1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TJMG Execução fiscal. Requisitos para notificação por edital. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Lançamento de ofício. Notificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Necessidade. Endereço certo do contribuinte. Notificação por edital. Impossibilidade. Extinção da execução fiscal. Recurso provido. Inversão dos ônus sucumbenciais
«- Embora dispensável a prévia instauração do Processo Tributário Administrativo quando o lançamento do IPTU é feito de ofício, para que este se torne eficaz, é necessária observância da regular notificação do contribuinte para pagamento ou impugnação da dívida cobrada. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Tflf. Tfa. ISSQN. Lançamento. Notificação por edital. Impossibilidade. Presunção de notificação do lançamento por envio de guias por correios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário. A notificação por edital só ocorre em casos excepcionais, quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Lançamento. Notificação. Edital. Nulidade. Lei 6537 de 1973, art. 21. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Notificação do lançamento por edital. Desatenção ao disposto no Lei 6.537/1973, art. 21. Nulidae da execução ab initio.
«A notificação do lançamento configura-se requisito essencial; tem em vista comunicar ao contribuinte o fundamento da exigência, assegurar eventual impugnação e definir o prazo de recolhimento da obrigação tributária. E para que seja regular, a notificação do lançamento há de se dar pela forma prevista em lei, para o caso, o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. Com efeito, à autoridade fazendária é dado optar pela notificação pessoal ou por carta; já a notificação por edital não fica a seu nuto: só pode se dar quando não for possível a forma prevista no inciso II do artigo 21, ou seja, quando incerto ou desconhecido o endereço do sujeito passivo, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. A regra é, pois, fazer-se a notificação ao próprio sujeito passivo, seja pessoalmente, seja por carta; apenas por exceção, tolera a lei seja feita por edital, quando não forem possíveis as outras modalidades. In casu, desde que apurada a infração no trânsito a autoridade tinha a seu dispor e conhecia o endereço da Agravante, tanto que o fez constar expressamente do malsinado «TIT. Constou também do Auto de Lançamento, da CDA e da inicial já na execução fiscal. E no endereço conhecido foi a Agravante localizada e citada pelo Oficial de Justiça. Portanto, a NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO feita POR EDITAL desatendeu à lei. Nula a notificação, ineficaz o lançamento para o fim a que se propõe, qual seja, a criação da obrigação tributária em sentido formal. DERAM PROVIMENTO PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A NULIDADE «AB INITIO DA EXECUÇÃO. UNÂNIME.... ()
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5 - STJ Tributário. Execução fiscal. Administrativo. Lançamento. Não localização dos sócios. Notificação por edital. Possibilidade. CTN, art. 145.
«Ausência de nulidade. A não localização dos sócios da empresa autuada legitima a notificação por edital no procedimento fiscal.... ()
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6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2022 - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução - Sentenciante que extinguiu a ação reconhecendo «vício no lançamento tributário, pois o contribuinte foi notificado do lançamento apenas por edital e não foi comprovado que referida notificação foi precedida de tentativa de notificação pessoal, o que foi considerado ilegal - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada unicamente pela via editalícia confirmada - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - Fato incontroverso nos autos que não houve tentativa de notificação pessoal do contribuinte, apenas aquela realizada por edital - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Notificação por edital. Taxas de fiscalização de localização e funcionamento e de fiscalização sanitária. Notificação pessoal e por escrito. Necessidade. CTN, art. 145.
«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que, nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando o devedor se encontrar em lugar incerto e não sabido. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Tributário. Art. 544, CPC. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Lançamento. Notificação por edital. Cda. Presunção de liquidez e certeza. Taxas de limpeza pública e de fiscalização. Poder de polícia. Recurso especial. Lançamento do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal e por escrito. CTN, art. 145. Precedentes.
1 - O contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, certo que a notificação por edital somente se justifica quando o devedor se encontrar em lugar incerto e não sabido. Conforme a jurisprudência desta C. Corte, são os precedentes: (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJ 02/02/2010; REsp. 955.500, Rel. Min. Mauro CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJ 13.2.2009). (REsp. 739.453, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 16.8.2007).... ()
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9 - TJSP Apelação Cível. Ação anulatória. IPTU. Lançamentos complementares. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. Anulação dos lançamentos complementares de IPTU (NL - notificação de lançamento - 02), em razão da inadequação da notificação por edital e da indevida aplicação do IPTU progressivo. A notificação por edital, conforme o CTN, art. 32, somente é admissível após esgotadas todas as tentativas de notificação pessoal, com previsão na legislação municipal. Precedentes do STF (RE 567.666) e do STJ (REsp. 1.642.579). Outrossim, a aplicação do IPTU progressivo enseja a observância de critérios estabelecidos pela legislação municipal, bem como a exigência de notificação prévia e prazo para regularização. De rigor, por conseguinte, a anulação dos lançamentos complementares devido à inadequação da notificação e a ausência de critérios legais para a aplicação do IPTU progressivo. Majoração da verba honorária advocatícia de 10% para 15% do valor atualizado da causa, em razão do insucesso recursal. Nega-se provimento ao recurso
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10 - STJ Tributário e processual civil. IPTU. Lançamento do crédito tributário. Notificação. Edital. Excepcionalidade. Inaplicabilidade da Súmula 387/STJ. Verificação de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lançamento do crédito tributário. Notificação do contribuinte por edital. Excepcionalidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. É entendimento pacífico do STJ ser imprescindível a notificação pessoal e por escrito do contribuinte a respeito do lançamento do crédito tributário, sendo a notificação editalícia permitida apenas nos casos em que for comprovado estar o sujeito passivo em local incerto e não sabido. Precedentes: AgRg no AREsp 42.218/MS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/05/2013; AgRg no REsp 1.123.144/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/10/2011; AgRg no REsp 1.233.778/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/08/2011 e REsp 1.199.572/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/09/2010. ... ()
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12 - STJ Crime contra a honra. Publicação de edital-notificação. Atipicidade configurada.
«O protesto, a notificação e a interpelação judicial são procedimentos cautelares previstos na lei processual civil, razão pela qual a publicação de «Edital-Notificação-Terceiros Interessados não pode ser considerada ofensiva à honra do paciente - eis que se trata de ato judicial com respaldo legal e atacável, se for o caso, por vias próprias - nos termos da lei processual pertinente. ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Auto de infração. Esfera administrativa. Notificação do lançamento. Via postal. Devedor ausente. Edital. Possibilidade.
«1 - Conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, é legal a notificação de lançamento por edital quando a feita por carta, destinada ao endereço correto do contribuinte, restar frustrada. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Notificação por edital. Caráter excepcional. Ausência dos requisitos de validade. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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15 - TJSP TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA OFICIAL INDEVIDA, PORQUANTO INTERPOSTA APELAÇÃO TOTAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL, SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE MODALIDADES OUTRAS. NULIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO
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16 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Ocorrência. CTN, art. 150, § 4º. Citação por edital. Esgotamento de todos os meios. Matéria fática-probatória. Súmula 7/STJ. Súmula 98/STJ.
«1. O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a decadência, causa extintiva do crédito tributário, assim estabelece em seu artigo 173: ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Processo administrativo. Notificação por edital. Esgotamento dos meios possíveis à localização do contribuinte. Reexame de provas. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lançamento do crédito tributário. Ausência de demonstração de envio de notificação ao endereço declarado pelo contribuinte. Irregular a notificação por meio de edital. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e do direito local. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1.A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do CTN, art. 145, o qual exige a notificação regular do contribuinte (AgRg no Ag 670.408/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 08/08/2005). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Crédito tributário. Intimação feita por edital. Acórdão recorrido que concluiu ser extremada a medida, fugindo da razoabilidade. Revisão. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. IPTU. Lançamento por edital e de forma retroativa. Lei Municipal 15.499/2017 publicada em 11/10/2017. IPTU do exercício de 2018 que respeita o princípio da anterioridade. Legalidade. Lançamento por edital válido quando frustrada a intimação por carta. Precedentes. Informação que deve vir no acórdão de origem sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. Ausência de informações no acórdão de origem. Súmula 7/STJ. Incidência. Apreciação de legislação local. Lei Municipal 13.104/2007. Súmula 280/STF. Incidência. Ônus da prova do recebimento do carnê do IPTU. Contribuinte. Ausência de comprovação. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação anulatória visando à desconstituição de lançamento efetuado pelo Município de Campinas, com base na Lei Municipal 15.499/2017, para cobrança de crédito tributário de IPTU e respectivos consectários, supostamente lançados de forma retroativa aos anos de 2013 a 2018. A presente demanda se restringe a discutir a forma do lançamento realizado por meio de edital e retroativamente. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Iss. Lançamento de ofício. Notificação por edital. Nulidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Revisão de valor que não se mostra irrisório ou exorbitante. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que os embargos à execução fiscal foram julgados procedentes para extinguir a execução fiscal ao entendimento de que a notificação editalícia do contribuinte acerca da constituição do crédito tributário foi inválida.... ()
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22 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Auto de infração. Impugnação por processo administrativo fiscal. Nulidade da intimação da decisão. Repetição do ato intimatório. Lançamento tributário efetivado com a lavratura do auto. Reconhecimento da nulidade da intimação por edital. Modificação. Súmula 7/STJ.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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23 - STJ Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade da notificação, por edital, para apresentar defesa preliminar. Notificação pessoal efetivada. Ausência da mácula. Trancamento da ação penal. Falta de indícios de autoria. Revolvimento fático na via eleita. Impossibilidade. Prisão preventiva. Possibilidade real de reiteração criminosa. Ordem pública. Manutenção da segregação cautelar.
«1 - Demonstrado que houve efetiva notificação pessoal do paciente para apresentar defesa preliminar, inclusive porque estava preso por outros processos, resta superada eventual a alegação de nulidade por indevida notificação por edital. ... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Violação do art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. De Lei tido por violado não ampara a tese defendida pela recorrente. Súmula 284/STF.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas que o Tribunal a quo deixou de apreciar as questões por ela invocadas, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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26 - TJSP TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE ACOLHE EXCEPTIO E PÕE TERMO A EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 496, § 3º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE MODALIDADES OUTRAS. NULIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DA CÂMARA. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO, COM INCREMENTO DA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL
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27 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2013 - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução - Sentenciante que extinguiu a ação reconhecendo «vício no lançamento tributário, pois o contribuinte foi notificado do lançamento apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade, o que foi considerado ilegal, apontada a necessidade da notificação pessoal - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2013 apenas pela via editalícia, em 11/12/2018, promovendo nova notificação do auto de infração em 09/02/2019, quando já superado prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi 01/01/2013 - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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28 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ipva. Notificação de lançamento do crédito tributário por edital. Regulamento de normas gerais de direito tributário de Santa Catarina. Incidência da Súmula 7/STJ e 280/STF. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da matéria, consignou, com base na legislação local (Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, art. 213), que não há nos autos prova da tentativa de notificar o apelado pessoalmente ou por carta, conforme exigido na referida norma local, o que torna inidônea a notificação editalícia. Portanto, a questão foi dirimida com base na legislação local e no revolvimento fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. 522.810/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.4.2016; AgRg no AREsp. 713.082/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1.4.2016. ... ()
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29 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Inaplicabilidade do REsp 1.103.050/ba. Lançamento do crédito tributário. Notificação. Edital. Excepcionalidade. Obrigação tributária acessória. Necessidade de indicação de dispositivo tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Portaria e a resolução. Não-Inclusão dessas espécies de ato normativo no conceito de «Lei da CF/88, art. 105, III Decisão agravada mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
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30 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Interrupção. Prazo recursal. Exceção. Intempestividade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação direta à Constituição Federal. Não-cabimento. Notificação. Edital. Excepcionalidade. Domicílio incerto. Não sabido.
«1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do CPC/1973, art. 538, exceto quando intempestivos. Precedentes. ... ()
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31 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM LASTRO NO ART. 487, INC. I, C/C O ART. 803, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE MODALIDADES OUTRAS. NULIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DA CÂMARA. PRAZO DECADENCIAL QUE DEVE CONTADO SEGUNDO O ART. 173, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO, COM INCREMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2021. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. AUTOS DE INFRAÇÃO. ACRESCIMO DE ÁREA AO IMÓVEL APURADO POR MEIO DE GEOPROCESSAMENTO E GEORREFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTMAÇÃO DO LANÇAMENTO E AUTOS DE INFRAÇÃO, BEM COMO INCAPACIDADE DA TÉCNICA PARA FUNDAMENTAR A AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO NO EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. INTIMAÇÃO POR MEIO DE EDITAL E SEM A OBSERVANCIA DA FORMA LEGAL. PANDEMIA DE COVID QUE NÃO JUSTIFICA. NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA.
Controvérsia sobre a existência de nulidade do lançamento complementar de crédito de IPTU dos exercícios de 2016 a 2021, realizados pelo Município, em razão do alegado acrescimento de metragem de área construída apurado por meio de geoprocessamento. Identificação de novas construções, por meio da confrontação entre as informações obtidas e a base de dados do cadastro imobiliário. Informações confrontadas, cerca de 45 mil, que foram enviadas aos fiscais fazendários para análise, os quais procederam com as devidas autuações dos contribuintes, que deixaram de cumprir com as obrigações acessórias previstas no CTM. Fazenda que alega ter convocado os contribuintes para a regularização de sua situação fiscal, por meio de informação contida no carnê de IPTU emitido em 2015 e, ainda, que a intimação editalícia que promoveu é válida, eis que inviável a intimação por outro meio, por força da Pandemia de Covid. Lançamento que, excepcionalmente, poderá ser alterado e revisado, em virtude dos motivos estabelecidos no art. 145 e 149 do CTN. STJ, que no julgamento do REsp . 1.130.545/RJ, fixou tese por meio do Tema repetitivo . 387, segundo o qual, «A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no art. 149, VIII, do CTN". Revisão do lançamento, todavia, que não foi acompanhada da regular notificação do contribuinte, eis que não observadas as regras previstas nos arts. 376 e 378 do CTM, Lei . 8.690/2015. Intimação do lançamento complementar que se deu diretamente por meio de publicação no Diário Oficial, quando deveria ser precedida de intimação pessoal e, ainda, sem a necessária identificação do sujeito passivo, eis que arrolados os números dos autos de infração e inscrições de 45 mil unidades imobiliárias, inviabilizando a ciência do apelante. Intimação na forma prevista na lei que se vincula diretamente a garantia constitucional do devido processo, contraditório e ampla defesa, não podendo ser mitigada em razão de circunstâncias estranhas a própria lei. Estado de calamidade provocado pela Pandemia de Covid-19 que não justifica a intimação por edital, não só pela ausência de previsão legal, mas sobretudo quando sequer houve a interrupção dos serviços de correios à época, configurando óbice para que a intimação se desse do modo previsto no 378 do CTM. Intimação sem a observância da forma legal e carente de elementos da exação que contamina o próprio lançamento complementar, inviabilizando a formação do crédito tributário. Reconhecimento da nulidade que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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33 - STJ processual civil e tributário. IPTU. Lançamento por edital. Lei 6.766/1979, art. 53. Omissão constatada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Demais alegações de omissão. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
1 - Em relação à alegação de omissão acerca da violação aa Lei 6.766/1979, art. 53 e da ausência de comunicação ao Incra, de fato o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a matéria, o que se faz agora. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Embargos à execução fiscal. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Entendimento fixado na origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. ... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de iluminação pública. Lançamento do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal e por escrito. CTN, art. 145.
1 - Jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido de que, nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital, quando se encontrar em lugar incerto e não sabido. Precedentes: REsp. 739.453, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 16.8.2007; AgRg no Ag 749.485/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 31.5.2007.... ()
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36 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Taxa de fiscalização sanitária. Lançamento do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal e por escrito. CTN, art. 145. Agravo improvido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que, nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido.... ()
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37 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação anulatória de crédito tributário. Direito Tributário. IPTU complementar. Constatação de ampliação da área construída por meio de georreferenciamento. Lançamento de ofício da complementação do imposto predial (CTN, art. 149). Indeferimento da tutela provisória visando a suspensão da exigibilidade do tributo que se confirma. Intimação por edital que se justifica pelo contexto pandêmico, consoante a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Contexto fático que não se amolda aos pressupostos do CPC, art. 300, pois, em cognição sumária, não se vislumbra a nulidade da notificação ou vícios formais no processo de constituição do crédito tributário. Decisão mantida. Desprovimento do recurso.
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38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Intimação por edital. Cerceamento de defesa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU -
Notificação do lançamento complementar realizado por meio de edital - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do tributo. - Municipalidade que realizou notificação do lançamento complementar de IPTU por meio de edital - Municipalidade que, de ofício reclassificou o imóvel, realizando novos lançamentos, desconsiderando os pagamentos já feitos para o)s respectivos exercícios - Notificação do contribuinte indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145 - A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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40 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Taxa de limpeza pública, de fiscalização de aparelho de transporte e de resíduos sólidos. Lançamento do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal e por escrito. CTN, art. 145.
«1. Jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido de que, nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido. Precedentes: REsp 739.453/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 16.8.2007; AgRg no Ag 749.485/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 31.5.2007. ... ()
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41 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 - Decisão acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução em relação ao exercício de 2015, em razão da irregularidade na notificação do sujeito passivo apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade, reconhecendo a decadência - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2015 apenas pela via editalícia - Constituição do crédito tributário relativo ao exercício de 2015 que ocorreu quando já superado o prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi em 01/01/2015 e até 31/12/2020 não houve a constituição do crédito tributário, que se aperfeiçoa com a notificação do sujeito passivo - Alegada ausência de prejuízo à parte não reconhecida - Ausência de comprovação de que teria havido o exercício do contraditório por meio de impugnação na seara administrativa - Decisão mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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42 - STJ Tributário e processual civil. Ação monitória. Contrato de credenciamento de prestação de serviço. Publicação da alteração pelo diário oficial do distrito federal. Previsão no edital. Ausência de análise pelo tribunal de origem mesmo instigado via embargos de declaração. Existência de omissão. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Monitória com escopo de receber «quantia em dinheiro referente ao pagamento do valor de R$14.472,06 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e seis centavos), relativo a diferença de cálculos de procedimentos de saúde prestados, prevista no contrato de Credenciamento de Prestação de serviço (tabela CBHPM atualizada), entabulado em 21.11.2019. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do CP). Citação por edital. Alegado não esgotamento dos recursos disponíveis para localizar o paciente. Acusado defendido por advogado dativo. Posterior prisão e comparecimento do paciente no cartório do juízo. Nulidade não caracterizada.
1 - Tendo o próprio paciente fornecido o seu endereço, no qual posteriormente não foi encontrado, e inexistindo nos autos quaisquer outros elementos que pudessem auxiliar na sua localização pelo Juízo, não se pode vislumbrar a nulidade da citação por edital, que foi implementada de acordo com os requisitos legais. Precedente.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES À LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DE IPTU. MODIFICAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PELA DIVERGÊNCIA ENTRE A METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE NO CADASTRO MUNICIPAL E A ÁREA DO BEM OBTIDA POR MEIO DE GEORREFERENCIAMENTO CONTRATADO EM 2015. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
1.Notificação por edital que se justifica ao se levar em consideração a grande quantidade de intimações que, num curto espaço de tempo, precisaram ser efetuadas, bem como as limitações materiais, estruturais e pessoais decorrentes da pandemia de COVID-19. arts. 223, I e § 1º, 378, §1º, ambos do CTN Do Município De Campos Dos Goytacazes. ... ()
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45 - TJRS Direito público. Execução fiscal.
«ICMS. ... ()
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46 - TJPE Recurso de agravo no agravo de instrumento. Concurso público. Médicos 2013. Exigência de registro do título de especialização no cremepe. Modificação editalícia com quase 60 (sessenta) dias de antecedência do prazo para a entrega dos títulos. Prorrogação do prazo para entrega dos títulos. Titulo do agravante que só foi registrado quase três meses após o fim do prazo para entrega. Impossibilidade de antecipação de tutela. Princípio da vinculação ao edital. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de recurso de agravo interposto por Eduardo Inojosa da Costa Lima em face da decisão terminativa proferida por esta Relatoria que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por ele, por sua manifesta improcedência. ... ()
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47 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Intimação do arrendador para o pagamento do ipva. Supressão da notificação, nos moldes do art. 213 do regulamento de normas de direito tributário do estado de Santa Catarina. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Fundamento não impugnado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada afronta aos CTN, art. 145 e CTN, art. 204 e 3º da Lei 6.830/80. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que o ente público procedeu à intimação do arrendador, por meio de edital, sem a prévia comprovação da tentativa de notificação pessoal ou por carta registrada, com aviso de recebimento. Alegação da regular notificação editalícia. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental, interposto em 09/03/2016, contra decisão publicada em 02/03/2016. ... ()
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48 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Lançamento tributário. Notificação pessoal. Ausência de comprovação. Agravo não provido. CTN, art. 145.
«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, «nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando se encontrar em lugar incerto e não sabido (AgRg no REsp 1.138.662/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 2/2/10). ... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL
e REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Unificação/englobamento, de ofício, de imóveis lindeiros pelo Município de São Paulo para instituição de unidade fiscal e lançamentos complementares relativos ao IPTU dos exercícios de 2014 a 2019 em nome do impetrante. Concessão da segurança para cancelar o englobamento dos imóveis que gerou único cadastro imobiliário para imóveis lindeiros pertencentes a proprietários distintos, reativar os cadastros imobiliários do impetrante e declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos da indevida unificação, já cobrados em execuções fiscais ajuizadas. Notificação do contribuinte acerca do englobamento e dos lançamentos complementar por meio de edital. Impetrante que tem domicílio certo. Necessidade de notificação pessoal, no endereço do contribuinte, conforme estabelece o §2º da Lei Municipal 14.107/2005. Ineficácia da notificação por edital. Decadência não verificada. - Imóveis lindeiros com proprietários distintos. Englobamento unilateral de imóveis para fins de lançamento do imposto sobre área não pertencente ao impetrante. Descabimento. Inobservância dos arts. 32, 34 e 110, do CTN. Prova documental pré-constituída. Impossibilidade de instituição de espécie de condomínio fiscal não previsto em lei. Sentença mantida. Remessa necessária e apelação do Município não providas... ()
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50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a petição inicial veio acompanhada das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (fl. 11/14), comprovando ainda a publicação de editais em jornal de grande circulação, em três dias consecutivos, em todos os anos referentes às cobranças de contribuições sindicais". 2. Considerando que a contribuição sindical constitui espécie de tributo e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação, esta Corte Superior entende que a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindível a notificação do devedor para consolidar o débito e permitir sua regular cobrança. Portanto, a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, com indicação do sujeito passivo e da quantia devida, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir o devedor em mora, tendo em vista o requisito legalmente estabelecido (CTN, art. 145). Isso porque a notificação pessoal do lançamento do crédito tributário - contribuição sindical rural - é essencial para o cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput), vedando, dessa forma, a surpresa fiscal. 3. Assim, insere-se nas garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a notificação pessoal do contribuinte do ato de lançamento que a ele se dirige, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade do lançamento e consequente impossibilidade de cobrança. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que a mera publicação de editais genéricos, sem a devida notificação pessoal do devedor, atende o disposto no CLT, art. 605, mostrou-se contrária à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, configurando-se ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()