1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Reparação. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do CTN, art. 43, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio imaterial ou moral), e, em qualquer das hipóteses, quando não recompostos in natura, obrigam o causador do dano a uma prestação substitutiva em dinheiro. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()
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6 - STF Ação popular. Abertura de conta em nome de particular para movimentar recursos públicos. Patrimônio material do poder público. Moralidade administrativa. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do CF/88, art. 5º, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional. Recurso não conhecido.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direitos autorais. Patrimônio material e imaterial. Criação do espírito humano. Proteção constitucional e infraconstitucional. Artista famoso. Sucessão causa mortis. Intensa beligerância. Reprodução de obras. Autorização. Ausência. Atos ilícitos. Inexistência de prova. Súmula 7/STJ. Inventário. Indispensabilidade. Lei 9.610/1998, art. 41 e Lei 9.610/1998, art. 48.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - TRT2 Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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10 - TJSP Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação de reparação de danos morais e materiais cominada com pedido de obrigação de fazer relacionada a comportamento potencialmente lesivo ao meio ambiente, não envolvendo interesses difusos, tendo por objeto reparação por ofensa ao patrimônio material e moral dos demandantes, inserindo-se no rol do artigo 5º, da Resolução 623/13. Conflito procedente. Competência da 1ª Câmara de Direito Privado decretada.
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Prestação de serviços de telefonia fixa. Falha na prestação de serviços. Interrupção dos serviços contratados de máxima importância para o funcionamento da empresa autora. Dano moral reconhecido. Consumidor que sofre interrupção do serviço de telefonia fixa, sem justa causa, sofre, concomitantemente, indevido constrangimento, passível de reparação pecuniária mesmo que não provoque diminuição do patrimônio material. Quantum indenizatório reduzido. Valor adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Recurso parcialmente provido.
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Acórdão embargado que assenta o entendimento no sentido da incidência do imposto de renda sobre a multa por litigância de má-fé. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Ação popular. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do CF/88, art. 5º, LXXIII. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37. Lei 4.717/1965. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIII, e CF/88, art. 37, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.» ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Multa diária na razão de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Pagamento que acarreta acréscimo patrimonial. Configuração do fato gerador.
1 - O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Honorários. Revisão da verba fixada. Reexame de provas. Súmula 07/STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a servidor público a título de auxílio-creche. Natureza. Regime tributário das indenizações.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Imposto de renda. Indenização. Morte em acidente aéreo. Hipóteses do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - Não há o que aclarar no acórdão embargado, cuja fundamentação não deixou margens para a dúvida de que se cogita, afigurando-se nítida a intenção de reverter o comando jurisdicional que lhe foi adverso.... ()
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19 - TRT9 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A responsabilidade civil funda-se em um princípio geral de direito, segundo o qual quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo. Esse princípio acha-se insculpido no CCB, art. 159, que reza: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Entende-se por dano moral, conforme ensina Orlando Gomes, «o constrangimento que alguém experimenta em conseqüência de lesão a direito personalíssimo, ilicitamente produzida por outrem. Para Wilson Melo da Silva «Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Já o dano patrimonial ofende ou «diminui certos valores econômicos da pessoa (Fischer) ou, como ensina Pontes de Miranda, «supõe ofensa ao patrimônio, tal como era, submetendo-se ambos à disciplina do Código Civil. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais e materiais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por danos materiais e morais não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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21 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Concessão de aposentadoria. Mudança de critérios. Impossibilidade de revisão dos atos administrativos.
«Esta Eg. Corte já pacificou o entendimento de que a administração pode utilizar de seu poder de autotutela, para anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidade. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido incorporado ao patrimônio material e moral do particular, tanto mais se observar que não houve fraude, mas simples mudança de critérios para a concessão do benefício. (Precedentes) ... ()
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23 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral estacionamento conveniado a banco. Prestação de serviços sem exclusividade. Responsabilidade subsidiária do banco. O reclamante prestava serviços em um estacionamento conveniado com o banco, não atendendo exclusivamente aos clientes da agência bancária, mas também terceiros. Vale dizer, resta evidente que não se tratava da atividade-fim do banco, não configurando nenhuma fraude aos direitos trabalhistas. Por outro lado, também não se pode assentir com a tese de terceirização da atividade-meio, vez que o serviço de estacionamento não caracterizava um meio indispensável de suporte à atividade-fim, ao contrário dos serviços de vigilância e limpeza, os quais são meios indispensáveis para a proteção do patrimônio material e humano e para a conservação do asseio do ambiente de trabalho dos empregados do banco, respectivamente. Assim, não havendo qualquer terceirização de atividades bancárias, revela-se inaplicável o entendimento cristalizado por meio da Súmula 331/TST.
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24 - TRT3 Dano moral. Indenização. Fixação. Danos morais. Quantum indenizatório.
«O cálculo da reparação dessa espécie de dano constitui tarefa das mais difíceis. Embora não haja em nosso ordenamento qualquer fórmula predeterminada, doutrina e jurisprudência balizam-se, sobretudo, no princípio da razoabilidade e num juízo de equidade. Assim, na determinação do valor da indenização por danos morais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais como o grau de culpa do empregador no evento danoso, a extensão do dano, o patrimônio material da empresa, além de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito da vítima com indenizações em valores elevados.... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Morte de militar em serviço. Aplicação do Decreto 20.910/32. Prescrição quinquenal. Agravo regimental desprovido.
«1. É firme a orientação desta Corte de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, tendo como termo inicial a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. ... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - Autor adquiriu peça automotiva (velas de ignição) junto ao terceiro Mercadocar, de acordo com o manual do proprietário (código SILFR6A11) - Componente que se mostrou incompatível com o veículo - Ré que sustenta, nas razões recursais, a desatualização do manual do veículo, a ausência de prova quanto à originalidade da peça Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - Autor adquiriu peça automotiva (velas de ignição) junto ao terceiro Mercadocar, de acordo com o manual do proprietário (código SILFR6A11) - Componente que se mostrou incompatível com o veículo - Ré que sustenta, nas razões recursais, a desatualização do manual do veículo, a ausência de prova quanto à originalidade da peça adquirida de terceiro e a inexistência de abalo ao patrimônio material do autor - Se houve atualização do manual do veículo, nada nesse sentido foi comprovado pela ré - Autor que faz prova da compatibilidade entre o tipo de vela de ignição lançada no manual e aquele obtido de terceiro (código SILFR6A11 - turbo e não turbo) - Falha no dever de informação pelo fabricante, que prestou informações insuficientes ao consumidor, atraindo para si a responsabilidade pelo dano a ele causado - Dano material comprovado - Comprovante de pagamento junto ao Mercadocar e notas fiscais emitidas pela ré - Ao não devolver a matéria relativa ao valor do dano material, mas apenas à sua existência, inviabilizou a ré o exame do quantum indenizatório - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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27 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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28 - STF Processo penal militar. Crime militar. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Competência da justiça militar. Violação dos deveres militares. CPM, art. 9º, II, «a. CPM, art. 240. CF/88, art. 142.
«1. Para caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, a é indispensável a demonstração de ofensa a bens juridicos de que sejam titulares as Forças Armadas, circunstância presente no caso. ... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reclamatória trabalhista. Indenização por litigância de má-fé. Incidência de imposto de renda.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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30 - TRT3 Danos morais. Quantificação.
«É certo que a quantificação do dano moral sofrido por alguém é sempre uma árdua tarefa que se afigura aos magistrados. Na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamente mensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí denominar-se «compensação por danos morais. Não se pode olvidar que o «quantum compensatório não deve configurar-se como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, não podendo, entretanto, ser ínfimo a ponto de nada representar para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento. Aliás, a quantificação indenizatória deve considerar sempre o caso concreto, como as circunstâncias e o bem jurídico ofendido, o grau de culpa do empregador, a extensão do dano, a remuneração do obreiro e o patrimônio material da empresa, cumprindo zelar pela coerência e razoabilidade no arbitramento.... ()
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31 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Empresa de transporte de valores. Investigação de desaparecimento de dinheiro. Desforço possessório. Inaplicabilidade. Direito à intimidade violado. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ninguém, em sã consciência e salvo por exibicionismo, gosta de ver as partes mais íntimas do seu corpo vistas por qualquer pessoa, salvo quando, no exercício de sua liberdade, assim age ou quando motivado pelas circunstâncias naturais da vida, a exemplo de exames médicos ou mesmos sanitários públicos. O direito à privacidade se inclui entre as formas de proteção aos atributos valorativos da personalidade humana, incorporados ao CF/88, art. 5º, X, que caracteriza o direito subjetivo constitucional à dignidade, cujo rompimento é objeto de reparação, inclusive a partir da noção de que, no sistema jurídico brasileiro, prevalece, como princípio, o dever de restituição integral do patrimônio, material ou não, lesado.... ()
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32 - TRT3 Indenização. Dano moral. Mero dissabor. Indenização indevida.
«Odano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. Danos morais seriam, v. g. os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. No tocante ao direito à reparação dos danos morais, este deverá ser analisado frente à comprovação da ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. No entanto, verificando-se do conjunto probatório dos autos apenas meros aborrecimentos, dissabores ou desconforto emocional por parte do autor, não há se falar em direito à indenização. Entendimento contrário conduziria o ordenamento jurídico a uma banalização do dano moral e abarrotaria o Judiciário com este tipo de pretensão, onde se buscam indenizações pelos mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia, nas relações jurídico-sociais.... ()
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33 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização.
«O dano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil e CF/88, art. 7.º, XXVIII. O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. Na hipótese, considerando que o demandante logrou demonstrar, conforme lhe competia, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que ele sofreu constrangimento e humilhação, por se ver privado, quando da sua doença, do recebimento de benefício previdenciário, caracterizado está o abalo moral indenizável e correto o deferimento do pedido indenizatório.... ()
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34 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ausência de denunciação da lide que não impede o julgamento da demanda, remanescendo o direito de regresso - Inexistência de litisconsórcio passivo necessário - Golpe do falso boleto - Consumidora que, poucos minutos após manter contato com instituição financeira através de aplicativo «whatsapp, recebe, também pelo mesmo aplicativo, contato de fraudador, passando-se por Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ausência de denunciação da lide que não impede o julgamento da demanda, remanescendo o direito de regresso - Inexistência de litisconsórcio passivo necessário - Golpe do falso boleto - Consumidora que, poucos minutos após manter contato com instituição financeira através de aplicativo «whatsapp, recebe, também pelo mesmo aplicativo, contato de fraudador, passando-se por representante do Banco, trocando mensagens e lhe sendo gerado boleto para quitação de parcelas de financiamento - Pagamento de boa-fé, cujas circunstâncias, impõem reconhecer a verossimilhança das alegações da consumidora, não constatada, no caso, sua falta de cuidado ou concorrência para a prática do ilícito - Responsabilidade objetiva da ré - Vazamento de informações - Diminuição no patrimônio material que impõe o reconhecimento da lesão à esfera moral - Valor arbitrado mantido - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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36 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o conceito de indenização, bem sobre sobre os danos moral e material. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 3. Entende-se por indenização a prestação em dinheiro destinada a reparar ou recompensar uma lesão causada a um bem jurídico, de natureza material ou imaterial. Os bens jurídicos, em seu aspecto essencial, comportam uma grande classificação: eles podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio moral das pessoas). Todavia, qualquer que seja a sua natureza, todos os bens jurídicos estão sob a tutela do direito. Assim, quem, por ato ou omissão ilícita, violar o direito, causando prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. É o que estabelece o Código Civil, nos arts. 186 e 927, reproduzindo a norma do art. 159 do Código de 1916. Trata-se, portanto, como bem observaram Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho (Comentários ao Novo Código Civil, volume XIII, RJ, Forense, 2004, p. 49), de obrigação de natureza legal, insuscetível de conformação ou condicionamento por vontade das partes. Hoje, com a expressa previsão do Código Civil (art. 186) e da Constituição (art. 5º, X) a respeito, já não se põe dúvida quanto à obrigação de reparar financeiramente também os danos morais, que, aliás, podem ser cumulados com os danos materiais decorrentes do mesmo ilícito («São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, diz a súmula 37/STJ). ... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Recursos especiais. Inexistência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Depósito judicial de verbas trabalhistas. Imposto de renda não retido pela fonte pagadora. Prazo para a constituição do crédito tributário. Termo inicial. Data do levantamento dos valores depositados. Incidência do imposto sobre a correção monetária dos rendimentos tributáveis e sobre a indenização por litigância de má-fé. Exclusão da multa fiscal.
«1. O Tribunal de origem analisou, de maneira clara e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Logo, o acórdão recorrido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte, pelo que se afasta a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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38 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Trabalhador portuário avulso. Imposto de renda. Férias não gozadas. Terço constitucional. Não incidência.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Recurso especial. Litispendência. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 282/STF. Ação popular. Ausência de lesividade material. Ilegalidade. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIII. Tutela antecipada. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273.
«1. A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de padecer o recurso do prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência do enunciado 282 da Súmula do STF. Falta de prequestionamento quanto à existência de litispendência. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Aposentadoria. Cancelamento indevido. Revisão de critérios. Fraude na concessão do benefício. Inexistência. Verificação. Súmula 7/STJ.
«1. «Esta Eg. Corte já pacificou o entendimento de que a administração pode utilizar de seu poder de autotutela, para anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidade. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido incorporado ao patrimônio material e moral do particular, tanto mais se observar que não houve fraude, mas simples mudança de critérios para a concessão do benefício. (REsp 413.226/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 3/12/2002, DJ 19/12/2002, p. 397). ... ()
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42 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado 126/STJ. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Não admissão. Interposição de agravo de instrumento. Necessidade.
1 - Transitado em julgado o fundamento constitucional do aresto recorrido, aplica-se o princípio cristalizado na Súmula 126 da Súmula desta Corte.... ()
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43 - STJ Falência. Ação revocatória. Legitimidade passiva. Alienação de estabelecimento comercial dentro do termo legal da falência. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prazo decadencial. Estabelecimento comercial. Alienação de bens incorpóreos. Ineficácia em relação à massa. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 52, VIII, 56 e 114.
«1. Inadmissível recurso especial com o simples propósito de reexame de material probatório, tendo o Tribunal local aferido a legitimidade passiva a partir dos contratos anexados aos autos, afirmando também que a alienação impugnada ocorreu dentro do período suspeito. Incidência das Súmulas 5 e 7. ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de direito personalíssimo. Distinção de mero dissabor. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De início, impõe-se destacar não ter sido a recusa de cobertura pelo plano de saúde, em função da falta de preenchimento do período de carência, impondo o depósito-caução e pagamento de outras despesas médico-hospitalares, causa eficiente do falecimento da mãe dos autores e, sob este aspecto, não tiveram eles qualquer direito personalíssimo atingido. O dano, ensina a melhor doutrina, é considerado normal quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita no patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas (Maria Celina Bodin de Moraes - Danos à Pessoa Humana - Renovar - 2003 - pág. 157). E neste caso, ensina a festejada autora, «diz-se necessário, outrossim, que o constrangimento, a tristeza, a humilhação, sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, situações comuns a que todos se sujeitam, como aspectos normais da vida cotidiana. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Improbidade administrativa. Harmonização entre a Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 21. Diferenciação entre patrimônio público e erário (conceito-maior e conceito-menor). Abrangência de condutas que não consumam a efetiva lesão a bens jurídicos tutelados por intervenção do Ministério Público e/ou do poder judiciário. Necessidade de ampliação do espectro objetivo da lia para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente. Agentes políticos. Compatibilidade entre regime especial de responsabilização política e a Lei de improbidade administrativa.
«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
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46 - STF Habeas corpus. Penal. Receptação praticada por praça das forças armadas contra instituição militar. CPM, art. 254, «caput. Princípio da insignificância. Não incidência. Ordem denegada.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado «princípio da insignificância e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Decisão que não admitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. CPC/1973, art. 544, § 4º, I.
«1. Nos termos do art. 544, § 4?, I do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Autotutela. Revogação pela administração pública dos seus próprios atos administrativos. Possibilidade. Mandado de segurança preventivo. Funcionários da CONAB. Anistia. Revisão dos atos. Impossibilidade. Prescrição administrativa. Lei 9.784/99, art. 54, § 1º. Segurança concedida. Honorários advocatícios. Descabimento. Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ.
«Pode a Administração utilizar de seu poder de autotutela, que possibilita a esta anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidades. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido e incorporado ao patrimônio material e moral do particular. Na esteira de culta doutrina e consoante o Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º, o prazo decadencial para anulação dos atos administrativos é de 05 (cinco) anos da percepção do primeiro pagamento. No mesmo sentido, precedentes desta Corte (MS 7.455/DF, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJU de 18/03/2002 e 6.566/DF, Rel. p/acórdão Min. PEÇANHA MARTINS, DJU de 15/05/2000). No caso «sub judice, tendo sido os impetrantes anistiados e readmitidos pela Portaria 237/94, publicada em 23/12/94, decorridos, portanto, mais de cinco anos entre a sua edição e a data da impetração, em 12/03/01, não pode a Administração Pública revisar tal ato em razão da prescritibilidade dos atos administrativos. Segurança concedida para afastar eventual desconstituição do atos de anistia em benefício dos impetrantes, determinando suas manutenções no serviço público federal. Custas «ex lege. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos das Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ.... ()
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49 - TST Acidente do trabalho. Danos morais reflexos. Dano em ricochete. Prazo prescricional aplicável
«1 - A pretensão da reclamante não é de pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador falecido, os quais integrariam o patrimônio material e imaterial do de cujus (espólio) e seriam recebidos por herança. Diferentemente, a pretensão é de pagamento de indenização por danos sofridos pela filha em razão do falecimento do trabalhador, que teria decorrido de acidente do trabalho. Trata-se de danos reflexos ou indiretos, também denominados danos por ricochete, que são aqueles causados a terceiros ligados à vítima por vínculos familiares e afetivos. ... ()
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50 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e dano moral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patrimônio da vítima. É avaliável pecuniariamente e pode ser restaurado com a reposição ao «status quo ante, ou indenizado de conformidade com o seu valor. Pode causar a diminuição do patrimônio da vítima, Como impedir o seu crescimento. Por isso, o CCB, art. 1.059 estabelece: «... as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, deve o causador indenizar (indenizar é tomar indene, (Do lat. indemne) que não sofreu dano ou prejuízo; íntegro, ileso, incólume (AURÉLIO).) a vítima, pelo dano emergente e pelo lucro cessante. O dano emergente corresponde ao desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima: a diferença entre o que tinha antes e depois do ato ilícito. ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()