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1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Contribuição ao sebrae. Legitimidade passiva do INSS. Ilegitimidade do sebrae. Agravo interno da empresa desprovido.
«1. O Plenário do STJ apreciou a aplicabilidade do CPC/2015 aos processos que já se encontravam em andamento quando do início de sua vigência, decidindo ser aplicável a novel legislação processual somente aos recursos que impugnem decisões publicadas a partir de 18.3.2016, o que não é o caso dos autos. Perfeitamente possível, portanto, o julgamento monocrático com base no art. 557, § 1º-A do CPC, de 1973
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil, tributário e previdenciário. Legitimidade passiva da fazenda nacional e do INSS. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca. Pagamento de indenização para fins de aposentadoria. Recolhimento das contribuições. Juros de mora e multa. Exclusão. Atividade rural anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. Recursos especiais não conhecidos.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Mandado de Segurança contra o INSS, visando à exclusão de multas e juros incluídos em GPS, referentes ao período contributivo de 1991 a 1995, necessários à concessão da aposentadoria. A decisão confirmou a liminar para que nova GPS fosse emitida, excluídos os juros e a multa (também foi autorizada a entrada da União no feito requerida à fl. 32, e/STJ). O acórdão negou provimento a ambas as Apelações.
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3 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional.
«1 - Com o advento da Lei 11.457/2007, as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS ( art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário.
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4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva dos sócios. Execução dirigida à pessoa jurídica. Nome dos sócios constantes da CDA. Sócio citado por erro, outro compareceu espontaneamente. Tratamento diferenciado. Impossibilidade. Exclusão do sócio que compareceu espontaneamente. Inss/fazenda deu causa à demanda. Condenação em honorários. Possibilidade. Fixação na mesma proporção da origem. Baixa complexidade.
1 - O acórdão recorrido deu tratamento diferenciado aos dois sócios, o que não se justifica. Um, citado regularmente por engano, foi excluído da lide sem ônus; o outro, não-citado, mas incluído no pedido, também por engano, apresentou-se espontaneamente e foi condenado em honorários.... ()
5 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.
«1 - A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, consoante a expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016.
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6 - STJ Tributário. INSS. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Com o advento da Lei 11.457/2007, as atividades referentes a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições previstas no nas alíneas «a, «b e «c do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário.
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7 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF (por analogia). Tributário. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Precedentes.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
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8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.
«1. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016.
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9 - STJ Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.
1 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação.
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10 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contribuições destinadas a terceiros. Legitimidade passiva. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.
1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF).
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, Senac, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp Acórdão/STJ.
I - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança, onde são questionadas as contribuições ao INCRA, SEBRAE e salário-educação, em relação ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro E Pequenas Empresas (SEBRAE) por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo em relação as referidas autoridades coatoras, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 330, II, e CPC/2015, art. 485, I e VI, sendo mantido na lide apenas o Delegado da Receita Federal.
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12 - STJ Seguridade social. Administrativo. Empréstimo consignado fraudulento. Descontos indevidos em proventos de aposentadoria. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Legitimidade passiva do inss configurada. Responsabilidade civil do estado demonstrada. Danos morais. Valor. Súmula 07/STJ. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Responsabilidade solidária. Pessoa jurídica de direito privado. Ausência de prequestionamento. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II.
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13 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição ao sebrae/apex-brasil/abdi. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Exigibilidade da exação. Acórdão de cunho constitucional. Honorários advocatícios. Afastamento ou redução. Súmula 7/STJ.
«1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de omissão. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Agravo interno não provido.
«1. Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformação com a tese adotada. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Exigibilidade da exação. Acórdão de cunho constitucional.
«1. Não há a alegada violação do art. 458 e 535 do CPC, de 1973, uma vez que, fundamentadamente, o Tribunal de origem abordou as questões recursais, quais sejam, a legitimidade passiva do SEBRAE, da APEX-Brasil e da ABDI, bem como a inexigibilidade da contribuição às referidas entidades.
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16 - STJ Processual civil e previdenciário. Ex-ferroviário. Revisão de benefício. União. Legitimidade passiva ad causam. Correção monetária. Critérios.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ).
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17 - STJ (Monocrática) Ações acidentárias contra o INSS. Competência da Justiça Comum dos Estados. Incidência da súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. Ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública. CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 12.153/2009, art. 5º.
«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a e «c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgando competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, ou à Vara que as suas vezes fizer, o processamento e julgamento das ações acidentárias previdenciárias, em que o valor da causa não ultrapasse a 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e necessidade da produção da prova pericial, por entender que a simples presença de Autarquia Federal na lide não é suficiente para afastar a aplicação da Lei 12.153/2009, por se tratar de causa relacionada a acidente de trabalho.
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18 - TJPE Recurso de apelação. Ação de repetição de indébito para devolução de contribuições previdenciárias recolhidas para o regime próprio de previdência do município de vitória de santo antão. Servidora que já constribuía para o INSS. Condenação solidária do município e da autarquia previdenciária. Preliminar de ilegitimidade passiva do município rejeitada. Prejudicial de mérito da prescrição trienal também rejeitada. Recurso improvido à unanimidade.
«1. Sendo o Município responsável pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento da agravada, uma vez que a mesma já contribuía junto ao INSS, a ele também cabe o ônus do ressarcimento. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada; 2. O prazo prescricional aplicado nas ações contra a Fazenda Pública é de 05(cinco) anos, conforme dispõe o Decreto 20.910/32. Prejudicial de mérito da prescrição trienal também rejeitada;... ()
19 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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20 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de administrativo. E processual civil. Empregados celetistas da ect. Complementaçào de aposentadoria estabelecida na Lei 8.529/92. Legitimidade passiva do INSS e da União. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 83/STJ. I I - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.... ()
21 - TJPE Seguridade social. Constitucional e administrativo. Restituição de indébito previdenciário. Legitimidade passiva do município. Prescrição trienal. Inocorrência. Princípio da especialidade. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Responsabilidade solidária entre o Município e o Vitoriaprev quanto à devolução dos descontos previdenciários, porquanto o Município foi o responsável pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento, vez que o recorrido já contribuía perante o INSS, enquanto que o Vitoriaprev (Regime Próprio de Previdência Social) foi o destinatário das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas.
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22 - TJPE Seguridade social. Constitucional e administrativo. Restituição de indébito previdenciário. Legitimidade passiva do município. Prescrição trienal. Inocorrência. Princípio da especialidade. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Responsabilidade solidária entre o Município e o Vitoriaprev quanto à devolução dos descontos previdenciários, porquanto o Município foi o responsável pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento, vez que o recorrido já contribuía perante o INSS, enquanto que o Vitoriaprev (Regime Próprio de Previdência Social) foi o destinatário das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas.
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23 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Mandado de Segurança. Legitimidade passiva. Ausência. Prestador de serviços de vigilância de mão-de-obra temporária. Impetração contra o Prefeito do Município de São Paulo, que estaria fazendo incidir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o total das faturas que a empresa emite. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Conforme dispõe o art. 18, I, da Portaria SF 112/2006, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, compete ao Subsecretário da Receita Municipal, daquela secretaria, os atos concretos decorrentes das atividades de tributação, julgamento, fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições administrados pela secretaria. Denegaram a segurança.
24 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação restituitória. Lei 11.457/2007. Fnde. Legitimidade passiva. Contribuição do salário-educação. Produtor rural. Pessoa física. Inexigibilidade.
«I. Relativamente à legitimidade passiva para o pedido de restituição, sabe-se que as contribuições do salário-educação sempre foram devidas ao FNDE, conforme o § 1º do Lei 9.424/1996, art. 15, com a redação dada pela Lei 10.832/2003.
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Ilegitimidade passiva dos terceiros.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica o INSS como ente legítimo para figurar nas ações que discutem a legalidade das contribuições para o SEBRAE, por se tratar de seu agente fiscalizador e arrecadador, reconhecendo que as entidades do chamado Sistema S não possuem legitimidade para compor o pólo passivo ao lado da Fazenda Nacional (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16/4/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 31/3/2017).
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Afastamento de empregada gestante. Lei 14.151/2021. Equiparação da regra referente ao salário-maternidade. Pretensão de natureza tributária. Legitimidade passiva da União. Acórdão com fundamentação constitucional. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
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«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador. Tese jurídica fixada: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador. Tese jurídica fixada: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS DO EXERCÍCIO DE 2015. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A EXECUÇÃO FISCAL FOI PROPOSTA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. CARACTERIZAÇÃO, NO PRESENTE CASO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. NESSE SENTIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU NTENDIMENTO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO EXECUTADO, SENDO VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA FINS DE MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, NOS TERMOS DO VERBETE 392/STJ QUE DISPÕE: «A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
30 - TJPE Processo civil. Apelaçao civel. Ação de cobrança. Débitos relativos à salário, férias, 13º salário e descontos indevidos. Preliminar de prescrição trienal rejeitada, pois é cediço que o prazo prescricional aplicado nas ações contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, uma vez que sendo o município responsável pelo lançamento indevido de desconto na folha de pagamento da autora, que já contribuía junto ao INSS, a ele cabe o ônus financeiro do ressarcimento. Vínculo laboral devidamente demonstrado pela demandante. Ônus do ente público de comprovar a efetivação do pagamento, nos moldes do CPC/1973, art. 333, II. Ausência de prova do adimplemento das verbas pleiteadas. Precedentes desta corte. Recurso improvido à unanimidade.
35 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ISS dos exercícios de 2013 e 2014, Taxa de Fiscalização e Funcionamento do exercício de 2014. Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original e impossibilidade de inclusão do sócio gerente no polo passivo, ante a aplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ. Pretensão à reforma. Acolhimento. Mera existência de pedido de inclusão de terceiro no polo passivo que não justifica o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original, contra quem a Fazenda Pública pretende que a execução prossiga. Impossibilidade de extinção do feito. Pedido de inclusão do sócio-gerente. Distrato junto a Jucesp que não esgota as providências necessárias para a extinção da sociedade empresarial, devendo se observar, para tanto, o pagamento do passivo deixado pela empresa devedora. Verificada a dissolução irregular da sociedade apta a autorizar o redirecionamento da pretensão aos sócios da empresa executada. Inteligência do CTN, art. 135, III. Inaplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ ao caso concreto, sendo aplicável todavia, a Súmula 435 da mesma corte. Sentença reformada. Recurso provido
36 - TJPE Seguridade social. Constitucional e administrativo. Restituição de indébito previdenciário. Legitimidade passiva do município. Prescrição trienal. Inocorrência. Princípio da especialidade. Verbas pleiteadas decorrentes de contrato de trabalho temporário. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Responsabilidade solidária entre o Município e o Vitoriaprev quanto à devolução dos descontos previdenciários, porquanto o Município foi o responsável pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento, vez que o recorrido já contribuía perante o INSS, enquanto que o Vitoriaprev (Regime Próprio de Previdência Social) foi o destinatário das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas.
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38 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário- maternidade. Acórdão que dirimiu a controvérsia com fundamentação constitucional. Apreciação pelo STJ. Inviabilidade.
1 - O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com fundamento no CF/88, art. 201, II, o que afasta a competência do STJ para a apreciação da matéria trazida nos presentes autos, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa.... ()
39 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Indébito decorrente de contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Secretaria da Receita Federal. Legitimidade passiva. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. In's rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
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40 - TJPE Seguridade social. Processo civil. Apelaçao civel. Ação de cobrança. Débitos relativos à salário, férias, 13º salário e descontos indevidos. Preliminar de prescrição trienal rejeitada, pois é cediço que o prazo prescricional aplicado nas ações contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, uma vez que sendo o município responsável pelo lançamento indevido de desconto na folha de pagamento da autora, que já contribuía junto ao INSS, a ele cabe o ônus financeiro do ressarcimento. Repetição de indébito de contribuições previdenciárias. Juros moratórios devidos a partir do transito em julgado da sentença. Vínculo laboral devidamente demonstrado pela demandante. Ônus do ente público de comprovar a efetivação do pagamento, nos moldes do CPC/1973, art. 333, II. Ausência de prova do adimplemento das verbas pleiteadas. Precedentes desta corte. Recurso provido parcialmente à unanimidade, tão somente para modificar o termo a quo da incidência dos juros de mora sobre a restituição dos descontos previdenciários.
41 - TJPE Processo civil e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Contrato temporário. Vitóriaprev. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos. Pagamento de verbas trabalhadas. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local (VITORIAPREV), o que o torna parte legítima na qualidade de executor dos descontos.
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Portaria conjunta do Ministro da previdência e assistência social, do advogado-geral da união e do procurador-geral federal. Legitimidade passiva. Decadência do direito à impetração. Termo inicial. Notificação da existência do pad. Pretensão punitiva da administração. Infração punível com demissão. Inexistência de apuração criminal da conduta. Prescrição quinquenal prevista no Lei 8.112/1990, art. 142, I. Início. Ciência da autoridade administrativa competente para instaurar a investigação. Fluência.
«1. O mandado de segurança impugna a abertura do Processo Administrativo Disciplinar 00406.000728/2008-34 mediante portaria conjunta que foi subscrita pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral Federal, por isso não há falar em ilegitimidade passiva do Titular da pasta da Previdência.
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43 - STJ Processual civil. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Ação de repetição de indébito referente à contribuição destinada ao incra. União. Legitimidade. Litisconsórcio passivo necessário.
1 - O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e arts. de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa, o que, no acórdão recorrido, restou atendido pelo Tribunal de origem. Ausente a violação do CPC, art. 535.
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44 - STJ Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ação de repetição de indébito referente à contribuição destinada ao Incra. União. Legitimidade. Litisconsórcio passivo necessário.
«1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa, o que, no acórdão recorrido, restou atendido pelo Tribunal de origem. Ausente a violação do CPC/1973, art. 535.
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45 - TJPE Processo civil e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Contrato temporário. Vitóriaprev. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos. Pagamento 13º salário e férias. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local (VITORIAPREV), o que o torna parte legítima na qualidade de executor dos descontos.
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46 - TJAL Agravo de instrumento. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Prescrição quinquenal e intercorrente. CPC/2015, art. 779.
«O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, com fulcro no CTN, art. 32.
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Concessão de tutela antecipada para compensação entre contribuições recolhidas ao sebrae com contribuições devidas ao INSS. Violação ao CPC, art. 535, II. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial.
1 - Hipótese em que a Fazenda Pública alega omissão no julgamento do recurso especial que tem por escopo demonstrar a falta de manifestação do órgão julgador a quo, o qual, provocado através dos embargos declaratórios, não teria se manifestado sobre: (a) a ilegitimidade do INSS em figurar no pólo passivo de ação que visa compensar contribuições destinadas ao SEBRAE com aquelas atribuídas à autarquia previdenciária; (b) a legalidade desta contribuição; (c) a prescrição das parcelas. Vista concedida aos embargados para impugnação.... ()
48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Processual civil. Execução de sentença. Implementação de aposentadoria integral. Antigo procurador autárquico. Incorporação à agu. Legitimidade ativa da União.
«1. Cuida-se, na origem, de insurgência contra a União contra a decisão que, em execução de sentença em desfavor da Fazenda Pública, rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada ora recorrente. A recorrente alega a impossibilidade no cumprimento da decisão judicial firmando-se no ponto essencial de que a aposentadoria da exequente não foi concedida pela Advocacia-Geral da União, pois a parte recorrida não faz parte do quadro de servidores da AGU.
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49 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de averbação do período trabalhado por ele entre janeiro de 1999 e outubro de 2000, além de recebimento das diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço, sob o fundamento, em síntese, de que faz jus à contagem de tal lapso temporal, na qualidade de servidor público estadual, ainda que tenha laborado sob o regime celetista. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam passiva que se rejeita. Alteração nos registros funcionais e pagamento de diferenças porventura dela oriundas que são de responsabilidade das pessoas jurídicas com as quais o demandante mantém vínculo. Incompetência desta Justiça Estadual que não se verifica. Desnecessidade de o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figurar no polo passivo, eis que não se pretende nesta demanda a concessão da certidão de tempo de contribuição, o que é de atribuição da referida autarquia, e a qual, na verdade, já consta dos autos. Regime de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC que foi modificado com o advento da Lei Estadual 3.808, de 05 de abril de 2002, quando passou a ser o estatutário. Lei Estadual 1.698, de 23 de agosto de 1990, que instituiu o regime jurídico único para os servidores estaduais, que contém disposição expressa prevendo que, no emprego transformado, há o cômputo integral do tempo de serviço sob o regime anterior, para todos os efeitos. Legislação que dispõe sobre o adicional por tempo de serviço para o funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro que determina que seja computado, para a concessão de tal benefício, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, na Administração Direta ou Indireta, sem qualquer ressalva, exigência ou limitação a respeito do regime jurídico. Assim, torna-se imperioso reconhecer o direito do autor de averbação do período em que exerceu a função de empregado público, antes da alteração do regime jurídico da FAETEC. Ademais, verifica-se que, in casu, na via administrativa, houve o deferimento do pleito do demandante em relação a novembro de 2000 a março de 2002, de modo que o fato de as contribuições previdenciárias de janeiro de 1999 a outubro de 2000 terem sido direcionadas indevidamente ao Rioprevidência e não ao INSS não se presta a retirar tal direito do servidor, o qual não pode ser prejudicado por equívoco cometido pela própria Administração. Manutenção do decisum. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida desfavorável à Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração de tal verba nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso a que se nega provimento.
50 - TJPE Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.1. Diferentemente do que alega o município o despacho de fl. 43 do juízo a quo determina a intimação da fazenda municipal para falar sobre a objeção à pré-executividade, o que fora atendido pelo município/apelante com a apresentação de contrarrazões à exceção de pré executividade às fls. 44/85 dos autos.
«2. Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fl. 06) do Banco do Brasil S.A/apelado junto ao Município de Vitória de Santo Antão - Prefeitura/apelante, datada de 08/01/2008, a quantia de R$ 478.830,79 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), sem qualquer indicação quanto à legislação municipal que teria rendido ensejo ao crédito objeto da presente controvérsia, em verdade, foram arrolados como base legal da cobrança do tributo tão-somente o CTN, a Lei Complementar Federal 56/87, a Lei Complementar Federal 116/03 e o Decreto-Lei 406/68. A Constituição Federal não cria tributos, mas apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Nos termos do CF/88, art. 156, III, caberá aos Municípios instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), através de Lei, para que, ocorrendo o fato gerador nos moldes do que dispõe a Lei Complementar 116/03, se possa exigir o aludido tributo dos contribuintes, assim sendo, para a cobrança do crédito em questão faz-se imprescindível a edição pelo Poder Legislativo Local de lei que descreva os elementos jurídicos essenciais da exação (fato gerador da obrigação principal, a base de cálculo, as alíquotas, o sujeito ativo e os sujeitos passivos), o que leva a crer que merece prosperar a pretensão do Recorrido quanto à irregularidade da cobrança.3. Solidariedade entre o executado e seus controlados. Na execução fiscal foram listadas como executadas pessoas jurídicas diversas, sob a alegação de que entre as instituições financeiras integradas ao pólo passivo da ação executiva haveria relação de subordinação, onde a empresa líder exerceria o controle sobre as demais sociedades componentes do conglomerado econômico, responsabilizando-se pelas obrigações tributárias imputadas ao grupo financeiro. A jurisprudência do STJ, por ocasião do enfrentamento de situações análogas à que ora se apresenta, vem assentando o entendimento de que - sem ofensa à previsão contida no CTN, art. 124, I - «não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico (REsp 1.079.203/SC, Relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 03/03/2009, DJe de 02/04/2009). Isso porque, «Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico (REsp 834.044/RS, Relª. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe de 15/12/2008). Improcedente a alegação sustentada pelo Município/apelante segundo a qual haveria relação de subordinação (ou de solidariedade) entre as instituições financeiras coligadas, para fins de responsabilização tributária.
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