1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS E COM PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA . O § 11 do CLT, art. 899, acrescentado pela Lei 13.467/2017, determina que é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro garantia judicial. Por sua vez, o art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, dispõe que: « art. 3º - A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; (...) X - cláusula de renovação automática". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário, sob a argumentação de que a apólice de seguro-garantia judicial com prazo de validade determinado não satisfaz a exigência do depósito recursal. No entanto, quanto ao prazo de vigência da apólice de seguro-garantia judicial, a SDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-AIRR- 1154-45.2013.5.04.0007, em sessão realizada no dia 28/10/2021, concluiu que não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio, de modo a ser válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado na apólice para fins de substituição do depósito recursal de, no mínimo, três anos. Portanto, uma vez que o documento apresentado se mostra válido, possui prazo de vigência superior a três anos e há cláusula de renovação automática, tal documento atende ao disposto no art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista conhecido e provido.
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Patente pipeline. Prazo de vigência.
«1.- No caso, não há vício de contradição ou omissão no acórdão embargado, quanto à fixação do prazo de vigência da patente pipeline. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS E COM PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA . O § 11 do CLT, art. 899, acrescentado pela Lei 13.467/2017, determina que é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro garantia judicial . Por sua vez, o art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, dispõe que: « art. 3º - A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; (...) X - cláusula de renovação automática . No caso, o Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto, pois entende que a normas do art. 899, §, 11, acrescentado pela Lei 13.467/2017, não deveria ser aplicada pois contrária aos princípios norteadores do direito do trabalho, em especial ao princípio da proteção. Consignou o TRT que, ainda que se considerasse aplicável tal norma, a apólice de seguro-garantia judicial com prazo de validade determinado não satisfaz a exigência do depósito recursal. No entanto, quanto ao prazo de vigência da apólice de seguro-garantia judicial, a SDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-AIRR- 1154-45.2013.5.04.0007, em sessão realizada no dia 28/10/2021, concluiu que não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio, de modo a ser válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado na apólice para fins de substituição do depósito recursal de, no mínimo, três anos. Portanto, uma vez que o documento apresentado se mostra válido, possui prazo de vigência superior a três anos e há cláusula de renovação automática, tal documento atende ao disposto no art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - STF Competência. Administrativo. Servidor público. Regime jurídico administrativo. Contrato temporária. Prorrogação do prazo de vigência. ADI 3.395-M C/DF. Julgamento pela Justiça Comum. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 37, IX e 114.
«1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes, independentemente da existência de vício na origem desse vínculo, dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. 2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Norma coletiva. Prazo de vigência. Taxas de serviço (gorjetas). Norma coletiva que altera a forma de distribuição.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Alteração de alíquotas. Portaria com prazo de vigência indeterminado. Revogação. Decreto 1.343/1994, art. 1º. Agravo interno da empresa desprovido.
«1 - A conclusão levada a efeito pelo Tribunal de origem se alinhou com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a exceção prevista no Decreto 1.343/1994, art. 4º se aplica às portarias com prazo de vigência determinado, tendo sido revogadas, em 31/12/1994, aquelas com prazo indeterminado, nos termos do Decreto 1.343/1994, art. 1º do mesmo Decreto. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MAGAZINE LUIZA S/A. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE, CASO NECESSÁRIO. O recurso ordinário da reclamada MAGAZINE LUIZA S/A foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido oseguro garantiajudicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Considerando que o prazo de vigência do seguro apresentado para o presente o caso já se exauriu, cabe aplicar o disposto no art. 12 do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019, que disciplina: «Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame do recurso e revista do reclamante.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário da terceira reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do Seguro - Garantia Judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência prevalecente desta Corte entende pela validade da apólice de seguro - garantia judicial com prazo de vigência determinado, a qual deve ser renovada ou substituída antes do vencimento, uma vez que não há previsão legal no sentido de exigir validade indeterminada ou até o final da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TAMG Seguro. Veículo. Alienação. Contrato. Endosso. Prazo de vigência.
«Dentro da validade de um contrato de seguro, a substituição apenas do contratante caracteriza mutação subjetiva, e, como o objeto continua sendo o mesmo veículo, qualquer sinistro verificado dentro do prazo estipulado no contrato endossado é coberto, tornando-se irrelevante que o endosso preveja outra data, até porque todo o prêmio já fora pago.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário da terceira reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência prevalecente desta Corte entende pela validade da apólice de seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado, a qual deve ser renovada ou substituída antes do vencimento, uma vez que não há previsão legal no sentido de exigir validade indeterminada ou até o final da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial possui prazo de vigência determinado. 2. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência prevalecente desta Corte entende pela validade da apólice de seguro - garantia judicial com prazo de vigência determinado, a qual deve ser renovada ou substituída antes do vencimento, uma vez que não há previsão legal no sentido de exigir validade indeterminada ou até o final da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Pretensão de que sua nomeação se efetive de imediato. Inviabilidade. Convocação e nomeação que constituem atos administrativos discricionários a serem praticados no prazo de vigência do concurso. Respeito à lista classificatória. Recurso não provido.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO CONDEDIDO PELO REGIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NOVA APÓLICE APRESENTADA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS REFERENTE AO PRAZO DE 3 ANOS E O ACRÉSCIMO DE 30% DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, após a concessão do prazo pelo Regional para fins de regularização do preparo, a reclamada apresentou nova apólice na qual foram atendidos o regramento relativo ao prazo e o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho com cláusula de vigência por prazo indeterminado. Limitação da vigência por 2 anos de acordo com o CLT, art. 614, § 3º. Constitucinalidade do dispositivo diante do que dispõem o arts. 7º, XXVI, e 8º da CF/88.
«As convenções e acordos coletivos têm prazo de vigência limitado a 2 (dois) anos, conforme estabelece o CLT, art. 614, § 3º. Assim sendo, a eficácia da cláusula de termo aditivo, que prorroga por prazo indeterminado o acordo coletivo, deve se restringir ao período de dois anos, em atenção ao disposto no referido dispositivo legal.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO CONDEDIDO PELO REGIONAL TÃO SOMENTE PARA EFETIVAÇÃO DO CORRESPONDENTE DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE ANTEIRORMENTE APRESENTADA COM VIGÊNCIA DE 02 ANOS. REGRAMENTO RELATIVO AO PRAZO NÃO OBSERVADO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E, nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos . Muito embora já tenha sido concedido prazo pelo Regional, tal prazo foi no sentido de conceder «à reclamada prazo de 5 (cinco) dias para efetivação do correspondente depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto (sublinhados acrescidos) e não para a possibilidade de regularização da apólice apresentada. Após o prazo, a Corte de origem consignou que «a reclamada fora cientificada acerca de tais fatos e instada a efetuar o depósito recursal, mas recusou-se a cumprir o comando judicial". Após intimação, a reclamada apresentou as razões pelas quais sua apólice deveria ter sido admitida. Assim, apesar de não ter sido recolhido o depósito recursal, conforme asseverado pelo Regional após a intimação realizada, observando a apólice outrora apresentada, embora a apólice satisfaça o acréscimo de 30% sobre o valor devido a título de depósito do recurso ordinário, não se atentou para o prazo de 3 anos, pois a apólice apresentada possui vigência de 14/06/2019 a 13/06/2021, ou seja, de 2 anos. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao prazo de 03 anos, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 30/01/2019 e a apólice emitida em 26/12/2018. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TJSP Ação REPARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de Serviços. Telefonia. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. telefonia. Prazo de vigência mínima do contrato. Cancelamento. Imposição de multa não efetivada. Cobrança pelos serviços prestados até o cancelamento. Decisão mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Contrato. Prestação de serviços publicitários. Contratação por prazo certo e determinado. Multa contratual pelo rompimento antecipado, prevista em cláusula constante do pacto. Admissibilidade. Razoabilidade do valor estipulado. Precedentes. Impossibilidade, contudo, de exigir-se multa cumulativa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade multiplicado pelo número de meses que restariam para o término do prazo de vigência da avença. Abusividade. Rescisão contratual c.c. Perdas e danos parcialmente procedente. Sucumbência a cargo da ré. Recurso provido, em parte.
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Inocorrência de mandato tácito. Prazo de vigência do mandato expirado.
«Assente nesta Corte o entendimento de que o substabelecimento perde a validade, juntamente com a procuração da qual se originou, por decurso do prazo desta. Precedentes desta Corte Superior. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE NÃO SATISFAZER O ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, além de não satisfazer o acréscimo de 30%, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE NÃO SATISFAZER O ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de não satisfazer o acréscimo de 30%. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 24/05/2019 e a apólice emitida em 20/05/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TJSP Contrato administrativo. Equilíbrio econômico financeiro. Empreendimento habitacional. Prorrogação do prazo de vigência. Readequação do cronograma. Prorrogações e serviços acrescidos que foram remunerados. Aplicação da teoria da imprevisão. Impossibilidade. Recurso provido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 22/02/2019 e a apólice emitida em 20/02/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 08/06/2018 e a apólice emitida em 06/06/2018. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TJSP Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação pelo procedimento ordinário. Indeferida a tutela provisória de urgência objetivando a imediata cessação da incidência do Imposto de Renda sobre a aposentadoria recebida pela autora, por alegar ser portadora de Neoplasia Maligna, com base no inc. XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a nova redação dada pela Lei 11.052/2004. Benefício concedido de forma temporária pelo prazo de cinco anos. Inexistência de laudo atual emitido pelo Órgão oficial. Não há nos autos qualquer requerimento feito pela autora após o prazo de vigência do laudo temporário, no sentido de renovar a concessão do benefício. Ausência dos requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência previstos no «caput do CPC/2015, art. 300. Decisão mantida. Recurso improvido.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A reclamada comprovou o depósito recursal colacionando aos autos apólice de seguro garantia, com vigência de 10-12-2021 a 10-12-2024, constando como importância segurada o valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), o qual correspondia ao valor do depósito recursal do recurso ordinário, consoante o Ato SegJud.GP 175/2021, vigente à época, acrescido de 30%. 2. Tal garantia foi rejeitada pelo juízo a quo, sob o fundamento de que a apólice possuía prazo de vigência limitada. 3. De acordo com os arts. 899, § 11º, da CLT e 835 do CPC/2015, a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. 4. Considerando que tais normas admitem a utilização de seguro para fins de garantia do juízo, sem impor nenhuma restrição quanto à previsão de prazo de validade, não há de se falar em deserção do recurso ordinário apresentado pela reclamada. 5. Cumpre destacar, porém, que a utilização do seguro garantia em substituição ao depósito recursal foi devidamente regulamentada, por meio da edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019. 6. Tal norma estabeleceu vários requisitos de validade da apólice, assim como determinou a sua aplicação aos seguros garantias apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017 (caso destes autos). 7. Assim, em que pese a apólice colacionada aos autos não possa ser considera inválida pelo simples fato de possuir prazo de vigência, faz-se necessário à Corte de origem proceder a uma nova análise do documento, a fim de verificar a sua compatibilidade com as regras do aludido Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019, e, caso necessário, conceda prazo razoável à reclamada para adequação aos requisitos dessa norma. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Prejudicado o exame do agravo da reclamada em razão da determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.... ()
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27 - TST RECURSOS DE REVISTA DA CLARO S/A. E TELEFÔNICA BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, quando da interposição dos recursos ordinários, as reclamadas trouxeram aos autos apólices de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foram rejeitadas pela Corte de origem, por possuírem prazo de vigência determinado. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foram atendidos o regramento relativo ao prazo, bem como o referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Assim, as referidas apólices estão de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, devem ser afastadas as deserções imputadas aos apelos das reclamadas, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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28 - TST Garantia de emprego. Convenção coletiva. Estipulações firmadas em acordo coletivo de trabalho. Observância do prazo de vigência da norma. Reintegração no emprego. Impossibilidade. Devidos tão somente os salários relativos ao período de vigência da norma. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Longe fica de vulnerar o CF/88, art. 7º, XXVI, decisão no sentido de que as estipulações firmadas em norma coletiva de trabalho não integram de forma definitiva os contratos de trabalho dos empregados, somente vigorando durante o prazo de sua vigência. Por conseguinte, não há como acolher a pretensão da reclamante no sentido de ser reintegrada, sendo devidos apenas os salários relativos ao período de vigência da norma que assegurava a garantia de emprego.... ()
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29 - TJSP Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. telefonia. Relação de consumo. Portabilidade de linha efetuada antes do término do prazo de vigência mínima do contrato. Descumprimento de cláusula contratual que enseja imposição de multa. Decisão mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Subtração de veículo automotor transportado para outro estado. Restrição de liberdade da vítima. Prisão preventiva. Motivação idônea. Resguardo a ordem pública. Renitência delitiva. Ilegalidade no prazo de vigência do mandado. Instrução deficiente. Ordem denegada.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional noturno. Aplicação de percentual e de multa diária. Descumprimento de cláusula coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Prazo de vigência. Eficácia. Ultratividade. Diferenças e reflexos.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE, CASO NECESSÁRIO. O recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido oseguro garantiajudicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Cabe aplicar o disposto no art. 12 do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019, que disciplina: «Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 899, § 11. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A reclamada trouxe aos autos apólice de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado, de 02/04/2020 a 02/04/2023, no valor de R$12.777,06, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foram atendidos o regramento relativo ao prazo, bem como o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Por fim, uma vez existente comando expresso na apólice apresentada pela reclamada no sentido de que «as apólices permanecerão válidas independentemente do pedido de renovação da empresa tomadora, enquanto houver o risco e/ou não for substituída por outra garantia aceita pelo juízo (cláusula 5.1), ainda que tal comando não tenha sido renovado na cláusula 6.1, ao analisar conjuntamente as diretrizes traçadas nas condições da apólice, verifica-se que há cláusula de renovação automática no seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, é de ser afastada a deserção imputada ao apelo da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acordo comercial de autorização para comercialização de gnv. Prazo de vigência contratual. Pretensão de reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 05 e 07/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A simples interpretação de cláusula contratual e a desconstituição de premissas fático-probatórias lançadas pela Corte local não ensejam recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07/STJ. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO E COM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou posicionamento quanto à possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou pelo «seguro garantia judicial, bem como assentou entendimento de que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Por sua vez, o art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no § 11 do CLT, art. 899, inserido pela Lei 13.467/2017, pois dissonante com o ordenamento trabalhista. A apólice apresentada pelo reclamado possui prazo de vigência pré-estabelecido e apresenta cláusula de renovação automática. Logo, as condições descritas na apólice do seguro garantia judicial não comprometem a garantia do juízo.Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada (alegação de violação dos arts. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, 611, § 1º, da CLT, CLT e contrariedade às Súmulas/TST 85, III e IV, e 423 e divergência jurisprudencial).
«O Tribunal Regional, ao julgar inválidas as normas coletivas que elasteceram a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por ausência de prazo de vigência, decidiu em conformidade com o CLT, CLT, art. 613, II que estabelece o prazo de vigência como requisito obrigatório das convenções e dos acordos coletivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE OUTRAS CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A reclamada trouxe aos autos apólice de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir prazo de vigência determinado, de 14/03/2022 a 14/03/2025, no valor de R$10.400,00, além de outras cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foram atendidos o regramento relativo ao prazo, bem como o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Por fim, uma vez existente comando expresso na apólice apresentada pela reclamada no sentido de que «A Apólice permanecerá eficaz enquanto houver risco a ser coberto e/ou não for substituída por outra garantia apresentada e aceita em Juízo. (Condições Especiais - cláusula 4.3), ainda que tal comando não tenha sido renovado na cláusula 5 . 3, ao analisar conjuntamente as diretrizes traçadas nas condições da apólice, verifica-se que há cláusula de renovação automática no seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nesse contexto, e considerando a regularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada, é de ser afastada a deserção imputada ao apelo da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .
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38 - STJ Propriedade industrial. Patentes pipeline. Termo inicial do prazo cujo período remanescente constitui, do depósito no Brasil, o prazo de vigência da patente pipeline. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 230. Lei 5.772/1971.
«1. O sistema pipeline de patentes, disciplinado no Lei 9.279/1996, art. 230, desde que cumpridos requisitos e condições próprias, reconhece o direito a exploração com exclusividade ao inventor cujo invento – embora não patenteável quando da vigência da Lei 5.772/1971 – seja objeto de patente estrangeira. ... ()
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39 - TJSP Apelação. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade. Decurso do prazo de vigência do contrato de telefonia entabulado entre as partes, sendo automaticamente renovado por igual período em razão da inércia da contratante. Posterior pedido de cancelamento dos serviços prestados. Multa contratual. Impossibilidade de prorrogação automática da fidelização. Abusividade configurada. Precedentes desta C. Câmara em casos análogos. Sentença mantida. Recurso improvido
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO art. 896-A, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Constata-se que, a despeito do consignado na decisão regional, há cláusula de renovação automática no seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que disciplina o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal . Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Proibindo a Lei 9656/1998 denúncia imotivada da avença apenas para planos individuais excluindo, assim, os coletivos, embora aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, não se pode ter como abusiva conduta de operadora de saúde que ao término do prazo de vigência exerce seu direito, respeitando as condições firmadas pela Agência Nacional de Saúde. Recurso da seguradora provido.
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial, em especial o prazo de validade e o do acréscimo de 30% do valor, para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca da validade da apólice de seguro garantia judicial como meio de preparo, mormente quando possui prazo de vigência determinado, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. Ao que se observa dos autos, o recurso ordinário foi interposto em 22/8/2019, fl. 1107, anteriormente à vigência do ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, não foi atendido regramento relativo o acréscimo de 30% do valor da condenação. No entanto, nota-se que no momento em que a parte foi intimada para regularizar o seguro garantia apresentado ainda não se encontrava vigente o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Sendo assim, à época em que a reclamada se manifestou, ainda havia dúvida razoável quanto aos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Desse modo, faz-se necessária a nova concessão de prazo à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, bem como seja observando, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TJSP Comodato. Extinção. Cláusulas contratuais contraditórias. Previsão de prazo certo de validade e da possibilidade de ser denunciado o contrato a qualquer tempo, desde que previamente notificada a outra parte. Exclusão da denúncia imotivada durante o prazo de vigência do contrato, tendo em vista o seu fim ético e social e a boa-fé objetiva da comodatária. Cabimento. Aplicação, ademais, do disposto no parágrafo único do CCB, art. 473. Ressarcimento das perdas e danos. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, BEM COMO NÃO FOI ATENDIDO O REGRAMENTO REFERENTE AO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 8.177/1991 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, bem como sem atender o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, detém transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º IV. ... ()
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45 - STJ Conflito negativo de competência. Contrato temporário de trabalho. Natureza administrativa. Competência da Justiça Estadual, o suscitante. O STF, por ocasião do julgamento do re 573.202/am, assentou que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF firmou o entendimento de que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-Administrativo originalmente estabelecido entre as partes.
Agravo regimental improvido.... ()
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46 - TJSP Agravo. Indulto. Decreto 8615/2015 Recurso defensivo contra decisão que julgou prejudicado o pedido de indulto por conta de extinção da punibilidade em decorrência de cumprimento posterior da pena privativa de liberdade. Benesse presidencial não analisada em 1º grau. Impossibilidade. Decreto dentro do prazo de vigência e pleito realizado durante cumprimento da pena. necessária análise do pedido. Decisão reformada. Pedido de concessão de benesse, impossibilidade, matéria não analisada pelo juízo a quo. supressão de instância. Recurso parcialmente provido
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47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA .
Constatada violação do § 11 do CLT, art. 899, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. No caso, a parte Recorrente, com a finalidade de substituir o preparo do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, anexou aos autos Apólice de Seguro Garantia com prazo de validade determinada. Este Tribunal Superior editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 16/10/2019, dispondo « sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista «. Não há até o momento quaisquer previsões em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro garantia judicial ou que a referida apólice perdure até o final da execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo até mesmo nos caso de prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser substituída ou renovada pelo contratante antes do seu vencimento. Julgados. Portanto, no processo do trabalho, atualmente é admitida a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou fiança bancária, desde que atendidos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo, cumpridas as demais exigências, os documentos acostados pela parte são aptos a demonstrar a regularidade da garantia do juízo, pois o recurso foi interposto antes do vencimento do respectivo seguro garantia em substituição ao depósito recursal, ainda que com prazo de validade predeterminado. Deste modo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário em decorrência da existência de prazo determinado do seguro garantia judicial apresentado como meio de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Seguro habitacional. Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Citação e intimação de entes federais. Desnecessidade. Medida Provisória 478/2009, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2010, conforme Ato Declaratório 18/2010 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Preliminar afastada.
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49 - TRT2 Convenção coletiva. Negociação coletiva. Benefícios. Incorporação definitiva. Inadmissibilidade. Limitação ao prazo de vigência da negociação. CLT, art. 468 e CLT, art. 614, § 3º.
«Não é devida a incorporação definitiva dos benefícios conquistados pela via negocial, pois o prazo de eficácia das normas coletivas é o que nelas haja sido fixado. Inteligência do disposto no CLT, art. 614, § 3º. Vantagens provisórias oriundas de negociação nascida sob a marca da transitoriedade, não aderem definitivamente ao contrato de trabalho. Nesse contexto, eventual a supressão dos mesmos benefícios não representam alteração unilateral do pactuado, afastada, assim, a hipótese de afronta ao disposto no CLT, art. 468.... ()
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50 - STJ Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Propriedade industrial. Julgamento da ADI 5.529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo trips. Ausência de violação.
1 - Incidente de Resolução de demandas repetitivas instaurado em 22/3/2018. Recurso especial interposto em 27/11/2019 e concluso ao Gabinete da Relatora em 28/5/2020. ... ()