1 - STJ Prisão civil. Penhora. Depósito judicial. Empregado da empresa executada. Imposição de encargo de depósito judicial. Impossibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. CPC/1973, art. 904, parágrafo único.
«O encargo de depositário de sociedade comercial não pode ser exercido por empregado subalterno, sem registro na CTPS, sem procuração para representar a empresa e que, por total inexperiência, deixou de requerer judicialmente a sua liberação do «munus público do depósito. Configura constrangimento ilegal ordem de prisão do paciente nessas circunstâncias.... ()
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2 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Isonomia. Servidores públicos celetistas da administração indireta e celetistas contratados por empresa interposta.
«Nos termos do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA Lei 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Assim, em se tratando de terceirização de mão-de-obra, em que a reclamante executava tarefas entrelaçadas à atividade fim do Banco do Brasil - Sociedade de Economia Mista - , são aplicáveis, a Súmula 331 e referida Orientação Jurisprudencial editada pela SDI-I do C. TST, 383. Portanto, não há justificativa para o tratamento salarial diferenciado entre a reclamante e os empregados formalmente vinculados ao segundo reclamado para os mesmos serviços.... ()
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3 - TRT2 Equiparação salarial circunstâncias pessoais desvio ou acúmulo de função. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do art. 456, CLT.
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4 - TRT2 Bens do sócio responsabilidade patrimonial. Pessoa física, proprietária de um ônibus, representante legal da empresa executada que atua no ramo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, e que possui relação de parentesco com os sócios, sendo incontroverso tratar-se do pai de um deles. Circunstâncias que evidenciam que a pessoa do agravante, apesar de não constar formalmente no quadro societário da executada, confunde-se com a dos detentores do capital social, e foi, portanto, beneficiário da força de trabalho disponibilizada pelo empregado, devendo responder pelas obrigações trabalhistas que a pessoa jurídica deixou de cumprir.
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5 - TRT2 Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NA FASE DE EXECUÇÃO.
1. A inclusão da empresa sucessora na fase de execução, independentemente de ter figurado na fase de conhecimento, não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, de acordo com a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte Superior. 2. Destaque-se, ademais, que, conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, a segunda executada assumiu o passivo trabalhista da primeira executada, nos termos da cláusula 22ª do 6º termo aditivo de contrato referente à concessão de serviços metroviários da cidade do Rio de Janeiro. 3. O Tribunal Regional também asseverou que a segunda executada se responsabilizou pelo pagamento do passivo trabalhista anterior à nova concessão, consignando os seguintes fundamentos: « Cumpre ressaltar, que não apenas as obrigações decorrentes dos contratos que se mantiveram vigentes após a nova concessão, mas também daqueles encerrados anteriormente, tornaram-se devidas pela sucessora, razão pela qual não há de se falar na limitação da sua responsabilidade, ou da exclusão quanto aos empregados aqui substituídos nos termos da OJ 225 do E. TST, posto que aqui há pacto expresso pela responsabilização que, afinal, sequer será da Agravada, pois trata-se de contrapartida pela outorga suplementar das estacoes Siqueira Campos e Cantagalo e da futura estação General Osório «. 4. Desse modo, revela-se descabida a alegação da recorrente de que a não participação na fase de conhecimento lhe privara do direito de contestar os fatos narrados na petição inicial, tendo em vista que a assunção do passivo trabalhista da primeira executada é decorrente de expressa obrigação contratual. 5. Esclareça-se que a controvérsia dos autos não guarda relação de pertinência temática com a matéria jurídica debatida nos autos da ADPF 488 e no tema 1.232 de repercussão geral do STF, pois, nestes casos paradigmáticos, o que se discute é a possibilidade de inclusão das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da empresa-ré diretamente na fase de execução. Agravo interno desprovido.... ()
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7 - TST Recursos de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Empregado da empresa de correios e telégrafos que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O empregado que executa atividade postal na ECT não é integrante de categoria profissional diferenciada, uma vez que está inserido na atividade preponderante da empresa, no caso, a atividade postal, não tendo o direito à jornada de trabalho assegurada aos bancários, tampouco às vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Consequentemente, sendo a atividade preponderante o serviço postal, os empregados que prestam serviços em agência dos correios, que acessoriamente exercem a função de Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo ser beneficiários das normas trabalhistas e dos consectários daí decorrentes. Nessa linha, em recente decisão datada de 24/11/2015, o e. Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da lavra da Ministra Dora Maria da Costa, pacificou a controvérsia aqui tratada, ressaltando a impossibilidade de assegurar-se a jornada especial dos bancários àqueles empregados da ECT que também prestam serviços ao denominado banco postal , cujas atividades bancárias são meramente acessórias. Precedentes da SDI-I e de Turma desta Corte Superior. Recursos de revista dos réus conhecidos por divergência jurisprudencial e providos. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Banco postal. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Isonomia com os bancários.
«O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT que, nas dependências desta, executa as operações do denominado «Banco Postal não se enquadra na definição de bancário, porquanto a ECT, embora acumule em certas dependências o serviço público de postagem com os de operação do denominado «Banco Postal, não se equipara a uma instituição financeira. ... ()
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9 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuição de terceiro. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do sistema «s não podem ser executadas na justiça do trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «s não é destinada ao custeio da seguridade social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado.
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10 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação monitória. Execução de titulo judicial. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Inclusão no pólo passivo de mero empregado administrador de sociedade limitada. Impossibilidade. Medida que demanda a comprovação da sua responsabilidade direta pelo dano causado, assim como o dolo específico da sua feitura. Hipótese não configurada até o momento. Ilegitimidade passiva reconhecida, determinado o levantamento do valor atingido pelo bloqueio «on line a favor do recorrente. Recurso provido para esse fim.
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11 - TJRS Direito privado. Penhora. Faturamento de empresa. Possibilidade. Situação excepcional. Direito privado não especificado. Execução de sentença. Recurso contra a decisão que determinou a penhora de 10% do faturamento mensal da executada.
«Em situações excepcionais, é admissível a penhora sobre o faturamento da empresa devedora em percentual que não inviabilize o exercício de sua atividade econômica. Precedentes jurisprudenciais. Quando se fala em penhora do faturamento da empresa deve se entender como aquele que é líquido, ou seja, descontadas as despesas com empregados, contribuições sociais e encargos tributários. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 620. Agravo de instrumento provido, em parte. Decisão unânime.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO NÃO DESVIRTUADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme é consabido, o tomador de serviços atua na contratação de empresa interposta para que os empregados desta última trabalhem em seu favor. Nesta dinâmica, a empresa tomadora se beneficia diretamente do trabalho executado pelo empregado da prestadora de serviços. Por outro lado, no contrato de facção é celebrada uma relação comercial entre as pactuantes, cujo objeto é o fornecimento de um produto, de modo que o trabalho executado pelo empregado da empresa contratada não beneficia diretamente a empresa contratante, mas sim sua real empregadora, o que afasta, por consequência lógica, a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST 331. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não pode ser imputada à empresa adquirente do produto a condição de tomadora de serviços, de modo a responsabilizá-la subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, nos casos em que foi firmado contrato de fornecimento de produtos/mercadorias, e quando não restar configurada a ingerência administrativa e a exclusividade na contratação. Segundo as premissas fáticas delineadas pelo TRT de origem, as partes pactuaram contrato de facção, não tendo restado configurada a ingerência administrativa, ou mesmo a exclusividade na contratação, de modo que não há elementos que indiquem que o contrato de facção foi desvirtuado. Agravo interno a que se nega provimento .
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13 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONVOLOU O BLOQUEIO EM PENHORA E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM PROL DOS EXEQUENTES. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Subseção tem mitigado a aplicação da diretriz firmada na sua Orientação Jurisprudencial 92 nos casos em que constatada teratologia do ato impugnado ou nas hipóteses de iminente lesão a direito da parte impetrante. 2. No caso presente, o ato impugnado consiste na decisão que convolou em penhora o bloqueio dos créditos da parte impetrante junto ao Município de Tinguá-CE, não obstante o deferimento de sua recuperação judicial, sendo inegável o iminente risco de lesão à parte, mormente considerando que eventual liberação de valores em prol dos exequentes nela determinada causará manifesto prejuízo não só a seu patrimônio, como também frustrará o direito dos credores constantes do plano de recuperação judicial, razão pela qual não há que se falar na incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 92 desta SbDI-2 do TST. 3. No mérito propriamente dito, constata-se que a decisão proferida pela Justiça Comum que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa se deu em 3 de fevereiro de 2023, ou seja, após a determinação de indisponibilidade de créditos da empregadora levada a efeito em 20 de abril de 2022. 4. Todavia, a convolação do bloqueio em penhora e a liberação de valores em prol dos exequentes violam os ditames da Lei 11.101/2005, colocando em risco a própria eficácia do plano de recuperação judicial e, consequentemente, afrontando os princípios da preservação da empresa e da igualdade entre credores. 5. Assim, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de que « todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/ constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda (TST-RO-580-63.2017.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 27/11/2020). 6. Logo, a manutenção da decisão agravada que concedeu a segurança postulada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTEGRAR GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não houve as violações constitucionais indicadas. II . A parte executada alega a nulidade processual, pela falta de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica quando da sua inclusão no polo passivo da execução, sob o argumento de que a sua inclusão decorreu da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, sem a instauração daquele incidente e sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e a não configuração de grupo econômico pela inexistência de prova de direção, controle, administração ou ingerência de uma empresa sobre a outra. III . O v. acórdão recorrido registra que não houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora do exequente, a Alcana S/A. mas apenas o reconhecimento da formação de grupo econômico com a ora executada, Concessionária da Rodovia MG 050 S/A. em face de que o Grupo Infinity é controlado pela «família Bertin e os Srs. Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin integram a administração da concessionária, havendo intrínseca relação desta executada com aquele grupo. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a configuração de grupo econômico exige elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as empresas que autorize a responsabilidade solidária. V . No caso concreto não se busca os bens de sócios e ou administradores para responder pelas obrigações da empresa Alcana (desconsideração da personalidade jurídica), mas foi reconhecido laço de direção entre as empresas executadas (coexistência de controladores [Reinaldo e Silmar Bertin/família Bertin] de um mesmo grupo de empresas, demonstrando interesses econômicos subordinados ao mesmo controle [Grupo Infinity/família Bertin]), pois ficou comprovado que houve administração comum entre as empresas executadas, controladas pela «família Bertin, que controla o Grupo Infinity, do qual fazem parte a Alcana S/A. e a concessionária executada, ora recorrente, administrada pelos Srs. Reinaldo e Silmar Bertin, com intrínseca relação desta executada com aquele grupo, não se tratando das hipóteses de mera existência de sócios em comum ou de relação de coordenação entre as empresas, haja vista a subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora cada uma possua personalidade jurídica própria, a tornar ilesos os arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 97 e 170, III, da CF/88, não havendo falar em nulidade processual, porque inexigível o incidente de desconstituição da personalidade jurídica na presente hipótese e configurado o grupo econômico. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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15 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Período de espera do transporte da empresa. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, arts. 4º e 59.
«... A pretensão do empregado é de pagamento, como horas extras, do período em que permanecia à espera de condução fornecida pela empresa, ao início e ao término da jornada de trabalho. O CLT, art. 4º dispõe: «Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja, o período considerado como tempo à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na espécie, verifica-se que o Reclamante permanecia aguardando condução da Reclamada, fornecida por força de cláusula normativa, mas não executando ou aguardando ordens. Ademais, o empregado tem a faculdade de deixar o estabelecimento de trabalho logo após o término da jornada, tomando o destino que entender por bem e utilizando-se do transporte que melhor lhe aprouver, sem a obrigação ou necessidade de aguardar o veículo da Reclamada. Não se configura, pois, a situação de período à disposição da empregadora inscrita no aludido dispositivo legal. ... (Min. João Oreste Dalazen). ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMPENSAÇÃO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO . 1 - O
Tribunal Regional decidiu que remanesce a obrigação da empresa em manter o plano de saúde ao empregado, mesmo após a aposentadoria por invalidez, com fundamento no previsto na Súmula 440/TST, tendo em vista que o contrato de trabalho continua suspenso, ressaltando que não houve determinação de compensação na sentença exequenda. Nesse sentido, foi indeferida a pretensão da reclamada, que entende que deve ser ressarcida pelo período que manteve o plano de saúde, após a concessão da aposentadoria por invalidez, requerendo, assim a compensação com créditos auferidos na presente ação. 2 - Trata-se, portanto, de discussão quanto à interpretação do alcance do título executivo e da aplicação da legislação ordinária que trata do tema, questão infraconstitucional, que não impulsiona o seguimento do recurso de revista, de acordo com o previsto no CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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17 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra empresa por acidente do trabalho. Negligência quanto as normas de segurança e higiene do trabalho. Culpa concorrente da empresa e do empregado. Atenuação da condenação. Lei 8.213/91, art. 120.
«A empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho, como bem posto na sentença recorrida. Também procedeu de forma culposa a vítima, que constantemente executava trabalho semelhante e sabia dos procedimentos necessários para afastar os riscos de acidente e deixou de tomá-los ou de providenciar para que fosse realizado o processo correto de preparação do tanque para solda. Presente a culpa recíproca, deve ser atenuada a condenação. (...) Em conseqüência, reduzo, pela metade a condenação. Deverá a empresa requerida arcar, pela metade, com os valores já despendidos pelo INSS a título de pensionamento e, pela metade, com aqueles devidos até a data em que o servidor se aposentaria por tempo de serviço, mais juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária, pelo INPC, sobre as parcelas vencidas. Afasto, a condenação pelo IGP DI e taxa SELIC, como posto na sentença, em face de não ser o primeiro índice o que melhor reflete a correção monetária e o segundo por inaplicável à espécie, que não trata de matéria tributária. ... (Juíza Vânia Hack de Almeida).... ()
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18 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.
«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()
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19 - TRT4 Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Óbito do trabalhador. Responsabilidade da empresa mesmo sendo o trabalhador autônomo, e não empregado. Cláusula geral de responsabilização prevista no Código Civil que se aplica à hipótese em tela.
«Comprovado o nexo de causalidade entre a atividade executada pela vítima e o acidente que causou sua morte, com a culpa da empresa, sem que se possa cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mostra-se devida a responsabilização da tomadora, ainda que se trate de trabalhador autônomo. Aplicação da cláusula geral de responsabilização objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, assim como no CCB, art. 734, ambos. [...]... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Discute-se nos autos a licitude da terceirização nos casos em que a empresa tomadora é concessionária de serviços públicos. Importante consignar que, no caso específico, a questão foi analisada apenas no enfoque das atividades executadas pelo empregado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização. Estando a decisão regional em consonância com a tese fixada pelo STF, impõe-se a manutenção do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
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21 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação acidentária pelo direito comum. Alegada falta de legitimidade passiva, por ser o autor empregado de sócio cotista da empresa demandada. Ausência de prova mínima a esse respeito. Descumprimento, pela recorrente, do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Existência de prova contundente indicando que o demandante executava tarefas laborais na empresa no dia do fatídico acidente, prestando serviços, portanto, à apelante. Preliminar afastada.
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22 - TRT2 Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte concedido pela empresa. Tempo de espera. Art. 4º,da CLT.
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (CLT, art. 4º). No entanto, na hipótese em exame, o período de espera do transporte não se caracteriza como trabalho extraordinário, porque não estava o empregado à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.... ()
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24 - TRT3 Acidente do trabalho. «assalto. Frentista de posto de combustíveis. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de frentista de posto de combustíveis envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. Logo, o crime do qual foi vítima a autora, no exercício de suas tarefas como frentista, em que foi ferida por disparo de arma de fogo, não pode ser considerado inesperado ou imprevisível, pois a atividade é de risco. 2. É evidente que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo primeiramente uma questão de segurança pública. No entanto, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual incumbe ao empregador propiciar ao empregado condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, a fim de se evitar, ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência do infortúnio. 3. Diante da evidência dos riscos a que a autora estava submetida, competia à ré comprovar que adotava medidas concretas de segurança, para resguardar a vida e a integridade física de sua empregada, valendo transcrever a definição dada por Sebastião Geraldo de Oliveira acerca do chamado dever geral de cautela, não observado pela ré, como «um dever fundamental do empregador de observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado(in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTR: São Paulo, 2008, pg. 176). 4. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na execução das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas pela autora, emerge a responsabilidade pela reparação dos danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas aos seus empregados.... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de entrega de mercadoria (bebidas), com recebimento de valores de clientes, envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. ... ()
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26 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade.
«A execução da dívida trabalhista deve ser processada única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica, em relação ao qual se formou o título executivo, podendo voltar-se contra os seus sócios ou ex-sócio, com a penhora de seus bens, se a execução mostrar-se infrutífera em relação à devedora principal. Por aplicação da «Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, o CDC, art. 28 permite que, demonstrada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, o sócio seja responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, mesmo em se tratando a executada de uma sociedade anônima. Principalmente, como se dá na hipótese dos autos, na qual a executada é uma companhia de capital fechado, mantido na propriedade dos membros de uma única família, e que já encerrou suas atividades econômicas.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1 - PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DA SÓCIA EXECUTADA. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
Em relação ao tema « penhora incidente sobre percentual de proventos da sócia da empresa executada, consta na decisão agravada que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, no sentido de que, nos termos do CPC/2015, a impenhorabilidade dos salários e proventos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia « independente de sua origem «, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos e que « as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção ; e quanto à « Competência da Justiça do Trabalho. Empresa em recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica, consta tese no sentido de que «o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, conforme os precedentes desta Corte. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DO CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A competência da Justiça do Trabalho, em relação aos débitos trabalhistas das empresas em falência ou em recuperação judicial, se limita à definição e quantificação dos direitos dos empregados. Todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. INEFICÁCIA DO TERMO DE RESSALVA DE DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. INEFICÁCIA DO TERMO DE RESSALVA DE DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. INEFICÁCIA DO TERMO DE RESSALVA DE DIREITOS DISCUTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso, depreende-se do acórdão regional que os requisitos foram observados. De outro lado, em inúmeros julgados, esta Corte Superior já se manifestou sobre a ineficácia de determinadas ressalvas apostas no TRCT em face da quitação ampla convencionada pelas partes em instrumento coletivo e ratificada individualmente, o que reforça a conclusão externada. Precedentes. Prevalece, portanto, a quitação total defendida pela parte ré. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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30 - TRT3 Despesa. Extinção da empresa. Agravo de petição. Despesas com o encerramento da empresa.
«As executadas foram condenadas a providenciar o encerramento da empresa constituída pelo exequente, por imposição da empregadora, unicamente com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. Cabe às executadas arcar com a totalidade dos custos e despesas para o encerramento da empresa, seja a que título for, porquanto no comando emergente do julgado não há distinção entre taxas ou gastos com contador.... ()
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31 - TRT2 Família. Solidariedade grupo econômico. Empresas de transporte urbano. Confusão patrimonial. Conglomerado da família constantino. Vrg linhas aéreas S/A. E consórcio trólebus aricanduva. Responsabilidade solidária. A despersonalização da figura do empregador constitui critério utilizado no direito do trabalho para impedir que as alterações estruturais, tanto no que tange à empresa, quanto no seu quadro societário, causem prejuízo ao empregado no curso do pacto laboral ou após esse liame, já na fase de satisfação dos créditos. O caráter protetivo desse ramo do direito confere substrato para tal entendimento. Os efeitos jurídicos do cancelamento da Súmula 205, do TST (res. 121/2003), equivalem à mudança de visão na corte superior. Passa a se admitir, desde então, a inclusão no polo passivo da execução de empresas que formem grupo econômico com a principal responsável, independentemente de sua participação na fase cognitiva. Considera-se que o grupo econômico como um todo tem obrigação de velar pela correta administração dos negócios e adimplemento das obrigações. A existência de empresa descumpridora da legislação trabalhista, somada à sua insolvência na fase cognitiva/executiva, enquanto outras pessoas jurídicas do mesmo conglomerado possuem patrimônio sólido, indica a fraude perpetrada, o abuso de direito e o descumprimento da função social da empresa (art. 5º, XXII, da CF e art. 421, cc). A doutrina e jurisprudência mais preocupada com os anseios do direito do trabalho, em especial a proteção do trabalhador e a efetividade da execução, tendem a admitir o grupo econômico por mera coordenação, sendo despicienda a existência de hierarquia direta, como poderia se inferir da interpretação literal do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Dessarte, a existência de sócios em comum, em especial aqueles que promovem a administração das empresas indicadas como integrantes do grupo é prova suficiente para caracterizar a figura em análise. Isso porque, a confusão nos quadros societários gera, quase que invariavelmente, a mistura de patrimônio e, muitas vezes, o desvio de recursos entre os entes, fato que se corrobora pela existência de empresa «rica e empresa «pobre dirigida pelas mesmas pessoas. Os documentos apresentados comprovam a gestão das empresas de transporte executadas por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo constantino. Esse conglomerado controla a agravada vrg linhas aéreas ltda e o executado consórcio trólebus aricanduva. Além disso, demonstra a existência de subdivisões de fato de outras empresas originárias do mesmo grupo. Resta patente a formação de agrupamento econômico com verdadeira balbúrdia patrimonial, o que dá ensejo à declaração de responsabilidade solidária de acordo com fundamentos jurídicos já extensamente apresentados.
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32 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.
«O período razoável de espera, pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO NÃO DESVIRTUADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Conforme é consabido, o tomador de serviços atua na contratação de empresa interposta para que os empregados desta última trabalhem em seu favor. Nesta dinâmica, a empresa tomadora se beneficia diretamente do trabalho executado pelo empregado da prestadora de serviços. Por outro lado, no contrato de facção é celebrada uma relação comercial entre as pactuantes, cujo objeto é o fornecimento de um produto, de modo que o trabalho executado pelo empregado da empresa contratada não beneficia diretamente a empresa contratante, mas sim sua real empregadora, o que afasta, por consequência lógica, a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST 331. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não pode ser imputada à empresa adquirente do produto a condição de tomadora de serviços, de modo a responsabilizá-la subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, nos casos em que foi firmado contrato de fornecimento de produtos/mercadorias, e quando não restar configurada a ingerência administrativa e a exclusividade na contratação. Segundo as premissas fáticas delineadas pelo TRT de origem, as partes pactuaram contrato de facção, não tendo restado configurada a ingerência administrativa, ou mesmo a exclusividade na contratação, de modo que não há elementos que indiquem que o contrato de facção foi desvirtuado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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34 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Vigilante. Deslocamentos diários a serviço, em motocicleta, em rodovias estaduais. Colisão no trânsito. Morte do empregado. Danos morais e materiais
«1. Acidente de trabalho decorrente de colisão no trânsito que resultou na morte de empregado, vigilante. Exercício de atividade profissional que impunha ao empregado transitar diariamente de motocicleta em rodovias estaduais. Sinistro ocorrido na vigência do Código Civil de 2002. ... ()
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35 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Alegação de autonomia por parte da empresa. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.
«A venda de produtos de uma empresa pode ser executada de duas maneiras: diretamente, por meio de empregados (Lei 3.207/57) , ou através de representantes comerciais registrados no órgão profissional (Lei 4.886/65) . Não sendo a relação regulada pela Lei 4.886/65, com o respectivo contrato de representação por escrito, a regência da relação jurídica só pode ser feita pela CLT.... ()
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36 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação de execução. Ausência de bens. Mudança da empresa executada realizada durante a noite, para local ignorado. Fato não comunicado aos órgãos públicos nem à Junta Comercial, e que surpreendeu até os próprios empregados, que encontraram o imóvel fechado. Circunstância que equivale ao encerramento irregular das atividades. Recurso provido para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da agravada e incluir no pólo passivo da execução o seu sócio.
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Não existindo no âmbito interno da reclamada transporte público, há que se considerar como à disposição da empresa as horas in itinere, ainda que haja ônibus gratuitamente fornecido pelo empregador, a partir do ingresso do empregado nas suas dependências, eis que, embora não esteja aguardando ou executando ordens, já se encontra à sua disposição. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado pela Súmula 429/TST, a qual ressalta que somente é considerado tempo a disposição do empregador se o período de deslocamento for superior a dez minutos. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos moldes do CLT, art. 193, § 2º, podendo optar o empregado, na fase de execução, por aquele que lhe seja mais vantajoso. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste particular.
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38 - TST Condição de financiária da empresa reclamada. Súmula 55/TST.
«No caso, o Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, foi categórico ao reconhecer a condição de financiária da empresa reclamada e, por essa razão, determinou a aplicação da Súmula 55/TST para efeitos de verificação da jornada de trabalho do empregado. Com efeito, segundo constou da decisão regional, «as testemunhas de ambas as partes confirmaram que o demandante executava, basicamente, as seguintes funções: pagamentos de contas dos clientes; transferência do limite do cartão para a conta corrente do cliente; vendas de seguros do Banco IBI; passava o saldo de limite de crédito para o cliente, bem como detalhamento de faturas e atualização cadastral. Assim, considerando a conclusão acerca da constatação da condição de financeira da reclamada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta esfera recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, no que diz respeito à jornada de trabalho do empregado, verifica-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 55/TST, a qual preconiza que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Assim, a Corte de origem, ao concluir que a jornada de trabalho do reclamante, ante ao reconhecimento da condição de financeira da reclamada, equipara-se àquela dos empregados de bancos, decidiu em harmonia com o verbete Súmular referido, o que afasta a alegada violação do CTL, art. 224. ... ()
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39 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.
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40 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Empregado estrangeiro. Parte do salário pago pela empresa matriz no exterior. Lei do local da prestação do serviço. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Verba gross up. Liberalidade do empregador. Natureza salarial. Honorários de advogado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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41 - TRT3 Penhora. Faturamento. Execução. Penhora sobre parte do faturamento da empresa. Possibilidade.
«Frustrados todos os meios de execução empreendidos, é lícita a penhora sobre 30% do faturamento da executada, consubstanciado no recebimento de mensalidades dos alunos. É que a execução é processada em benefício do credor, sendo regra, na Justiça do Trabalho, a composição do título judicial exeqüendo por verbas de caráter essencialmente alimentar, cujos direitos foram sonegados ao empregado por seu empregador. Logo, deve-se sempre atender aos pedidos lícitos que, neste sentido, faça o exequente, a fim de garantir que as sentenças que proferir sejam efetivamente cumpridas, e da forma mais célere possível, conforme previsão constitucional (inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º).... ()
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42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa.
«Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT, art. 4º). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador, aguardando a chegada do transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, nos moldes da lei.... ()
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43 - TRT3 Empregado coletor de lixo. Inexistência de pontos de apoio/sanitários para higiene pessoal. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O poder inerente ao empregador que provém do contrato de trabalho é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens e riquezas para o país e obtendo lucro. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação, pode estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado, do lucro. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o flagrante descumprimento da norma coletiva, no que se refere ao fornecimento de instalações sanitárias/pontos de apoio para a higiene pessoal dos trabalhadores. Note-se que o Reclamante executava tarefas ligadas à coleta de lixo, o que impunha, de modo ainda mais relevante, o cumprimento pela empregadora da já citada cláusula normativa vigésima oitava, acerca do franqueamento de local adequado para o asseio dos trabalhadores. O procedimento da empresa, ao permitir que o Reclamante deixasse o local de trabalho sem se higienizar, após horas coletando lixo, fere princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, caput). Destarte, as circunstâncias em que o trabalho se dava justificam o deferimento de indenização por danos morais.... ()
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44 - TRT4 Família. Bem de família. Impenhorabilidade. Empregado doméstico.
«Tratando-se de execução de créditos decorrentes de relação de emprego doméstico, nada obsta a penhora do imóvel de propriedade da executada, porquanto a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, expressamente ressalva os créditos do empregado da própria residência. Aplicação do inciso I do Lei 8.009/1990, art. 3º. [...]... ()
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45 - TRT2 Recurso ordinário. Terceirização de serviços em cadeia de forma sucessiva. Fenômeno denominado «quarteirização. A hipótese denominada de «quarteirização pela doutrina e jurisprudência corresponde à delegação da gestão da atividade terceirizada para outra empresa, formando uma cadeia sucessiva de empresas prestadoras de serviço. Em suma, a empresa contratada para a prestação de serviços também terceiriza a atividade. Ao invés da empresa dispor de seus empregados integrantes do seu quadro permanente para prestar o serviço à tomadora original, decide delegar a tarefa a uma outra empresa prestadora de serviços. Forma-se assim uma cadeia de empresas que transmitem cada uma delas a seguinte a obrigação de executar o serviço. Por certo, entre o trabalhador e a tomadora original figuram mais de uma empresa como prestadora. As consequências jurídicas dessa subcontratação são as mesmas da terceirização pois todas as empresas dessa cadeia produtiva usufruem da força de trabalho do trabalhador.
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46 - TRT3 Empregado público. Dispensa
«O STF, por meio do RE 589998/PI, proferiu decisão que acolheu a tese acerca da obrigatoriedade de motivação para dispensar os empregados das empresas estatais em todas as esferas de governo, com a ressalva de que a estabilidade do art. 41/CF a eles não se aplica. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, as empresas estatais que prestam serviço público ostentam natureza jurídica de direito privado, mas na realidade se revestem de regime híbrido, ocorrendo a publicização das normas de direito privado, havendo, assim, necessidade de estabelecer um paralelismo entre as condições de contratação e de dispensa. A Associação das Pioneiras Sociais foi criada com o objetivo de «prestar assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e de desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público, serviço social que o Estado está obrigado a prestar à população de forma gratuita, nos termos dos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, razão pela qual não se pode atribuir a ela a condição de típico serviço social autônomo, até porque ela não explora serviço público de caráter econômico e muito menos é executora de atividade econômica. Portanto, a despeito de se tratar de entidade com personalidade de direito privado, a ré, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são regidas pelo direito privado, possui origem e vocação pública, condição que lhe impõe a obrigação de somente proceder à dispensa de seus empregados após o devido procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, restando mitigado o seu direito potestativo de resilir, sem motivação, os contratos de trabalho de seus empregados, ainda que contratados para laborar sob o regime celetista.... ()
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47 - TRT3 Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor de passagens rodoviárias. Presentes os elementos da definição jurídica de empregado.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado nas alegações das partes e conjunto probatório dos autos, concluindo que não é trabalhador autônomo quem recebeu a título de comodato, vinculado a um contrato de prestação de serviços, um guichê para venda de passagens rodoviárias com exclusividade para as empresas reclamadas recorrentes, sem qualquer autonomia, já que seu trabalho se inseria dinâmica empresarial, de resto tendo de trabalhar com uniforme determinado pelas reclamadas recorrentes e sob a fiscalização do preposto e de outros inspetores que compareciam ao guichê para verificar se os serviços estavam sendo executados conforme o contratado. Restaram provados, portanto, os elementos de definição da figura de empregado (CLT, art. 3º, caput): pessoalidade, assalariamento, não-eventualidade e subordinação.... ()
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48 - TRT3 Execução trabalhista. Penhora sobre parte do faturamento da empresa. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 655.
«Frustrados todos os meios de execução empreendidos, é lícita a penhora sobre 30% do faturamento da executada, consubstanciado no recebimento de mensalidades dos alunos. É que a execução é processada em benefício do credor, sendo regra, na Justiça do Trabalho, a composição do título judicial exeqüendo por verbas de caráter essencialmente alimentar, cujos direitos foram sonegados ao empregado por seu empregador. Logo, deve-se sempre atender aos pedidos lícitos que, neste sentido, faça o exequente, a fim de garantir que as sentenças que proferir sejam efetivamente cumpridas, e da forma mais célere possível, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 5º, LXXVIII).... ()
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49 - TST Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a hipótese dos autos é de contratação para prestação de serviços e que a recorrente foi a tomadora exclusiva do trabalho do reclamante durante todo o período contratual. Concluiu, assim, que houve terceirização lícita de mão-de-obra, mas que a tomadora olvidou-se de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, porquanto não juntou aos autos quaisquer documentos indicativos de acompanhamento da execução contratual. ... ()
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50 - STJ recurso especial. Processo civil. Advogado empregado. Titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que atua na defesa do empregador. Honorários que compõem fundo comum de rateio. Gestão do fundo por associação dos advogados empregados. Banco do Brasil. Legitimidade ativa para executar os honorários. Interesse-adequação para anular acordo de honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade por meio de ação autônoma, mas não em ação executiva.
1 - A Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB é entidade de classe na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída para defender direitos, interesses e prerrogativas dos advogados empregados do Banco do Brasil, bem como para representá-los ou substituí-los processualmente e perante a administração do banco empregador. ... ()