1 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão que, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em fase de execução, deferiu parcialmente requerimento do «parquet no sentido de ser penhorada fração de 5% (cinco por cento) dos proventos líquidos de aposentadoria percebidos pelo agravante. Possibilidade de incidência de penhora sobre uma fração dos ganhos do devedor. Relativização da regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, desde que não ocorra afronta à dignidade ou a subsistência do devedor. Recurso improvido, revogada a liminar recursal
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2 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que deferiu o pedido de penhora de 10% dos valores recebidos pela parte agravante a título de aposentadoria - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de cheques prescritos, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias; (d) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (e) reconhece-se que a constrição de 10% dos valores percebidos pela parte agravante devedora poderá comprometer sua subsistência digna e de sua família, considerando o seu estado de saúde, o valor do benefício percebido e o fato de que a parte devedora agravante não produziu prova de despesas com o tratamento médico invocado no pedido de indeferimento da penhora, (f) de rigor a manutenção da r. decisão agravada que deferiu a penhora da remuneração líquida da parte agravante, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito, reformando-a, apenas e tão somente, para reduzir o percentual da constrição de 10% para 5%. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio «on line". Decisão que deferiu parcial desbloqueio (70%) do montante penhorado em conta bancária de titularidade da executada. Manutenção da penhora de 30% do valor encontrado. Insurgência. Descabimento. Executada que aufere proventos importantes de aposentadoria. Hipótese em que, à míngua de provas e documentos idôneos a demonstrar o contrário, possível deferir a penhora parcial dos vencimentos líquidos da agravante, sem indícios de que tal constrição a privará do mínimo necessário à subsistência. Ônus da prova que competia a ela, nos termos do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu. Aplicação do atual entendimento do E. STJ que flexibiliza a impenhorabilidade do salário, independente da natureza da dívida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Discute-se a penhorabilidade das verbas de aposentadoria do executado. Primeiro, defiro a penhora de 10% do benefício previdenciário do executado. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Caso singular. Penhora no percentual de 30% que restou deferida inicialmente pelo Juízo de primeiro grau em 19/10/2023, sendo o primeiro desconto no benefício previdenciário realizado em dezembro de 2023. Executado que somente impugnou as constrições realizadas, em abril/2024. Ausência de prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeu a subsistência do devedor, até mesmo diante da inércia do executado. Reforma da decisão para deferir a penhora no percentual de 10% do valor líquido (após os descontos obrigatórios) percebido mensalmente pelo executado, até a quitação do débito. E segundo, mantenho as penhoras efetivadas sobre os valores pretéritos, determinando-se o seu levantamento em favor do exequente. A determinação de penhora de 30% do benefício previdenciário do executado, uma vez autorizada pelo Juízo de primeiro grau, restou implementada no período de 10/2023 a 09/2024. A inércia do executado nos primeiros meses de efetivação da penhora, relevaram a ausência de essencialidade nos valores constritos. ... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA.
i. caso em exame ... ()
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6 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de valores recebidos pela parte agravada a título de aposentadoria - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de compra e venda de bem imóvel, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias e (d) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir a penhora de 5% da remuneração líquida da parte agravada, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Honorários advocatícios. Penhora sobre percentual da aposentadoria do executado. Impossibilidade. Art. 833, IV do CPC. Mitigação da regra que não se impõe ao caso em tela em razão do baixo valor recebido, sob pena de comprometimento da subsistência digna da parte devedora. Recurso provido
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que indeferiu penhora de valores recebidos a título de aposentadoria - Medida viável no caso concreto - Já foram tentadas outras medidas, frustradas - Executado que recebe valores consideráveis, sendo razoável a penhora de 20% do montante até satisfação do crédito judicialmente reconhecido - Providência que está em consonância com o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) - Também a legislação infraconstitucional ampara a pretensão recursal, dispondo o CPC, art. 4º o que segue: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa - Solução que não prejudicará a subsistência do executado nem violará a dignidade da pessoa humana - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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9 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Embargos à execução. Pretensão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. Determinada a penhora de 30% da aposentadoria do executado. Inadmissibilidade. Recursos destinados à subsistência do executado e de sua família. Exequente não demonstrou que o devedor não necessita da integralidade de seus rendimentos, o que permitiria a relativização da regra contida no CPC/2015, art. 833, IV. Inaplicável, ainda, a ressalva prevista no §2º do CPC/2015, art. 833, IV. Honorários advocatícios, apesar do caráter alimentar, não se enquadram na definição legal do CCB, art. 1.694. ... ()
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10 - TJSP Direito processual civil. Execução. Penhora sobre verbas salariais. Impenhorabilidade relativa. Proteção ao mínimo existencial. Recurso provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora parcial (10%) sobre salários da parte agravante para pagamento de dívida de natureza contratual bancária. Sustenta a agravante que tal medida comprometeria o mínimo existencial e violaria o princípio da dignidade humana, tendo em vista a insuficiência de sua renda líquida para arcar com o sustento próprio e familiar. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a penhora parcial sobre verbas de natureza alimentar (salários) da parte devedora é admissível, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, e se a constrição nesse caso específico compromete o mínimo existencial. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e demais verbas alimentares, ressalvando a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando o valor ultrapassa cinquenta salários mínimos. 4. O STJ (STJ) admite a flexibilização da impenhorabilidade para atender ao princípio da razoabilidade e assegurar o direito do credor, observando a necessidade de resguardar o mínimo existencial do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, restou comprovado que a renda líquida da agravante é inferior a três salários mínimos e que qualquer penhora, mesmo em percentual mínimo, comprometeria suas despesas ordinárias e o mínimo necessário para a manutenção de uma vida digna. 6. A aplicação da regra de impenhorabilidade justifica-se pela função social da dignidade humana, que deve prevalecer em situações onde o devedor demonstra não dispor de recursos suficientes além do estritamente necessário para sua subsistência e de seus dependentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «É vedada a penhora de verbas salariais quando comprovado que a constrição compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o CPC, art. 833, IV, prevalecendo o princípio da dignidade humana sobre a relativização da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de imissão na posse - Devedor que, apesar de regularmente intimado, não pagou a dívida, nem ofereceu bens à penhora - Determinação de penhora de percentual sobre a aposentadoria - Irresignação - Não acolhimento - Mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, segundo o entendimento firmado pela atual jurisprudência do C. STJ, quando inexistentes outros bens penhoráveis e desde que observado percentual que não comprometa a subsistência do executado - Ausência de provas do comprometimento da subsistência - Agravo desprovido... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos constritos. Bloqueio de verba oriunda do benefício previdenciário e de salário recebidos pela executada. Conta corrente na qual ocorreu a constrição que era utilizada pela executada para o recebimento de seus proventos de aposentadoria e salário. Caso concreto que não apresentou peculiaridades que justificassem cogitar aplicação de exceções admitidas pelo STJ. Assim, forçoso o reconhecimento da sua impenhorabilidade, nos termos do, IV do CPC, art. 833. Somado a isso, representando proventos previdenciários e valores para subsistência, o valor do saldo da conta corrente estava dentro do limite de 40 salários-mínimos, incidido o disposto no, X do CPC, art. 833. Precedentes desta Turma Julgadora. Impenhorabilidade reconhecida. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE APOSENTARIA FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que determinou o desbloqueio de valores constritos, tendo em vista que seria proveniente de parte da aposentadoria percebida pelos executados. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade total que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Deferimento da penhora do valor bloqueado, que representa 14% dos rendimentos de aposentadoria dos executados. Tempo decorrido que revelou que o valor não afetava dignidade do devedor. Percentual que se mostrou razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. PESQUISA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS («SNIPER). ADMISSIBILIDADE. A pesquisa de bens penhoráveis revela-se adequada e necessária, no caso concreto. A ferramenta encontra-se integrada às principais bases de busca de bens disponíveis. Ademais, o uso desta nova ferramenta foi regulamentado neste Tribunal de Justiça e, ao menos nesse momento, sua utilização se mostra possível, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, datado de 10/11/2022. Precedentes desta C. Turma Julgadora. ... ()
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14 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Penhora de benefício previdenciário de aposentadoria - Hipótese dos autos que admite a mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Ação de conhecimento datada de 2011 - Ação de cumprimento de sentença que se arrasta desde o ano de 2018 e ainda resta considerável valor a ser adimplido - Devedor que recebe proventos de aposentadoria em montante suficiente para admitir a penhora parcial - Devedor que dificultou a satisfação do débito por meio de constrição de bens - Tentativas de busca de bens e valores infrutíferas - Possibilidade de penhora dos seus proventos, uma vez não demonstrado que tal constrição possa comprometer a sua subsistência e de sua família, porém, em 20% e não 30%, considerando o contexto probatório - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 1.
Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que « (...) no ano de 2021, inteiro, o executado recebeu do FRGPS apenas R$ 4.711,87 (...) . Dessa forma, a penhora da aposentadoria do executado, ainda que limitada a de 50% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência do devedor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de valores bloqueados em conta bancária. Verba de natureza salarial e de aposentadoria. Exceção à impenhorabilidade de valores em contas bancárias. Penhora de percentual dos proventos. Art. 833, IV e X, do CPC. Penhora limitada a 10% sobre os vencimentos do executado. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores apresentada pelo executado Mauro Assi Haddad, nos autos de execução de título extrajudicial, mantendo a constrição de valores bloqueados via sistema Sisbajud no montante de R$ 5.814,48. A r. decisão agravada complementar deferiu a penhora de 20% dos vencimentos líquidos do recorrente, o qual pretende que seja afastada a constrição. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em definir se os valores bloqueados em conta bancária do executado, de natureza salarial e de aposentadoria, são penhoráveis e se a penhora de 20% dos vencimentos mensais é válida, à luz do CPC, art. 833. III. Razões de decidir 3. Embora a impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar esteja prevista no CPC, art. 833, a jurisprudência do STJ admite a penhora de um percentual desses valores quando a remuneração excede o limite do necessário à subsistência digna do devedor, desde que preservado o mínimo existencial. 4. No caso dos autos, o recorrente exerce a função de médico, com remuneração mensal que ultrapassa R$ 49.000,00, não comprometendo sua subsistência a penhora de 10% sobre esses rendimentos, bem como sobre o valor bloqueado de R$ 5.814,48. 5. Assim, deve ser deferida a penhora de 10% sobre os vencimentos do recorrente, conforme entendimento jurisprudencial, a fim de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção do devedor. Deve ser mantida a penhora do valor bloqueado na quantia de R$ 4.900,00, que se refere a 10% dos vencimentos declarados do recorrente, liberando o restante ao recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É possível a penhora de até 10% sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria do devedor, quando não comprometido o mínimo existencial, mesmo que essas verbas tenham natureza alimentar, em conformidade com o art. 833, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 1.582.475/MG, Corte Especial, Ministro Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018; Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Insurgência da exequente contra a decisão que deferiu a penhora de valores pertencentes ao agravante, provenientes de aposentadoria, para o pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais - Honorários advocatícios que ostentam natureza igualmente alimentar, aplicando-se a exceção à impenhorabilidade de vencimentos prevista no CPC, art. 833, § 2º - O STJ conferiu ao dispositivo em questão interpretação extensiva, sedimentando o entendimento de que o termo «prestação alimentícia não se restringe aos alimentos em sentido estrito, decorrente de vínculo familiar ou conjugal, nele se incluindo outras parcelas alimentares, como os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais - Retenção em percentual que se mostra razoável e não compromete desproporcionalmente a subsistência da devedora - Negado provimento... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de ofício ao INSS, para que sejam efetuados os descontos mensais do benefício pago ao executado Lasaro Nelson Rocha, em quantia equivalente a 20%, até que seja satisfeito o crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo do executado Lasaro. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. No caso em tela, há informação de que o executado Lasaro aufere benefício de aposentadoria no patamar de aproximadamente 1,5 mil reais. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do aludido benefício afetaria gravemente a sua subsistência do executado Lasaro, mormente se for levada em consideração a notícia de que o referido litigante também aufere rendimentos por meio da prestação de serviços de engenharia civil de maneira autônoma. Penhora no patamar de 20% do benefício de aposentadoria do executado Lasaro, conforme requerido pelos exequentes, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, pois permite a satisfação progressiva do crédito reclamado sem comprometer a subsistência do referido executado. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Ação deExecução de Título Extrajudicial. Decisão queindeferiu a penhora de percentual de aposentadoria do Executado.Inconformismo da Exequente. Não acolhimento. Impenhorabilidade do salário prevista no CPC, art. 833, IV. Precedente do Colendo STJ. Impenhorabilidade verificada.Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, sobre a necessidade de adequaçãoa controvérsia à luz doentendimento da Corte, notadamente para que se verifique o comprometimentoda subsistência digna do devedor e de sua família com a constrição. Inexistem nos Autos elementossuficientes a embasarem a pretensão da Agravante.Agravante não logrou êxito em demonstrar que a penhora dos rendimentos líquidosdo ExecutadoSidney, não afetará a sua subsistência e de sua família.Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPOSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria da executada, com fundamento no CPC, art. 833, IV, que garante a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. ... ()
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21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPOSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria do executado, nos termos do CPC, art. 833, IV, que garante a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os autos tratam da possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria dos sócios executados para o pagamento de débitos trabalhistas. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o benefício previdenciário dos sócios executados, por ser inferior a R$ 10.000,00 mensais, é impenhorável, pois a penhora comprometeria a subsistência e a dignidade dos devedores. 3. A alegação de violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88 é impertinente. O direito de ação do recorrente foi exercido plenamente, e o julgamento desfavorável não configura afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Além disso, o princípio da celeridade processual não se aplica à questão debatida. 4. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIO E SEGURO-DESEMPREGO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 100, § 1º, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIO. EXECUTADA «ESTELA . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/2015, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 2. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/2015 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/09/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. 3. No caso, não obstante a determinação da penhora tenha se dado na vigência do CPC/2015, o Tribunal Regional decidiu que são impenhoráveis os valores decorrentes de proventos de aposentadoria e salário, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV e na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-1 desta Corte, em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CR e provido. PENHORA SOBRE SEGURO-DESEMPREGO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUTADO «ADILSON. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1 . A causa versa sobre a possiblidade de penhora parcial de valores oriundos de seguro-desemprego, na vigência do CPC/2015. 2 . Por se tratar de matéria não pacificada no âmbito desta Corte e, tendo em vista o art. 833, IV, § 2º, que passou a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3 . Conforme consta do v. acórdão regional, o valor objeto da constrição decorre de «seguro-desemprego. Em exame dos autos, é possível aferir que o valor equivale a R$ 342,00. 4. Ainda que o CPC, art. 833, § 2º tenha relativizado a impenhorabilidade descrita no, «IV na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, a aplicação do dispositivo não pode ser feita de forma indiscriminada, ou seja, sem levar em conta o padrão salarial do executado e a própria garantia de sua subsistência. 5. Assim, tendo em vista que o seguro-desemprego tem justamente a finalidade de garantir a subsistência do trabalhador até que obtenha novo emprego e considerando que os extratos bancários evidenciam apenas o valor de R$ 342,00, por certo que a penhora se afigura inviável, por comprometer a subsistência do devedor. 6. Nesses termos, a determinação do TRT de levantamento da penhora sobre os valores havidos na conta do executado «Adilson não afronta a literalidade dos arts. 7º, X, e 100, § 1º, da CR. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Esgotamento de medidas executórias típicas. Medida atípica de busca de informações sobre remuneração perante órgãos governamentais. Negativa de plano. Prematuridade e irrazoabilidade. Relativa impenhorabilidade das verbas remuneratórias mesmo para satisfação de crédito não alimentar. Ofício ao INSS ou consulta ao prevjud. Possibilidade. Comunicação ao Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
1 - Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/04/2024 e concluso ao gabinete em 02/04/2024.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA EXECUTADA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade salarial e dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados no presente caso. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-II consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade salarial e dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados no presente caso. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-II consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA PERPETRADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se cogite, pois, de ofensa ao CPC/2015, art. 833, IV. 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor líquido da aposentadoria percebida pelo impetrante é inferior a um salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo, IV da CF/88, art. 7º, constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV); em suma, não se pode conceber que, a título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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28 - STJ Processo civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Crédito. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. FGTS. Impenhorabilidade. Vencimentos líquidos. Penhora. Condição. Subsistência digna. Devedor. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 833, IV. Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 20.
1 - Os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais possuem natureza jurídica alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 14. ... ()
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29 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO DA MEDIDA - CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO PERCEBIDO PELO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do Recurso de Revista. No caso, constou do acórdão regional que o valor percebido pelo reclamante a título de aposentadoria corresponde a um salário mínimo, razão pela qual não poderia ser penhorado, sob pena de comprometer a sua subsistência. Desse modo, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual resulta abusiva a penhora de vencimentos quando a remuneração é igual ou inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE.
Em face das razões apresentadas pela executada contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pelo exequente . Agravo interno provido para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. 2. O princípio do não aviltamento do devedor garante que o estado de sujeição do executado, durante a execução, não afronte sua dignidade humana com a expropriação de bens indispensáveis à sua subsistência e à de sua família. 3 . Esta Corte (e de forma prevalecente esta 2ª Turma) vêm aplicando o percentual de 30% (trinta por cento) para casos de penhora sobre salários e proventos de aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo foi claro ao reconhecer a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria da parte executada, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista . EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERCENTUAL FIXADO. Com o advento do CPC/2015, foi afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, vencimentos ou proventos de aposentadoria, dentre outras formas de remuneração, contemplando-se uma exceção mais ampla à aludida impenhorabilidade. Ademais, as Turmas desta Corte perfilham o entendimento quanto à possibilidade de penhora dos salários/proventos, desde que a determinação judicial tenha se dado na vigência do CPC/2015 e seja observada a limitação prevista nos arts. 833, § 2º c/c o 529, § 3º, ambos do CPC. No caso, o Regional registrou que o executado aufere remuneração que varia de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00. Nesse contexto, diante do princípio da razoabilidade, limitou a penhora incidente sobre proventos de aposentadoria a 10% do valor mensal recebido pela parte, por entender que tal montante não compromete a subsistência familiar. Considerando-se a legislação acima mencionada e as circunstâncias do caso concreto, o percentual fixado pelo Regional não viola o disposto no CF/88, art. 100, § 1º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Restituição ao erário. Penhora incidente sobre pensão por morte. Desbloqueio determinado pela corte de origem. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade.
1 - Como cediço, « a Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/12/2023). A propósito: EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/11/2023.... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de proventos do devedor. Mitigação. Possibilidade. Preservação da dignidade e do mínimo existencial do devedor e de sua família. Jurisprudência consolidada do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Consoante o entendimento consolidado por esta Corte, é possível mitigar a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos e demais verbas congêneres, prevista no CPC/2015, art. 833, IV, para o pagamento de dívidas de qualquer natureza, quando a constrição de parte da verba não ameaçar o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de seu núcleo familiar. Precedentes.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em face de possível violação do art. 100º, §1º, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora dos salários dos executados para a satisfação dos créditos devidos ao exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015. Conquanto não houvesse previsão legal no CPC/1973, o novo CPC, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios os quais, expressamente, estabelecem ressalva no § 2º relativamente « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem «, no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/2015, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia, minimamente, necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/2015 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/09/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que a solicitação de penhora se deu já na vigência do CPC/2015, estando perfeitamente consentânea com a nova previsão legal e com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100º, §1º, da CR e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE (EXECUTADA). ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA IMPETRANTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS EM QUANTIA SUPERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO LEGAL, RESGUARDANDO-SE O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO QUE VISA SATISFAZER O CRÉDITO TRABALHISTA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR, NO CASO CONCRETO, A PENHORA DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA IMPETRANTE . I - A
litisconsorte executada impetrou o vertente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, no autos do processo 0012515-46.2015.5.03.0030, que determinou a penhora de seus proventos de aposentadoria no importe de 30% (trinta por cento). O Tribunal Regional concedeu a segurança sob o fundamento de que a impetrante (executada) percebe benefício previdenciário na quantia líquida de R$ 3.376,00 (três mil, trezentos e setenta e seis reais), porém que tal valor seria inferior ao salário mínimo necessário fixado pelo DIEESE, que para o mês de março de 2023 foi fixado em R$ 6.571,52 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). II - Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator, que deferiu a penhora em 30% (trinta por cento) do salário da executada (impetrante e ora recorrida) seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não encontra-se finda, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da presente demanda: (i) a circunstância de que o ato coator foi proferido em 19/01/2023, e, portanto, na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do salário da executada no percentual de 30% (trinta por cento), inserto, assim, no limite legal previsto no art. 529, § 3º do CPC/2015, (ii) o fato da litisconsorte executada receber proventos de aposentadoria do INSS no valor de R$ 3.376,00, valor que supera duas vezes e meia o valor do salário-mínimo legal; (iii) o fato da dívida em execução totalizar R$ 13.733,82, possibilitando que seja paga em cerca de 21 (vinte e um) meses acaso possibilitada a penhora no percentual razoável de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria . IV - O acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, § 2º, que admite penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Mostra-se discrepante do entendimento prevalente no âmbito desta SbDI-2 do TST a adoção pelo regional o critério utilizado pelo regional para obstar a penhora de salários ou proventos de aposentadoria, a saber, a exigência de que tais rendimentos superem a elevada quantia de R$ 6.571,52 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), valor este que seria o salário mínimo necessário fixado pelo DIEESE, segundo assentado pelo TRT. Prevalece nesta SbDI-II que o salário-mínimo que inviabiliza a constrição judicial é aquele fixado por lei nacional, cujo valor para o ano de 2023 foi fixado em R$ 1.320,00. VI - Recurso ordinário conhecido e provido em parte para manter a constrição determinada pelo ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, fixando-se a penhora dos proventos de aposentadoria da executada no percentual razoável de 20% (vinte por cento), inserto, portanto, no limite legal previsto no art. 529, § 3º do CPC/2015, e que possibilitará a subsistência digna do devedor, bem como a satisfação da dívida em prazo razoável.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora dos proventos dos executados para a satisfação dos créditos devidos ao exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015. Conquanto não houvesse previsão legal no CPC/1973, o novo CPC, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem «, no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/2015, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/2015 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que a solicitação de penhora se deu já na vigência do CPC/2015, estando perfeitamente consentânea com a nova previsão legal e com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) da CF/88, art. 7º, X e provido.... ()
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39 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO).
Ante as razões apresentadas pelo exequente, merece provimento o agravo interno para reexame do seu recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Decisão do Tribunal Regional que indeferiu a penhora por entender que o valor recebido pela parte executada é inferior a R$ 6.394,76, valor necessário para ter uma vida digna no Brasil, segundo estudos científicos do DIEESE. 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo definido por lei) . 3 . Na hipótese, o salário percebido pela parte executada é superior ao salário mínimo e comporta a constrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação da CF/88, art. 100, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora dos salários dos executados para a satisfação dos créditos devidos ao exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015. Conquanto não houvesse previsão legal no CPC/1973, o novo CPC, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios os quais, expressamente, estabelecem ressalva no § 2º relativamente «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem «, no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/2015, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia, minimamente, necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/2015 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/09/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que a solicitação de penhora se deu já na vigência do CPC/2015, estando perfeitamente consentânea com a nova previsão legal e com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, § 1º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, § 1º e provido .
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser realizada quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Proventos. Possibilidade. Alteração das conclusões da corte de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Consoante entendimento desta Corte, a regra da impenhorabilidade de salários e vencimentos pode ser mitigada nos casos em que não se verifique que a eventual constrição comprometa a subsistência do devedor. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução. Penhora de valores. Agravo de instrumento. Aposentadoria. Subsistência. Súmula 7/STJ. Acórdão mantido. Agravo interno não provido.
1 - A orientação assentada nesta Corte Superior perfilha o posicionamento de que é possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. ... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO POR EX-SÓCIA. VALOR EQUIVALENTE A R$ 1.212,00 - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2022. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional indeferiu a penhora sobre o auxílio-doença percebido por ex-sócia da empresa Executada, no valor de R$ 1.212,00, ao fundamento de que, conquanto seja autorizada a penhora de percentual de verba alimentícia, para fins de satisfação de crédito trabalhista, a medida pretendida pela Exequente, no caso, « além de inócua para fins de satisfação do crédito, fere o princípio da dignidade da pessoa humana « e, também, os postulados da proporcionalidade e da dignidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, uma vez que a renda auferida pela Executada correspondia ao salário mínimo vigente no ano de 2022, de sorte que qualquer percentual arbitrado já comprometeria sua subsistência, deve ser mantida a decisão regional em que indeferida a penhora. Julgados da SbDI-II/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o executado José Borges de Carvalho recebe o valor de R$1.212,00, a título de aposentadoria". Concluiu o TRT que «o referido valor, portanto, está protegido pela impenhorabilidade, uma vez que corresponde ao mínimo necessário para subsistência do sócio e sua família". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de observância do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), que apenas possibilita a penhora de proventos, pensão ou aposentadoria dos sócios da empresa executada (CPC/2015, art. 833, § 2º), no valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de seu ganho líquido mensal (CPC/2015, art. 529, § 3º). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DAS APOSENTADORIAS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ SBDI-2 153 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, há de conjugar-se com esse dispositivo a regra inserta no seu § 2º: « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 2. Tratando-se, pois, de penhora de proventos de aposentadoria determinada após 18/3/2016, aplicam-se as disposições legais acima citadas ao presente feito. E o atual codex, ao contrário do que dispunha o CPC/1973, conferiu exceção à regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos à penhora de valores destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, assim se classificando todas as modalidades de prestações necessárias à subsistência do indivíduo e de sua família. 3. In casu, as penhoras determinadas pelo Ato Coator, nos termos delimitados pelo acórdão recorrido, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) foi determinada em 13/7/2022, na vigência do CPC/2015; b) foram impostas para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, bem como do STJ e do STF, que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) o percentual determinado para a penhora, limitado a 1 0 % dos proventos de aposentadoria percebidos pelos impetrantes, com determinação expressa de observância da ordem cronológica de outras penhoras, a fim de manter um percentual mínimo de subsistência de 50% das aposentadorias, observa o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator. 4. Faz-se importante mencionar que se afigura inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido Precedente Jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, o que não corresponde ao caso em exame. 5. Descabe falar, na espécie, de violação da CF/88, art. 7º, X. A garantia assegurada pela Carta Magna estabelece a « proteção dos salários na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa «. Vê-se, pois, que a Constituição remete a proteção aos salários à legislação infraconstitucional, ao consignar expressamente que a proteção se dará «na forma da lei, do que resulta a vedação à retenção dolosa, expressamente tipificada como crime, e à retenção arbitrária. Lado outro, as hipóteses legais autorizadoras da penhora salarial, conforme previstas nos arts. 529 e 833, § 2º, do CPC/2015, por não constituírem retenção dolosa ou arbitrária, atendem à previsão constitucional no sentido de regulamentar os limites para a proteção dos salários e suas hipóteses de exceção. 6. Tudo somado, conclui-se pela legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada inferior a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada, no caso. Colidência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()