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Doc. LEGJUR 241.1030.1278.8774

1 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e Justiça Eleitoral. Queixa-Crime por crimes contra a honra praticados durante horário gratuito de propaganda eleitoral. Ação inicialmente proposta perante a Justiça Eleitoral rejeitada por ilegitimidade de parte. Trânsito em julgado da decisão. Nova ação instaurada perante a justiça comum. Remessa dos autos á justiça especializada. Competência ratione materiae. Eventual decisão pela existência de coisa julgada material que deve ser proferida pelo juízo competente. Parecer do MPf pela competência da Justiça Eleitoral. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo eleitoral da 121a. Zona eleitoral de são carlos/sp, o suscitante.


1 - Indiscutível que a apuração de eventual prática de crimes contra a honra durante o horário de propaganda eleitoral gratuito é da competência da Justiça Eleitoral (arts. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral).... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3006.3100

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Afirmações proferidas em propaganda política gratuita. Fatos relativos a investigações em curso, noticiadas por meios de imprensa. Exercício do direito de crítica, próprio do debate político e eleitoral. Ausência de caracterização do claro intuito difamatório das empresas autoras. Necessidade do elemento subjetivo para caracterizar a reparabilidade do dano moral. Ausência de intuito difamatório ou ofensivo. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 696.4847.5685.7344

3 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Indeferimento de justiça gratuita - Inverossímil que o agravante consiga residir nesta capital e manter um imóvel no litoral com a alegada renda - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 140.9230.3000.0900

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.


«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9189.9153

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Pedido de ressarcimento ao erário. Danos decorrentes de desvirtuamento de propaganda político-partidária. Competência justiça comum. Súmula 150/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


1 - Cinge-se a controvérsia acerca do juízo competente para processar e julgar ação popular objetivando a condenação ao ressarcimento das perdas e danos sofridos pela União Federal com propaganda política gratuita realizada por Partido Político, veiculada com a finalidade de promoção pessoal e eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8552.8000.3000

6 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57.


«1. Manifestação de Ministro desta Corte, de lege ferenda, acerca de aperfeiçoamento do processo eleitoral, não enseja declaração de suspeição. Descabimento de sua argüição em sede de controle concentrado. Não conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8002.9600

7 - STJ Processual civil e administrativo. Defensoria pública da União. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União para compeli-la ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no dever de dar pleno cumprimento à norma constitucional de prestar assistência judiciária gratuita aos réus hipossuficientes em processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral da cidade de Mococa-SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.6090.6167.7840

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedidos de penhora de quantia relativa a fundo partidário e de revogação da gratuidade da justiça. Insurgência da credora. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.6823.9797.6131

9 - TJSP APELAÇÃO.


Ação indenizatória por danos morais e materiais. Acidente em transporte municipal com vítima fatal. Falecimento da filha da autora que contava com 22 anos à época. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.1526.3481.8783

10 - TJSP APELAÇÃO.


Crimes de tortura, praticados em continuidade delitiva, por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), contra diversos detentos do Centro de Detenção Provisória de Taubaté. Réus denunciados pelo crime de «tortura castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, e §4º, I). Sentença que condenou o comandante do 6º GIR pelo crime de «tortura pela tortura (art. 1º, §1º e §4º, I), o coordenador da COREVALI e o diretor da unidade penitenciária por crime omissivo (art. 1º, §2º) e absolveu os demais réus por insuficiência probatória. Preliminar de nulidade apresentada pela Defesa do réu MARCOS. Inépcia da denúncia. Inicial acusatória que preenche os requisitos legais, descrevendo os fatos criminosos de maneira suficiente a possibilitar a ampla defesa. Preliminar rejeitada. Recurso ministerial visando a condenação de todos os acusados, nos termos da denúncia, sob a alegação de crime multitudinário, praticado pelos agentes do GIR, com a expressa anuência e adesão do diretor do CDP e do coordenador das unidades da região. Recursos dos réus condenados que buscam decreto absolutório e, no caso do comandante do 6º GIR, subsidiariamente, a desclassificação para crime omissivo. Ocorrência da prática de tortura durante procedimento de revista no interior das celas evidenciada pelas provas produzidas, notadamente os laudos de lesão corporal, os quais foram abalizados pelas declarações das vítimas, pelos depoimentos dos integrantes do Conselho da Comunidade e pelos depoimentos dos médios responsáveis pela elaboração dos referidos laudos. Tese acusatória de atuação dolosa do diretor do CDP e do coordenador da COREVALI que não encontra respaldo no conjunto probatório, tendo sido afastada de forma fundamentada pelo i. sentenciante. Impossibilidade de se verificar quais integrantes do GIR praticaram os atos de tortura. Aplicação do in dubio pro reo. Absolvição dos agentes operacionais que não comporta modificação. Impossibilidade de modificação do fundamento da absolvição, conforme pretendido pela Defesa do réu ARON, mesmo porque reconhecida a ocorrência da tortura. Sentença que corretamente reconheceu a responsabilidade criminal do comandante do 6º GIR. Coréu ALEXANDRE, comandante do 5º GIR, que também participou da ação e exerceu papel de controle e supervisão dos demais operacionais, devendo ser condenado nos mesmos termos. A teoria do domínio do fato aplica-se aos comandantes MARCOS e ALEXANDRE, pois detinham controle sobre as ações de seus subordinados, organizando e supervisionando o procedimento, sendo responsáveis ??pelos atos praticados, ainda que não executores diretamente. Dosimetria das penas. Réu MARCOS. Pena-base fixada acima do piso, por se tratar de comandante do pelotão do GIR, possuindo ascendência hierárquica sobre os demais agentes, o que revelaria maior reprovabilidade da conduta. Circunstância já utilizada para o reconhecimento da responsabilidade do agente, devendo ser afastada na valoração da pena. Redução de rigor. Circunstância atenuante da prática do crime sob a influência de multidão em tumulto que não se aplica à hipótese dos autos. Reconhecimento que, de todo modo, não conduziria a pena para aquém do mínimo legal, a teor do que dispõe a Súmula 231/STJ. Alegação de bis in idem no reconhecimento da causa de aumento do Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, I, referente à condição de funcionário público. Inocorrência. Majorante que incide na figura do §1º, por não se tratar de crime próprio. Continuidade delitiva bem reconhecida. Possibilidade de redução do aumento aplicado para 2/3, tendo em vista a ausência de certeza com relação à quantidade de vítimas, considerando-se, ainda, que cada comandante liderou a operação em metade dos raios da unidade prisional. Réu ALEXANDRE. Circunstâncias pessoais semelhantes. Pena fixada no mínimo legal, com o aumento decorrente da prática do crime por funcionário público e da continuidade delitiva. Réus que fazem jus ao regime aberto, diante da quantidade de pena e das circunstâncias pessoais favoráveis. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em face da pena imposta. Inteligência dos arts. 107, IV, primeira figura, e 109, IV, ambos do CP. Diretor do CDP que acompanhou a operação e tinha o dever de evitar a conduta dos agentes do GIR. Coordenador das unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral que deixou de informar sobre a operação previamente ao Juízo das Execuções, conforme acordado anteriormente e que também estava presente no dia dos fatos. Condenações por crime omissivo confirmadas. Pena imposta ao réu LUIZ HENRIQUE corretamente aplicada. Afastados os maus antecedentes do réu MARCELO por se tratar de condenação muito antiga (mais de 30 anos). Penas inferiores a 02 anos. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre o recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível. Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, reconhecida. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não cabimento. Pleito que deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais. Negado provimento ao recurso do réu ARON. Recursos do Ministério Público e dos réus LUIZ HENRIQUE, MARCELO e MARCOS parcialmente providos. Reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus ALEXANDRE, LUIZ HENRIQUE e MARCELO... ()

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Doc. LEGJUR 859.0367.4700.7676

11 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.


O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.6100

12 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

13 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

14 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

15 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

16 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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