1 - TJRJ Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Nulidade de confissão. Menor de 21 anos. Ilegalidade da gravação da entrevista da ré a uma TV local. CPP, art. 408.
«A alegação de que a confissão perante a autoridade policial, de menor de 21 anos de idade, sem a devida nomeação de curador se reveste de nulidade insanável, não merece prosperar, pois que a jurisprudência dominante é no sentido de que eventual nulidade no inquérito não repercute na ação penal, pois desta é que poderá resultar condenação. Além do mais, com o advento do novo Código Civil, passando a maioridade para 18 anos, tal matéria tornase cada vez mais pacificada no sentido da inexistência da nulidade - Finalmente, de se frisar que o douto juiz sentenciante afirmou em sua decisão «que eventual confissão em sede policial somente teria validade caso confirmada em juízo, o que não houve, não se justificando, assim, qualquer alegação de nulidade do ato por ausência de assistência técnica. Melhor sorte não socorre a acusada quanto ao pleito de nulidade da entrevista concedida a uma TV local, eis que tal não foi reconhecida pelo magistrado sentenciante, pois que não existe qualquer prova nos autos de que a ré tenha sido coagida a tal fim.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Entrevista concedida pela autora ao jornal apelante na qual teria respondido a perguntas concernentes às dificuldades enfrentadas em sua carreira de modelo, opinião sobre alguns assuntos e seus trabalhos. Publicação sob o título «Fêmea no cio, de perguntas exclusivamente referentes a comportamento sexual, emoldurada por textos vulgares. Verba fixada em R$ 40 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Apelante que não logrou apresentar a gravação da entrevista, única prova capaz de afastar a alegação de distorção. Exposição indevida da autora em jornal de alcance popular que provocou evidentes humilhações e constrangimentos a ela e sua família. Danos morais caracterizados. Montante arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que, no entanto, se mostra excessivo à hipótese, devendo ser reduzido para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade. Aplicação, por analogia, da Súmula 89 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso, somente para reduzir o montante, mantida, no mais, a sentença.... ()
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3 - STJ Estupro de vulnerável. Gravação de entrevista realizada por psicólogo com o réu. Confissão extrajudicial do delito. Prova lícita. Sentença condenatória baseada em diversos outros elementos de convicção. Eiva inexistente.
«1. Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é valida como prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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4 - STF Ação penal originária. Parlamentar federal. Crime eleitoral. Propaganda eleitoral no dia do pleito. Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Preliminares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Atendimento aos requisitos do art. 41. Prova pericial. Falta de intimação da defesa não verificada. Ausência da mídia original com a gravação das falas do acusado. Perícia. Prejuízo. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Entrevista concedida a emissora de rádio às cinco horas do dia das eleições. Pronunciamento anódino. Manifestação genérica, sem referência direta a um candidato. Ato não caracterizador de propaganda. Delito não configurado. Ação penal julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do CPP, art. 386, III.
«1. A liberdade de manifestação eleitoral é restringida pela lei em dados períodos, com o intuito de preservar a legitimidade do pleito, para que o voto seja exercido de forma consciente e informada, bem como no intuito de assegurar que o transcurso das eleições ocorra sem distúrbios de qualquer sorte. ... ()
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5 - STJ 2. Recurso especial de edson egar cabral garcia. Penal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidades. Falta de ciência da íntegra da denúncia. Disponibilização dos autos ao próprio acusado. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Entrevista reservada. Normas de segurança do presídio. Alegação abstrata. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Requisição do acusado para oitiva de testemunhas. Impossibilidade. Reexame de matéria de cunho fático. Ausência de defensores de corréus. Falta de interesse para suscitar o tema. Tradução. Interceptações. Tradutor oficial. Desnecessidade. Quebra do sigilo telefônico. Carência de fundamentação. Inexistência. Ofício. Expedição à operadora de telefonia. Ausência. Irregularidade. Decisões proferidas pela Justiça Estadual. Validade. Juízo competente no momento em que foram proferidas. Provas. Condenação. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano. Não configuração.
«2.1. Segundo o acórdão recorrido, o acusado teve acesso a cópia integral da denúncia, a qual continha menos páginas do que o documento original apenas em razão da mudança de formatação, para facilitação de manuseio, mas sem supressão do texto, o que afasta a alegação de nulidade. Inviabilidade de revisão da conclusão, pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STF Queixa-crime. Ação Penal Privada. Competência originária. Crimes contra a honra. Calúnia. Injúria. Difamação. 2. Justa causa. Prova das declarações. Inexistência de gravação das entrevistas e de ata notarial quanto a ofensas por redes sociais. As declarações ofensivas à honra podem ser provadas por qualquer meio, sendo desnecessária a vinda aos autos de gravação original ou de ata notarial. A petição inicial é instruída com a transcrição das entrevistas e com o registro das declarações alegadamente veiculadas por redes sociais. A documentação produzida é suficiente para, na fase processual atual, demonstrar a existência do fato. 3. CF/88, Art. 53 - Constituição Federal. Imunidade parlamentar. Ofensas em entrevistas a meios de comunicação de massa e em postagens na rede social «WhatsApp. O «manto protetor da imunidade alcança quaisquer meios que venham a ser empregados para propagar palavras e opiniões dos parlamentares. Precedentes. Possível aplicação da imunidade a manifestações em meios de comunicação social e em redes sociais. 4. Imunidade parlamentar. A vinculação da declaração com o desempenho do mandato deve ser aferida com base no alcance das atribuições dos parlamentares. As «as funções parlamentares abrangem, além da elaboração de leis, a fiscalização dos outros Poderes e, de modo ainda mais amplo, o debate de ideias, fundamental para o desenvolvimento da democracia - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 600.063, Red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 25.2.2015. 5. Imunidade parlamentar. Parlamentares em posição de antagonismo ideológico. Presunção de ligação de ofensas ao exercício das «atividades políticas de seu prolator, que as desempenha «vestido de seu mandato parlamentar; logo, sob o manto da imunidade constitucional. Afastamento da imunidade apenas «quando claramente ausente vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida. Precedente: Inq 3.677, Red. p/ acórdão Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 27.3.2014. 6. Ofensas proferidas por senador contra outro senador. Nexo com o mandato suficientemente verificado. Fiscalização da coisa pública. Críticas a antagonista político. Inviolabilidade. 7. Absolvição, por atipicidade da conduta.
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7 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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8 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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9 - TJRJ DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL / INFORMAL NÃO DOCUMENTADA E FEITA FORA DE ESTABELECIMENTO ESTATAL PÚBLICO E OFICIAL. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
1.Recurso de Apelação Assistente de Acusação, representante legal da menor contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da 33ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que absolveu o réu, ora apelado, Wout Otten, de imputação relativa à prática da conduta prevista no art. 217-A (pelo menos quatro vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP (CPP) (indexes 1.704 e 1.714). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do ora apelado, sustentando a existência de provas suficientes nos autos de autoria e materialidade delitivas para lastrear o juízo de reprovação da conduta. ... ()
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11 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo do procedimento para requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, prorrogando as medidas protetivas, então deferidas, pelo prazo de 90 dias. Irresignação que persegue o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11.340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu ex-marido, com quem foi casada por cinquenta anos, no qual afirmou sofrer violência física e psicológica perpetrada pelo agressor, informando ter sido agredida, ameaçada e xingada pelo referido, por diversas vezes. Vítima que, em entrevista com profissional de Psicologia, confirmou que vem sofrendo há alguns anos com o comportamento abusivo do Recorrido. Juízo a quo que, em 30.04.24, deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, pelo prazo de 90 dias. Requerido que apresentou contestação, aduzindo que, desde que fora afastado do lar, encontra-se em situação de rua e desamparado, acrescentando que é pessoa idosa e possui diversos problemas de saúde e que já foi agredido pela suposta vítima. Defesa da Vítima que, no dia 20.05.24, requereu a manutenção das medidas protetivas, enfatizando que eventual intimação da Ofendida para prestar terceiro depoimento sobre a situação de violência ensejaria potencial revitimização. Juízo a quo que, no dia 27.06.24, determinou a prorrogação das medidas protetivas de urgência, por novo prazo de 90 dias, advertindo o Requerido de que eventual violação das restrições impostas poderá ensejar a privação da sua liberdade, bem como julgou extinto o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a Vítima. Prorrogação das medidas que não impede a conclusão de que o mérito da ação já se esgotou, sem prejuízo da imposição de outro gravame após findo o prazo das medidas prorrogadas, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.
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12 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do estado em se comprovar a legalidade da atuação policial. Ordem concedida.
1 - O paciente foi condenado por tráfico de drogas a partir das provas que foram encontradas no domicílio da corré, sua então namorada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi achado com ele.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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14 - STJ Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal cinge-se a definir, além da negativa de prestação jurisdicional: i) o grau de incapacidade da interdita, a ensejar a sua interdição total ou parcial; e ii) a pessoa idônea ao exercício da curatela. ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, C/C Lei 11.343/06) . MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 22, III, ALÍNEAS «A E «B, DA Lei 11.340/2006. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)
Verifica-se que a decisão judicial impugnada não pode ser mantida, eis que destituída de qualquer fundamentação quanto a circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da conservação de medidas protetivas estabelecidas em favor da suposta vítima, que vem adotando comportamento ostensivamente incompatível com seu deferimento. 2) Extrai-se dos autos que a ofendida, que namorava o Paciente, buscou a autoridade policial alegando ter sido vítima de agressão física, consistente num golpe em seu abdômen conhecido como «gravata, executado por ele com suas pernas. 3) Insurge-se a impetração contra o indeferimento do pedido de revogação da imposição dessas Medidas Protetivas, formulado ao argumento, em suma, de que atitudes da ofendida demonstram seu desinteresse nas cautelares e sua inutilidade no caso concreto. 4) O Parquet manifestou-se favoravelmente ao requerimento formulado pela defesa do Paciente. 5) Posteriormente, produzido segundo relatório pela Equipe Técnica Multidisciplinar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, sobreveio ao processo de origem nova manifestação ministerial, que ratifica a promoção anterior, no sentido da revogação das medidas e aduzindo novas ponderações. 6) Como se vê, apenas dois dias após pedir ao Paciente que a encontrasse, a ofendida afirmou à Equipe Técnica necessitar da manutenção das medidas protetivas e, já no dia seguinte à entrevista, efetuou mais de 45 ligações buscando sua atenção. 7) De fato, os documentos acostados aos autos revelam que a ofendida vem tentando entrar em contato com o Paciente pelos mais diversos meios, seja através de ligações, mensagens, e-mails e, até mesmo, via PIX, sendo certo que ele se esquiva persistentemente das suas investidas. 8) Todavia, a despeito da manifestação favorável do Parquet, a autoridade apontada coatora indeferiu o pedido de revogação formulado pela defesa do Paciente. 9) Diante desse panorama, não se identificam nos autos elementos concretos capazes de amparar a conservação de restrições significativas ao Paciente, em evidente desobediência às regras processuais que condicionam a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e à situação pessoal do agente. Precedentes. 10) Conforme se depreende da leitura desses julgados, diante de sua natureza jurídica penal, para que as medidas protetivas sejam concedidas - ou mantidas - deve haver ao menos indícios da urgência da medida, ante a necessidade de proteger a mulher de eventual reiteração criminosa. 11) Embora o CPP e a Lei Maria da Penha nada disponham acerca do prazo de vigência das medidas constritivas, não se pode descuidar do binômio necessidade-adequação (art. 281 do estatuto processual penal), ou seja, não podem elas perdurar indefinidamente. 12) Inexistindo, na espécie, fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da conservação das medidas em relação ao caso concreto, estas se transfiguram em flagrante constrangimento ilegal. Concessão da ordem.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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17 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. NULIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIS. DESNECESSIDADE DE ATOS DE MERCANCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.O pedido preliminar da concessão do direito de recorrer em liberdade está prejudicado, em razão do julgamento dos recursos interpostos. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão contratual. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Afetação ao regime de julgamento de recursos repetitivos. Desnecessidade. Curso de medicina. Caráter eminentemente prático do aprendizado. Essencialidade do conhecimento de campo na formação médica. Contrato de serviços educacionais afetados pela pandemia (covd- 19). Revisão. Possibilidade. Fatores. Desequilíbrio econômico desfavorável ao consumidor. Ausência de reposição de aulas práticas. Serviço contratado (aprendizado presencial e prático) e efetivamente prestado (ensino virtual remoto). Contraprestação (cobrança integral de mensalidade). Desproporção. Onerosidade excessiva.
1 - Ação de revisão contratual, ajuizada em 10/07/2020, da qual foi extraído o Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: 2ad9d947-a2c6-4dee-a58d-788adde06aff presente recurso especial, interposto em 13/07/2023 e concluso ao gabinete em 22/08/2024.... ()
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19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. 1.620 ml de lança-perfume, 1.107,5 g de thc, 51,6 g de thc, 759,4 g de cocaína, 93,9 g de cocaína, 24,3 g de cocaína, 77,2 g de thc e, 7,3 g de mdmb-4rn-pinaca. Violação do CPP, art. 157. Tese de nulidade das provas obtidas em flagrante ilícito. Denúncia anônima e violação de domicílio. Entrada franqueada pelo agente. Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição que se impõe.
1 - Quanto à aludida nulidade, assim se manifestou a Corte paulista (fls. 260/261): O descortino do fato se deu ao acaso e durante patrulhamento de rotina. O réu, numa abordagem de rotina, admitiu ser gerente da banca do tráfico, uma biqueira, e apontou o lugar em que todo entorpecente apreendido era guardado. [...] A tese preliminar é surrada. Com efeito, prescindível expedição de mandado de busca e apreensão porque se está diante de delito flagrante por crime permanente. O CF/88, art. 5º, XI, reza que a inviolabilidade de domicílio não é um direito absoluto, cedendo tal garantia, como se dá na espécie, quando há delito de natureza permanente, cuja consumação é protraída no tempo, sendo prescindível mandado de busca e apreensão para o ingresso de servidores públicos na residência do réu, uma vez que tal investida deu-se apenas para fazer cessar uma atividade criminosa em estado flagrância. [...] Aliás, sobre o tema, existe até tema firmado (280) no STF sob a forma de sistemática da repercussão geral, conforme RE Acórdão/STF. [...] O réu optou pelo silêncio. [...] A imputação dos policiais militares é incensurável e harmônica. O sitio dos fatos era ponto de notória mercancia na urbe e o réu, com inúmeras tatuagens nos braços, face e pescoço era repetidamente apontado como o gerente da biqueira. O inculpado prontamente foi visualizado e assumiu a condição de narcotraficante, admitindo ser o maioral daquele ponto de distribuição de droga há quase uma década. [...] Em tal cenário, a expiação é lídima. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL COM APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E COMPARECIMENTO MENSAL AO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.
1.Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa em razão de Sentença da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Duas Barras que julgou parcialmente procedente a Representação oferecida em face de S. V. B. F. pela prática dos atos infracionais análogos aos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, com prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal para entrevista com o Comissariado da Infância e da Juventude, pelo prazo de 06 (seis) meses. (index 323). ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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22 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()
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23 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Introdução ... ()
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24 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()