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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1600

1 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição sindical instituída em instrumento coletivo mediante autorização dos associados do sindicato. Cobrança indevida dos não associados. Direito à liberdade sindical e de associação. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, arts. 5º, II e XX e 8º, V.


«Ainda que o desconto em favor da entidade sindical esteja previsto em instrumento de negociação coletiva, teoricamente aprovado após consenso das partes e precedida de regular assembleia sindical, a extensão da cobrança do desconto a todos os trabalhadores, incluídos os não associados à entidade de classe, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V), ambos da Constituição Federal. A questão é tratada pelo Precedente Normativo 119/TST, sendo solucionada sob o ângulo da legalidade (CF/88, art. 5º, II, e 8º, V). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.3600

2 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e.


«Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.3700

3 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e. Inconstitucionalidade.


«... A interpretação do vocábulo «participação do CLT, art. 513, «e, com o sentido de tratar indistintamente os associados e não associados não é compatível com o atual sistema constitucional, por colidir com a liberdade de associação profissional (CF/88, art. 8º, V), sob pena de tornar sem efeito o direito de não associação, eis que o indivíduo passaria a contribuir para associação que optou por não pertencer. Dessa forma, o desconto não autorizado fere a intangibilidade salarial. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.2800

4 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical. Desconto a não associados. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Liberdade sindical. Vínculo associativo. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, art. 5º, XX e 8º, V.


«A Constituição Federal consagra a «liberdade sindical, vale dizer, a livre disposição de escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A estipulação de contribuições a não associados intenta cercear os efeitos decorrentes da opção de não ser associado, não se tolera, pois, que um grupo de pessoas, reunidas em assembléia, possa impor obrigação que irá afetar a terceiros desinteressados pelo regime participativo, conferindo-lhes ônus de contribuições não previstas em lei, ideando-lhe a feição de tributo. Aplicação do Precedente Normativo 119/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2100

5 - STJ Sindicato. Desmembramento. Base territorial. Princípio da unicidade e da liberdade sindical. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.


«A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional; o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

6 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.4000

7 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.5200

8 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7028.4400

9 - STF Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.


«O preceito inscrito no CF/88, art. 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7024.3300

10 - STF Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto-aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.


«O preceito inscrito na CF/88, art 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0300

11 - STJ Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.


«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a interferência e a intervenção na organização sindical. De simples órgão colaborador do Poder Público, passou o Sindicato a entidade livre de quaisquer interferência ou intervenção do Estado. Lembra Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o art. 8º, I, da vigente Constituição (2º vol. pág. 511) que: «Neste inciso, ora sob comento, temos consagrado a liberdade de instituição ou fundação, assim como da autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. Tendo o atual ordenamento constitucional proibido qualquer intervenção ou interferência na vida sindical, foram duramente atingidos os dispositivos constantes da Seção II do Capítulo I, do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem razão Amauri Mascaro Nascimento em seu livro «Iniciação ao Direito do Trabalho, 14ª ed. revista e atualizada, ao acentuar: «De uma legislação ordinária altamente interferente e que previa até mesmo a destituição da diretoria e a administração do sindicato por uma junta interventora designada pelo Estado, passamos, no regime da Constituição Federal de 1988, para a proibição da interferência e da intervenção, com o que não pode o Ministério do Trabalho exercer atos que cerceiem essa liberdade, restando, apenas, a atuação jurisdicional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1002.1400

12 - TJSP Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.1500

13 - TST Contribuição sindical. Devolução de descontos. Empregados não associados ao sindicato profissional.


«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos arts. 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, os quais preveem que as contribuições sindicais instituídas em instrumentos coletivos não são exigíveis dos empregados não associados ao sindicato. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 8º, V provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.4800

14 - TRT2 Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido. Trabalhador não filiado à entidade sindical não está obrigado às deduções contributivas (assistenciais) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do c. TST (precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, faz-se necessário acatar o pedido de reembolso da indigitada contribuição.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.1800

15 - TST Devolução de descontos. Contribuição sindical. Empregados não associados ao sindicato profissional.


«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4000

16 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.


«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()

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Doc. LEGJUR 457.6949.7648.7158

17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de «benefício social familiar, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso de revista e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PROVIMENTO. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional que guarnece a liberdade de associação sindical, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, discute-se a validade a previsão convencional no sentido de que cabe às empresas o custeio do «benefício social familiar, mediante contribuição compulsoriamente paga ao sindicato da categoria profissional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio, mediante o pagamento de contribuição compulsória, sob qualquer título, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3900

18 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Base territorial.


«O fato de um ente sindical possuir registro sindical anterior abrangendo uma categoria econômica em todo o estado de Minas Gerais não constitui óbice à inclusão de determinado Município na representatividade de outro ente sindical da mesma categoria econômica, observando-se como parâmetro a base territorial do ente sindical. Isto porque a vedação constitucional de criação de mais de um sindicato representativo da categoria profissional na mesma base territorial não obsta a sua cisão. Lado outro, a circunstância de o sindicato autor possuir registro para representar a categoria econômica do ramo do comércio varejista de derivados do petróleo em todo estado de Minas Gerais, não constitui óbice ao seu desmembramento ou cisão de sua base territorial ampla, com a exclusão de determinado Município, por vontade dos integrantes da categoria econômica deste Município, com objetivo de melhor atender aos interesses específicos da categoria econômica naquela localidade, desde que a base territorial não seja inferior à área de um Município (art. 8º, II, da CR). Considerando-se, assim, o princípio da liberdade de associação sindical (CF/88, art. 8º, V) pode-se afirmar que é perfeitamente admissível a concessão da representatividade a entes sindicais que tenham maior proximidade com a categoria econômica ou profissional, conferindo maior efetividade na defesa dos interesses dos representados, nos termos do art. 8º, III, da CR, ressaltando que a concessão de registro sindical não pode ficar restrita aos critérios da especificidade e anterioridade. Neste sentido o Enunciado 5, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizado em Brasília/DF, no ano de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7581.4001.4500

19 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santana de Parnaíba. Lei Complementar 34/11, art. 112, I, II e III. Instituição de requisitos para o afastamento de servidor efetivo investido em mandato de dirigente sindical ou de associação de classe, condicionando o afastamento ao número de associados. Restrições que violam o exercício da liberdade de organização sindical, não encontrando respaldo da Constituição Estadual. Ação procedente. Inconstitucionalidade decretada.

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Doc. LEGJUR 135.1982.3000.1800

20 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. Não ocorrência. Comportamento limitado à atuação sindical. Sindicato. Ausência de excesso no exercício do direito de informação. Contexto de disputa sindical que mitiga o caráter ofensivo das manifestações de opinião. Suscetibilidade que não representa dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Eventuais contendas no âmbito interno de sindicato, envolvendo diferentes opiniões quanto à administração da entidade de classe, são ínsitas à liberdade de manifestação de ideias, pensamentos e ideologias, não consistindo, por si sós, em fatos potencialmente ofensivos à honra do associado. A veiculação de informações acerca de processo judicial que envolve o sindicato e seu ex-dirigente não configura um atentado à honra ou dignidade dos litigantes, mas prática salutar de informação institucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.0800

21 - TST Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.


«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 666.0711.5518.4490

22 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base no disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para determinar sua reintegração no emprego, em razão de sua dispensa imotivada durante o período da estabilidade conferida ao dirigente sindical. Invocando o princípio constitucional da liberdade sindical, asseverou que o CLT, art. 515, b não foi recepcionado pela CF/88, salientando que, no caso, a estabilidade prevista para o dirigente sindical correspondia ao período fixado pelo sindicato para o respectivo mandato - cinco anos - conforme estabelecido na ata de posse da diretoria da entidade sindical, da qual fazia parte o Autor. 2. A liberdade de associação tem sido proclamada historicamente como um dos direitos fundamentais do homem desde a sua primeira dimensão. A liberdade sindical, como uma de suas subespécies, está igualmente referida em todos os documentos internacionais editados desde a Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1948), entre os quais merecem destaque a Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, também ratificado pelo Brasil) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador - em vigor desde 30.12.1999). 3. Enquanto direito fundamental gravado de eficácia imediata (CF, art. 5º, § 1º), o direito de associação reclama a observância de parâmetros estruturais objetivos que viabilizem a ação efetiva do ente sindical, afastando-se o risco de esvaziamento dessa importante conquista histórica das sociedades civilizadas ocidentais. 4. A rigor, os mandatos com duração de 5 anos, formalmente reputados excessivos na conformidade do art. 515, «b da CLT, poderão ser alcançados pela garantia provisória de emprego que seja objeto de negociação coletiva, assegurada, em qualquer caso, aos dirigentes eleitos e respectivos suplentes a estabilidade no emprego a partir do registro das candidaturas até um ano após o final dos mandatos, nos termos da lei (CF, art. 8º, VIII). 5. Fora desses limites, haveria nítida e inescusável intervenção na organização sindical, o que é vedado pela Carta de 1988 (art. 8º, I). Não se mostra razoável e admissível, porém, em qualquer caso, à luz do Texto Constitucional, afastar a autonomia dos sindicatos e fixar, a partir do parâmetro inscrito na ordem jurídica superada (CLT, art. 515, «b), a duração dos mandatos de seus dirigentes. 6. A Corte Regional, ao prestigiar o disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, proferiu decisão em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.0100

23 - TRT4 Família. Contribuição assistencial. Validade quanto a todos os integrantes da categoria, desde que regularmente aprovada em assembleia geral. Inexistência de ilegalidade. CLT, art. 513, «a e «e. Receita que reverte em proveito de toda a categoria, beneficiária da atuação sindical. Impossibilidade de concentração dos custos decorrentes da organização sindical apenas sobre os membros filiados. Inexistência de afronta à liberdade de associação ou filiação sindical. Doutrina e jurisprudência. Ressalvada a posição do relator quanto à indispensabilidade da garantia ao direito de oposição, mantido o entendimento majoritário da turma.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.8800

24 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal devolução de descontos a título de contribuição assistencial. Conforme entendimento consubstanciado através do precedente normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do c. TST, afronta o livre direito de associação e sindicalização a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estipulando contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. A imposição da contribuição assistencial, indistintamente, em favor do sindicato, a todos os integrantes da categoria, associados ou não, fere os princípios da liberdade de associação e de sindicalização, estampados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República. Delineados esses contornos e volvendo-se à casuística, não comprovado ser o autor filiado ao sindicato da categoria, tem-se que o recolhimento compulsório da contribuição assistencial afrontou os princípios da liberdade de associação, de sindicalização e, por fim, da intangibilidade salarial. Recurso obreiro provido no item.

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Doc. LEGJUR 175.2393.1336.6912

25 - TST AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS-RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.


1. O oferecimento de benefício social familiar aos empregados pela entidade sindical dos trabalhadores deverá ser por ela própria custeada, não sendo possível impor às empresas, sem direito à oposição, a responsabilidade por esse custeio. 2. Logo, correta a decisão monocrática que considerou ser ineficaz e inoponível em relação à empresa-autora, cláusula convencional que impõe compulsoriamente o custeio de contribuição de natureza assistencial às empresas, por afrontar o princípio da livre associação previsto no art. 8º, V, da CF. Agravos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.1400

26 - TST Contribuição assistencial sindical.


«Não procede a alegada ofensa ao CF/88, art. 8º, III, mormente quando a jurisprudência desta Corte versa que a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional (Precedente Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST). No caso, o e. Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu ao Sindicato autor a imposição de contribuição assistencial a todos os empregados da reclamada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações. Agravo de instrumento desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.5100

27 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1500

28 - TST Sindicato. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Ofensa ao CF/88, art. 8º, V. Provimento do recurso de revista. Precedente Normativo 119/TST-PNO.


«A contribuição assistencial patronal inserida em cláusula coletiva, imposta a toda a categoria econômica, viola o CF/88, art. 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. «É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Precedente Normativo 119/TST-PNO. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 418.3961.4879.4132

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamante, apesar de não associada ao sindicato, tem direito de voto em assembleia sindical. A livre associação ao sindicato está prevista no CF/88, art. 8º, e de seus, III, IV, V e VII pode-se extrair a garantia do direito de voto aos filiados do ente sindical. Dessume-se, ainda, da leitura do CLT, art. 612 que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser celebrados por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo respeitar o disposto nos respectivos Estatutos dos Sindicatos. Nesse mesmo sentido é o disposto na Orientação Jurisprudencial 13 do TST, segundo a qual: «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do ‘quorum’ estabelecido no CLT, art. 612 «. A norma é expressa no sentido de que a condição de associado é requisito de validade da norma coletiva. Percebe-se, assim, que a garantia do processo democrático de tomada das decisões de interesse da categoria, depende do preenchimento dos requisitos de validade previstos em lei e no estatuto do sindicato. Assim, ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto. A garantia de liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V) não significa que a autora possa, sem associar-se ao sindicato, imiscuir-se nas atividades deste e opinar sobre o que lhe parece conveniente, como se associada fosse. Dessa forma, havendo cláusula no estatuto do sindicato patronal que garante o direto a voto em assembleia somente aos associados, inviável estender tal direito às empresas não filiadas, sob pena de desequilibrar o funcionamento da instituição, bem como interferir indevidamente na organização sindical. Cumpre frisar, por fim, que a contribuição sindical decorrente da filiação tem a função de dar suporte às atividades sindicais, e uma delas é exatamente a realização de assembleias e as deliberações que possam vir a ocorrer. Não se verificam, portanto, as violações dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7088.6200

30 - STJ Sindicato. Registro e cadastro. Registro civil das pessoas jurídicas. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. CF/88, art. 8º, I e II. CCB, art. 18. Lei 6.015/73, art. 119.


«A liberdade e associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.9300

31 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2900

32 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.3600

33 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7074.1100

34 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica. Base territorial. Liberdade e direito de associação. Desmembramento.


«É soberana a vontade dos trabalhadores na delimitação da base territorial, guardada tão-só a restrição de não ser inferior à área de um município e não ser a mesma de outra instituição sindical. A ninguém é deferido o poder de impedir o desmembramento. A liberdade sindical afasta qualquer restrição, até a lei ou do Estado. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.4400

35 - STF Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.


«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.6098.1920.7919

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 526.7879.3815.1824

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. CÁLCULOS. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, V desserve para a pretensão da agravante, de análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459, in verbis : «Súmula 459/TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC/2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do art. 93, IX, da CF/88". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 612, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamante, apesar de não associada ao sindicato, tem direito de voto em assembleia sindical. A livre associação ao sindicato está prevista no CF/88, art. 8º, e de seus, III, IV, V e VII pode-se extrair a garantia do direito de voto aos filiados do ente sindical. Dessume-se, ainda, da leitura do CLT, art. 612 que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser celebrados por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo respeitar o disposto nos respectivos Estatutos dos Sindicatos. Nesse mesmo sentido é o disposto na Orientação Jurisprudencial 13 do TST, segundo a qual: «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do «quorum estabelecido no CLT, art. 612 «. A norma é expressa no sentido de que a condição de associado é requisito de validade da norma coletiva. Percebe-se, assim, que a garantia do processo democrático de tomada das decisões de interesse da categoria, depende do preenchimento dos requisitos de validade previstos em lei e no estatuto do sindicato. Assim, ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto. A garantia de liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V) não significa que a autora possa, sem associar-se ao sindicato, imiscuirse nas atividades deste e opinar sobre o que lhe parece conveniente, como se associada fosse. Dessa forma, havendo cláusula no estatuto do sindicato patronal que garante o direto a voto em assembleia somente aos associados, inviável estender tal direito às empresas não filiadas, sob pena de desequilibrar o funcionamento da instituição, bem como interferir indevidamente na organização sindical. Cumpre frisar, por fim, que a contribuição sindical decorrente da filiação tem a função de dar suporte às atividades sindicais, e uma delas é exatamente a realização de assembleias e as deliberações que possam vir a ocorrer. Nesse rumo, não se verificam as violações dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7053.4100

38 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Contribuição sindical. Desconto em folha. Servidor público. Tribunal de Justiça. Cancelamento. Portaria.


«A portaria, conquanto seja ato de natureza administrativa, pode ser objeto de ação direta se, como no caso, vem a estabelecer prescrição em caráter genérico e abstrato. O cancelamento do desconto, em folha, da contribuição sindical de servidor público do Poder Judiciário, salvo se expressamente autorizado, encerra orientação que, «prima facie, se revela incompatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que garante aos sindicatos o desconto automático daquela parcela, tão logo haja a filiação e sua comunicação ao órgão responsável pelo pagamento dos vencimentos. A repercussão econômica desse cancelamento autoriza, por outro lado, concluir pela conveniência da suspensão cautelar do dispositivo.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1008.1500

39 - TJSP Condominio. Convenção coletiva. Condomínios em edifícios de apartamentos, vinculados ao SINCON. Sindicato dos Condomínios em Edifícios Comerciais e Residenciais de Rio Preto e Região. Alteração dos atos constitutivos do SEMIRRP. Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário da Região de Ribeirão Preto, para passar a incluir também os condomínios em edifícios. Ilegalidade flagrante, sequer registrada a alteração no Ministério do Trabalho. Votada a alteração, por outro lado, sem a menor participação dos condomínios, em assembléia a que convocadas exclusivamente as empresas do mercado imobiliário filiadas. Atividades totalmente dispares entre si. Violação, outrossim, ao princípio da liberdade de associação sindical, prevista na Constituição. Recurso provido, para julgar procedente a ação e declarar a nulidade da assembléia em questão.

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Doc. LEGJUR 722.3518.7617.2620

40 - TST RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma natureza, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam essa restrição, e passíveis de devolução o montante irregularmente descontado. Precedentes do TST. 2. Destaque-se que, no julgamento do ARE 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (decisão publicada no DJE de 10/3/2017), o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula 666, deixando claro que a contribuição confederativa não pode ser imposta a empregados não sindicalizados, mesmo que assim prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7800

41 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido.


«Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6008.4000

42 - TJPE Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico. Prisão em flagrante delito. Conversão em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Alegadas condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória. Irrevelância. Súmula 86 deste TJPE. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Feito concluso para sentença. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Decisão unânime.


«1. A prisão cautelar do paciente está fundamentada em razões que demonstram a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, haja vista as circunstâncias do caso que, pelas características delineadas retratam, in concreto, a periculosidade do agente, considerando-se a quantidade e a diversidade de droga com ele encontrada, bem como os demais materiais ali apreendidos, a indicar a dedicação ao tráfico ilícito de entorpecentes, além do fato de o próprio paciente quando da prisão em flagrante delito ter afirmado que possui envolvimento com o tráfico; ... ()

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Doc. LEGJUR 707.2078.0322.2716

43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.5000

44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei. 8.906/1994, art. 47. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Contribuição anual à OAB. Isenção do pagamento obrigatório da contribuição sindical. Violação da CF/88, art. 5º, I e XVII; CF/88, art. 8º, I e IV; CF/88, art. 149; CF/88, art. 150; § 6º; e CF/88, art. 151. Não ocorrência.


«1. A Lei 8.906/1994 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4954.4001.6500

45 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Representação de categoria profissional. Dissociação sindical. Matéria sem prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Suspensão do processo. Prejudicialidade externa. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.5846.3838.8915

46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FIXADA EM NORMA COLETIVA E DESTINADA AO SINDICATO PROFISSIONAL. DESCONTO DOS TRABALHADORES FILIADOS . DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. A jurisprudência dos Tribunais Superiores formada no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista compreende que a contribuição assistencial somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados, não sendo válida sua cobrança aos demais obreiros, na esteira do que também compreende com relação à contribuição confederativa (PN 119, SDC/TST; OJ 17, SDC/TST; Súmula Vinculante 40/STF). O argumento central é o de que a cobrança encetada contra trabalhadores não sindicalizados, mesmo sendo efetivos integrantes da respectiva base sindical, fere a liberdade sindical constitucionalmente assegurada, sob a ótica de sua dimensão individual negativa (CF/88, art. 8º, V). Observe-se que a Lei da Reforma Trabalhista, além de impor fim à compulsoriedade da contribuição sindical (CLT, art. 579), veio proibir, de modo expresso, a cobrança de qualquer contribuição de caráter e destino sindicais sem a prévia e expressa anuência do trabalhador - novo art. 611-B, XXVI, in fine, CLT. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte, no período pós-reforma trabalhista, vem se consolidando no sentido de que não é válida cláusula de instrumento normativo que cria contribuição assistencial extensível aos empregados não filiados ao sindicato, ainda que a norma coletiva tenha sido criada sob a égide da Lei 13.467/2017 e confira o direito de oposição individual contra a cobrança. Este Ministro Relator, inclusive, sem prejuízo de seguir a jurisprudência dominante, tem ressalvado o entendimento no sentido de que o atual e novo contexto jurídico positivado permite compreender a regularidade da criação de contribuição assistencial extensível a todos os trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo negociado, desde que exista, no instrumento normativo, a previsão do direito de oposição individual do trabalhador não filiado ao desconto . No caso concreto, porém, discute-se a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores filiados ao sindicato. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia - a partir da qual foi criada a contribuição assistencial. Assim, na situação vertente, tendo em vista que o Tribunal Regional determinou à Empresa Ré repassar ao Sindicato Autor os valores da contribuição assistencial relativos apenas aos trabalhadores efetivamente filiados, não se vislumbra qualquer desrespeito à ordem jurídica vigente. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.2700

47 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição associativa. Desconto de empregado não associado. Ilegalidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela CF/88 (arts. 5º, XX e 7º, x). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.1400

48 - TST Trabalhador rural. Rurícola. Sindicato. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato. Descontos indevidos. Precedente Normativo 119/TST. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, V.


«Nos termos da jurisprudência atual, iterativa e notória da SDI-I do TST, a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregado que não seja a ela associado ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização consagrado nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/SDC, ambos do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.9300

49 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e taxa associativa. Empregado não associado ao sindicato profissional.


«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

50 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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