1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Trabalhador bóia-fria. Prova testemuhal. Razoável prova material. Documentos novos e prova testemunhal. Considerações do Juiz Guilherme Bollorini Pereira sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.
«No caso de trabalhadores bóias-frias, documento novo aliado a depoimento uníssono de testemunhas são razoáveis provas materiais do exercício de atividade rural como segurado especial. (...) Na verdade, a divergência existe quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão transcrito às fls 74 diz respeito à dificuldade do trabalhador bóia-fria em demonstrar o exercício contínuo de atividade rural. É neste ponto que cabe a ponderação. ... ()
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2 - TRT2 Prova testemuhal. Juiz. Tribunal. Poderes e deveres. Limitação da prova testemunhal em virtude do teor do depoimento do reclamante. Ausência de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
«O reclamante contrariou a assertiva inicial e tornou incontroversa a ausência do controle da jornada. Nesse diapasão, correto o Juízo instrutor ao reputar desnecessária a prova testemunhal sobre os horários praticados. Inteligência do CPC, art. 370, parágrafo único. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa que se rejeita.... ()
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3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.
«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()
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6 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Ação que tramitou pelo rito sumário, tendo a autora requerido, tão-somente, a produção de prova documental. Rol de testemunhas que deveria ter acompanhado a petição inicial se a autoria pretendia produzir prova testemunhal. Mero protesto de realização de provas, sem que a parte exponha o motivo da sua produção. Insuficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso não provido.
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7 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.
«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()
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8 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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9 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.
«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
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10 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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11 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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12 - TRT3 Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.
«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.... ()
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13 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.
«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()
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14 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio do livre convencimento motivado.
«Na valoração da prova oral, conquanto não sejam vinculantes as impressões pessoais do Julgador monocrático, a regra é que sejam elas consideradas, se entendidas eloquentes com o conjunto das provas, acolhidas instância revisora, mormente situação como a dos presentes autos, quando o Juiz sentenciante, de forma clara e objetiva, justifica sentença sua posição em relação ao que foi dito pela testemunha. Aplica-se ao caso o princípio processual da imediação pessoal da prova, em que o Juiz, tendo um contato pessoal com as testemunhas por ele inquiridas, pode melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não registram, qual ou quais os depoimentos merecem maior credibilidade.... ()
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15 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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16 - TRT2 Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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17 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento do direito de defesa da parte.
«Permitindo o CLT, art. 821 a oitiva de até três testemunhas a cada parte, viola a igualdade assegurada no processo a oitiva de uma testemunha do autor e indeferimento de produção de prova testemunhal pela reclamada. A restrição do direito da reclamada produzir prova testemunhal importa em cerceamento de seu direito de defesa. Nulidade que se acolhe, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, permitindo às reclamadas a produção de prova testemunhal.... ()
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18 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.
«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()
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19 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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20 - TJSP Prova testemunhal. Depoimento de policial. Eficácia. CPP, art. 202.
«... Nada há nos autos a indicar que os investigadores tivessem qualquer razão ou motivo lógico para atribuírem falsamente ao réu a autoria dos fatos. Às palavras de policiais deve ser dado o mesmo tratamento reservado para os depoimentos prestados por outras testemunhas. Valem pela firmeza, coerência e harmonia que revelam, atributos que se fizeram presentes no caso concreto. Se discrepâncias há, elas dizem respeito a aspectos periféricos, secundários, que não interferem no desfecho da ação penal. ... ()
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21 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.
«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()
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22 - 2TACSP Prova testemunhal. Juiz. Livre convencimento. Determinação de oitiva de testemunha pelo Magistrado. Hipóteses excepcionais. Produção da prova. Obrigação da parte. CPC/1973, art. 125,CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«... Ademais, não estava o magistrado obrigado a recomendar ou determinar oitiva do síndico, nem procurar saber a opinião deste a respeito dos fatos. Primeiro, porque testemunhas devem narrar os fatos e não tirar conclusões; segundo, porque as partes é que têm a obrigação de produzir e requerer provas a resguardarem seus direitos. Só em casos excepcionais o magistrado, na condução dos trabalhos (CPC, art. 125), deve determinar de ofício a produção de provas (art. 130), a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional de acordo com a sua livre convicção. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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23 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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24 - STJ Prova testemunhal. Lei de Imprensa. Defesa prévia. Testemunhas. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 395.
«O Juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa.... ()
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25 - STJ Competência. Carta precatória. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade.... ()
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26 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha pelo perito. Acolhimento.
«Embora o CPC/1973, art. 429, estabeleça que, para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, o texto legal deve ser interpretado de forma sistemática, confrontado com outros dispositivos, tais como os artigos 413 e 415, do CPC/1973, que regulam a coleta da prova testemunhal e deixam claro que esta é atribuição do Juiz. Assim, indeferida a prova testemunhal requerida pela autora, em virtude de Laudo Pericial confeccionado com base em informações prestadas por informantes que deveriam ser ouvidos como testemunhas, constata-se o cerceamento de defesa, a ensejar a declaração de nulidade do julgado. Preliminar acolhida.... ()
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27 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio. Prova testemunhal. Filhos do casal litigante. Impedimento. Inexistência. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais. ... ()
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28 - STF Prova testemunhal. Testemunha. Defesa e acusação. Inversão. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«Se de um lado é certo que as testemunhas da acusação devem ser ouvidas antes das da defesa, de outro não menos correto é que a nulidade decorrente da inobservância desta ordem pressupõe prejuízo. Havendo as testemunhas da defesa declarado desconhecer o acusado, descabe falar em prejuízo.... ()
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29 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.
«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.... ()
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30 - STJ Prova testemunhal. Homicídio qualificado. Interrogatório policial acompanhado por membros do Ministério Público. Denúncia. Promotores arrolados e ouvidos como testemunhas da acusação. Nulidade. CPP, art. 258.
«2. Não é possível ao membro do Ministério Público, que nessa condição atuou na fase inquisitorial, ser ouvido como testemunha em juízo, por absoluta incompatibilidade. É nítida a confusão feita entre os papéis de parte processual e testemunha (sujeito de provas), tornando-se evidente a nulidade absoluta dos depoimentos prestados em juízo pelos Promotores de Justiça que exerceram suas funções no inquérito policial, ainda que tenham se limitado a acompanhar o interrogatório do recorrente.... ()
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31 - TRT12 Prova testemunhal. Princípio da imediatidade.
«Quando a matéria objeto de controvérsia envolve o exame de prova testemunhal, o Tribunal deve levar em consideração o princípio da imediatidade, pois é o Juiz originário o coletor das provas, que tem o contato direto com as fontes, numa relação pessoal imediata, e acompanha as reações e as emoções das partes e das testemunhas.... ()
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32 - TJRJ Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408.
«1. Agravo retido, reiterado, que se rejeita. A decisão agravada indeferiu a substituição de testemunha arrolada pela ré, por não incidir nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Fato é que o Juízo a quo decidiu adequadamente a questão, porquanto só se admite a substituição de testemunha arrolada nas hipóteses legais mencionados, sendo certo que o rol é taxativo.... ()
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33 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante.
«Fatos ocorridos em residências são ordinariamente de caráter íntimo, privado, sendo que quem as frequenta tende a ser amigo íntimo dos moradores, enquadrando-se, sob a perspectiva do processo do trabalho, especificamente da instrução probatória, como informantes, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 829, e, art. 405, §4º. Dificilmente deixamos estranhos ou meros conhecidos entrar em nossas casas, sendo estes, principalmente, a quem se confere o caráter de testemunha. Daí a relevância de se atribuir valor diferenciado às informações prestadas por amigos íntimos das partes acerca de fatos ocorridos nas residências destas, pois, em regra, não há testemunhas presenciando os eventos, somente informantes. O fato de não admitirmos estranhos em nossas casas torna muito pouco provável a existência de testemunhas cientes dos episódios ali ocorridos. Diante destas restrições, é devida a valoração das declarações dos informantes, tendo como critério a coerência destas com as demais provas produzidas.... ()
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34 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Testemunha. Troca de favores. Nulidade processual. Inocorrência na hipótese. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 419.
«O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 419, na medida em que a testemunha colabora com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, não podendo, dessarte, ser tido por um favor. No mais, inviabiliza a produção de provas relativas aos fatos atinentes aos contratos de trabalho e, conseqüentemente, a efetiva prestação jurisdicional, impedir que colegas de trabalho sirvam de testemunhas uns dos outros. Até mesmo porque, ninguém tem maior conhecimento da realidade fática da relação havida entre as partes.... ()
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35 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.
«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()
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36 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita prova testemunhal. Amizade íntima. Ausência de prova. Contradita indeferida.
«Os motivos da contradita de testemunha arrolada pela parte sob a alegação de que possui amizade íntima devem ser devidamente provados, sob pena de não ser acolhida. Não comprovados estes, colhe-se o depoimento da testemunha. Registre-se que o Juiz de primeiro grau é quem tem maior percepção sobre a verdade real, devendo, portanto, ser considerada sua impressão para a correta análise das questões postas em juízo.... ()
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37 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de prova testemunhal. Nulidade da sentença. Direito à prova.
«Caracteriza-se cerceamento do direito de produção de prova o indeferimento de oitiva de testemunhas, se foi acolhida a contradita de uma das testemunhas apresentadas pela parte arguente e se ainda pairam fundadas dúvidas sobre os fatos controvertidos na lide. O direito à prova é uma decorrência natural do direito subjetivo público de ação, que garante às partes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.... ()
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38 - TRT2 Prova testemunhal. Variação natural dos sentidos. Validade da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332.
«Quando o fato que se pretende provar foi tratado de modo informal pela empresa, foge ao bom senso exigir que as testemunhas forneçam uma imagem fotográfica do que viram, ou sentiram, para que o depoimento tenha validade jurídica. O Juiz só poderá desprezar a prova testemunhal se tiver nos autos outros elementos que lhe permitam um convencimento mais justo ao decidir.... ()
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39 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Arcabouço. Sentença que não se baseou somente nos testemunhos suspeitos. Inexistência de nulidade.
«Inexiste vício a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.... ()
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40 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Expedição de carta precatória. Instrução criminal. Inexistência de suspensão do processo. CPP, art. 222, § 2º e CPP, art. 396.
«À luz do disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, e consoante entendimento jurisprudencial, a expedição de precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, não havendo falar em nulidade em face da inversão da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.... ()
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41 - TRT4 Prova testemunhal. Acolhimento da contradita à testemunha do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração.
«Valorização das impressões do julgador de origem na apreciação da prova oral. Por não apresentar isenção de ânimo para depor em juízo, prospera a contradita formulada pela reclamada à pessoa trazida pelo reclamante para depor como testemunha. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau por ter colhido a prova oral, estando em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração desse meio de prova. [...]... ()
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42 - TRT2 Prova testemunhal. Não comparecimento da testemunha. Adiamento da audiência. Cerceamento de defesa. Prova do convite. CLT, art. 825, parágrafo único.
«Indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, penalizando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. A lei não exige prova do convite, até porque como de ordinário acontece, este é sempre feito de forma verbal. Salvo se a testemunha não comparecer, daí sim, passa-se à regra do convite formal (CLT, art. 825, parágrafo único). ... ()
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43 - STJ Prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal. Ausência na hipótese. Decisão fundada em prova documental. CPC/1973, art. 405, IV.
«Consoante se verifica do voto condutor do aresto recorrido, a prova testemunhal não se constitui no único fundamento para determinar a procedência da demanda, funcionando, na realidade, como coadjuvante da prova documental acostada aos autos. (...) Nesse passo, ainda que a testemunha tenha sido ouvida na qualidade de informante (CPC, art. 405, IV), seu depoimento foi tido como coadjuvante da prova documental, não havendo qualquer vício a macular o julgado em análise. (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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44 - STJ Prova testemunhal. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade não demonstrada. Ordem concedida. CPP, art. 366.
«Sujeitam-se à produção antecipada, nos termos do CPP, art. 366, as provas consideradas urgentes mediante a prudente avaliação no caso concreto, a ser realizada pelo Juízo processante. Meras conjecturas acerca da possibilidade de esquecimento dos fatos, mudança de endereço ou falecimento das testemunhas não justificam o pedido, porquanto a sua urgência não decorre da natureza da prova testemunhal, mas das circunstâncias peculiares a serem analisadas caso a caso, inexistindo direito público subjetivo da acusação à sua produção antecipada.... ()
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45 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório prova oral. Avaliação.
«O horário de trabalho declarado pelas testemunhas não tem que coincidir em exatidão com aquele noticiado pela inicial. A prova testemunhal, segura e incisiva, é hábil a comprovar o labor extraordinário. Em reforço a esse entendimento está o principio da oralidade, porquanto o juízo de 1.º grau, encontrando-se em contato direto com as partes e testemunhas, detém condições mais favoráveis para avaliar o conjunto e o poder de convencimento trazido pela prova oral.... ()
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46 - TJRS Direito privado. Processual civil. Seguro. Ação de cobrança. Magistrado. Destinatário da prova. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Descabimento. Direito fundamental à prova. Violação. CF/88, art. 5, LVI. CPC/1973, art. 333. Relevância. Agravo de instrumento. Seguros. Veículo. Ação de cobrança. Prova testemunhal. Direito fundamental a prova. Deferimento.
«1. O Magistrado pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento, a teor do que estabelece o CPC/1973, artigo 131 - Código de Processo Civil. ... ()
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47 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.
«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()
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48 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 203 e 204
«2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. ... ()
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49 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Caracterização. Rejeição de oitiva de testemunhas. Nulidade.
«Embora possua o o juiz ampla liberdade para conduzir o processo e caiba a ele velar pelo rápido andamento das causas, é seu dever avaliar as provas sob todos os aspectos, para apreensão da realidade fática que envolve a relação jurídica existente entre os litigantes. A liberdade de condução da instrução do processo para excluir ou restringir a produção de provas tem como limite o cerceamento de defesa, que se constitui no obstáculo imposto pelo juiz à produção de provas quanto aos fatos controversos e indispensáveis para o deslinde da controvérsia suscitada pelas partes. Nesse sentido, impõe-se o reconhecimento de cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral quando constatado, ao final, que o julgamento é contrário aos interesses da parte que arrolou a testemunha, exatamente por falta de prova dos fatos que poderiam ter sido esclarecidos pela prova oral.... ()
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50 - TRT2 Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.
«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()