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1 - STJ Administrativo. Importação irregular inocorrente na hipótese. Pena de perdimento. Critério da razoabilidade e da proporcionalidade. Embarcação estrangeira internada no Brasil para reparos em estaleiro nacional. Decreto-lei 37/66, art. 105. Decreto-lei 1.455/76, art. 3º.
«As regras de direito tributário devem ser aplicadas sem perquirir o intérprete a intenção do contribuinte. Diferentemente, as regras que impõem sanção administrativa devem ser aplicadas dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando as circunstâncias fáticas, devidamente comprovadas, demonstram a não-intenção do agente no cometimento do ilícito. Embarcação estrangeira que ingressa para permanência temporária no país apenas para realização de obras e reparos necessários em estaleiro nacional, sem nenhuma intenção de deixar internalizado o bem apreendido. Aplicação exacerbada e desproporcional da pena de perdimento.... ()
2 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Responsabilidade objetiva. Navios a serviço de empresa brasileira ou estrangeira. Tratamento diferenciado. Decreto 83.540/1979, art. 2º. Lei 7.661/1988, art. 7º.
«Merecem tratamento diverso os danos ambientais provocados por embarcação de bandeira estrangeira contratada por empresa nacional cuja atividade, ainda que de forma indireta, seja a causadora do derramamento de óleo, daqueles danos perpetrados por navio estrangeiro a serviço de empresa estrangeira, quando então resta irretorquível a aplicação do Decreto 83.540/1979, art. 2º. De toda sorte, em ambos os casos há garantia de regresso, porquanto, mesmo na responsabilidade objetiva, o imputado, após suportar o impacto indenizatório não está inibido de regredir contra o culpado.... ()
3 - TRT2 Conflito internacional jurisdicional. Competência territorial. Trabalhador contratado no Brasil. Prestação de serviços em embarcação estrangeira. Águas nacionais e estrangeiras. Hermenêutica. CLT, art. 651, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 3º.
«Da interpretação conjunta da Lei 11.962/2009, do CLT, art. 651, § 3º e do artigo 9º, § 3º da Lei de Introdução ao código Civil resulta que o trabalhador brasileiro, contatado no Brasil, ainda que tenha prestado serviços sucessivos em águas nacionais e em águas estrangeiras, está a abrigo da Legislação Brasileira.... ()
4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embarcação estrangeira. Afastada a responsabilidade do agente marítimo. Penalidade. Princípio da legalidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o agente marítimo não deve ser responsabilizado por penalidade cometida pela inobservância de dever legal imposto ao armador. ... ()
5 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo. Rescisão unilateral e antecipada. Prolação de decisão surpresa. Não ocorrência. Ausência de apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes. ... ()
6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONTRATUAL MARÍTIMO. COBRANÇA DE PERDAS E DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. EMBARCAÇÃO «CARLINE TIDE". UTILIZADA NO APOIO ÀS PLATAFORMAS E OUTRAS UNIDADES DA PETROBRAS, EMPREGADAS NA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS. CONTRATO COM PRAZO DE 04 ANOS, QUE INICIOU-SE EM 27/08/2013 COM VIGÊNCIA ATÉ 27/08/2017. AUTORIZAÇÃO PARA O AFRETAMENTO DA EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA QUE É MATERIALIZADA PELO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE AFRETAMENTO (CAA) QUE TEM VALIDADE POR 12 MESES, CONCEDIDO NA AUSÊNCIA DE EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS DISPONÍVEIS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA PETROBRÁS DE RENOVAÇÃO DO REFERIDO CERTIFICADO. RESCISÃO DE FORMA ANTECIPADA EM 27/10/2015 AO ARGUMENTO DE NÃO OBTENÇÃO DO CAA (CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE AFRETAMENTO) DA EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA POR TER SIDO BLOQUEADA, EM PROCEDIMENTO DE CIRCULARIZAÇÃO POR EMBARCAÇÃO BRASILEIRA DISPONÍVEL PARA SUBSTITUÍ-LA. NÃO CONSTA NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE TER OCORRIDO A CONTRATAÇÃO DA EMBARCAÇÃO BRASILEIRA QUE EFETUOU O BLOQUEIO DA CIRCULARIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À EMBARCAÇÃO OPERADA PELAS AUTORAS. COMO OBSERVOU O DOUTO JUÍZO SENTENCIANTE, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE A EMBARCAÇÃO «ASTRO BARRACUDA NÃO FOI CONTRATADA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO BLOQUEIO REALIZADO E SIM, EM DECORRÊNCIA DE LICITAÇÃO (CONVITE INTERNACIONAL 0940415118), CONFORME CONTRATO ASSINADO EM 27/10/2011 (FLS. 1014), MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CAA DA EMBARCAÇÃO «CARLINE TIDE". USO INDEVIDO DA CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, A QUAL EXISTE TÃO SOMENTE A FIM DE SER CUMPRIDA A LEI 9.432/1997, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR E PROTEGER O MERCADO NACIONAL DE EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO. SENTENÇA ESCORREITA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
7 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Poder de polícia. Multa administrativa. Embarcação estrangeira. Afastada a responsabilidade do agente marítimo. Penalidade imputada exclusivamente ao armador.
1 - «A jurisprudência deste STJ firmou orientação no sentido de não admitir a responsabilização do agente marítimo por infração administrativa cometida pelo descumprimento de dever que a lei impôs ao armador. (REsp 1.217.083/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/3/11). Precedentes: (REsp 993.712/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 12/11/10; AgRg no REsp 1.165.103/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/2/10; AgRg no REsp 1165103/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/2/10).... ()
8 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º.
«As penalidades da Lei 6.938/1981 incidem sem prejuízo de outras previstas na legislação federal, estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, «caput) e somente podem ser aplicadas por órgão federal de proteção ao meio ambiente quando omissa a autoridade estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º). A «ratio do dispositivo está em que a ofensa ao meio ambiente pode ser bifronte atingindo as diversas unidades da federação. À Capitania dos Portos, consoante o disposto no § 4º, do Lei 6.938/1981, art. 14, então vigente à época do evento, competia aplicar outras penalidades, previstas na Lei 5.357/1967, às embarcações estrangeiras ou nacionais que ocasionassem derramamento de óleo em águas brasileiras. A competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente.... ()
9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de afretamento de embarcação estrangeira e de prestação de serviços. Descumprimento contratual. Ocorrência. Responsabilidade da recorrente configurada. Revisão. Impossibilidade. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - No que se refere à presença dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade da afretadora, verifica-se que alterar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
Direito Civil e Marítimo. Resolução antecipada, pela contratante PETROBRAS (parte ré), de contratos (i) de afretamento de embarcação estrangeira (com a empresa JAVA BOAT) e (ii) de prestação de serviços (com a empresa MARÉ ALTA). Ação de indenização, a título de danos materiais, ajuizada pelas contratadas (parte autora). Sentença de procedência. 1. Para regular operação em águas nacionais, uma embarcação de bandeira estrangeira deve obter e renovar, anualmente, autorização administrativa, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), veiculada em documento denominado Certificado de Autorização de Afretamento (CAA). 2. O CAA obtido para a embarcação estrangeira (COLLINS TIDE) contratada pela PETROBRAS, junto à apelada JAVA BOAT CORPORATION BV, não foi renovado pela ANTAQ, por força da existência de bloqueios simples, efetuados por empresas proprietárias de embarcações de bandeira nacional, com amparo nas normas contidas na Lei 9.432/1997 e na Resolução Normativa 01/2015, da ANTAQ. Ausência de efetivação de bloqueio firme e de contratação da empresa bloqueante para, em substituição, dar continuidade aos contratos. Contratação da embarcação nacional (SEABULK ANGRA) que decorreu de nova licitação, e não de mera substituição, decorrente de bloqueio firme (inexistente), em relação à circularização 163/2015. Existência de distinção nos contratos quanto aos serviços a serem prestados, bem como quanto aos requisitos técnicos das embarcações (estrangeira e nacional). Ruptura contratual por parte da PETROBRAS que se revela inadequada. Dever de pagar indenização a título de perdas e danos. Indenização que deve observar o limite constante da cláusula contratual 14.2.1 (fl. 242). Valores a serem pagos pelo serviço de afretamento fixados em moeda estrangeira (US$). Conversão para moeda nacional (R$), que deve ocorrer com base no câmbio existente na data da celebração do contrato de afretamento. Consectários legais fixados de forma escorreita, não havendo qualquer estipulação de incidência cumulativa de correção monetária, juros de mora e taxa SELIC. Precedentes. Sentença parcialmente modificada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
12 - STJ processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes . ... ()
13 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
14 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de suposta rescisão antecipada e unilateral de contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira. ... ()
15 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inconformismo. Fornecimento de combustível. Embarcação estrangeira. ISS. Incidência.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por entender a parte autora, ora agravante, que «o serviço por ela prestado se encontra sob o amparo da imunidade (sic - isenção) estabelecida na Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único, quer seja pela caracterização da operação de exportação, quer seja pela verificação do resultado no exterior». ... ()
16 - STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664.
«1. A responsabilidade por infração sanitária cometida no interior de embarcação estrangeira atracada em Porto situado no Brasil não pode ser imputada ao agente marítimo se indemonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, uma vez que, nos termos do Lei 6.437/1977, art. 3º, por não versar caso de responsabilidade objetiva, revela-se indispensável para a configuração do ilícito sanitário que o agente tenha dado causa ou concorrido para a prática da infração. ... ()
17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável é o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO E RECONHECIMENTO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. O quadro fático delineado pelo TRT é de que foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego. Conforme se verifica do contexto delineado, não há controvérsia nos autos quanto à efetiva prestação de serviços pelo reclamante em favor das empresas. O Tribunal Regional assentou, por meio de prova documental, que o autor foi contratado para permanecer no navio e não para trabalhar em «curtas temporadas. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior concluísse de modo contrário ao do TRT, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS) EM 12/4/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. No caso, é incontroverso nos autos que o autor, brasileiro, celebrou o contrato de trabalho no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras. Conforme registrado no acórdão regional, « foi celebrado contrato internacional de trabalho a bordo de embarcação de bandeira panamenha (MSC ARMONIA), no dia 13.11.2015, com embarque do obreiro em território brasileiro - Santos/SP -, na função de Garçom, e encerrado no exterior, com desembarque em Valletta/Malta, em 04.05.2016. 2 - Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 3 - Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, «sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Precedentes. 4 - Nesses termos, por disciplina judiciária e ressalvado o entendimento deste relator, inviável é o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
18 - STJ Recurso especial. Hipoteca naval. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Nulidade sem existência de prejuízo. Inviabilidade. Tratados internacionais e legislação interna. Inexistência de primazia hierárquica. Plataforma petrolífera estrangeira. Hipoteca. Disciplina do código bustamante. Registro realizado no porto de origem do navio. Eficácia no âmbito nacional.
«1 - A Corte local perfilhou o entendimento de que os documentos colacionados aos autos nada acrescentaram de novo que já não tivesse sido informado pela própria parte que invoca a nulidade ao Juízo a quo. Com efeito, «[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief)» (REsp 1.051.728, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()
19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.
20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO, EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. EMBARCAÇÃO QUE, DURANTE TODO O PRAZO CONTRATUAL EM QUE PERMANECER EM SOLO BRASILEIRO, NÃO DEIXA DE SER DE PROPRIEDADE DA PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. NÃO OCORRÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NOS MOLDES DO CF/88, art. 155, II. RECURSO DESPROVIDO.
21 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. ISSQN. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Realização de exportação pelo regime especial Brasileiro (reb). Equiparação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Isenção de ISSQN concedida pelo Decreto-lei 244/1967, art. 5º. Requisitos. Verificação. Súmula 7/STJ. Serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira. Equiparação a território estrangeiro para fins de caracterização de exportação dos serviços. Inviabilidade. Ocorrência do resultado dos serviços em águas marítimas do território nacional. Consequente incidência do ISSQN. Inteligência da Lei Complementar 116/2003, art. 2º, paragrafo único, e Lei Complementar 116/2003, art. 3º, § 3º.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()
23 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada «taxa de compensação». Pagamento de valores a empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Controvérsia sobre a alíquota aplicável. Lei 9.430/1996, art. 70 versus Lei 9.481/1997, art. 1º, I.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a multa recebida por rescisão de contrato de afretamento de embarcação está sujeita à tributação sob alíquota zero ou sob alíquota de 15%. ... ()
24 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Paciente que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Gravidade concreta do delito. Quantidade e natureza da droga apreendida. Apenada estrangeira. Necessidade da custódia para garantia da ordem e saúde públicas e para a aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Coação ilegal não demonstrada. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.
«1. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem e saúde públicas, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, a demonstrar a sua gravidade concreta. ... ()
25 - STJ recurso ordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Ação indenizatória ajuizada por pessoa residente no Brasil em face de estado estrangeiro. Alegados danos materiais e morais decorrentes da morte do avô dos autores por ocasião de naufrágio de embarcação Brasileira provocado por submarino alemão durante a segunda guerra mundial.
1 - Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021). ... ()
26 - STJ Marítimo, civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rito ordinário. Contrato de afretamento de embarcação de bandeira estrangeira, acessório ao contrato de prestação de serviços de apoio à extração de petróleo na plataforma continental Brasileira. Resilição unilateral. Pedido de indenização por perdas e danos. Contradição. Não ocorrência. Acórdão claro e fundamentado. Omissão e/ou falta de fundamentação. Necessidade de retorno dos autos à origem para suprimento dos vícios apontados. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico internacional de drogas. Apreensão de mais de 4kg (quatro quilos) de cocaína. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Impossibilidade. Ré presa durante toda a instrução. Garantia da aplicação da Lei penal. Estrangeira em situação irregular no país. Fundamentação idônea. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A Recorrente foi presa em flagrante, no dia 10/09/2018, transportando 4,2 kg (quatro quilos e duzentos gramas) de cocaína quando embarcava em voo com destino à cidade de Amsterdã. O Juiz de primeiro grau condenou a Ré pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, à pena de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dia de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. ... ()
28 - TJRJ Apelação Cível. Contrato de afretamento de embarcação e contrato de prestação de serviços firmados entre as partes. Ação de cobrança objetivando a devolução de valores descontados a título de multa contratual, que as autoras reputam indevida, além do pagamento de taxas diárias e a devolução do valor correspondente ao combustível consumido. Sentença que julgou procedentes os pedidos, eis que a r. sentenciante entendeu que a ré teria dado causa ao atraso, por não ter cumprido o prazo de entrega dos contratos assinados, além de ter descumprido sua obrigação de informar ao IBAMA a desnecessidade de instalação de trincazes e obter a respectiva licença ambiental. Inconformismo da ré. Preliminar de ausência de prestação da caução (CPC, art. 83). Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, ante a inexistência de motivo que justifique o receio de descumprimento pelo demandante estrangeiro de sua eventual responsabilidade pelo pagamento das custas e dos honorários em caso de sucumbência, a aplicação do disposto no CPC, art. 83 não se justifica. Empresa estrangeira (Sealion Shipping Limited) que litiga em litisconsórcio ativo com empresa nacional (Sealion do Brasil Navegação Ltda), de modo que não se verifica o receio de descumprimento de eventual responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Exigência de prestação de caução na espécie, que culminaria em injustificada restrição da garantia de acesso ao Judiciário, mediante indevida interpretação ampliativa de norma restritiva. Preliminar rechaçada. Mérito. Multa em razão do atraso na disponibilização da embarcação à Petrobras, que se mostra indevida, por ter sido tal empresa a responsável pela causa inicial do atraso (atraso de 8 dias na assinatura dos contratos pela ré), o que, por consequência, ocasionou a chegada da embarcação ao Brasil somente em 25.12.2013, havendo, a partir daí, novo atraso em decorrência dos feriados e recesso de final de ano (12 dias), o que também não pode ser imputado às apeladas-autoras. Apelante que, ao aplicar a multa em questão, frustrou a legítima expectativa e confiança despertada nas apeladas, incorrendo em descumprimento dos deveres de conduta emanados da probidade e da boa-fé objetiva, que devem permear todas as fases do contrato, por força do art. 422 do CC e da Súmula 170/CJF. Sentença igualmente incensurável ao concluir que a recusa ao não pagamento das taxas diárias, referentes ao período de 27.02.2014 a 01.04.2014, foi indevida. Autoras que não deram causa à paralisação da embarcação (exigência equivocada do IBAMA), de modo que a taxa diária do período é devida, pois a embarcação se encontrava desembaraçada à disposição da ré. Alegação da apelante no sentido de que a adequação da embarcação seria obrigação da contratada, que se mostra inconsistente ante o fato de que não havia pendências a serem cumpridas. Outrossim, em sendo devidas as taxas diárias, consequentemente também é devido pela afretadora (Petrobras, ora apelante) o valor do combustível consumido pela embarcação no mesmo período, por força da cláusula contratual 4.1. Sentença mantida.
29 - STJ Tráfico internacional de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Condenação. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Gravidade do delito. Expressiva quantidade da droga apreendida. Ré estrangeira que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Regime semiaberto. Compatibilização da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Liminar confirmada. Ordem concedida de ofício.
«1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar. ... ()
30 - STJ recurso ordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Ação indenizatória ajuizada por pessoa residente no Brasil em face de estado estrangeiro. Alegados danos materiais e morais decorrentes da morte do tio-avô dos autores por ocasião de naufrágio de embarcação Brasileira provocado por submarino alemão durante a segunda guerra mundial.
1 - Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021). ... ()
31 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material)
«Trabalho em navio estrangeiro - empregado pré-contratado no brasil - conflito de leis no espaço. Incidência da legislação brasileira. Não há como se afastar os efeitos jurídicos produzidos pelo período de pré-contratação, no qual os entendimentos preliminares geraram legítimas expectativas, apontando para a assinatura do contrato de trabalho, que restaram definitivamente concretizadas com a formalização do contrato entre as partes a bordo da embarcação. Tratam-se dos efeitos da proposta de contrato, que, segundo o Código Civil (artigos 427 e 435), aqui aplicado de forma subsidiária, obriga o proponente, de forma a assegurar a estabilidade das relações sociais. De se notar, ainda, que a jurisprudência do TST quanto à relativização da lei do pavilhão, considerando em particular a situação do empregado brasileiro pré-contratado no Brasil para prestar serviços em embarcação privada estrangeira, passou a adotar o princípio do centro de gravidade, fenômeno já existente no commom law norte americano, em que o caso concreto deve ser interpretado de acordo com o direito mais próximo da relação jurídica controvertida, partindo do pressuposto de que a questão deve ser analisada de acordo com a legislação do local em que a relação jurídica tem maior proximidade e atuação.... ()
32 - TRT2 Hermenêutica. Navio. Trabalho em embarcação destinada ao turismo. Cruzeiro marítimo realizado em águas territoriais brasileiras, ainda que parcialmente. Pré-contratação no território nacional. Súmula 207/TST. Aplicação da lei trabalhista brasileira e, por analogia, a Lei 7.064/1982. Princípio da soberania. CLT, art. 9º.Decreto 18.871/1929, art. 5º.
«É clara a intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação de normas alienígenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho, que vierem a ser executados no Brasil. Ineficácia de contrato realizado sob legislação estrangeira, ainda que a bandeira da embarcação não seja nacional. CLT, art. 9º. Art. 5º do Decreto 18.871, de 13/08/29.... ()
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO MARÍTIMO. PROPORCIONALIDADE ENTRE ESTRANGEIROS E NACIONAIS NA TRIPULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
As autoras, ora apeladas, após sagrarem-se vencedoras em um procedimento licitatório internacional (convite 1470923148), assinaram com a ré apelante, aos 02/12/2014, dois contratos com a finalidade de afretamento de embarcações por tempo e prestação de serviços relacionados, bem como para a instalação de dutos submarinos vinculados ao Polo Pré-Sal, sendo um dos contratos destinados aos trabalhos em águas rasas e o outro, em águas profundas. Todavia, aos 10 de agosto de 2017, as Autoras foram surpreendidas com uma notificação enviada pela ré, aplicando-lhes multa no valor de R$ 18.060.060,00 (dezoito milhões, sessenta mil e sessenta reais), por ter operado 180 (cento e oitenta) dias em águas jurisdicionais brasileiras sem o cumprimento integral dos 20% (vinte por cento) de brasileiros dos profissionais admitidos a bordo da embarcação SOLITAIRE, conforme determina o art. 3º, da Resolução Normativa 72 (RN 72), do CNIg - Conselho Nacional de Imigração. ... ()
34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E IBERO CRUZEIROS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (CLT, art. 651, § 2º) .
A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo não provido.... ()
35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do § 3º do CLT, art. 651, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. O Eg. Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiro. É incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Diante dessas premissas, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO Ante a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do recurso principal . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO 1. A matéria sub judice diz respeito à definição da legislação aplicável à relação mantida entre trabalhadora pré-contratada no Brasil para laborar em navio que ostenta bandeira estrangeira, de propriedade de empresa igualmente estrangeira e sem domicílio no Brasil, e que presta serviços em inúmeros países. Desse modo, a essência da controvérsia está na definição da aplicação da Lei do Pavilhão, com base em normas internacionais, ou da CLT. 2. Decorre da isonomia a submissão de brasileiros e estrangeiros que laboram em navios internacionais de cruzeiro ao mesmo regime jurídico, sendoinjustificávelaaplicação de legislação trabalhista diferente de acordo com a nacionalidade do trabalhador. Sob outro prisma, não há como se presumir que a aplicação da Lei do Pavilhão ocorre em prejuízo aos direitos dos trabalhadores de qualquer nacionalidade. Ao contrário, a utilização do critério fundado na bandeira ostentada pela embarcação foi eleito pela própria Convenção de Trabalho Marítimo, que resultou da 94ª Conferência Internacional do Trabalho organizada pela OIT. 3. De outro lado, a aplicação da Lei do Pavilhão também é compatível com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, ao ratificar outras normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, de 1982 (ratificada em 1988 e aprovada pelo Decreto Legislativo 5/1987, com declaração de vigência pelo Decreto 1.530/1995) , e a Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, de 1929 - ratificado pelo Decreto 18.871/1929) . Em 9 de abril de 2021, pelo Decreto 10.671, foi promulgado o texto da Convenção de Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention, MLC). 4. As disposições da MLC são aplicáveis aos navios que, embora naveguem pela costa nacional, ostentem bandeira dos países signatários. Em 2017, por exemplo, todos os navios de cruzeiro em operação no país exibiam bandeiras de navios que ratificaram a convenção e, portanto, sujeitavam-se aos seus termos. 5. Não se está a discutir a aplicação da convenção a fatos pretéritos a sua regular incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, trata-se de reconhecer que os critérios adotados pela moderna legislação internacional são compatíveis com normas jurídicas em vigor, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar e o Código de Bustamante. 6. Assim, a aplicação da Lei do Pavilhão é inafastável à luz de uma leitura dos demais diplomas internacionais já ratificados, que têm sido adotados pelas demais nações democráticas participantes do sistema da Organização das Nações Unidas. Recurso de Revista conhecido e provido.
36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Exportação de serviços. Não caracterização. Serviço executado dentro do território nacional. Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
37 - STJ Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535. Violação. Inocorrência. Valor da causa. Correção de ofício. Possibilidade. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Operações portuárias. Embarcações estrangeiras. Desenvolvimento e resultado no território nacional. Direito à imunidade. Inexistência.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
38 - STJ Estrangeiro. Embarcação alienígena atracada no território nacional. Autuação pela entrada irregular de estrangeiro no país. Ausência de responsabilidade do agente marítimo. Infração cometida pelo armador. Lei 6.815/80, art. 11. Súmula 192/TFR.
«O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) atribui ao transportador a responsabilidade pela entrada irregular de estrangeiro em território nacional, sem qualquer referência ao agente marítimo para tal fim. Entende-se como armador «a pessoa natural ou jurídica que em seu nome e sob sua responsabilidade apresta o navio para sua utilização (...), sendo «indispensável que o ponha em navegação e por via dele exercite a indústria do transporte de pessoas e coisas (Waldemar Martins Ferreira, «in «Tratado de Direito Comercial, Saraiva, São Paulo, 1964, vol. XII, p.437). ... ()
39 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos arts. 110 do CTN e 2º, VI, e 3º da Lei 9.432/1997.Súmula 282/STF. ISS. Serviço prestado no território nacional. Embarcação localizada em águas marítimas Brasileiras. Incidência do tributo. Status de territorio estrangeiro ostentado pela embarcação. Desinfluente. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
40 - STJ Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()
41 - STJ Direito internacional. Processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização contra estado estrangeiro. Naufrágio de embarcação pesqueira por submarinho alemão. Ato praticado durante a segunda guerra mundial. Ato de império. Imunidade absoluta. Precedentes do STJ.
«1. A República Federal da Alemanha não se submete à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ofensiva militar, realizada durante a Segunda Guerra Mundial, em razão de a imunidade acta jure imperii ser absoluta e não comportar exceção. ... ()
42 - STJ Direito internacional. Processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização contra estado estrangeiro. Naufrágio de embarcação pesqueira por submarinho alemão. Ato praticado durante a segunda guerra mundial. Ato de império. Imunidade absoluta. Precedentes do STJ.
«1. A República Federal da Alemanha não se submete à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ofensiva militar, realizada durante a Segunda Guerra Mundial, em razão de a imunidade acta jure imperii ser absoluta e não comportar exceção. ... ()
1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()
44 - STJ Agravo interno no recurso ordinário. Direito internacional. Ação de indenização contra estado estrangeiro. Naufrágio de embarcação Brasileira por submarinho alemão. Ato praticado durante a segunda guerra mundial. Imunidade absoluta.
«1. Embora contrário ao entendimento pessoal deste relator, apresentado quando do julgamento do RO 60/RJ, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a República Federal da Alemanha não se submete à jurisdição nacional, para responder à ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de ofensiva militar realizada durante a Segunda Guerra Mundial, em razão de a imunidade acta iure imperii revestir-se de caráter absoluto. ... ()
45 - STJ Agravo interno no recurso ordinário. Direito internacional. Ação de indenização contra estado estrangeiro. Naufrágio de embarcação Brasileira por submarinho alemão. Ato praticado durante a segunda guerra mundia. Imunidade absoluta.
«1. Embora contrário ao entendimento pessoal deste relator, apresentado quando do julgamento do RO 60/RJ, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a República Federal da Alemanha não se submete à jurisdição nacional, para responder à ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de ofensiva militar realizada durante a Segunda Guerra Mundial, em razão de a imunidade acta iure imperii revestir-se de caráter absoluto. ... ()
46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Logo, no caso em exame considerando que o Reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inequívoca a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º . Dessa forma, merece ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos em que proferida. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
47 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Estudante que tendo alteradas as datas relativas a curso no exterior que incluía transporte aéreo, é obrigado a permanecer no país estrangeiro, trabalhando para adquirir dinheiro para a passagem de retorno, ante a inoperância da agência de intercâmbios e da companhia aérea decorrente da não remarcação da data de seu regresso. Defeito na prestação de serviço. Ocorrência. Ressarcimento pelas despesas efetuadas, reparação do dano material e indenização pelo dano moral provocado. Necessidade. Responsabilidade solidária da empresa aérea e da agência de turismo e intercâmbios. Existência. Recurso do consumidor provido.
48 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - Voo internacional - Cancelamento unilateral pela transportadora - Reagendamento para seis dias após o inicialmente fixado - Alegação defensiva de que a remarcação decorreu de readequação da malha aérea - Não cabimento - Ausência de qualquer prova da versão defensiva - Documento de fls. 135 ininteligível - Trata-se, ademais, de fortuito interno, cuja responsabilidade deve ser Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Voo internacional - Cancelamento unilateral pela transportadora - Reagendamento para seis dias após o inicialmente fixado - Alegação defensiva de que a remarcação decorreu de readequação da malha aérea - Não cabimento - Ausência de qualquer prova da versão defensiva - Documento de fls. 135 ininteligível - Trata-se, ademais, de fortuito interno, cuja responsabilidade deve ser suportada pela transportadora, não podendo ser transferido ao tomador dos serviços - Ausência de qualquer assistência material aos autores - Responsabilidade da transportadora pelas despesas suportadas pelos consumidores em razão da remarcação - Indenização arbitrada que se encontra nos limites estabelecidos pela Convenção de Montreal - Dano moral também evidente, uma vez que, em razão do ilícito perpetrado pela ré, tiveram os autores que permanecer por mais 06(seis) dias em país estrangeiro, repita-se, sem qualquer assistência - Valor arbitrado a título de indenização por danos morais para cada autor (R$ 5.000,00), que, diante das circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável, insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1 . A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria « Competência da Justiça do Trabalho. Prestação de trabalho a bordo de navio. Contratação no Brasil. Navegação em águas brasileiras e internacionais. Legislação aplicável «, porém negou provimento ao agravo de instrumento; negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Contrato por prazo indeterminado. Matéria fática. Súmula 126/TST «, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas « Verbas rescisórias. Multas. FGTS. Contribuições previdenciárias. Anotação na CTPS. Horas extras. Remuneração. Reflexos. Devolução de descontos. Honorários advocatícios «, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 . No caso, quanto à Competência da Justiça do Trabalho, única matéria impugnada por meio do presente agravo, conforme consignado na decisão agravada, « tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/1982 «. 4. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, é no mesmo sentido - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. 5. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa.
50 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.