1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Inadimplemento. Decisão mantida.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Decisão mantida.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva. ... ()
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3 - TJSC Recurso de agravo de execução penal. Decisão indeferitória de livramento condicional. Recurso do apenado.
«Tese - No curso da execução penal, o transcurso de considerável lapso temporal após o cometimento de faltas graves autoriza considerar preenchido o requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional. ... ()
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4 - STF Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do Ministério Público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 1º.
«1. Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, o Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança» (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência. Duas faltas graves (fugas) cometidas em datas relativamente recentes pelo apenado.
I - O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.964/2019 acerca da comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses, constitui pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita a análise ao requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, de forma devidamente fundamentada, do mérito do apenado. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave recente. Decisão devidamente fundamentada. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave recente. ... ()
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7 - STJ Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Livramento condicional. Livramento condicional. Ausência do requisito de natureza subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena). Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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8 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Fato que não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça. Ostentação, pelo reeducando, de mérito à benesse. Análise das condições pessoais que conduz à conclusão de prognose positiva de ressocialização. Exame criminológico. Inexigibilidade. Realização que fica a critério do Juiz das Execuções. Agravo de execução penal desprovido.
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9 - STJ Penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Requisito objetivo. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Critério subjetivo. Fundamentação idônea para o indeferimento. Sentenciado que por três vezes se evadiu do cárcere. Ordem parcialmente concedida. 1. O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional, devendo ser levado em consideração apenas o cumprimento total da pena imposta, sob pena de se criar requisito objetivo não-Previsto em lei.
2 - A concessão do livramento condicional também exige o preenchimento das demais condições especificadas no CP, art. 83, de caráter subjetivo. Se a análise negativa de tal requisito está devidamente fundamentada, não há constrangimento ilegal a ser sanado.... ()
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10 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Avaliação do requisito subjetivo. Limitação temporal. Impossibilidade.
I - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que «a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser limitado a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos 6 (seis) meses de cumprimento de pena, devendo-se proceder ao exame do mérito durante todo o curso da execução penal» (AgRg no AREsp. 733.396, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/3/2016). ... ()
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11 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Avaliação do requisito subjetivo. Limitação temporal. Impossibilidade.
I - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que «a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser limitado a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos 6 (seis) meses de cumprimento de pena, devendo-se proceder ao exame do mérito durante todo o curso da execução penal (AgRg no AREsp 733.396/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/3/2016). ... ()
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12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Histórico prisional conturbado e exame criminológico desfavorável. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Agravo desprovido.
1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade, desde que atendidos os requisitos de natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover ao próprio sustento de maneira lícita). ... ()
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13 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Avaliação do requisito subjetivo. Limitação temporal. Impossibilidade.
«I - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que «a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser limitado a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos 6 (seis) meses de cumprimento de pena, devendo-se proceder ao exame do mérito durante todo o curso da execução penal (AgRg no AREsp 733.396/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/3/2016). ... ()
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14 - TJRJ Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.
«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo cumprido. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Princípios da ressocialização e razoabilidade.
1 - O STJ vem se manifestando no sentido de que o requisito previsto no CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei 13.964/2019 (comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses), constitui pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Mau comportamento carcerário. Requisito subjetivo não preenchido. Habeas corpus denegado.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Histórico prisional conturbado e exame criminológico desfavorável. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.
I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que « a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido» (AgRg no REsp. 1.458.035, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/2/2016, grifei). ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Faltas graves. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatória. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade superior a 2 anos, desde que atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos, constituindo estes na comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, a saber, observância das obrigações que lhe foram impostas, bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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21 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Faltas graves. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. (2) writ não conhecido.
«1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. As instâncias ordinárias procederam a uma análise do mérito do condenado, incluindo as faltas disciplinares por ele cometidas, e entenderam incabível a benesse. Verificar se o paciente faz jus ao benefício do livramento condicional, analisando o preenchimento do critério subjetivo, é matéria de fato, não de direito, e a inversão do decidido depende de um exame amplo e profundo da conduta carcerária do apenado, inviável na via estreita do habeas corpus. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE AGRAVO COM CONTEÚDO IDÊNTICO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto por Fernando Henrique Gama contra decisão do Juízo da 5ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) que indeferiu seu pedido de livramento condicional nos autos da Execução 0009017-68.2022.8.26.0041. O agravante argumenta ter cumprido todos os critérios objetivos e subjetivos para concessão do benefício, alegando que não há exigência legal de cumprimento de pena por certo tempo no regime intermediário nem de saídas temporárias prévias para a obtenção do livramento condicional. ... ()
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23 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO FUNDADO EM CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 10ª RAJ, Foro de Sorocaba, que indeferiu o pedido de livramento condicional, alegando, entre outros fundamentos, alonga pena a ser cumprida e a necessidade de experimentar o regime semiaberto antes da concessão do benefício. A Defesa sustenta que o sentenciado preenche as condições objetivas e subjetivas para o livramento condicional e que a decisão se fundamentou em argumento inidôneo. ... ()
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24 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Falta grave. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. (2) writ não conhecido.
«1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. As instâncias ordinárias procederam a uma análise do mérito do condenado, incluindo a falta disciplinar de natureza grave por ele cometida, consistente em abandono do sistema carcerário, e entenderam incabível a benesse. Verificar se o paciente faz jus ao benefício do livramento condicional, analisando o preenchimento do critério subjetivo, é matéria de fato, não de direito, e a inversão do decidido depende de um exame amplo e profundo da conduta carcerária do apenado, inviável na via estreita do habeas corpus. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Histórico prisional conturbado. Prática de crimes durante a execução. Três faltas disciplinares de natureza grave. Requisito subjetivo. Ausência.
I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto), nos termos do que consta no CP, art. 83, c/c a LEP, art. 131. ... ()
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26 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Faltas grave e médias ocorridas há mais de 12 meses. Reabilitação do apenado. Razoabilidade. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de tese jurídica fundamentadamente afastada, haja vista que devem ter por objetivo sanar deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave recente. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave recente. ... ()
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28 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido» (AgRg no REsp. 1.458.035, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/2/2016, grifei). ... ()
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29 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave. Avaliação de todo o período de cumprimento da pena. Precedentes. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando-se, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando verificada flagrante ilegalidade no direito de locomoção do paciente. ... ()
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30 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Faltas graves recentes. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade, desde que atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos, constituindo estes na comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, a saber, observância das obrigações que lhe foram impostas, bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave.... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Histórico prisional conturbado. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da terceira seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pelo histórico prisional conturbado do reeducando.... ()
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34 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Acórdão fundamentado. Limitação do período de aferição. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Insurgência desprovida.
«1. De acordo com o LEP, art. 112, caput e § 2º, o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido através de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave reabilitada recentemente. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave, reabilitada recentemente.... ()
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36 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Ausência de mérito do sentenciado. Análise criteriosa dos autos da execução. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1 - Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na conclusão da instrução. Não configuração. Processo que transcorre com normalidade. Prisão devidamente fundamentada. Reiteração delitiva. Crime cometido durante o livramento condicional. Ausência de ilegalidade manifesta. Parecer acolhido.
«1. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Na hipótese dos autos, o processo encontra-se na fase de audiência de instrução. Não há falar, portanto, em excesso de prazo na formação da culpa. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo cumprido. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Apenado em gozo do benefício há 6 meses. Princípios da ressocialização e razoabilidade.
1 - O STJ vem se manifestando no sentido de que o requisito previsto no CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei 13.964/2019 (comprovada ausência de falta grave nos últimos 12 meses), constitui pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita a análise ao requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, de forma que somente haverá fundamento inválido quando consideradas faltas disciplinares muito antigas (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 30/09/2021 e AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021). ... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido. Habeas corpus denegado.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido» (AgRg no REsp. 1.458.035, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/2/2016, grifei). ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tese firmada no tema repetitivo 1161. Manutenção da decisão agravada.
I - Sobre o tema, convém registrar que a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave, no curso da execução, pode impedir a concessão do benefício, por ausência de implementação do requisito subjetivo, nos termos do CP, art. 83, III. Precedente.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Fuga quando em gozo de visita periódica ao lar. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave, consistentes em desobediência e duas práticas de fato definido com crime doloso em 21/10/2019 e 29/9/2021. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Fuga quando em gozo de visita periódica ao lar. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave, consistentes em desobediência e duas práticas de fato definido com crime doloso em 21/10/2019 e 29/9/2021. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Fuga quando em gozo de visita periódica ao lar. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave - fuga quando em gozo do benefício de visita periódica ao lar, com captura após decorridos 3 (três) anos. ... ()
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46 - TJSP Penal. Agravo em execução. Indeferitória de progressão de regime e livramento condicional. Recurso da defesa.
«Pretendida, preliminarmente, a nulidade da decisão que determinou a realização do exame criminológico por ausência de fundamentação. ... ()
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47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Livramento condicional. Falta grave. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()
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48 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Faltas graves. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. (3) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. ... ()
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49 - TJPE Habeas corpus liberatório. Associação para o tráfico. Pleito de livramento condicional com aplicação da regra do art. 83, I, do CPb, por não se tratar de crime hediondo nem equiparado. Impossibilidade. Prevalência da regra específica prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. De fato, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o delito de associação para o tráfico não se encontra no rol dos crimes hediondos ou equiparados, o que não tem qualquer relação com a questão abordada, qual seja, o livramento condicional para o crime de associação para o tráfico. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave cometida há mais de 12 meses. Novo delito cometido em 2/4/2021. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave em 2/4/2021 (cometimento de novo delito). ... ()