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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.5300

1 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.5600

2 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.6000

3 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.6100

4 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.6200

5 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.6500

6 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.6600

7 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6002.5100

8 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.6600

9 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 134/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 134/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3861.6003.8400

10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Recurso extraordinário 626.489/SE. Repercussão geral. Aplicação do prazo decadencial fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Mudança do entendimento quanto à data de início da contagem do prazo. Data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 (1º/8/1997). Retratação. Decadência afastada. Revisão da renda mensal inicial (rmi). Retroação da data de início do benefício. Direito ao melhor benefício.


«1. A decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do INSS para reconhecer a decadência do direito de pleitear a revisão do benefício previdenciário foi confirmada pela Sexta Turma do STJ em 11/6/2013, quando esta Corte Superior havia pacificado o entendimento, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, de que, embora a Lei 9.528/1997 não pudesse operar de maneira retroativa, a data de sua edição (28/6/1997) devia ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência (DJe, 4/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5155.2006.2500

11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Recurso extraordinário 626.489/SE. Repercussão geral. Mudança de entendimento quanto à aplicação do prazo decadencial fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência. Data de início da contagem do prazo. Data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 (1º/8/1997). Retratação. Decadência reconhecida.


«1. A decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da segurada para afastar a decadência do direito de pleitear a revisão do benefício previdenciário foi confirmada pela Sexta Turma do STJ em 2/8/2012, quando esta Corte Superior ainda não havia pacificado o entendimento, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR (DJe 4/6/2003), de que, embora a Lei 9.528/1997 não pudesse operar de maneira retroativa, a data de sua edição (28/6/1997) devia ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência (DJe 4/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5155.2006.3400

12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Recurso extraordinário 626.489/SE. Repercussão geral. Mudança de entendimento quanto à aplicação do prazo decadencial fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência. Data de início da contagem do prazo. Data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 (1º/8/1997). Retratação. Decadência reconhecida.


«1. A decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da segurada para afastar a decadência do direito de pleitear a revisão do benefício previdenciário foi confirmada pela Sexta Turma do STJ em 2/8/2012, quando esta Corte Superior ainda não havia pacificado o entendimento, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR (DJe 4/6/2003), de que, embora a Lei 9.528/1997 não pudesse operar de maneira retroativa, a data de sua edição (28/6/1997) devia ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência (DJe 4/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.2000

13 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Prazo da Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Natureza decadencial. Precedente do STF. Repercussão geral no RE Acórdão/STF. Pretensão de revisão do ato de concessão de benefício. Pensão por morte. Ação civil pública. Interrupção do prazo decadencial. Inocorrência. Inexistência de disposição legal que suspenda ou interrompa o prazo de decadência nessa hipótese. Prazo decadencial que somente é obstado no caso de pensionista menor, incapaz ou ausente (Lei 8.213/1991, art. 79) e no caso de beneficiário absolutamente incapaz (CCB/2002, art. 208 e CCB/2002, art. 198, I). Incidente conhecido e desprovido.


«[...] Conclui-se, desse modo, que a decadência não é obstada, suspensa ou interrompida segundo as normas pertinentes à prescrição previstas no Código Civil, com exceção da regra do CCB/2002, art. 198, I, que obsta a prescrição contra os absolutamente incapazes, de modo que nesse caso ficará igualmente obstada a decadência. No mais, apenas havendo disposição legal expressa, é possível se reconhecer o impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.0700

14 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.


«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7976.1163

15 - STJ Previdenciário. Revisão. Lei 9.528/1997. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Impossibilidade. Aplicação da prescrição qüinqüenal.


1 - Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.5295.6000.0000 Tema 975 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.5295.6000.0100 Tema 975 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0003.1100

18 - TJSP Decadência. Prazo. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Auxílio-acidente. Pretensão à majoração de percentual e, alternativamente, por subsidiariedade, equiparação ao salário mínimo. Sentença de improcedência fincada na declaração de decadência. Inadmissibilidade. Concessão do benefício quando ainda não havia prazo decadencial para fins de pleito de revisão do ato concessório, mas apenas previsão de prescrição quinquenal em relação às parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Alterações introduzidas pelas Leis ns. 9528/97, 9711/98 e 10839/2004, fixando prazo decadencial de 10 anos, não são aplicáveis aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Manutenção, porém, da improcedência de ambos os pleitos, modificado o fundamento, seja pela situação jurídica consolidada, seja pela incidência dos princípios «tempus regit actum e da irretroatividade da lei. Recurso do obreiro parcialmente procedente apenas para afastar a decadência, desprovido quanto ao mais.

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Doc. LEGJUR 172.5155.2006.2800

19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Recurso extraordinário 626.489/SE. Repercussão geral. Mudança de entendimento quanto à aplicação do prazo decadencial fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência. Data de início da contagem do prazo. Data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 (1º/8/1997). Retratação. Decadência reconhecida.


«1. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial do INSS para manter o acórdão do Tribunal de origem que entendeu que não se aplica o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103 a situações pretéritas foi confirmada pela Sexta Turma do STJ em 27/11/2012, quando esta Corte Superior ainda não havia pacificado o entendimento, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR (DJe 4/6/2003), de que, embora a Lei 9.528/1997 não pudesse operar de maneira retroativa, a data de sua edição (28/6/1997) devia ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência (DJe 4/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.0100

20 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103. Alteração introduzida pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos antes da alteração legislativa. Termo a quo do prazo decadencial. Data da vigência da aludida mp. Decadência configurada. Agravo improvido à unanimidade.


«1. Versa, a lide, acerca de pedido de revisão de benefício previdenciário, por suposto equívoco no cálculo da Renda Mensal inicial (RMI). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4014.4400

21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. Decadência e prescrição. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103.


«1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9011.2300

22 - TJSP Decadência. Prazo. Ação acidentária objetivando a concessão de auxílio-acidente. Ação de trato continuado cujo fundo de direito não caduca. Hipótese em que apenas as parcelas vencidas e não pagas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação são suscetíveis de prescrição. Lei 8213/1991, art. 103. Dispositivo que estabelece o prazo decadencial apenas para a «revisão do ato de concessão de benefício e não para a concessão do benefício. Lapso decadencial repelido. Extinção do processo anulada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.8030.9716.7821

23 - STJ Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.


1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite de ofensa a direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1516.3251

24 - STJ Processual civil e previdenciário. Benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. Decadência e prescrição. Deferimento posterior do benefício. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 103. Prescrição quinquenal das parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da demanda.


1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3700 Tema 214 Leading case

25 - STJ Seguridade social. Tema 214/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. . Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1889.2497

26 - STJ Processual civil e previdenciário. Benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. Decadência e prescrição. Deferimento posterior do benefício. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 103.


1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1404.4002.1300

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103.


«1. Hipótese em que se consignou que « (...) em razão das linhas traçadas na decisão da nossa Suprema Corte, a posição, antes majoritária neste Tribunal, há que se adequar ao novel entendimento para considerar aplicável o prazo decadencial a todos os pleitos que busquem revisar o ato de concessão do benefício, irrelevante que a matéria em discussão tenha ou não se submetido a exame administrativo. Na espécie, ocorreu a DIP em 02/09/1996 (evento 1 - procadm22) e o ajuizamento desta ação em 13/08/2013 deu-se após o prazo decenal, sem notícia de intermediário recurso administrativo ou judicial, pelo que reconheço como consumada a decadência ao direito de revisão do ato administrativo, na forma do Lei 8.213/1991, art. 103 c/c art. 269, IV, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8005.7300

28 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Alteração do regulamento de benefícios. Majoração do percentual de contribuição. Negócio jurídico. Vício de consentimento. Anulação. Decadência. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1. Não obstante a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário de trato sucessivo alcance apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, na hipótese em que a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto no CCB/2002, art. 178, § 9º, V, «b (correspondente ao CCB/2002, art. 178, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2518.2552

29 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Pedido revisional não apreciado pela autarquia. Termo inicial estabelecido na Medida Provisória 1.523-9/1997. Ação ajuizada após o transcurso do decênio legal. Decadência configurada. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - Conforme o pacífico entendimento do STJ (Tema 544/STJ), a pretensão revisional sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos ainda que o benefício tenha sido concedido antes do advento da Medida Provisória 1.523/1997, que inseriu o preceito normativo no caput da Lei 8.213/1991, art. 103. A definição do termo inicial também foi pacificada na jurisprudência do STF, segundo o qual o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523/1997, tem como termo inicial o dia 01/08/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra aplica-se, inclusive, aos benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição (Tema 313/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4925.1003.2600

30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4854.8001.8700

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2005.4400

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.3685.5000.1000

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Pensão por morte derivada de aposentadoria por tempo de contribuição. Pedido de revisão da pensão por morte, mediante revisão da renda mensal inicial da aposentadoria originária. Impossibilidade, em razão da decadência de revisão do benefício originário. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 103, caput, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997. Incidência da tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 544/STJ), ratificada pelos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 966/STJ), em conformidade com o entendimento do STF, nos recursos extraordinários Acórdão/STF (Tema 334/STF) e Acórdão/STF (Tema 313/STF). Princípio da actio nata. Inaplicabilidade. Embargos de divergência desprovidos. Lei 9.528/1997. Lei 6.950/1981. CCB/2002, art. 207.


«I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte embargante, beneficiária de pensão por morte do pai, em face do INSS, objetivando a revisão de seu benefício de pensão, mediante prévia revisão da renda mensal inicial do benefício originário, sustentando que seu genitor, aposentado em 02/07/91, tinha direito adquirido a melhor benefício, por ter ele implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei 6.950/1981 – que previa o limite máximo do salário-de-contribuição em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país –, de modo que a renda mensal inicial do aludido benefício deveria ser maior, por concedido ele antes da Lei 7.787/1989. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1290.7793

34 - STJ processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm de fevereiro de 1994. Entendimento firmado pelo STF no re 626.489/SE. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.


1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite ofensa a direito adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8008.4500

35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Prescrição. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103.


«1. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3003.9000

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de pai. Filho maior absolutamente incapaz. Revisão da renda mensal inicial. Ausência de decadência ou prescrição.


«1. Na hipótese em exame, extrai-se da decisão objurgada que a questão envolve pedido de revisão de benefício previdenciário para assegurar o direito de pessoa absolutamente incapaz, não havendo falar, por conseguinte, em aplicação do prazo decadencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8518.2139

37 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Previdência privada. Benefício complementar. Revisão. Decadência. Inaplicabilidade. Prescrição. Trato sucessivo. Quinquenal. Súmula 83/STJ. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de indicação do artigo de Lei objeto de interpretação divergente. Deficiência do cotejo analítico. Súmula 284/STF.


1 - Cuida-se de ação de recomposição de diferenças de complementação de aposentadoria.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.8700

38 - STJ Seguridade social. Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Benefícios anteriores. Hermenêutica. Direito intertemporal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103.


«... 1. Para adequada compreensão da controvérsia é importante a resenha história da evolução legislativa sobre o tema. Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, não havia previsão normativa estabelecendo prazo de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário que, portanto, podia ser postulada a qualquer tempo. Por força daquela Medida Provisória, com vigência a partir de 28/06/1997, foi dada nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que fixou o prazo decadencial de 10 anos, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5424.0001.2400

39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.


«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2003.8700

40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.


«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7798.9622

41 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 às ações de concessão de benefício previdenciário. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23.9.2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0700 Tema 966 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0800 Tema 966 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5002.4800

44 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Civil. Previdência privada. Migração de plano. Revisão do valor do benefício. Regras do contrato extinto. Anulação da transação extrajudicial. Necessidade. Decadência do direito.


«1. Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos nas demandas em que houve a migração do participante de plano de benefícios, por meio de transação extrajudicial, e que buscam a aplicação de critérios estatutários extintos. Isso porque seria necessário declarar-se previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original. Hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7004.3300

45 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Migração de plano. Revisão do valor do benefício. Regras do contrato extinto. Anulação da transação extrajudicial. Necessidade. Decadência do direito.


«1. Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos nas demandas em que houve a migração do participante de plano de benefícios, por meio de transação extrajudicial, e que buscam a aplicação de critérios estatutários extintos. Isso porque seria necessário declarar-se previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original. Hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0001.9700

46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.


«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2003.5800

47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.


«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.6100

48 - TNU (Revisado pelo Tema 134/TNU) Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tema 120/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Contagem do prazo prescricional. Memorando de 2010 expedido pelo INSS declarando o direito. Causa interruptiva da prescrição ou renúncia. Precedente da TNU. Pedido de uniformização desprovido. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«(Revisado pelo Tema 134/TNU).
Tema 120/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1211.2144

49 - STJ Processual civil e previdenciário. Auxílio-doença. Decadência. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 103.


1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8510.0003.7800

50 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Alteração do regulamento de benefícios. Majoração do percentual de contribuição. Negócio jurídico. Vício de consentimento. Anulação. Decadência. Decisão mantida. Negado provimento.


«1 - Não obstante a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário de trato sucessivo alcance apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, na hipótese em que a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto no CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b (correspondente ao CCB/2002, art. 178, II). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.201.529/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 11/3/2015, DJe de 01/6/2015. ... ()

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