1 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
«A doença do trabalho, também conhecida por mesopatia ou doença profissional atípica, caracteriza-se por ser aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o labor é realizado (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A princípio, não milita em relação às doenças do trabalho, a presunção da existência de nexo causal. Todavia, com a edição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), o INSS, por intermédio de perícia médica, pode considerar caracterizada a natureza acidentária da enfermidade, quando constatar o vínculo entre o trabalho e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada Classificação Internacional de Doenças - CID (artigo 21-A da Lei Previdenciária). A consequência dessa modificação legislativa é que a constatação do NTEP gera presunção de nexo causal e provoca a inversão probatória. Nessas condições, a doença do trabalhador será reputada como resultante de suas atividades laborais. Em outras palavras, com o NTEP, a doença do trabalho é considerada existente por presunção (CPC, art. 212, IV).... ()
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2 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.
«Inferindo-se da prova pericial que as atividades exercidas pela autora, na função costureira, e as condições ergonômicas oferecidas pela empregadora atuaram como concausa no desencadeamento e agravamento de sua doença, de origem ocupacional, não merece reparo a sentença que reconheceu o nexo de causalidade, o dano e a culpa da empresa.... ()
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3 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()
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4 - TRT3 Cerceamento de defesa. Perícia. Indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. Cerceamento de defesa. Configuração.
«Em face da presença, nos autos, de dois laudos periciais divergentes sobre ser ou não o reclamante portador de doença ocupacional, e, assim, havendo dúvida razoável acerca do fato constitutivo do direito vindicado, o indeferimento de realização de nova perícia para fins de busca da verdade real configura cerceamento de defesa.... ()
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5 - TRT18 Doença ocupacional. Inexistência de dano. Indenização indevida.
«Provada, por meio de perícia médica, a inexistência de doença ocupacional que incapacite a empregada para o trabalho, indevida a condenação da empregadora à indenização reparatória. ... ()
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6 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional não constatada. Indevida indenização por dano moral.
«A indenização por danos morais decorrentes de doença profissional pressupõe a coexistência dos seguintes elementos: a existência do efetivo dano, o nexo causal entre o dano e a relação jurídica oriunda do vínculo empregatício e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro. Desta maneira, comprovado no feito que não há nexo entre a condição patológica do autor e o trabalho desempenhado para a reclamada, indevida a indenização vindicada. Assinala-se que mesmo que a perícia médica do INSS reconheça o nexo de causalidade entre as doenças sofridas pelo trabalhador e as suas atividades laborais, gerando presunção favorável à tese do recorrente, pode ser a mesma afastada, como de fato o foi, pela perícia médica elaborada por perito de confiança do juízo.... ()
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7 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização substitutiva de estabilidade, danos morais.
«Não há que se falar de indenização substitutiva de estabilidade e danos morais quando o laudo pericial é categórico em constatar que a doença que acomete o empregado não revela caráter ocupacional.... ()
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8 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Perfuração do septo nasal. Ausência de nexo de causalidade. Improcedência.
«O laudo pericial esclareceu que a perfuração do septo nasal apresenta diversas causas, sendo a mais freqüente o trauma nasal direto (ferimento perfurante ou manipulação digital), e, dentre outras causas possíveis, as ocupacionais (exposição ao cromo), os irritantes inalatórios (v.g. cocaína), as infecções bacterianas (v.g. sífilis) ou fúngicas, as doenças inflamatórias (v.g. o mal de Wegener) e as neoplasias (câncer), conforme resumo da tebela que ilustra o laudo pericial, com base em bibliografia médica, transcrito para o fundamentação da r. sentença recorrida. Diante da possibilidade de ocorrência da enfermidade tendo como causa uma de natureza ocupacional, o Sr. Perito submeteu o reclamante aos exames de ectoscopia e de videoendoscopia nasossinusal, além de ter inspecionado in loco o local da efetiva prestação de serviços do reclamante e constatou que este não participava do processo de cromagem e concluiu que o reclamante não trabalhou exposto à inalação de vapores de cromo.... ()
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9 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - DOENÇA OCUPACIONAL - P.A.I.R. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL -
Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação - MÉRITO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO - Autor ajuizou anterior ação julgada improcedente por ausência de redução da capacidade laboral - Pretensão ao benefício em razão de alegado agravamento - Piora não comprovada nos autos - Perícia médica conclusiva de plena capacidade laboral - Ademais, ausência de elementos novos a indiciar agravamento - P.A.I.R. - Comprovada pericialmente a ausência de liame entre a perda auditiva do obreiro e a exposição a ruídos ocupacionais, descabida a indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso do obreiro desprovido... ()
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10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal apurado por prova pericial.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença da reclamante não estava relacionada com a atividade por ela desenvolvida na reclamada. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal da reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença profissional. Culpa da empregadora. Indenização por dano moral.
«Mesmo que a reclamada tenha tomado cuidados para preservar a saúde da reclamante, eles não foram suficiente para evitar-lhe a lesão detectada no laudo pericial, que declarou a existência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença ocupacional. Constatada a culpa da empregadora, ela deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais.... ()
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12 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. Nexo de concausalidade com a atividade laboral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado em doença ocupacional, em que o autor desenvolveu transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. No caso, o Regional excluiu da condenação a indenização por danos morais imposta na sentença, pois concluiu que não ficou demonstrado que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do demandado. O Regional, pautado no laudo pericial, ressaltou que «a lesão sofrida pelo Reclamante, a redução temporária de sua capacidade laborativa, bem como o nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, restaram provadas pelo laudo pericial de fls. 692/713 e 725/730. Diante disso, concluiu que, «quanto à culpa pela doença do Demandante, observo que, mesmo tendo o obreiro desempenhado atividades em local pequeno, sem janela e pouca ventilação, sob pressão por produção e desempenho, e ainda com responsabilidade sobre vultoso numerário do Reclamado, não há como entender que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do Demandado. A controvérsia, portanto, cinge-se em saber se a concausa é suficiente à caracterização do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença de que é portador. Na hipótese vertente, conforme se depreende da decisão regional, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, ainda que não tenham sido a causa determinante para o desenvolvimento da doença ocupacional, contribuíram para o seu agravamento, agindo, ao menos, como concausa. É fato que as doenças ocupacionais podem advir de causas múltiplas e que, nem por isso, perdem o enquadramento de doença ocupacional, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I. ... ()
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13 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«A pretensão indenizatória prevista artigo 7º XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que: «(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou do contrato). (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: RT, 2001. p. 93-97). Nessa toada, ficando demonstrado que a reclamante é portadora de doença relacionada ao trabalho (desenvolvida pelas atividades reclamada), em razão das quais teve sua capacidade de trabalho reduzida e, não havendo prova de que a ré adotou as medidas necessárias à preservação da saúde da empregada, estão presentes todos os elementos constituintes da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta ilícita/culpa e o nexo de causalidade entre eles.... ()
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14 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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15 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença ocupacional. Nexo concausal com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais. Revelado pelo laudo médico pericial que a moléstia sofrida pelo autor tem origem degenerativa, em que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia. Faz jus o autor, portanto, à indenização por danos morais.
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16 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenizaçao por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Marco inicial.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.2041, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ou doença equiparável, são de competência da Justiça do Trabalho, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Noutro giro, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 230 do E. STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Por sua vez, a Súmula 278 do E. STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Insta salientar que a «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos na capacidade laborativa, o que, na hipótese, ocorreu quando da concessão do auxílio-acidente em 11/07/1978, pelo que, sob qualquer ângulo que se analise a questão, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de recebimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da patologia de que foi acometido o reclamante.... ()
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17 - TST Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Operador de máquina injetora. Indenização por danos material e moral. Reintegração no emprego.
«Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que o Tribunal Regional não reconheceu a existência de doença ocupacional, ao fundamento de que «não se pode presumir que foi o trabalho que deu causa às debatidas doenças. No entanto, na mesma decisão o TRT registra que a perícia constatou que «as alterações na coluna e ombro esquerdo do autor são passíveis de tratamento mas não de cura definitiva, e afirma que o trabalho do autor na reclamada contribuiu para o agravamento das doenças. No quadro conclusivo de fl. 287, a perita afirma que há nexo de concausa entre tais doenças e o labor na ré, mencionando redução de 6, 25% na função da coluna e 6, 25% das funções do ombro esquerdo do reclamante (fl. 691). No caso, mesmo reconhecendo a conclusão da perícia no sentido de existir concausalidade, conforme inciso I do Lei 8.213/1991, art. 21, como configuradora da existência da doença do trabalho, o TRT adotou o entendimento de que este não é suficiente para ensejar o dever de reparação. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que, uma vez demonstrado que o exercício da função desempenhada pelo empregado contribuiu para o acirramento da doença e considerando que o empregador tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. Isso porque é do empregador a responsabilidade pela reparação por danos sofridos pelos empregados (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas ao exercício laboral em seu favor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, reputou presentes os requisitos para a responsabilização civil do empregador em decorrência da enfermidade adquirida pelo reclamante (síndrome do túnel do carpo bilateral e síndrome do impacto em ombro direito), indicando expressamente a existência de concausa entre as lesões e o trabalho. Portanto, a pretensão da reclamada de atribuir ao reclamante a culpa exclusiva pelas doenças ocupacionais em decorrência de suas atividades realizadas fora do ambiente de trabalho perpassaria, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO EM COTA ÚNICA. CODIGO CIVIL, art. 950. INCAPACIDADE PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de discussão acerca do direito à percepção de indenização por danos materiais em razão das doenças ocupacionais adquiridas pelo reclamante durante o período laboral. Extrai-se do art. 950 do Código Civil que, para caracterização do dano, ao contrário da tese trazida pela reclamada, a existência de diminuição da capacidade laborativa (em caráter parcial e permanente) enseja indenização por dano material. A tese recursal de que, para caracterizar dano material, seria necessário « incapacidade para qualquer atividade laborativa «, não encontra eco na jurisprudência do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se de tal regra somente as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. No caso, a Corte a quo assentou que « na data da perícia o reclamante contava com a idade de 33 anos (f. 870), e o desenvolvimento de patologia por negligência da reclamada causaram dificuldades na ascensão profissional e no desempenho de funções para as quais estava qualificado, sendo afrontada sua dignidade pessoal e profissional. «. Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica o arbitramento da indenização por dano moral no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sem que se cogite da desproporcionalidade do montante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Ausência de nexo causal apurado por prova pericial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença do reclamante não estava relacionada com a atividade por ele desenvolvida na reclamada, ou seja, inexistiu nexo de causalidade. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal do reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT4 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por dano moral.
«Comprovado o nexo concausal entre a patologia adquirida (dor lombar) e a função de marceneiro desempenhada por treze anos na empresa reclamada, restando evidenciada a perda funcional e laboral, com a incapacidade funcional definitiva, segundo constatações do laudo pericial. Manutenção da sentença quanto ao deferimento da indenização por dano moral. [...]... ()
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21 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal apurada por prova pericial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença da reclamante não estava relacionada com a atividade por ela desenvolvida na reclamada. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal da reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por danos morais.
«Demonstrado pelo laudo médico-pericial que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o agravamento do quadro de enfermidade que acometeu o reclamante, culminando com o afastamento do trabalho e a percepção de benefício previdenciário, impõe-se a caracterização de doença ocupacional em decorrência do nexo de concausalidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 23, I. Comprovados ainda o dano e a culpa «lato sensu das reclamadas, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais, com amparo no CF/88, art. 5º, X e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()
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23 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização por danos. Prescrição. Marco inicial. Teoria da «actio nata».
«Conforme entendimento da d. maioria da Turma, em face da aplicação da teoria da «actio nata», consubstanciada no CCB/2002, art. 189, bem como na Súmula 278/STJ, o marco inicial da prescrição da pretensão do trabalhador de receber indenização por danos provenientes de acidente de trabalho/doença ocupacional começa a fluir a partir de quando ele tem ciência inequívoca da incapacidade funcional, o que se dá, na hipótese de não indicação de evento específico incapacitante, a partir da juntada aos autos de laudo médico pericial, meio de prova capaz de confirmar ou não o nexo causal entre as condições de trabalho e a falta de capacidade do empregado para exercício de atividades profissionais.»... ()
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24 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais.
«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()
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25 - TRT3 Fibromialgia. Doença ocupacional. Não configuração. Indenização por dano moral. Indevida.
«Não se reconhece a existência de doença adquirida em razão do trabalho, apta a ensejar a reparação pretendida, quando a conclusão médica pericial, juntamente com outros exames complementares realizados, foi de que o Reclamante é portador de fibromialgia ou síndrome das dores crônicas, patologia essa reumatológica e diretamente ligada ao sistema emocional e de caráter crônico-degenerativo, ocorrendo piora do quadro clínico mesmo após longos períodos de afastamento laboral.... ()
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26 - TRT3 Indenização por dano moral. Doença ocupacional.
«A prova pericial demonstra a existência de nexo de causalidade entre o estado de saúde da obreira e as atividades exercidas na empresa, apresentando a conclusão de que a fasceíte plantar foi agravada pelo trabalho na reclamada, principalmente porque a empresa não comprovou a concessão de pausas nas tarefas durante a jornada, o fornecimento de EPI's ou a alteração das funções da obreira.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
«Nos termos do posicionamento acatado por este Tribunal Superior do Trabalho, o marco inicial para a contagem da prescrição, em caso de doença profissional ou de acidente de trabalho, deve ser efetuado da ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso dos autos, o laudo pericial de audiometria foi realizado em 3/10/2009, momento este considerado como o da confirmação da doença ocupacional, e o ajuizamento da reclamação trabalhista deu-se em 5/4/2010, ou seja, posteriormente a Emenda Constitucional 45/2004. Portanto, aplica-se à hipótese o contido no CF/88, art. 7º, XXIX, não havendo nenhuma prescrição consumada. Recurso de revista que não se conhece.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. 3. Doença ocupacional. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Valor da indenização. Súmula 126/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Na presente hipótese, o Tribunal Regional, apoiado na prova pericial, condenou a Reclamada no pagamento de danos morais decorrentes da doença ocupacional, consignando a existência de dano (o próprio desenvolvimento da doença DORT no ombro e cotovelo direito da Reclamante, além de redução da capacidade de trabalho) e o nexo causal. Em relação à culpa, esta é presumida, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Assim, estão presentes os elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano. in re ipsa. , nexo causal e culpa empresarial). O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Dano moral. Doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Ler/dort. Configuração. Matéria fática.
«In casu, trata-se de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Extrai-se do acórdão recorrido que a patologia apresentada nos ombros do reclamante (LER/DORT) decorre do trabalho realizado no setor de produção da reclamada, quando laborou exposto a risco ocupacional, especialmente em razão de movimentos repetitivos, os quais, segundo a Corte a quo, geraram sobrecarga dos membros superiores. Constou do acórdão regional que, apesar da concessão de intervalos e da prática de ginástica laboral, o Perfil Profissiográfico Previdenciário revela que o autor não foi considerado pela empresa como um empregado sujeito a risco ergonômico, o que contribuiu diretamente para o desencadeamento da doença ocupacional, assim como a ausência de afastamento das suas funções também contribuiu para a demora da remissão do quadro. Com base nesses fatos, o Regional entendeu ser evidente a culpa da reclamada pelo evento danoso e pelo dever de indenizar. ... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que restou demonstrado o dano moral decorrente da doença ocupacional, a existência de culpa atribuível ao empregador e o nexo concausal, havendo lesão à honra subjetiva do reclamante. Para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição, à luz da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Doença ocupacional. Responsabilidade civil da reclamada.
«Recurso calcado em violação legal e constitucional e em divergência jurisprudencial. A Corte Regional registrou a existência de nexo causal da doença do empregado com o trabalho por ele desenvolvido na empresa. Nesse sentido é que o e. Tribunal Regional, avaliando os laudos periciais, deferiu fundamentadamente a indenização por danos morais e materiais. Inviável o conhecimento do recurso de revista pela alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a inespecificidade que decorre da discrepância de quadros fáticos. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização
No caso vertente, sustenta a reclamante ter sofrido danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional adquirida na sede da reclamada. Argumenta que laborava realizando movimentos repetitivos, inclusive com o manuseio de equipamentos pesados, em ambiente antiergonômico e insalubre, o que culminou com o desenvolvimento de hérnia de disco, DORT, tendinitee, bursite, e perda auditiva. Pois bem, o perito médico de confiança do Juízo, no seu trabalho pericial, atestou que a reclamante foi acometida por doença do trabalho, tendo ocorrido «escoliose lombar levoconvexa, a protusão discal em L4-L5, e hérnia discal de base ampla em L5-VT (f. 622). Ademais, concluiu que as referidas patologias «podem ser consideradas provenientes de processo traumático e posturais e não degenerativos relativos à idade. De toda a análise podemos concluir que se trata de uma deficiente física com necessidades especiais, que não recebeu atenção especial durante sua atividade laboral na reclamada relativo a suas limitações, principalmente no que se refere ao trabalho em pé e transporte de volumes (f. 605). Assim, em primeiro lugar, o que se conclui é que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a reclamante e o trabalho realizado na reclamada. Dessa forma, o fato de que houve nexo de causalidade ficou devidamente evidenciado, cabendo agora apurar, no entanto, se houve culpa por parte da empregadora. A autora atribuiu a culpa pela doença da qual foi vítima à reclamada, alegando que ela não cumpriu as devidas normas de segurança para evitá-la, o que se confirma através do laudo médico de f. 598/633, corroborado pelo depoimento da primeira testemunha, que afirmou que «a reclamante pegava serviços pesados, como outros funcionários, mesmo com a limitação que tinha, não sendo passados a ela serviços diferenciados em relação à deficiência^ a reclamante chegava a ficar horas em pé (f. 733). E como é sabido, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, na forma do artigo 157 I da CLT. Assim, caracterizado o nexo causal e a culpa da reclamada, resta aferir a extensão dos danos decorrentes da doença ocupacional sofrida pela reclamante. Como visto, o perito médico de confiança do Juízo, em resposta ao quesito 9º do juízo, entendeu que houve a perda parcial de capacidade laborativa, o que, certamente, acarreta-lhe danos de ordem moral. A indenização por danos morais deve ser fixada, adotando-se um critério subjetivo, por arbitramento, levando-se em conta a extensão e gravidade da lesão ao ofendido, o grau de culpa e as condições financeiras do ofensor. Assim, considerando-se todos estes fatores, e especialmente o fato de que a doença constatada causou perda parcial da capacidade laboral, o equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) seria o suficiente para atenuar as consequências do prejuízo, «... visto que no dano moral o dinheiro não desempenha a função de equivalência como no dano material, porém, concomitantemente, a função satisfatória e a de pena., como bem ensina o Desembargador Artur Oscar de Oliveira Deda, in Questões de Direito Público e Privado, p. 433. Dessa forma, condena-se a ré a pagar a quantia equivalente a R$40.000,00 (quarenta mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes do fato relatado. Por outro lado, improcede o pagamento de indenização por danos materiais, inclusive em forma de pensão mensal, uma vez que é incontroverso nos autos que a reclamante percebeu benefício previdenciário, tendo retornado ao trabalho após a alta médica (30/06/13 f. 125), tanto que o contrato de trabalho ainda se encontra em vigor. ( MM. Juíza ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA)... ()
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33 - TRT18 Da doença ocupacional (hipoacusia e depressão). Indenização por danos morais e materiais.
«Afastado, pelo laudo pericial, nexo causal ou concausal dos agravos com as condições de trabalho em que se ativava o recorrente e, não havendo, nos autos, elementos de prova capazes de infirmar a conclusão do perito, mantém-se a sentença que indeferiu a indenização pleiteada pelo emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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34 - TST Seguridade social. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Promotora de vendas.
«Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. Note-se que a mesma Constituição Federal que preceitua a responsabilização subjetiva consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual «as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos) (Immanuel Kant). Resumindo, é certo, como regra geral, que a responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma vez demonstrado que o dano era potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador. No caso dos autos, é indiscutível, como registrado pela Corte Regional, que «há, nos autos, vasta documentação expedida pelo INSS demonstrando que, em 19/04/2006, foi concedido à autora auxílio-doença acidentário (pág. 66, 86) o qual, posteriormente (10/12/2008), se converteu em aposentadoria por invalidez (págs. 64 e 67) - pág. 1706. Constata-se, ainda, que a autora era promotora de vendas, cujas atividades desenvolvidas demandavam o carregamento e a alocação de mercadorias nas gôndolas de supermercados, tendo sido acometida de doença ocupacional (hérnia de disco e tendinite), o que levou à sua aposentadoria por invalidez. Logo, não há dúvida quanto à evidência do dano e do nexo causal. Aliás, a Corte Regional não nega a presença desses pressupostos, pelo contrário, destaca que, «Não obstante a perícia realizada pelo órgão previdenciário seja suficiente a caracterizar a correlação existente entre o dano causado à obreira e as atividades por ela executadas no horário de trabalho, resta perquirir acerca da culpabilidade da empregadora quanto a esse fato para fins de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pág. 1706). No entanto, reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais, por entender que não foi comprovada a culpa da empregadora. Ora, conforme inúmeros julgados desta 3ª Turma, «Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício (AIRR-306-25.2011.5.05.0161, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/06/2014. Grifamos). Com efeito, ao empregador cabe propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável (CLT, art. 157), de forma a se evitar o desenvolvimento e (ou) agravamento de doenças ocupacionais relacionadas ao labor com movimentos repetitivos, notadamente se envolve carregamento de peso, situação própria da atividade da autora, o que acarretou a doença (hérnia de disco e tendinite) e a aposentadoria por invalidez. Nesse contexto, deve ser conhecido o recurso, por violação do CCB, art. 927, parágrafo único, e provido para restabelecer-se a sentença. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 927, parágrafo únicoe provido.... ()
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35 - TST Danos morais. Doença ocupacional. Julgamento extra petita. Não configuração.
«O reclamante busca na petição inicial reparação por danos morais, alegando ter sofrido «trauma acústico ocasionado por seu ambiente laborativo. O Regional adequou a situação fático-probatória apresentada nos autos ao livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), reconhecendo o direito do reclamante à indenização por danos morais de acordo com o apurado pela perícia, artrose no joelho esquerdo. Essa situação não implica em julgamento extra petita. Em realidade, o julgador procedeu ao enquadramento jurídico com base na prova produzida e dentro dos limites da lide. Constatada doença profissional que tem relação de causalidade com as atividades laborais e presentes os requisitos da responsabilidade civil, necessário reconhecer o direito à indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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36 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Período já decorrido. Reintegração indevida.
«Decorrido há muito o período da estabilidade provisória, não há que se falar em reintegração ao emprego - até porque, segundo o laudo pericial, atualmente já não há sinais especiais específicos das moléstias, mas sim em conversão dessa reintegração em indenização substitutiva da estabilidade provisória, conforme pedido sucessivo postulado na inicial (1.b), medida essa que se impõe, em consonância com a Súmula 396/TST.... ()
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37 - TST Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
«1 - O TRT, com fundamento no contexto probatório, reconheceu o nexo concausal para a enfermidade que acometeu a reclamante, com registro de que sua origem é multifatorial agravada pela atividade laboral desenvolvida no reclamado e que a patologia é considerada como doença ocupacional, originada por posições forçadas e gestos repetitivos ou vibrações localizadas. No contexto fático em que dirimida a controvérsia, decisão contrária à do TRT demandaria reexame de fatos e prova, em, especial o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, circunstância que encontra óbice na Súmula 126/TST cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. ... ()
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38 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Nexo técnico epidemiológico previdenciário. Presunção iuris tantum.
«1. O dano, o nexo causal ou concausal e a culpa constituem elementos ensejadores da condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por acidente do trabalho e/ou doença ocupacional a ele equiparada. ... ()
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39 - TST Doença ocupacional. Responsabilidade civil do reclamado. Ausência de ilicitude, nexo causal ou concausal e dano. Súmula 126/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ter a perícia médica concluído pela existência de nexo de causalidade entre o agravamento das doenças que acometem o autor e as atividades por ele desenvolvidas no Reclamado, registrando que «A prova pericial produzida nos autos (fls. 1233/1249) relata um quadro de patologia degenerativa denominada osteoartrite ou artrose que acomete ombros, punhos, mãos e coluna cervical, além de fibromialgia. Segundo o perito do juízo, embora a patologia seja considerada de origem degenerativa, foi estabelecido um nexo de concausalidade entre as atividades profissionais da reclamante e a patologia encontrada, com abertura de CAT junto ao órgão previdenciário (fl. 54) e afastamento entre agosto/2006 e novembro/2007, período em que a autora recebeu auxílio doença acidentário (B91). Concluiu, por fim, o perito que houve uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, sendo que na data do exame pericial (28/09/2010) a reclamante não apresentava incapacidade laboral. (...)Comprovado ao final que o reclamado não observou as precauções e condições específicas para a realização do trabalho, resta caracterizada a culpa pelo infortúnio sofrido pela autora, pois não observou a responsabilidade pela direção da prestação dos serviços, consoante CLT, art. 2º, respondendo por indenização pelos danos decorrentes da enfermidade, nos termos dos arts. 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional - na mesma linha do Juízo de 1º grau -, após análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido no aspecto. CLT, art. 896, § 1º-A, I.... ()
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40 - TRT3 Doença ocupacional não comprovada. Ausência de dano.
«Constatando a prova pericial que o autor não é portador de enfermidade decorrente de exposição à radiação iônica, não se há como deferir a reparação pecuniária pretendida, por ausência de dano, ainda que haja possibilidade de que a moléstia se manifeste no futuro. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a reparação de dano futuro e incerto. Nesse sentido, a preocupação com a hipotética moléstia que pode nem mesmo se concretizar não enseja o pagamento de indenização por dano moral.... ()
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41 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA .
Discute-se se a culpa presumida pode ensejar ou não a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, estando presentes o dano efetivo à saúde do trabalhador e o nexo de causalidade. O Regional, amparado nas provas carreadas aos autos, especialmente, na prova pericial, que atestou a existência de concausa em relação à tendinite de supra espinhoso, concluiu que a culpa do empregador é consequência lógica da moléstia sofrida pela reclamante, de modo que se presume que não foram observadas as normas preventivas, incumbindo ao empregador afastar essa presunção. A Turma desta Corte, por sua vez, entendeu que «a presunção de culpa não é suficiente para ensejar a responsabilização do empregador em relação ao evento danoso". A decisão embargada não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que tem entendido que, não obstante o pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho ou doença profissional ou ocupacional pressuponha a presença de três requisitos (dano, nexo causal ou concausal e a culpa empresarial), é possível admitir-se a responsabilidade subjetiva do empregador baseada na sua culpa presumida. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral, em que a culpa deve ser provada pelo autor da ação, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, a presunção de culpa é decorrente do fato de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Embargos conhecidos e providos.... ()
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42 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, consignou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Consta do acórdão regional que «ainda que o reclamante esteja inabilitado para a função que exerceu na reclamada, tem condições de se ativar em outra função e a doença que possui reduziu sua capacidade laborativa, para quaisquer outras atividades, em 12,5% . Em que pese a Corte de origem tenha reconhecido que o Reclamante encontra-se totalmente incapacitado para desempenhar as atividades que desenvolvia perante a Reclamada, não levou em consideração a incapacidade laboral ao arbitrar o valor da pensão, uma vez que estabeleceu o percentual de indenização por dano material em 7,48% sobre o valor da remuneração obreira. Todavia, o art. 950 do CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Nesse cenário, considerando que o Reclamante, em razão da doença que o acometeu, ficou totalmente incapacitado para o trabalho que exercia na empresa, bem como considerando que restou reconhecido o nexo concausal, deve ser fixada a pensão mensal no percentual de 50% sobre a última remuneração obreira. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESPROPORÇÃO. GRAVIDADE DA CULPA E DANO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos assentou que « as informações colhidas nas diligências periciais e expressas nos laudos, tiveram a participação dos representantes da reclamada, sendo que tiveram oportunidade de subsidiar o perito com informações que entendessem pertinentes . Asseverou que, «ainda que se considere as divergências das informações prestadas pelo reclamante, as conclusões dos laudos periciais não levaram em consideração apenas o quanto foi exposto nas vistorias, mas todo o complexo de prova anexado aos autos, os exames físicos aos quais o reclamante foi submetido pelos peritos e a bibliografia técnica relacionada ao objeto das perícias . Concluiu não ser possível afastar a validade do segundo laudo pericial. Consignou que «o reclamante, quando de sua admissão, não apresentou qualquer doença relacionada à sua coluna vertebral e, diante do risco ergonômico a que foi submetido ao longo do período contratual, constatação comuns nos laudos periciais, os sintomas se agravaram, motivo pelo qual, houve o reconhecimento do nexo concausal. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte a quo não emitiu tese a respeito da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano da Reclamada, nem sobre a redução da indenização pleiteada. Nesse sentido, não tendo sido proferida tese a respeito da matéria, inviável o processamento do recurso, no particular, em face da ausência de prequestionamento que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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43 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenização por danos morais decorrentes de doença do trabalho. Marco inicial.
«Nos termos do entendimento consolidado Súmula 230/STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. E a Súmula 278/STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos capacidade laborativa, o que, hipótese, ocorreu quando da concessão do auxílio-acidente em 04/04/1978, pelo que se encontra prescrita a pretensão de recebimento de indenização por danos morais decorrentes da patologia de que foi acometido.... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. FACULDADE DO JUIZ. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ÓBICES DAS Súmula 333/TST. Súmula 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOEMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL.
O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que a doença do reclamante é degenerativa, não havendo nexo causal nem concausal com o trabalho exercido na reclamada. Registrou, ainda, que as atividades desempenhadas não são consideradas de risco. Assim, o reexame da matéria, conforme pretendido, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. PENSÃO VITALÍCIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional não adotou tese quanto aos temas, o que impede a sua análise por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula297doTST. Agravo não provido.... ()
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46 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional.
«A evidente redução da capacidade laborativa, constatada pela perícia médica acostada aos autos, é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. As provas colhidas demonstram que a Reclamante foi vítima de moléstias que poderiam ter seus efeitos amenizados, caso a Reclamada observasse o cumprimento da legislação atinente à saúde e segurança do trabalho. Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do CC). Ademais, a indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Dano moral. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Culpapresumida.
«Na hipótese dos autos, embora tenha sido constatada, no laudo pericial, a existência de nexo causal entre a patologia adquirida pelo reclamante e as atividades por ele desempenhadas na empresa, o Tribunal Regional afastou o dever de indenizar, em razão da suposta ausência de comprovação de culpa ou dolo por parte do empregador. Ocorre que esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, havendo prova inequívoca de que as atividades profissionais atuaram como causa ou concausa à doença, a culpa do empregador é presumida, sendo direito do empregado a indenização por danos morais. Precedentes. ... ()
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48 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Nexo de concausalidade. Indenização devida.
«Segundo a doutrina pátria, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. ... ()
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49 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Bursite de ombro. Indenização arbitrada em R$ 15.000, 00 (quinze mil reais). Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, o reclamante, no exercício de suas atividades no corte de cana-de-açúcar, contraiu doenças ocupacionais (bursite de ombro), tendo havido o nexo causal, conforme registrado no acórdão regional, com apoio no laudo pericial. Depreende-se do acórdão regional que a culpa da reclamada consistiu no descumprimento da obrigação legal de promover a segurança do empregado, reduzindo os riscos, buscando preservar sua saúde, como previsto nos arts. 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e 19, § 1º, da Lei 8.213/1991, presente, portanto, o nexo técnico epidemiológico entre a natureza da lesão e as atividades desempenhadas na reclamada. Ressalta-se que o arbitramento da indenização por dano moral há de atender à finalidade reparadora e pedagógica, o que foi observado pelo Tribunal a quo. Desse modo, considerando a conduta negligente da reclamada e os mencionados danos sofridos pelo reclamante, o valor de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais) mostra-se proporcional e razoável à hipótese descrita pelo Regional. Não se trata, pois, de valor exorbitante, excessivo e desproporcional, sendo incabível a redução pretendida pela reclamada. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante não comprovou ter efetuado gastos decorrentes da doença ocupacional, não se desincumbindo de seu ônus probatório (CLT, art. 818, I), tampouco constou na perícia médica a necessidade de tratamento médico futuro. Incide a Súmula 126/TST, pois a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA LEVE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA (4 MESES). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.2. No caso, o valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 foi mantido pelo Tribunal Regional, porque, tendo a doença ocupacional sido temporária, perdurando por apenas 4 (quatro) meses, e de natureza leve, entendeu o valor adequado e razoável, bem como observado o caráter pedagógico da condenação. 2.3. A conclusão do Tribunal de origem quanto ao valor da indenização por danos morais está pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a intensidade temporal da dor, os antecedentes do agente e da vítima, a situação econômica do ofensor e do ofendido. Agravo conhecido e não provido.... ()