1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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2 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.
«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência
«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()
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4 - TST Intervalo intrajornada. Redução. Ministério do Trabalho e emprego autorização
«1. Atende aos ditames da CLT, art. 71, § 3º acórdão regional que valida a redução do intervalo intrajornada com fundamento em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, consubstanciada em portaria específica. ... ()
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5 - TRT3 Auto de infração. Validade. Ato administrativo relativo à autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Presunção relativa de legitimidade do ato. Validade do auto de infração. Prova contrária inexistente.
«O ato administrativo praticado pela autoridade fiscal goza da presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese, inexistindo comprovação de irregularidades no Auto de Infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou violações a dispositivos da CLT, não há como declarar insubsistente o documento que registra o resultado da fiscalização do Poder Executivo, no exercício regular do poder de polícia.... ()
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6 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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7 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de teleatendimento, uma vez que não há expressa menção acerca da referida atividade na norma regulamentar ministerial, não bastando, portanto, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Ato praticado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Competência delegada. Ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho. Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Verificado que o ato impugnado foi praticado pelo Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, remanesce a ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro Titular. Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (Súmula 510/STF).... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por dano moral. Instalações sanitárias inadequadas. Inobservância da nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Não restando demonstrado que a Reclamada possuía instalações sanitárias na forma estabelecida pela NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, emerge o dano moral experimentado pelo Reclamante, a culpa da Empregadora e o nexo causal entre ambos.... ()
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11 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()
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12 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.
«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()
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13 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, CLT, art. 72, com amparo nos artigos 8º e 4º da LICC. ... ()
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14 - TRT18 Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«O CLT, art. 8º - CLT e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o CLT, art. 72, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR. (Súmula 27 deste Egrégio Regional).... ()
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15 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego.
«O registro do sindicato no cartório de pessoas jurídicas confere-lhe personalidade jurídica, certo que a comprovação da legitimidade do sindicato para representar seus membros apenas ocorre após o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão que assegura o respeito à unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8º, inciso II. Nesse contexto, constatado que o sindicato ainda não possui registro no órgão competente, não há como prevalecer a garantia de emprego pretendida pelo autor.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72
«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72
«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()
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18 - TRT4 Indenização por dano moral. Fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego. Ocultação de trabalhadores sem registro.
«[...]. Hipótese na qual o conjunto probatório demonstra que a reclamada, para esquivar-se das penalidades decorrentes da manutenção de diversos empregados sem registro, durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigava este grupo a retirar os uniformes e esperar nas proximidades do estabelecimento até que os agentes terminassem a vistoria. Dano moral in re ipsa. Valor da indenização mantido. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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19 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego
«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego
«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.
«A obrigatória concessão das pausas para descanso e recuperação das energias e dos tecidos prevista na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego deve ser garantida ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar, ainda que inexista expressa disciplina específica sobre a duração e a frequência do repouso, pela aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()
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22 - TST Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.
«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72. ... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego
«1. Atende aos ditames do CLT, art. 71, § 3º acórdão regional que valida a redução do intervalo intrajornada com fundamento em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, consubstanciada em portaria específica, aliada ao fato de que não há prorrogação habitual de jornada de trabalho. Precedentes. ... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego
«1. Atende aos ditames da CLT, art. 71, § 3º acórdão regional que valida a redução do intervalo intrajornada com fundamento em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, consubstanciada em portaria específica, aliada ao fato de que não há prorrogação habitual de jornada de trabalho. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()
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26 - TST Agravo em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«A análise do acórdão embargado demonstra que a Egrégia Turma não se manifestou a respeito da alegada natureza genérica da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de justificar a invalidade da redução do intervalo intrajornada. De fato, em que pese a Turma ter transcrito os fundamentos do acórdão regional e neles haver remissão a datas e às Portarias nos 42 e 57 do MTE, certo é que o acórdão embargado não emitiu nenhum pronunciamento nesse aspecto. Tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do Colegiado a quo a respeito. Incide, portanto, a Súmula 297/TST I, do TST como óbice ao processamento do recurso de embargos, o que inviabiliza o exame da apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST e do indicado dissenso pretoriano, diante da ausência de prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«No caso, o Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()
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28 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«No caso, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()
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29 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).
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30 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença em que, aplicando de forma analógica o disposto no CLT, art. 72, se condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. De acordo com o Regional, «a não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a cada noventa minutos de trabalho), com amparo nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB. ... ()
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31 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas para descanso. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3 de março de 2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A inexistência de previsão expressa na norma que disciplina o período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego possibilita a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LINDB. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.
«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.
«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Validade das autorizações expressas do Ministério do Trabalho e emprego. Redução do intervalo
«A autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para redução do intervalo intrajornada está condicionada ao atendimento dos requisitos do CLT, art. 71, § 3º. ... ()
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36 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e das Súmula 296/TST, I, e Súmula 458/TST.
«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 8ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Diante desse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST, II, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados, ora encontram óbice na Súmula 458/TST, por analisarem a matéria à luz de norma infraconstitucional, ora carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, por meio da Portaria 57/2004. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego
«Em que pese o teor do laudo pericial, a atividade da Reclamante não está expressamente arrolada no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê taxativamente que o adicional de insalubridade é devido em grau médio se desempenhadas funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «morse e recepção de sinais de fones. Assim, é indevido o adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, item I, do TST. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho e emprego. Portaria 42/2007. Invalidade.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST. Não altera essa conclusão a existência de autorização genérica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 42/2007). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral
«As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o CLT, art. 71, parágrafo 3º, pois a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do Ministério do Trabalho.... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Federação sindical. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Recurso provido.
«1 - «É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados (EREsp 510.323/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2005, DJ 20/03/2006, p. 176). ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Vigia. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Termo inicial do pagamento.
«O caput da CLT, art. 193, expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria 1.885/13, não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria 1.885 do MTE, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação desta Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, do MTE. ... ()
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42 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica da CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a ca da noventa minutos de trabalho), com amparo nos CLT, CLT, art. 8º e Decreto-lei 4652/1942, art. 4º (LINDB). ... ()
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43 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral contrato temporário. Lei 6.019/74. Regularidade. Os documentos encartados comprovam a regularidade do procedimento adotado pelas rés, o que foi confirmado pela autorização do Ministério do Trabalho e emprego, ao permitir a prorrogação do contrato temporário, nos termos da lei. Assim, ao contrário do que propugna a recorrente, as reclamadas comprovaram suas alegações, que restaram incólumes diante da impugnação da reclamante que, por seu turno, não logrou desconstituí-las. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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44 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Lançamento e inscrição dos créditos junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Exigências do CLT, art. 606 não atendidas.
«Não se admite o meio processual eleito pela CNA para a cobrança da contribuição sindical rural, porque a falta de regular notificação do lançamento e a ausência da certidão expedida pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e emprego torna inexigível o crédito, nos moldes do CLT, art. 606. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - STJ Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.
«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.
«O Tribunal Regional, ao refutar o direito às horas extras pela redução do intervalo intrajornada, fundamentou-se na existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos permitidos pelo CLT, art. 71, § 3º. Consignou, ainda, que a alegada prestação de horas extras consistia em inovação, e que, mesmo que assim não fosse, a sua prestação deveria ser habitual, o que não se verifica na hipótese. Assim, não se caracteriza a apontada ofensa aos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 71, §§ 3º e 4º, da CLT nem contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 da SBDI-1 deste Tribunal, as quais foram convertidas na Súmula 437, I e II, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Na hipótese, por ausência de autorização prévia do Ministério do Trabalho em toda a contratualidade, foi considerada inválida a redução do intervalo intrajornada, ainda que firmada por norma coletiva. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e das Súmula 296/TST, I, e Súmula 458/TST.
«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 2ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Nesse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados, ora encontram óbice na Súmula 458/TST, por analisarem a matéria à luz de norma infraconstitucional, ora carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, por meio da Portaria 57/2004. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()