piauí, não há registro de que a reclamada pessoa jurídica (FAZENDA BRASIL) tenha atuação nacional. Assim sendo, o e. TRT ao concluir pela competência do local do domicílio do autor decidiu em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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29 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.
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30 - STJ processo civil. Improbidade administrativa. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Limtação territorial da sanção de proibição de contratar com a administração pública. Constatação de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Dissídio individual típico. Critérios objetivos de fixação. CLT, art. 651. Domicílio do empregado
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no Processo do Trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado (CLT, art. 651, caput). Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (art. 5º, XXXV). Apenas excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651) ou o do foro do domicílio do empregado (§ 1º do CLT, art. 651), desde que a empresa demandada, em virtude de seu porte econômico ou da existência de filial próxima ao local do domicílio do reclamante, possa exercer o amplo direito de defesa. ... ()
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32 - TJAM Agravo interno a partir de agravo de instrumento. Decisão monocrática de inadmissibilidade. Competência territorial, gratuidade da justiça e ônus da prova. Recurso conhecido e provido para parcial juízo de retratação. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 337.
«1 - O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de contestação - inteligência do CPC/2015, art. 64, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 337, I e XIII). ... ()
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33 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651 e seu § 3º. Garantia constitucional de acesso ao judiciário.
«1. No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Dispõe ainda o CLT, art. 651 em seu § 3º que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da competência territorial. Nos termos do CLT, art. 651, caput, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em geral, «é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar, excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela Corte a quo indicam ser incontroverso que o reclamante falecido era residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA, assim como foi contratado e prestou serviços nesta localidade. Do mesmo modo, também restou consignado que «não há controvérsia que a representante e dependente do de cujus, como consta da r. sentença, a partir da análise da petição inicial e dos documentos que a instruíram, também é domiciliada e residente em Salvador/Bahia, onde está sediada a empregadora. Dessa forma, a decisão que declarou a incompetência territorial da Justiça do Trabalho da 1ª Região está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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35 - TJSP Competência. Conflito. Ação de busca e apreensão e depósito. De natureza relativa a regra da competência territorial que não pode ser declarada de ofício, mas por provocação da parte como preliminar de contestação, de rigor a manutenção da distribuição primeira ao juízo regional, ausente competência residual do foro central conforme fundamentado pelo suscitado ao determinar redistribuição. Conflito procedente.
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36 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.
«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência. Em regra, no processo do trabalho, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF), a ausência de previsão expressa no CLT, art. 651 não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista de acordo com o local de domicílio do trabalhador, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação. Devem ser ponderadas as regras de competência com o fito de facilitar o acesso do trabalhador à justiça e possibilitar o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente. A melhor exegese do disposto no CLT, art. 651 deve buscar a facilitação do acesso ao Judiciário, dada sua notória hipossuficiência. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Reclamação ajuizada no domícilio do reclamante. Possibilidade.
«Em razão dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, bem como para possibilitar a observância da ampla defesa e do contraditório, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o foro do domicílio do empregado, nos casos em que a contratação e a prestação de serviços tenham se efetivado em lugares distintos, apenas será considerado competente quando lhe for mais favorável do que a regra do CLT, art. 651 e a empresa possuir atuação nacional. In casu, o reclamante tem domicílio na Cidade de Aracajú/SE, tendo prestando serviços em Recife/PE. ... ()
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38 - TST Competência territorial. Ajuizamento da ação no foro da contratação. CLT, art. 651, § 3º. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, a contratação do reclamante se deu «pelo preposto da reclamada na cidade de Goianésia/PA, na sede do SINE naquela localidade. Destaca-se, ainda, ao revés das alegações recursais ora analisadas, o convencimento da Corte regional não foi baseado somente no depoimento do reclamante, mas também em prova documental, visto que ficou demonstrado que, naquela mesma localidade, o reclamante «realizou o exame médico admissional na Clínica SEIA e assinou o contrato de trabalho a título de experiência juntado. Assim, não se observa a aponta violação do CLT, art. 651, mas sim a verdadeira subsunção da hipótese prevista em seu § 3º ao caso concreto. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível nesta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DO DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR QUE NÃO SE JUSTIFICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.Cinge a controvérsia acerca da aplicação do CLT, art. 651 e sua possibilidade de flexibilização, em relação aos critérios objetivos de competência territorial, considerados os princípios constitucionais de acesso à justiça e de ampla defesa. É incontroverso, no caso discutido, que os serviços prestados pelo obreiro ocorreram, a partir de 2018, na cidade de Caieiras - SP e que o autor reside em Maceió - AL. Diante disso, decidiu o Tribunal Regional reformar a sentença, que acolheu a exceção de incompetência territorial suscitada pelas reclamadas e determinou a remessa dos autos para Vara de Trabalho de Maceió - AL. Consignou em seus fundamentos que «o trabalhador tem a faculdade de ajuizar sua reclamatória no município alagoano, nada obstante nunca haver laborado para a ré na referida cidade - tampouco tenha sido nela contratado (...) Na hipótese dos autos, em que o obreiro declara estar desempregado, estar-se-ia negando acesso ao Judiciário se fosse exigido o ajuizamento da ação no local da prestação de serviço, dada a falta de recursos para deslocamento de um estado para o outro. Nesse contexto, verifica-se possível conflito de direitos constitucionalmente assegurados, de um lado, o direito do amplo acesso à jurisdição e, do outro, o contraditório e da ampla defesa. Para que o primeiro pudesse prevalecer sobre o segundo, o acórdão deveria trazer elementos que elucidassem o âmbito de atuação das reclamadas, se elas prestam ou, não, serviços em diversas localidades do território nacional, exatamente por isso admitindo-se flexibilização da regra do CLT, art. 651. Diante disso, porque ausentes elementos que possam justificar a mitigação de norma legal expressa, não cabe dizer que um garantia constitucional justificadamente sobrepõe-se a outra, no caso devendo prevalecer o direito posto no caput do art. 651, qual seja, o local de prestação de serviços do empregado.Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TJSP Apelação. Ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito. Compra e venda. Máquina de café. Invalidade ou ineficácia da cláusula de eleição de foro. Inocorrência. Cláusula que é relativa à competência territorial, consta de instrumento escrito, assinado pelo autor, e alude expressamente a determinado negócio jurídico. Cumprimento dos requisitos do CPC/2015, art. 63, caput e § 1º. Inexistência de hipossuficiência ou dificuldade de acesso ao Judiciário pelo autor no caso concreto. Incompetência relativa devidamente arguida em contestação. Não prorrogação da competência. Apelo provido, para reconhecer a validade da cláusula de eleição do foro da Comarca de São Paulo e a incompetência do juízo de origem.
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. Decisão de primeiro grau que acolheu a preliminar invocada em contestação e reconheceu a incompetência territorial para conhecimento e processamento da ação, determinando a remessa dos autos para a comarca de Florianópolis/SC. Faculdade prevista no CDC, art. 101, I que é prerrogativa exclusiva da vítima (consumidora), segurada, não se estendendo à seguradora. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso não provido.
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42 - TJSP Agravo de Instrumento - Processual civil - Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais - Mitigação do CPC/2015, art. 1.015 - Cabimento - Precedentes do STJ - Decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial arguida pela ré em contestação e determinou a remessa dos autos à Comarca de Curitiba/PR - Descabimento - Relação de Consumo configurada - Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados - Súmula 77 deste E. TJSP - Cabível o ajuizamento da ação no foro de seu domicílio - Recurso provido.
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43 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA QUE TERIA CAUSADO DANOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURADO - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA AUTORA, QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS MATERIAIS DO SEGURADO/CONSUMIDOR, E NÃO NOS DIREITOS PROCESSUAIS - INCIDÊNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC, art. 53, III, «A - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO E REITERADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO NA SENTENÇA - MATÉRIA NÃO PRECLUSA - ACOLHIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.
Considerando que o C. STJ, no julgamento do Conflito de Competência 21.829/SP, firmou o entendimento de que «a prerrogativa processual do foro excepcional não se transmite às seguradoras, que, tão somente, suportam os ônus financeiros e, regressivamente, sub-rogam-se materialmente nos direitos do credor, verifica-se que, no caso, houve ajuizamento de ação regressiva por seguradora em seu foro de domicílio, razão pela qual não há como se aplicar a regra de competência prevista no CDC, art. 101, I (CDC), mas aquela constante no CPC, art. 53, III, «a ((foro da sede da ré como pessoa jurídica). Desta forma, tendo sido a matéria suscitada na contestação e decidida na sentença apelada, o apelo interposto fica prejudicado pelo reconhecimento da nulidade da r. sentença, com determinação de redistribuição... ()
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44 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência territorial. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da prestação de serviços. Garantia de acesso à justiça como direito fundamental.
«1. Nos termos do CLT, art. 651, caput, em regra, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços. Os parágrafos do referido dispositivo estabelecem as exceções a essa regra e, entre elas, avulta a do § 3º que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na da prestação dos serviços. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Ação civil. Transporte intermunicipal de passageiros. Licitação. Necessidade. Incompetência territorial. Abrangência municipal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Litisconsortes. Necessidade. Súmula 7/STJ. Inadequação da via eleita. Direito local. Súmula 280/STF. Prorrogação de contratos precários de concessão de serviço público. Descabimento.
«I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o ente estadual - Secretaria Estadual de Transportes - Setrans objetivando condená-lo na obrigação de fazer consistente em publicar, no prazo de noventa dias, edital de licitação para contratação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros das cidades de Altos, Coivaras e Pau Darco do Piauí para Teresina. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no art. 651, caput e § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que a «Lei 11.962/2009 alterou a Lei 7.064/82, art. 1º, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior, passando a aplicar de forma indiscriminada o princípio da norma mais favorável a todos os trabalhadores contratados ou pré-contratados no Brasil, ou transferidos ao exterior, e não mais somente aos profissionais de engenharia e afins, razão pela qual, «em detrimento do princípio da territorialidade ( lex loci executionis ), passou a vigorar o princípio da norma mais favorável, com observância do conjunto de normas relativas a cada matéria". Não bastasse, também foi destacado que «restou incontroverso nos autos que o processo seletivo, o treinamento e a contratação e, ainda, parte da prestação de serviços se deu em território nacional, sendo a reclamante contratada para trabalhar em navio destinado a cruzeiros, transitando tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras, atraindo o princípio do centro de gravidade, com a aplicação da legislação brasileira, por ter uma ligação muito mais forte com a relação jurídica formada entre as partes litigantes". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência territorial. Reclamação ajuizada no domicílio da reclamante. Eleição de foro pela empregada. Possibilidade apenas na hipótese de o domicílio coincidir com o local da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.
«Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no CLT, art. 651, «caput e parágrafos. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que, «no caso concreto, o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior, além do que, «à luz do princípio da boa-fé objetiva, a teor do disposto nos CCB, art. 427 e CCB, art. 435, o período pré-contratual produz efeitos jurídicos". Acrescentou que «a pré-contratação ocorreu no solo brasileiro, não sendo crível que o reclamante fora contratada apenas quando já estava a bordo dos navios, razão pela qual concluiu ser «aplicável a competência da Justiça Brasileira, consoante doutrina e jurisprudência pátria, porquanto em se tratando de empregado brasileiro, pré-contratado no Brasil, o princípio do centro de gravidade da relação jurídica atrai a aplicação da legislação nacional". Não bastasse, também foi destacado que «o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()