1 - TRT3 Advogado empregado. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Natureza indenizatória.
«O art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é expresso no sentido de que «Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes. A previsão contida em norma interna da CEF, intitulada «Manual Normativo de Atividades Jurídicas - Honorários Advocatícios - AE 061, que regulamenta o pagamento da verba honorária por meio de repasse dos valores decorrentes dos honorários sucumbenciais aos advogados empregados em sistema de rateio, não é incompatível e nem descaracteriza a natureza jurídica especial da verba.... ()
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999.
«4. A Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios no regime da Lei 4.215/1963. Titularidade da parte, e não do advogado empregado. Agravo não provido.
«1. Considerando que, no caso dos autos, os autores não atuaram como profissionais autônomos, mas, sim, como advogados empregados, no regime da Lei 4.215/63, c/c o CPC, art. 20, os honorários advocatícios pertencem à parte vencedora, nos moldes da jurisprudência desta Corte acerca do tema. ... ()
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4 - STJ recurso especial. Processo civil. Advogado empregado. Titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que atua na defesa do empregador. Honorários que compõem fundo comum de rateio. Gestão do fundo por associação dos advogados empregados. Banco do Brasil. Legitimidade ativa para executar os honorários. Interesse-adequação para anular acordo de honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade por meio de ação autônoma, mas não em ação executiva.
1 - A Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB é entidade de classe na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída para defender direitos, interesses e prerrogativas dos advogados empregados do Banco do Brasil, bem como para representá-los ou substituí-los processualmente e perante a administração do banco empregador. ... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Empregado assistido por advogado particular.
«O TRT, ao manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem que o reclamante esteja assistido por seu sindicato de classe, contrariou as Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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6 - TRT3 Honorários advocatícios. Prescrição. Honorários advocatícios dependentes de êxito em demandas patrocinadas pelo advogado empregado. Marco inicial da prescrição.
«O marco inicial da prescrição do pedido referente a honorários advocatícios dependentes de êxito em demanda patrocinada pelo advogado empregado é a data em que esse é confirmado de modo definitivo com o trânsito em julgado e a efetiva liberação de créditos.... ()
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7 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Advogado empregado. Titularidade da verba. Vínculo empregatício firmado sob a égide do estatuto da oab de 1963 (Lei 4.215/1963) . Irrelevância no caso concreto. Sentença proferida na vigência do estatuto da oab de 1994 (Lei 8.906/1994) . Marco temporal do regime jurídico aplicável à sucumbência. Precedentes. Embargos de divergência conhecidos e não providos.
1 - A sentença - ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais -, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser considerada o marco temporal do regime jurídico aplicável. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Direito autônomo do advogado. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e objetivam remunerá-lo pela sua atuação no processo. 2 - Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de honorários de sucumbência ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. 3 - Agravo Regimental improvido.... ()
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9 - STJ Competência. Conflito. Advogado. Ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. Relação de mandato. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e objetivam remunerá-lo pela sua atuação no processo. 2. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de honorários de sucumbência ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. 3. A particularidade de o advogado atuar no processo na condição de empregado da parte não confere natureza salarial aos honorários sucumbenciais, que permanecem ligados ao trabalho desenvolvido com base na relação de mandato estabelecida entre ele e o seu empregador, de caráter estritamente civil. 4. Diante da inexistência de qualquer relação dos honorários de sucumbência com o vínculo empregatício, bem como dada a natureza civil daqueles, o advento da Emenda Constitucional 45/2004 não teve o condão de alterar a competência material para o processamento e julgamento de ações versando sobre essa verba, que permanece com a Justiça Comum. 5. Recurso especial a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado, prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus a reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário provido, no aspecto.
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11 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário do reclamante provido, no aspecto.
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12 - STJ Administrativo. Processual civil. CPC/1973. art. 535 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios no regime da Lei 4.215/1963. Titularidade da parte e não do advogado empregado. Precedentes.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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13 - TST Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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14 - TST Honorários advocaticios. Ausência de assistência do sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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15 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional e gratificação adicional por tempo de serviço. Empregado de fundação estadual. O art. 129 da constituição estadual ao conceder o adicional por tempo de serviço, não fez distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público. Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso ordinário patronal não provido, no aspecto. Honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.
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16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Ausência de assistência do sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Advogado empregado. Horas extras. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. ... ()
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20 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios no regime da Lei 4.215/63. Titularidade da parte, e não do advogado empregado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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21 - TRT2 Honorários advocatícios. Ação indenizatória. Ação que versa sobre indenização por danos morais decorrente de falecimento de genitor-empregado em acidente de trabalho. Impossibilidade do descendente em exercer o jus postulandi, caso em que a representação por advogado é obrigatória. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Inteligência do art. 5º da instrução normativa 27 de 2005 do TST.
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22 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Cabimento.
«Na Justiça do Trabalho, são devidos honorários advocatícios obrigacionais ao empregado, a título de indenização por perdas e danos, por força dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, a teor do CLT, art. 8º, parágrafo único, pois, se o trabalhador valeu-se da contratação de advogado para propor ação judicial com o intuito de receber parcelas decorrentes de direitos que não foram observados durante o período contratual, subsistindo condenação do empregador, deve o primeiro ser ressarcido integralmente dos referidos gastos.... ()
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23 - STJ Competência. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios retidos pelo empregador. Advogados-empregados. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça do Trabalho. Natureza cível do pedido e da causa de pedir. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.
«Em que pese a existência de relação de emprego entre as partes, tendo natureza cível a causa de pedir e o pedido formulado, a competência para julgar a demanda é da justiça comum estadual. A ação de cobrança de honorários advocatícios deriva do mandato estabelecido, regido pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento ao vencedor.... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ect. Empresa pública. Honorários de advogado. Reserva em favor de ex-advogado da ect, que atuou no feito, no processo de conhecimento. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Súmula 568/STJ. Alegação de que o advogado não é empregado público da ect. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 16/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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25 - TJSP Honorários de advogado. Sucumbência. Arbitramento nos embargos à execução fiscal. Incidência da correção monetária a partir da data do aresto em que fixada a honorária, e dos juros de mora de 12% ao ano (sobre o valor da verba arbitrada em cifra nominal) a partir do trânsito em julgado da decisão em que fixados os honorários advocatícios. Cabimento. Hipótese que não trata de verba remuneratória devida a servidor ou empregado público. Recurso adesivo acolhido, restando prejudicada a apelação.
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26 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.
«... VI - Princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais ... ()
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27 - TST Indenização por danos materiais. Contratação de advogado.
«Os honorários advocatícios contratuais decorrem de contrato firmado entre o advogado e seu constituinte, criando obrigações entre as partes. A obrigação do empregador resulta do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o seu empregado e um terceiro, sem a sua participação. Desse modo, não se pode atribuir responsabilidade patrimonial a terceiro quanto ao cumprimento de um contrato do qual não participou. Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 395 e 404, ambos, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de que, na Justiça do Trabalho, não vigora o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na hipótese, a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria profissional, de modo que não subsiste a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()
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28 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Ação de cobrança de honorários sucumbenciais contra ex-empregador. Retroação indevida da Lei 8.906/94. Pedido improcedentes. Fato superveniente. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.
«Os honorários advocatícios de sucumbência pertenciam, na égide da Lei 4.215/1963, à parte e não a seu patrono, no caso, empregado do quadro da própria instituição bancária, desligado ainda em 1991, portanto muito antes do novel Estatuto da OAB, inaplicável, destarte, à espécie, retroativamente.... ()
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29 - TST Honorários de advogado. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 404.
«Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70. A regra prevista no art. 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão de perdas e danos decorrente da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.
«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas ... ()
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31 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Empregado estrangeiro. Salário. Contribuição previdenciária. Incidência. Gross up. Natureza jurídica. Majoração de honorários advocatícios.
«1 - É possível a majoração da verba honorária em sede recursal se o recurso de agravo foi interposto contra decisão negativa de admissibilidade a recurso extraordinário publicada a partir de 18/03/2016. Precedentes. ... ()
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32 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Apreciação conjunta. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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33 - TST Honorários de advogado. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 404. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.
«A regra prevista no CCB/2002, art. 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST I, do TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão de perdas e danos decorrente da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TRT3 Honorários advocatícios. Indenização honorários advocatícios. Ressarcimento das despesas com advogado.
«Nesta Justiça Especializada, exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da IN 27 do TST), somente são cabíveis honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que este esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 do Col. TST e a OJ 305 da SDI-1/TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Com efeito, as regras do Processo Civil somente podem ser aplicadas na esfera trabalhista quando não contrariarem as normas específicas do Processo do Trabalho, por expressa disposição do CLT, art. 769. Recurso provido, no aspecto.... ()
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35 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 791.
«4. Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. 5. O pagamento dos honorários extrajudiciais como parcela integrante das perdas e danos também é devido pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, diante da incidência dos princípios do acesso à justiça e da restituição integral dos danos e do CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas, nos termos do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()
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36 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Não se pode transferir à empregadora o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto permanecer o jus postulandi das próprias partes, haja vista que o CLT, art. 791 permanece vigente, conforme entendimento majoritário do c. Tribunal Superior do Trabalho, segundo se depreende da Súmula 18 deste regional.
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37 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade. Concorrente. Advogado. Parte. Súmula 306/STJ. Habilitação autônoma. Desnecessidade. Embargos de declaração. Caráter protelatório. CPC/1973, art. 538. Manutenção da multa.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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38 - TRT2 Honorários. Advogado indenização. Honorários advocatícios. A estipulação de uma indenização por honorários advocatícios particularmente contratados é perfeitamente válida e plena de legalidade, segundo o entendimento deste relator, que se passa a expor. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o recorrente ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Ressalte-se que a indenização relativa aos honorários advocatícios visa reparar integralmente o inadimplemento da obrigação trabalhista, ou seja, a reparação deve incluir não apenas o principal, juros e atualização monetária, mas também os honorários advocatícios. Contudo, por questão de hierarquia e disciplina judiciária, especialmente pelo advento da Lei 13.015/2014, que alterou o CLT, art. 896 para determinar uniformização obrigatória de jurisprudência, limitando a independência dos magistrados e estabelecendo desvio de rito profundamente prejudicial às partes, hei por bem, apenas por esse motivo, no intuito de evitar delongas desnecessárias pela adoção de teses que, mesmo justas, esbarram em jurisprudência contrária, alterar posicionamento anterior e indeferir o pedido. Recurso ordinário obreiro não provido, no aspecto.
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39 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EMPREGADO CELETISTA APOSENTADO DA CEESP (NOSSA CAIXA S/A INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL) -
Aposentadoria complementar é arcada pela Fazenda do Estado - Inexiste direito adquirido à regime jurídico - Legalidade do desconto previdenciário e aplicação do teto remuneratório constitucional - Emenda Constitucional 41/2003 e Lei Complementar 954/03, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.012/07 - Manutenção das mesmas condições e valores do plano de saúde - Impossibilidade - Lei Complementar 13.286/2008 é omissa em relação ao plano de saúde - Reduzidos os honorários advocatícios arbitrados por equidade para R$ 2.500,00 ao advogado de cada corréu - Sentença reformada, apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados - Apelo parcialmente provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista da tmb empreendimentos imobiliários ltda e egl engenharia S/A. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado. Tema comum. Análise conjunta.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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41 - TST Recursos de revista da serede. Serviços de rede S/A. E da boreal sistemas de limpeza ltda. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado. Tema comum. Análise conjunta.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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42 - TST Ação rescisória. Advogado. Honorários advocatícios. Transação. Ausência do advogado. Homologação da conciliação efetuada na fase de liquidação. Fixação dos honorários pelo magistrado em 20% sobre o novo título. Insurreição deste contra os efeitos da conciliação sobre seus honorários, já fixados no título substituído. Lei 8.906/94, arts. 20 e 24, §§ 3º e 4º. CLT, art. 831, parágrafo único.
«A conciliação celebrada em plena fase de liquidação do título sentencial substituiu plenamente a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executório judicial. Ausente o advogado à audiência em que foi lavrado o termo de conciliação, pretendeu insurgir-se, depois, contra a fixação de seus honorários em 20% sobre o valor do novo título, o que motivou despacho indeferitório do juiz. Contra tal despacho se dirige a alegação de violação do Lei 8.906/1994, art. 24, §§ 3º e 4º. Ademais, pretendeu, em duvidoso litisconsórcio com o empregado, rescindir a conciliação homologada, sem provar vício de vontade dos celebrantes ou qualquer outra causa rescisória. A pretensão de dar prosseguimento à liquidação e à execução, para, então sobre os valores apurados, fazer incidir os honorários estipulados na sentença que transitou em julgado e foi substituída pelo acordo, esbarra na eficácia plena da conciliação, celebrada pessoalmente pelo empregado com a empresa, fazendo uso o trabalhador do seu legítimo «jus postulandi.... ()
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43 - TRT2 Honorários. Advogado perdas e danos. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Não há que se falar em honorários advocatícios pela aplicação da legislação civil (cc, art. 404), rotulados pela reclamante como «perdas e danos, porquanto existe na seara trabalhista Lei específica que cuida da matéria (Lei 5.584/1970) , o que implica dizer que não há lacuna na lei. Além disso, a contratação de advogado particular foi opção da trabalhadora, posto que poderia ter se valido dos advogados de sua entidade de classe ou mesmo dos disponibilizados pelo estado para aqueles cidadãos que não dispõem de meios para a contratação privada. Assim, se houve algum prejuízo, por certo que não decorreu de ato praticado pelo empregador, mas de sua própria escolha, não havendo que se falar em qualquer tipo de indenização. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 305 da sdi-I do c. TST.
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44 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Mandato. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Fundo constituído por advogados empregados da Nossa Caixa Nosso Banco S/A. Inexistência de discussão acerca do contrato de trabalho. Pedido e causa de pedir de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.
«Existentes duas relações de direito material distintas entre as partes - contrato de trabalho e contrato de mandato, tendo natureza civil as causas de pedir e os pedidos e dispondo o Estatuto da Advocacia acerca, tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento, a competência para julgar a demanda é da Justiça Comum Estadual.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever de forma suficiente o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Constatada a inobservância dos requisitos inscritos nos, I do § 1º-A do CLT, art. 896, resta desautorizado o acolhimento das pretensões recursais. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS HORAS EXTRAS. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado. O tema foi veiculado às fls. 1691/1693, onde se constata que a parte não indicou ofensas legais ou constitucionais, tampouco divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula da jurisprudência desta Corte ou Súmula Vinculante do STF, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual oprotestojudicial interrompe tanto o prazo prescricional bienal quanto o quinquenal, sendo que o marco da prescrição quinquenal é contado doajuizamentodoprotesto. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional, como proferida, está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DEFERIDA NA ORIGEM. PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS . No caso, foi deferida à autora, na condição de advogada empregada do banco reclamado, a jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224, caput, deferindo-se o direito às horas extras pleiteadas. A controvérsia diz respeito ao percentual de horas extras que deve ser aplicado, se o de 50% previsto no art. 58-A, § 3º, CLT, ou o de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, específica dos advogados. Oportuno citar que a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar casos análogos, onde se discutiu a incidência da jornada dos bancários ao advogado empregado, quando há adesão do autor à jornada dos advogados em regime de dedicação exclusiva, perfilha entendimento no sentido de ser indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Precedentes. Todavia, a adequação da tese regional à jurisprudência desta Corte, no ensejo do recurso autoral, esbarra no princípio da non reformatio in pejus . Por coerência, se seriam indevidas, em tese, as horas extras postuladas, descabe a majoração do percentual deferido na origem. Registro ainda que, deferir a jornada reduzida dos bancários em conjunto com o adicional de hora extras do advogado implicaria reconhecer à parte autora o «melhor dos dois mundos, o que não encontra amparo no ordenamento em vigor. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional danos morais. Doença do empregado associada a estresse pós-traumático. Roubo no ambiente laborativo. Agência bancária. Ausência de culpa do empregador. Reparação indevida. Tratando-se de instituição financeira, a associação da doença ostentada pelo empregado ao estresse pós-traumático experimentado por conta de roubo ocorrido no ambiente laborativo não obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa por ignorar os ditames da Lei nº7.102/1983. Sopesado que a circunstância da custódia de valores, motivo para elevar, indistinta e significativamente, o grau de risco de assalto, não é exclusividade das agências bancárias, quando observados os requisitos legais, a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, não encontra campo de aplicação. Horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancária. As atividades exercidas pela reclamante não explicitam a fidúcia típica do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não evidenciando capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. A prova oral revela que as atividades desenvolvidas pela demandante poderiam ser executadas por qualquer empregado bancário, a quem se deposita somente confiança geral e não fidúcia especial. Recurso da demandada improvido. Honorários advocatícios. Nas reclamações trabalhistas, conforme Súmula 219/TST, a contratação de advogado é facultativa, e, assim, os honorários advocatícios somente são devidos quando atendidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, «caput e no parágrafo 3º, art. 790, bem como na hipótese de que trata a oj 421 da sdi I, do c. TST, o que não é o caso. No mais, há jurisprudência pacificada nesta e. Corte, desfavorável à pretensão da autora, consubstanciada na Súmula 18. Apelo do reclamante improvido.
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47 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.
«Nos termos da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.
«Nos termos da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.
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50 - TST Honorários advocatícios. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 404. Necessário preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST.
«A pretensão do empregado é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado e da impossibilidade do jus postulandi. O autor não se encontra assistido por entidade sindical. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos no CCB/2002, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme Súmula 219/TST. ... ()