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Doc. LEGJUR 257.7435.4635.7995

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação julgada procedente - Agravante que apresentou recurso inominado em face da r. sentença - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador - Alegação de que a verba não tem natureza jurídica de custas processuais - Descabimento - Auxiliar da justiça - Remuneração do conciliador que se caracteriza como despesa processual e integra o valor do preparo recursal - Inteligência do lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e da resolução 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de justiça deste Estado - Menção expressa, na sentença, da obrigação de recolhimento de tal valor (fls. 91) - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (1530/2021 e 489/2022) que determinam, quando da interposição de recurso inominado, o recolhimento de todas as verbas relativas a serviços forenses utilizados, entre os quais se encontram os de conciliação e mediação - Obrigatoriedade do recolhimento também já reconhecida pelo CNJ -(Pedido de Providências 0005702-48.2023.2.00.0000 - Ausência de recolhimento da despesa processual que implica deserção - Precedente desta Turma (Agravo de Instrumento 0100662-46.2023.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023) - Decisão agravada confirmada por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 519.4008.8737.2504

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Prestação de serviços - Ligação de energia elétrica - Ação de obrigação de fazer - Sentença de procedência para condenar a ré no cumprimento de obrigação de fazer consistente na ligação e fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, com concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar a ligação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.1168.6550.1748

3 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI-AIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO.

1-IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIDO QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA 2-TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA DEMANDANTE - BANCO QUE FALHOU EM DETECTAR OPERAÇÃO SUSPEITA - ENVIO DE PIX PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO - CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO, UTILIZADA APENAS PARA O PAGAMENTO DA FATURA DO MAGNÉTICO - VALOR TRANSFERIDO QUE EXCEDE EM MAIS DE DEZ VEZES A MAIOR TRANSAÇÃO REALIZADA - OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OBSTAREM MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DO STJ. 3-INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA - REQUERIDA DEVIDA-MENTE COMUNICADA DO OCORRIDO - NÃO COMPROVA-ÇÃO DE QUE O BANCO REALIZOU O PROCEDIMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. 4-EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊN-CIA - FRAUDE CAUSADA PELA FALHA NA SEGURANÇA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479/STJ. 5-DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO QUE JUSTIFICASSE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM AQUELES ROTINEIRAMENTE EXPERIMENTADOS NA VIDA EM SOCIEDADE - INDENIZAÇÃO DESCABIDA. 6-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 264.1398.1834.0745

4 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência do pedido de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor. Recurso da parte ré. Efeito suspensivo prejudicado. Imóvel anteriormente servido por rede de energia elétrica. Injustificada desativação da rede existente no local, ao argumento de que se trata de terreno localizado em loteamento irregular. Lote situado em via pública, ausente qualquer indício de que seja integrante de loteamento irregular. Irregularidade do loteamento, ademais, que não pode dar azo à privação de concessão de energia elétrica, que é essencial à vida humana. Irrelevância da situação do terreno perante as normas urbanísticas vigentes. Recusa, pela ré, que não se justifica ante ao caráter essencial e imprescindível do serviço de energia elétrica. Falta de infraestrutura não comprovada. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 719.2917.1303.9767

5 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.


Sentença que acolheu em parte os embargos monitórios e o pedido principal para restabelecer a eficácia executiva do mandado monitório inicial, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento do valor de R$ 1.379.543,75, com exclusão do montante de R$ 578.610,69. Inconformismo das partes. APELO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ. Ineficácia do ato de recorrer praticado por advogado sem poderes de representação. Inobservância do prazo para regularização do vício. Irregularidade da representação processual dessa apelante, a impedir a apreciação do inconformismo, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC. Recurso não conhecido. APELOS DA AUTORA E DO ENTE MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não ocorrência. Há pertinência subjetiva para a manutenção das partes na demanda. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. Ao analisar detidamente a controvérsia, observa-se que as partes não divergem quanto à existência da dívida, mas somente em relação aos valores cobrados. A planilha de cálculos apresentada pela autora apresenta débitos referentes aos meses de 03/2021 a 11/2022, oriundos de duas fontes distintas, identificadas como «PAC e «FAT". Perfazem a dívida total de R$ 1.379.543,75. Nas faturas que originam o débito, conclui-se que a identificação «PAC se reporta a faturas de PARCELAMENTO, oriundas de débitos anteriores, enquanto «FAT diz respeito a FATURAS DE CONSUMO do próprio mês. Os comprovantes apresentados não indicam a quitação desses débitos, esvaindo-se a alegação de pagamento em duplicidade ou restituição de indébito. Discriminada a obrigação, competia aos réus comprovar o adimplemento das faturas emitidas. A prova do não pagamento é diabólica, ou seja, a concessionária não teria condições de demonstrar que a apelante não quitou as contas. In casu, os réus não fizeram prova do pagamento, reputando assim legítima a cobrança. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Precedentes deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial e condenar a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE TATUÍ, no pagamento de R$ 1.379.543,75. Ficam mantidos, em sua essência, os índices e termos estabelecidos em primeira instância, observando-se que a planilha de cálculos a fls. 40 já considerou a incidência de juros e correção monetária até a data do ajuizamento. Ademais, deverão ser respeitadas as disposições da Lei 14.905/2024 a partir de 30.08.2024. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição dos ônus. VERBA HONORÁRIA. Honorários majorados em sede recursal. RECURSO DA RÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ, NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL, NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 358.9321.1948.4957

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO COMINATÓRIA E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO.


Sentença de parcial procedência - Obrigação de Fazer e não fazer - Consolidação da multa no valor de R$ 5.000,00 - Condenação ao pagamento de danos morais (R$ 8.000,00). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1887.4322

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Serviço de energia elétrica. Revisão de fatura de consumo. Deficiência de fundamentação. Inexistência. Norma regulatória do setor de energia elétrica. Defeito na prestação do serviço. Apreciação pelo judiciário. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF. Distribuição do ônus da prova. Exercício regular de direito. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1555.6851

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Agravo de instrumento. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Liquidação de sentença. Prazo prescricional decenal. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Inocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Consonância com o entendimento do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1022.... ()

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Doc. LEGJUR 379.6920.1135.4552

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. IRREGULARIDADE DO LOCAL QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO JUSTIFICA A RECUSA. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA.


Agravo provido... ()

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Doc. LEGJUR 572.7345.9381.3735

10 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de energia elétrica - Pedido julgado procedente - Alegação da ré de cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de produção de prova pericial no caso - Alegação de impossibilidade de fornecimento do serviço, por se tratar de loteamento irregular - Descabimento - Serviço essencial - Prevalência da dignidade da pessoa humana - Requerimento de dilação do prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer - Perda superveniente do interesse recursal - Obrigação cumprida no prazo - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 161.5754.7739.1239

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Decisão de origem que indeferiu tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em imóvel rural sob alegação de ausência de comprovação da titularidade do bem - Discussão sobre titularidade irrelevante para a análise da tutela de urgência - Preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 - Cabimento da medida para assegurar acesso a serviço essencial destinado à subsistência e dignidade do agravante - Autor possuidor do imóvel com anuência dos herdeiros - Continuidade do serviço essencial que não pode ser condicionada a dívidas pretéritas de terceiros - Dívida de fornecimento de energia elétrica que não tem natureza propter rem - Resolução 414 da ANEEL que estabelece a essencialidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica - Prática abusiva da concessionária ao exigir quitação de dívida contraída por antiga ocupante - Tutela de urgência concedida para o restabelecimento do serviço essencial - Ausência de risco de irreversibilidade da medida - Precedentes desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 783.0882.3140.9533

12 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ATRASO NO FORNECIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.


Atraso injustificado na ligação da residência da autora aos serviços da ré. Ônus da fornecedora de afastar a tese de falha nos serviços. Descumprimento do disposto no CDC, art. 14, § 3º. Danos morais in re ipsa, decorrência da suspensão inadvertida do serviço público essencial. Patamar arbitrado consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Tutela cominatória já cumprida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5524.1448

13 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Serviço de eletricidade. Contratos de consumo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada contra EDP Bandeirante. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 899.9539.1131.3179

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -


Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista: « Em que pese a segunda reclamada, UFRJ, ter trazido aos autos o documento de ID a6c7cfb, no qual lista as sanções aplicadas à primeira reclamada, AJCL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, não demonstrou que exercia com efetividade a fiscalização do regular cumprimento da legislação trabalhista, uma vez que poderia, inclusive, reter valores com a finalidade de garantir os direitos dos empregados «. Em síntese, a tese do TRT foi no sentido de que a efetiva fiscalização não se limita à aplicação de sanções, pois tem o tomador de serviços inclusive a obrigação de reter o repasse de valores à prestadora de serviços quando as sanções não surtem efeitos. A Corte regional decidiu sob o enfoque de que os deveres de fiscalização não se limitam a atuações parciais e meramente formais. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, «no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993". Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7540.0341

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Regularidade no fornecimento. Alegação de competência federal. Deficiência da fundamentação. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública visando provimento jurisdicional assegurando a regularidade no fornecimento de energia elétrica em determinada região. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7623.7833

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Ativos imobilizados em serviço. Resolução normativa da aneel. Abuso do poder regulamentar. Ausência de violação dos arrts. 1.022 e 489 do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a manutenção da prestação de serviço de iluminação pública. Na sentença o processo foi extinto sem exame do mérito ante o indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e o pedido foi julgado procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7199.8229

17 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Na sentença o pedido foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 630.3759.2902.4131

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho trilha na possibilidade da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483. A aludida conversão necessita de justificativa plenamente razoável ou de algum vício no aludido ato jurídico. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório constante nos autos, consignou que as provas produzidas demonstram a existência de coação por parte dos superiores hierárquicos para que o reclamante assinasse o pedido de demissão. 3. Para se chegar à conclusão que pretendem as empresas, de que não houve coação ou de que o autor não comprovou que a empresa o coagiu a pedir demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Incólumes os arts. 487, 488, 818 da CLT e 373 do CPC. 4. Os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecíficos para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. IRREGULARIDADE NO DEPÓSITO DE FGTS. CONDIÇÕES DE TRABALHO ALEGADAMENTE INADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À ORDEM MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O reclamante busca reparação por danos morais ao argumento de que prestou serviços às reclamadas em condições de trabalho inadequadas, sofreu com o encerramento repentino das atividades da empresa e com coação para realizar o pedido de demissão, além de ter suportado atraso no pagamento de salários e de recolhimento de FGTS. 2. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica -, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. 3. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa . 4. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família. 5. O mesmo entendimento se aplica à alegada realização de trabalho em condições inadequadas, com alegada entrega incompleta de todos os equipamentos de proteção individual, encerramento repentino das atividades da empresa e coação para realizar o pedido de demissão. Tais alegações, como consignou expressamente o Tribunal Regional, estão desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as provas constantes nos autos, entendeu que o atraso no pagamento de salário, de recolhimentos previdenciários e FGTS, assim como a não entrega de todos os equipamentos de proteção individual, desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante, não geram o dever de indenizar, porquanto inexiste fundamento legal a amparar a indenização pleiteada. Registrou que os danos causados ao autor foram de ordem essencialmente patrimonial, não repercutindo de forma a ofender sua dignidade, notadamente porque sequer foi alegado ou demonstrado que, em virtude dos descumprimentos contratuais o empregado experimentou situação de privação econômica que o impediu de cumprir com suas obrigações, que foi obrigado a contrair dívida ou que teve o nome negativado em cadastros de restrição de créditos, levando-o a sofrer abalo em sua esfera moral. 7. Fez constar, ainda, que a pressão sofrida para realizar o comunicado de demissão foi reparada por meio da declaração de nulidade do ato e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas e multas rescisórias pertinentes. Asseverou que não ficou comprovado o alegado abalo moral do reclamante. 8. Extrai-se do acórdão recorrido que não houve atraso de salários reiterado e contumaz, capaz de gerar direito à reparação, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior. Aliás, em suas razões recursais, o próprio reclamante pleiteia direito a dano moral em razão de atraso de salário, ainda que por poucos dias. A alegação de existência de prejuízo, pagamento de juros e cheque especial trazida em suas razões de recurso de revista, demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 9. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 10. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1737.6479.0637

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


"Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita com tutela de urgência e obrigação de fazer". Egrégio Juízo a quo proferiu decisão de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente. Insurgência autoral que não comporta acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.1320.2489.8598

20 - TJSP APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -


Elementos documentais suficientes para o convencimento do Magistrado - Preliminar afastada - MÉRITO - Necessidade de notificação com antecedência de, pelo menos, 15 dias nos casos de suspensão do fornecimento por inadimplemento - Aplicação do art. 360, §1º, II, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL - Suspensão dos serviços possível apenas em relação ao inadimplemento da fatura do mês de setembro - Pagamento realizado no dia do corte pela consumidora - Justa causa para a interrupção do fornecimento de energia elétrica que não afasta nem convalida o atraso no restabelecimento dos serviços - Ato ilícito verificado - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Demora na religação de serviço de caráter essencial - Circunstância fática que supera o mero aborrecimento e configura ofensa indenizável - Conduta abusiva - Fixação de indenização por danos morais na quantia de R$.3.000,00 - Valor que se coaduna com os limites da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 883.7687.8531.7996

21 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA DE LIGAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso da ré. Consumidor que requereu o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Ré que, extrajudicialmente, condicionou o fornecimento de energia elétrica à apresentação de documentos, dentre eles a declaração cadastral e matrícula do imóvel. Descabimento. Fornecimento do serviço de energia elétrica que possui natureza pessoal e não «propter rem". Inexistência de exigência legal para que a propriedade do imóvel seja considerada regular junto ao Poder Público para receber um serviço básico e essencial, bastando que a posse exercida seja mansa e sem oposição. O fato de o imóvel localizar-se num assentamento irregular, em relação ao qual existia um processo de regularização fundiária no Município de Guararema não impedia o fornecimento de energia e nem justificava a recusa da concessionária. Ofensa ao direito fundamental à vida (art. 5º CF/88), ao direito social à saúde (art. 6º CF/88) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Autor que comprovou a disponibilização do serviço a vizinhos, inexistindo outros óbices para o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Danos morais configurados. Valor razoável (R$ 5.000,00) e que não comporta redução. Precedentes desta Turma julgadora e desta Egrégia Corte. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.7529.2408.4925

22 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.


A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 736.8086.5089.1249

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO VOTO VENCIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.


Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a matéria prequestionada foi tratada especificamente pelo voto, pois, nos termos do CPC, art. 941, § 3º, o voto vencido é considerado «parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive o de prequestionamento. JULGAMENTO EXTRAPETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a alegação de julgamento extra, ultra ou citra petita, deduzida em recurso de revista, não prescinde do prequestionamento da matéria jurídica sob tal perspectiva, de modo que incumbia à parte provocar o Tribunal Regional a manifestar-se acerca da questão, incidência da Súmula 297/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E PENSIONAMENTO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem . Destarte, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 2. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 3. Na hipótese, o autor exercia a atividade de instalador de linhas telefônicas, que, em virtude da potencialidade de provocação de dano a si e de exposição a risco mais elevado do que estão submetidos os demais trabalhadores, enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco. 4. A partir dos elementos fático probatórios consignados no acórdão regional, extrai-se que restaram demonstrados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo autor, não tendo sido comprovada a hipótese de culpa exclusiva da vítima. Conforme se extrai do voto vencido, a vítima foi descuidada, agindo com negligência no desempenho da atividade, uma vez que realizou o serviço «na pressa, consoante exarado no depoimento do próprio reclamante, verificando-se, portanto, a ocorrência de culpa concorrente. 5. Nesse contexto, não há evidências fáticas suficientes para corroborar a tese recursal de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade, risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva. Agravo a que se nega provimento, nos tópicos. ACIDENTE DE TRABALHO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA CONCORRENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL E PENSIONAMENTO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA CONCORRENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL E PENSIONAMENTO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Em razão da potencial ofensa aos CCB, art. 945 e CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA CONCORRENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL E PENSIONAMENTO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Considerando que concorrendo com o risco da atividade, o trabalhador acidentado contribuiu para que o dano se concretizasse, essa circunstância precisa ser considerada por ocasião do arbitramento das indenizações. 2. Quanto à indenização por dano extrapatrimonial, a culpa concorrente precisa ser considerada diante da disciplina do CCB, art. 945, «Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, de modo que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixado a título de dano extrapatrimonial revela-se desproporcional, devendo ser reduzido para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observando-se os moldes do CCB, art. 944. 3. Quanto ao pensionamento mensal, ao considerarmos também a culpa concorrente, bem como o registro no acórdão de tratar-se de incapacidade total e temporária, impõe-se a sua redução em 50% do valor arbitrado, o qual deverá perdurar até o fim da convalescença do autor, a teor do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5825.8442

24 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória relativa à morte por descarga elétrica advinda de poste de energia. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir da condenação a previsão de transferência, após a morte, da cota parte da pensão estipulada em favor dos pais, para os demais herdeiros e reduzir as indenizações pagas à título de dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1684.9277

25 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção de energia elétrica em prazo superior ao estabelecido pela Resolução 414/10 da aneel. Incidência dos óbices contidos nas Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Ausência do cotejo analítico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com danos morais em que alegam, os ora agravados, falta de energia elétrica no Município de Paraibano/MA durante 04 dias e, três dias após restabelecido o serviço, ficaram sem energia novamente por mais 04 dias. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1176.6801

26 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos agravados e por seu advogado, objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2328.2759

27 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Polo passivo. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os Documento eletrônico VDA42951551 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 20/08/2024 19:55:14Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 19bbfac9-8bec-4b3b-ba0a-83612e75f3f7... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2700.0896

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2592.2460

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de cobrança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o apelado ao pagamento de adicional noturno à apelante, a ser apurado em liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2300.4272

30 - STJ Processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Concessionária de serviço público. Instalação de poste de energia elétrica no imóvel da autora. Ausência de autorização. Dispositivo não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Os dispositivos dito violados (arts. 188, I, e 884 do CCB/2002; 373, I, do CPC/2015, e 151, «a e «c, do Decreto 24.643/1934) não foram examinados pelo Tribunal de origem nem foram objeto dos Embargos de Declaração. O Recurso carece, portanto, de prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2690.3155

31 - STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 319, III, 330, II e § 1º, 485, VI, e 1.022, I, do CPC; 22, 32, I e IV, e 39-A, II, da Lei 9.427/1996; 5º do Decreto 41.019/1957; e 8º do Decreto-lei 3.763/1941 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2476.0659

32 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de serviço de energia elétrica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Motivação insuficientemente atacada. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 497 do CPC/2015; 6º e 29, I, II e VII, da Lei 8.987/1995; 20 a 22 da LINDB; e 3º da Lei 9.427/1996 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2889.7471

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviço de energia elétrica. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Dever de devolução em dobro de valores cobrados indev idamente. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula 284/STF. Precedentes.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2524.1358

34 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Serviços de energia elétrica. Morte por eletrocussão. Ação indenizatória. Incidência do Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de rito comum em que se pleitea indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para determinar a ré o pagamento de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) a título de danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2677.5280

35 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento ao sus. Verba orçamentária destinada à saúde. Aquisição de carteira de clientes. Sucessão empresarial. Responsabilidade fiscal configurada em processo administrativo. Legitimidade da certidão das dívida ativa leva à exação. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado. 7 da Súmula do STJ.


I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante alega não ter sucedido a responsável originária, não respondendo pela dívida exequenda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 742.5743.9039.3208

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CLT, art. 62, I. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Na hipótese, contudo, a egrégia Corte Regional consignou que: I - as provas produzidas nos autos permitem concluir que não havia controle de jornada; II - o controle de quilometragem de motocicleta não se confunde com controle de jornada, pois há apenas uma correlação das distâncias com as localidades visitadas, o que demonstraria o desempenho das funções do reclamante; e III - não restou provado que o reclamante iniciava e encerrava sua jornada de trabalho dentro do estabelecimento da primeira reclamada . Em face dos fundamentos acima expostos, restou comprovado, portanto, o enquadramento da jornada do reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 62, I. Ademais, verifica-se que a controvérsia foi decidida com base nas provas produzidas nos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova, o que afasta a alegada violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Por sua vez, não há falar em contrariedade à Súmula 338, I, pois, de acordo com o egrégio Tribunal Regional: I - as marcações não são britânicas e não espelham a ocorrência de sobrejornada; e II - nos depoimentos trazidos em prova emprestada não se especifica nem se trata de nenhum período em que empregado ocupante de posto similar já estivesse submetido a controle de jornada. Dessa forma, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O reclamante sustenta ter direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que, ante a alegada habitualidade, a verba recebida teria a natureza de comissão e não de prêmio. Ocorre que o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que não se trata de comissão sobre vendas, mas sim de prêmio, inexistindo direito que agasalhe a pretensão do reclamante, pois o prêmio não é uma contraprestação que necessariamente se fará presente na remuneração do empregado, tampouco há direito a que os critérios somente contabilizem aspectos a si favoráveis. Ademais, o egrégio Tribunal Regional não se manifestou acerca da alegada habitualidade no pagamento da referida parcela variável. Assim, para reformar a decisão regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, ao teor da Súmula 126. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O reclamante alega que, diante de seu caráter salarial, as comissões/variáveis devem ser consideradas na base de cálculo do adicional de periculosidade. Ocorre que, de acordo com o acórdão regional, o reclamante se insurgiu contra a sentença, no particular, porque, apesar de ter deferido o pagamento do adicional de periculosidade, o Juízo de primeiro grau concluiu que não são devidos reflexos da parcela no descanso semanal remunerado. Dessa forma, foi sob esse aspecto que o egrégio Tribunal Regional examinou o recurso ordinário do autor e concluiu ser irrelevante a presença de parcelas variáveis, já que o adicional terá por base o salário mensal já integrado pelo repouso semanal remunerado. Neste ponto, o reclamante não impugna de forma específica. Assim, a pretensão recursal - de integração das comissões/variáveis na base de cálculo do adicional de periculosidade - carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297. A incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1167.7559

37 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício de aposentadoria especial. Agentes biológicos. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a concessão de benefício de aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada em relação aos períodos trabalhados em condições especiais.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9670.4178

38 - STJ Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Obrigação de fazer. Ligação de energia elétrica em residência localizada em área de preservação permanente — app. Ofensa à coisa julgada. Recurso especial provido.


1 - O TJSC assentou que tramitou pela 6º Vara Federal de Florianópolis Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado, determinando à CELESC distribuição S/A que «não promovesse novas ligações à rede de energia elétrica em áreas de proteção ambiental, sob pena de multa, decisão esta com efeito erga omnes. Entretanto a Corte estadual, divergindo do decisum supramencionado, entendeu que a omissão da empresa em estabelecer a prestação do serviço é ilegal, porquanto o imóvel estaria localizado em «área consolidada, inclusive com outras ligações à rede de energia elétrica na região, com clara mitigação fática da proteção ambiental na localidade. O MPE/SC recorreu da decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6919.6244

39 - STJ Processual civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e obrigação de não fazer contra prestadora de serviços de energia elétrica. Termo de ocorrência e inspeção. Fatura de recuperação de consumo. Suspensão do fornecimento de serviço essencial. Cálculo do débito. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, consumidor do Estado de São Paulo moveu ação declaratória de inexigibilidade de débito e obrigação de não fazer contra a prestadora de serviços de energia elétrica Elektro Redes S/A. Na sentença o pedido da ação principal foi julgado improcedente, porém, procedente a reconvenção apresentada para condenar o autor ao pagamento da fatura de recuperação de consumo, constatada fraude perpetrada pelo usuário com base em Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para julgar procedente em parte a ação principal e reconvenção, considerando-se válido o TOI e exigível a dívida, entretanto, ilegal a suspensão do fornecimento do serviço essencial, devendo ser observado, para a elaboração do cálculo do débito, a média do consumo verificado nos doze meses posteriores à identificação da fraude. Trata-se de agravo interno interposto pelo consumidor contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1884.1944

40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a segunda parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Ofensa aa Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de trinta e cinco meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.


I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitira Recurso Especial aviado contra acórdão publicado em 26/10/2018.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1497.8570

41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a segunda parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Ofensa aa Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de trinta e cinco meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.


I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitira Recurso Especial aviado contra acórdão publicado em 26/10/2018.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1180.4416

42 - STJ Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Resolução da aneel. Enfoque eminentemente constitucional. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem o Município de Santa Rita DOeste/SP ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo em desfavor da Elektro Redes S/A. concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, referente à assunção de serviços de iluminação pública municipal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar nulo, por ilegalidade e inconstitucionalidade, o art. 218 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, afastando a obrigação imposta ao município de receber o sistema de iluminação pública, registrado como ativo imobilizado em serviço. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, por isso, as rés interpuseram recursos especiais fundamentados nas alíneas a e c do, III da CF/88, art. 105, inadmitidos na origem. Trata-se de agravo interno interposto pela Elektro Redes S/A. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1396.9491

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Rede elétrica. Incêndio. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência dos pedidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por TP Ceolan Bazar e Hortifruti Ltda. contra Ampla Energia e Serviços S/A. objetivando a responsabilização da ré sobre incêndio ocorrido durante vistoria da rede elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 637.2965.6105.1925

44 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2889.1370

45 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento ação de obrigação de fazer e não fazer com revisão contratual energia elétrica pandemia covid-19 recurso da autora/agravante reforma da decisão agravada não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento desafiando decisão proferida em ação de obrigação de fazer, que indeferiu a tutela provisória para autorizar a revisão do contrato de prestação de serviço de energia elétrica do tipo demanda contratada para tarifa do Grupo B, na qual o pagamento é efetuado com base no consumo efetivamente utilizado. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para, deferindo a tutela provisória, determinar o faturamento durante o estado de calamidade gerado pela pandemia, com base no consumo de energia efetivamente utilizado. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2353.6950

46 - STJ Processual civil. Ação de conhecimento com pedido de condenação em obrigação de fazer e pagar cumulada com pedido de antecipação de tutela e fixação de astreintes. Energia elétrica. Prestação do serviço público. Obrigação do repasse do encargo denominado cde. Conta de desenvolvimento energético. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de rito comum objetivando «que seja compelida a demandada a não exigir a apresentação da certidão de inexistência de débito estadual como requisito para compensação dos créditos e débitos tratados nesta peça inicial". Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, «para o fim de reconhecer seu direito à compensação reclamada nestes autos sem a necessidade de comprovação da regularidade fiscal". O valor da causa foi fixado em R$ 15.209.223,39 (quinze milhões, duzentos e nove mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2615.4422

47 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. ICMS incidente sobre a energia elétrica pela alíquota reduzida de 12% ou, subsidiariamente, pela alíquota geral de 18%. Adequação da via eleita. Impetrante que não discute Lei em tese. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Fundamento constitucional. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem trata-se de mandado de segurança no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu a ordem para afastar a alíquota de 25% de ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica, incidindo a aplicação da alíquota genérica de 18%, prevista no, I do art. 14 do Decreto estadual 27.427/2000, até que sobrevenha legislação que fixe novo percentual atendendo à seletividade ínsita ao tributo. No Tribunal a quo, o recurso foi parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 781.5182.8580.8059

48 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante exercia trabalho externo, sem controle ou fiscalização da empregadora. Dessa forma, com amparo no CLT, art. 62, I, determinou a exclusão da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante seriam compatíveis com o controle de jornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 958.1042.2429.5545

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 74, § 2º, com redação dada pela Lei 13.874/2019, preconiza que « para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso «. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que, por possuir a primeira reclamada mais de 20 empregados, deve ela apresentar as folhas de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada na forma exigida no CLT, art. 74, § 2º, bem como que a previsão contida em norma coletiva desobrigando o vigilante de promover a assinalação do intervalo destinado à alimentação na folha de ponto, não afasta a obrigatoriedade de o empregador atender o disposto na referida norma, quanto à pré-assinalação. Asseverou que, diante da ausência de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, é da primeira reclamada o ônus de comprovar a regular concessão do aludido intervalo. Assentou, ainda, que a única testemunha ouvida em audiência confirmou que o reclamante não usufruía do intervalo intrajornada. Decidiu, assim, negar provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada e manter a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de 45 minutos de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sem repercussões. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir que não restou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Incólumes os artigos tido por violados. Cumpre esclarecer, ainda, que, apesar de o v. acórdão regional ter consignado que seria da primeira reclamada o ônus de comprovar a concessão do repouso, verifica-se, conforme explicitado acima, que o egrégio Tribunal Regional solucionou a questão com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o CPC/2015, art. 371, não se limitando às regras de distribuição do ônus da prova. Não há falar, destarte, em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, ainda que se possa considerar válida a previsão contida em norma coletiva de desnecessidade de assinalação do intervalo destinado à alimentação na folha de ponto, tal conclusão, por si só, não seria capaz de infirmar a decisão regional no sentido de que houve a supressão do intervalo intrajornada. Por fim, quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a primeira reclamada não cumpriu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não sendo possível, portanto, apreciar a existência de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SUMÚLA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Observa-se que não houve pronunciamento do egrégio Tribunal Regional quanto ao tema, e não cuidou a primeira reclamada de instá-lo a se manifestar, mediante embargos de declaração. Desse modo, o exame da matéria, sob o enfoque trazido no recurso de revista, carece do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula 297. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a c o ntrovérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo . Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu o pedido de justiça gratuita ao reclamante. Consignou, para tanto, que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, a qual não foi infirmada por nenhuma prova produzida pela primeira reclamada. Verifica-se, nesse contexto, que o egrégio Tribunal Regional, decidiu em conformidade com entendimento consolidado na Súmula 463, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, e daSúmula 333 . Ressalva de entendimento do Relator no tocante à aplicação do CLT, art. 790, § 3º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - UNIÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2688.7452

50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.


1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) n os contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde, educação etc, não pode o fornecedor agir pensando apenas no que melhor lhe convém. A negativa de contratação de serviços essenciais constitui evidente afronta à dignidade da pessoa, sendo incompatível ainda com os princípios do CDC (CDC); (ii) o fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de Documento eletrônico VDA41190796 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 23/04/2024 11:16:26Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: 57e84621-6a26-41c1-9604-90a44bbb10ce consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido; (iii) a prestação dos serviços sempre pode ser obstada se não tiver havido o pagamento correspondente. Assim, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante «pronto pagamento, nos termos do que dispõe o CDC, art. 39, IX, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma; (iv) não se está diante de um produto ou serviço de entrega imediata, mas de um serviço eventual e futuro que, embora posto à disposição, poderá, ou não, vir a ser exigido. Assim, a recusa da contratação ou a exigência de que só seja feita mediante «pronto pagamento, excede aos limites impostos pelo fim econômico do direito e pela boa-fé (art. 187 do CC/02); e (v) a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional, não é vassalo, nem sequer um pária. ... ()

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