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percentual pensao mensal
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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.7500

1 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«No caso, o Regional não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante auferido pela prova pericial, em 12,5%, na fixação da pensão mensal, razão pela qual o percentual arbitrado em 25% merece ser reduzido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com a extensão do dano, nos exatos termos do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.9600

2 - TST Recurso de revista indenização por dano material. Pensão mensal. Percentual fixado.


«A disposição contida no caput do CCB/2002, art. 950 é clara ao definir que a indenização decorrente da redução da capacidade laborativa «incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. No caso concreto, a decisão recorrida não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante apurado pela prova técnica na fixação da pensão mensal, cujo percentual merece ser reduzido a fim de guardar proporcionalidade com a extensão do dano. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0100

3 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Pensão mensal. Percentual.


«A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950 do Código Civil trata da ofensa que resulta na impossibilidade de o ofendido exercer seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, circunstância em que o ofensor terá de pagar pensão correspondente à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado. E, a responsabilização do empregador, onde concorreu com patente culpa, fica responsável pela indenização por dano material, esta que tem o escopo de complementar a remuneração, sendo razoável a fixação de pensão mensal, haja vista a impossibilidade do exercício pleno das funções para as quais o trabalhador foi contratado. A parcela tem a finalidade de manter-lhe o sustento, minorando-lhe a perda da qual ora padece, notadamente patrimonial diante das dificuldades que enfrenta a Seguridade Social pátria, fato público e notório, sendo que o fato de estar trabalhando não significa que esteja totalmente apto para exercer qualquer atividade. Entretanto, o percentual constatado por perícia acerca das perdas sofridas deve ser respeitado, sendo in casu fixado em 12% para incapacidade parcial e permanente. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.1400

4 - TST Seguridade social. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal. Percentual fixado.


«Em face do que estabelece o CCB, art. 950, o reclamante, pedreiro, tem direito a pensão mensal, no percentual de 100% de sua última remuneração, em razão de ter ficado incapacitado para a função desempenhada, após o acidente de trabalho (desmoronamento de terra e soterramento) que lhe causou artrodese de coluna lombar e resultou em sua aposentadoria por invalidez. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.9400

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano material. Pensão mensal. Percentual fixado.


«Ante a demonstração de possível violação do CCB/2002, art. 950, merece processamento o recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.2500

6 - TST Dano material. Pensão mensal. Pagamento em cota única. Aplicação de percentual redutor.


«O valor total a ser considerado no quantum indenizatório referente aos danos materiais decorrentes de redução da capacidade laborativa oriunda de doença ocupacional, quando arbitrado o pagamento em parcela única, deve ser aquele que, quando aplicado financeiramente, utilizando-se o índice de juros oficial do rendimento da caderneta de poupança, se obtiver um rendimento equivalente à pensão mensal que a parte eventualmente receberia se fosse arbitrada a indenização a ser quitada mês a mês, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Não se cogita, necessariamente, da aplicação de um índice percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feito é uma análise proporcional no caso concreto, referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. O montante indenizatório no valor de R$ 140.000, 00 (cento e quarenta mil reais), quantia que, se aplicada financeiramente levando-se em consideração o índice oficial de juros do rendimento da caderneta de poupança referente ao mês de novembro do corrente ano (0, 5000%), renderia valor inferior ao devido em pensionamento mensal, qual seja de R$ 757, 23 (setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos). Dessa feita, tem-se que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional da 9ª Região se encontra em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser majorado equitativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 885.9398.2558.3659

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR DA PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. DOENÇA OCUPACIONAL. 3. PENSÃO MENSAL. LIMITE DE IDADE DO BENEFICIÁRIO. 4. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. 5. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. 6. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .


Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 708.8266.9323.7434

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO.


Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CCB, art. 950, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da proporcionalidade do percentual de pensão mensal a ser arbitrado para o cálculo da reparação indenizatória por dano material. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo interposto pela ré, para fixar o valor da pensão mensal em 30% da remuneração da autora. No caso, destacou-se expressamente, no acórdão recorrido, que a reclamante ficou totalmente incapacitada para a função que exercia anteriormente e que, embora pudesse voltar ao trabalho, haveria a necessidade de readaptação. Destacou-se, ainda, que «o percentual de 12,5% em razão da concausalidade diz respeito a redução da capacidade laboral da autora para atividades correlatas . Dessa forma, constatada a incapacidade para o trabalho, a indenização deve corresponder à remuneração percebida pela empregada na atividade, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Por outro lado, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do CCB, art. 950, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.9200

10 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Síndrome do túnel do carpo. Pensão mensal. Percentual. Incapacidade total e permanente para o exercício das funções inerentes ao cargo de ajudante geral.


«Constatada a incapacidade permanente e total para o exercício das atividades inerentes à função de Ajudante Geral, exercida junto à empregadora, faz jus a reclamante à pensão mensal no valor integral da remuneração percebida no cargo para o qual se inabilitou. Incidência do art. 950 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5200

11 - TST Pensão mensal vitalícia. Valor da indenização. Percentual indenizatório. Pagamento em parcela única. Redutor.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/916, art. 1.538, CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Atente-se que a norma em exame (CCB/2002, art. 950, caput, não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve reduzida a chance de auferir mais renda através do trabalho, razão pela qual é devida a indenização deferida. Na hipótese, consta na decisão recorrida a redução total e permanente da capacidade laboral para o exercício da atividade de pedreiro realizada na Reclamada, sendo ela parcial e temporária, no importe de 50%, para outras atividades laborais. O Tribunal de origem determinou o pagamento da pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração, em parcela única, até a data em que o Obreiro complete 73 anos a ser paga. Contudo, tendo em vista que a atividade de pedreiro exercida na Reclamada atuou como concausa e que não houve incapacidade para qualquer trabalho, mas apenas para o tipo de trabalho realizado na Reclamada, que o percentual da indenização deve rearbitrado para 50%. Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Nesse sentido, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária. Contudo, o fato de ter sido determinado o pagamento em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a limitação da condenação a uma determinada idade, o que ocorreu no caso concreto, conforme já explicitado. A determinação do pagamento da indenização em parcela única reflete o equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes, pois o TRT, ao fazê-lo, também considerou o porte da Reclamada. Entretanto, considerando que haverá antecipação temporal da parcela - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato, deve ser adequado o somatório global para evitar o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Fixadas tais premissas, aplica-se um redutor de 20% sobre o montante a ser apurado em liquidação. Mantidos os demais parâmetros fixados pelo TRT. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.3313.5827.2236

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, caput, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 950 do Código Civil prevê que a pensão tem por finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a interpretação que se atribui ao dispositivo em questão, aquela que traduz a intenção do legislador e confere efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, independentemente de sua readaptação. O fato de eventualmente o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas exercidas anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício anterior. Na hipótese dos autos, além de caracterizado o nexo de causalidade entre as enfermidades desenvolvidas pela autora em ambos os ombros e suas atividades laborais como «operadora de produção, no setor de «refile de peito, extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT que a incapacidade para tal função - na qual se exigiam esforços físicos, com riscos ergonômicos - é total/permanente. Impõe-se, assim, o provimento do apelo, para determinar que seja considerado, no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

13 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.2100

14 - TST Pensão mensal. Majoração do percentual. Recurso mal aparelhado. Pagamento em parcela única. Poder discricionário do julgador.


«No tocante ao pagamento da pensão em parcela única, a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST preconiza que tal determinação se insere no poder discricionário do juiz, que, nos termos do CPC, analisar, art. 131, 1973 as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Assim, não se divisa ofensa direta e inequívoca ao CCB, art. 948, II, na forma imposta pelo art. 896, «c, CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.1200

15 - TST Indenização por danos morais e quantum indenizatório e indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Percentual arbitrado. Período de pensão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Quanto aos temas em epígrafe, reporta-se ao recurso de revista da Arcelomittal Brasil S.A. (itens 1.2 e 1.3) para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.7400

16 - TST Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1 O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.2530.3710.2291

17 - TST RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1.


Nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. No caso em comento, concluiu o Tribunal Regional, a partir da análise de fatos e provas, que houve «incapacidade total e permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, qual seja, operador de máquinas, motivo pelo qual a pensão deveria ter como base de cálculo a totalidade da remuneração percebida pelo demandante. 3. Logo, para se concluir que houve incapacidade de apenas 35% para as funções anteriormente desenvolvidas pelo autor, como defende a parte ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, ainda que a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade «global do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 35%, não há como concluir, em razão do disposto no CCB, art. 950, pela redução da base de cálculo do pensionamento, uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.8100

18 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Pensão mensal. Atropelamento de passageira por composição ferroviária. Culpa objetiva do transportador. Mínima incapacidade para o trabalho diagnosticada por prova pericial. Fixação da pensão no percentual de 35% do salário mínimo. Razoabilidade. Vitaliciedade do pensionamento. Reconhecimento. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 458.5792.8964.5199

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta C. Turma restabeleceu a sentença no ponto da condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos da faculdade prevista no art. 950 do CC, cujo montante teve como base o percentual de incapacidade de 40%, o que está em consonância com o laudo pericial. Foram ponderados os elementos e situação específica dos autos, a partir do retratado no acórdão do Tribunal Regional . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.0800

20 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento do reclamante em recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal. Percentual fixado.


«Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.2127.3518.9526

21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, com fundamento na prova pericial, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que fixou a pensão mensal por doença ocupacional em 28,125%, aferindo o percentual de 75% da perda da capacidade para o trabalho. Para tanto, limitou-se a registrar a conclusão de que o «percentual arbitrado pelo juízo a quo melhor reflete a conclusão pericial de que não haveria incapacidade total". 2. O voto vencido da Desembargadora Relatora, todavia, aborda de forma ampla o contexto fático evidenciado nos autos, relatando integralmente a pretensão recursal das partes, os fundamentos da sentença, e a conclusão da perícia médica. Diante desse contexto, por se tratarem de premissas fáticas não contrapostas, é possível, efetivamente, extrair do acórdão regional que: (i) o Juízo de primeiro grau, a Relatora e a maioria do Colegiado não divergiram quanto à incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, com capacidade funcional para outras funções; (ii) houve concausa; (iii) a divergência circunscreveu-se ao percentual da incapacidade, tendo a maioria concluído em 28,125%, e o voto vencido registrado o percentual de 60% considerando a culpa moderada da reclamada. 3. Se há, portanto, inabilitação total para o trabalho habitual da vítima, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o reclamante, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, em observância ao princípio da restitutio in integrum, uma vez que a indenização por responsabilidade civil tem como objetivo a plena reparação do prejuízo. 5. Nesse contexto, considerando ter sido configurada a concausa moderada (na modalidade negligência) do labor desempenhado na empresa para o agravamento da lesão do autor, o acórdão regional merece reforma para majorar o percentual da pensão mensal em 60% (sessenta por cento). Recurso de revista a de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.0600

22 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1. O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.8900

23 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Valor.


«Ao arbitrar a pensão mensal a ser paga o Tribunal Regional consignou que a reclamante apresenta redução da sua capacidade laborativa, entretanto, reformou a sentença para fixar o pagamento da pensão mensal até que a reclamante complete 70 anos de idade e fixou em 5% (cinco por cento) dos seus rendimentos, sob o fundamento de que a reclamante não se encontra aposentada por invalidez, tampouco foi desligada da empresa. No que tange à limitação temporal do pagamento da pensão mensal, o CCB, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora nesta Corte Superior o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Desse modo, a decisão regional, ao limitar a pensão mensal, até que a reclamante complete 70 anos idade, vai de encontro à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao valor, infere-se dos autos que a reclamante sofreu prejuízo no importe de 20% dos seus rendimentos (fl. 1.126). Portanto, nos termos do CCB, art. 950, o objetivo da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, ou seja, deve se ressarcir o empregado do valor do trabalho para o qual ficou incapacitado ou pela inabilitação que sofreu. Assim, tendo a reclamante sofrido redução parcial e permanente de sua capacidade laboral (20%), faz jus ao pagamento da pensão mensal vitalícia de acordo com o percentual da perda de sua capacidade. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 950 e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.0500

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CCB, art. 950, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5175.2001.5300

25 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito constitucional. Pensão mensal e vitalícia para ex-governadores. Inconstitucionalidade. Precedentes. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 970.2424.0039.8347

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de autorização de pagamento de indenização a título de dano material, emparcela única. Discute-se a aplicação de eventualredutor/deságio. II . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se admitir a aplicação de percentual de redução sobre o valor originalmente apurado para o pagamento da pensão mensal, quando autorizado o pagamento emparcela única. III . No caso, ao conceder o pagamento da pensão mensal, emparcela única, mas sem aplicar umredutorao valor da indenização, o Tribunal Regional violou o CCB, art. 950, bem como contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Transcendência política reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se admitir a aplicação de percentual de redução sobre o valor originalmente apurado para o pagamento da pensão mensal, quando autorizado o pagamento emparcela única. III . No caso, ao conceder o pagamento da pensão mensal, emparcela única, mas sem aplicar umredutorao valor da indenização, o Tribunal Regional violou o CCB, art. 950, bem como contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 138.7574.0003.7500

27 - TJSP Penhora. Incidência sobre o faturamento da empresa. Admissibilidade. Juízo que não se encontra garantido. Percentual de 30% (trinta por cento) do seu faturamento mensal, que se mostra excessivo. Necessidade de redução do percentual para 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da agravante, o que não inviabiliza a atividade empresarial da agravante. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 176.2830.8002.1300

28 - TJSP Penhora. Incidência sobre o faturamento da empresa. Admissibilidade. Juízo que não se encontra garantido. Percentual de 30% (trinta por cento) do seu faturamento mensal, que se mostra excessivo. Necessidade de redução do percentual para 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da agravante, o que não inviabiliza a atividade empresarial. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 584.3016.8651.0713

29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ( L.C.A-IND.E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ). ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PROFISSÃO PARA QUAL O EMPREGADO SE INABILITOU . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 487.0528.8874.8887

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FACE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O DANO E O AGRAVAMENTO DA DOENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em face da determinação de tramitação conjunta dos Processos de números 1002172-06.2014.5.02.0363 e 1000238-19.2014.5.02.0361, no que tange aos temas ora devolvidos, «nulidade da decisão denegatória do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional e «majoração do percentual da pensão mensal vitalícia decorrente da indenização por danos materiais face nexo de concausalidade entre o dano e o agravamento da doença, reporto-me à fundamentação contida no 1000238-19.2014.5.02.0361, porquanto se trata da mesma matéria, ipsis litteris . Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 288.4163.3620.2720

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. VALOR ARBITRADO. ESLCARECIMENTOS . Com relação ao percentual arbitrado a título de pensão mensal, cumpre esclarecer que se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão, a circunstância de o reclamante continuar trabalhando ou estar afastado percebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal. No tocante ao arbitramento da pensão em parcela única, a Sexta Turma explicitou, de forma clara, os parâmetros que adotou para encontrar o valor da indenização que deverá ser paga emparcelaúnica, bem como consignou os fundamentos pelos quais adotou o deságio para o respectivo cálculo. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 851.7593.3362.8826

32 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PEMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA . PERCENTUAL DE 17%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT,


com esteio na prova pericial, consignou que houveacidente de trabalho por culpa da empresa, gerando incapacidade parcial permanente para o trabalho, no percentual estimada pelo Perito de 17,5%. Contudo, concluiu que, em razão da realocação do autor em função compatível com sua capacidade funcional, sem redução de salário, não haveria interesse de agir no pedido de indenização por danos materiais. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o valor da indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser apurado a partir do grau de incapacidade para o exercício do ofício ou profissão exercida pelo trabalhador à época do infortúnio e, não, para o labor em geral. Assim, ao negar o direito ao dano material sob o fundamento de que o reclamante foi realocado em função compatível com sua capacidade funcional, sem redução de salário, o Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 543.1091.5167.0304

33 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa, deve corresponder à importância do trabalho para o empregado qual se inabilitou. No caso em apreço, a Corte de origem, conquanto tenha afirmado, com lastro nos elementos probatórios, que a incapacidade era parcial e permanente, registrou que « o laudo pericial no presente feito não fixou o percentual de redução da capacidade laborativa «. Diante desse contexto, somente mediante o reexame do conjunto fático probatório seria possível verificar eventual incorreção no percentual arbitrado a título de pensão mensal e, por conseguinte, a afronta ao CCB, art. 950. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 505.3004.3139.1150

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TABELA DA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) «(Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, no importe de 6,25%, sob o argumento de que «é certo que o reclamante se encontra incapacitado parcial e permanentemente para o exercício das funções que desempenhava na reclamada, conforme constatado pela perícia médica (redução da capacidade laborativa em 6,25%) . Não há no acórdão regional elementos que comprovem a perda total da capacidade para o exercício da função antes desempenhada pelo autor. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Frise-se, novamente, que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 980.5211.8060.7959

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO X INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 396/TST, I. 2. PERCENTUAL FIXADO À PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVILMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à base de cálculo da pensão mensal, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, esta Corte Superior firmou posicionamento de que é devida a observância da última remuneração do empregado, com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias, mas não do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 911.3601.7310.1738

36 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE FATURAMENTO MENSAL DA AGRAVANTE - ADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.


Segundo a norma do CPC, art. 866, a execução se fará de forma menos gravosa ao devedor. Contudo, isto não significa dizer que ao devedor é facultado oferecer bens de difícil comercialização ou de valor evidentemente incapaz de satisfazer o crédito executado, sendo lícito, desta forma, que a penhora recaia num percentual fixo sobre o faturamento mensal da empresa devedora, capaz de satisfazer a execução e não inviabilizar economicamente a empresa, mantido o percentual de 10% arbitrado na decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 116.9759.1783.8652

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADELABORATIVA TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DE REDUTOR SOBRE A PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Nos termos do art. 950 do Código Civil «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . No caso dos autos, extrai-se que o Regional, mantendo o percentual de 100% para a pensão arbitrada a título de danos materiais, concluiu que «o reclamante está total e permanentemente incapacitado para as funções antes desempenhas (Marteleteiro e Operador de Máquina de Fio Diamantado - Fiolista)". Destacou que «o fato de o reclamante continuar trabalhando ou estar afastado percebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal". Nesse contexto, é possível extrair das premissas fixadas pelo Regional que aincapacidadedo reclamante é total epermanente, na medida em que o grau deincapacidadedeve ser aferido a partir da profissão ou ofício anteriormente exercido, para o qual o empregado se inabilitou. Precedentes. Destaca-se que, quanto à aplicação de redutor em decorrência de medidas preventivas e protetivas, o Regional consignou que, embora a reclamada «tenha demonstrado ter realizado medições a partir de 2007, com resultados abaixo dos limites de tolerância, certo é que ainda havia alguma exposição, e concluiu no sentido de que a pensão deve corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950 do CC. Logo, não sendo o caso de concausa, porquanto não há registros no acórdão regional acerca de tal circunstância, não há falar em aplicação de redutor à condenação. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5455.7001.1100

38 - TJMG Direito tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Penhora. Recusa de bem ofertado. Constrição sobre percentual sobre renda bruta mensal. Admissibilidade. Percentual correto. Recurso não provido


«- É admissível a recusa de bem ofertado à penhora e constrição sobre parcela do faturamento da devedora tributária porque o dinheiro tem preferência sobre qualquer outro bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 280.0218.1594.5455

39 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . Ante a demonstração de omissão, devem ser acolhidos os Embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Ante a possível violação do CCB, art. 950, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao pagamento de pensão e determinou o percentual para base de cálculo da indenização por dano material em 50% da remuneração. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Atendendo às circunstâncias do caso, bem assim aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um redutor de 15% na forma do cálculo da indenização. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 147.4303.6017.4200

40 - TJSP Seguridade social. Penhora. Incidência sobre valor correspondente a cinquenta por cento da aposentadoria do recorrente. Dívida decorrente de condenação ao pagamento de pensão mensal. Natureza alimentar. Constrição admitida em tese. Recebimento, no entanto, de aposentadoria no valor de um salário mínimo. Quantia necessária para subsistência. Impossibilidade de constrição de qualquer percentual sobre esta verba. Penhora afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 117.8728.6651.4662

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO EXECUTADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PERCENTUAL DE SALÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - FLEXIBILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE PENHORA - ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% DA REMUNERAÇÃO MENSAL - RECURSO NÃO PROVIDO

1 - A

penhora de salário é possível, estando já assentado na jurisprudência que a impenhorabilidade do art. 833, IV (e, por extensão, do X), do CPC, não é absoluta, comportando constrição, desde que garantido o mínimo existencial... ()

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Doc. LEGJUR 810.3418.5915.3050

42 - TST AGRAVO . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL (LUCROS CESSANTES). TERMO INICIAL. NÃO PROVIMENTO. Esta c. Corte Superior possui entendimento de que o termo inicial para o pagamento da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal é a data em que o empregado teve ciência inequívoca das lesões. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional ao analisar a questão referente à « indenização por danos materiais, ou seja, indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal vitalícia, como foi requerida « (fl. 1455), reformou a r. sentença, para determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia à reclamante no percentual de 100% do valor do último salário da autora. Quanto ao termo inicial da referida pensão, restou consignado no v. acórdão regional que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a juntada do laudo pericial. Sendo mantida, contudo, a r. sentença, que determinou como marco inicial a data da aposentadoria por invalidez da autora, a fim de se evitar a « reformatio in pejus «, haja vista que a matéria foi devolvida apenas no recurso ordinário da reclamante. De fato, compulsando-se os autos, constata-se que o provimento do recurso da obreira importaria em inegável reforma para a pior, haja vista que a ciência do grau do seu comprometimento físico somente se deu com a juntada da perícia, em 23/11/2020, posteriormente ao termo inicial do pagamento da pensão mensal vitalícia, que se iniciou em 23/04/2015, data da aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, o acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 505.6924.5338.7528

43 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS DA SBDI-1 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES E INCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese, constou que a reclamante, no desempenho de suas funções, estava submetida à sobrecarga osteosmucular e esforço repetitivo, o que lhe ocasionou lesões, como tendinopatias e Sindrome do túnel do cargo. O quadro fático revela, ainda, que a autora se encontra « incapacitada para suas funções laborais, tanto que, em menos de 1 mês, teve reconhecida sua incapacidade para o trabalho e, posteriormente, deferido aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA, B92 . Não obstante esse contexto, o TRT reconheceu não ser devida a pensão mensal vitalícia, tendo fixado uma parcela única, sem levar em consideração a medida da incapacidade que acometeu a trabalhadora. Sucede que, evidenciada a incapacidade permanente para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, pela simples interpretação dos fatos consignados, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. A jurisprudência desta Corte, inclusive, compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, pois o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento. Contudo, tendo em vista a configuração do nexo concausal, esse importe deve ser reduzido pela metade. Ainda, quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais, verifica-se que, em face do Princípio da restitutio in integrum, é devida a observância do salário da sua categoria da época, com a devida a inclusão dos valores relativos às férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, dentre outras parcelas de cunho remuneratório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0554.1005.8600

44 - TJSP Penhora. Incidência sobre percentual de faturamento mensal de empresa. Cabimento. Circunstâncias que indicam a impossibilidade de ser realizada de outro modo. Percentual de 10% que se mostra adequado, inexistente gravame acima das forças da empresa. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 671.5737.3167.5075

45 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. SÚMULA 126 DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. 4. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. 3. O Tribunal Regional determinou a utilização do redutor de 30% para pagamento da pensão devida. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.5700

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença profissional. Pensão mensal. Valor. Majoração.


«Tendo o Regional delimitado os parâmetros utilizados para chegar à perda da capacidade laboral da reclamante em exatos 22,5%, a determinação de que a pensão obedeça a tal percentual está em consonância com o art. 950 do CC, o que afasta a alegada ofensa ao dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1180.9636.1973

47 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Efetivação de penhora sobre percentual do faturamento bruto mensal. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que determinou a efetivação da penhora sobre 5% do faturamento bruto mensal da empresa Vercelli Indústria de Calçados Ltda. pelo prazo necessário à satisfação da dívida. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.8945.1909.1181

48 - TST RECURSO DE REVISTA . ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de redutor no cálculo do valor devido a título de pensão mensal, tendo em vista o seu pagamento em cota única. 2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, determinado o pagamento da pensão mensal em cota única, deve incidir o fator redutor no importe de 20% a 30%. Precedentes. 3. Diante da não observância desse parâmetro pelo Tribunal Regional, impõe-se a reforma do decidido para restabelecer a sentença que determinou a incidência do redutor no percentual de 20%. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.1900

49 - TJPE Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento mensal em percentual módico que não inviabiliza a atividade do devedor.


«Não existe violação ao princípio da execução menos gravosa quando a penhora de renda esteja fixada em patamares que não impossibilitem a continuação da atividade empresarial, como no caso dos autos, em que o juízo a limitou ao percentual de 5%. Na realidade, houve a compatibilização do princípio da menor onerosidade com o princípio do interesse do credor (CPC, art. 612 e CPC/1973, art. 620). Precedentes do eg. STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.3600

50 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte. Condutor. Depoimento. Contradição. Cautela. Falta. Vítima. Culpa concorrente. Reconhecimento. Indenização. Dano material. Funeral. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Percentual. Idade limite. Seguradora. Denunciação à lide. Aceitação. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Rodovia. Culpa concorrente. Danos materiais (emergentes e pensão mensal) e morais. Seguro. Solidariedade da seguradora. Condenação direta. Apólice. Limites.


«1. Culpa do réu: consistente no fato de ter antevisto a presença da vítima, na rodovia, sem adotar, contudo, as cautelas necessárias, as quais se faziam ainda mais exigíveis, na medida em que o demandado trafegava à noite e era sabedor de que freqüentemente havia neblina no local. 1.1. Empregadora do réu: o fato de o réu estar se deslocando ao seu local de trabalho, no momento do acidente, não autoriza o direcionamento da pretensão em face da sua empregadora. ... ()

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