1 - TRT3 Desconto salarial. Devolução. Descontos salariais. Ausência de comprovação de culpa do empregado. Impossibilidade.
«Descontos salariais decorrentes de danos causados pelo empregado só são válidos quando o contrato de trabalho contém uma tal previsão e quando o empregador consegue demonstrar que os prejuízos foram causados por dolo ou culpa do trabalhador. Ausente esta demonstração, é de se declarar a ilicitude do desconto efetuado, garantindo-se à reclamante a restituição da importância correspondente.... ()
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2 - TST Salário. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Culpa do empregado. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial efetuado pelo empregador para se ver ressarcido de prejuízo decorrente de acidente de trânsito causado por culpa do empregado, quando existente expressa previsão em norma coletiva, ante o disposto no CLT, art. 462, «caput.... ()
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3 - TRT2 Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.
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4 - TRT2 Salário. Desconto. Dano do empregado. Avarias. Veículo da empresa. Risco da atividade econômica. Descontos indevidos. Ausência de culpa do empregado. Inteligência do CLT, art. 462. O CLT, art. 462, § 1º, que prevê «em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado deve ser interpretado juntamente como o CLT, art. 2º, caput, definindo que cabe ao empregador assumir os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Assim, o dano ocorrido com o veículo, ferramentas e materiais da reclamada deve ser imputado ao risco da atividade empresarial empreendida, devendo ser por ela suportado, desde que não comprovado o dolo ou culpa do empregado.
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5 - TRT3 Desconto salarial. Legalidade. Desconto salarial indevido. Abalroamento. Culpa ou dolo não comprovados.
«O CLT, art. 462 veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva. Em seu § 1º, dispõe que somente no caso de dano causado pelo empregado tal desconto é lícito, mas desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Desse modo, o desconto a título de abalroamento deve ser precedido de comprovação da culpa ou dolo do motorista, na esfera administrativa ou judicial.... ()
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6 - TRT3 Desconto salarial. Dano. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Presunção de culpa do empregado. Impossibilidade.
«A ocorrência de acidente de trânsito revela não apenas a desventura, mas o comportamento da reclamada que, além de criar o risco, proveniente da própria atividade de motorista (CCB, art. 927, parágrafo único), intensificou as condições adversas com a imposição de sobrejornada habitual, acompanhada de trabalho noturno sob condição insalubre. Nesse contexto, não se presume a culpa do empregado pelo evento danoso.... ()
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7 - TRT3 Desconto salarial. Prova. Descontos salariais. Previsão contratual. Multa de trânsito. Prova de dolo ou culpa.
«A existência de cláusula contratual autorizando o desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado, consoante o disposto no CLT, art. 462, § 1º, não exonera o empregador do dever de demonstrar o dano e a culpa do trabalhador. Não se desvencilhando a empresa do seu ônus probatório acerca da conduta dolosa ou culposa do autor para efetuar descontos a título de multa de trânsito, impõe-se a restituição ao empregado dos valores respectivos.... ()
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8 - TRT3 Desconto salarial. Multa de trânsito. Descontos salariais. Previsão contratual. Multa de trânsito. Prova de dolo ou culpa.
«A existência de cláusula contratual autorizando o desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado, consoante o disposto no CLT, art. 462, § 1º, não exonera o empregador do dever de demonstrar o dano e a culpa do trabalhador. Não se desvencilhando a empresa do seu ônus probatório acerca da conduta dolosa ou culposa do autor para efetuar descontos a título de multas de trânsito, impõe-se a restituição ao empregado dos valores respectivos.... ()
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9 - TRT3 Desconto salarial. Previsão contratual. Necessidade de comprovação de culpa obreira.
«Com efeito, não obstante tenha havido, in casu, autorização normativa e contratual para a prática de descontos salariais por danos causados pelo empregado, certo é que não restou evidenciada a correspondência entre os alegados danos e o montante efetivamente descontado, e isto por culpa da ré, que realizou as deduções salariais sem apurar a ocorrência de culpa na conduta obreira. Frise-se que a autorização para a realização de descontos por danos causados pelo empregado não exime a ré de comprovar a culpa do obreiro na ocorrência de tais danos, o que não foi realizado, na hipótese. Para que os descontos fossem considerados lícitos, à luz do art. 462, ¡ì 1o da CLT e OJ 118 da SDC do C. TST, deveria a ré apurar os danos e comprovar a culpa do empregado no prejuízo causado, não se podendo aceitar o argumento empresarial de que a mera constatação da entrega do aparelho com defeito pela obreira faz-se presumir sua conduta culposa.... ()
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10 - TRT2 Salário. Desconto. Dano do empregado. Descontos. Avarias em veículo e ferramentas fornecidas pelo empregador para o trabalho. Devolução devida. O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o art. 2º, caput, definindo que cabe ao empregador assumir os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador (reclamante) que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial, a menos que comprovada a culpa ou dolo do empregado, cabendo a devolução dos descontos.
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11 - TRT3 Desconto salarial. Legalidade. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Indevido.
«A ordem jurídica consagrou o princípio da intangibilidade salarial, insculpida no CLT, art. 462, segundo o qual os descontos no salário do empregado são vedados, salvo nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou previsão em convenção coletiva. O parágrafo primeiro do referido prevê a hipótese de desconto de dano causado pelo empregado, que será licito, «desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Assim, ainda que haja cláusula com previsão expressa de desconto em caso de dano ao patrimônio da empresa ou de terceiros em razão de conduta culposa, é preciso que se apure a culpa do empregado. À míngua de prova nesse sentido, indevido o desconto.... ()
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12 - TRT2 Salário. Desconto. Multa de trânsito. Prova da culpa do trabalhador. CLT, art. 458.
«Pagamento de multa de trânsito somente pode ser imputada ao empregado, quando comprovada documentalmente, e demonstrada sua culpa.... ()
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13 - TRT3 Salário. Desconto salarial. Licitude. Falta de devolução de ferramenta. CLT, art. 462.
«É regra geral a intangibilidade dos salários, prevendo a lei, no entanto, a licitude dos descontos salariais, quando resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de negociação coletiva, bem como de previsão contratual quanto ao dano causado pelo empregado por conduta culposa (CLT, art. 462). Se o contrato de trabalho prevê a possibilidade de desconto correspondente a dano eventualmente causado por empregado por dolo ou culpa, tendo o autor assinado termo de responsabilidade em que revela que recebeu determinada ferramenta, responsabilizando-se pela sua devolução em qualquer tempo em que fosse solicitado, tendo posteriormente autorizado o desconto relativo à ferramenta, tem-se que o próprio autor revelou a culpa pela não devolução do instrumento, mostrando-se lícito o desconto respectivo em função da não devolução da citada ferramenta.... ()
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14 - TRT2 Salário. Desconto. Dano do empregado. Devolução de descontos. Ausência de prova de culpa do trabalhador. Cabe ressarcimento ao erário quando o agente agir com dolo ou culpa, quando houver dano ao erário e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo. Contudo, este não é o caso dos autos, tendo em vista que não há prova da prática de qualquer ato irregular do autor, capaz de gerar dano ao erário. Nada a reparar.
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15 - TRT3 Desconto salarial. Dano. Previsão contratual. Desconto salarial. Licitude. CLT, art. 462.
«É regra geral a intangibilidade dos salários, prevendo a lei, no entanto, a licitude dos descontos salariais, quando resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de negociação coletiva, bem como de previsão contratual quanto ao dano causado pelo empregado por conduta culposa (CLT, art. 462). Se o contrato de trabalho prevê a possibilidade de desconto correspondente a dano eventualmente causado por empregado por dolo ou culpa, tendo o autor assinado termo de responsabilidade em que revela que recebeu determinada ferramenta, responsabilizando-se pela sua devolução em qualquer tempo em que fosse solicitado, tendo posteriormente autorizado o desconto relativo à ferramenta, tem-se que o próprio autor revelou a culpa pela não devolução do instrumento, mostrando-se lícito o desconto respectivo em função da não devolução da citada ferramenta.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Desconto salarial. Abuso de direito.
«O ato de descontar no contracheque parcela salarial paga indevidamente ao empregado, por si só, não seria suficiente para causar dano moral. Entretanto, nos autos, ficou evidenciado que a reclamada descontou do salário da reclamante - de forma abrupta, em única e pesada parcela - quantia significativa que praticamente levou a obreira a receber, em determinado mês, pagamento "zerado". Tal forma de desconto, ainda mais porque não comunicada com antecedência razoável e, sobretudo, porque não reconhecida a culpa da reclamante, caracteriza verdadeiro abuso de direito (CCB, art. 187), constituindo fundamento suficiente para o arbitramento da indenização por dano moral.... ()
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17 - TRT2 Salário. Desconto indevido na hipótese. Acidente de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.
«O desconto no salário do empregado em virtude de dano causado só é possível quando esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dano provocado pelo empregado que agiu culposamente no exercício de suas funções (CLT, art. 462, § 1º). A realidade demonstra que o empregado diante do poder diretivo do empregador costuma concordar com descontos, sem que se tenha a comprovação exata da sua responsabilidade. O risco de acidentes com veículos faz parte de qualquer empreendimento como o da reclamada, o qual não pode ser transferido ao trabalhador. Não havendo outros elementos nos autos a comprovar de forma cabal e inequívoca a culpa do empregado, impõe-se a manutenção do decisório de primeiro grau.... ()
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18 - TRT2 Salário. Celular. Furto ou extravio. Desconto ilegal do valor. Precedente Normativo 118/TST. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, VI.
«É ilegal a dedução sobre o salário do empregado, do valor correspondente ao celular fornecido pelo empregador, sendo irrelevante para a solução da lide, que o instrumento de trabalho tenha sido furtado ou simplesmente extraviado. Em qualquer dessas circunstâncias, o desconto praticado pela empresa atenta contra os princípios da irredutibilidade e da intangibilidade do salário, que estão expressos, respectivamente, nos arts. 7º, VI, da CF/88 e CLT, art. 462. A teor do § 1º do art. 462 consolidado, o dano provocado pelo empregado só pode ser descontado pelo empregador quando esta hipótese tiver sido previamente acordada, ou em caso de dolo. «In casu, a reclamada não comprovou a existência de pactuação prevendo reparação de danos, já que nem mesmo encartou aos autos cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento alusivo a esse ajuste. Tampouco, restou comprovado que o dano tenha sido provocado por dolo do empregado, de modo que se impõe a devolução do valor descontado, por ilegal. Aplicáveis à hipótese, os mesmos fundamentos consubstanciados no Precedente Normativo 118/TST: Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT3 CLT, art. 462, § 1º. Descontos salariais. Não comprovação de culpa do empregado. Restituição.
«O CLT, art. 462, caput veda a realização de descontos no salário do empregado, salvo se decorrentes de adiantamentos, dispositivos de lei ou norma coletiva. O parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, a seu turno, admite a realização de deduções, na hipótese de dano causado por culpa do empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada entre as partes, ou então, na ocorrência de dolo. Havendo nos autos a referida autorização, mas inexistindo prova de que os descontos foram efetuados como consequência de prejuízo causado por negligência, imprudência, imperícia ou até mesmo por intenção do obreiro, conclui-se pela ilicitude da conduta patronal, devendo ser mantida a sentença que determinou a restituição dos respectivos valores.... ()
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20 - TRT3 Desconto salarial. Multa de trânsito. Descontos de multas de trânsito. Previsão convencional e contratual.
«Não obstante haja previsão convencional e contratual para o desconto de multas do empregado motorista, cabe à reclamada provar que cumpriu as condicionantes impostas ao seu poder disciplinar. Não vindo aos autos a prova de que comprovou administrativamente a culpa do autor em abalroamento e que teve indeferido o recurso administrativo das multas de trânsito, deve restituir-lhe os valores descontados indevidamente.... ()
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21 - TRT2 Salário. Motorista. Desconto de vidros quebrados e pequenas colisões sem inequívoca prova de dolo ou culpa do trabalhador. Trânsito caótico de São Paulo. Inadmissibilidade. Risco da atividade negocial do empregador. CLT, art. 462 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333. CF/88, art. 7º, VI e X.
«Sem inequívoca prova empresarial (arts. 818/CLT e 333/CPC) do dolo ou culpa do trabalhador motorista (que desde 1988 exerce extenuantes atividade diariamente no cada vez mais caótico e violento tráfego de megalópole paulistana), não há que se cogitar em descontos salariais (CF, art. 7º, VI e X, mais CLT, art. 462, este com a redação acrescida pelo Decreto-lei 229/67) por vidros quebrados ou pequenas colisões no veículo empresarial. Repasse de riscos negociais do hipersuficiente para o hipossuficiente não pode e não deve ocorrer, sob pena de afrontar coluna mestra do Direito Social, que a Carta Maior de 05/10/88 tanto valorizou, mormente no seu art. 7º («caput, 34 incisos e parágrafo único), conquistado com (literalmente) muito suor da classe trabalhadora do Brasil.... ()
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22 - TST Descontos salariais relativos a multas de trânsito. Previsão contratual. Comprovação de dolo ou culpa.
«O § 1º do CLT, art. 462, ao prever a possibilidade de o empregador efetuar descontos no salário do obreiro nos casos de dano causado pelo empregado, trata de uma exceção à intangibilidade dos salários (ressarcimento de prejuízos à empresa). Contudo, a licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado depende de prova inequívoca de o empregado ter agido dolosamente ou do prévio ajuste contratual prevendo tais descontos, mediante expressa anuência do empregado, e desde que comprovada a sua culpa pelo evento danoso, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Nesse contexto, os riscos normais da atividade econômica da empresa não se enquadram na exceção do CLT, art. 462, § 1º e não podem ser repassados ao empregado pela simples previsão no contrato de trabalho, especialmente quando nem sequer a culpa foi provada, caso dos autos. In casu, apesar de o reclamante ter concordado expressamente com a efetivação de tais descontos, por ocasião de sua admissão, não houve prova de dolo ou culpa deste na ocorrência dos eventos danosos. Incólume o CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Empregado. CLT, art. 462, § 2º. CPC/1973, art. 70, III.
«O empregado responde pelos danos causados ao empregador, se o sinistro resultou de culpa sua; a legislação trabalhista só proíbe que o respectivo montante seja descontado do respectivo salário.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Salário. Devolução de valores. Vendedor de jornal. Assalto. CLT, art. 462 e CLT, art. 896.
«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). O Colegiado ratificou a sentença: O Juízo da origem condenou a reclamada à devolução do valor de R$ 260,00, descontado no recibo salarial de dezembro de 2008, em virtude de prejuízos advindos ao empregador em razão do assalto que o reclamante diz ter sofrido. (...) O «caput do CLT, art. 462 dispõe que «... ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.. Por outro lado, dispõe o § 1º do CLT, art. 462, que: «Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.. Dos termos da norma citada, tem-se que somente é permitida a realização de descontos do salário do empregado quando esta possibilidade tiver sido ajustada, na hipótese de culpa, ou no caso de dolo. No caso presente, a cláusula 7ª do contrato de trabalho (fls. 51-2) contém previsão para a realização de descontos no salário do empregado do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Contudo, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da remuneração do trabalhador, sua culpa deve ser cabalmente comprovada. Esta, entretanto, não é a hipótese dos autos. O boletim de ocorrência policial da fl. 11 noticia o assalto invocado pelo reclamante, o qual resta confirmado pela testemunha da reclamada quando refere acreditar que o reclamante tenha sido assaltado no ponto de vendas, já que era prática comum no local. Entretanto, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o reclamante tenha agido com culpa para a ocorrência do evento, hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento. Assim e considerando que o risco do negócio é do empregador, não se pode permitir que transfira ao empregado o encargo por eventuais prejuízos advindos quando no exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica do empregador, no caso a venda de jornais em via pública. De ressaltar, em atenção aos termos do recurso, que embora efetivamente a reclamada não possa ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade, com muito menos razão se poderá imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador justamente em virtude de assalto possivelmente levado a efeito em razão da precariedade da segurança pública no local. Neste contexto, ausente a culpa do empregado e sendo do empregador o risco do negócio, ainda mais diante da evidente maior exposição do trabalhador a infortúnios como esses, tendo em vista a natureza da atividade (vendas) e a prestação de serviços em via pública é ilícita a dedução do valor do prejuízo do salário do trabalhador. De resto, o procedimento adotado pela reclamada no sentido de limitar os descontos às hipóteses em que o empregado noticia o assalto mas não apresenta testemunhas presenciais não tem guarida no ordenamento jurídico e extrapola os limites do «jus variandi. não servindo, pois, para legitimar o desconto levado a efeito. Neste contexto, nega-se provimento ao apelo . Grifos meus. ... ()
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25 - TST Descontos previdenciários. Retenção. Quota-parte do empregado. Juros, multa e correção monetária
«1. A controvérsia cinge-se a aferir se compete ao Reclamante ou à Reclamada arcar com os juros, a correção monetária e a multa incidentes sobre a quota-parte do trabalhador da contribuição previdenciária. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, entendeu que restaram invalidados os registros da jornada de trabalho contidos nos cartões de ponto. Assim, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se conferir validade aos cartões de frequência, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. DANOS A FERRAMENTAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DO EMPREGADO. ARTS. 462, § 1º, DA CLT E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da exegese dos arts. 7º, VI, da CF/88 e 462, caput, da CLT, prevalece no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da intangibilidade salarial, ou seja, há a vedação de o empregador efetuar descontos salariais, salvo nas exceções expressamente previstas em lei ou instrumento normativo. No tocante aos danos causados ao empregador, a previsão legal é a de que somente será permitido ao empregador efetuar desconto salarial quando, além de ser comprovado o dolo do empregado, houver concordância prévia e por escrito do trabalhador. Nesse sentido, é a redação do CLT, art. 462, § 1º. In casu, consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, conquanto houvesse autorização para os descontos relativos às multas de trânsito e danos a ferramentas e materiais, não restou comprovado o dolo ou culpa do trabalhador, razão pela qual a determinação de devolução dos descontos encontra-se em conformidade com o disposto nos arts. 461, § 1º, da CLT e 7º, VI, da CF/88. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MOTORISTA - ATIVIDADE EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL .
O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ter restado comprovada a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, diante do volume de trabalho a que era submetido o reclamante. Alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DESCONTOS REALIZADOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CLT, art. 462, § 1º. 1. Nos termos do CLT, art. 462, caput, «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". O parágrafo 1º do CLT, art. 462, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, no caso vertente. 3. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS ILÍCITOS - AUSÊNCIA DE MERCADORIAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR . 1. Afigura-se abusiva a conduta do empregador consistente em imputar ao reclamante a ausência de mercadorias e impor-lhe descontos correspondentes em seu salário, sem a observância do procedimento instituído pela empresa para a devida responsabilização, que evidenciasse a culpa ou dolo do empregado. 2. Trata-se de situação que viola a intangibilidade salarial, porquanto priva indevidamente o empregado de parcela de seu salário, e que, ademais, projeta-se contra a dignidade do trabalhador, visto que a prática abusiva reiterada causa constrangimento e desestabiliza a relação do sujeito com o ambiente laboral, ocasionando abalo de natureza moral, que deve ser reparado. Agravo interno desprovido.... ()
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28 - TRT2 Salário (em geral)
«Desconto. Dano do empregado Quebra de caixa. Descontos. Restituição: A licitude dos descontos não exige somente previsão contratual, mas a prova de que agiu o empregado com dolo ou culpa para que as diferenças existissem, do que se conclui que não se pode presumir a culpa da autora, incumbindo ao empregador, ao revés, a prova de que tenha agido aquela, ao menos, culposamente.... ()
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29 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Restou assente nos autos que o apelante se envolveu em um acidente de trânsito no dia 29/05/2015 na rua Barbalha, Alto da Lapa. A reclamada através do Termo Particular de Transação, Pagamento e Quitação entrou em acordo com a presumida vítima do acidente, aceitando pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais. A par da situação que se apresenta nos autos, observo que a culpa imputada ao apelante não veio acompanhada do necessário procedimento investigativo. A recorrida preferiu assumir a responsabilidade pelo acidente e depois repassar o ônus para o apelante com vistas a se eximir de maiores prejuízos, consoante se infere dos termos do documento id- b9a7d4f (fl. 02). O comportamento despótico da ré vai de encontro à previsão insculpida no art. 5º inciso LV, da CF/88 que garante o direito à ampla defesa inclusive em procedimentos de ordem administrativa, como é o caso dos autos. Apelo a que se dá parcial provimento.
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30 - TRT2 Gratificação. Quebra de caixa arrecadadora de pedágio. Quebra de caixa. Presunção de culpa. Descontos ilegais. A possibilidade de redução salarial, conferida à negociação coletiva (CF/88 art. 7º, vi), não legitima a ampliação do âmbito de restrição dos direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de estipular a presunção de culpa do empregado por eventuais diferenças na arrecadação do caixa. A licitude dos descontos salariais, seja por dolo, seja por prévio ajuste, está condicionada à efetiva constatação da relação de causalidade entre o dano e o ato do trabalhador. A supressão desse iter procedimental é ilegal, e a norma coletiva que assim dispôs é ineficaz.
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31 - TST Descontos indevidos. Matéria fática. (Súmula 126/TST).
«A ordem jurídica fixou a regra da intangibilidade dos salários, vedando descontos empresariais no salário obreiro (CLT, art. 462, caput, ab initio). Contudo, tem autorizado diversas ressalvas a essa regra geral, tanto é assim que, sendo verdadeiramente acordados e verdadeiramente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva inserta no art. 462 examinado, consoante dispõe, a propósito, a Súmula 342/TST. ... ()
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32 - TRT2 Salário. Descontos salariais por dano. Previsão contratual. Responsabilidade subjetiva não configurada. Ônus da prova da empresa. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 462, § 1º e 818.
«A possibilidade de se proceder a descontos salariais na hipótese de dano causado pelo empregado importa ônus da empresa em comprovar a responsabilidade subjetiva do autor do dano, seja por dolo, seja por culpa em quaisquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). A ausência dessa prova torna ilegal o desconto.... ()
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Trabalhador braçal rural. Morte do obreiro em acidente de ônibus quando em transporte para o local de trabalho, em transportadora terceirizada contratada por seu empregador. Falha do réu na escolha da empreiteira. Coletivo utilizado em péssimas condições de uso, sendo que eram transportados mais passageiros do que comportava o veículo. Culpa «in eligendo e «in vigilando do empregador contratante caracterizadas. Caso fortuito ou força maior não demonstrados. Hipótese de responsabilização por acidente «in itinere, sendo suficiente apenas a culpa do empregador, ainda que leve. Pedido de indenização por dano material deferido, fixada a pensão mensal no equivalente a 50% do salário percebido por seu marido à época dos fatos, desde a data do evento até quando completaria 65 anos de idade, mais 13º salário, férias e descanso semanal remunerado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, a partir da citação. Recurso provido para esse fim.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista quanto ao tema «VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que «havendo desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da alimentação, resta afastada a natureza salarial da parcela, ao contrário do que concluiu o Eg. Regional. Não há, por outro lado, de se falar em direito garantido à natureza salarial do vale-alimentação, sendo certo que os descontos posteriormente levados a efeito têm o condão de tornar, a partir daquele momento, indenizatória a índole da parcela . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, diferentemente do alegado pela ré, inexiste autorização da reclamante quanto a desconto salarial a título de refeição e, por consequência, os descontos efetuados após a sucessão empresarial representam novação contratual lesiva. Nesse contexto, tendo em vista a inexistência de coparticipação da reclamante, o Regional concluiu que o vale-refeição possui natureza salarial. Vejamos: «Na cláusula sexta do contrato de trabalho, datado de 12.05.2014, consta o seguinte: «Além dos descontos previstos em lei, o (a) Empregado (a) autoriza a Empregadora descontar as importâncias correspondentes aos danos causados por culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no parágrafo 1o. do CLT, art. 462". Como se vê, a referida autorização não faz qualquer referência a seguro de vida, plano de saúde ou descontos a título de refeições, o que faz cair por terra as alegações recursais de que os descontos foram autorizados peça trabalhadora. Inexistindo a respectiva autorização, os descontos afrontam o CLT, art. 462, nos termos da Súmula 342/TST"; «como bem apanhado na sentença, houve novação contratual lesiva à trabalhadora, o que é vedado pelo CLT, art. 468, visto que os descontos passaram a ser realizados quando da sucessão empresarial. Em relação ao vale-refeição, considerando que não havia coparticipação da empregada no início do contrato, é nítida sua natureza salarial, como será visto no tópico precedente . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, no caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 5 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estim ado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma nos autos do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido à reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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35 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. LER (lesão por esforço repetitivo). Obreiro contratado como digitador. Alegação de que a sua ex-empregadora não adotou as medidas de segurança para evitar a ocorrência do dano. Admissibilidade. Realização de perícia médica onde constatado quadro crônico de tendinite. Demonstração do nexo de causalidade bem como da culpa do réu, consistente em sua omissão, pois deveria ter providenciado pausas para descanso, além de mobília adequada. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Fixação de pensão mensal vitalícia, indenização por danos materiais correspondente a 100% do salário bruto percebido à época do desligamento e danos morais arbitrados em cinquenta salários-mínimos vigentes na data em que for efetuado tal pagamento. Recurso parcialmente provido.
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36 - TRT2 Salário. Descontos salariais por dano. Responsabilidade subjetiva não configurada. Manobrista de automóvel. Risco do infortúnio inerente a atividade. CLT, arts. 462, § 1º e 818.
«... A possibilidade de descontos salariais por danos causados pelo autor estava condicionada à existência de dolo ou culpa do empregado na ocorrência do dano (item 5, fl. 72). O autor manobrava com mais dois funcionários, em média, 80 a 90 carros por dia (Edgar Santos, fl. 17) e nesse contexto ocorreu o acidente noticiado na fl. 76. É inerente a esse tipo de serviço o risco do infortúnio, ainda mais pela rapidez que se exige de um serviço de manobrista (CPC, art. 335). Era uma grande demanda de veículos e os fatos narrados não denotam quaisquer modalidades de dolo ou culpa (fl. 76). O autor narra uma velocidade comum a garagens (10 Km/h) e não denota hipótese de imprudência, imperícia ou negligência. Fatos que justificariam o desconto, mas que não foram comprovados por qualquer elemento de convicção. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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37 - TRT2 Rescisão indireta. Descontos salariais indevidos. Justa causa patronal reconhecida. CLT, art. 483, «d.
«... Ademais, e o mais grave, a reclamada pretendeu descontar mais de seiscentos reais, quando do retorno da obreira ao trabalho, fato que foi confirmado pela testemunha da Ré (fl. 223), sendo que, somente após ter sido judicialmente acionada é que reconheceu que o montante do débito seria de um terço, aproximadamente, daquele valor, tendo feito consignar, em contestação, que descontaria pouco mais de duzentos reais. Ora; é evidente que o expediente adotado pela Ré, quando do retorno da reclamante a suas atividades, com o intuito de efetuar desconto de valor quase quatro vezes maior que a média salarial auferida pela trabalhadora, em circunstância questionável como a exposta, efetivamente é de tal maneira grave que constitui, efetivamente, falta capaz de impor seja reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora que, portanto, deve arcar com a indenização correspondente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, com relação aos temas «rescisão indireta e «multa normativa, está consignado nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional: a) a falta de contratação do seguro se reveste de gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato, principalmente em razão da natureza dos serviços prestados ; b) uma vez que a ré somente juntou a apólice que comprovou que o autor esteve devidamente acobertado pelo seguro de vida no período de 31/03/2015 a 30/03/2016, verifico que nos demais períodos de 25/03/2014 a 31/03/2015 e de 30/03/2016 a 19/08/2018 a reclamada não juntou as apólices de seguro que comprovariam a contratação do seguro, não se desincumbindo do seu ônus probatório. Assim, presume-se que o autor se encontrava descoberto pelo seguro de vida nos referidos períodos ; c) a reclamada não juntou aos autos as apólices do seguro contratado de forma a provar o cumprimento no disposto na cláusula que prevê que a empresa tem o prazo de 30 dias a contar da assinatura do acordo coletivo para aderir á apólice ou enviar aos sindicatos cópia da apólice que garanta o benefício (cláusula 4.1) ; d) o autor é parte legítima para pleitear penalidade em caso de descumprimento de qualquer cláusula da convenção coletiva, uma vez que a penalidade é revertida em favor do empregado, sendo este parte legítima para pleitear o pagamento ; e) conforme delineado no v. acórdão, a cláusula décima terceira das CCTs 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 fixou a obrigação da empresa ré de contratar o seguro de vida para seus empregados, delineando aspectos como prazo de 30 dias a contar da assinatura do acordo para aderir à apólice e obrigação de observância em sua integralidade, sob pena de multa por descumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário-base de cada empregado seu, a título de danos materiais por mês que o seguro não der a devida cobertura, conforme parágrafo 4.2 ; f) afasto a aplicação da multa prevista na norma coletiva apenas quanto ao período de 31/03/2015 a 30/03/2016, pois aqui a reclamada comprovou que o autor esteve devidamente acobertado pelo seguro de vida ; g) conforme consignado no v. acórdão, a ré não comprovou nos autos que o reclamante esteve devidamente acobertado pelo seguro de vida nos períodos de 25/03/2014 a 31/03/2015 e de 30/03/2016 a 19/08/2018, não se desincumbindo do seu ônus probatório. Assim, restou presumido que o autor se encontrava descoberto pelo seguro de vida nos referidos períodos, sendo devida a condenação no pagamento de multa por descumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário-base do autor, a título de danos materiais, por cada mês que o seguro não deu a devida cobertura, conforme períodos acima fixados e nos termos do item 4.2 das CCTs ; e h) a condenação da reclamada deverá observar os exatos termos da norma coletiva, conforme restou determinado em sentença e confirmado em segundo grau. O item 4.2, a da norma coletiva prevê expressamente que da multa de 5% sobre o salário-base de cada empregada de que trata o caput, 60% dela será devida para o respectivo empregado, sendo que o item b prevê que 40% dela será devida ao sindicato obreiro, sendo que esta parte do sindicato não é devida nesta ação. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) não ocorreu nenhuma das hipóteses de rescisão indireta previstas no CLT, art. 483; b) o autor não se desincumbiu do seu ônus de comprovar os motivos do pleito de rescisão indireta; c) houve a contratação de seguro de vida, inclusive com desconto da cota parte do autor em contracheque; d) a ré comprovou a renovação automática do seguro de vida; e) a falta de imediatidade entre a infração imputada ao empregador e a iniciativa de rescindir o contrato, por culpa da empresa, inviabiliza o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. No tocante ao tema «multa convencional por descumprimento de cláusula normativa, a recorrente reitera as razões de revista no sentido de que: a) a ré demonstrou cabalmente que a norma coletiva não foi descumprida, pois comprovou ter havido a contratação de seguro de vida, inclusive com o desconto da cota parte do autor em contracheque, tudo nos exatos termos da norma coletiva; b) houve a juntada do documento comprobatório da contratação do seguro de vida nos moldes definidos pela CCT, sendo a obrigação cumprida pela empresa nos exatos moldes dos instrumentos coletivos; c) inexiste na convenção coletiva revisão de multa a favor do empregado em caso de eventual descumprimento; d) a multa prevista em CCT deverá ser revertida em favor do sindicato e não do obreiro. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas aos temas «rescisão indireta e «multa normativa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Extrai-se do acórdão regional que, in casu, não se tratou apenas de considerar-se não cumprido o encargo probatório pela tomadora de serviços, mas também de conclusão extraída das circunstâncias dos autos no sentido de ter se mostrado insuficiente a fiscalização operada quanto ao descumprimento da legislação trabalhista ao longo de todo o contrato de trabalho. No particular, o Regional consignou: «ressalte-se que, além de a Petrobras não apresentar provas da efetiva fiscalização, o conjunto probatório dos autos evidenciou o inadimplemento das verbas rescisórias, do salário de janeiro de 2008, das férias de todo o pacto laboral. Além disso, não lhe foram pagas as horas laboradas em jornada extraordinária, tampouco aquelas relativas as horas «in itinere". Como se não bastasse, constatado que o empregado não usufruía do intervalo mínimo para refeição e descanso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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40 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional)
«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O E. Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma vinculante (Súmula Vinculante 4), que o adicional de insalubridade não pode ser calculado a partir do salário mínimo, sendo defeso ao Judiciário estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade, e suspensa a eficácia da Súmula 228, do C. TST, a Jurisprudência da Superior Corte Trabalhista vem mantendo entendimento no sentido de que prevalece o salário mínimo enquanto não existir expressamente na lei ou no instrumento coletivo previsão de que o adicional de insalubridade tenha por base o piso salarial estabelecido. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, neste aspecto. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (OJ SDI-I 363 do C. TST). Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.... ()
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41 - TRT2 Salário. Descontos. Avarias em veículo necessário para o desenvolvimento do trabalho. Indevido.
«O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o CLT, art. 2º, caput, sendo do empregador os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial (CLT, art. 2º), quando não comprovada a culpa do empregado.... ()
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42 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Salário. Devolução de descontos. Multas de trânsito. CLT, arts. 462, 468 e 896.
«Tese regional no sentido de que «as multas são decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo próprio reclamante, como motorista do veículo da reclamada e são de sua exclusiva responsabilidade, não se inserindo no risco da atividade empresarial, que não afronta os CLT, art. 462 e CLT, art. 468, a par de que «a cláusula sexta, do contrato de trabalho (fls.182), prevê os descontos, por dolo ou culpa do empregado, bem como do contido no parágrafo único do CLT, art. 456 («A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal) Revista não conhecida, no tema.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (ausência de interesse de agir) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado na OJ 348 da SbDI-1 do TST, segundo o qual « os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 790-B o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 790-B « a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a responsabilidade civil do empregador, porquanto não comprovada a culpa. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral, diferenças do benefício previdenciário e salário, bem como o pensionamento deferido. Contudo, condenou a parte reclamada ao pagamento dos honorários periciais. III. Dessa forma, a decisão regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento dos honorários periciais, embora a responsabilidade pelo pagamento seja da parte reclamante, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, violou o CLT, art. 790-B IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « NO CASO, EVIDENCIADA FALHA NA FISCALIZAÇÃO, na verdade, sua verdadeira inexistência. O contrato celebrado sequer estabelece obrigações do DMAE relativamente à fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas básicos dos empregados da contratada, como, por exemplo, fornecimento periódico de cópias dos demonstrativos individuais de pagamento, registros de horário, recibos de férias e décimo terceiro. A ausência de fiscalização está ratificada pelas irregularidades indicadas na sentença, como a realização de descontos indevidos no salário do autor e o trabalho em período destinado às férias. Está comprovada, portanto, a atuação irregular do DMAE, que deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas ao contrato, contribuindo de forma culposa para a violação dos direitos reconhecidos ao autor, o que acarreta a sua responsabilização subsidiária pelos créditos da ação, nos termos da jurisprudência consolidada no item V da Súmula 331/TST . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « não enfrentou especificamente as alegações recursais e delimitações da prova oral no sentido de que o reclamante admitiu o procedimento que deveria ter seguido e assumiu sua culpa ao entrar errado na curva, o que foi confirmado pelo relato de testemunhas e na sindicância que concluiu a culpa e falha operacional . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Com efeito, os relatos colhidos na audiência revelam que as condições do terreno, notadamente a diferença na altura entre os eitos na curva de nível, atuaram como um dos fatores determinantes do acidente . Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência de culpa do autor na ocorrência do acidente, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme, com fulcro nos princípios da intangibilidade do salário e da aptidão para prova, no sentido de ser ônus processual do empregador comprovar a licitude dos descontos salariais efetuados em razão de dano causado pelo empregado, com escopo no § 1º do CLT, art. 462. Se não provado nos autos a culpa ou o dolo do reclamante quanto ao prejuízo ocorrido, reputam-se irregulares os descontos efetuados. Incidência do art. 896, § 7º, da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()