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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.0800

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenização assassinato funcionário hotel. Nexo de causalidade. Fato de terceiro. Excludente. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393.


«1 – Para que se configure o dever de indenizar mister se faz a comprovação da existência de conduta comissiva ou omissiva culposa, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão. 2 - Excluem o nexo de causalidade as hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. 3 - O fato de o de cujus ter sido alvejado no estabelecimento da Ré não decorreu de qualquer ação ou omissão da mesma, que não poderia prever ou evitar tal acontecimento. Caracterização de fato de terceiro. 4 - Ausente a comprovação de ação ou omissão culposa da Ré, bem como nexo de causalidade, ante a configuração de fato de terceiro, não carece de reparo a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 5 – Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 640.7069.1143.4697

2 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA INDUZIDA A ERRO. TRANSAÇÕES INDEVIDAS REALIZADAS POR FUNCIONÁRIO DE HOTEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOTEL. OUTRAS TRANSAÇÕES DESCONHECIDAS. CARTÃO CLONADO. FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1.

A autora, idosa, é locatária de apartamento de propriedade do hotel réu, pagamento mensalmente o valor de R$ 1.250,00 ao hotel, mediante o envio de funcionário com máquina de cartões ao seu quarto. Ao verificar sua movimentação bancária, constatou movimentação na conta incompatível com o seu perfil. Alegou que o funcionário do hotel provavelmente clonou o cartão, com compras, saques e pagamento para terceira pessoa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.5800

3 - TJRJ Responsabilidade civil objetiva. Dano moral. Consumidor. Hotel. Ingresso de menor em estabelecimento hoteleiro. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB, art. 196 e CCB, art. 932, IV. CF/88, art. 5º, V e X.


«A prestação de serviço de hotelaria se caracteriza como de consumo e enseja a responsabilidade objetiva quanto aos eventuais danos sofridos pelo hóspede. Cuida o caso da entrada e permanência da autora menor de idade em motel com roupa escolar e contra sua vontade, tanto que procurou alertar o funcionário da recepção. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente constitui infração administrativa a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, exatamente a hipótese dos autos. A omissão constitui causa eficiente para o dano moral sofrido em vista do constrangimento causado à vítima menor porque permitiu a entrada forçada desta no estabelecimento, sendo que o crime de estupro que a Autora foi vítima no interior do estabelecimento hoteleiro não guarda relação com a pretensão deduzida contra a empresa. O valor da reparação do dano moral considera as condições do evento, suas conseqüências e a capacidade econômica das partes, como orienta o princípio da razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4003.3400

4 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Irregularidades havidas em hotel, que pertencia ao antigo FUMEST (Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias), órgão que fazia parte da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, subordinada ao DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias). Hospedagem gratuita por parte de autoridades e funcionários públicos; utilização de notas falsas para justificar gastos; parcelamento de serviços e compras, a fim de se evitar licitações; utilização direta da receita do hotel, sem repasse ao Fundo Especial de Despesas; declaração de serviços de manutenção que nunca foram realizados; e empenho de valores destinados ao hotel e que não foram repassados. Ilicitudes demonstradas pelos elementos colacionados aos autos, denotando condutas ímprobas em cadeia. Evidente prejuízo ao erário e afronta aos princípios da administração pública. Penalidades corretamente arbitradas pelo MM. Juízo a quo. Retoque apenas para imputar aos réus também a sanção de ressarcimento dos danos. Preceito obrigatório em obediência ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Sentença parcialmente reformada. Negado provimento aos recursos dos réus, provendo- se o recurso adesivo do Ministério Público.

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Doc. LEGJUR 161.6732.2001.5200

5 - TJSP Competência. Foro. Ação indenizatória por dano moral. Não discutida relação entre hóspede e hotel, onde desapareceram joias daquele, mas eventual ocorrência de dano moral em que teriam funcionários do estabelecimento sofrido injustas acusações de furto, admissível a propositura da demanda no domicílio dos ofendidos ou no local dos fatos. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 117.3562.9000.1100

6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Bagagem. Furto de mala esquecida pelo hóspede no hall de elevadores do hotel em que costumava se hospedar com a família. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 649, 650 e 927. CDC, art. 14.


«Consoante dispõe o art. 649 e parágrafo único, do CCB/2002, o hoteleiro responde pela bagagem, não só como depositário, mas também pelos furtos e roubos perpetrados por pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. A responsabilidade dos hospedeiros decorre do risco do negócio, já que o depósito é remunerado e, portanto, abrange atos de terceiros, sejam empregados ou pessoas admitidas, a qualquer título, nas casas de hospedagem, salvo se introduzidas no estabelecimento pelo próprio hóspede. A exclusão da responsabilidade do Apelado somente seria possível (CCB/2002, art. 650), caso provado que o evento não podia ser evitado, o que não ocorreu, na medida em que é perfeitamente possível ao hotel controlar o ingresso de pessoas em seu estabelecimento. Relação de consumo. Em matéria de hotéis, a jurisprudência se utiliza do CDC, art. 14, estabelecendo que os acidentes acontecidos nas dependências dos hotéis são acidentes de consumo, respondendo o hotel, independente de culpa. Impossibilidade de reparação pelos danos materiais decorrente da inexistência de provas da propriedade dos bens listados no R.O. Dano moral configurado. A culpa concorrente do hospedeiro, que procedeu de forma distraída, deixando de solicitar aos funcionários do estabelecimento que vigiassem sua mala, deve ser considerada como atenuante na fixação da condenação imposta ao fornecedor de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.2100

7 - STJ Responsabilidade civil. Assalto à mão armada no interior de hotel. Hipótese em que, durante a noite, os recepcionistas do estabelecimento foram rendidos pelos criminosos, que invadiram o quarto do autor e lhe roubaram jóias que portava consigo, para venda em feira de artesanato. Caso fortuito configurado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único, 649, 640 e 932, IV. CCB, art. 1.285, II.


«... Na hipótese sob julgamento, a obrigação principal do hotel é a de fornecer abrigo e outros serviços, conforme se dispuser em contrato, a seus hóspedes. Inerente ao abrigo, está a segurança, que se espera do estabelecimento. Não há, porém, um consenso, um denominador comum, sobre o que seja conferir ao hóspede segurança. Não há uma relação de serviços mínimos que possa ser tomada como base para dizer se houve, ou não, omissão do recorrido na hipótese dos autos. Cada hotel se obriga a oferecer um diferente rol de serviços da espécie, variando essencialmente de acordo com a categoria e o preço de cada hotel. Naturalmente, não se pode exigir de um hotel de pequeno porte o mesmo nível de serviços de um hotel de alto padrão. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6075.5319.6004

8 - TJSP Injúria racial - Decadência - Inocorrência - Representação - Ato que prescinde de maiores formalidades - Precedentes - Preliminar afastada

Injúria Racial - Agente que se dirige a funcionários de hotel gesticulando como se fosse um macaco e se refere a um deles como «macaco pensante - Demonstração de desprezo à sua cor de pele ou etnia - Palavras das vítimas - Declarações de testemunha presencial na delegacia de polícia corroboradas pela prova oral - Álibi não comprovado - Condenação mantida - Penas e regime prisional corretos, com substituição - Recurso improvido.
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Doc. LEGJUR 112.8932.3000.0200

9 - TJRJ Consumidor. Lesão. Compra e venda. Imóvel. Contratos e outros pactos. Unidades em prédio edificado pela primeira ré, incorporado pela segunda e administrado pela terceira, em regime de «pool de locações com unidades de prédio contíguo, localizados em conjunto residencial na Barra da Tijuca. Alegado dolo na frustração das expectativas dos adquirentes quanto aos rendimentos que o empreendimento deveria proporcionar, dado haver sido interditado e não poder funcionar como hotel. CCB/2002, arts. 157, 171, II e 475.


«Sentença de procedência parcial, para, mantidos os contratos, impor às rés, solidariamente, a reparação de danos materiais e morais. Agravo retido reeditado que se rejeita: legitimidade passiva da agravante, possibilidade jurídica dos pedidos cumulados e ausência de hipótese de inépcia da inicial. Pretensão dos autores à rescisão dos contratos, além da majoração das verbas compensatórias arbitradas. Apelo das rés, pugnando pela improcedência de todos os pedidos formulados. Razão a estas assiste: sob a ótica do direito civil, invocado pelos autores (CCB/2002, arts. 171, II, e 475), não se configurou o dolo, nem o instituto da lesão (CCB/2002, art. 157), que autorizariam a rescisão dos contratos, bem como a elevação das verbas fixadas; sob a perspectiva do direito do consumidor, não se caracterizou a propaganda enganosa, cuja premissa é o dolo, ainda que por presunção legal, e o efeito é a lesão, não comprovada. Inteligência das respectivas normas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A redução da capacidade lucrativa do empreendimento decorreu da impossibilidade legal de transformar-se em hotel prédio residencial com serviços, tendo sido este o projeto original aprovado e licenciado pelo Município do Rio de Janeiro, expresso nos instrumentos de compra e venda firmados pelos adquirentes e na convenção condominial; inviabilidade de modificações posteriores, em face de normas ambientais e de zoneamento urbano, que não afetou apenas os investidores, mas, também, os empreendedores, a descaracterizar artifício destes para beneficiar-se, em detrimento daqueles. Não comprovados os elementos estruturais da lesão: desproporção entre as prestações, quando da celebração dos contratos (elemento objetivo), e premente necessidade ou inexperiência dos supostos lesados (elemento subjetivo). Não se caracteriza como propaganda enganosa o informe publicitário que apregoa prédio residencial com serviços, apto a funcionar como hotel, dependente da aprovação de modificações introduzidas no projeto licenciado, após a obtenção do habite-se. Redução de lucro que constitui álea ordinária. Provimento que se dá aos recursos das rés, negado provimento ao apelo dos autores.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4885.0616

10 - STJ Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Empreendimento divulgado e comercializado como hotel. Mero residencial com serviços. Interdição pela municipalidade. Ocultação deliberada de informação pelo fornecedor. Anulação do negócio jurídico. Indenização por lucros cessantes e por danos morais devida.


1 - O direito à informação, no CDC, é corolário das normas intervencionistas ligadas à função social e à boa-fé, em razão das quais a liberdade de contratar assume novel feição, impondo a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: o momento pré-contratual, o de formação e o de execução do contrato e até mesmo o momento pós-contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5372.0130.4121

11 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA; B) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; SUBSIDIARIAMENTE: C) QUE SEJA AFASTADO O AUMENTO DA PENA BASE AMPARADO PELA SUPOSTA CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL DO APELANTE; D) RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO; E) ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SETE TOALHAS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDAS DE UM HOTEL E QUE FORAM RECUPERADAS ALGUMAS CENTENAS DE METROS DO ESTABELECIMENTO LESADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA VISUAL DA OU DAS SUBTRAÇÕES. CONTRADIÇÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL PELO DECLARADO PELA FUNCIONÁRIA DO HOTEL E O AFIRMADO POR UM DOS MILITARES QUANTO A EXISTÊNCIA DE UM CD CONTENDO IMAGENS DO APELANTE SUBTRAINDO AS TOALHAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE PERMITE ADMITIR O CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA OU DE FAVORECIMENTO REAL, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA E A PROVA PRODUZIDA TAMBÉM NÃO AUTORIZA, COM CONSISTÊNCIA UMA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 234.2785.2001.2507

12 - TJSP Apelação. Ação monitória. Sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação. Pleito recursal que não merece prosperar. Prova escrita que declara o débito líquido e certo pretendido pela autora. Incontroversa a relação negocial entre as partes e a prestação dos serviços de recepção, portaria e limpeza pela autora ao condomínio apart-hotel, ora Apelante. Ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços. Ausência de prova quanto às reclamações de ausência de funcionários e uso inadequado de uniforme no curso da execução contratual. Representante da embargante-Apelante que reconheceu a legitimidade da cobrança pelos serviços prestados, porém com desconto quanto à contabilização dos colaboradores que se ausentaram ao trabalho. Embargante-Apelante que não soube precisar o número de ausências alegadas e deixou de enviar à autora os valores que entendia como corretos para cobrança e pagamento. Reconhecimento de que alguns colaboradores da autora foram contratados pela nova prestadora de serviços e que continuaram trabalhando no apart-hotel, ora Apelante, levantando dúvidas sobre a alegação de má-prestação dos serviços. Informante do Juízo que declarou dificuldades na prestação dos serviços em razão das reclamações da Apelante quanto ao perfil e à aparência física de alguns colaboradores, inclusive relatando caso de discriminação sexual contra uma colaboradora da autora, relativizando a tese acerca da conduta culposa da autora na execução dos serviços. Embargante-Apelante que fez alegações genéricas e não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Documentos idôneos que permitem aferir a existência de juízo de probabilidade do direito afirmado pela autora. Inteligência dos arts. 700 e 373, II, do CPC. Precedente do C. STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 609.4903.5173.2268

13 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais - Prestação de serviços - Pagamento da hospedagem por Pix - Acesso do hóspede ao quarto impedido, em razão de o funcionário que estava na recepção do hotel não ter conseguido contatar outro preposto que poderia confirmar o pagamento - Consumidor que ficou por mais de quatro horas, durante a madrugada e no período de descanso, no hall do estabelecimento, onde dormiu em uma poltrona ou sofá, privado das comodidades e dos serviços pelos quais já havia pago - Falha na prestação do serviço que violou a dignidade do consumidor - Indenização fixada em dois mil reais que não atende às funções compensatória e dissuasória - Majoração para dez mil reais - Honorários advocatícios - Impossibilidade de arbitramento por equidade - Valor da condenação líquido e não irrisório, em decorrência da majoração promovida por esta decisão - Fixação, contudo, que não pode ser realizada no percentual máximo previsto em lei, em razão da ausência de complexidade e da prática de poucos atos processuais- Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 515.5561.9672.6155

14 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em Ementa: TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em hotel em Paris - Atraso superior a 24 horas - Situação que, mesmo com o alegado suporte material, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, bem como dever de arcar com os custos das novas passagens para o consumidor chegar ao destino - Valor da indenização arbitrado (R$5.000,00) atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1900

15 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ex-funcionário impedido de frequentar restaurante aberto ao público. Violação a direito fundamental. Irrenunciabilidade. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar, o que não ocorreu no presente caso, a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o § 3º, do CDC, art. 14. In casu, narra a parte autora que passou por uma situação verdadeiramente vexatória ao ser impedido de almoçar por seguranças do restaurante da empresa ré, sob a alegação de que ex-funcionários não poderiam frequentar as dependências do hotel sem prévia autorização do departamento de recursos humanos. Em sua defesa, a empresa ré aduz que o autor teve ciência, no momento de sua contratação, que, em caso de eventual desligamento dos quadros da empresa, deveria requerer autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito a gerar sua responsabilidade. Entretanto, a lamentável conduta da empresa ré deve ser veemente repudiada, por querer instituir em pleno século XXI uma verdadeira e, diga-se de passagem, institucionalizada segregação social, submetendo seus ex-funcionários a enorme humilhação ao serem obrigados a pedir autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, que é um local aberto ao público, como se fossem seres humanos de menor valor. Irrelevante o fato de autor ter ciência do regulamento da empresa ré que estabelece a regra de segregação social, porquanto o regulamento fere de forma frontal diversos direitos fundamentais, que, como bem salientado pelas razões de recurso, apresentam a característica da irrenunciabilidade, maculando, portanto, qualquer negócio jurídico com tal teor com vício de inexistência por ferir a dignidade da pessoa humana. Espantoso saber que, após um século de lutas em prol dos direitos civis das minorias, uma empresa ré cujo objeto social é fornecer acomodação a seres humanos não possui a sensibilidade de tratar de forma igual tanto seus hóspedes habituais como funcionários e ex-funcionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.3365.7451.4300

16 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Termos de ocorrência e inspeção (TOI). Demanda declaratória de nulidade cumulada com pedido indenizatório. Pretendida a desconstituição dos autos infracionais lavrados pela concessionária, por meio dos quais registrada possível fraude nos medidores, por manipulação. Mera lavratura dos autos infracionais, pela ré, no exercício de seu poder de fiscalização, que nada tem de irregular. Documentos elaborados no exercício das atribuições dos funcionários encarregados. Procedimento administrativo, para a apuração de possível fraude, nem sequer concluído na data do ajuizamento da demanda. Questionamento da usuária em torno da inocorrência de qualquer fraude a ser sustentado naquela sede. Inexistência de qualquer cobrança de diferença de consumo, ou ameaça de corte no fornecimento. Inexistência de indícios mínimos a respaldar a tese da pessoa jurídica autora de que os funcionários da ré teriam estado no local um mês antes, manipulado eles próprios os medidores e voltado um mês depois, com o fito de acusar o hotel. Inexistência, tampouco, de qualquer prova acerca da cobertura midiática da autuação, por iniciativa da ré, ou ainda de divulgação pública do fato, ou ainda de realização da diligência com espalhafato e intuito de denegrir a imagem do estabelecimento hoteleiro. Indenização por dano moral, assim, descabida. Ilegitimidade de parte reconhecida quanto ao autor pessoa física que se tem por adequada, visto que a autuação e toda a diligência tiveram por alvo a pessoa jurídica usuária dos serviços. Sentença integralmente confirmada. Apelo dos autores desprovido.

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Doc. LEGJUR 807.9185.8190.0944

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHA DA AUTORA, ESTUDANTE NA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO SP, QUE ADQUIRIU PASSAGENS DE IDA E VOLTA PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA A MÃE VISITÁ-LA. REQUERENTE QUE EMBARCOU COM DESTINO À CAPITAL NO DIA 25 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 22H30MIN (VINTE E DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), NA COMPANHIA DO NETO BRUNO DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. CHEGANDO AO DESTINO NO DIA SEGUINTE, PELA MANHÃ, APROVEITARAM O DIA NA COMPANHIA DA FILHA/TIA. À NOITE, DIRIGIRAM-SE AO TERMINAL BARRA FUNDA COM INTUITO DE EMBARCAREM DE VOLTA ÀS 22H00 (VINTE E DUAS HORAS), TODAVIA FORAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A VIAGEM SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DE QUE SOMENTE O ENCARREGADO DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO RÉ PODERIA AUTORIZAR O EMBARQUE APESAR DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE AVÓ E NETO. FUNCIONÁRIO QUE JÁ TERIA ENCERRADO O EXPEDIENTE E SÓ RETORNARIA AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PELA MANHÃ. PERNOITE NA RODOVIÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR UM HOTEL. EMBARQUE DE RETORNO AUTORIZADO NO DIA SEGUINTE PELO MENCIONADO ENCARREGADO. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Inconformismo da autora. Dano moral configurado. Passagens em nome da autora datadas do dia 26 de abril de 2024, em horário noturno e de 27 de abril de 2024, 9h30min (nove horas e trinta minutos), que corroboram as alegações autorais. Ausência de registro dos fatos e/ou reclamação junto à empresa ré que não é condição ao ressarcimento. Recurso que merece provimento para condenar a requerida a indenizar a autora por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 105.2438.4247.3352

18 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -


Hospedagem - Pretensão de reparação de danos material e moral julgada procedente - Contratação, pelos autores, de hospedagem no hotel da ré para realização de evento de encontro de 40 anos de formação de colegas de turma - Negociação iniciada em 2020, com previsão de realização em fevereiro de 2021, mas com dois adiamentos em razão da pandemia da Covid-19, definindo-se a realização no período de 01 a 03 de julho de 2022 - Notícia de cancelamento das reservas pelo hotel uma semana antes da data prevista, sob alegação de contaminação de funcionários pelo vírus da Covid-19 - Provas constantes dos autos que contradizem o motivo alegado - Intenção do hotel de restabelecimento das reservas três dias depois do cancelamento - Recusa dos autores que se mostra justificada - Não realização do evento no hotel administrado pela ré - Danos material e moral reconhecidos com acerto - Indenização do dano moral arbitrada em R$ 3.500,00 para cada um dos autores que se mostra adequada, não comportando a redução pretendia pela ré - Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 733.4499.0501.8368

19 - TJSP Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que houve atraso de duas horas no primeiro trecho do voo dos autores, o que ocasionou a perda da conexão e a consequente realocação em outro voo, com chegada ao destino com quatorze horas de atraso no voo de ida - Indiscutível que houve perda da conexão no voo de retorno, por ter a ré antecipado a decolagem do voo de conexão, tendo acarretado a realocação em outro voo e a chegada no destino de retorno após cerca de uma hora e vinte minutos de atraso - Hipótese, ademais, em que não ficou demonstrado que a ré prestou assistência material adequada aos autores - Adesão de seus funcionários à greve do setor aéreo que configura fortuito interno, não eximindo a ré dos danos causados aos passageiros - Autores que perderam uma diária do veículo locado no local de destino, reserva de um dia em parque temático e parte da estadia no hotel - Providência adotada pela ré de reacomodação dos autores no próximo voo disponível que não foi suficiente para afastar a falha na prestação do serviço - Situação vivenciada pelos autores, dentre eles dois adolescentes, que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autores que fazem jus à indenização por danos morais - Sentença reformada.

Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Justa a fixação da indenização em R$ 5.000,00 para cada autor - Valor postulado pelos autores, R$ 7.000,00 para cada um deles, que não pode ser aceito - Procedência parcial da ação decretada - Apelo dos autores provido em parte.
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Doc. LEGJUR 257.2238.4606.8696

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, CINCO VEZES, E INJÚRIA, MAJORADAS PORQUE PRATICADAS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DOS INJUSTOS, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 138, CINCO VEZES, E 140, C/C art. 141, S II E III, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO QUE, EM RESUMO, DE FORMA LIVRE E CONSICENTE, POSTOU VÍDEO EM CANAL DO YOUTUBE, «PRESTANDO CONTAS COM ANDRÉ FARES, SOB O TÍTULO «GASTOS SUSPEITOS EM NITERÓI, IMPUTANDO AO QUERELANTE, ENTÃO PREFEITO DA CIDADE DE NITERÓI, FATOS DEFINIDOS COMO CRIME, BEM COMO LHE OFENDENDO A DIGNIDADE E O DECORO, AO AFIRMAR: TER OCORRIDO DOAÇÃO SUSPEITA DE 45 MILHÕES AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL, CONTRATAÇÃO DE UM HOSPITAL NA REGIÃO OCEÂNICA NO VALOR DE 56 MILHÕES; IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DO HOTEL VILLAGE ICARAÍ; DESNECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE LAVANDERIA PARA HIGIENIZAÇÃO DE COLETES DOS AGENTES DO PROGRAMA «SEGURANÇA PRESENTE NITERÓI". APELO DO QUERELANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O QUERELADO NA FORMA DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. AUSÊNCIA DE PROVAS INCONTESTES QUANTO AO DOLO DE CALUNIAR E/OU INJURIAR. NÃO É POSSÍVEL AFERIR A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO QUERELADO QUANTO À FALSIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES, NA MEDIDA EM AS INFORMAÇÕES DIVULGADAS FORAM ALICERÇADAS EM MATÉRIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA LOCAL, O QUE AFASTA O DOLO DE CALUNIAR E INJURIAR, UMA VEZ QUE NÃO SERIAM COMPLETAMENTE INFUNDADOS OS RELATOS ATÉ ENTÃO DESCRITOS. O HOMEM PÚBLICO TEM QUE ESTAR ABERTO ÀS CRÍTICAS, AINDA QUE ÁCIDAS, NÃO SENDO APURADO, NOS AUTOS, O PROPÓSITO OFENSIVO, MAS SIM A FINALIDADE DE INFORMAR OU NARRAR UM ACONTECIMENTO (ANIMUS NARRANDI) OU, AINDA, O PROPÓSITO DE DEBATER OU CRITICAR (ANIMUS CRITICANDI), CONDUTA ESSA QUE SE REVELA COMUM NO MEIO POLÍTICO E À PRÓPRIA DEMOCRACIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO DEMONSTRADA A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO APELADO QUANTO À FALSIDADE DE SUAS ACUSAÇÕES. QUERELADO QUE AGIU AMPARADO PELO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, CF/88, art. 5º, IV. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 602.6851.8309.3283

21 - TJSP APELAÇÃO.


Indenização por Danos Materiais e Morais. Transporte aéreo. Voo nacional. Cancelamento e realocação noutra data. Atraso superior a catorze horas na chegada ao destino. Sentença de parcial procedência, que condenou a companhia aérea apenas ao reembolso da importância despendida pelos autores na contratação de hotel para pernoite. Insurgência dos autores quanto aos danos morais. Greve dos funcionários. Fortuito interno, que não tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva da ré. Obrigação de indenizar pelos danos morais, in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um dos autores. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7030.3002.4200

22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Certidão do oficial de justiça. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, afirmou que no local onde deveria funcionar a empresa executada funciona, em verdade, um hotel. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.4977.7611.3761

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES.

DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Narra a parte autora que teria celebrado contrato com o réu para pagamento de 40% de todos os valores obtidos através de cada aluno matriculado, reclamando que os réus teriam desviado R$ 275.718,40 das contas da sociedade, razão pela qual ajuizou a presente demanda postulando a restituição dos valores, a restituição de token e senha de acesso à plataforma da sociedade e indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.3083.4227.9616

24 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2ºA, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; E, 5) QUE O MESMO É GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada por advogado devidamente constituído, em favor do paciente Carpegiani Muniz Tavares, o qual encontra-se preso preventivamente desde 22/06/2024, eis que denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2ºA, I, do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.5443.5462.0011

25 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no CP, art. 213, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 975.8006.2890.4110

26 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.

LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS CORRÉ.

Os autores descreveram fundamentação com descrição de uma relação de responsabilidade das duas rés por falhas na prestação de serviços de transporte aéreo. Identificou-se a relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Aplicação da teoria da asserção Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6002.8200

27 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo simples. Utilização de substância química/entorpecente para diminuir a resistência da vítima. Ausência de perícia. Suposta nulidade. Reiteração de pedido (hc 308.825/SP). Dosimetria. Condenações definitivas. Exasperação tanto a título de maus antecedentes quanto de conduta social e de personalidade. Motivação inidônea. Bis in idem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.4648.8710.8516

28 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


No mérito, impõe-se a manutenção da sentença absolutória em relação ao delito da Lei 11.343/2006 ante a fragilidade das provas colacionadas aos autos em relação à autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4576.7371

29 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro tentado. Lesão corporal. Ameaças. Desacato. Alegação de inocência. Impropriedade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Agressividade. Necessidade de garantir a integridade da vítima. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida, com recomendação.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.8026.7419.6797

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que objetivam os autores a condenação da ré a reativar a conta do programa de fidelidade Smiles, com a restituição dos pontos utilizados para emitir as passagens aéreas canceladas, além de indenização por danos materiais e danos morais que alegam ter sofrido, em decorrência de atraso no check in e overbooking, falha no atendimento com agressões e ameaças, e o cancelamento das passagens compradas sem qualquer reembolso. Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelos apelados em suas contrarrazões. Em que pese as inerentes contradições na tese defensiva da empresa ré, não se vislumbra, na espécie, a existência de vulneração ao princípio da dialeticidade que impeça o conhecimento do recurso, eis que da leitura da peça recursal é possível extrair-se a exposição dos fatos e do direito invocado pela apelante. De seu turno, no que tange à alegação ter sido o 1º autor descortês e provocativo ao se dirigir ao check in e invadir o espaço de trabalho da colaboradora da ré, além da juntada do Termo de Depoimento prestado no dia 01/11/2021, pela supervisora da Gol e uma agente de atendimento da mesma empresa, perante a 2ª Delegacia do Aeroporto de Congonhas, trata-se, de fato, de nítida inovação recursal, eis que tais argumentos não foram trazidos e/ou discutidos em primeira instância, mas que, de toda sorte, se afiguram desinfluentes para alterar a conclusão da sentença, que deu adequada solução à lide. Conjunto probatório dos autos do qual se extrai a existência de falha na prestação do serviço por parte da Gol, apontando as filmagens realizadas pelos autores o caos que se encontrava perante os balcões de check in da referida empresa aérea, em que diversos outros passageiros que estavam no local corroboraram as assertivas dos autores de demora na realização do aludido check in, que impediu que os autores lograssem embarcar no referido voo, e na falta de uma solução a ser apresentada pela companhia aérea, bem como apontam o nervosismo dos funcionários e o descontrole da mencionada atendente, que teve de ser retirada do local por seus pares. Danos materiais comprovados, ante a necessidade de contratarem hotel em São Paulo para pernoite, novas passagens e deslocamento de Uber. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo ser reduzida. Súmula 343/TJRJ. No tocante aos juros de mora e correção monetária da verba indenizatória extrapatrimonial, igualmente correta a sentença ao determinar a incidência dos juros de mora desde a citação, a teor do art. 405 do CC, haja vista o caráter contratual da relação, e tão-somente a correção monetária desde o seu arbitramento, nos termos do verbete sumular 362 do STJ e do verbete 97 desta E. Corte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária sucumbencial majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.¿... ()

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Doc. LEGJUR 160.7846.2292.0876

31 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 157, § 2º, S II E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASILAR, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Carpegiani Muniz Tavares, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 145988787, prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração ao tipo penal do art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2715.7531.6536

32 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO, EM PRELIMINAR, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DO AECD DA VÍTIMA E POR DEFESA DEFICITÁRIA. ALMEJA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO AUSENTE O ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.


Narra a denúncia que, no dia 08/03/2023, no interior do Motel Sparta, no Centro de Niterói, o ora recorrente, com dolo de matar, desferiu golpes com garrafas de vidro contra a vítima T. L. C. dos S, sua namorada, causando-lhe as lesões descritas nos documentos médicos de fls. 44 e 45/49. Descreve que o homicídio não se consumou porque funcionários do motel providenciaram socorro urgente, sendo a vítima foi levada, em estado grave, para hospital, onde recebeu atendimento médico. Ainda, aponta que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante vários golpes no rosto e pescoço, que lhe causaram lacerações, fraturas e contusões, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em sede de violência doméstica e familiar. Finda a instrução na primeira fase do procedimento, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir a qualificadora do motivo torpe, por entender demonstrado o sentimento de posse do denunciado em relação à vítima pela prova oral e análise do conteúdo telefônico do recorrente (doc. 855, recebido em 887). De plano, afasta-se a tese defensiva de nulidade por cerceamento de defesa e de prestação de defesa deficitária pelo anterior patrono do recorrente. In casu, vê-se que, aditada a denúncia, o réu foi citado de seus termos, ocasião em que manifestou o desejo de ser assistido pelo Dr. Fabio Andrade Almeida. Intimado para manifestação, o referido patrono ratificou as provas colhidas na fase instrutória e as alegações finais. Logo, observado o contraditório e precluso o ato, os poderes da procuração foram substabelecidos à nova patrona, que requereu a reabertura da instrução processual. Posicionamento pacífico do E. STJ no sentido de que os atuais advogados recebem o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais já preclusos (AgRg no HC 857.524/SP, DJe de 27/10/2023). Também não há que se falar em desídia ou negligência do patrono pretérito, que atuou regularmente no processo e manifestou-se sempre que intimado, sendo certo que a discordância de entendimento externada pelo atual defensor não autoriza a anulação dos atos processuais legitimamente praticados. Por fim, afasta-se a arguição de nulidade por violação a ordem de oitiva das testemunhas prevista no CPP, art. 400. O recorrente não trouxe elementos do caso concreto nem indicou a ocorrência de eventual prejuízo, deixando para questionar o fato depois de proferida a sentença de pronúncia, sendo certo que a única hipótese em tal sentido nestes autos se deu com a expressa concordância das partes, registrada em ata. No mérito, procede-se ao breve exame da prova judicializada na primeira fase do procedimento, sem o exercício de qualquer juízo de valor, apenas para demonstrar os indícios de que a conduta em análise se enquadra no rol dos crimes dolosos contra a vida. Em síntese, consta que o gerente do motel, cenário dos fatos, relatou ter visto, pelas câmeras de segurança, o acusado deixando o quarto e sair andando pelas garagens de outros apartamentos. Informou que, posteriormente, foi ao aposento do casal e encontrou a vítima ensanguentada e caída no chão. As testemunhas policiais que atenderam ao chamado informaram ter se deparado com o local ensanguentado e a ofendida muito ferida e inconsciente. Que, levada ao hospital, ouviram dos médicos que ela estava em estado gravíssimo, e provavelmente não sairia viva, constando dos autos que esta tinha uma garrafa de cerveja cravada no pescoço e muitos pedaços de vidro dentro da boca. Afirmaram, ainda, que encontraram o recorrente escondido no local onde o gerente indicara, tendo ouvido deste que a briga se dera por ciúmes, pois ele teria achado que estava sendo traído pela ofendida. Seguiram narrando que, também levado a atendimento médico, o acusado foi rapidamente liberado, pois estaria bem, com um corte na mão. Também em juízo, a mãe da vítima afirmou que sua filha, que tinha um relacionamento com o recorrente, estava irreconhecível no hospital, entubada e em coma induzido, sendo submetida à traqueostomia para que pudesse ser operada. Que ela ficou semanas no CTI e o total de 56 dias no hospital. Relatou que a ofendida sofre problemas neurológicos e apresenta episódios de comportamento infantil e de esquecimento, além de precisar extrair dentes e colocar uma placa de titânio na mandíbula. Consta que a vítima T. L. C. dos S. foi ouvida depois que recebeu alta hospitalar, mas ainda sem estar plenamente recuperada e com a memória bastante afetada. Por sua vez, o recorrente negou ter agredido T. L. C. dos S. com a intenção de matá-la. Disse ter saído do quarto para pedir ajuda, e que acreditava, quanto as lesões na vítima, que esta desferiu um golpe contra si própria, pois ele apenas se defendera dela com dando-lhe um soco. Quanto à prova técnica, o laudo de exame do local dos fatos aponta a existência de sangue e fragmentos de garrafas de cerveja no chão. Dos Boletins de atendimento médico da vítima constata-se sua entrada hospitalar por tentativa de feminicídio (doc. 380) em 08/03/2023, com encaminhamento à UTI, onde permaneceu por um mês, ficando hospitalizada até o dia 3/5/2023, portanto por 56 dias. Portanto, foram coligidos, no judicium accusationis, elementos suficientes à prolação da sentença de pronúncia, devendo eventual divergência entre as versões apresentadas ser dirimida pelo Conselho de Sentença quando da oitiva das testemunhas em Plenário. No mesmo viés, para a desclassificação da conduta de competência do Tribunal do Júri, a ausência de dolo ou o atuar em legítima defesa devem estar comprovados de plano e estreme de dúvidas, hipótese que, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra no presente caso. Também não se alberga, nesta fase, a pretensão defensiva subsidiária de reconhecimento da desistência voluntária ou de arrependimento eficaz, porquanto a sua verificação igualmente demanda apreciação aprofundada dos autos - frisando-se que a prova em tal sentido não se apresenta indiscutível. Com efeito, os autos indicam que esta foi deixada inconsciente no local, sendo certo que o socorro foi prestado por terceiros, e não pelo recorrente. No mais, tendo o magistrado singular entendido pela prova da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra à vida a superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento deste STJ (AgRg no RHC 152.487/CE, em 26/2/2024). RECURSO CONHECIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 192.7705.3000.2600

33 - STF Direito penal e processual penal. Ação penal. Corrupção passiva e tentativa de obstrução à investigação de organização criminosa. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Recebimento da denúncia.


«I. PRELIMINARES ... ()

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Doc. LEGJUR 552.1942.5398.2309

34 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147 - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, art. 28, II) - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

No dia 26 de dezembro de 2021, por volta de 02:30h, no quarto do Hotel Jecava, Bonsucesso, em Teresópolis, o apelante ameaçou de causar mal injusto e grave a sua companheira, ao afirmar que «o seu fim não vai ser bom, eu vou acabar te matando". ... ()

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Doc. LEGJUR 569.5900.9573.6206

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÊS CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AOS CRIMES DE ESTUPRO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

1.

Crime de estupro por três vezes em continuidade delitiva. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitiva que restaram plenamente demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente à arma de fogo, laudo de exame em arma de fogo e munições ¿ constatando tratar-se a arma de fogo apreendida de uma pistola Taurus calibre .380, acompanhada de 20 cartuchos de munição e um carregador, todos do mesmo calibre ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.5767.2485.5462

36 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ REVISADA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.


Preliminares. De plano, deve ser rechaçada a pretensão de suspensão do processo pela afetação dos Resps 1.937887 e 1.937891, uma vez que o colendo STJ apenas determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância, deixando de incluir as apelações e demais agravos. Logo, o pedido não merece prosperar. E, em consequência da afetação supracitada, foi revista a admissão do IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000, porquanto sobreveio a causa impeditiva de prosseguimento de que trata o CPC, art. 976, § 4º. Com isso, não há que se falar em suspensão do feito em razão da anterior admissão do referido incidente. No mesmo trilhar, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela apelante deve ser rejeitada. In casu, como pode se observar dos documentos juntados, há o logotipo da concessionária apelante (CEDAE), demonstrando que foi ela que emitiu as cobranças pela prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto aqui questionadas, em razão do que já não haveria que se cogitar de sua ilegitimidade para responder à demanda. Outrossim, o alhures aludido termo evidencia relação de direitos e obrigações entre o ente municipal, o ente estadual e a concessionária prestadora de serviço público, não se opondo ao consumidor. Entre a concessionária, prestadora de serviço público, e a autora há relação de consumo, sendo que o referido termo não foi exteriorizado ao consumidor. Mérito. Cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Não tem evidentemente o Decreto 553/76, nem as Leis 8.987/95 e 11.445/07 o condão de se sobrepor ao CDC. Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. A discussão cinge-se à possibilidade ou não de cobrança pelo consumo de água em estabelecimento comercial com 19 economias (hotel com 56 suítes, restaurante e alojamento de funcionários) através da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, desprezando-se o consumo global aferido pelo medidor, no período em que aquele permaneceu fechado e, posteriormente, com ocupação reduzida a 30%, em decorrência da pandemia de COVID-19. No ponto, vale destacar que não houve efetiva irresignação do apelante em relação ao capítulo da sentença referente às cobranças por estimativa realizadas nos meses de abril e maio de 2020, não sendo apresentadas razões para modificação do julgado nesse ponto, em consequência do que, resta preclusa a matéria. Com efeito, a jurisprudência sempre se orientou, no sentido de que a existência de hidrômetro, por si só, impede a cobrança por estimativa ou por multiplicação de economias, critério que atende as regras do CDC, na medida em que só poderá ser cobrado o que efetivamente for consumido. Logo, a instalação do hidrômetro seria corolário decorrente do direito básico à informação, ressaltando-se que é dever do fornecedor levar ao conhecimento do consumidor todo o seu consumo efetivo, de modo que este possa verificar a legalidade da cobrança. O STJ, então, ao analisar o recurso representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ), pacificou o entendimento jurisprudencial, no sentido «de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Nada obstante, em recente decisão, a c. Corte reviu seu próprio entendimento, para fixar a tese de que « nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Sendo assim, diante da natureza vinculante do decisum, deverá ser aplicado o entendimento sedimentado pela c. Corte, de forma que não se reconhece a ilicitude da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, sendo essa a causa de pedir em relação às faturas com vencimento de junho a outubro de 2020. Sob tal arquétipo intelectivo, as faturas de consumo referentes aos meses de abril e maio de 2020, realizadas por estimativa, deverão ser refaturadas para que sigam a forma de cobrança legalmente autorizada, qual seja, a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. Preliminares rejeitadas. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 978.5667.0223.1955

37 - TJRJ Apelação criminal. Os denunciados LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS foram condenados pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, em conjugação com o Lei 8.072/1990, art. 1º, II, «c. Os acusados LUCAS e MATHEUS foram apenados a 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor fracionário, e o denunciado LUAN foi sentenciado à 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 07 (sete) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. Recurso defensivo de LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS, visando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação para o roubo simples. Alternativamente, requereram: a) a exclusão da agravante do motivo torpe; b) o reconhecimento da forma tentada, com o máximo redutor; c) a isenção das custas. Apelo defensivo de LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, arguindo preliminar de nulidade por inobservância ao CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição da fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de roubo tentado. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração de redução máxima para a tentativa e a isenção das custas. As partes prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que em 22/02/2019, por volta de 22h, na Via Light, próximo ao motel Vênus, Centro, Nova Iguaçu/RJ, os DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um indivíduo ainda não identificado, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo, grave ameaça e palavras de ordem, subtraíram, para si ou para outrem, 01 veículo Nissan Sentra, cor cinza, ano 2007, placa DXT-0700/RJ e 01 (um) CRLV, de propriedade da vítima Felipe Augusto Ferreira Mendes. Da violência consistente em disparos de arma de fogo só não resultou a morte da vítima por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, porque aquela conseguiu fugir e se esconder. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Quanto aos reconhecimentos realizados, o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que eventuais irregularidades podem ser sanadas com o reconhecimento presencial em juízo, conforme ocorreu no presente caso, não havendo qualquer pecha a ser sanada. 3. No mérito, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente em juízo, em conformidade com as demais provas. 4. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 5. Assevere-se que o lesado reconheceu os apelantes como os roubadores que o abordaram, descrevendo a ação de cada um deles, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento, que na fase inquisitorial foi feito através de álbum fotográfico, onde a vítima foi capaz de indicar os três apelantes dentre outras fotografias. 6. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que os acusados pronunciaram as palavras «mata, mata, que é polícia, é polícia, conforme afirmou o lesado. Além disso, efetuaram disparo de arma de fogo contra o lesado que se refugiou na mata para preservar a sua vida. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. Os acusados LUCAS e MATHEUS são primários e possuidores de bons antecedentes. O denunciado LUAN é reincidente, possuindo uma anotação apta para forjar a recidiva. 10. As penas-bases foram exasperadas em 1/6 (um sexto), com fundamento do concurso de agentes, o que deve ser afastado. A jurisprudência dominante nas Cortes Superiores é no sentido de não incidirem no crime de latrocínio as majorantes do CP, art. 157, § 2º. Penso que a sua transmutação em circunstâncias judiciais seja um modo de burlar essa vedação. Por outro lado, deve ser mantida a agravante do motivo torpe, em relação aos três acusados e a da reincidência quanto a LUAN. Os aumentos devem ser de 1/6. 11. No que concerne à tentativa, a redução deve ser de 2/3 (dois terços) uma vez que a vítima, felizmente, sequer foi atingida, logo, o iter criminis permaneceu em seu limiar. 12. Feitas estas considerações, passo à dosimetria. As penas iniciais relativas aos três acusados são fixadas em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. Na fase seguinte, incide o aumento de 1/6 (um sexto) por conta da agravante do motivo torpe, assim, as penas de LUCAS, MATHEUS e LUAN, são estabelecidas em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. No tocante ao acusado reincidente ainda teremos o aumento de mais um sexto, assim, as penas de LUAN são elevadas para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Por força da tentativa as penas são reduzidas, em relação a LUCAS e MATHEUS, para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima e quanto a LUAN, para 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 12. O regime de prisão será o semiaberto no que toca a LUCAS e MATHEUS e o fechado quanto a LUAN. 13. Rejeito os prequestionamentos, eis que não subsiste qualquer violação às normas constitucionais ou infraconstitucionais.14. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal que resta assim aquietada: a) LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS, 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor fracionário; b) LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário; c) MATHEUS BARBOSA DOS REIS, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, na mínima fração legal. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. LEGJUR 833.5674.9149.9765

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, LUISA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM FACE INTERNA DO BRAÇO DIREITO COM 60X50MM; ARRANCAMENTO DE EPIDERME EM QUADRIL A ESQUERDA COM 70MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, FOI SUBMETIDA A UMA CIRCUNSTÂNCIA ADVERSA NA QUAL O IMPLICADO, BASEADO EM UMA CONJECTURA INFUNDADA ACERCA DE SUA SUPOSTA APARIÇÃO EM UM VÍDEO DE NATUREZA ÍNTIMA DIVULGADO NA INTERNET, NÃO SE DEIXOU CONVENCER PELO CONTRÁRIO, APÓS O QUE AMBOS SE DIRIGIRAM A UM MOTEL, ONDE, DURANTE A RELAÇÃO SEXUAL, AQUELE INICIOU UMA SÉRIE DE OFENSAS VERBAIS CONTRA ELA, QUE, AO EMPREENDER ESFORÇOS PARA DEIXAR O AMBIENTE, FOI FISICAMENTE CONSTRANGIDA PELO ACUSADO, O QUAL, ADEMAIS, PROCEDEU À DILACERAÇÃO DA PEÇA DE ROUPA ÍNTIMA POR ELA TRAJADA E, EM SEGUIDA, A DESAFIOU A ABANDONAR O LOCAL SEM SUAS VESTES, DE MODO QUE, ESTANDO EM ESTADO DE DESESPERO, COGITOU A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UM LENÇOL COMO VESTIMENTA TEMPORÁRIA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO MESMO QUE LHE ¿PUXOU¿ APLICANDO-LHE UMA ¿BANDA¿. ATO CONTÍNUO, CLAMOU POR AUXÍLIO, MAS FOI DEIXADA EM DESAMPARO, TENDO O RÉU PERSISTIDO EM SUA CONDUTA VIOLENTA, VINDO A DESFERIR DOIS TAPAS CONTRA A FACE DA OFENDIDA, QUE, EM RESPOSTA, UTILIZOU-SE DE UMA AÇÃO DEFENSIVA, EMPURRANDO-O COM OS PÉS PARA AFASTÁ-LO, ATÉ CONSEGUIR COMUNICAR-SE COM A RECEPÇÃO, REQUISITANDO O FECHAMENTO DE SUA CONTA E RELATANDO ESTAR SENDO FISICAMENTE AGREDIDA, MOMENTO EM QUE UM GARÇOM SE APRESENTOU, EMBORA SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA, ATÉ QUE, POR FIM, O FUNCIONÁRIO LOGROU PERSUADIR O ACUSADO A DEIXÁ-LA IR EMBORA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, A GERAR O SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA, AINDA, PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA NA ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO RÉU, POSTO A VÍTIMA TER RELATADO QUE O RÉU FREQUENTEMENTE A PERSEGUIA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, SUA RESIDÊNCIA E, INCLUSIVE, FORA DO PAÍS¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, QUAL SEJA, DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING (art. 147-A, DO C. PENAL), MAS QUE SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVENDO SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA EM RAZÃO DOS ¿SÉRIOS DANOS PSICOLÓGICOS¿ CAUSADOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 945.6700.7895.9983

39 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F CP, art. 69. HIGIDEZ DA DECISÃO JÁ RECONHECIDA POR ESTE COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Na espécie, sustenta o impetrante no presente mandamus o excesso de prazo da custódia cautelar do Paciente sem que se tenha encerrado a instrução criminal no processo de origem, ressaltando que sua defesa em nada concorreu para tal atraso. 2) Na avaliação dessa arguição, é indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, porque a natureza do delito e a pena a ele cominada representam o critério da proporcionalidade. Assim, processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. 3) Extrai-se dos autos que o Paciente foi flagrado por policiais militares quando guardava 1.354,50g de cocaína em local utilizado por traficantes de drogas para a preparação de entorpecentes para comercialização, onde foram arrecadados, ainda, uma balança de precisão, um grampeador e outros materiais destinados ao preparo de drogas. 4) Observe-se, inicialmente, que diversamente do que sustenta a impetração, é inviável a reedição de alegações de ilicitude da prova por invasão de domicílio, bem como suposições a respeito da fragilidade de indícios de autoria, porque essas questões já foram arguidas em Habeas Corpus anterior ( 0067567-43.2023.8.19.0000), no qual foram examinadas e rejeitadas pelo Colegiado deste Órgão Fracionário. 5) Naquele julgamento, esta Corte assentou o entendimento de ser descabida a arguição de invasão de domicílio porquanto, à luz do decreto prisional e da denúncia que deflagra o processo de origem, o local conhecimento como Hostel Beach Bar Tucuns se apresentava, ao menos em princípio, como casa abandonada - suas portas estavam abertas, e era utilizada por traficantes para a guarda e depósito de drogas -, não se encontrando a hipótese albergada pela garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes. 6) Por sua vez, ao rejeitar a alegação de fragilidade dos indícios de autoria, este Colegiado reconheceu ser insuficiente a alegação de que o Paciente se encontrava no local por mero acaso, com o exclusivo intuito de adquirir, para uso próprio, os 7,70g de maconha apreendidos em seu poder. 7) Neste novo mandamus, repete o impetrante a versão segundo a qual o Paciente foi pego numa praia, conduzido para dentro de uma pousada que nunca tinha estado anteriormente em sua vida, sendo vítima, portanto, de uma espécie de flagrante forjado pelos policiais militares, que teriam prestado declarações falsas em documentos oficiais. 8) Ocorre, todavia, que a simples alegação de que os seus depoimentos seriam falsos não basta ao relaxamento de prisão por ser inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei. O reconhecimento, em sede de habeas corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial atenta contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 9) Além disso, olvida-se o Impetrante ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 10) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 11) A matéria, conforme alertado no writ anterior, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 12) Imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes do STJ. 13) Nessas condições, este Colegiado decidiu que, na espécie, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 14) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, verifica-se ser expressiva a quantidade da droga arrecadada em poder da Paciente, apresentando considerável potencial de dispersão e capacidade de afetação da saúde pública, principalmente tendo-se em conta a sua natureza, o que justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Neste mesmo sentido, no STJ. 15) Incensurável, portanto, o decreto prisional, pois indicou a apreensão de expressiva quantidade do entorpecente para impor ao Paciente a prisão cautelar por denotar o seu envolvimento com a prática habitual de delitos de tal natureza. 16) De fato, o STJ vem decidindo que a quantidade, a variedade ou a natureza da substância entorpecente apreendida podem servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva (HC 547.239/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 12/12/2019). Nesse sentido: AgRg no RHC 175.176/BA, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/3/2023; e AgRg no HC 813.129/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023. 17) Observe-se, que a maior lesividade da substância apreendida é reconhecida, pacificamente, pela jurisprudência. 18) Além disso, a quantidade aprendida é exorbitante, como se depreende de parâmetros estabelecidos em precedentes jurisprudenciais. 19) Foi à luz dessas ponderações que esta Câmara concluiu, naquele julgamento anterior, encontrar-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, ante necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista que a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (STF - HC 104.575/AM, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, JULGAMENTO EM 15/2/11; HC 105.033/SP, RELATORA MIN. ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, JULGAMENTO EM 14/12/10; HC 94.286/RR, RELATOR MIN. EROS GRAU, SEGUNDA TURMA, JULGAMENTO EM 2/9/08, STF, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª T. HC 104139/SP, JULG. EM 16.08.2011). 20) Com efeito, é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado (HC 124223, RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 04/11/2014) e quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 21) No mesmo sentido, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica ao admitir que a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 22) A necessidade da custódia do Paciente evidencia-se, portanto, pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 23) Além disso, o decreto prisional faz menção, ainda, ao histórico criminal do Paciente - não acostado à impetração - que, supostamente, ostenta duas condenações definitivas anteriores aptas a configurar reincidência específica, o que se apresenta ainda outro fundamento válido da decisão guerreada. 24) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). Verifica-se, destarte, que o encarceramento provisório do Paciente se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente a reiteração delitiva. A jurisprudência do Eg. STJ é remansosa neste sentido. 25) Conclui-se, do exposto, que (...) a perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores - inclusive, entre eles, condenação transitada em julgado -, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo (HC 546.773/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 10/02/2020). 26) O decreto prisional harmoniza-se, ainda, com a doutrina, que orienta que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 27) Por sua vez, na doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 28) Tais aspectos do caso concreto já foram examinados, conforme já ressaltado, no julgamento do Habeas Corpus 0067567-43.2023.8.19.0000, fazendo-se necessárias essas observações para verificação da questão relativa ao prazo para encerramento da instrução criminal. 29) De fato, vem a ser, precisamente, diante deste panorama que merece ser analisada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo, sustentada na impetração; ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, para a qual é cominada pena mínima elevada, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 30) Neste sentido, a doutrina: A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. (Direito Processual Penal no prazo razoável - Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró - Lúmen Júris - p. 56). 31) Além do somatório de sanções previstas para os delitos imputados ao Paciente ser alto, bem como a existência de condenações anteriores aptas a caracterizar a reincidência, da própria narrativa contida na impetração extrai-se que a dificuldade de encerrar a instrução criminal não pode ser imputado à digna autoridade apontada coatora, pois audiências designadas em prazos razoáveis, não se realizaram por falhas da Secretaria de Administração Penitenciária na apresentação do preso. 32) No ponto, ressalte-se ser pacífica a jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, para caracterizar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, deve ficar comprovada mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 33) De fato, «o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 34) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e, repita-se, o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes do Eg. STJ. 35) Por outro lado, revela, nas informações prestadas às fls. 11/14, que a AIJ está designada para data próxima (18 de abril), avizinhando-se a entrega da prestação jurisdicional. 36) Esses fatores, analisados em conjunto, estão a justificar o prolongamento da custódia cautelar do Paciente, pois o Estado-Juiz vem atuando com zelo e a delonga não afronta o princípio da razoabilidade. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 492.7522.9282.0799

40 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Antônio Marcos Campos Ribeiro, representado por advogado particular constituído, em face da sentença (index 00177) proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.5278.6901.5695

41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1475.1000.0400

42 - STJ Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.


«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.0400

43 - STJ Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.


«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: ... ()

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Doc. LEGJUR 761.0652.8514.9071

44 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.6100

45 - STJ «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, XII, LVI, CF/88, art. 144, § 1º, IV. CPP, art. 4º e CPP, art. 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.


«... Podemos definir prova ilícita como sendo aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2490.1198.8963

46 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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