1 - STJ Execução. Penhora eletrônica. Penhora on line. Comprovação do exaurimento da busca por outros bens. Prescindibilidade, após o advento da Lei 11.382/2006. Exegese dos arts. 655, I, e 655-A, do CPC/1973.
«Conquanto este Tribunal já tenha decidido que o deferimento da penhora on line de quantias depositadas em instituição financeira esteja condicionado à comprovação do exaurimento da busca por outros bens livres e desembaraçados sobre os quais possa recair a constrição, a Lei 11.382/2006 deu nova conotação ao instituto e, a partir de então, equiparou, para fins do estabelecimento na ordem preferencial da penhora o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira (CPC, art. 655, I), a qual pode ser deferida por meio eletrônico (CPC, art. 655-A). Da interpretação dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do CPC/1973, a conclusão a que se chega é no sentido de não mais se exigir que o credor comprove que procurou outros bens penhoráveis para, só então, requerer a penhora on line. Se por um lado, a penhora eletrônica atende a um interesse do credor, por outro não pode consistir em violação dos direitos e garantias do devedor. Recurso especial provido.... ()