1 - TST Recurso de revista do hospital nossa senhora da conceição. Responsabilidade subsidiária. Administração pública indireta. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa «in vigilando.
«Para que seja configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Nesse sentido, segue a redação conferida ao item V da Súmula 331/TST: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, de 21/6/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessarte, não estando comprovada a omissão culposa do ente público no cumprimento das obrigações trabalhistas, mostra-se incabível a responsabilidade subsidiária pronunciada no acórdão regional. Prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista do município de porto alegre. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". In casu, o Tribunal Regional, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista da ceee. Responsabilidade subsidiária. Empresa pública. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". In casu, o Tribunal Regional, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais. CLT, art. 483, «d.
«Não é necessário que esse descumprimento se refira a todas as obrigações de uma só vez. É suficiente que haja o descumprimento de uma por exemplo, falta de pagamento do salário ou de algumas obrigações, de forma reiterada, para que o trabalhador adquira no direito de sair da empresa e procurar novo emprego.... ()
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5 - TST Recurso de revista do estado do rio grande do sul. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". In casu, o Tribunal Regional, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Prejudicada a análise dos demais temas recursais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Processual civil. Debate quanto a premissa fática. Inviabilidade. Distinção entre debêntures da eletrobrás e obrigações ao portador. Prazo prescricional.
1 - Hipótese em que a Primeira Turma constatou que a demanda trata de resgate de obrigações ao portador, representativas do crédito referente ao empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Aplicou o prazo qüinqüenal à espécie, consignando expressamente que as obrigações ao portador em comento não se confundem com as debêntures.... ()
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7 - TJSC Consumidor. Ilegitimidade passiva ad causam em relação aos direitos e obrigações oriundos da telesc s/a, telebrás. Rejeição. Empresa sucessora que assume as obrigações da pessoa jurídica sucedida.
«Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida.... ()
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8 - STJ SFH. Contrato de gaveta. Sub-rogação. Discussão acerca das obrigações. Legitimidade ativa do adquirente. Lei 10.150/2000, art. 22. Lei 8.004/90, art. 2º.
«O adquirente de imóvel através de «contrato de gaveta, com o advento da Lei 10.150/2000, teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciado a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestada a análise do tema remanescente. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação aos arts. 5º, II, e 22, XXVII, da CF/88 e 1º, 67 e 71, «caput e §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331, item IV, desta corte e à Súmula vinculante 10 do STF e divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, deixou expresso que houve culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, devendo ser mantida, assim, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestada a análise dos temas remanescentes. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomador de serviços do recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. ... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomador de serviços do recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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19 - TJSP Penhora. Nomeação de bens. Oferecimento de direitos consistentes em «obrigações ao portador da Eletrobrás. Não aceitação pelo exeqüente e indeferimento da indicação pelo juízo. Cabimento. «Obrigações sem cotação em Bolsa, que não se confundem com debêntures. Ocorrência, ademais, de prescrição desta obrigações. Litigância de má-fé reconhecida. Aplicação do CPC/1973, art. 17, IV, V, VI e VII. Recurso desprovido.
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20 - 2TACSP Compensação. Requisitos. CCB, art. 1.009 e CCB, art. 1.010.
«O direito à compensação sujeita-se a reciprocidade e exigibilidade da obrigações, além da liquidez das dívidas. Sendo a compensação um modo indireto de extinção das obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro, a admissibilidade na ensinança do Prof. SÍLVIO RODRIGUES, sujeita-se aos seguintes pressupostos e condições: a) - reciprocidade das obrigações; b) - liquidez das dívidas; c) - exigibilidade atual das prestações; d) - fungibilidade dos débitos.... ()
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21 - STJ Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Ex-Diretor de sociedade falida. Inexistência de ato ilícito.
«O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas (CCB, art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra. ... ()
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22 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação a CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 97 e CF/88, art. 102, § 2º, Lei 8.666/1993, art. 71, caput e §§ 1º e 2º, Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, e da Lei 8.212/1991, art. 31, contrariedade à Súmula 331/TST, item IV, desta corte e à Súmula Vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331/TST, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. (de 21.06.1993), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada». In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, deixou expresso que houve culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, devendo ser mantida, assim, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.»... ()
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23 - STJ Recurso especial. Empresarial. Falência. Ação declaratória de extinção das obrigações do falido (dl 7.661/45, art. 135, III). Decurso do prazo prescricional de cinco anos. Trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Ausência de prática de crime falimentar. Prova de quitação dos tributos fiscais (CTN, art. 187 e CTN, art. 191). Recurso parcialmente provido.
«1. A declaração de extinção das obrigações do falido poderá referir-se somente às obrigações que foram habilitadas ou consideradas no processo falimentar, não tendo, nessa hipótese, o falido a necessidade de apresentar a quitação dos créditos fiscais para conseguir o reconhecimento da extinção daquelas suas obrigações, em menor extensão, sem repercussão no campo tributário. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público (alegação de violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, contrariedade à Súmula/TST 331, V, e divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na espécie, o TRT não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou não, de culpa do ente público tomador dos serviços pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. No entanto, a indiscutível comprovação da culpa é ingrediente indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de prova da culpa.
«A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF). Assim, foi acrescentado o item V à Súmula 331/TST, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No presente caso, o acórdão regional registra que «não foi produzida prova de que o tomador descumpriu as obrigações assumidas com a empresa contratada para a prestação de serviços terceirizados, nem que deixou de fiscalizar as obrigações do contrato. Portanto, não evidenciada a culpa in vigilando do órgão público contratante, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. ... ()
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26 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF.
«Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. E, segundo o item V, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Esse é, também, o entendimento do STF, ao julgar a ADC 16, em que declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações. No caso dos autos, provada a presença de culpa in vigilando ou in eligendo, aplica-se a condenação subsidiária, haja vista a fiscalização deficiente que permitiu que a empresa prestadora se tornasse inadimplente quanto às obrigações contratuais trabalhistas.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Decisão do eg. Trt após a adc 16 do e. STF e com base na Súmula 331, V, do TST. Condenação decorrente do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Provimento.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, como decidido pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de Revista conhecido e provido... ()
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28 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331/TST, v.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Astreintes. Obrigações de dar. Possibilidade.
1 - O STJ possui entendimento de que as astreintes podem ser fixadas tanto nas ações que se referem às obrigações de fazer e não-fazer, como nas demandas relativas às obrigações de dar. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Obrigações ao portador não detêm natureza similar a debêntures da eletrobras. Inadmissibilidade como garantia de execução fiscal.
1 - A controvérsia essencial dos autos restringe-se à admissibilidade de títulos emitidos pela Eletrobras, denominados Obrigações ao Portador, como garantia de execução fiscal.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF .
Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Corte Regional assentou que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ente público. 2. A decisão regional contraria a parte final do item V da referida Súmula 331/TST, no sentido de que «A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, na qual se declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação da parte recorrente, tomadora dos serviços, como responsável subsidiária das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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36 - TJMG Consignação em pagamento. Ausência de causa de pedir. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Litígio sobre obrigações decorrentes de contrato de financiamento. Antecipação de tutela. Pleito de consignação em pagamento do valor dito incontroverso das parcelas mensais avençadas. Falta de alegação de recusa de recebimento pelo credor. Impossibilidade. Ausência de causa de pedir. Inteligência do CPC/1973, art. 285-B, «caput e § 1º, introduzidos pela Lei 12.810/2013. Suspensão dos efeitos da mora. Requisitos. Pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato, e de oferta de depósito judicial da parte controvertida
«- Conforme disposto no CPC/1973, art. 285-B, caput e § 1º– introduzidos pela Lei 12.810/2013 – nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o devedor haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato. ... ()
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37 - TST Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo absolveu o ente público da condenação subsidiária, por ausência de prova de culpa em decorrência do cumprimento de quaisquer das obrigações impostas na Lei 8.666/93. Ressalte-se que o Tribunal Regional não trouxe qualquer elemento fático que autorize aferir se houve ou não a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (o que não ocorreu nos presentes autos), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - STJ Falência. Extinção das obrigações. Termo inicial do prazo de cinco anos. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 135, III.
«Sem o encerramento da falência, por sentença, não flui o prazo extintivo das obrigações do falido. Precedentes do STF e do STJ.... ()
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39 - STJ Falência. Extinção das obrigações. Termo inicial do prazo de cinco anos. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 135, III.
«Sem o encerramento da falência, por sentença, não flui o prazo extintivo das obrigações do falido. Precedentes do STF e do STJ.... ()
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40 - TRT18 Ente integrante da administração pública direta e indireta. Responsabilidade subsidiária.
«Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (Súmula 331, V,do TST)... ()
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41 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cheque. Emissão por condomínio de produtores rurais formado nos termos da Lei 8212/1991 para efeito de contratação e utilização solidária de mão-de-obra, obrigações de ordem previdenciária, obrigações trabalhistas e fiscais de modo geral. Impossibilidade de conclusão a respeito de outorga ao representante do grupo de poderes para contrair obrigações de ordem diversa. Hipótese em que o dito credor não esclarece a que título recebeu a cártula. Procedência dos embargos que se impõe. Recurso provido.
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42 - STJ Competência. Sucessão de empresas. Obrigações trabalhistas. Empresa sucessora e sucedida. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Jurisdição trabalhista que será ativada só na hipótese de algum empregado reclamar em dissídio individual. CF/88, art. 114.
«Ação proposta por pessoa jurídica prestadora de serviços para declarar que as obrigações trabalhistas são da empresa que a sucedeu na prestação desses serviços. Competência da Justiça Comum. A jurisdição trabalhista só será ativada se e quando algum empregado reclamar em dissídio individual, o pagamento dessas obrigações. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Araraquara/SP.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Extinção das obrigações do falido. Decurso do prazo de cinco anos. Prova da quitação de tributos. Desnecessidade.
«1- Extinção das obrigações do falido requerida em 16/8/2012. Recurso especial interposto em 19/8/2016 e atribuído à Relatora em 26/8/2016. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Extinção das obrigações do falido. Decurso do prazo de cinco anos. Prova da quitação de tributos. Desnecessidade.
«1- Extinção das obrigações do falido requerida em 18/10/2010. Recurso especial interposto em 27/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. ... ()
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45 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária .
«A terceirização dos serviços em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que precedida de regular procedimento licitatório, não exime os tomadores de responderem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não satisfeitas pelo real empregador, caso fique configurada a sua culpa in vigilando, a atrair a aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse sentido dispõe a Súmula 331, inciso V, do TST, in verbis: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.
«O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No caso dos autos, constaram no acórdão recorrido premissas fático-probatórias que demonstram a efetiva falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando). Nesse contexto, cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com alterações do Decreto-lei 644/69): art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo prescricional x decadencial. Precedente da Primeira Seção: Resp 983.998/RS. Violação do CPC/1973, art. 535: Inexistência. Dissídio não configurado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.512/76. Decreto-lei 644/69. Lei 4.156/62, art. 4º, §§ 10 e 11.
«1. Dissídio jurisprudencial não configurado porque não demonstrado que, nos acórdãos paradigmas, a discussão da prescrição girava em torno da obrigações ao portador emitidas com base na legislação anterior ao Decreto-lei 1.512/76. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PORTAL SERASA LIMPA NOME - ESTRATÉGIA PARA REAVIVAR OBRIGAÇÕES PRESCRITAS - PRÁTICA ABUSIVA - INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES CORRETAMENTE DEFINIDA
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49 - STJ Agravo interno recurso especial. Direito civil. Prescrição. Pretensão de restituição de parcelas pagas em decorrência da rescisão de contrato de compra e venda. Adoção pelo Código Civil da teoria clássica ou dualista das obrigações. Obrigações extracontratuais que se submetem a disposições distintas daqueles aplicáveis às obrigações contratuais. Aplicabilidade do prazo decenal residual previsto CCB/2002, art. 205 à pretensão de reparação decorrente de descumprimento contratual. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento dominante desta corte superior. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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50 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Sociedades de economia mista.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo empregador, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive em relação às sociedades de economia mista, quando for evidenciada a sua conduta culposa, no cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, como empregadora, assumidas no contrato administrativo. Entendimento jurisprudencial consolidado nos itens IV e V da Súmula 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.... ()