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Doc. LEGJUR 388.1826.3041.2000

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 400.7064.0360.8775

2 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4470.0841.7627

3 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL DE UM TRABALHADOR). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e também ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema em debate. A controvérsia dos autos é quanto ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo, não sendo o caso de prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição bienal para a execução individual de sentença coletiva, iniciando a contagem a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Todavia, nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Julgado. Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. No presente caso, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente demanda foi ajuizada em 09/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 984.6712.0157.4315

4 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. bem como deu provimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «o prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 8 - Portanto, não se aplica ao caso a prescrição bienal, pois incide a prescrição quinquenal. 9 - E, no caso dos autos, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, sendo e a presente ajuizada em 07/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. 10 - Desta forma deve ser mantida a decisão monocrática. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2596.5336 Tema 1253 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2890.6152 Tema 1253 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2175.2763 Tema 1253 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2712.1430 Tema 1253 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Afetação acolhida. Processo coletivo. Cumprimento de sentença. Legitimado extraordinário. Prescrição intercorrente. Extinção. Execução individual. Da possibilidade. Recursos especiais representativos de controvérsia. Resp. 2.078.989, Resp. 2.078.993, Resp. 2.078.485 e Resp. 2.079.113 rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1249.8581 Tema 1253 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
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Doc. LEGJUR 240.8260.1646.8767 Tema 1253 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1422.0938 Tema 1253 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1109.9550 Tema 1253 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 634.6748.8523.2428

13 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO.


A discussão em relação à matéria encontra-se preclusa. O feito subiu ao TST por força de recursos do exequente. A executada não interpôs recurso de revista adesivo. E as contrarrazões não têm natureza de recurso, mas de resposta a recurso. Por outro lado, a preliminar de ilegitimidade ativa não pode ser examinada de ofício no TST, na medida em que se exige o prequestionamento no TRT e a impugnação pela via recursal. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição bienal da pretensão de execução individual da sentença proferida em ação coletiva, determinando o retorno dos autos ao TRT de Origem para análise do feito como entender de direito 2 - Discute-se o prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não é o caso de prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 3 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 4 - E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Julgado. 5 - No julgado da SDI-1 do TST o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgados. 6 - Desta forma, não se aplica ao caso a prescrição bienal, mas a quinquenal, pelo que, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em 11/04/2017 não há prescrição a ser declarada visto que a ação individual foi ajuizada dentro do prazo quinquenal (09/04/2020). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 278.8238.6925.8758

14 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.


1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O início da contagem do prazo para o substituído se habilitar na execução coletiva se dá, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. No caso presente, entretanto, a Corte regional registra a existência de decisão judicial que modificou a procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, logo, o termo inicial da prescrição deve ser a referida decisão e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 6. Quanto ao prazo prescricional, esta Primeira Turma, acompanhando a jurisprudência amplamente majoritária deste Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que é de cinco anos o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva na medida em que esse é o prazo para o ajuizamento da própria ação coletiva. 7. Assim, publicada em 24/02/2017 a decisão que determinou o ajuizamento de execução individual autônoma, e proposta a execução em 10/07/2019, lapso temporal inferior a cinco anos, não há como reconhecer a prescrição. Agravo a que se nega provimento. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECURSAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte agravante transcreveu a integralidade do acórdão no tópico recorrido, destacando apenas trecho que não abrange os elementos fáticos essenciais para o deslinde do feito nem qualquer dos fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, de modo que, no tema, o recurso de revista não supre o ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 807.4902.3178.7042

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ocorre que a Corte Regional no primeiro acórdão não se pronunciou a respeito da matéria, enquanto que no segundo, respondendo embargos declaratórios, afastou a prescrição da pretensão executória, porém, o fez genericamente, sem esclarecer as datas em que a sentença coletiva transitou em julgado, tampouco a data em que ocorreu a habilitação do substituído, apenas concluindo que « tem-se por certo que a demanda principal é uma ação coletiva, sendo que o prazo para o ajuizamento de ação coletiva é de cinco anos, à luz da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, art. 21), aplicável por analogia, de modo que a pretensão executória não está prescrita, pelo que não há falar em aplicação da Súmula 150/STF . 4. Concluindo o acórdão recorrido que a pretensão executória não está prescrita, sem definir tese a respeito do marco inicial da contagem prescricional ou explicitar as datas de trânsito em julgado da sentença coletiva e ajuizamento da execução individual, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 297, I e 126 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. O agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 847.3097.1662.2360

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO E PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou: «a execução foi iniciada em 22/03/2016 pelo sindicato autor, no bojo da ação coletiva. Considerando a complexidade decorrente da natureza da demanda e do número de substituídos, o juízo homologou o desmembramento da ação coletiva em 14/07/2021, de modo a que a execução prosseguisse individualmente. E também consignou: «não obstante o trânsito em julgado da sentença da ação coletiva tenha ocorrido desde 27/05/2014, somente a partir do seu desmembramento em ações individuais (14/07/2021) é que efetivamente seria iniciada a contagem do prazo prescricional da pretensão executiva individual". Ademais, asseverou: «antes do referido desmembramento, o sindicato autor já havia dado impulso à execução, em 22/03/2016, ainda na ação coletiva, razão pela qual ainda não iniciado o marco legal prescritivo àquela altura, diante da iniciativa tomada pelo substituto processual (sindicato); e, «segundo a OJ 359 da SDI-1 do C. TST, ‘a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam ‘. Assim, concluiu: «somente após a extinção da ação coletiva e desmembramento em ações individuais é que seria reiniciado o cômputo prescricional, e prontamente a exequente manifestou sua pretensão de dar seguimento à execução, desta feita individualmente. Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo de se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista, sendo certo que tal instituto era inaplicável à seara trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «não há que se falar em prescrição intercorrente, que, nos termos do CLT, art. 11-A é aquela configurada quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução - desde que exarada após 11/11/2017, conforme esclarece o IN 41/2008, art. 2º -, hipótese que não ocorreu nos autos. Logo, não há de se falar em aplicação da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS E DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM IMPLEMENTADAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 4. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À DATA DE VIGÊNCIA DO PCCS/2008. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 5. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 6. LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 7. FÉRIAS. CÁLCULO E AFASTAMENTOS NÃO CONSIDERADOS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 8. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.1831.1523.8573

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE HABILITAÇÃO EM COISA JULGADA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme precedente, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela existência de transcendência jurídica na hipótese. Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção entre o instituto da prescrição intercorrente e a situação do presente feito, que trata da habilitação individual para execução de decisão proferida em ação coletiva. A primeira se verifica no curso da ação judicial, em razão da longa paralisação do feito por inércia do titular da pretensão deduzida. Situação diversa é aquela em que, constituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Trata-se, aqui, de ato exclusivo desses beneficiários, necessário para dar início à fase de efetivação da condenação, e, por isso mesmo, a sua inércia pode acarretar o perecimento da pretensão executiva. Outrossim, quanto ao termo inicial para fluência da prescrição da execução individual, esta Corte já firmou o entendimento que é o trânsito em julgado da sentença coletiva. Tal entendimento é respaldado pelo Tema Repetitivo 877 do STJ, de repercussão geral, cujo julgamento firmou a tese de que o termo inicial para fluência do prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em julgado da sentença coletiva, bem como de que há necessidade de ampla divulgação pelos meios de comunicação social. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o contrato de trabalho se encontrava extinto quando da prolação da sentença coletiva, sendo aplicável o prazo prescricional de dois anos. Ademais, consta haver sido proferida decisão condenatória contra a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na ação coletiva 0044000-66.2012.5.17.0002, promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELCIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na qualidade de substituto processual. Após o trânsito em julgado da sentença coletiva, foi determinada a liquidação e execução dos créditos por meio de ações individuais, decisão proferida em 02/06/2015, contra a qual foi interposto agravo de petição. Houve desistência de tal recurso, retornando os autos à Vara de origem em 29/01/2016. Nesse contexto, considerando que a iniciativa de se apresentar como titular da pretensão, para liquidação e execução do crédito, competia exclusivamente aos autores, diante das características peculiares inerentes ao direito individual de cada um dos substituídos, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição pelo decurso do prazo de mais de 2 anos entre a data de trânsito em julgado da sentença coletiva e o início da execução propriamente dito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a decisão proferida na ADI 5.766 e a suspensão de exigibilidade prevista no §4º do CLT, art. 791-A no sentido de que a efetiva responsabilização da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 732.2848.2991.1531

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09/06/2017. A execução individual foi ajuizada em 03/11/2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 997.0771.6050.7752

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09.06.2017. A execução individual foi ajuizada em 11.11.2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7131.1419.9841

20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Ação coletiva. Execução individual. Sindicato. Legitimidade. Habilitação dos herdeiros. Prazo. Falta de previsão legal. Prescrição. Não ocorrência.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6250.8823.5697

21 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Termo inicial e final da contagem de prazo prescricional de infração disciplinar. Falta grave cometida antes da entrada em vigor da Lei 12.2134/2010. Prazo de dois anos. Inocorrência da prescrição. Inaplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2479.3366

22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema repetitivo 1.253/STJ. Controvérsia afetada pela Primeira Seção. Devolução à origem.


1 - Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito à possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente, questão afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.253 - Recursos Especiais 2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, de minha relatoria). Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC, art. 1.037, II.... ()

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Doc. LEGJUR 255.5799.1032.8396

23 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE HABILITAÇÃO EM COISA JULGADA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção entre o instituto da prescrição intercorrente e a situação do presente feito, que trata da habilitação individual para execução de decisão proferida em ação coletiva. Prescrição intercorrente é a aquela que se verifica no curso da ação judicial, em razão da longa paralisação do feito por inércia do titular da pretensão deduzida. Na fase de conhecimento, pouco se fala a esse respeito, ante a previsão legal de extinção do feito pelo Magistrado, com ou sem resolução do mérito, quando a parte interessada deixa de promover os atos processuais que dela dependem. A fase de execução também é marcada pelo impulso oficial e, mais até, pelo dever Estatal de dar efetividade às sentenças condenatórias e impor ao devedor a quitação da obrigação de pagar, fazer ou não fazer. Não obstante, é mais comum aventar-se a ocorrência da prescrição durante seu curso, quando, tendo sido atribuída obrigação positiva ao credor, ele deixa de cumpri-la sem justificativa, e, assim, ocasiona a paralisação do processo por mais de 2 anos. Cabe ressaltar, porém, que muitas vezes o credor é indevidamente onerado com a imposição de providências que não estão ao seu alcance e que, em verdade, caberiam ao Juiz, na qualidade de representante do Estado, ou até ao devedor. E, por óbvio, nessas hipóteses, mostra-se totalmente descabido encerrar a execução sob a justificativa falaciosa de que o exequente não lhe teria dado andamento . Situação diversa é aquela em que, constituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Trata-se, aqui, de ato exclusivo desses beneficiários, necessário para dar início à fase de efetivação da condenação, e, por isso mesmo, sua inércia pode acarretar o perecimento da pretensão executiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional verificou que: «Trata-se a presente ação de execução individual do título executivo proferido nos autos 26797-1992-014-09-00-6, tratando de verbas trabalhistas devidas do período anterior a 1990, quando os empregados do INSS ainda eram regidos pela CLT (fls. 30 e seguintes). Tal ação foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em 06/02/1998 . Ainda, a Corte de origem registrou: «na decisão de fls. 1883-1884 dos autos 26797-1992-014-09-00-6, o juízo da execução em primeiro grau pronunciou-se no sentido de que o título favorecia todos os credores relacionados às fls. 06-96 e que qualquer um deles poderia requerer a execução. Entretanto, deferiu a execução requerida pelos 971 exequentes então arrolados e determinou nova intimação dos exequentes, na pessoa do advogado que os representava, para juntada de nova relação indicando o nome e o número da folha nos autos em que se encontra a procuração de cada um"; e «A própria elaboração dos cálculos pelos exequentes deu-se com base na relação de fls. 2497-2511 dos autos de AP 26797-1992-014-09-00-6, na ocasião considerando apenas 955 servidores . Outrossim, constou na decisão regional que: «Cálculos finais apresentados (fl. 4288 dos autos 26797-1992-014-09-00-6), sendo que a última lista de valores transferidos abrange 806 exequentes, já tendo havido a liberação de valores, conforme despacho proferido em 10-04-2015"; «Na hipótese não houve paralisação do feito em razão de inércia do credor. O feito nem sequer tramitou em relação aos credores que não se fizeram representar no momento oportuno, ou melhor, nas diversas oportunidades concedidas pelo juízo de primeiro grau para regularização da representação processual"; e «o limite subjetivo da execução foi estabelecido pelos próprios autores. Em nenhum momento se ressalvou a possibilidade de regularização posterior da representação processual em relação aos autores não incluídos no rol de folhas 1.894-1.914 dos autos 26797-1992-014-09-00-6 . Desse modo, considerando que a iniciativa de se apresentar como titular da pretensão, para liquidação e execução do crédito, competia exclusivamente ao autor, diante das características peculiares inerentes ao direito individual de cada um dos substituídos, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição pelo decurso do prazo de mais de 5 anos entre a data da homologação dos cálculos de liquidação e o início da execução propriamente dito, pois a sentença coletiva nos autos 26797-1992-014-09-00-6 transitou em julgado em 1998 e a propositura da presente execução individual ocorreu em 28/7/2020. Portanto, correta a decisão regional. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 226.5383.9436.1928

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA . TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Em que pese ao debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do CLT, art. 878 à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, consoante registrado pelo Tribunal Regional, «nos autos do processo 0000624-36.2011.5.01.0026, em acórdão proferido pela 10ª Turma do TRT da 1ª Região, em específico na decisão de embargos de declaração, restou expressamente consignado que (...) não é necessário que o Sindicato indique o rol de substituídos, eis que o Sindicato possui legitimidade para defender os direitos e interesses da sua categoria «. 3. Portanto, ao assegurar a possibilidade de execução individual dos direitos reconhecidos na demanda coletiva, o Tribunal Regional apenas fez cumprir os exatos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 241.2090.8655.6768

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de título judicial formado em processo coletivo. Tema repetitivo 1.253/STJ. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.


I - Há questão jurídica objeto do presente recurso que diz respeito à tema afetado como repetitivo, com determinação de sobrestamento: Tema 1.253/STJ: «Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6864.5942

26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Tema com afetação reconhecida. Sobrestamento.


1 - Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional de uniformizar a interpretação e a aplicação da Lei, esta Corte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que oportunamente o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de conformação.... ()

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Doc. LEGJUR 238.0268.0817.7996

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 27/05/2014. Ademais, asseverou: «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição da ação individual (OJ 359 da SDI-1 do TST), sendo este o efeito que se verifica na hipótese em que o mesmo ente coletivo que propôs a ação dá início à fase de liquidação e execução. Não houve prescrição entre 27/05/2014 e 22/03/2016, e somente após a determinação do ajuizamento individual das execuções (14/07/2021) é que voltou a correr o prazo prescricional". E também consignou: «A execução destes autos foi proposta em 11/02/2021". Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo de se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista, sendo certo que tal instituto era inaplicável à seara trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. No caso, o Tribunal Regional registrou: «O CLT, art. 11-A incluído pela Reforma Trabalhista, e incidente apenas para procedimentos em execução posteriores à sua vigência, estabelece, em seu §1º, que ‘A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução’.. Assim, concluiu: «O artigo não é aplicável, seja por regra de direito intertemporal, seja porque seu escopo é distinto". Logo, não há de se falar em aplicação da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS E DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM IMPLEMENTADAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 5. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À DATA DE VIGÊNCIA DO PCCS/1995. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 6. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 7. LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 8. FÉRIAS. CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 9. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.5382.3083.9117

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO E PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou: «com o trânsito em julgado em 27/05/2014, teve início o prazo prescricional. Cumpre lembrar, contudo, que a legitimidade para executar a sentença é concorrente. Ademais, asseverou: «Com o início do procedimento de liquidação proposto pelo sindicato, não faz sentido que o prazo prescricional contra o empregado siga fluindo. A prescrição é a perda do direito de ação em virtude da inércia de seu titular. Se o interesse do indivíduo está resguardado na execução coletiva, não se deve exigir que ajuíze, também ele, seu próprio pedido de cumprimento". E também consignou: «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição da ação individual (OJ 359 da SDI-1 do TST), sendo este o efeito que se verifica na hipótese em que o mesmo ente coletivo que propôs a ação dá início à fase de liquidação e execução". Assim, a Corte de origem concluiu: «Não houve prescrição entre 27/05/2014 e 22/03/2016, e somente após a determinação do ajuizamento individual das execuções (14/07/2021) é que voltou a correr o prazo prescricional. Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo de se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista, sendo certo que tal instituto era inaplicável à seara trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. No caso, o Tribunal Regional registrou: «O CLT, art. 11-A incluído pela Reforma Trabalhista, e incidente apenas para procedimentos em execução posteriores à sua vigência, estabelece, em seu §1º, que ‘A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução’.. Assim, concluiu: «O artigo não é aplicável, seja por regra de direito intertemporal, seja porque seu escopo é distinto". Logo, não há de se falar em aplicação da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS E DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM IMPLEMENTADAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 5. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À DATA DE VIGÊNCIA DO PCCS/2008. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 6. LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 8. FÉRIAS. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 9. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2972.6153

29 - STJ Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão constatada. Tema afetado ao rito dos feitos repetitivos. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem.


1 - A matéria de fundo debatida nos presentes autos, relativa à « possibilidade de o substituído processual propor a execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em razão de prescrição intercorrente «, foi afetada ao rito dos repetitivos por deliberação da Primeira Seção do STJ ( Recursos Especiais 2.078.989/PE, 2.078.993/PE, 2.078.485/PE e 2.079.113/PE, relator Ministro Herman Benjamin, julgados em 23/4/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 304.5412.4441.4914

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OFENSA À COISA JULGADA, À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.


1. A manutenção da decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista, utilizando-se dos seus próprios fundamentos, guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. 2. O STF manifestou-se no sentido de conferir validade à remissão aos fundamentos jurídicos já expostos na decisão recorrida (fundamentação per relationem ), posicionamento adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. 3. O direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa da parte está plenamente assegurado, visto que a decisão unipessoal pode ser atacada mediante o recurso de agravo interno que será julgado de forma colegiada por Turma do TST, na forma dos arts. 896, § 12, da CLT, 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, como a própria agravante se utiliza. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROCESSO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA - AMPLA LEGITIMIDADE ATIVA - TEMA 823 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma expressa, que o sindicato atuava como substituto processual de toda a categoria e não somente dos seus associados. 2. Também está registrado no acórdão regional que o pedido principal, que fora efetivamente deferido, dirigia-se a toda a categoria. 3. Dessa forma, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior ao assegurar aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, na forma da CF/88, art. 8º, III. 4. No RE 883.642 (Tema 823), sob o rito da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assim decidiu: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - Repercussão geral reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. (RE 883.642 RG, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 18.6.2015, DJe 26.6.2015). Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE. 1. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o posicionamento majoritário da Segunda Turma é no sentido de que «não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva (Ag-AIRR-743-51.2020.5.09.0028, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 09/02/2024). 2. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o trânsito em julgado da ação coletiva «que fundamenta a pretensão ventilada nos presentes autos, ocorreu em maio de 2016, ou seja, o título executivo formou-se antes da Lei 13.467/2017, não havendo prescrição a ser declarada. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5204.8369

31 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1.253/STJ. Afetação com determinação de sobrestamento. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1206.0809

32 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração no atravo interno no recurso especial. Fato superveniente. Arts. 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2503.7379

33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Tema 1.253/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Arts. 1.039 a 1.041 do CPC. Embargos de declaração acolhidos.


1 - Em 9 de maio de 2024, o assunto abordado neste Recurso foi designado para julgamento sob o regime de Recursos Repetitivos, envolvendo os processos REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ. Estes tratam do Tema 1.253: «Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente".... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6475.9965

34 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1.253/STJ. Afetação com determinação de sobrestamento. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8310.4853

35 - STJ Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.


I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1253/STJ, «Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente .... ()

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Doc. LEGJUR 520.0324.3999.0484

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, quando do julgamento dos agravos de petição das partes, afastou as preliminares suscitadas pela executada ( inépcia da petição inicial da ação executória e ilegitimidade ativa do sindicato-exequente). Concluiu, ainda, pela não incidência, quer da prescrição extintiva, quer da prescrição intercorrente. Determinou, por fim, a elaboração de novos cálculos, em observância ao título executivo. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que a petição inicial da ação executória continha os substratos fáticos necessários para possibilitar o exercício do direito de defesa da executada. 2. Diante dessas premissas, não procede a alegação de inépcia da petição inicial. Ilesos, portanto, os arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, e 8º, III, da CF/88. Precedente desta Primeira Turma. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à prescrição da pretensão executória individual de sentença coletiva ( prescrição extintiva e prescrição intercorrente), o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, podendo o sindicato atuar até mesmo em favor de um único trabalhador, como no caso dos autos. Incidência da Súmula 333/TST. INDEVIDA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INDICADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Quanto ao tema « Indevida juntada de documentos, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado trechos demonstrativos do prequestionamento da matéria, o recurso de revista não observou o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e o dispositivo, da CF/88 apontado (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. A inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em fase de execução, a análise de eventual violação constitucional demandaria, interpretação de normas infraconstitucionais (791-A da CLT), situação apta a configurar, no máximo, ofensa indireta ou reflexa ao CF/88, art. 133, o que não viabiliza o processamento do apelo, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No tema, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, a teor do art. 896 § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional, limitando-se a apontar como violados os arts. 98, caput, do CPC e 790, §§ 3º e 4º, da CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Logo, não há como reconhecer violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5558.0207

37 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1.253/STJ. Afetação com determinação de sobrestamento. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5393.6966

38 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema 1.253/STJ. Afetação com determinação de sobrestamento. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 194.2024.6025.1529

39 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA


Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, o fundamento norteador da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para execução individual de decisão proferida em ação coletiva (ação civil pública ajuizada pelo sindicato como substituto processual). Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente, prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. Acerca do marco prescricional da prescrição da ação executiva individual sobre ação coletiva, o STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do tema repetitivo 877 daquela Corte, pela Primeira Seção, nos seguintes termos: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 «. Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. Refere-se a citada Súmula 150/STF à ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. O STJ também firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150/STF. Contudo, no caso dos autos, não obstante haver o trânsito em julgado da sentença coletiva, foi registrado pelo Regional que está em andamento a regular execução da sentença na própria ação coletiva. Nessa hipótese, não há que se falar em prescrição extintiva dapretensão de execução individual. Com efeito, no entendimento do STJ, o ajuizamento de ação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, que volta a correr apenas a partir do último ato processual da causa interruptiva. Julgados do STJ. Nesse contexto, em que ainda está em curso a execução nos autos em que foi proferida a sentença coletiva, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva formulada em ação destinada ao cumprimento individual singular daquela sentença coletiva, uma vez que, com o ajuizamento da ação coletiva, há a interrupção do prazo prescricional, que somente volta a correr após a extinção da execução coletiva. Esse, aliás, tem sido o entendimento desta Corte nos casos em há a extinção da execução coletiva com a determinação de que os substituídos ajuízem ações individuais buscando o cumprimento da sentença. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE ANUÊNCIOS. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E EM FÉRIAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO EALCANCEDO COMANDO EXEQUENDO Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Na sentença exequenda foi determinado o pagamento de reflexos das diferenças de anuênio tomando-se por base a remuneração, assim entendido o VP ou VF complementar, incorporado do anuênio (...). Inexiste, pois, qualquer ofensa à coisa julgada, porque, uma vez estabelecido como base de cálculo desses reflexos a remuneração, na qual se incluiu o anuênio, obviamente a diferença deferida refletirá em qualquer verba que tenha por base de cálculo essa remuneração". Quanto aos reflexos nas férias, assentou que, «se a base de cálculo do abono de férias é a remuneração e, na sentença exequenda, foi estabelecido que são devidos reflexos de diferença de anuênio tomando por base a remuneração, a consequência lógica é que essa diferença reflete sobre esse abono. Aqui, não há que se distinguir entre férias usufruídas e indenizadas, mas simplesmente cumprir a disposição celetista . A violação dacoisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. No caso, constata-se que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual « o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa àcoisa julgadasupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação dotítuloexecutivo judicial para se concluir pela lesão àcoisa julgada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8224.0675

40 - STJ Processual civil. Falecimento dos substituídos. Habilitação de sucessores na execução. Desnecessidade. Execução a ser promovida diretamente pelos sucessores. Prescrição. Legitimidade ad causam do sindicato para representar o pensionista.


I - A demanda tem origem nos embargos, ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) à execução, promovida pelo sindicato, da sentença que reconheceu aos substituídos o direito ao reajuste de 3,17%, desde janeiro de 1995 até a efetivação da reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, conforme disposição contida na Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Trânsito em julgado em 2/3/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1927.0394

41 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de prescrição da pretensão executória. Fundamento não atacado. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - Não se configura a alegada o fensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia.... ()

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