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Doc. LEGJUR 633.6146.9398.6332

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão dos autos é sobre a supressão pela ré do benefício denominado « auxílio para dependentes com deficiência «, a partir do fim da vigência da sentença normativa proferida no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve 1000662-58.2019.5.00.0000, quando esta Corte indeferiu a manutenção da cláusula 48ª, que previa o pagamento do benefício . O Tribunal Regional entendeu que a exclusão do benefício implica ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, considerando que « a parcela pleiteada foi integrada às normas internas da empresa (MANPES), passando a integrar o contrato de trabalho do autor, desde então «. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou contrariedade à Súmula 51/TST, I, quando a alteração ou supressão do direito decorre de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, consubstanciada em sentença normativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 814.4037.5162.1668

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NOS ÓBICES DOS ARTS. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido da Reclamante, empregada pública dos Correios, de redução de sua jornada sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhar o tratamento de seu filho, menor, portador de transtorno do espectro autista, concluindo que a hipótese dos autos se revestia de gravidade e especificidade a justificar a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, bem assim da CF/88, art. 227. Entendeu-se, assim como fez Tribunal Regional, ser possível a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §2º e §3º ao empregado público, como forma de proteção ao direito humano à convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência, diante da lacuna da lei. Logo, não comporta a simplória tese jurídica de ausência de previsão legal para improcedência do pedido objeto da presente ação, invocada pela Reclamada, uma vez que, mesmo se tratando de empregada celetista, por analogia, nos termos do CLT, art. 8º, pode a pretensão da Autora ser acolhida de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, em conjunto, inclusive, com as normas previstas nos arts. 1º, III, 6º, e 227, todos da CF/88, e 3º, e 4º, da Lei 8.069/1990, sobretudo porque, no âmbito do ordenamento jurídico, a interpretação sistemática torna-se imperativa. II. Nesse contexto, restou consignado na decisão agravada que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao empregado público de redução da jornada, sem prejuízo salarial, para prestar assistência ao dependente portador de deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §2º e §3º. Destacou-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1097 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, fixou a tese de que «aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/199, art. 98, § 2º e § 3º, estendendo, por analogia, aos servidores públicos estaduais e municipais, em situações análogas, o direito ao horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, muito embora o Lei 8.112/199, art. 98, § 2º e §3º fosse destinado aos servidores públicos federais. Julgados . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 817.3479.6842.9809

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 410.0840.1305.7141

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE DUAS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CIDADE E DE PERMANÊNCIA NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL, SEM REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate relativo à possibilidade de transferir judicialmente empregado, genitor de dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), originalmente contratado para trabalhar em Brasília-DF, para a cidade de Anápolis-GO, bem como de se autorizar a manutenção do trabalho remoto em tempo integral. Verifica-se, portanto, a existência de transcendência jurídica da causa, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Consta do julgado que o reclamante residia com toda a família em Brasília-DF até março de 2020, quando, em virtude da pandemia do Coronavirus, passou a trabalhar em regime de home office integralmente. Em janeiro de 2021, seus dois filhos foram diagnosticados com TEA, em grau de dependência nível 4 (grau máximo), motivo por que a família se mudou para Anápolis-GO, cidade na qual poderia contar com o suporte de parentes e onde foram iniciados os tratamentos especializados das crianças. Nos termos da CF/88, art. 226, a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado. A seu turno, o art. 227 da Lei Maior, com redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010, consagra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, cujo teor foi ulteriormente reproduzido nos arts. 1º, 4º e 5º do ECA - ECA (Lei 8.069/1990) . Por esse princípio - o qual foi reconhecido como fundamento basilar pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que necessitam de proteção especializada, diferenciada e integral, derivada de sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, segundo o quórum exigido pelo art. 5º, § 3º, da Constituição, atribuindo-lhe assim indiscutível status constitucional. Mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, apresenta o conceito de «adaptação razoável (art. 2º) e enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Com base na referida Convenção - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Por sua vez, em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei 12.764, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu, no art. 1º, §2º, que «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". No caso concreto, conforme aludido, o reclamante é genitor de duas crianças com autismo, em seu grau mais acentuado. Essa circunstância impõe, indene de dúvida, uma rotina terapêutica ainda mais intensa para os infantes e a necessidade mais acentuada de suporte pelos parentes - a chamada «rede de apoio familiar -, o que ficaria sobremaneira dificultado acaso a família tivesse de retornar de Anápolis para Brasília. De fato, inequívoca a importância da rede de apoio familiar como instrumento para aliviar a sobrecarga das demandas práticas no cuidado da criança com deficiência, com significativa redução de sintomas psicopatológicos (depressão ou desamparo) nos indivíduos envolvidos. Impende consignar que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança com deficiência, porquanto, como aludido, o princípio da proteção integral se reveste de envergadura constitucional (CF/88, art. 227). Ademais, como bem destacado no acórdão regional, trata-se o recorrente de banco de atuação nacional, com diversas agências inclusive na própria cidade para a qual o reclamante pretende ser transferido (Anápolis-GO), de modo que não parece razoável supor que a sua transferência definitiva para aquela cidade - na qual o reclamante e sua família já residiam desde o ano de 2021 -, seja capaz de impedir ou de dificultar a devida prestação dos serviços, tendo em vista a notória informatização dos sistemas bancários. E mesmo a subsistência do regime de trabalho remoto ou teletrabalho tem claro suporte em dispositivos legais, no Brasil (vide, mutatis mutandis, o novo CLT, art. 75-F e no direito comparado (vide art. 166º-A.2 do Código de Trabalho de Portugal), que o prescrevem como modo de garantir plena efetividade à proteção integral da criança, sobretudo da criança com deficiência. Nesse diapasão, ao revés do que argumenta o banco agravante, o deferimento dos pleitos autorais encontra amparo no CF/88, art. 227 e no princípio da adaptação razoável, previsto no art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois as modificações no contrato de trabalho do empregado não acarretam ônus desproporcional ou indevido ao empregador. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 279.1990.2647.3320

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 867.4660.0507.7274

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DECLARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESAS INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. CLT, art. 840, § 1º. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica paraexame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 840, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DECLARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESAS INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. CLT, art. 840, § 1º. 1 - Nos termos do CLT, art. 840, § 1º (com a redação em vigor à época do ajuizamento da reclamação) exige-se que, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 2 - No caso sob exame, a Corte regional manteve a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito, por considerar inepta a inicial, ao entendimento de que não haveria pedido certo e determinado, pois a) na inicial a reclamante não teria esclarecido com quem pretende o reconhecimento do vínculo de emprego e b) intimada para emendar a inicial para especificar com qual reclamada pretendia o reconhecimento do vínculo, a reclamante teria permanecido omissa. 3 - Contudo, extrai-se do acórdão recorrido (trecho transcrito no recurso de revista) que a reclamante, intimada para esclarecer a exordial, não foi omissa, pois, de forma clara e objetiva, prestou os esclarecimentos requeridos pelo Juízo, ao assinalar que « as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, tendo como finalidade a exploração do mercado de turismo marítimo (cruzeiros) pela costa brasileira (...). Neste sentido, a condenação das reclamadas se dá de forma solidária, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, e sendo assim, a formação de vínculo se dá com ambas as reclamadas «. 4 - Como se vê, ao contrário da conclusão adotada pelo TRT, o pedido foi certo e determinado, circunstância que credenciou a formulação da defesa das reclamadas, estando as instâncias ordinárias, desse modo, autorizadas a proferir decisão diante dos fatos, alegações e elementos probatórios trazidos aos autos pelas partes. 5 - Consigne-se, por fim, que - no caso delineado nos presentes autos - a possibilidade ou não de acolhimento do pedido de reconhecimento de vínculo na forma exposta pela reclamante (com as empresas do grupo econômico em razão da solidariedade existente entre elas) é questão afeta ao próprio mérito da causa, e não à falta de pressuposto indispensável para a validade da relação processual (petição inicial apta). Com efeito, só há inépcia quando o magistrado não consiga entender o pedido e/ou a parte contrária não tenha condições de se defender em razão do tipo de pretensão apresentada, hipótese indiscernível no presente feito . 6 - Nesses termos, o acórdão do Regional, ao manter o reconhecimento de inépcia da petição inicial, incorreu em ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema recursal remanescente («CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS).

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Doc. LEGJUR 579.4791.9694.5747

7 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - Ação anulatória de débito fiscal - ISS - Serviços de publicidade em geral prestados a empresas hoteleiras sediadas fora do país - PRELIMINAR: - Laudo pericial emprestado de outra causa, da qual não participou a Municipalidade - Impossibilidade de se restringir a adoção da prova emprestada às causas em que figuram as mesmas partes - Precedente do STJ - Afastada a preliminar de ofensa ao contraditório e à ampla defesa - MÉRITO: - Alegada exclusão da incidência do imposto por força do art. 156, § 3º, II, da CF/88 e do Lei Complementar 116/03, art. 2º, I - Exportação de serviços - Necessidade de que o resultado do serviço se verifique no exterior - Dissídio interpretativo acerca do significado a ser atribuído ao termo «resultado - Precedente - Distinção entre a produção de uma utilidade, consubstanciada no resultado da prestação do serviço, e a fruição desta mesma utilidade - Confusão terminológica - Termo «resultado que deve ser interpretado como «fruição de seu efeito útil - O objeto dos serviços de publicidade contratados é a promoção das marcas das clientes da apelada entre as empresas brasileiras de turismo (operadoras de turismo, agências de viagens etc.) - Fruição percebida no próprio território nacional, onde estão localizadas essas empresas (alvos da publicidade), independentemente do fato de as clientes da apelada estarem sediadas fora do país ou do eventual resultado positivo da publicidade sobre a maximização das suas próprias atividades ocorrer no estrangeiro - PEDIDO ALTERNATIVO: - Alegado caráter confiscatório da multa aplicada em 50% do valor do principal - Inexistência de jurisprudência pacífica sobre o limite a partir do qual restaria caracterizada a confiscatoriedade das multas fiscais - Temas 1195, 863, 816 e 487 da Repercussão Geral ainda não pacificados - Necessidade de se proceder a uma análise casuística, conforme orientação do Min. Marco Aurélio em seu voto no RE 606.010 - Impossibilidade de se chegar a qualquer conclusão sobre o caráter confiscatório da multa com base tão somente em seus percentuais sobre o valor do principal - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 188.2735.9004.8700

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.


«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4511.5000.0000

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.7800

10 - STJ Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.


«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.6000

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a revogado pelo Lei 9.250/1995, art. 32. Imprescindibilidade de tributação quando das contribuições vertidas pelo participante ao fundo de previdência privada ou quando da percepção do benefício. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 366/STJ - Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto na Lei 9.250/1995, art. 32, que alterou a Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a.
Tese jurídica firmada: - A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a, que restou revogado pela Lei 9.250/1995, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0200

12 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5900

13 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0000

14 - STJ Competência. Profissão. Junta comercial para destituir cargo de preposto de leiloeiro e impor multa. Previsão contida no Decreto 21.981/1932 que regulamenta a profissão de leiloeiro. Inexistência de alteração dessa competência em decorrência da edição de Lei 8.934/94. Aplicação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB). Decreto 21.981/1932, art. 16, Decreto 21.981/1932, art. 17 e Decreto 21.981/1932, art. 18. Lei 8.934/94.


«A profissão de leiloeiro resta regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19/10/32 que atribui às juntas comerciais a competência para fiscalizar a atuação daquele, bem como a imposição de penalidades e multas, conforme se extrai dos arts. 16, 17 e 18, os quais vigem integralmente no sistema pátrio, porquanto não revogados pela Lei 8.934/1994 que sequer tratou de especificação e regulamentação da carreira de leiloeiro público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5700

15 - STJ Competência. Profissão. Junta comercial para destituir cargo de preposto de leiloeiro e impor multa. Previsão contida no Decreto 21.981/1932 que regulamenta a profissão de leiloeiro. Inexistência de alteração dessa competência em decorrência da edição de Lei 8.934/94. Aplicação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB). Decreto 21.981/1932, art. 16, Decreto 21.981/1932, art. 17 e Decreto 21.981/1932, art. 18. Lei 8.934/94.


«A profissão de leiloeiro resta regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19/10/32 que atribui às juntas comerciais a competência para fiscalizar a atuação daquele, bem como a imposição de penalidades e multas, conforme se extrai dos arts. 16, 17 e 18, os quais vigem integralmente no sistema pátrio, porquanto não revogados pela Lei 8.934/1994 que sequer tratou de especificação e regulamentação da carreira de leiloeiro público. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.2000

16 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.


«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.1900

17 - STJ Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade. Desnecessidade de prévia ação anulatória perante a Justiça Federal com participação do INPI. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º, 124, VI e 129.


«... Com todo o respeito que é devido ao douto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, peço vênia para discordar do seu posicionamento, acompanhando o e. Relator, que propala a tese doutrinária e jurisprudencial mais moderna e que atende os ditames sociais da Lei 9.279/96. Isto porque não se confundem a ação de nulidade de marca, que é ação direta a ser proposta perante a Justiça Federal, com intervenção do INPI, e a ação de conhecimento com preceito cominatório, em geral, ajuizada pelo detentor de marca registrada no INPI, para fazer valer a proteção ao nome comercial conferida pela Lei 9.279/96. É nesta última que pode ser suscitado o indevido registro da marca, em contrariedade com o direito federal - como matéria de defesa tão somente - e cuja decisão alcança apenas as partes, sem prejudicar o direito de proteção exclusiva enquanto persistir a integridade do registro junto ao INPI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.5400

18 - STJ Tributário. SIMPLES. Agência de viagens e turismo. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º. Lei 10.637/02, art. 26, I.


«A atividade de turismo tem regulamentação própria e não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Seu exercício está condicionado ao prévio registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turism), nos termos da Lei 6.505/77. Referida atividade não se assemelha à de representação comercial e corretagem e está excluída do rol das empresas impedidas de optar pelo SIMPLES (Lei 9.317/1996, art. 9º). No intuito de promover o desenvolvimento do setor de turismo no país, foi editada a Lei 10.637, de 30/12/2002, que contemplou a possibilidade de inclusão das agências de viagem e turismo no SIMPLES, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 9.317/1996 para demonstrar a capacidade técnica da empresa e de seus responsáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.1700

19 - STJ Tributário. Agência de viagens. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.637/02, art. 26, I. Lei 6.505/77, art. 1º. Decreto 84.934/80, art. 8º.


«A atividade de turismo tem regulamentação própria e não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Seu exercício está condicionado ao prévio registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo), nos termos da Lei 6.505/77. O Decreto 84.934/80, por sua vez, condiciona o registro na EMBRATUR à comprovação da capacidade técnica e moral da empresa, que não se identifica, por exemplo, com habilitação profissional para o exercício da profissão de médico, engenheiro, dentista ou advogado, segundo o disposto no Lei 9.317/1996, art. 9º. Há, outrossim, nítida dessemelhança entre a atividade de turismo e a representação comercial e corretagem, estando, portanto, excluída do rol das empresas impedidas de optar pelo SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 9º). Infere-se que, no intuito de promover o desenvolvimento do setor de turismo no país, foi editada a Lei 10.637/02, que contemplou a possibilidade de inclusão das agências de viagem e turismo no SIMPLES, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 9.317/96. ... ()

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