1 - TRT3 Bancário. Gratificação semestral. Bancário. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Súmula 253/TST.
«Nos termos da Súmula 253/TST, a gratificação semestral não integra a base de cálculo das horas extras, uma vez que a sobrejornada habitual é que deve repercutir na apuração da gratificação semestral, como asseverado na Súmula 115 daquela Corte Superior. O pagamento mensal da parcela, devidamente destacado nos contracheques, não possui o condão de alterar a sua natureza jurídica, que deve observar o disposto na norma interna instituidora.... ()
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2 - TRT9 Gratificação semestral. Integração.
«Integrada a gratificação semestral à remuneração pela média das pagas no ano anterior, no mês em que houve reajuste salarial também incidirá o mesmo percentual, dada a mesma natureza.... ()
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3 - TST Gratificação semestral.
«Infere-se do v. acórdão regional que, apesar da decretação da revelia da reclamada, não há prova em contrário no sentido de que a reclamante não recebeu a gratificação semestral, bem como que não há tese no v. acórdão regional a respeito de que a gratificação semestral somente é devida aos estabelecimentos lotados no Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«Na decisão exequenda foi determinada a observância da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras. No entanto, a gratificação semestral não foi incluída na base de cálculo das horas extras, não se podendo presumir tal determinação pela expressão genérica de inclusão de todas as verbas salariais. Nos termos da Súmula 115/TST, as horas extras é que integram a base de cálculo da gratificação semestral e não o contrário. Ademais, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Destarte, os cálculos devem ser retificados para que seja excluída a gratificação semestral da base de cálculo das horas extras.... ()
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5 - TST Gratificação semestral. Cálculo. Integração das horas extraordinárias.
«De acordo com o eg. TRT, «a gratificação semestral era paga mensalmente a razão de 1/6 (um sexto) dos somatórios das parcelas de natureza salarial. Referida decisão não contraria a Súmula 115 desta Corte, que estabelece a integração das horas extraordinárias habituais no cálculo das gratificações semestrais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Gratificação semestral. Reflexos.
«1. O Tribunal Regional, com base na interpretação de norma do Regulamento de Pessoal do Banco Reclamado, manteve a sentença em que indeferido o pagamento de diferenças de gratificação semestral e reflexos, afirmando que a gratificação semestral em comento não foi «ajustada, nos moldes disposto no CLT, art. 457, não se podendo dizer que houve alteração do pactuado. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Gratificação semestral. Integração da gratificação semestral. FGTS. Participação nos lucros.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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8 - TST Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.
«Na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não integra a remuneração para apuração de sobrejornada, férias e aviso-prévio, mas apenas para efeito de 13º salário e indenização por antiguidade. A decisão regional, ao determinar a repercussão da gratificação semestral no cálculo das horas extras, contrariou o citado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a denominada gratificação semestral era paga mensalmente à Reclamante arquem, detendo natureza salarial e integrando a base de cálculo das horas extras. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, nos casos em que verificado o pagamento mensal da gratificação semestral (Súmula 126/TST), a determinação de sua integração na base de cálculo das horas extras não constitui contrariedade ao disposto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()
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10 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo das horas extras.
«O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a incidência da Súmula 253/TST, razão pela qual a parcela repercute no cálculo das horas extras.... ()
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11 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo das horas extras.
«O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a incidência da Súmula 253/TST, razão pela qual a parcela repercute no cálculo das horas extras.... ()
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12 - TST Gratificação semestral. Integração no cálculo das horas extras
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, no caso, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula 253/TST, que impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()
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13 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo.
«Recurso fundamentado em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A decisão regional registra expressamente que a norma coletiva dispunha como base de cálculo da gratificação semestral a remuneração do mês de seu pagamento, aí incluídas as demais parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador, quais sejam, os prêmios, comissões e demais parcelas pagas a título de remuneração variável. O argumento recursal é no sentido de que não foi observado que a norma coletiva remetia o pagamento da gratificação semestral à observância dos critérios vigentes em cada banco, sendo que o autor recebeu a verba em questão corretamente, conforme os critérios adotados pelo ora recorrente. Decisão contrária à do e. TRT, notadamente em relação aos critérios adotados pelo ora recorrente, levaria ao necessário reexame de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TST Diferenças salariais. Integração da gratificação natalina. Gratificação semestral.
«No caso, o Regional considerou que a gratificação semestral tem natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula 253/TST. ... ()
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15 - TST Prescrição. Diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação semestral.
«A pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão ou da alteração da gratificação semestral instituída submete-se à incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Considerando a inexistência de controvérsia nos autos quanto ao fato de que a gratificação semestral foi suprimida em 1999, conclui-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada apenas em 2012. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, I, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira e eventual direito do autor em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão do reclamante, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e na Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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17 - TST Integração da gratificação semestral.
«Tendo sido registrado que a norma coletiva instituidora da PLR previu seu cálculo sobre as parcelas salariais fixas, sem mencionar a periodicidade do pagamento destas, não viola o CF/88, art. 7º, inc. XXVI, a decisão que defere a integração da gratificação semestral.... ()
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18 - TST Base de cálculo das horas extras. Exclusão da gratificação semestral
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula nº 253 do TST, uma vez que esta impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()
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19 - TST Base de cálculo das horas extras. Exclusão da gratificação semestral
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula nº 253 do TST, uma vez que esta impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()
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20 - TST Diferenças de gratificação semestral. Integradas das horas extras e de 13º salário.
«O acórdão recorrido consignou que a norma coletiva que previu a gratificação semestral estabeleceu o pagamento com base na remuneração do trabalhador, ao disciplinar que «a gratificação será, no mínimo, igual ao valor da remuneração. Dessa forma, em face da natureza salarial das horas extras habituais, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que estas devem integrar as gratificações semestrais converge com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado na Súmula 115/TST. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade aos entendimentos consubstanciados nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira, bem como eventual direito da autora em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão dos reclamantes, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST Prescrição incidente. Gratificação semestral.
«Tendo a gratificação semestral sido instituída por norma coletiva, não se aplica a exceção (prescriçãoparcial) prevista na parte final da Súmula 294/TST, pois a parcela não conta com previsão legal. Incide, pois, aprescriçãototal, conforme previsto na primeira parte da Súmula 294/TST. ... ()
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23 - TST Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«Faz jus o reclamante à integração da gratificação semestral, paga mensalmente, no cálculo das horas extras, ante a natureza salarial da parcela, não se aplicando ao caso em tela o disposto na Súmula 253. Precedentes. ... ()
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24 - TST Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
«O Tribunal Regional não tratou da matéria sobre a repercurssão da gratificação semestral no cálculo das horas extras, óbice da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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25 - TRT12 Gratificação semestral. Convenção coletiva. Pagamento mês a mês. Natureza salarial. Uniformização de jurisprudência. Edição da Súmula 02/TRT 12ª Região.
«Súmula 2/TRT 12ª Região: a gratificação semestral estabelecida em norma coletiva, regulamento ou contrato adquire natureza jurídica retributiva, quando paga parceladamente, mês a mês, incorporando-se ao salário.... ()
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26 - TRT18 Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253/TST. (Redação dada pela RA 112/2015).... ()
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27 - TST Diferenças salariais. Gratificação semestral. Redução. Valores indeterminados e condicionados ao resultado positivo dos balanços semestrais. Natureza jurídica.
«Expresso pelo Tribunal Regional que a gratificação semestral foi instituída por força de norma interna, por meio da qual se estabelecera o seu pagamento em valor indeterminado, condicionado ao resultado positivo dos balanços semestrais do Banco, não há violação do CLT, CLT, art. 457, cabeça e § 1º. Trata-se de parcela que ostenta natureza jurídica de participação nos lucros e resultados, cuja índole, por força de expresso comando constitucional, é indenizatória e insuscetível de integrar a remuneração. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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28 - TST Recurso de revista do reclamante. Gratificação semestral.
«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 253/TST desta Corte, prevê que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Horas extras. Base de cálculo. Integração da gratificação semestral.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a «gratificação semestral paga mensalmente, resta demonstrada sua natureza salarial, sendo inaplicável, assim, o entendimento previsto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()
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30 - TST Inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
«A gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/TST, conforme precedente da SDI-I do TST. ... ()
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31 - TST Gratificação semestral. Integração no 13º salário.
«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. ... ()
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32 - TST 5. Base de cálculo das horas extraordinárias. Gratificação semestral paga mensalmente. Precedentes.
«Faz jus a reclamante à integração da gratificação semestral, paga mensalmente, no cálculo das horas extras, ante a natureza salarial da parcela, não se aplicando ao caso em tela o disposto na Súmula 253. Precedentes. ... ()
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33 - TST Gratificação semestral. Repercussão no décimo terceiro salário.
«A decisão do Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual, «a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo da participação nos lucros. Norma coletiva.
«É entendimento desta Corte Superior que, em face do disposto no CLT, art. 457, § 1º, a gratificação semestral se trata de parcela que, a despeito de não ser paga mensalmente, é assegurada regularmente a cada semestre ao empregado, inserindo-se, assim, no conceito de «verba fixa de natureza salarial estabelecido na norma coletiva. Por esse motivo, deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST Horas extras. Reflexos em gratificação semestral.
«A Corte Regional manteve a sentença que deferiu os reflexos das horas extras no cálculo da gratificação semestral, em exata consonância com a Súmula 115/TST desta Corte. A decisão recorrida encontra-se, assim, amparada em entendimento sumulado desta Corte, a atrair o óbice da CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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36 - TST Gratificação semestral.
«A Corte Regional concluiu que o reclamado pagava a gratificação semestral aos empregados no Estado do Rio Grande do Sul. Não há como verificar a alegação do reclamado em relação à obrigatoriedade do pagamento limitar-se aos empregados da mesma base territorial, porquanto não há no acórdão regional a transcrição da norma coletiva. Indenes, portanto, os artigos 373, I, do CPC/2015 (333, I, do CPC/1973) e 818 da CLT. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. A Corte de origem manteve a condenação do reclamado em pagar diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) decorrentes da integração da gratificação semestral, por concluir pela natureza salarial da parcela. Segundo se extrai do acórdão, « A gratificação semestral integra a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, tendo em vista que se trata de parcela fixa (independentemente da periodicidade com que era paga), por força do parágrafo 1º do CLT, art. 457 «. Portanto, como bem decidiu a Corte de origem, a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da PLR, haja vista a natureza salarial da parcela. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .
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38 - TRT2 Norma coletiva plr. Idêntica natureza da gratificação semestral anteriormente concedida por norma regulamentar. Extensão aos aposentados. Devida. A gratificação semestral era adimplida com base nos lucros auferidos pela instituição bancária empregadora e se estendia aos jubilados, conforme previsão normativa, mas foi suprimida em 2001. Considerando que a plr tem idêntica natureza e passou a ser paga com base nas convenções coletivas dos bancários aos empregados da ativa, sendo que o art. 56, do regulamento de pessoal, em seu parágrafo 2º, previa a possibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação semestral com outro, de natureza idêntica, que viesse a ser concedido por norma coletiva, exatamente como a plr, é inarredável a substituição da gratificação semestral pela plr, sendo que esta se estende aos aposentados, por força de norma regulamentar. Inteligência do CLT, art. 468, e das Súmulas ns. 51, I, e 288, ambas do c. TST. Recurso obreiro ao qual se dá provimento para deferir a plr.
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39 - TST Reflexos das horas extras na gratificação semestral paga mensalmente (recurso do reclamante).
«O TRT entendeu que a gratificação semestral paga mensalmente já considera em sua base de cálculo as horas extras e, portanto, a inclusão da gratificação na base de cálculo das horas suplementares configura bis in idem. Todavia, a jurisprudência do TST é a de que o pagamento mês a mês converte a natureza jurídica da gratificação semestral em salário, razão pela qual referida parcela deve integrar o cálculo das horas extras, na forma da Súmula 115/TST. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade às OJs da SDI-I 115 e 253 e provido. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA.
Afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. 1. A questão em debate possui jurisprudência remansosa nesta Corte no sentido de que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas súmulas 51, l, e 288, do e. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR. 2. No caso concreto, ao manter a sentença em que foi obstado o direito do reclamante de receber a parcela PLR, ao argumento de que se trata de parcela distinta da gratificação semestral, a decisão da Corte regional foi de encontro à jurisprudência do TST . 3. Configurada a violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .... ()
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41 - TST Integração da gratificação semestral no décimo terceiro salário.
«A Súmula 115/TST não guarda relação direta com a incidência da verba décimo terceiro salário no cálculo da gratificação semestral, inviabilizando a cognição intentada. O único aresto colacionado para confronto de teses é oriundo de Turma desta Corte, razão porque é inservível ao confronto de teses, fulcro no CLT, art. 896. ... ()
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42 - TST Prêmios. Integração na gratificação semestral.
«Inviável a análise da alegada violação dos arts. 5º, II, 6º, XXVI, da CF/88 e 114 do Código Civil, pela falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois o TRT não examinou a matéria sob o enfoque da previsão em norma coletiva da base de cálculo da gratificação semestral, da interpretação restritiva da norma e do princípio da legalidade. ... ()
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43 - TST Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.
«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.... ()
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44 - TST Diferenças de 13º e de plr pela integração da gratificação semestral.
«O Tribunal Regional consignou que o Banco deve ser condenado ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, integradas das horas extras habituais, com repercussões em 13º salário, bem como ao pagamento de diferenças da verba participação nos lucros e resultados, decorrente da integração, em sua base de cálculo, da gratificação semestral e das horas extras. A gratificação semestral é parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário e da PLR, nos termos da Súmula 253/TST. ... ()
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45 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação semestral.
«A pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de supressão ou alteração da gratificação semestral submete-se à incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Considerando que a gratificação semestral foi suprimida em 1999, conclui-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada apenas em 2012. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte.
«Este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que a gratificação semestral paga mensalmente, como na hipótese dos autos, deve integrar a base de cálculo das horas extras, afastando a incidência da Súmula 253/TST. ... ()
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47 - TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação semestral. Reflexos. Bis in idem. Violação de lei. Configuração. Enriquecimento sem causa. Provimento. Súmula 115/TST. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CPC/1973, art. 485, V e IX. CLT, art. 838.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo em sede de julgamento dos embargos de declaração, reconheceu à reclamante, com base na Súmula 115/TST, o direito aos reflexos das horas extraordinárias habituais no cálculo da gratificação semestral. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Reflexo das horas extras habituais no cálculo gratificação semestral.
«Consoante entendimento preconizado pela Súmula 115/TST, o valor das horas extras habituais integra o cálculo da gratificação semestral. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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49 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu que a gratificação semestral é paga com habitualidade a cada seis meses e possui natureza salarial, devendo compor a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados . Constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral, esta deve integrar a base de cálculo da PLR. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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50 - TST Recurso de revista do reclamante. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Gratificação semestral
«O Tribunal a quo, a despeito de instado por meio de Embargos de Declaração, manteve-se omisso na apreciação da natureza jurídica da gratificação semestral, razão por que merece acolhida a preliminar de nulidade arguida. ... ()