1 - STJ Recurso especial. Lei 9.784/99. Aplicação subsidiária. Estados e municípios. Prazo decadencial. Suspensão. Interrupção. Não-Ocorrência. Revisão. Fatos. Não-Cabimento. Súmula 7/STJ.
1 - A recorrida teve alvará de construção cassado pelo Município recorrente. O Tribunal de origem manteve a licença para construir, à vista dos seguintes fundamentos: a) transcurso do prazo quinquenal, previsto na Lei 9.784/99, art. 54, para a revisão da referida licença; b) ausência de causas suspensivas ou interruptivas, devido à natureza decadencial do prazo quinquenal previsto na Lei 9.784/99; c) inexistência de direito de terceiro, eventualmente lesado, por culpa do recorrido.... ()
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2 - TRT3 Prazo decadencial. Mandado de segurança. Prazo. Decadência. Reiteração do ato impugnado.
«O pedido de nova apreciação a requerimento de antecipação de tutela, já anteriormente negado, não altera o prazo para impetração de mandado de segurança, que, sendo de natureza decadencial, não tem sua fluência interrompida. O que é apontado como ilegal e atentatório a direito líquido e certo é o indeferimento, pela autoridade impetrada, da antecipação da pretendida tutela. Nesses casos, ao menos para fins de impugnação, duas ou mais decisões no mesmo sentido devem ser consideradas como a expressão de um mesmo pronunciamento, quando tem o mesmo conteúdo e se voltam a uma mesma pretensão. Diz-se isso com ainda mais razão quando, entre um e outro pedido, não há nenhuma alteração fática substancial no estado das coisas, e, visando o segundo pedido apenas a reapreciação do anterior, a decisão que lhe segue simplesmente mantém a primeira, pelos mesmos fundamentos. Nessa hipótese, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se da primeira decisão.... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Decadência. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravada, objetivando o «controle da competência dos Juizados Especiais, mormente comrelação ao TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que processou e julgou demanda autuada sob o 0728863-46.2016.8.-7.0016, cujo Objeto encontra alçada na competência da Justiça do Trabalho, conforme art. 114, I, CF/88".... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal.
«1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ausência de representação dos genitores. Inexistência de comprovação da miserabilidade. Falta de condição de procedibilidade. Decadência. Reconhecimento. Anulação da ação penal. CP, art. 225.
«1. A jurisprudência desta Corte, prescreve que não há, no ordenamento jurídico pátrio, imposição de formalidade específica para a comprovação da miserabilidade da família da vítima, a qual pode se dar pela simples declaração verbal ou até pela notoriedade do fato, não sendo imprescindível a apresentação do atestado de pobreza (HC 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 17/12/07). ... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato concreto do Ministro de estado da justiça. Autorização para a instauração de processo de anulação da anistia. Caducidade do direito potestativo de revisão do concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. A impetração não tem por objeto a Portaria Interministerial 134/2011, que, pelos precedentes da Seção, expressa a primeira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos, ato que, genérico e preliminar (ainda segundo os precedentes), não teve aptidão para malferir a esfera individual dos direitos dos anistiados. ... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato concreto do Ministro de estado da justiça. Autorização para a instauração de processo de anulação da anistia. Caducidade do direito potestativo de revisão do concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. A impetração não tem por objeto a Portaria Interministerial 134/2011, que, pelos precedentes da Seção, expressa a primeira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos, ato que, genérico e preliminar (ainda segundo os precedentes), não teve aptidão para malferir a esfera individual dos direitos dos anistiados. ... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
O efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal ( CPC/1973, art. 515, § 1º). 1.2. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPRECISÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA DA VIA DE DUELO CONSISTENTE NA ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, após rejeitar as preliminares sob regência, julgou procedente o pedido de quebra da coisa julgada. 2.2. Quanto à cumulação dos pedidos de rescisão (juízo rescindente) com o de novo julgamento (juízo rescisório), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência de pedido expresso de novo julgamento não importa extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, na medida em que cabe ao julgador, após o juízo rescindente, prosseguir no julgamento da causa subjacente para solucionar a matéria anteriormente objeto de controvérsia. Precedentes. 2.3 . Por outro lado, no que diz respeito à alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, impende anotar que a complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada ao anseio do processo judicial justo, reivindica a companhia dos atributos da concisão e da clareza na exposição da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e do pedido (CPC/2015, art. 282, III e IV), sobretudo em sede de ação rescisória, cabendo ao autor, ao redigir a petição inicial, descrever os fatos constitutivos do seu direito, mas também a origem do direito que se postula. 2.4 . Nesse contexto, é possível depreender, a partir dos fatos e fundamentos jurídicos externados ao longo da peça inaugural, que se trata de pedido de corte rescisório dirigido contra a primeira sentença proferida nos embargos de terceiro 0034400-06.2007.5.05.0010, cujo restabelecimento se operou pelo TRT em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da segunda sentença, por violação do CPC/73, art. 463, arguida no agravo de petição interposto pelas então embargantes, ora recorrentes. 2.5 . É dizer, acolhida a preliminar de nulidade da sentença mais moderna, subsistiu, para efeito de corte rescisório, os termos da sentença primeva, que, aplicando os efeitos da revelia ( CPC/1973, art. 803), julgou procedentes os terceiros embargos de terceiro para excluir o bem imóvel da constrição efetivada pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (juízo onde se processa a execução). 2.6 . Assim, afastada a literalidade do CPC/1973, art. 488, I, no que diz respeito à exigência de pedido expresso de novo julgamento, bem como desfigurada a alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, aliada à irrelevância da via de duelo consubstanciada na arguição de impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição do acórdão em agravo de petição, ante a subsistência da pretensão de corte rescisório direcionada à última decisão de mérito da causa, recomenda-se, na espécie, o desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O item III da Súmula 100/TST disciplina que, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3.2. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo então embargado nos autos originários, não foi admitido, por inexistente, ante a irregularidade de representação. 3.3. Nesse sentir, ao contrário do que sustentam as rés, a hipótese dos autos não se amolda à diretriz do item III da Súmula 100/TST, uma vez que a não admissão do recurso de revista não decorreu da sua intempestividade ou do seu descabimento, contando-se o biênio decadencial a partir da última decisão proferida na demanda originária. 3.4. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em 30/3/2010, o ajuizamento da ação rescisória em 29/3/2012 observa ao prazo bienal a que alude o CPC/1973, art. 495, razão pela qual não prospera a arguição de decadência da pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. ERRO DE FATO. FALHA PROCEDIMENTAL NA PRÁTICA DE ATO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO ESSENCIAL. FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 4.1. Da leitura do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, identifica-se, a partir de um único perfil aglutinador, o conceito jurídico no sentido de que o erro de fato se materializa na falha de percepção sobre a existência ou inexistência de fato incontroverso e essencial que escapou ao pronunciamento do julgador. 4.2. A nitidez do conceito revela a correspondência entre o erro e o fato, o que autoriza a conclusão no sentido de que o erro de direito não encontra sustentação na causa de rescindibilidade do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 4.3. Além disso, a expressão « fundada em erro de fato « revela que inexiste corte rescisório à revelia do pressuposto consistente no nexo de causalidade entre o erro de fato essencial e a decisão rescindenda. Com efeito, a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe a materialização de erro essencial, fundamental ou determinante, à revelia do qual outra seria a decisão, e, ainda, desde que inexista efetiva apreciação do fato pelo julgador. 4.4. No caso concreto, a falha procedimental na prática de ato inerente ao exclusivo funcionamento do Poder Judiciário, consubstanciada na ausência de remessa de contestação tempestiva do Juízo de origem da execução para o Juízo onde se processava a execução, motivando, por conseguinte, a expedição de certidão cartorária equivocada, que, por sua vez, deu fundamento a que o julgador, presumindo verdadeiras as alegações das então embargantes, ora recorrentes, julgasse procedente os embargos de terceiro, por ausência de contestação, quando efetivamente demonstrada a apresentação tempestiva da peça de defesa, caracteriza o erro de fato autorizador da quebra da coisa julgada, sobretudo, porque, do contrário, estar-se-ia impondo à parte a responsabilidade pelo erro procedimental cartorário, o que, com a devida vênia, ao menos em meu sentir, não traduz a boa consciência do Direito. 4.5. É dizer, o julgador, deixando de perceber o que realmente existe (contestação tempestiva), por informação errônea do cartório, adotou pressuposto fático equivocado, o qual influenciou - diretamente - no resultado do julgamento, na medida em que considerou como verdadeiros os fatos narrados pelas então embargantes, ora recorrentes, na forma do CPC, art. 803. 4.6. Caracterizado o erro de fato, sobressai a manutenção da procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA. 5.1. As recorrentes sustentam que os embargos de declaração foram apresentados apenas com o propósito de sanar omissões sobre pontos relevantes da causa, de modo que inaplicável a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 5.2. Do cotejo entre o acórdão e as razões de embargos de declaração, verifica-se, ao contrário do que sustentam as recorrentes, que as questões evocadas foram claramente enfrentadas e resolvidas (ponto a ponto) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.3. Emerge das razões recursais a intenção da parte de reacender, por via imprópria, o debate quanto aos fundamentos jurídicos e doutrinários consignados ao longo do acórdão embargado, o que, obviamente, não autoriza o reconhecimento de qualquer dos vícios disciplinados taxativamente nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. 5.4. Diante de tal cenário, não há como cogitar de má-aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e tampouco de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Recurso ordinário conhecido e desprovido . Prejudicado o exame das causas de rescindibilidade remanescentes.... ()
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9 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o Loteamentos-jardim de São Paulo. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 3. Loteamentos-jardim de São Paulo ... ()
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10 - STJ Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()
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11 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.
«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()
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12 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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13 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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14 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()