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jornada superior oito horas revezamento
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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6400

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2500

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9400

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.


«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.6600

4 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva. Incidência da Súmula 423/TST.


«Segundo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mediante negociação coletiva é possível o elastecimento da jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de oito horas. São devidas as horas extras a partir da sexta hora diária e trigésima sexta semanal, quando previsto em norma coletiva jornada superior ao limite estabelecido na Súmula 423/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.9100

5 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0300

6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Consignado pelo Regional a validade de norma coletiva que estabelece jornada de turno ininterrupto de revezamento superior a 8 (oito) horas, especificamente de 8 horas e 48 minutos, e que os 48 minutos excedentes da jornada de oito horas ou labor aos sábados não descaracteriza a pactuação coletiva. Esta Corte Superior entende que a norma coletiva que fundamenta o elastecimento da jornada no turno ininterrupto de revezamento superior a oito horas diárias, é inválida, considerando o disposto na Súmula 423/TST, sendo devido, o pagamento como extra das horas laboradas a partir da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.7600

7 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento por negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Impossibilidade.


«A interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária, quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, o Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previu jornadas de 12 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação as horas excedentes à sexta diária, contrariou o disposto na Súmula 423/TST. Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.5900

8 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST


«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2722.7000.0000

9 - TST Jornada de trabalho. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV.


«1. Consoante a diretriz da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.9300

10 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST


«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.0100

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Esta Corte Superior entende que a norma coletiva que fundamenta o elastecimento da jornada no turno ininterrupto de revezamento superior a oito horas diárias é inválida, considerando o disposto na Súmula 423/TST, ainda que a extrapolação seja para compensação dos sábados, sendo devido, o pagamento como extra das horas laboradas a partir da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.1800

12 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade.


«1. Consoante a diretriz da Súmula nº 423 desta Corte Superior, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. Na hipótese dos autos, não obstante o autor laborasse em turnos ininterruptos de revezamento, ultrapassava o limite diário de oito horas, em face da existência de compensação da jornada, com folga no dia de sábado. 3. Neste contexto, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, se a Súmula nº 423 estabeleceu o limite máximo em que se pode prorrogar a jornada laborada em turnos ininterruptos de revezamento, não se pode cogitar de compensação de jornada que implique em trabalho além da oitava hora diária, sob o pretexto de que haveria compensação diante da ausência de labor aos sábados. 4. Por conseguinte, independentemente se a prorrogação da jornada se destina ao labor extraordinário, ou então, como na hipótese dos autos, à compensação da jornada, não se pode admitir labor além das oito horas, de modo que tem-se por inválida norma ou acordo que estipulou jornada superior a seis horas para os empregados submetidos a revezamento de turno, porquanto, extrapolada a jornada de oito horas, são devidas, como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária, nos exatos termos determinado pelo acórdão turmário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.6300

13 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.


«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.5300

14 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas limitada a oito horas diárias. Possibilidade. Súmula 423/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extras. Nesse sentido é a Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.4900

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Compensação de horários mediante norma coletiva. Jornada superior a oito horas diárias. Invalidade.


«1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva. Contudo, tal majoração de jornada somente se afigura possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.5200

16 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas. Acordo tácito. Ausência de norma coletiva.


«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST desta Corte superior). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.6300

17 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por norma coletiva.


«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Arestos inservíveis nos termos da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.5900

18 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade da norma coletiva.


«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se em jornada diária superior a oito horas. Note-se que o Regional declarou a invalidade do sistema compensatório existente, sob o fundamento de que a reclamada desrespeitava «o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, o que também milita em desfavor da validade das normas coletivas ora examinadas. Desse modo, constatado que houve o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.3200

19 - TST Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Acordo coletivo. Horas extras. Intervalo intrajornada. «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST).


«Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.8400

20 - TST Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.


«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.4700

21 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.


«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.8800

22 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho em tempo superior a oito horas diárias mediante norma coletiva. Impossibilidade.


«1. Esta Corte superior tem reputado válida a fixação, mediante norma coletiva, de jornada superior a seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite máximo de oito horas diárias. 2. Nesse sentido dispõe a Súmula 423 do Tribunal Superior do Trabalho, de seguinte teor: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Tal entendimento tem supedâneo na jurisprudência deste Tribunal Superior, que, reiteradamente, tem decidido que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, ao prever jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, objetivou tutelar a saúde do trabalhador, diante das alterações constantes a que submetido seu relógio biológico, protegendo-o do desgaste físico resultante da alternância de turnos - característica inerente a esse tipo de atividade. 4. A Corte de origem, no presente caso, consoante transcrito na decisão embargada, registra «a existência do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em 30/08/2006, que dispõe em sua Cláusula 3ª: 'o atual horário de trabalho convalidado pelas partes desde o ano de 2002, de 06:00 às 15:48 e de 15:48 às 01:09 hs, em revezamento semanal bem como os respectivos intervalos de refeição, que permanecem em vigor...'-, ou seja, fixou-se jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento superior ao limite de oito horas diárias previsto no referido verbete sumular. 5. Afigura-se irrelevante, no caso, o fato de que a extrapolação da jornada diária de oito horas tenha decorrido da compensação do trabalho aos sábados, porquanto verificada a dissonância entre o preceito normativo disposto em Acordo Coletivo firmado entre as partes - que fixa jornada superior a oito horas diárias - e a intenção protetiva da norma, bem como o desrespeito ao limite máximo estabelecido no referido verbete sumular. Precedentes da SBDI-I. 6. Irretocável a decisão proferida pela egrégia Sexta Turma desta Corte superior, que, reconhecendo a invalidade dos instrumentos coletivos que estabeleceram jornada superior a oito horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento, condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária. 7. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.0300

23 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.


«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Constituição, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias (Súmula 423/TST). Assim, não há como reputar válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, invalidada a cláusula que prevê jornada superior ao limite fixado, aplica-se a norma prevista no inciso XIX do CF/88, art. 7º, sendo devidas as horas laboradas além da sexta diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.5200

24 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. Súmula 423.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.6200

25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.


«Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.6300

26 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Ampliação da jornada de seis para oito horas autorizada em norma coletiva. Prestação habitual de horas extras.


«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionando seu elastecimento à negociação coletiva, a prestação habitual e superior ao limite negociado de horas extras, representa ineficácia do cumprimento do regime de turnos de revezamento coletivamente ajustado, afastando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9500

27 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.


«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.5300

28 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas. Acordo coletivo.


«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar a efetiva existência, nem o período de vigência do acordo coletivo que teria, posteriormente a 2005, estabelecido o regime de turnos ininterruptos de revezamento, nem sua eventual regularidade formal. A tese recursal carece do indispensável prequestionamento das premissas fáticas em que se lastreia, concorrendo o óbice da Súmula 297/TST desta Corte superior. Inviável, portanto, o exame das violações apontadas e da divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.1500

29 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento por norma coletiva superior a oito horas diárias. Impossibilidade.


«Nos termos da Súmula 423/TST, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No caso, o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que o autor habitualmente extrapolava esse limite. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Ultrapassado esse limite, como no presente feito, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da 6ª hora diária. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.7500

30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento por negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Impossibilidade.


«Constatada divergência à Súmula 423/TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.2600

31 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias estabelecida por convenção coletiva. Validade. Não caracterização de mera renúnica.


«O CF/88, art. 7º, inciso XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Na parte final desse dispositivo, a Carta Magna permitiu a fixação de jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito por meio de negociação coletiva. Atenta a essa flexibilidade da jornada de trabalho dos trabalhadores sujeitos a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte editou a Súmula 423, cujo teor se transcreve: «TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Salienta-se que, em razão da limitação imposta pela Súmula 423/TST, havendo labor após a 8ª diária, é devido o pagamento das horas excedentes como extraordinárias. Impende ressaltar que o elastecimento da jornada mediante acordo é válido, mesmo sem a pactuação de qualquer contraprestação pecuniária em favor dos empregados, uma vez que o CF/88, art. 7º, inciso XIV não condiciona a validade do elastecimento a qualquer contraprestação. Assim, não se configura violação direta aos artigos 444 da CLT, 7º, inciso XIV e XIX, e 114, § 2º, da Constituição Federal nem divergência jurisprudencial com os arestos colacionados no apelo, nos termos do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.8700

32 - TST Recurso de revista da reclamada. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada para oito horas diárias. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva.


«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido da validade da norma coletiva que visa compensar a ausência de redução ficta da hora noturna, prevista na CLT, art. 73, § 1º, com o aumento do adicional noturno previsto no caput do referido dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.6300

33 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Pactuação de turnos com duração superior a oito horas diárias. Invalidade.


«Nos termos da Súmula 423 do Col. TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (grifei). Nesse sentido, é inválida a norma coletiva ponto em que contempla o labor em turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas diárias. Impende ressaltar que a norma constitucional em evidência foi instituída para o trabalho em turnos alternados em função do maior desgaste físico e mental que este provoca e da agressão natural ao relógio biológico. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei, ou seja, a duas horas excedentes (inteligência do CLT, art. 59), pois, além do dispositivo celetista em comento ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, a própria Constituição assegura, XXII do seu art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.7500

34 - TRT2 Jornada. Revezamento acordo de prorrogação/compensação de jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior ao limite legal de 8 (oito) horas diárias. Invalidade. Horas extras devidas. Não se pode ter como válido acordo de prorrogação/compensação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento que estabelece jornada de 12 (doze) horas diárias. O procedimento afronta o quanto disposto no CF/88, art. 7º, XIII e, ainda, o disposto no CLT, art. 59. O acordo nestes termos firmados é nulo de pleno direito, devendo o empregador pagar as horas extras pretendidas pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 535.1311.7222.7675

35 - TST RECURSO DE REVISTA SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA DE TRABALHO ESTENDIDA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de 6 (seis) horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Referido dispositivo constitucional, contudo, permite que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Todavia, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 (oito) horas, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, foi constatada a supressão parcial do intervalo intrajornada (trinta minutos), o que implica o reconhecimento de que o limite de oito horas diárias mencionado na Súmula 423/TST fora ultrapassado. Por consectário, restou descumprida a norma coletiva, que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, pois caracterizada a extrapolação habitual da jornada de trabalho pactuada, vedada pela Súmula 423/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.3800

36 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.


«Não possuem validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que preveem labor em turnos ininterruptos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Isso porque, em se tratando de trabalho submetido a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo quando versam matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos ininterruptos de revezamento previstos pelas normas coletivas, ainda que observem o limite constitucional de 44 horas semanais mediante compensação de labor aos sábados, impõem jornadas de trabalho superiores a oito horas por dia, excedendo ao limite estipulado no aludido enunciado jurisprudencial. Portanto, inválidas as referidas normas coletivas que, por consequência, não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.9600

37 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.


«Não possuem validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que preveem labor em turnos ininterruptos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Isso porque, em se tratando de trabalho submetido a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo quando versam matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos ininterruptos de revezamento previstos pelas normas coletivas, ainda que observem o limite constitucional de 44 horas semanais mediante compensação de labor aos sábados, impõem jornadas de trabalho superiores a oito horas por dia, excedendo ao limite estipulado no aludido enunciado jurisprudencial. Portanto, inválidas as referidas normas coletivas que, por consequência, não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.2856.0561.2905

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT julgou inválida cláusula normativa e o regime 4x4, uma vez que ultrapassado o limite de oito horas diárias. Acerca do tema, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos: «Assim, ainda que de forma não exaustiva, entendo que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola). (ARE 1121633 / GO - Tema 1046 do STF, Relator Ministro Gilmar Mendes - DJ Nr. 90 do dia 28/04/2023 - destacou-se). Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Realmente: « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". (RESP 1.476.596/MG - Relator Ministro Luís Roberto Barroso - DJ 18/04/2020 - destacou-se). Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 593.6387.2099.4036

39 - TST RECURSOS DE REVISTA. COMPENSAÇÃO PARA FOLGA AOS SÁBADOS E JORNADA DE OITO HORAS EM TURNOS DE ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PACTUAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1.


Tanto a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, como a compensação para que o trabalhador tivesse folga aos sábados foram objeto de pactuação coletiva, conforme expressamente reconhecido no acórdão regional. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. A própria CF/88 autoriza jornada de oito horas em turnos de ininterruptos revezamentos mediante autorização coletiva e, ao mesmo tempo possibilita que os órgãos coletivos negociem a compensação de jornada, mormente quando esse acordo propicia uma segunda folga semanal (aos sábados). 5. Assim, diante do prestígio à negociação coletiva proveniente da Tese aprovada no Tema 1.046, há que se reconhecer a validade do acordo compensatório mesmo quanto o trabalho se desenvolva em turnos de ininterrupto revezamento. Recurso de revista não conhecido. TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A DEZ MINUTOS. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL. SÚMULA 366/TST. Essa Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o tempo consumido antes e depois da jornada contratual, quando ultrapassado o limite de dez minutos, deve integrar o horário efetivamente trabalhado, pois representa tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), independentemente das atividades desenvolvidas pelo obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 363.1692.7047.2036

40 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, e divisada a transcendência política do debate proposto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser inválida a norma coletiva que instituiu o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais. Concluiu pela invalidade da norma coletiva em que estabelecida jornada superior a 8 horas em turnos ininterruptos de trabalho, amparado na diretriz consubstanciada na Súmula 2 daquele E. TRT. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a ofensa ao art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.5746.4269.6274

41 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, e divisada a transcendência política do debate proposto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser inválida a norma coletiva que instituiu o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais. Concluiu pela invalidade da norma coletiva em que estabelecida jornada superior a 8 horas em turnos ininterruptos de trabalho, amparado na diretriz consubstanciada na Súmula 2 daquele E. TRT. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a ofensa ao art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9900

42 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho superior a oito horas mediante negociação coletiva. Invalidade. Direito ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta. Súmula 423/TST do Tribunal Superior do Trabalho.


«Nos termos da Súmula 423/TST, se fixada mediante norma coletiva, é válida a jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, não é essa a hipótese dos autos, uma vez que a jornada praticada pelo autor extrapolava esse limite. No caso, a norma coletiva, estabeleceu a escala 4x2 em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, havia o extrapolamento, não só do limite normal da jornada, como também do semanal constitucionalmente previsto, o que torna inválida a pactuação. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, desrespeitados os limites diário e semanal, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da 6ª hora diária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2900

43 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.


«A jurisprudência desta Corte, na Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, restou incontroverso que havia prestação habitual de horas extras, estando o reclamante sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual afigura-se correta a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 606.0572.3502.6301

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. ESCLARECIMENTOS.


Constatada a nulidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, porque além do limite da 8ª hora diária, com a consequente prestação habitual de horas extras, são devidas integralmente como extraordinárias as horas excedentes à sexta diária e não apenas o adicional, porquanto não aplicável a parte final da Súmula 85/TST, IV, mas sim a Súmula 423/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 645.5811.5826.6581

45 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS.


No exercício do juízo de retratação, diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que prevê jornada de trabalho superior a 8 horas diárias (8h48 e 8h21) para fins de compensação do labor aos sábados. Não há registro no acórdão de descumprimento da norma coletiva. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários e de 8 horas e 21 minutos diários - o que ultrapassa as 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 797.6914.6429.6969

46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu a «adoção da escala de 11 horas diárias, em turno ininterrupto de revezamento, com 1 hora de intervalo para alimentação e descanso, «computado na jornada como de trabalho efetivo, garantindo-se o pagamento de 12 horas diárias e o prolongamento das folgas semanais, ajustadas de maneira que a jornada mensal não ultrapasse 180 horas". O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos e verbetes apontados, tampouco divergência apta (CLT, art. 896, § 7º) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.3900

47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Labor em dois turnos. Previsão em instrumento coletivo de jornada diária superior a oito horas. Invalidade. Direito às horas excedentes à sexta diária.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8008.9400

48 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho superior a seis horas diárias. Horas extras


«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7017.0700

49 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo. Horas extras.


«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). Entretanto, no caso dos autos, segundo esclareceu o Tribunal Regional. indicando os controles de frequência. o reclamante trabalhava em jornadas superiores a oito horas. Dessa forma, é devido o pagamento, como extras, das horas prestadas além da sexta hora diária, a serem apuradas em liquidação, com os devidos reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.0100

50 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo. Horas extras.


«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). Entretanto, no caso dos autos, segundo esclareceu o Tribunal Regional. indicando os controles de frequência. o reclamante trabalhava em jornadas superiores a oito horas. Dessa forma, é devido o pagamento, como extras, das horas prestadas além da sexta hora diária, a serem apuradas em liquidação, com os devidos reflexos. ... ()

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