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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0900

1 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Requisitos para o lançamento tributário válido. Insuficiência da publicação de editais. Necessidade de comunicação pessoal e. Contemporânea ao fato gerador. Subscrição por autoridade administrativa.


«A publicação de editais de cobrança de contribuição sindical patronal rural não é suficiente para a condenação do contribuinte. O lançamento tributário válido está atrelado à comunicação pessoal e contemporânea ao fato gerador do tributo e à respectiva subscrição por autoridade administrativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6100

2 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Pressupostos. Comprovação por documento unilateral. Impossibilidade.


«O enquadramento é pressuposto para a condenação do empresário e do empregador rural na contribuição sindical. O reconhecimento judicial da qualidade de membro da categoria não pode estar amparado apenas em documentos unilaterais emitidos pela confederação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5100

3 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.


«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.0800

4 - STJ Ação monitória. Título impugnado. Contribuição sindical patronal rural. Pagamento por ocasião do pagamento do ITR. Legalidade. Obrigação derivada de lei. CPC/1973, art. 1.102-A.


«Se o título foi emitido por força de obrigação «ex vi lege, não há necessidade de levar a assinatura do devedor para valer como título executivo. Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação. Cobrança de contribuição sindical da categoria patronal rural, por ocasião do pagamento do ITR - legalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.8500

5 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Nulidade do lançamento. Notificação pessoal. Pressuposto de existência.


«O lançamento da contribuição sindical patronal rural só é válido se precedido de notificação pessoal do proprietário rural. A inobservância dessa formalidade obsta a sua cobrança, por ausência de pressuposto do tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7500

6 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.


«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1400

7 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Notificação pessoal.


«Conforme a jurisprudência majoritária deste tribunal, o lançamento da contribuição sindical rural patronal pressupõe, dentre outros requisitos, a notificação pessoal do contribuinte. Nesse contexto, considerando que o lançamento em questão é realizado com fundamento nas informações prestadas à Receita Federal, para fins de incidência do ITR, e que é ônus do proprietário rural manter tais dados atualizados, o envio da notificação ao endereço fornecido pelo órgão citado é suficiente ao cumprimento daquele requisito, sendo desnecessário que o próprio contribuinte subscreva o aviso de recebimento referente à mencionada notificação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.1200

8 - TRT3 Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.


«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9000

9 - TRT3 Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.


«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.7700

10 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Não publicação de editais (CLT, art. 605). Descaracterização da ação monitória e executiva. Subsistência da ação de cobrança judicial.


«A ausência de prévia notificação pessoal do devedor quanto ao lançamento da contribuição sindical não torna inexistente o crédito tributário exigido pela reclamante, apenas o impede de ser cobrado por ação executória e/ou monitória. Por se tratar de ação ordinária de cobrança, considera-se notificado o contribuinte devedor com a própria citação, oportunidade em que poderá apresentar defesa com todos os seus consectários legais. Entretanto, como no presente caso foi extinto o processo, sem resolução do mérito, independentemente da notificação da reclamada, impõe-se o retorno dos autos à origem para que se proceda à citação e seja dado regular prosseguimento ao feito.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9001.2000

11 - TJSP Sindicato. Contribuição Sindical Rural Patronal. Ação de cobrança promovida em face de clube. Inadmissibilidade. Requerida que é associação desportiva e não desenvolve qualquer atividade rural produtiva. Existência, ademais, de contribuição para o sindicato respectivo. Ação improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.8700

12 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.


«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do sujeito passivo em uma das hipóteses previstas no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, alíneas «a, «b e «c, sob pena de considerar ilegítima a cobrança do tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.2200

13 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.


«A legitimidade para promover a cobrança da contribuição sindical rural devida por empresário ou empregador rural, disciplinada no art. 578 e ss. da CLT, outrora cometida ao Incra e à Receita Federal, passou a ser da recorrente, Confederação Nacional da Agricultura - CNA, por expressa disposição contida na Lei 8.847/94, art. 24, I. Promovida a cobrança pela CNA, contra empregador rural, dá-se provimento ao recurso da CNA para afastar a ilegitimidade de parte, ativa e passiva, determinando a baixa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.9400

14 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária). Patronal


Confederação Nacional da Agricultura. Contribuição sindical rural. Guias emitidas. Título executivo extrajudicial. Carência da ação. Tendo a Confederação Nacional da Agricultura. CNA, recebido, por delegação, competência para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural, a ser apurada segundo informações constantes do CAFIR, ao qual tem acesso em face de convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e, contendo esse Cadastro todos os dados da propriedade rural, assim como a base de cálculo do tributo que é o VTN (valor da terra nua), as guias por ela emitidas têm natureza jurídica de título executivo extrajudicial, inviabilizando a propositura de ação de conhecimento para se investir de título executivo judicial. Ao teor do CLT, art. 606. «Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, no caso da contribuição rural, certidão que era expedida pelo INCRA, desnecessária a partir do convênio referido que possibilitou acessar o CAFIR e diante dos dados ali contidos realizar o lançamento da contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.0300

15 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Necessidade de prova da atividade rural. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º.


«Não provado pela CNA o exercício da atividade rural na propriedade da ré, nos termos do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, com a redação que lhe deu a Lei 9.701/98, descabe a cobrança pela entidade patronal, da contribuição sindical vindicada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.2100

16 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.1200

17 - TRT3 Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Ausência de demonstração da condição de empregador ou empresário rural.


«À possibilidade de cobrança da contribuição sindical postulada, mister a demonstração, pela parte interessada, do enquadramento do empresário ou empregador rural nos exatos termos do Decreto-Lei 1.666/1971, art. 1º. À míngua de prova hábil a tanto, quanto à inserção do réu nos requisitos legais, não há margem para acolhimento do desiderato. Tratando-se de pretensão tributária, é ônus da autora a comprovação plena da legalidade da cobrança empreendida, com a prova inequívoca da hipótese de incidência e do sujeito passivo da obrigação e sua inserção em uma categoria patronal econômica, em face dos princípios constitucionais, em especial, o da estrita legalidade tributária (art. 150, I/CF), por se tratar de garantia individual do contribuinte. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2018.1500

18 - TJSP Contribuição sindical. Rural. Patronal. Confederação Nacional da Agricultura. Propriedade de área rural por pessoa física. Insuficiência. Necessidade, também, de que tenha empregado, desenvolva atividade econômica ou, no caso de não dispor de subalterno, explore a área em regime de economia familiar que lhe absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhe a sobrevivência. Cobrança afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7100

19 - STJ Competência. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


««A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.1100

20 - TAPR Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança dos proprietários de imóvel rural. Fundamento legal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, CF/88, art. 109, I. ADCT, art. 10, § 2º. CLT, art. 590, § 2º. CTN, art. 142.


«... A competência para processar e julgar causas relativa à cobrança de tributo parafiscal denominado contribuição sindical patronal, instituída por lei e cobrada independentemente da vontade dos proprietários de imóveis rurais, é da Justiça Federal, visto que, o lançamento de tal tributo só pode ser efetuado pelo INCRA (art. 10, § 2º dos ADCT), cujas ações tramitam pela referida Justiça; ou em outra hipótese, por autoridade pública administrativa (CTN, art. 142); e de acordo com o CLT, art. 590, § 2º, 20% (vinte por cento) da arrecadação daquela receita é destinada à «Conta Especial Emprego e Salário, pertencente ao Ministério do Trabalho e, portanto, à União Federal. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.8200

21 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)


«Patronal Contribuição sindical rural. Ônus da prova. Da autora é o ônus de produzir prova no sentido de que há qualquer atividade rural no imóvel em questão, capaz de atrair a incidência de contribuição sindical rural.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.1400

22 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)


«Patronal Contribuição Sindical Rural. A cobrança deve submeter-se aos requisitos legais previstos para tanto, considerando que os dispositivos atinentes à contribuição sindical continuam vigentes, em especial o CLT, art. 605, que preconiza a necessidade da intimação dos contribuintes via editalícia, a fim de notificá-los do prazo para o recolhimento da contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6735.3688

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cobrança da contribuição sindical rural, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 6.944,50 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.5800

24 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)


«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.2700

25 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição sindical. Ação monitória. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata aos processos ainda não sentenciados. Precedentes da seção e do STF. Anulação do processo a partir da sentença. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«1. «A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.2800

26 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça do trabalho. Ação de cobrança de contribuição sindical. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Sentença já prolatada pelo juízo estadual. CF/88, art. 114, III.


«1. Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe, inclusive, a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7400

27 - STJ Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.


«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()

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