1 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Posse anterior do autor devidamente comprovada. Perícia judicial reconhecendo a edificação clandestina. Esbulho caracterizado. Sentença de procedência com desfazimento da obra. Pleito de reforma. Arguição de prejuízo de difícil reparação. Requerimento de conversão em perdas e danos. Cabimento. Constatado o esbulho, ao autor é lícito proceder a demolição. Inteligência do CPC/1973, CCB/2002, art. 921, III. Aplicação, no entanto, art. 1258. Direito do invasor a indenizar e adquirir a parte invadida. Hipótese de comprometimento total do imóvel. Indenização incidente sobre o valor total do terreno invadido. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJRJ Reintegração de posse. Muro irregularmente construído no terreno dos demandantes. Demolição. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.297.
«Muro construído sobre a tampa de esgoto, a impedir sua limpeza e a utilização da cisterna, além de dificultar o uso da área externa da casa. Turbação ocorrida quando os apelados já estavam imitidos na posse. Manutenção da posse, que é a providência mais adequada. Fungibilidade dos interditos possessórios. Prova pericial a atestar que o muro está construído indevidamente em parte do imóvel dos autores, sobre parte da caixa de gordura e da cisterna, acarretando restrição de acesso, sendo construção recente. Sentença correta ao determinar a demolição do muro, por irregularmente construído no terreno dos demandantes. Demolição que não se mostra medida desproporcional ou irrazoável. Gravidade do caso, que não reside na medida do terreno avançada, mas sim no local em que está localizado o muro, a inviabilizar o acolhimento do pleito de substituição da ordem de demolição pelo pagamento de indenização pela área invadida. Daí a inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1.255. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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3 - TJSP Direito de vizinhança. Ação demolitória. Construção do réu que invadiu o terreno pertencente aos autores. Ajuizamento quando já terminada a obra, faltando apenas pintura e acabamento. Via eleita adequada. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial que aponta a existência da invasão reclamada. Alegação de que a venda dos imóveis foi procedida ad corpus que restou sem qualquer embasamento, sendo certo que cada um dos terrenos possui matrícula própria que especifica exatamente a sua metragem. Perícia que atestou também a possibilidade de demolição da obra sem prejuízo para os imóveis, de modo que os autores não podem ser compelidos a aceitar apenas a compensação econômica pela área invadida. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Invasão em parte mínima da área de terreno da autora-apelante. Demolição parcial que acarretaria prejuízo acentuado. Substituição da reintegração de posse pela indenização da área invadida. Aplicação do artigo 1258 do Código Civil/2002, que reflete os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTES DE TERRENO.
Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não configurada. A cláusula que estipula o prazo para entrega de forma ambígua é inválida, devendo prevalecer a interpretação mais clara para o consumidor que, no caso, dependia de aprovação da prefeitura. Embora haja menção à Lei 6.766/79, não foi comprovado o mencionado registro, o que compromete a validade da cláusula. Evidenciado, assim, o inadimplemento da ré ao não entregar os imóveis no prazo, inclusive aquele de 4 anos, a justificar o pleito de rescisão, sem retenção de valores. Restituição integral dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Juros de mora. Decorrentes de lei. Incidência a partir da citação. Art. 405 do CC. Não há justificativa para atribuir ao comprador, que não foi imitido na posse, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, visto que ele não detinha a posse direta do imóvel e, consequentemente, não usufruiu de seus benefícios. Sinal e princípio de pagamento que, no caso, revela-se como arras confirmatórias. Inadmissível a retenção do valor pago. Recurso improvido... ()
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6 - TJSP Direito de vizinhança. Construção. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Realização de reforma em imóvel. Inobservância pelos réus das posturas legais. Edificação sem autorização administrativa. Embargo da obra com imposição de multa. Construção sobre muro comum. Sobreposição da «quina da construção dos réus sobre o terreno dos autores. Edificação de abertura perpendicular, potencialmente violadora da intimidade dos autores, sem observância de recuo mínimo. Réus que transcenderam os limites de sua propriedade, invadindo propriedade alheia. Demolição da área irregularmente construída que não pode ser afastada. Recurso parcialmente provido.
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7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Reintegração de posse. Alegação de vícios no acórdão relativos à fundamentação. Inexistência.
«I - O Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER/MG ajuizou ação inibitória c/c ação de reintegração de posse e demolitória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a retomada da posse de área de faixa de domínio e não edificante da Rodovia MG-164, Km 139, trecho Engenho do Ribeiro, município de Bom Despacho/MG, invadida pela ré com a construção de um galpão metálico com área de 1.200 m2, aproximadamente. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Usucapião extraordinária. Terreno de marinha. Processo demarcatório não concluído. Impossibilidade de usucapir. Ausência dos requisitos da posse mansa e pacífica. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Apelação interposta contra sentença monocrática que, em Ação de Usucapião Extraordinária, julgou improcedente o pedido, considerando que a área usucapienda seria terreno acrescido de marinha, não havendo possibilidade, assim, da incidência da prescrição aquisitiva a beneficiar os autores. ... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJSP MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IMÓVEL PARTICULAR - MURO DE ARRIMO -
Município que determinou à autora que construísse muro de arrumo em seu imóvel - Município que, antes do término do prazo da notificação, ergueu o muro - Sentença que reconheceu que o muro foi construído sem a observância do regular processo administrativo e invadindo o terreno da autora - Determinação da sentença para que o muro seja demolido, pelo Município e às suas expensas, ao menos na parte em que invade o terreno particular, ressalvada a negociação entre as partes, no cumprimento de sentença, para que a demolição seja integral - Município que se volta contra essa determinação - Negociação que é faculdade das partes - Sentença que não impôs a aceitação de negociação, mas apenas ressalvou que as partes poderão fazê-lo - Município que poderá recusar eventual proposta do particular - Juízo que observou o CPC, art. 139, V - Ausência de vício no julgado - Sentença mantida. ... ()
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11 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -
Direito de vizinhança -- Ação de nunciação de obra nova cumulada com pedido de demolição - Constatação por meio de laudo pericial de invasão e construção pela ré em terreno da autora - Incorporação da área invadida à propriedade do construtor - Se estiver de boa-fé o construtor, a invasão do solo alheio não exceder a vigésima parte deste, e se o valor da construção exceder o dessa parte, adquire a propriedade da parte do solo invadido e responde pela indenização consistente no valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente - Inteligência do art. 1.258, caput, do CC - Ante o princípio da boa-fé objetiva da ré que é presumida pela ausência de prova em contrário, e o princípio da função social da propriedade, não há de se falar em demolição da construção realizada na parte invadida - Conversão do pedido demolitório em perdas e danos requerido em sede de recurso de apelação - Possibilidade - A obrigação de fazer somente se converterá em perdas e danos se o autor a requerer, se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente - Montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença - Sentença em parte reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação reivindicatória cumulada com pedido de demolição e indenização por danos materiais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Ação demarcatória. Distinção. Posse injusta. Registro anterior. Prioridade.
1 - Ação reivindicatória cumulada com pedido de demolição e indenização por danos materiais.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ASSISTENTE DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. PROPRIEDADE DA AUTORA/APELADA SOBRE A ÁREA EM ANÁLISE QUE É UMA DAS CAUSAS DE PEDIR DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. DESLINDE DO MÉRITO QUE EXIGE APURAR A QUEM PERTENCE A FAIXA DO TERRENO SOBRE A QUAL FOI REALIZADA A OBRA LITIGIOSA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE APONTADA NA INICIAL. QUESTÕES ELUCIDADAS MEDIANTE PROVA PERICIAL. FAIXA DE TERRENO RECLAMADA QUE PERTENCE AO IMÓVEL DA AUTORA. LAUDO PERICIAL QUE PREENCHEU OS ITENS ELENCADOS NO CPC/2015, art. 473, PORTANTO, NÃO CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO A PROVA ADVINDA DA PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS A DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO CONSTANTE DO LAUDO PERICIAL. CORRETA A SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO REFERIDO LAUDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO QUE DEVE SER REALIZADO EM AÇÃO DIVERSA, UMA VEZ QUE A PRESENTE DEMANDA TEM POR FINALIDADE APENAS A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO QUE FOI REALIZADA EM ÁREA PERTENCENTE À PARTE AUTORA/APELADA. RECURSO DA PARTE RÉ. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA QUE É O DONO DA OBRA. INCONTROVERSO QUE FOI A 2ª APELANTE, CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. A RESPONSÁVEL PELA OBRA EM QUESTÃO, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA DE IMÓVEL CONTÍGUO AO CONJUNTO DE IMÓVEIS DESCRITO NA EXORDIAL, AFIRMANDO A AUTORA QUE SE TRATA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE UM TAPUME NO LOCAL, QUE INVADIU A ÁREA DE ACESSO AO PRISMA DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO DO SEU CONJUNTO DE IMÓVEIS. LEGITIMIDADE DA APELANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO QUE É EVIDENTE. FATO DE NÃO MAIS SER A LOCATÁRIA DO IMÓVEL QUE NÃO LHE RETIRA A QUALIDADE DE LEGITIMADA PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO IRREGULAR QUE NÃO SE TRANSFERE COM O FIM DA LOCAÇÃO, POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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14 - TJSP REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -
Parcial procedência para condenar apenas os corréus Thais e Carlos - Inconformismo destes últimos e do autor - Invasão no terreno do autor comprovada pela perícia - E diante da documentação anexada nos autos nota-se que os invasores, na verdade, foram os corréus Salomão e Márcio que efetuaram construções nos lotes, invadindo parte do terreno do autor - Os corréus Thais e Carlos, únicos condenados por sentença, adquiriram o imóvel do réu Salomão já construído e, portanto, já com a invasão consumada, tendo inclusive financiado o bem pela Caixa Econômica Federal, o que demonstra a boa-fé dos mesmos - A corroborar tal fato, o autor reconhece que tais corréus não são os responsáveis pelas duas invasões realizadas - Corréus Thais e Carlos que não devem responder pelas invasões cometidas pelos corréus Salomão e Márcio, únicos aqui a serem responsabilizados pelos danos materiais causados ao autor, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença - Pretensão de devolução da área invadida - Afastamento - Situação antiga e consolidada - Dano moral - Inocorrência - Ausente violação aos direitos da personalidade - Sentença reformada em parte para afastar a condenação dos corréus Thais e Carlos e condenar os corréus Salomão e Márcio pelos danos materiais - Recurso dos corréus provido e parcialmente provido o recurso do autor... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO -
Pedido liminar formulado com o intuito de impedir a demolição das unidades residenciais construídas em área pública - Ausentes requisitos do art. 300 e ss do CPC - Notificação de demolição expedida no ano de 2022 - Inexistência de probabilidade do direito - Prova dos autos indicando ocupação de área pública - Agravante que, aparentemente, ultrapassou os limites de seu terreno, invadindo área pública - Ocupação considerada precária, portanto, plenamente sujeita à determinação reintegração e eventual demolição de benfeitorias e construções - Contraditório - Necessidade no caso concreto - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Construção de muro divisório pela requerida que invadiu área do terreno da autora. Alegação de que a invasão do terreno foi mínima. Descabimento. Laudo pericial que constatou que a área ocupada irregularmente corresponde à 4,67m², o que não pode ser considerado valor ínfimo. Cabível a demolição da edificação. Ratificação dos fundamentos da sentença. Art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Sentença de improcedência, que acolheu exceção de usucapião.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -
Imóvel comprado pelos autores cuja construção do vizinho invade seu terreno - Ação julgada procedente, condenando a requerida ao pagamento de R$ 4.335,00 - Insurgência - Preliminar - Ilegitimidade de parte - Rejeição - Ação que somente poderia ser ajuizada contra a proprietária do bem cuja construção invade o terreno da autora - Prescrição - Rejeição - Aplicação do princípio da actio nata no caso, nos termos do art. 189 do CC - Imóvel que foi adquirido pela autora em 2017, somente depois sendo constatada o erro na edificação - Prescrição aquisitiva - Tese que não socorre a requerida, pois o objeto da ação não é a propriedade originária do bem, mas a existência de diferenças entre as matrículas dos imóveis vizinhos e suas respectivas construções - Mérito - Alegação de que o laudo pericial atestou que não existe invasão, mas vício na construção - Descabimento - Constatação de disparidade entre a descrição dos imóveis nas matrículas e suas respectivas construções, havendo um vício na edificação do muro de arrimo da requerida que invade do terreno da autora, não podendo ser demolido por ameaça de ruína da construção - Condenação ao pagamento proporcional do valor invadido que é adequada e dá solução escorreita ao caso - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional, com base nas provas dos autos, concluiu pela demolição de parte do imóvel edificado em faixa non aedificandi, ao seguinte fundamento: «No caso concreto, restou consignado no Laudo Pericial que a edificação invadiu a faixa de domínio (no local, 40,00m até o eixo central da rodovia) e a faixa non aedificandi (no local, 15,00m da faixa de domínio): 'a construção invadiu a faixa de domínio (40,00m) e a faixa non aedificandi (15,00m). O imóvel da Ré está inserido em uma grande área de terra, não havendo marcos ou limites reais. O processo em lide visa a verificação da distância do eixo da BR 101 Rodovia BR-101, km 257+360, no lado esquerdo no sentido Porto Alegre - Florianópolis até as construções existentes no terreno ocupado pela Ré. Para tanto o levantamento topográfico foi realizado em área de 10.837,38m2, área suficiente para esta verificação. A área onde se localiza o estabelecimento comercial da Ré ocupa parte desta área, a questão analisada no presente laudo é a área de construção que está inserida na faixa de domínio e na área non aedificandi' . Desse modo, rever o consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Súmula 7/STJ. ... ()
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20 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.O fato relevante. Concessionária agravante que busca ser reintegrada na posse de faixa de terreno, localizada às margens da Rodovia BR-101, ocupada pelos ora agravados. ... ()
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21 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Nulidade do processo. Defensor constituído, sem procuração nos autos. Necessidade de expedição de carta precatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO DE MURO. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. PRESENTE CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 1.302, QUE SE REFERE À JANELA, SACADA, TERRAÇO E GOTEIRA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL PLEITEADA PELOS RECORRENTES, QUE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DA OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. PROVA PERICIAL SUFICIENTE E DETERMINANTE PARA AVERIGUAR OS FATOS ALEGADOS PELAS PARTES, ALÉM DA PROVA DOCUMENTAL QUE JÁ FOI PRODUZIDA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE, POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE ACOLHE. SENTENÇA ALVEJADA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL, QUE FOI PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, E ESCLARECEU, DE FORMA MINUCIOSA, OS FATOS OBJETO DA PERÍCIA, QUE FOI CONCLUSIVA, NO SENTIDO DE QUE A CONSTRUÇÃO DO MURO PELOS RÉUS INVADIU PARTE DO IMÓVEL DO AUTOR, COM A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DO ESPAÇO DA SAÍDA DE SERVIÇO DO IMÓVEL DO DEMANDANTE, SENDO QUE O PERITO TAMBÉM ESCLARECEU QUE O MURO NÃO TRAZ QUALQUER BENEFÍCIO AO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO MURO QUE SE REVELOU ACERTADA. DANO MORAL CARACTERIZADO NÃO SOMENTE PELO DEPÓSITO DO MATERIAL DA OBRA NO LOCAL, MAS PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR, COM A VIOLAÇÃO DA SUA PROPRIEDADE, COM A REDUÇÃO DA PASSAGEM ANTERIORMENTE EXISTENTE. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, DE MODO QUE ATENDEU AO CARÁTER PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA REPARAÇÃO, MAS NÃO PERMITE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RECONVINDO TERIA AMEAÇADO O PRIMEIRO RÉU COM A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, EM UMA DISCUSSÃO, O QUE TERIA CAUSADO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO. PLEITO DE PAGAMENTO DE METADE DOS GASTOS REALIZADOS COM A OBRA, QUE SE REJEITA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL FORMULADO PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA LOCATÁRIA E DO FIADOR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO PELO LOCADOR ANTES DO TÉRMINO CONTRATUALMENTE PREVISTO EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRELIMINARES AFASTADAS. MULTA CONTRATUAL POR ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO QUE REPRESENTA INADMISSÍVEL BIS IN IDEM (DUPLA PENALIZAÇÃO PELO MESMO FATO), VISTO QUE A LOCAÇÃO FOI ENCERRADA ANTECIPADAMENTE PELO MESMO FUNDAMENTO. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO EM RESTITUIR O IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE RECEBEU NO INÍCIO DO CONTRATO. ACERVO PROBATÓRIO QUE ATESTA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM DESACORDO COM O CONTRATO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS REPAROS NECESSÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. ADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO ORÇAMENTO APRESENTADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.-As questões suscitadas pelo fiador como preliminar são incapazes de anular o julgamento monocrático. Houve regular exercício de defesa, com plena compreensão das pretensões do autor, não havendo prejuízo. Não houve alteração do contrato, que previu responsabilidade do fiador até entrega das chaves, e foi firmado em exercício de manifestação vontade, não apresentando vícios a invalidá-lo. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME QUE SE REJEITA. 1) O
querelante ajuizou a presente queixa-crime em face dos querelados, eis que, na manhã do dia 16 de março de 2020, Altair da Cruz (1º querelado), por ordem de Marlon Brandão de Lima (2º querelado), pulou o muro dos fundos de sua residência, entrando no quintal sem a sua permissão e, invadindo uma das casas do terreno, a qual estava alugada, ocasião em que danificou parte do imóvel, qual seja, todo o telhado do quarto dos fundos, bem como cortou as árvores do quintal. Outrossim, narra a exordial que, em 19 de março de 2020, os querelados novamente invadiram o imóvel do querelante destruindo, desta vez, um muro construído há mais de 25 anos pelo querelante. Consta ainda que, o valor dos danos causados pelas condutas praticadas pelos querelados, no dia 16 de março de 2020, foram no importe de aproximadamente R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) e, as praticadas no dia 19 de março de 2020, no importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo necessária a realização de um reparo emergencial, eis que o imóvel estava alugado por ocasião dos fatos, redundando numa despesa no valor de R$ 555,65 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Por fim, extrai-se que em virtude dos danos causados, parte do imóvel tornou-se inabitável, motivo pelo qual os inquilinos, em 27 de abril de 2020, rescindiram o contrato de locação. 2) Verifica-se que não se controverte acerca das obras realizadas pelo querelado. Malgrado, não restou comprovado se de fato, este tenha ordenado a demolição do muro de propriedade do querelante, na medida em que não foi realizada a prova pericial no local. Com efeito, a teor do disposto no CPP, art. 158, no caso de infrações que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, para que se possa comprovar a dinâmica dos acontecimentos. 3) Nessa linha, é assente na jurisprudência do STJ, a necessidade de perícia, cujo suprimento por outros meios probatórios ¿ sobremodo pela prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 167 ¿ admite-se somente quando inexistirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido, o que não restou demonstrado na espécie, já que, muito embora alegue a parte a impossibilidade de realização da perícia diante da pandemia, esta sequer requereu a realização de perícia indireta, inclusive nas fotografias e mídias acostadas, não havendo justificativa plausível para a não realização da prova. Precedentes. 4) Com efeito, a prova testemunhal não comprovou com clareza se a obra do querelado foi realizada na propriedade do querelante, sendo certo que o querelante desistiu da oitiva da única testemunha de visu. 5) Nesse cenário, o magistrado não pode julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação e, uma vez que seja a prova acusatória precária e duvidosa, a dúvida daí resultante recomenda a confirmação da solução absolutória encontrada pelo Juízo singular, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido.... ()
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25 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. O TRT invalidou o regime de compensação de horário por observar que: a) o autor trabalhava em condições insalubres e não foi evidenciada a existência de licença prévia pela autoridade competente, conforme disposto no CLT, art. 60; e b) a norma coletiva havia sido descumprida pela própria ré, seja pela realização de horas extras acima da décima diária, seja pela impossibilidade do devido acompanhamento do «saldo pelo trabalhador, inviabilizando a compensação. 2. O acordo de compensação de jornada previsto no CLT, art. 59, § 2º pressupõe a existência conjunta de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia e a ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, o que não se verifica no caso. 3. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 85/TST, IV, que dispõe sobre a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma prevista no CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido, no tema . MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, sinalizando, portanto, não se tratar de direito absolutamente indisponível ou infenso à negociação. Ademais, a referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à redução ou exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE. 1. O TRT, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou inexistir transporte público compatível com o início e término da jornada, e que havia o fornecimento de transporte pelo empregado. 2. Nesse cenário, o Eg. TRT decidiu de acordo com o CLT, art. 58, § 2º e com a Súmula 90/TST, II, segundo a qual, « a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 3. A pretensão recursal, no sentido de revolver as premissas fáticas quanto a não caracterização dos requisitos dispostos na Súmula 90/TST, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. É de se notar que a participação financeira do empregado no pagamento do transporte, não elide o direito às horas in itinere, na forma prevista na Súmula 320/TST, segundo a qual « o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas ‘in itinere ’". Recurso de revista não conhecido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme parte final da Súmula 378/TST, II e da Súmula 396/TST, I. 2. É de se notar que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, limitando-se a referir à Súmula 378/TST, II, sem fazer menção à prova dos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Nesse contexto, ausente elemento fático imprescindível à análise da pretensão (má-valoração da prova), inviável o recurso de revista em razão do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Impertinente a alegação de violação dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818, considerando que a questão não foi dirimida pelas regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido, no tema . FGTS. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão regional que condenou a ré aos depósitos de FGTS por entender serem esses devidos no período em que o autor esteve afastado em gozo de auxílio-doença acidentário. Não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. 1. Não obstante não haja presunção de vício na autorização para o desconto no momento da admissão, a teor da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-I, o Tribunal Regional, com base na prova oral, que teria afirmado a obrigatoriedade da filiação à associação, concluiu que « inexistiu vontade da parte reclamante para se associar, razão pela qual o ato de autorização de desconto é nulo de pleno direito «. 2. Nesse contexto fático, cuja mudança é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT ao manter a condenação da ré à devolução dos descontos efetuados para associação dos funcionários decidiu em consonância com a Súmula 342/TST. Incólumes os artigos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido, no tema .
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27 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST. 2. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). PEDIDO DE REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO RSR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA . CLT, art. 614, § 3º. 3. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . 4. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. (PDV) ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415. SÚMULA 126/TST. 5 . COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECEBIDOS NO PDV. OJ 356/SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 6. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DIURNO. SÚMULA 60, II/ TST. 7. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 126/TST. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que fixou o tempo relativo aos minutos residuais excedentes a 40 minutos, « tanto no início quanto no término da jornada diária laboral; observado o interregno despendido entre o pátio dos ônibus fornecido pela ré e o posto de trabalho do reclamante". Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial. O Tribunal Regional não adotou idêntica conclusão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (decisão em conformidade com as Súmulas 60, II e 437, I e III, ambas do C. TST e óbice da Súmula 333/TST) limita-se a empresa a alegar a não incidência da Súmula 126/TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Dessa forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a insalubridade decorre do excesso de calor em ambiente de temperaturas elevadas, «valendo destacar que o fornecimento e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual não foram suficientes à neutralização ou eliminação do agente insalubre (pág.755). Assim, manteve a r. sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade durante os períodos de entressafra. O acórdão regional consignou que «encontra respaldo no entendimento pacificado na OJ SDI-1 173, II, do C. TST, que identifica o trabalho insalubre pela exposição ao agente físico calor, mesmo quando a sua fonte seja a incidência direta do sol (pág.754). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que o empregado laborou em área de risco acentuado, de maneira habitual, durante os períodos de safras. Assim, manteve a r. sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos correspondentes. O acórdão regional consignou que «não há que se falar em cumulação de adicionais, ante o reconhecimento de periculosidade nos períodos de safra e insalubridade durante as entressafras (pág. 756). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. O Tribunal Regional reduziu os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando a complexidade do trabalho realizado pelo perito e os patamares habitualmente arbitrados em casos análogos. Assim, não há como reformar o pedido sem adentrar em todos os parâmetros concretos, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Logo, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de uma hora diária pelo intervalo concedido irregularmente conforme estabelece a Súmula 437, I, do C. TST. O acórdão regional registrou que o contrato de trabalho findou em 01/7/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, «o que inviabiliza a incidência das normas materiais alteradas à hipótese dos autos (pág. 759). No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017, no que resultou na aplicação da Súmula 437/TST. Assim, o art. 71, §4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, não alcança os contratos de trabalho extintos antes de sua vigência. Logo, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DE PROVA. Frise-se que o caso dos autos não trata da hipótese referente ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não envolve pré-fixação ou exclusão de horas in itinere por norma coletiva. O Tribunal registrou que «ainda que se admita a alegada localização de fácil acesso, cabia à empresa demonstrar que havia transporte público regular em horários compatíveis com o início e término da jornada de trabalho do empregado, conforme entendimento previsto na Súmula 90 do C. TST, ônus do qual não se desvencilhou, ante a ausência de produção de provas acerca da matéria (pág. 761). Em primeiro lugar, insta salientar que os fatos submetidos à apreciação são de vínculo de emprego com vigência anterior à Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação retroativa do CLT, art. 58, § 2º, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Cinge-se a controvérsia em determinar a quem pertence o ônus da prova quanto aos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento das horas in itinere, consignando expressamente que esta não se desincumbiu de seu ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que o local de trabalho era de fácil acesso ou servido por transporte público regular com horário compatível com o início e o término da jornada. Com efeito, o fornecimento de transporte pelo empregador, por si só, não induz direito às horas in itinere . Entretanto, prevalece o entendimento nesta c. Corte de que tal fornecimento gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. O CPC, art. 373, II estabelece ser dever do réu produzir prova quanto à existência de fato impeditivo do direito do autor. Ao formular tal alegação, a empresa atraiu para si o ônus da prova. Por conseguinte, a empresa deveria ter demonstrado que o autor não fazia jus às horas in itinere, mas, de acordo com o acórdão regional, não foram apresentadas provas de que havia transporte público regular nos horários que antecedem e sucedem à jornada de trabalho do empregado, e sequer foi comprovado que a empresa não está em local de difícil acesso. Nesse sentido, o entendimento desta Corte é de que, havendo o fornecimento de condução pelo empregador, cabe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de difícil acesso ou servido por transporte público regular, com horário compatível entre o início e o término da jornada, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas in itinere . Nesse contexto, incumbia à empresa demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS. O Tribunal Regional, ao entender pela devolução dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa, em razão da não comprovação da condição de filiação do autor ao respectivo sindicato e ausência de autorização expressa, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 da SDC do TST. A Súmula Vinculante 40/STF dispõe que: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Registre-se que esta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a contribuição confederativa somente é devida pelos empregados e empresas efetivamente associados à entidade sindical, conforme dispõe o CF/88, art. 8º, V. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional está em sintonia com a Súmula Vinculante 40/STF e com a jurisprudência pacificada nesta Corte, portanto o recurso de revista encontra óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela invalidade da negociação coletiva, uma vez que foi descumprida a jornada de no máximo 7h20 diárias de trabalho, «o que enseja a condenação da empregadora ao pagamento das horas extras a partir da 6º hora diária e 36º semanal, de forma não cumulativa, nas safras dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (pág. 758). O acordão regional registra que «os cartões de ponto anexados pela empregadora permitem facilmente verificar a prestação habitual de horas extraordinárias. Com efeito, a jornada do autor chegou a patamares superiores a 09 horas diárias em várias oportunidades, jamais trabalhando por apenas 7h20 (pág. 758). Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Ademais, a Suprema Corte no julgamento do RE 1.476.596, entendeu pela validade da norma coletiva que estabelece a jornada de 8 horas nos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que ocorra «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, a norma coletiva ampliou a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento para 7h20m, mas ocorreu o descumprimento da cláusula pela prestação de horas extras habituais, o que não invalida a norma coletiva, conforme entendimento do STF. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente do STF, bem como viola o CF/88, art. 7º, XIV. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CF/88e provido.... ()