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Doc. LEGJUR 100.7796.3877.0639

1 - TJSP Processual civil. Servidora Pública. Município de Santa Fé do Sul. Agente de campo. Adicional de insalubridade. Valor recebido a menor. Modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade. Sentença extra petita. Matéria de ordem pública. Precedentes. Nulidade declarada de ofício.

Servidora Pública. Município de Santa Fé do Sul. Agente de campo. Adicional de insalubridade. Valor recebido a menor. Busca de elevação ao efetivamente devido. Condições verificadas em perícia. Atividades classificadas como insalubres em grau máximo na NR 15, apuradas em laudo pericial. Situação fora do alcance do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei 413 pelo C. STJ. Procedência mantida. Critério para juros e correção monetária. Observação que se faz. Recurso desprovido, com observação
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Doc. LEGJUR 423.1788.2156.6186

2 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


Função efetivamente considerada insalubre no grau médio por meio de laudo pericial. Condenação no pagamento do adicional calculado na ordem de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no país. Reflexos do Adicional de Insalubridade. Inexistência. Legislação local que não contempla a hipótese de cômputo de adicional temporário para fins de férias e do terço correspondente, horas extras, sexta parte e gratificação natalina. Termo inicial. Data do início do exercício, respeitada a prescrição quinquenal. Hipótese que não se aplica o entendimento do STJ fixado no PUIL. Acórdão/STJ. Existindo legislação municipal ou estadual disciplinando o adicional de insalubridade é ela que deve prevalecer em detrimento da legislação federal que é dirigida aos servidores públicos da União e suas autarquias. Sentença reformada em parte, a fim de determinar que o adicional de insalubridade seja calculado na ordem de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no país, bem como afastar a condenação aos reflexos da vantagem sobre as demais verbas. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.2611.1556.9613

3 - TJSP Servidor público estadual. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Entendimento do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (Tema 36/TJSP). Não incidência da tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ do STJ para policiais militares, prevalecendo o entendimento de que o pagamento é devido após a comprovação da insalubridade, com efeito retroativo ao início da atividade insalubre, mas sem o Ementa: Servidor público estadual. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Entendimento do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (Tema 36/TJSP). Não incidência da tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ do STJ para policiais militares, prevalecendo o entendimento de que o pagamento é devido após a comprovação da insalubridade, com efeito retroativo ao início da atividade insalubre, mas sem o pagamento do adicional durante o curso de formação, voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira. Art. 5º §2º do Decreto Estadual 41.113/96 que prevê que após 120 dias o soldado é utilizado em atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, atividades que são características da atividade policial, do que resulta o direito ao adicional de insalubridade após o prazo de 120 dias desde o início do curso de formação. Comprovação nos autos de que o autor iniciou o exercício do cargo público em 24.11.2015 e passou a receber o adicional de insalubridade em 20.1.2016, antes do término deste prazo de 120 dias. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. 

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Doc. LEGJUR 503.5874.1359.7334

4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO DO IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (TEMA 36/TJSP) - NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO PUIL. Acórdão/STJ, STJ PARA POLICIAIS MILITARES, PREVALECENDO O ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO APÓS A COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE, COM EFEITO RETROATIVO AO INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, MAS SEM O Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO DO IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (TEMA 36/TJSP) - NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO PUIL. Acórdão/STJ, STJ PARA POLICIAIS MILITARES, PREVALECENDO O ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO APÓS A COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE, COM EFEITO RETROATIVO AO INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, MAS SEM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO, VOLTADO À CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS INGRESSOS NA CARREIRA - SENTENÇA MANTIDA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O AUTOR INICIOU O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO EM 7.12.2017 - ART. 5º § 2º DO DECRETO ESTADUAL 41.113/96 QUE PREVÊ QUE APÓS 120 DIAS O SOLDADO É UTILIZADO EM ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, ATIVIDADES QUE SÃO CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE POLICIAL - DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DESDE O INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 175.8501.2000.0200

5 - STF Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no plenário virtual. Adicional de insalubridade devido a servidora do ex-território federal de roraima. Inexistência de repercussão geral.


«1. Embora reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no Plenário Virtual, nada impede a rediscussão do assunto em deliberação presencial, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8015.8900

6 - TJSP Seguridade social. Mandado de injunção. Omissão legislativa. Servidor público estadual. Aposentadoria especial. Insalubridade. Questão já julgada pelo Órgão Especial. Reconhecida sua eficácia e extensão «erga omnes a todos os servidores que comprovarem enquadramento em idêntica situação jurídica. Julgamento prejudicado. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 893.0068.2140.1764

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.


Apelo desfiado contra sentença que julgou procedente pedido de majoração de adicional de insalubridade pago em favor de servidora pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.5478.3600

8 - TJSP Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Adicional por Tempo de Serviço - A Gratificação Pelo Desempenho e Apoio às Atividade Periciais e de Assistência à saúde é de ordem geral, razão pela qual se inclui na base de cálculo dos adicionais temporais - Exclui-se o Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade por se tratarem de benefícios de caráter eventual - Recurso Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Adicional por Tempo de Serviço - A Gratificação Pelo Desempenho e Apoio às Atividade Periciais e de Assistência à saúde é de ordem geral, razão pela qual se inclui na base de cálculo dos adicionais temporais - Exclui-se o Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade por se tratarem de benefícios de caráter eventual - Recurso Parcialmente Provido.

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Doc. LEGJUR 681.7720.2867.5034

9 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARULHOS. AGENTE COMUNITÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

REMESSA NECESSÁRIA.

Valor em discussão inferior ao limite do art. 496, § 3º, III, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8937.4012.3600

10 - TJSP Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento Ementa: Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP).

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.7900

11 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição de ruas. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192. Ineficácia.


«Tem-se por inválido o ajuste coletivo que fixa o adicional de insalubridade em grau médio de forma diversa da estabelecida na regra contida no CLT, art. 192, complementada pelas disposições previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, que confere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com lixo urbano, caso do gari que desempenha a tarefa de varrição de ruas, função exercida pela reclamante. Isso porque o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, vinculado à saúde e segurança do trabalho, garantido por normas de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal e 192 da CLT). Por consectário, foge à esfera negocial coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3996.3300

12 - TJSP Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR Ementa: Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP)

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6269.4700

13 - TJSP Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR Ementa: Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP)

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6269.4000

14 - TJSP Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR Ementa: Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP)

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6269.3300

15 - TJSP Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR Ementa: Recurso inominado. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos por policiais militares, civis, e agentes penitenciários. Ordem de suspensão dos processos em andamento, em primeiro e segundo grau, que discutem a questão. Arts. 313, IV, 314 e 982, I, do CPC. Suspensão do presente  feito  até o julgamento  do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 do TJSP)

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.9200

16 - TST Adicional de insalubridade. Diferenças. Redução de percentual. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.


«1. Inadmissível transação de direito previsto em norma de caráter cogente, máxime com prejuízo para o empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.8756.9361.8514

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE JAÚ. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.


Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pretensão voltada à majoração do adicional de insalubridade. Conjunto probatório insuficiente para apurar controvérsia quanto às circunstâncias do local de trabalho da autora e período da alegada exposição. Dúvida razoável a respeito do grau de insalubridade da atividade exercida. Necessidade de produção da prova técnica, tempestivamente postulada, para a aferição do direito ao adicional de insalubridade no percentual pleiteado. Precedentes. Alegação recursal acolhida em ordem a anular a r. sentença, cabendo ao MM. Juiz avançar na abertura da fase instrutória, proferindo decisão de organização e saneamento. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.6088.6500

18 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de insalubridade que será incorporado, inclusive para efeitos previdenciários - Pretensão de integração da base de cálculo dos quinquênios - Apesar do novo entendimento firmado no Pedido de Uniformização 0000017-51.2020.8.26.9050, da Turma de Uniformização - IRDR 47 do TJSP ao qual atribuído efeito suspensivo, com Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de insalubridade que será incorporado, inclusive para efeitos previdenciários - Pretensão de integração da base de cálculo dos quinquênios - Apesar do novo entendimento firmado no Pedido de Uniformização 0000017-51.2020.8.26.9050, da Turma de Uniformização - IRDR 47 do TJSP ao qual atribuído efeito suspensivo, com determinação de suspensão de todos os processos pelo relator. Preliminar acolhida. Determina-se a suspensão, até ordem em contrário. Recurso por ora não conhecido não conhecido quanto ao mérito.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1940.5000

19 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de insalubridade que será incorporado, inclusive para efeitos previdenciários - Pretensão de integração da base de cálculo dos quinquênios - Apesar do novo entendimento firmado no Pedido de Uniformização 0000017-51.2020.8.26.9050, da Turma de Uniformização - IRDR 47 do TJSP ao qual atribuído efeito suspensivo, com Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de insalubridade que será incorporado, inclusive para efeitos previdenciários - Pretensão de integração da base de cálculo dos quinquênios - Apesar do novo entendimento firmado no Pedido de Uniformização 0000017-51.2020.8.26.9050, da Turma de Uniformização - IRDR 47 do TJSP ao qual atribuído efeito suspensivo, com determinação de suspensão de todos os processos pelo relator. Acolhimento de questão preliminar. Determina-se a suspensão, até ordem em contrário. Recurso por ora não conhecido em parte, quanto ao mérito.

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Doc. LEGJUR 522.2352.9151.1371

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE ITUVERAVA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TÉCNICA EM ENFERMAGEM.


Recurso tirado contra sentença que acolheu o pleito inicial em ordem a reconhecer a insalubridade em grau máximo, calculada sobre os vencimentos do cargo, e determinar o pagamento dos atrasados, a partir do laudo pericial, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.7100

21 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.


«O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante nº. 4 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.7895.2637.7201

22 - TST RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - MATÉRIAS PREJUDICIAIS). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COLETA DE LIXO URBANO - PERMANÊNCIA EM ATERRO SANITÁRIO . O TRT,


ao se afastar da conclusão do laudo pericial, o qual atestou a insalubridade em grau máximo, contrariou a jurisprudência do TST segundo a qual se considera insalubridade em grau máximo quando o trabalho envolve operações em contato permanente com lixo urbano (como coleta e processamento), entre outras situações. Note-se, ainda, que a NR faz diferença entre os trabalhadores que coletam o lixo daqueles que realizam a varrição, ao contrário do que foi considerado pelo TRT. Conforme o laudo pericial, o reclamante estava exposto a riscos biológicos em sua atividade de coleta de lixo urbano, que, além de incluir a coleta de galhos e folhas (lixo urbano), exigia a presença frequente do trabalhador no aterro sanitário por um período considerável. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo. A Corte Regional consignou que a condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, não podendo ser deduzido de eventual crédito recebido nesta ação. Nesse passo, é de se reconhecer que a Corte Regional decidiu em parcial desconformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, cabendo tão somente o ajuste para fazer constar a condição suspensiva sem a possibilidade de compensação com créditos trabalhistas pelo prazo de 2 anos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. A matéria em apreço foi objeto do recurso ordinário da 2ª reclamada, não tendo o TRT se manifestado acerca do tema em virtude da total improcedência da ação, restando prejudicado o apelo da ré. Assim, a par de ausente o prequestionamento da controvérsia, falece interesse ao reclamante/recorrente, visto que, provido o seu recurso de revista, imperiosa a devolução dos autos à Corte Regional para que se pronuncie sobre a questão, exaurindo a prestação jurisdicional naquela instância. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 901.6850.3190.9910

23 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Municipal aposentada - Inclusão dos Vencimentos (cod.001) e a Insalubridade Lei Complementar 1956/2006 (cod.220)  na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte - Sentença de procedência - Recurso do réu - Falta de interesse de agir - Decadência e prescrição - Inaplicabilidade do CF/88, art. 129- Impossibilidade de cumulação dos ATS - Desacolhimento - Questão de Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Municipal aposentada - Inclusão dos Vencimentos (cod.001) e a Insalubridade Lei Complementar 1956/2006 (cod.220)  na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte - Sentença de procedência - Recurso do réu - Falta de interesse de agir - Decadência e prescrição - Inaplicabilidade do CF/88, art. 129- Impossibilidade de cumulação dos ATS - Desacolhimento - Questão de ordem pública - Nulidade de sentença - Ausência de descrição das verbas que devem ser consideradas para o cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Julgado ilíquido - Sentença anulada - RECURSO PREJUDICADO.    

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1600

24 - TRT2 Adicional de insalubridade. Limpeza urbana. Grau máximo. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 189.


«A atividade de limpeza urbana e varrição de ruas, típica de garis, implica em contato habitual com lixo urbano. Por sua vez, a NR 15 (Anexo 14), do MTE elenca como atividade insalubre em grau máximo o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou industrialização, não havendo distinção na regulamentação entre o lixo urbano coletado por garis e o recolhido por aqueles que laboram em caminhões de lixo. Uma vez que o CLT, art. 192 é norma de saúde do trabalhador, portanto de ordem pública, o adicional de insalubridade em grau máximo não pode ser reduzido por norma coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 548.5478.6571.8982

25 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO VICENTE) - REAJUSTE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -


Pretensão inicial voltada ao reconhecimento de adicional de insalubridade desde a admissão no serviço público com reflexos sobre as demais verbas remuneratórias, bem como do recálculo do adicional de insalubridade - descabimento - - a LCM 646/2010, em seu art. 15, garantiu o pagamento do adicional calculado «na forma da legislação e das normas federais em vigor - interpretação sistemática da lei, que se refere à CLT como aplicável em outros trechos- impossibilidade de incidência sobre o salário base do autor - a base de cálculo adotada para o cálculo do adicional de insalubridade não pode ser substituída ao arbítrio do Poder Judiciário - inteligência do CLT, art. 192, consoante tem feito a Municipalidade - incidência da Súmula Vinculante 4/STFExcelso Pretório - embora não se permita ao órgão judicante inovar na ordem legal vigente, atuando como legislador positivo, este também não pode chancelar o ato de congelamento do valor correspondente a benefícios remuneratórios - entendimento do próprio STF: «Pretensão à alteração da base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Impossibilidade. Vedação de alteração pelo Judiciário. Base de cálculo que deve ser mantida até que seja editada nova lei que discipline o assunto - DATA INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - peculiaridade dos autos em que os elementos da prova técnica indicam a existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - procedência - reflexos do adicional recebido nas demais verbas remuneratórias - adicional de insalubridade deve incidir apenas sobre as férias, terço constitucional e 13º salário - benefício que não pode ser considerado sobre a base de cálculo das demais verbas remuneratórias - precedentes do E. Tribunal de Justiça - - sentença de improcedência reformada - Recurso do autor parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.8700

26 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional) servidor público estado de São Paulo. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Lei complementar estadual 432/1985. Inaplicável ao empregado público. Sem razão o recurso. Primeiramente, porque o Lei Complementar 432/1985, art. 3º não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, visto que o, IV do art. 7º da CF dispõe que o salário mínimo não pode ser a sua vinculação para qualquer fim. Além disso, a decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública não afeta aos empregados públicos, face à incompetência da justiça comum para analisar as pretensões decorrentes do contrato de trabalho (art. 114, CF). Ou seja, não possui o efeito «erga omnes almejado. Ademais, o art. 8º, da Lei Complementar 432 é explícito no sentido de que a legislação não se aplica ao contratado com base na Lei trabalhista. Destarte, sua interpretação deve se limitar aos servidores por ela abrangidos. Rejeito o apelo.

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Doc. LEGJUR 147.4315.1000.4200

27 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF.


«1. O adicional de insalubridade, quando sub judice a controvérsia sobre qual norma deve ser aplicável à espécie, implica análise da legislação infraconstitucional. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE 742.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 30/8/2013, e ARE 726.144, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.9128.6951.8606

28 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PELO SÓ FATO DE LABORAR COM PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INADMISSIBILIDADE - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE COM ACRÉSCIMO QUE REMETE À REGRA DE CONVERSÃO PREVISTA NO ART. 70 DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - RECURSOS OFICIAL E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5021.1800

29 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade. Inadmissibilidade. Servidor admitido pelo regime jurídico estatutário deve observar que o relacionamento que mantém com a Administração é de ordem unilateral, significando que esta impõe as regras, dentro da autonomia que goza o Município, conforme lhe é outorgado pela Constituição Federal. O município não pode conceder ao servidor além daquilo que a legislação local lhe permite. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 386.1296.1194.1744

30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APOSTILAMENTO. DESNECESSIDADE. SERVIDOR INATIVO.

1.

Recurso tirado contra decisão que determinou a comprovação do apostilamento de direito à percepção de adicional de insalubridade de servidor em seu grau máximo pela autarquia executada, o qual limitou-se ao período em atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.2725.6319.8098

31 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.


Conjunto probatório insuficiente para o deslinde de questões de fato relevantes para o julgamento, como as relacionadas à ambiência do trabalho, o termo inicial da aventada exposição à agentes insalubres e ao indicado desvio funcional. Imprescindibilidade da abertura da fase instrutória para a produção de prova técnica e oral, solicitadas no interior da petição inicial, reiteradas em sede de réplica e renovadas em prestígio à decisão de especificação de provas. Alegação recursal acolhida em ordem a anular a sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para prolação de decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do CPC, art. 357, com abertura da fase instrutória. Sentença anulada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 395.5037.2752.8376

32 - TST RECURSO DE REVISTA. GARI/VARREDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE REDUZ O GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15, tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial está acrescida de adicional de insalubridade em grau médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, esta Corte tem entendimento pacífico de que é inválida cláusula convencional que suprime o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o gari, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho (arts. 7º, XXII, da CF/88 e 192 da CLT). Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não podem ser flexibilizados. 5. Dessa forma, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de ordem pública, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 105.7696.1262.9463

33 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AJUDANTE DE CAPINAÇÃO. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois « o direito em tela se refere à higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo, portanto, de ordem pública (direito indisponível) . 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente eu que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 671.7169.1687.8474

34 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal aposentada - Inclusão de «Venc.Com.Prop.T.Serviço (cod.005) e a Insalubridade Lei Complementar 1956/2006 (cod.220) na base de cálculo dos Adicionais por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso do réu - Falta de interesse de agir - Decadência e prescrição -   Inaplicabilidade do CF/88, art. 129- Impossibilidade de cumulação de ATS - Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal aposentada - Inclusão de «Venc.Com.Prop.T.Serviço (cod.005) e a Insalubridade Lei Complementar 1956/2006 (cod.220) na base de cálculo dos Adicionais por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso do réu - Falta de interesse de agir - Decadência e prescrição -   Inaplicabilidade do CF/88, art. 129- Impossibilidade de cumulação de ATS - Desacolhimento - Questão de ordem pública - Nulidade de sentença - Ausência de descrição das verbas que devem ser consideradas para o cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Situação que impede o exercício de defesa por parte da Administração - Sentença anulada - RECURSO PREJUDICADO.    

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Doc. LEGJUR 147.6472.9000.1700

35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.


«1. O adicional de insalubridade devido aos servidores do Estado do Amapá expostos a agentes nocivos, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise de norma infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.4300

36 - TJPE Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.


«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2014.9500

37 - TJPE Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.


«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.3470.6056.7851

38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. PAGAMENTO EM GRAU INFERIOR AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. art. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Cabe destacar que o, XII do CLT, art. 611-Atraz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por norma coletiva. Nesse sentido, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Quanto à atividade realizada pelo reclamante, a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que não há distinção entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST, sendo a eles devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.3573.4000.3100

39 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.


«1. O adicional de insalubridade devido aos servidores do Estado do Amapá expostos a agentes nocivos, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise de norma infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2025.1800

40 - TJPE Embargos de declaração. Servidor público. Município de serra talhada. Contratação temporária. Adicional de insalubridade. Omissão. Analogia. Impossibilidade. Ausência norma regulamentadora do ente federativo competente. Ausência de omissão. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.


«1. Quando da decisão colegiada, restou devidamente explicitado ser pacífico na doutrina e jurisprudência que a Emenda Constitucional 19/1998 (que deu nova redação ao art. 39, §3º da Constituição Federal), não suprimiu o direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores públicos, pois a alteração ocorrida, na medida em que retirou a gratificação do rol dos direitos constitucionalmente assegurados, relegou, desta forma, sua regulamentação à legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.0963.4532.3889

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE.


O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Cabe destacar que o, XII do CLT, art. 611-Atraz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por norma coletiva. Nesse sentido, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso . No caso dos autos, o Regional, soberano na análise de fatos e provas, e levando em consideração o laudo pericial produzido, consignou que é devido ao reclamante a diferença de adicional de insalubridade, uma vez que há comprovação de labor em contato com agente nocivo que enseja o referido adicional em grau máximo. Inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 159.8164.1157.9096

42 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 386.6206.5804.4367

43 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância do entendimento firmado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 586.0887.1766.7641

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM FLUXO DIÁRIO DE QUASE 400 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Em relação à atividade de limpeza de banheiros para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula  448 do TST, em seu item II, estabelece:  « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. No caso, assentadas no acórdão regional as premissas fáticas de que o laudo pericial reconheceu a insalubridade considerando que a autora « higienizava banheiros acessados por número significativamente elevado de pessoas (quase 400, dentre clientes e empregados (...) quando laborou na agência da CEF da Av. Olegário Maciel), verifica-se que a matéria foi decidida em consonância com o entendimento fixado em súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º em ordem a inviabilizar o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 107.7163.9000.1400

45 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Pretensão do reclamante de pagamento sobre a remuneração. Parcela que era paga sobre o salário-mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.


«O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Porém, o fato de o salário-mínimo não se amoldar à nova ordem constitucional como base de cálculo da parcela, bem como a lacuna legislativa acerca da questão e a impossibilidade de fixação de base de cálculo por meio de decisão judicial, não pode implicar a pura supressão do pagamento desse direito. Essa solução – supressão do pagamento – afrontaria os princípios que regem o Direito do Trabalho, e o próprio sentido do CF/88, art. 7º, que procurou garantir a inclusão dos direitos ali previstos no patrimônio jurídico dos trabalhadores como uma proteção mínima nas suas relações de trabalho. Assim, a fim de se viabilizar o pagamento da parcela, deve ser mantida a base de cálculo já adotada no âmbito da empresa, até que lei ou ajuste coletivo disponha sobre a matéria. Recurso de revista da empresa Pinturas Ypiranga a que se dá provimento. Prejudicado o recurso de revista da CST quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1016.5600

46 - TJPE Embargos de declaração. Servidor público. Município de serra talhada. Contratação temporária. Adicional de insalubridade. Omissão. Analogia. Impossibilidade. Ausência de norma regulamentadora do ente federativo competente. Ausência de omissão. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.


«1. Quando da decisão colegiada, restou devidamente explicitado ser pacífico na doutrina e jurisprudência que a Emenda Constitucional 19/1998 (que deu nova redação ao art. 39, §3º da Constituição Federal), não suprimiu o direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores públicos, pois a alteração ocorrida, na medida em que retirou a gratificação do rol dos direitos constitucionalmente assegurados, relegou, desta forma, sua regulamentação à legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2784.9000.1500

47 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.


«... 2.4. Base de cálculo do adicional de insalubridade e afastamento do CLT, art. 193, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2320.2691.2120

48 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT reconheceu ao reclamante, servente, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo . Consignou que, «no tange ao enquadramento da atividade de higienização dos banheiros e recolhimento do lixo, da mesma forma, não há falar em reforma da sentença, considerando tratar-se de ambiente com grande circulação de pessoas, atendendo aos servidores e usuários do foro da Justiça do Trabalho na comarca de Bagé. Tem aplicação à espécie o item II da Súmula 448/TST Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 269.5196.4495.7759

49 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Recálculo de quinquênios ajuizada por servidor de carreira policial, objetivando a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Matéria Uniformizada - Tese firmada: IRDR. Tese. Diante das considerações feitas, fixam-se as seguintes teses: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Recálculo de quinquênios ajuizada por servidor de carreira policial, objetivando a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Matéria Uniformizada - Tese firmada: IRDR. Tese. Diante das considerações feitas, fixam-se as seguintes teses: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto nos termos do art. 3º, II da LCE 731/1993 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477- 31.2021.8.26.0000; Relator: Torres de Carvalho; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação.

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Doc. LEGJUR 659.2644.8452.3288

50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT, com amparo no laudo pericial, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que o reclamante, auxiliar de serviços gerais (limpeza), prestou serviços para o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do Anexo 14 da NR 15. Registrou-se que, « no laudo consta a informação de que no segundo reclamado havia quatro banheiros no 14º andar e cinco no 15º andar, onde laboravam cerca de 44 pessoas . Comprovado que a parte reclamante fazia a limpeza dos banheiros na segunda ré é evidente a exposição a condições insalubres em grau máximo em face do contato com agentes biológicos. O trabalho, no caso, amolda-se àquelas situações que orientam o disposto no item II da Súm. 448 do TST [...]. Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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