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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1700

1 - TRT3 Meio ambiente. Meio ambiente de trabalho indenização por danos morais.


«O meio ambiente de trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador. Se desrespeitado, provoca agressão a toda sociedade, que no final das contas responde pelas mazelas decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. É certo que vivemos no sistema capitalista, que almeja lucro. Contudo, é preciso ter em mente que atividade econômica, fundada na valorização e da livre iniciativa, deve ser realizada com a defesa do meio ambiente (art. 170 da Constituição). Nesse contexto, o aviltamento da dignidade do homem trabalhador, pelo empregador, deve ser censurado. Na fixação da indenização por danos morais devem-se observar alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, como a extensão ou integralidade do dano, a proporcionalidade da culpa do agente e da vítima, bem assim as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em importância suficiente para dar uma resposta social à ofensa, servindo de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo à repetição do mesmo ato pelo agente, tudo dentro de um juízo de equidade, razoabilidade e adequação.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.3600

2 - TST Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Banheiro sem condições de uso e comida precária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1 - O TRT manteve a condenação por danos morais do empregador, pois, ao analisar a prova dos autos, verificou que a reclamada não proporcionou ao reclamante condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho, além de fornecer alimento já deteriorado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7274.6800

3 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.


«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9419.1206

4 - STJ Processual civil. Competência. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Competência da justiça obreira.


I - Compete à Justiça Obreira o julgamento de ação civil pública onde se discute o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente de trabalho. Precedente da Segunda Seção (REsp. 697.132, Rel. para acórdão o Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 29.03.2006).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9600

5 - TRT3 Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenização devida.


«O homem é servo das suas necessidades fisiológicas. Esse truísmo leva à inexorável conclusão de desumanidade na conduta patronal que priva o trabalhador de instalações adequadas para satisfação dessas necessidades humanas básicas, além de colocar em xeque todo o direito à intimidade, que é um atributo da personalidade, daí a lesão à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF) e constitui o maior valor axiológico de todo o ordenamento jurídico nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 920.7090.5545.1368

6 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. 1.


Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor examinar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e das duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei. Em síntese, o órgão ministerial busca a condenação das rés ao cumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho em relação aos catadores de materiais que atuam no referido aterro, além da compensação por danos extrapatrimoniais coletivos. 3. A Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu a incompetência material desta Justiça Especializada sob o argumento de que « há a necessidade de configuração de relação de trabalho para que se atraia a competência da Justiça do Trabalho, o que não se observou «entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus . 4. A partir das normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil, extrai-se o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Nesse sentido destacam-se os arts. 6º, 7º, XXII e XXVIII, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88, bem como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quais integram o rol de convenções fundamentais da OIT. 5. Em complemento, ressalta-se que o Brasil firmou o compromisso de « assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades e «promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos , nos termos da Agenda 2030 da ONU (ODS 3 e 8). 6. Veja-se que a garantia mencionada é ampla e independe do tipo de relação jurídica a que o trabalhador se vincula. De fato, assim como as normas internacionais mencionadas, o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos « trabalhadores em sentido amplo e, por isso, não se limita àqueles que possuem relação de emprego. 7. Ou seja, independentemente de o trabalhador atuar na informalidade ou possuir vínculo - seja ele celetista, estatutário ou de outra espécie - deve-se garantir que o seu meio ambiente de trabalho atenda aos requisitos mínimos de higidez. 8. Em decorrência da amplitude da titularidade desse direito, houve questionamentos acerca de qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica - ou, até mesmo, sem vínculo formal - com o empregador. 9. Contudo, após a edição da Súmula 736/STF, a questão não comporta maiores discussões: « Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores . 10. No mesmo sentido, ressalta-se que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não estando adstrita apenas às relações de emprego. 11. Em suma, independentemente da relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador, se a causa de pedir estiver relacionada ao descumprimento de normas afetas ao meio ambiente de trabalho, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. 12. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para analisar a controvérsia unicamente por não haver relação de trabalho « entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus , em contrariedade à jurisprudência do TST e do STF. Dessa forma, o recurso merece provimento para que se reforme o acórdão de origem. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.5800

7 - TRT3 Meio ambiente. Ação civil pública. Competência. Ação civil pública em defesa do meio ambiente de trabalho. Pretensão relativa à reforma e à manutenção do prédio do instituto médico legal. Iml. Competência da justiça do trabalho.


«A celeuma travada nestes autos enfoca a deterioração do meio ambiente, decorrente da ausência de manutenção predial, colocando em risco o patrimônio público, a vida e a saúde dos servidores e empregados terceirizados, visitantes e usuários dos serviços prestados pelo IML, decorrentes da negligência e má gestão administrativa. A questão, portanto, transcende o mero trato administrativo para trazer à lume o interesse público em se preservar um meio de ambiente de trabalho hígido e seguro. Assim, a hipótese dos autos além de envolver discussão de interesses que gravitam em torno da relação de trabalho, questionados num ambiente laboral que congrega servidores estatutários e trabalhadores celetistas - o que poderia causar alguma dúvida sobre a competência desta Especializada - , envolve direitos e interesses coletivos e difusos, tais quais definidos Lei 8.078/1990 - CDC. Nesse sentido a Súmula 736/STF: «COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. CF/88, ART. 114. CLT, ART. 643. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.0400

8 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho


«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()

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Doc. LEGJUR 625.6817.0787.7425

9 - TST RECURSO DE REVISTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFETOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SINDICATO. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. O interesse na apresentação dos documentos afetos à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é evidente, porquanto tais documentos viabilizam a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança medicina do trabalho por parte da empresa, de modo a garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro à coletividade dos empregados substituídos. 3. Significa dizer que é a partir da apresentação dos documentos que o sindicato terá condições de avaliar se a ré viola o direito dos empregados substituídos, de modo a ensejar outras ações por parte do ente sindical para a garantia e proteção de meio ambiente de trabalho seguro. 4. Sob esse enfoque, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente sindical possui legitimidade e interesse para postular a apresentação de documentos aptos à demonstração do cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho, de modo a resguardar meio ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1600

10 - TST Meio ambiente. Indenização por danos morais. Condições degradantes no meio ambiente de trabalho. Instalações sanitárias e de higiene inadequadas. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso em particular, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso no que tange à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da sujeição do trabalhador a condições precárias de saúde e de higiene, no tocante à limpeza e quantidade de banheiros. O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia que o empregado estava sujeito às condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de saúde e higiene, o que resulta em ato ilícito imputável ao empregador. Nesse sentido, exsurge a responsabilidade do empregador pelos danos morais suportados, gerando o dever de indenizar, na forma do art. 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 316.9315.4006.6925

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4300

12 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.


«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.0100

13 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.


«A morte de empregado no ambiente de trabalho demanda o exame da circunstância em que ocorreu infausto acontecimento. A CF/88 busca preservar, como princípio fundamental, o direito do empregado a um meio ambiente de trabalho seguro, incumbindo ao empregador adotar todas as medidas necessárias para que o trabalhador não seja tratado apenas como um meio de produção da empresa. Assim, a jurisprudência vem se firmando no sentido de disciplinar a matéria, levando em consideração o número assustador de acidentes de trabalho, com vítimas fatais, no Brasil, acenando para a obrigação de zelo com a saúde e a integridade física do trabalhador. No caso em exame, o empregado foi vitimado, em seu ambiente de trabalho, na lavoura de cana de açúcar, quando se deitou ao relento, na madrugada, e ali foi atropelado por caminhão da empresa que fazia manobra, vindo a falecer. A culpa concorrente do empregador resta incontroversa, diante dos fatos traçados pela C. Turma, na medida em que não lhe foi reservado local seguro para descanso, já que obrigado a se deitar sobre a cana-de-açúcar cortada, em local onde os seus colegas de trabalho não se encontravam, no meio da madrugada. Ressalte-se que, ainda que não fosse uma máquina, e sim um animal peçonhento que viesse a vitimar o autor, ainda assim não há como lhe imputar a culpa pelo local que escolheu para descanso, já que não se depreende que tenha havido orientação da empresa com indicação de um melhor local. Doutro tanto, a culpa concorrente do empregado não retira a responsabilidade do empregador em indenizar quando demonstrada a negligência com a segurança do trabalhador. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.3600

14 - STJ Competência. Justiça Comum Estadual e Trabalhista. Ação civil pública. Impacto causado à categoria dos motoristas com a supressão da função de cobrador. Descumprimento pela ré do disposto em Portaria do MTPS. Natureza da relação jurídica. Meio ambiente de trabalho. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça do Trabalho instruir e julgar ação civil pública em que se pretende a tutela coletiva de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, concernentes na realização de estudo preliminar de impacto no ambiente de trabalho e na saúde do motorista, ante a possibilidade de aumento de suas atividades e, conseqüente, sobrecarga de suas funções, haja vista a substituição da figura do cobrador por equipamentos de cobrança automática das passagens (catracas eletrônicas). Via de regra, é pela natureza da relação jurídica substancial que se determina a competência das várias «Justiças do ordenamento jurídico pátrio, sendo atribuído constitucionalmente à Justiça do Trabalho a competência para julgar, na forma da lei, «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, a teor do CF/88, art. 114, 2.ª parte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.0500

15 - TST Competência. Ação civil pública. Execução do termo de ajuste de conduta proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Meio ambiente do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, Lei 9.958/2000, art. 876, com redação. Aplicação imediata (CPC, art. 87). CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 87. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.


«Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público ante o descumprimento do Termo de Compromisso ajustado com a empresa Zalaf, que havia se obrigado a regularizar o meio ambiente de trabalho nas obras que executava no campus da Universidade de São Paulo. Trata-se de título executivo extrajudicial constituído pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa da ordem jurídica trabalhista e de interesses difusos e coletivos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego, razão pelo que a competência, em razão da matéria, para executá-lo pertence à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Ademais, ante a Lei 9.958, de 12/01/2000, que deu nova redação ao CLT, art. 876, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Parquet Trabalhista passou a figurar como título executivo extrajudicial na CLT. Ressalte-se que a alteração dada pela Lei 9.958, de 12/01/2000, tem aplicação imediata, nos termos do CPC/1973, art. 87, por se tratar de norma relativa à competência material desta Justiça especializada.... ()

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Doc. LEGJUR 316.5975.6440.7886

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão que declara a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito ostenta nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.3400

17 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.

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Doc. LEGJUR 767.8882.3212.9097

18 - TST AGRAVO DO ESTADO DE SERGIPE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DIRECIONADA A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento do recurso de revista da parte, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar equívoco na conclusão apresentada.

Agravo conhecido e não provido, no tema.
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Doc. LEGJUR 431.4617.5922.6396

19 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada quanto ao exame das premissas fáticas constantes do acórdão regional, relativas à configuração de dano moral coletivo, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação do, X da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação do Município de Santos a implementar condições mínimas de segurança, através da concessão de equipamento de proteção individual e da promoção de diversas alterações, de modo a promover condições mínimas de trabalho nas instalações do CODEVIDA e de Prontos Socorros da Zona Noroeste e Leste da cidade. Ressaltou que « a não adequação da ré aos padrões da norma regulamentadora lesa dia a dia a integridade física dos servidores, podendo ocasionar que saiam da condição de trabalhadores da saúde para pacientes das unidades . Concluiu, todavia, pelo indeferimento do pagamento de indenização por dano moral coletivo, sob o fundamento de que « a oneração do Estado com multas excessivas quanto ao cumprimento de obrigações de fazer, bem como a fixação de indenização por danos morais coletivos acabará por prejudicar a própria concretização do direito perseguido na presente ação, qual seja, adequar o meio ambiente de trabalho aos ditames das normas regulamentadoras, proporcionando assim segurança a todos, quer servidores, quer usuários das unidades . 2. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que, nas hipóteses em que se demonstra o descumprimento de uma série de disposições contidas em Normas Regulamentares, fica configurado o dano moral coletivo. Nesse contexto, diante do descumprimento de normas ligadas à saúde e segurança do trabalho, em flagrante desrespeito à legislação pertinente, é de se concluir que a conduta antijurídica da municipalidade ultrapassou a esfera individual de interesses dos trabalhadores, ficando configurado o dano moral coletivo. Julgados desta Corte. Além disso, na forma legal, a reparação coletiva arbitrada deve ser destinada a um fundo específico voltado à recomposição dos bens jurídicos lesados (Lei 7.347/85, art. 13), do que decorre a ausência de prejuízo aos interesses coletivos tutelados, diversamente do que concluiu a Corte Regional. O concurso de diversos atores na defesa e promoção desse horizonte axiológico justifica a imposição da sanção em causa, sem prejuízo de outras medidas punitivas que possam, eventualmente, ser impostas aos agentes públicos responsáveis pelos danos causados, em nível administrativo, civil e penal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.2200

20 - TRT3 Ambiente de trabalho. Risco. Apuração. Critério. Aso, ppra e pcsmo. Riscos ambientais. Critérios para elaboração.


«Para que se alcance o efetivo controle e monitoramento da saúde do trabalhador, prescreve a norma legal que devem constar do ASO todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho ou na função exercida pelo empregado. Partindo-se desses registros, para elaboração do PCMSO em articulação com o PPRA, deve-se inicialmente proceder à articulação de todas as NRs para delimitação destes riscos, sem, contudo, excluir os demais fatores de riscos porventura existentes no meio ambiente de trabalho do empregado, devendo o empregador aferir os riscos específicos (por exemplo, decorrentes da própria articulação das NR), como parâmetros outros, a epidemiologia, inclusive. Assim, e por essa abordagem, é evidente que não há limite ou um critério pré- determinado e único na norma legal para definição dos riscos ocupacionais que devem constar destes documentos. Todos os fatores de avaliação qualitativa ou quantitativa devem ser considerados e sopesados na elaboração dos programas. Os critérios não se excluem, mas, antes, se somam para o fim de assegurar a mais ampla proteção à saúde do trabalhador e salubridade do ambiente de trabalho. Esse o intento da norma e é o que deve ser perseguido na sua aplicação.... ()

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Doc. LEGJUR 123.1839.6509.0986

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. HIGIDEZ DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MAQUINÁRIOS E FORNECIMENTO DE ASSENTOS E DE CAPACITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6800

22 - TRT3 Empregada com deficiência física. Adaptação do ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador.


«O aproveitamento da força de trabalho do empregado com deficiência física, através do regime de cotas instituído pelo Lei 8.213/1991, art. 93, não se esgota com a mera inserção do trabalhador na empresa, exigindo que o empregador garanta a viabilidade da execução dos serviços contratados, o que inclui fornecer meios de acesso e mobilidade para o trabalhador e a adaptação do local de trabalho, sob o ponto de vista ergonômico, às condições da deficiência física. Logo, a adequação do meio ambiente de trabalho é dever da empresa que contrata empregados com deficiência física. A tutela legal em questão visa a tornar viável a inserção desse trabalhador no mercado de trabalho e a sua inclusão social, impedindo atos discriminatórios que decorram das limitações físicas do portador de deficiência. Nesse ponto, o Lei 8.213/1991, art. 93, ao estabelecer as cotas a serem observadas pelas empresas que possuam cem ou mais empregados, preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, e prevendo a contratação de empregado substituto portador de condição semelhante, cria um critério para a dispensa desses empregados, impondo nítida restrição ao poder potestativo de resilição do empregador, pois exige que, antes de ser concretizada a dispensa do empregado reabilitado ou com deficiência, outro trabalhador, em condição semelhante, seja contratado para ocupar o mesmo cargo do dispensado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.1000

23 - TST Competência da justiça do trabalho. Segurança em estabelecimento bancário.


«O entendimento desta Corte é o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar controvérsia que envolva segurança e meio ambiente de trabalho em estabelecimentos bancários. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.9300

24 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.


«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6400

25 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.1700

26 - TRT4 Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.


«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4400

27 - TRT3 Responsabilidade. Empregador. Cabimento. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente de trabalho é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 372.0512.5943.3280

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 736DO STF E ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO STF E ADI Acórdão/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional julgou a Justiça do Trabalho competente « mesmo quando a ação tenha como causa de pedir o meio ambiente de trabalho disponibilizado pela administração pública «, ao fundamento de « que o fator determinante para a atribuição de competência à Justiça do Trabalho não é [...] o regime jurídico a que os trabalhadores estão submetidos, mas as condições insalubres do meio ambiente de trabalho em que eles desempenham suas atividades «. Embora a Súmula 736/STF consigne competir à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, a Suprema Corte, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Assim, esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir o presente conflito sobre adicional de insalubridade referente à demanda individual oriunda de regime jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2000

29 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 157.0001.2000.1100

30 - STF Meio ambiente. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade de julgamento emanado desta suprema corte (re 542.231/SP). Inocorrência. Paradigma de confronto que, tão somente, reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas nos atos judiciais reclamados e aquelas que dão suporte à decisão invocada como parâmetro de controle. Inadmissibilidade do uso da reclamação quando os atos questionados não se ajustarem, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta corte alegadamente transgredidos. Processo coletivo instaurado para a proteção de direitos e de interesses transindividuais de trabalhadores expostos ao amianto crisotila no meio ambiente de trabalho. Acórdão emanado do e. Tribunal de Justiça paulista que julgou improcedente, por insuficiência de provas, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado de São Paulo. Ausência de coisa julgada em sentido material. Possibilidade, em tal hipótese, de qualquer legitimado intentar outra ação civil de perfil coletivo, valendo-se de nova prova (Lei 7.347/85, art. 16). Reclamação julgada improcedente. Interposição de recurso de agravo. Parecer da pgr por seu improvimento. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.1900

31 - TST Competência. Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Segurança bancária. CF/88, art. 114.


«O ponto principal da ação diz respeito ao meio ambiente de trabalho e a preservação da integridade física do trabalhador. A Ação Civil Pública foi ajuizada na defesa dos direitos coletivos, visando à instalação de portas giratórias e outros sistemas de segurança em todas as agências da Reclamada na cidade de Teresina. Desta forma, trata-se de interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho, haja vista a notória ocorrência de assaltos a Bancos no país e o risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências bancárias. Assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.0965.3000.3800

32 - STF Meio ambiente. Direito ambiental e processual civil. Ação civil pública. Responsabilidade por dano ao meio ambiente. Vazamento de óleo do oleoduto da repar que atingiu o rio iguaçu. Competência da Justiça Federal firmada no acórdão de origem. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido publicado em 13.4.2010.


«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.8553.4392.3300

33 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5900

34 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Jornada especial e indisponível. Intervalo intrajornada e pausa específica da categoria (CLT, art. 298). Cumulação.


«O intervalo intrajornada tem natureza absolutamente diversa da pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porquanto esta decorre das condições especiais dos trabalhadores mineiros, sendo computada na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. Ambos os períodos constituem normas de ordem pública, e, na medida em que afetas à segurança no meio ambiente de trabalho devem ser interpretadas segundo o princípio protecionista. Em sendo assim, são dotadas de absoluta indisponibilidade, razão pela qual jamais podem ser suprimidas, nem mesmo por intermédio de instrumento coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 160.4333.2032.7559

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 673.3715.7915.1826

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). INCIDÊNCIA DA NR 17, ITEM 6.3, E DO SEU ANEXO II, ITEM 5.7, DO MTE. DANO IN RE IPSA. ATO ILÍCITO . INDENIZAÇÃO DEVIDA.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, na medida em que, no caso em exame, extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados, tendo em vista que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Prevalece na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST o entendimento de que a restrição do uso de banheiro imposta pelo empregador aos seus empregados configura afronta ao direito da personalidade destes . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 903.9036.6341.6184

37 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDIVIDUAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA 736/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar litígio entre servidores estatutários e o ente público vinculados por meio de relação jurídico-administrativa. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público em face do incontroverso vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR-438-24.2021.5.22.0108, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA e Recorrida AGDA DIAS DE OLIVEIRA.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.8800

38 - TRT3 Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto ao local de trabalho. Danos morais. Responsabilidade objetiva.


«A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 100.7451.2664.1103

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.0200

40 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.


«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1500

41 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.


«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.2100

42 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.


«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.1800

43 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.


«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9791.5001.5400

44 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Competência. Justiça Federal. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistente. Tempestividade do recurso na origem. Fato dos autos. Existência de pedido no qual se demanda a contratação de pessoal. Consequência da ação civil pública. Tema conexo. Desnecessidade de alteração da competência. Precedente. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.


«1. Recurso especial interposto pela Petrobras S/A contra acórdão que julgou agravo de instrumento e firmou que a competência para o processamento da ação civil pública de proteção ao meio ambiente, ajuizada em razão da contaminação dos rios Barigui e Iguaçu, deveria ser processada na Justiça Federal, e não na Justiça Trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.2821.6213.3132

45 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 271.6646.0568.1091

46 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono da obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunto de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF/88e CLT, art. 157) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho.Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda de responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil, não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ 191 da SDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o presente caso « é revestido de uma particularidade [...] que atrai a responsabilização da empresa contratante: o acidente típico de trabalho ocorrido dentro das instalações da segunda ré «, circunstância a atrair a hipótese de responsabilização dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao estender a responsabilidade pelo acidente de trabalho à segunda reclamada, condenando-a de forma subsidiária, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza trânsito ao recurso de revista. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.2100

47 - TRT2 Justa causa. Configuração. Recurso ordinário. Dispensa por justa causa. Empregado que utiliza-se de terminal de computador da empresa para acessar sítios eletrônicos de conteúdo pornográfico durante o horário de trabalho.


«O terminal de computador é uma ferramenta de trabalho disponibilizada pelo empregador aos seus empregados para o bom desempenho de suas atividades laborais. A utilização de terminal do computador da empresa para acessar sítios eletrônicos de conteúdo pornográfico configura desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia. O empregado que assim procede ofende ao decoro próprio de um saudável meio ambiente de trabalho, além de quebrar a fidúcia indispensável à manutenção do liame empregatício. A gravidade da conduta do empregado justifica a rescisão contratual com base na alínea «b do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 202.9425.2000.5600

48 - STF Meio ambiente. Direito constitucional e trabalhista. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Saúde dos trabalhadores e meio ambiente do trabalho. Competência da União. Precedentes.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.0704.3306.5178

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SÁUDE, SEGURANÇA E HIGIENE. Súmula 736/STF. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Amazonas e cuja pretensão é a observância e o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores vinculados ao sistema de saúde que laboravam em Eirunepé/AM. O Tribunal a quo destacou que «as normas de segurança são medidas de proteção no ambiente de trabalho, que devem ser observadas, cabendo ao empregador zelar por condições adequadas de trabalho de modo a preservar a saúde dos obreiros, não importando «a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, na medida em que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, tanto para servidores públicos estatutários, quanto para celetistas". O Regional esclareceu que a referida matéria «não se confunde a matéria com aquela julgada na ADI 3.395, em que o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores". Desse modo, o Tribunal a quo fixou «a competência material da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se discutem questões relativas à adequação do meio ambiente de trabalho, em face dos Entes Públicos Estado do Amazonas e Município de Eirunepé". Diante do exposto, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 736/STF, com o seguinte teor: «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Assim, independentemente da natureza jurídica do vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho. Inexiste, pois, afronta ao CF, art. 114, I/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.6800

50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Condições degradantes de trabalho. Descumprimento das regras míninas de higiene. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.


«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencialista na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()

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