1 - STJ Administrativo. Servidor público. Licença remunerada para capacitação (doutorado). Ato discricionário. Indeferimento. Possibilidade.
1 - Consoante o entendimento do STJ, a concessão de licença para capacitação de servidores públicos é ato discricionário, estando sujeita ao juízo do administrador acerca da conveniência e oportunidade, observado o interesse público. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual e administrativo. Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias.
«1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 102, IV e VIII. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Afastamento para participar de curso de pós- graduação. Necessidade de respeito às garantias funcionais. Provimento negado.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Educação do Estado da Bahia que indeferiu o pedido de licença remunerada para cursar mestrado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Ofensa às súmulas 5, 7 e 211/STJ. Inexistência. Servidor público. Licença capacitação com vencimentos. Doutorado. Retorno às atividades. Decreto 94.664/87. Revogação parcial pela Lei 8.112/90. Art. 2º da licc. Aposentadoria voluntária antes do término do prazo estipulado para retribuição dos serviços, em função do afastamento remunerado. Necessidade de ressarcir o erário.
1 - Na hipótese dos autos discute-se o cumprimento dos parâmetros legais exigidos para a licença capacitação, previstos originalmente no Decreto 94.664/87, os quais estão circunstanciados no termo de compromisso firmado entre as partes. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Licença para capacitação. Demora no deferimento. Indenização por danos materiais e morais. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Afronta a ato normativo. Conceito de Lei. Não-abrangência. Acórdão recorrido fundado nos fatos da causa. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não houve violação do CPC/1973, art. 535, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual e administrativo. Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 102, IV e VIII. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Afastamento remunerado para estudos. Indeferimento. Discricionariedade administrativa. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Licença para capacitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Precedentes.
«1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas 280 e 279/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público. Licença remunerada para mestrado. Indeferimento. Possibilidade. Ato discricionário da administração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Servidor público. Licença para capacitação. Demora no deferimento. Danos. Responsabilidade civil do Estado. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1. É competente o relator da causa (CPC, art. 544, § 4º, II, alínea b, e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para, conhecendo do agravo, «negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança. Controvérsia acerca do alegado direito da impetrante, servidora pública do Município de Macaé, de gozar da licença para estudos prevista no Lei Complementar 195/2011, art. 33. De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, «a concessão de licença para capacitação de servidores públicos, ato discricionário, sujeita-se ao juízo do Administrador acerca da conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito administrativo e analisar se o afastamento da impetrante atenderia (ou não) ao interesse público. Por conseguinte, não se vislumbra o alegado direito líquido e certo. Manutenção da sentença que denega a ordem. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Afastamento para qualificação. Direito a férias e ao adicional de 1/3 (um terço). Concessão. Apelo desprovido. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - A questão controversa diz respeito à possibilidade de concessão de férias a servidor afastado de seu cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu país (Lei 8.112/1990, art. 96-A). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Psicólogo (Classe K - Nível de Capacitação 1 - Padrão de Vencimento P44) - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Psicólogo (Classe K - Nível de Capacitação 1 - Padrão de Vencimento P44) - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática - Subsidiariamente - Correção do período de conclusão dos requisitos para promoção - Ocorrência de faltas injustificadas - Acolhimento parcial - Previsão no Decreto 4.147/2019, art. 48, §3º sobre a definição de interstício pessoal para progressão por mérito profissional - Remissão aa Lei 2004/08, art. 89, que determina o que pode ser considerado como tempo de efetivo exercício quando estiver afastado o servidor - Faltas injustificadas e licenças sem remuneração que não podem ser consideradas tempo de efetivo exercício - Aplicabilidade somente às progressões ulteriores à vigência do Decreto 4.147/2019 por ausência de determinação legal prévia - Retificação do período de progressão - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Servidor público. Auxílio-alimentação. Férias. Licenças. Afastamentos. Desconto. Não ocorrência. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Não cabimento de recurso especial por ofensa a dispositivo de instrução normativa ou de edital de instituição federal. Não enquadramento no conceito de Lei. Concessão de licença para estudo no exterior. Discricionariedade administrativa. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
«I - Recurso especial improvido diante da inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Processual civil e administrativo. Licença para capacitação profissional. Interesse da administração. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - No presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração» contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não ocorrência. Servidor público. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país. Direito a férias e respectivo adicional. Indenização. Possibilidade.
«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Processual civil. Admnistrativo. Servidor público. Adicional noturno. Período de férias. Licença e tratamento. Improcedência do pedido. Natureza propter laborem. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Administrativo. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior. Suspensão da percepção de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual e de gratificação de direção de fórum. Vantagens de caráter eventual e temporário. Interrupção automática do pagamento em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Existência de processo administrativo no qual houve o exercício da ampla defesa. Ausência de direito líquido e certo à manutenção das vantagens.
1 - Cuida-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que denegou o writ do autor, no que tange ao pedido de manutenção do pagamento das vantagens denominadas «Retribuição por Direção de Fórum» e «Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual», no período de 20/12/2019 a 19/9/2020, durante o qual o magistrado impetrante gozava de licença para participar de curso de doutorado no exterior, concedendo, no entanto, em parte a ordem apenas para isentá-lo de devolver os valores anteriormente recebidos de boa-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Licença capacitação. Antecipação de tutela. Improcedência do pedido. Recurso especial intempestivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não comprovação de feriado local. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada pela agravada, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio da Secretária Estadual de Educação, autorize o afastamento da autora para que possa gozar da licença de capacitação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ Recurso especial. Administrativo e processo civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Servidor público. Pedido de exoneração. Licença capacitação com vencimentos. Mestrado. Devolução dos valores. Aplicabilidade da Lei 8.112/90, art. 47, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001.
1 - O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Violação ao art. 1.022 CPC/2015. Inocorrência. Adicional de insalubridade. Pagamento durante licença capacitação. Exposição a agentes nocivos. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Arts. 36, parágrafo único, III, «b, 102, VIII, «b, e 202 da Lei 8.112/1990. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Redução de licença para tratamento de saúde por junta médica oficial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 196 - Constituição Federal) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Estágio probatório. Licença para capacitação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade. Resolução. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei.
1 - Na origem, trata-se de ação em que o Sindicato autor pretende ver efetivado o direito dos substituídos de pleitearem afastamento para aperfeiçoamento, mesmo durante o estágio probatório. Para tanto, pretende tornar sem efeito o § 3º do art. 15 da Resolução 51/2017 IFPR, permitindo assim que todos os docentes possam se candidatar às vagas para afastamento, mesmo que estejam em estágio probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Alegações genéricas e revisão do conjunto fático dos autos. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Não é possível o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois não há exposição adequada em que consiste o vício de omissão, de contradição e de obscuridade capaz de ensejar a anulação do acórdão a quo. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento em períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/90, art. 102. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Natureza propter laborem do adicional noturno. Com a interrupção da atividade não se justifica o pagamento. Indevido pagamento em períodos de afastamento. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o pagamento do adicional noturno, incabível nos afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a sua natureza propter laborem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP APELAÇÃO -
Professora de Educação Básica II da rede estadual de ensino - Licença para tratamento de saúde - Complicações decorrentes de diagnóstico de fibromialgia (CID M 797) - Negativa do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) - Laudo pericial baseado na avaliação do DPME que não atestou incapacidade laborativa - Sentença de Procedência - Irresignação do Estado - Desprovimento - Decisão do DPME, endossada pelo laudo pericial, que se divorcia das conclusões do próprio DPME em períodos anteriores e posteriores ao reclamado, em relação à mesma servidora - Autora que teve mais de dez licenças deferidas em razão de comprometimentos oriundos de seu diagnóstico, cuja incapacitação para o trabalho foi reconhecida pelo departamento médico em mais de 200 dias do ano de 2019 - Indeferimento em relação ao período de dez dias, objeto da presente ação, que não encontra amparo nos elementos de prova produzidos - Não consta tenha havido melhora ou cura no período negado, notadamente porque a fibromialgia é condição médica crônica - Histórico de licenças concedidas e chanceladas pela Administração, anteriores e posteriores ao período negado, sob o mesmo argumento reclama o reconhecimento do direito à autora - Laudo pericial que deve ser interpretado em conjunto com os demais elementos de prova, à luz do livre convencimento motivado - Inteligência dos CPC, art. 371 e CPC art. 479 - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - Os primeiros Embargos de Declaração foram desprovidos nos seguintes termos: 1.a) O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivos para a análise dos pedidos; e que «a Diretoria de Gestão de Pessoal visando abarcar o maior número de servidores, utilizando-se dos critérios acima, por unidade e por cargos, adequou da forma mais benéfica os quantitativos de servidores que poderão se afastar simultaneamente; (ii) a restrição a um único período de até 30 dias, por ano civil, a titulo de licença para capacitação visa aumentar a abrangência ao maior número de beneficiários; (iii) apesar da licença em comento estar prevista em lei, no entanto, sua concessão deve estar condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição, com foco no desenvolvimento do servidor"; e b) assim, não se observaram as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Na mesma linha a decisão monocrática no AREsp. 2.014.066, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 16.8.2022; 1.b) o Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado; e 1.c) sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar interposição de Recurso Extraordinário.Documento eletrônico VDA42184597 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:11:18Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 49f929c1-6537-405f-9731-d250e2ef53d1... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O
acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA COM A RECLAMANTE. POSTAGENS DE REDE SOCIAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A premissa fática fixada pelo TRT de origem, a quem incumbe a palavra final sobre a valoração da prova, foi de que « não restou demonstrada a alegada amizade íntima entre Autora e a testemunha «. Consignou que « as fotografias colacionadas (...), após a realização da audiência e o encerramento da instrução processual, comprovam apenas a presença da Reclamante e da testemunha em eventos sociais, acompanhadas de outras pessoas". Anotou que « o comparecimento em festas de aniversários de colegas de trabalho é fato corriqueiro e insuficiente para a configuração de amizade íntima «. Destacou que « as imagens não possuem a data em que foram compartilhadas em redes sociais «. Ressaltou ainda que « a oitiva da testemunha inquirida será valorada no contexto do conjunto probatório «. Há zona cinzenta na avaliação do que seja amizade íntima ou não, especialmente no que se refere aos contatos mantidos por empregados em redes sociais. Em muitos casos, é fronteiriça a delimitação do grau de proximidade entre trabalhadores, sendo difícil distinguir a relação de cortesia e simpatia da relação com proximidade tal que configure a suspeição para testemunhar em juízo. Assim, deve ser prestigiada no caso concreto a valoração das provas nas instâncias ordinárias, as quais, levando em conta as peculiaridades dos autos, concluíram pela inexistência de amizade íntima entre a reclamante e a testemunha. As instâncias de prova, Vara do Trabalho e TRT, decidiram no mesmo sentido, estando mais próximas do real contexto no qual estava inserida a amizade entre a reclamante e a testemunha. Acrescente-se que esta Corte Superior, no mesmo sentido que o TRT, já decidiu que os vínculos estabelecidos em redes sociais não são suficientes, por si só, para caracterização da amizade íntima a que aludem os arts. 477, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST O TRT, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve a sentença na qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de julho/16. Consignou que « como analisado, a perícia produzida nesta demanda e nos autos do processo de 0010251-41.2017.5.03.0174, demonstraram, à saciedade, que a Reclamante laborava em ambiente insalubre em razão da exposição ao agente frio, pelo que foi reconhecido o direito da Autora ao intervalo de recuperação térmica. Pelo mesmo fundamento, é também devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente «. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho e assim concluiu o expert : « CARACTERIZA-SE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) por exposição ao Agente Frio, conforme - ANEXO 9 FRIO da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES DA PORTARIA 3.214/78, nas atividades de exposição ao frio da câmara fria sem efetiva proteção e ausência de pausas térmicas registradas, durante o período que laborou como Auxiliar Geral «. Fixados tais parâmetros, é de se notar que a lide assumiu contornos fático probatórios. Isso porque só seria possível firmar posição conclusiva de que a reclamante não estava submetida a condições insalubres em seu ambiente laboral mediante o revolvimento dos elementos de prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EXPOSTA AO AGENTE INSALUBRE «FRIO". NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mostra-se, ainda, aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". O caso dos autos, porém, não é de jornada normal de 12x36. Por outro lado, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de prorrogação da jornada mediante banco de horas no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 17/09/2007 e encerrado em 03/06/2018, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) a reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com agente frio; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas; c) não foi constatada autorização do MTE para labor extraordinário em atividade insalubre. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada excepcionalmente e especificamente em atividade insalubre com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Trata-se de norma coletiva genérica, dirigida para a categoria global dos trabalhadores (em trabalho insalubre ou não), que não trata da peculiaridade do CLT, art. 60 e não observa a necessidade de previsão expressa nos termos da Lei 13.467/2017. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência penas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DE GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar a atividade jurisdicional a identificar desigualdades e neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva. Dentre diversos conceitos, o Protocolo (p. 16) traz a definição de «gênero, nos seguintes termos: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero trata, ainda, do conceito de «identidade de gênero (p.18): «(...) quando falamos em gênero, estamos nos referindo a características socialmente construídas, atribuídas a indivíduos de acordo com o seu sexo biológico. Apesar de certas atribuições serem tão enraizadas a ponto de parecerem naturais e necessárias, elas são, em realidade, artificiais e, portanto, não fixas: muitas vezes, uma pessoa pode se identificar com um conjunto de características não alinhado ao seu sexo designado. Ou seja, é possível nascer do sexo masculino, mas se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, ou então, não se identificar com gênero algum". Sob a perspectiva da identidade de gênero, pessoas podem se identificar como cisgênero (quando a identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento), transgênero (quando a identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento) e ainda não binárias (pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A identidade de gênero, portanto, refere-se à autopercepção do gênero de cada pessoa. Dessa forma, é importante destacar que identidade de gênero não se confunde com sexualidade ou orientação sexual. Enquanto a primeira está relacionada a como uma pessoa se identifica e se vê em relação ao gênero, a sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outras. São, portanto, diferentes dimensões da identidade pessoal. O Decreto 8.727/2016, art. 1º, parágrafo único também apresenta os seguintes conceitos: «I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento". Por sua vez, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ apresenta o seguinte conceito: «Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado". Entre os relevantes considerados da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ, citam-se os seguintes: «(...) a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da CF/88"; «o CF/88, art. 3º que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; «a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais"; «os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero"; «a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018". Esclarecidos os aspectos conceituais, vale salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado sensível à questão da identidade de gênero e aos direitos das pessoas transexuais. À luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assim como da vedação à discriminação (CF/88, art. 3º, IV), reconheceu o STF o direito de pessoas transexuais a alteração de gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. É o que se depreende do julgamento doRecurso Extraordinário670.422 (daRepercussão Geral): «TEMA 761 - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo". Também não se pode ignorar que, mediante o Decreto 10.932/22, foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A Convenção prevê em seu art. 7º: «Os Estados Partes comprometem-se a adotar legislação que defina e proíba expressamente o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, aplicável a todas as autoridades públicas, e a todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas, tanto no setor público como no privado, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício de atividade econômica e acesso a serviços públicos, entre outras, bem como revogar ou reformar toda legislação que constitua ou produza racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância". Evidenciado, assim, o compromisso do Estado brasileiro de adotar medidas para coibir todas as formas de intolerância, o que inclui aquelas relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. No caso concreto a Corte de origem, observando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que houve a prática de atos discriminatórios em relação à reclamante, pessoa transgênero que se identifica como mulher. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT transcreveu o depoimento do superior hierárquico da reclamante e fez a seguinte valoração probatória da prova oral: «(...) os próprios termos do depoimento prestado pelo superior hierárquico da Reclamante evidenciam que não havia respeito ao direito do uso do nome social dos empregados transexuais (o que ocorria não apenas com a Reclamante, mas também com o empregado Wilton), tendo sido confirmado que a identidade de gênero da Reclamante foi diretamente desrespeitada, quando lhe foi dito que ele era homem e que tinha mais força «. O Colegiado registrou que a reclamante «não tinha sua identidade de gênero reconhecida aceita pela Ré, sendo tratada como integrante do sexo masculino por seu superior hierárquico . O TRT afastou categoricamente a alegação da empresa de que haveria efetivas medidas de inclusão no ambiente de trabalho. Nesse particular, transcreveu o depoimento de uma testemunha e fez a seguinte valoração da prova oral: não configura a efetiva implementação de políticas de inclusão a simples distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, exigindo-se a conduta concreta da empresa e dos empregados no ambiente de trabalho - a exemplo do respeito ao nome social, da aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até da alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos entre os empregados. Está claro na delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamante não era respeitada em sua identidade de gênero, pois era tratada a partir de estereótipos masculinos, como aquele de que teria melhor adequação para tarefas que exigissem a força física, por exemplo. O próprio argumento da reclamada no recurso de revista de que não haveria preconceito e discriminação no ambiente de trabalho porque haveria « homossexuais no setor de abate, revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria e comprovando que a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, por si mesmas, não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos. Corrobora de maneira inequívoca esse entendimento a outra alegação no recurso de revista de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, os quais na realidade compõem uma das dimensões da personalidade. Essa postura da empresa caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero da reclamante, fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa. Dessa forma, resulta evidenciado o dano sofrido pela reclamante em sua esfera íntima, tendo questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da reclamada em criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Eis o trecho do acórdão recorrido indicado pela parte nas razões do recurso de revista quanto à matéria: «Quanto ao montante fixado, ressalte-se que reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre dano causado, sua extensão, as suas consequências sua repercussão sobre vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir culpado não repetir ato ou obriga-lo adotar medidas para que mesmo tipo de dano não vitime outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar vítima nem extorquir causador do dano, como também não pode ser consumado de modo tornar inócua atuação do Judiciário na solução do litígio. Portanto, indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize instituto ou que chegue causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico. Assim, considerando os parâmetros acima transcritos, entendo que valor de R$35.000,00 (trinta cinco mil reais) arbitrado na origem razoável proporcional, devendo ser mantido". Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações concernentes ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, porquanto o excerto indicado não consigna as premissas fáticas relativas à extensão do dano e utilizadas pelo TRT para fixar o quantum indenizatório. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()