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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9400

1 - TRT3 Jornalista. Jornada de trabalho. Jornada especial. Jornalista. Empresa não jornalística.


«Se a empresa, embora não tenha como objeto social as atividades jornalísticas, exige graduação em jornalismo para contratação de empregado, via concurso público, para ocupar o cargo de jornalista, cujas atribuições previstas edital do concurso público são tipicamente aquelas descritas CLT, art. 302, não há dúvidas de que o empregado faz jus à jornada reduzida, prevista CLT, art. 303.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6000

2 - TRT3 Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.


«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.6000

3 - TRT3 Jornalista. Hora extra jornalista. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.


«O CLT, art. 303 dispõe que os jornalistas devem cumprir jornada máxima de 5 horas diárias, sendo, todavia, a teor do CLT, art. 304, admitida a elevação para 7 horas, mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao elastecimento do tempo de trabalho. Contudo, quando não cumpridas tais disposições, declara-se a nulidade da pré-contratação de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.2600

4 - TRT3 Jornalista. Hora extra. Jornalista. Divisor de horas extras. CLT, art. 305.


«O CLT, art. 305 é claro ao determinar a adoção do divisor 150 para o jornalista mensalista, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo escrito ou norma coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.3900

5 - TRT4 Distinção entre as funções de jornalista e de radialista. Plus salarial indevido.


«Há distinção entre as categorias profissionais de jornalista e de radialista. Aos jornalistas aplicam-se o CLT, art. 302, §1º e Decretos 83.284/79 e 972/69. Já a profissão de radialista está regulamentada pela Lei 6.615/1978 e pelo Decreto 84.134/79. Logo, não há como confundir a função de jornalista com a de radialista. No caso, restou incontroverso que o reclamante detém registro profissional de jornalista, laborando em um telejornal. Assim, pelo princípio da especificidade, correto o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos jornalistas. De outro lado, tendo sido o reclamante contratado para a função de editor, entende-se que ele sempre prestou serviços inerentes ao cargo para o qual foi contratado, não se constatando, ao longo da relação de emprego, o acréscimo extraordinário de tarefas alheias às suas, não se cogitando o acúmulo de funções. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.1400

6 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.


«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.9200

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.


«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3200

8 - TRT2 Jornalista conceituação e regime jurídico jornalista. Configuração. Jornada reduzida. O trabalho do jornalista encontra-se disciplinado nos arts. 302 a 316 da CLT, bem como no Decreto-lei 972, de 17/10/1969, e o seu regulamento. Decreto 83.284, de 13/3/1979. Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho (art. 302, parágrafo 1o). O exercício da profissão de jornalista não necessita de diploma de graduação na área específica (re 511961, STF). Aquele que se enquadra na função de jornalista está acobertado pela jornada especial reduzida de 5 horas, independente do ramo de atividade econômica da empregadora (oj 407, sdi-i). Demonstrado nos autos que o trabalhador tinha como atividades organizar fotografias para ilustrar as matérias da reclamada, caracterizado está o exercício da profissão de foto-jornalista, pelo que inserto na jornada reduzida.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9500

9 - TRT3 Jornalista empregado. Mensalista. Horas extras. Divisor 150.


«O divisor a ser aplicado para a apuração das horas extras devidas ao jornalista empregado, que seja mensalista, é 150, ainda que sua jornada tenha sido elastecida de 05 horas para 07 horas, mediante negociação coletiva, eis que o CLT, art. 305 não deixa margem a dúvida ao dispor com insofismável clareza que as horas extras realizadas pelo jornalista não poderão ser remuneradas com quantia inferior à resultante da divisão da importância do salário mensal por 150, para os mensalistas, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo. Destarte, em razão da previsão legal específica, o divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras do jornalista mensalista é 150, eis que a jornada legal do jornalista é de 5 horas diárias, nos moldes do CLT, art. 303, jornada que, multiplicada por 30 dias, resulta em 150.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.2200

10 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Decreto-lei 972/69.


«O jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303, tendo em vista que o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. No entanto, se equipara a empresa jornalística, aquela cuja atividade seja diversa, mas promova a publicação de periódico destinado à circulação externa, em conformidade ao Decreto-lei 972/69. Na hipótese dos autos, não restou provado que o reclamante trabalhava na elaboração de publicação para divulgação externa. Assim, não há falar em violação aos CLT, art. 302 e CLT, art. 303.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.8600

11 - TST Horas extras. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.


«No caso, em razão do enquadramento do autor na categoria de jornalista, com sujeição à jornada de trabalho especial prevista no CLT, art. 303, a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, considerando o excedente de 150 horas mensais. Em que pese o autor tenha sido designado inicialmente para o exercício de função de coordenação, constatou-se, com base nas provas dos autos, que, na verdade, ele exercia, além da coordenação, a função de jornalista, com elaboração das notícias que seriam veiculadas pela emissora de televisão universitária. Desse modo, a circunstância acerca da lotação do autor para o cargo supostamente de chefia, por si só, não tem o condão de afastar o seu enquadramento na jornada especial dos jornalistas, notadamente quando expressamente comprovado o exercício desta função específica. Ressalta-se, ainda, a existência de controle de horário e a ausência no acórdão regional de informação acerca de poderes de gestão por parte do reclamante. Inviável, portanto, a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Tendo em vista o enquadramento do autor na categoria de jornalista, a Corte regional não afrontou a literalidade dos artigos 303, 304 e 305 da CLT. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7182.1500

12 - STJ Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Jornalista. Ilegitimidade passiva.


«O jornalista que assina coluna onde teria sido cometida ofensa à honra do autor é parte passiva ilegítima para a ação de responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0500

13 - STF Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).


«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do CF/88, art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 02/09/1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7100

14 - TRT3 Jornalista. Hora extra. Editor de jornal. Cargo de confiança. Horas extras. Divisor 150. Inaplicabilidade.


«Os jornalistas se sujeitam à jornada de trabalho de 5 (cinco) horas por dia, calculadas as horas excedentes com base no divisor 150, nos moldes dos artigos 303 e 305, da Consolidação. Todavia, esses dispositivos legais não se aplicam ao jornalista exercente de cargo de confiança a que alude o CLT, art. 306. O rol estabelecido nesse dispositivo celetista não é taxativo, e sim exemplificativo, devendo ser valorado conjuntamente com o art. 6º, § 2º, do Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, do que se extrai que a função de editor, exercida pela reclamante, configura cargo de confiança. Dessa forma, inaplicável, in casu, o divisor 150 para apuração das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.8500

15 - TST Diferenças salariais. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.


«No caso, conforme consignado no acórdão regional, o autor, embora lotado na função de coordenador de televisão universitária, também exercia a função de jornalista, uma vez que era responsável pela elaboração de notícias e conteúdos jornalísticos. Além disso, assentou-se que o reclamante, em algumas ocasiões, atuou como apresentador de televisão em programa da TV UPCEL. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, de modo a afastar o enquadramento do autor na categoria de jornalista, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, procedimento não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, considerando o contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, referente ao enquadramento do autor na categoria de jornalista, com o pagamento das respectivas diferenças salariais, o Regional não afrontou a literalidade dos CLT, art. 302 e CLT, art. 306, e 2º, 3º e 6º do Decreto-Lei 972/1969. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5455.7000.1500

16 - STF Direito constitucional e administrativo. Exercício profissional. Jornalista. Exigência de diploma de conclusão de curso superior. Impossibilidade. Re 511.961-RG. Acórdão recorrido publicado em 1º.06.2011.


«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição para o exercício da profissão de jornalista (RE 511.961-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 13/11/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.3600

17 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Notícia veiculada em jornal. Elementos inverídicos fornecidos por advogado ao jornalista. Demanda movida apenas contra ambos. Possibilidade. Legitimidade passiva «ad causam reconhecida. CCB, art. 159. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI.


«É parte legitimada, no pólo passivo da lide, respondendo pelos danos morais causados, aquele que presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade, ensejando a divulgação de matéria jornalística inverídica e lesiva à honra da vítima, o qual pode ser demandado escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista responsável pela matéria, como «in casu ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo de comunicação.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.1300

18 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.


«Exerce atividade de jornalista o trabalhador que redige matérias em prol da sua empregadora dirigidas ao público externo e faz a divulgação de projetos da empresa em jornal, radio e televisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8200

19 - TRT2 Jornalista. Conceituação e regime jurídico recurso ordinário. Jornalista que atua como apresentador. Acúmulo de função caracterizado. A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art.302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor. Recurso conhecido e desprovido

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.2400

20 - TRT2 Jornalista profissional. Jornada de 7 horas. CLT, art. 304.


«Embora o CLT, art. 303 fixe em 5 horas a jornada normal do jornalista, o artigo 304 do mesmo diploma legal dispõe que «poderá a duração normal do trabalho ser elevada a sete horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, e em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Referido dispositivo legal, portanto, não considera como extras as horas excedentes à 5ª diária, assim como não impede a fixação de uma duração maior do que a jornada normal, desde que haja acordo escrito e fixação do intervalo para refeição e descanso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7224.8600

21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa à honra. Matéria veiculada em jornal. Legitimidade passiva do jornalista. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.


«O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu pólo passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7191.9300

22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornalista. Charge de caráter ofensivo. Legitimidade passiva do autor do desenho. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º.


«O autor do escrito ofensivo responde diretamente, perante o lesado, pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade da empresa jornalística.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7355.4500

23 - STJ Família. Alimentos. Divórcio. Casamento desfeito, sem imputação de culpa, após 2 anos de convivência com repartição do patrimônio. Moça jovem e trabalhando como jornalista em empresa de TV. Alimentos indevidos.


«Desfeito o casamento sem imputação de culpa, após dois anos de convivência, repartido o patrimônio do casal referente às quotas do marido nas empresas instaladas depois do casamento, e estando a mulher, moça e saudável, trabalhando como jornalista em empresa de TV, não cabe deferir-lhe pensão alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.6300

24 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Informação publicada à vista da carteira de habilitação do motorista. Publicação. Registros não atualizados. Circunstância que não pode ser oposta ao jornalista. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.


«O jornalista, que publica informação à vista da carteira de habilitação do motorista, noticia fielmente, sem que se lhe possa cobrar responsabilidade ao fundamento de que os registros daquele documento não correspondem aos do Departamento de Trânsito, que autorizariam a condução de motocicleta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.9600

25 - STJ Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69


«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.0844.0364.7104

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES À QUINTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No presente caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente a reclamação, por duplo fundamento: o primeiro, por entender que «o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do § 1º do CLT, art. 302, segundo o qual entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho «. O segundo fundamento adotado pelo Regional vem lastreado no CF/88, art. 37, ante a impossibilidade de o reclamante pretender, por via transversa, seu enquadramento como jornalista, com as vantagens daí advindas, cargo para o qual não foi aprovado em concurso público . 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra o primeiro fundamento, sustentando que atividade de diagramador, por ele exercida, está enquadrada entre aquelas pertinentes aos jornalistas. Não há insurgência em relação ao óbice constitucional apontado pelo TRT, acerca da impossibilidade de provimento, por via oblíqua, em cargo para o qual o autor não prestou concurso público. 3. Subsiste, portanto, fundamento autônomo adotado pelo Regional para indeferir a pretensão do ora agravante, estando o recurso de revista em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, aplicando-se, ao caso, ainda, a Súmula 283/STF, posta no sentido de que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.4500

27 - TRT2 Relação de emprego. Jornalista. Responsabilidade sobre coluna social do jornal. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.


«Responsável pela coluna social do jornal reclamado, não pode ser considerado empregado autônomo ou «free lancer.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.5000

28 - STJ Administrativo. Profissão. Jornalista profissional. Requisitos para o registro. Restrições a condições legais ao exercício da profissão. Ausência de registro como provisionado. Precedentes do STJ. Decreto-lei 972/69, arts. 4º, § 1º, «c e 12. Decreto 91.902/85, arts. 1º e 2º.


«O Decreto 83.284/79, passou a exigir o curso superior em jornalismo para o exercício dessa profissão. A única exceção estabelecida é a prevista na Lei 7.360/85, ao ter assegurado o direito dos antigos provisionados, desde que comprovem o exercício da atividade jornalística nos dois anos anteriores à data do Decreto regulamentador 91.902/85, com a finalidade de resguardar o direito adquirido. Nos termos do Decreto 91.902/85, hão de ser preenchidos os requisitos legais para a concessão do registro, o que, no caso em tela, para os profissionais que não possuem curso superior, é a comprovação do registro anterior como provisionado. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6000.5800

29 - TJSP Queixa-crime. Requisitos. Inicial rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal. Insurgência. Desacolhimento. Liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, mais ainda quando o comentário dito injurioso é dirigido a texto de outro jornalista. Falta de justa causa confirmada. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.0200

30 - TST Intervalo intrajornada. Jornalista. Prorrogação da jornada legal de 5 horas.


«A Corte Regional deixou claro que o autor tinha uma jornada legal de 5 horas (jornalista), mas que sua jornada contratual era de 220 horas mensais. A decisão recorrida que considerou que o autor fazia jus a um intervalo mínimo de 1 hora está em conformidade com a Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.3900

31 - TJRS Direito privado. Dano moral. Indenização. Cabimento. Jornalista. Blog. Críticas. Liberdade de expressão. Limite. Ofensa à dignidade. Danos morais. Ofensas publicadas em blog de jornalista. Responsabilidade pessoal do jornalista responsável pelo blog, ainda que algumas das ofensas tenham sido veiculadas como provenientes de leitor anônimo. Liberdade de crítica e de manifestação de opinião que não deve dispensar o uso de linguagem adequada e de educação. Críticas contundentes podem ser feitas de forma civilizada. Ironia não se confunde com desnecessário deboche. Recurso parcialmente provido apenas para minorar o valor da indenização.


«A liberdade de opinião e de crítica, especialmente quando se refere a situações que envolvem interesse público, é um esteio da democracia. Interessa aos cidadãos, que, com seus impostos, custeiam toda a máquina pública, que eventuais irregularidades sejam identificadas e trazidas à luz do sol. Todavia, é perfeitamente possível combinar a liberdade de expressão com urbanidade e civilidade, evitando-se expressões que desnecessariamente denigram a personalidade da pessoa atingida, ferindo-lhe a dignidade. Ainda que eventualmente imbuído de espírito cívico, ao alertar para eventual prática de nepotismo, a denúncia pode ser eficaz, sem ter de resvalar para o leito do ataque miúdo que acaba por comprometer o próprio status da denúncia em si.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.1700

32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Jornalista. Demissão cuja divulgação teria causado grave dano moral à profissional, por se tratar de causa inexistente. Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a R$ 90.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.


«... É certo que a jornalista sofreu moralmente com a divulgação da sua demissão, com perda de condições de bom exercício profissional, especialmente porque as causas levaram a empresa a assim agir não corresponderiam exatamente à realidade. Também se sabe que a ré é empresa jornalística de grande porte, com condições de suportar o valor deferido nos embargos. Porém, o sofrimento que decorreu dessa situação - e estamos tratando apenas dos danos morais - não pode ser avaliado em quantia muito superior à média que perceberia na sua profissão durante cinco anos de trabalho. No caso, segundo consta, a autora percebia menos de R$ 2.000,00 por mês, hipótese em que a reparação avaliada em R$ 90.000,00 parece ser suficiente. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2500

33 - TRT3 Acumulação de funções. Jornalista. Repórter da mídia digital. Atividades inerentes à função. Adicional de acúmulo indevido.


«Não se pode pretender aplicar o mesmo escalonamento de funções inerentes ao jornalismo da mídia impressa à mídia digital. A internet exige que as informações sejam postadas de forma célere e imediata, com características próprias. Impor a mesma divisão de funções que há na mídia impressa à veiculada na web acabaria por desvirtuar a sua própria essência. Adicional de acúmulo de funções indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 107.7163.9000.0200

34 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada devido. Jornalista. Jornada contratual de cinco horas. Jornada habitualmente prorrogada. CLT, art. 71. Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Inteligência.


«A tese de malferimento ao CLT, art. 71 mostra-se razoável, tendo em vista o quadro fático delineado no v. acórdão regional o qual aduz que, habitualmente, em alguns dias da semana a jornada do obreiro excedia seis horas diárias. Agravo de instrumento provido. Ainda que a jornada legal do jornalista seja de cinco horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa habitualmente o limite de seis horas, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, «caput. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2100

35 - TRT2 Horas extras. Jornalista profissional. CLT, art. 303. A reclamante exercia, no desempenho dos cargos de assistente de redação e de editora de redação I, atividades correlatas à revisão, edição de textos, bem como participava do processo elaborativo de periódicos de circulação externa, o que corrobora o seu enquadramento como jornalista profissional nos moldes dos arts. 302 e seguintes da CLT e do Decreto 972/1969. Observe-se que o fato da reclamada não ser empresa jornalística, mas de propaganda e publicidade, não afasta a pretensão da inicial, na esteira do entendimento pacificado pelo C. TST quanto ao direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 (Orientação Jurisprudencial 407, da SDI-I). Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.2800

36 - TST Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornalista. Radialista. Acúmulo de funções.


«A apontada violação à Lei 6.615/1978, sem especificação do artigo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois desatende o disposto na Súmula 221/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.1900

37 - TST Acúmulo de função. Adicional. Jornalista. Aplicação analógica da Lei 6.615/78. Possibilidade (alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 302, § 1º, 456 e 468 da CLT).


«É possível aplicar-se analogicamente o Lei 6.615/1978, art. 13 ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da semelhança de atribuições com os encargos próprios da profissão de radialista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.1400

38 - STJ Mandado de segurança. Registro de jornalista profissional. Bacharel em direito. Consultoria especializada no ramo de modas. Atividade de colaborador. Liberdade profissional. Condições legais restritas. Inexistência de direito líquido e certo ao registro. Hermenêutica. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, XIII e 220, § 1º. Decreto-Lei 972/69. Decreto 91.902/85.


«As condições legais estabelecidas para o registro de jornalista profissional são específicas, banindo interpretações extensivas ou abrangência na compreensão do livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. O registro depende de atendimento das condições estabelecidas em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 438.0882.7181.9249

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do caput do CLT, art. 304, a jornada de trabalho do jornalista poderá ser majorada em 2 horas diárias e, assim, elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo individual escrito, com o correspondente acréscimo salarial e intervalo para repouso e alimentação. Na hipótese, a Corte Regional registrou a existência de contrato de trabalho prevendo, desde a contratação, o pagamento de duas horas extras diárias. Conforme acima consignado, há norma específica aplicável à categoria dos jornalistas e nela não há vedação à contratação inicial de até duas horas extras, mas autorização para prorrogação até 7 horas por dia. Assim, atendidos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 304, não há falar em nulidade na pré-contratação de horas extras. De outra sorte, tal como consignado na decisão monocrática, havendo a fixação do intervalo intrajornada no contrato de trabalho, restou atendida a finalidade da norma. A concessão irregular da pausa não acarreta a nulidade da pré-contratação. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 555.1188.4675.5198

40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.


O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0002.4400

41 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Efeitos de reportagem jornalística levada ao ar em programa televisivo de elevada audiência. Jornalista que agiu no exercício da obrigação de informar sobre terapia ortomolecular aplicada por profissionais não médicos. «Animus narrandi de assunto de interesse público. Dano moral. Não cabimento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7191.9200

42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornalista. Charge de caráter ofensivo. Legitimidade passiva do autor do desenho. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º.


«Poderá o ofendido demandar indenização por dano moral, diretamente do autor do desenho.... ()

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Doc. LEGJUR 229.0288.6181.9151

43 - TST I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 . JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CLT, art. 304, caput. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Constatada aparente violação do CLT, art. 304, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Nos termos do caput do CLT, art. 304, a jornada de trabalho do jornalista poderá ser majorada em 2 horas diárias e, assim, elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo individual escrito, com o correspondente acréscimo salarial e intervalo para repouso e alimentação. Não obstante a existência de acordo escrito para a pré-contratação de duas horas extras, a Corte Regional decidiu ser inválido o ajuste, quando da admissão do empregado, sob o fundamento de que a contratação de sobrejornada desvirtua o caráter protetivo conferido às categorias que possuem jornada especial inferior a 8 horas e aplicou, por analogia, a diretriz consolidada na Súmula 199/STJ. Contudo, conforme acima consignado, há norma específica aplicável à categoria dos jornalistas e nela não há vedação à contratação inicial de até duas horas extras, mas autorização para prorrogação até 7 horas por dia. Assim, atendidos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 304, não há falar em nulidade na pré-contratação de horas extras, tampouco incidência do entendimento consagrado no item I da Súmula 199/TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 241.0291.0405.1758

44 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Aposentadoria. Jornalista. Conversão de tempo especial. Exposição a agentes insalubres. Não comprovação. Dissídio jurisprudencial não configurado.


1 - A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito essencial para a comprovação da divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5583.2000.1600

45 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Internet. Textos publicados pelo apelante em seu blog. Alegação de ofensa à honra. Insinuações de que o recorrido, jornalista e escritor, ocupando hoje o cargo de diretor da central globo de jornalismo da TV Globo, participou de filme pornô na década de 80. Sentença de procedência. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Apelante sustenta que a linguagem dos textos publicados no blog possui viés informal e espírito jocoso, o que é intrínseco à prática da crônica jornalista. Direito a informação, liberdade de expressão e manifestação intelectual que não se contrapõe in casu, ao direito a honra, privacidade e imagem. O apelante, reiteradamente, em seu blog, pretendendo criticar a conduta profissional do apelado, utiliza jogo de palavras, fazendo trocadilhos e comparações da atuação do recorrido com o ator de filme pornô da década de 80, que possui nome semelhante, extrapolando o âmbito da crítica e atingindo a imagem do apelado, renomado jornalista. A liberdade de crítica é inquestionável. Contudo, criticar não é ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia. Conquanto exprimir opinião seja um dos direitos mais relevantes em uma sociedade livre, constituindo direito fundamental e elemento essencial democrático que garante a livre discussão das ideias, constitui abuso de direito a crítica veemente, ofensiva e reiterada contra alguém, principalmente, quanto tem cunho pessoal, visando denegrir a imagem de terceiro. Quantia arbitrada pelo juízo de piso que deve ser minorada, para guardar proporcionalidade com a intensidade do dano. Provimento parcial ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 346.6154.5727.2639

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO DE JORNALISTA E DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - JORNALISMO. CARGAS HORÁRIAS DIVERSAS PREVISTAS EM EDITAIS 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve afastada a condenação da reclamada em diferenças salariais, por entender que há diferença nas cargas horárias exercidas. Para tanto, o Colegiado explicou que «o autor foi admitido na ré, para o cargo de Jornalista, pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 09/2015 (a fls. 234/246), sujeito à jornada de 25 horas, sendo que «os ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, com os quais o reclamante pretende a equiparação, foram admitidos pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 04/2013, para laborar na jornada de 40 horas semanais. Destacou que «conquanto tenham atribuições praticamente idênticas, o cargo de Jornalista e de Analista Administrativo - Jornalismo não podem ser equiparados, pois se sujeitam a jornadas diversas, o que justifica a diferença nos valores dos salários pagos". Ainda ressaltou que «o reclamante não apresentou quaisquer provas de que cumpre a mesma jornada dos ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, ônus que lhe competia(art. 373, I do CPC e art. 818, I da CLT) . 4 - A parte agravante, por sua vez, argumenta que exerce as mesmas atribuições dos Analistas Administrativos - Jornalismo, com a mesma carga horária, porém, com salário inferior. 5 - Estabelecido o contexto acima descrito, e para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ela invocada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7000

47 - STJ Competência. Mandado de segurança. Inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Delegacia regional de trabalho e emprego. Ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Mandado se segurança impetrado contra ato de Delegado Regional de Trabalho e Emprego consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Hipótese em que não se discute relação de emprego entre o impetrante e o órgão representado pelo impetrado, nem tampouco discute-se aplicação de penalidade imposta pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato administrativo em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado, o qual deverá decidir sobre o pedido de desistência.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8015.7800

48 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Jornalista. Demonstração da hipossuficiência através dos documentos juntados. Inocorrência. Agravante que constituiu advogado particular. Elemento que afasta a presunção que milita a favor do requerente do benefício. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.8500

49 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.


«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.2505.6771.2427

50 - TJSP O autor da ação obteve sentença que condenou jornalista por postagem ofensiva (dano moral de R$ 10 mil e retirada do post do twitter) e obriga a Turma da 4ª Câmara de Direito Privado a examinar o contexto da opinião sobre o gesto que assessor internacional da Presidência da República praticou em sessão no Senado Federal, interpretado como simbologia da supremacia branca. Embora se afirme que o autor apenas ajeitou o paletó, a jornalista publicou severas e duras críticas pela suposta linguagem gestual, o que, no contexto ou no clímax da divisão política e radicalismo da época, insuflou comentários ácidos e desarrazoados. Não houve, contudo, abuso, sendo de se prestigiada a liberdade de expressão e de opinião. Provimento para julgar a ação improcedente.

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