1 - TJSP Responsabilidade Civil - Reparação de danos materiais e morais - Queda de ciclista em buraco existente na via pública, ocasionado por obras da SABESP no asfalto - Inação da concessionária e do município quanto à devida sinalização e fiscalização do local - Responsabilidade subjetiva configurada - Dano e nexo causal demonstrados - Avaria do meio de locomoção do demandante - Prejuízo comprovado - Indenização devida - Compensação extrapatrimonial - Munícipe que sofreu concussão cerebral e permaneceu internado em leito hospitalar por dois dias - Presumido sentimento de desolação imanente ao contexto fático - Reparação cabível - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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2 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Lombada na via. Ausência de sinalização adequada. Queda de ciclista que veio a óbito por traumatismo cranioencefálico. Omissão do poder público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a responsabilidade objetiva do Município ora agravante pelo óbito de ciclista por traumatismo cranioencefálico decorrente de queda em lombada em via sem sinalização adequada. ... ()
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3 - TJSC Responsabilidade civil. Lombada na via. Ausência de sinalização adequada. Queda de ciclista, que veio a óbito por traumatismo crânio encefálico. Configuração da omissão específica do poder público. Aplicação da teoria objetiva. Nexo causal entre o acidente e a omissão do município de curitibanos na conservação e fiscalização da via pública. Dever de ressarcir os danos morais e materiais caracterizado, à míngua da existência de causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do ente municipal.
«Tese - A carência de sinalização adequada na implantação de lombada em via pública configura omissão específica do poder público, e caracteriza o dever de ressarcir os danos morais e materiais. ... ()
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4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Via pública. Buraco. Ciclista. Queda. Traumatismo craniano. Intervenção cirúrgica. Sequela. Sinalização. Falta. Perícia. Comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Pensão. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Responsabilidade da administração pública. Omissão. Buraco em via pública. Queda de ciclista. Fratura e afundamento de crânio. Danos materiais, morais e estéticos. Quantum. Correção monetária. Juros de mora. Fazenda Pública.
«1. Responsabilidade civil da administração pública: configurada na medida em que a existência do buraco na via pública já havia sido amplamente divulgada nos meios de comunicação locais, sem que as autoridades competentes tivessem realizado obras de reparos ou mesmo dotado o local de sinalização adequada, antes do sinistro. ... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral .Acidente de trânsito. Queda de ciclista durante a passagem de nível em linha férrea. Fraturas no antebraço terço distal, que demandaram várias intervenções cirúrgicas e utilização de aparelho fixador externo. Dificuldade permanente dos movimentos e flexão da mão esquerda. Condições precárias de conservação da ferrovia. Responsabilidade extracontratual objetiva. Correção monetária. Juros de mora ou moratórios a partir do desembolso. Súmula 362/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«Omissão na adoção das medidas de segurança e conservação exigíveis da concessionária de serviços públicos. Causa necessária e determinante do evento danoso. Danos morais experimentados in re ipsa, merecendo majoração o valor arbitrado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) observadas as peculiaridades do caso. Danos estéticos e lucros cessantes não comprovados. Apelos improvidos, esclarecendo-se de ofício que, com relação à indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da prolação da sentença, com juros moratórios, a contar do evento danoso, sendo devida a correção monetária referente aos danos emergentes desde o ajuizamento da ação, na forma do Lei 6.899/1981, art. 1º, § 2º, com juros moratórios de 12%(doze por cento) ao ano a partir do efetivo desembolso. inteligência das Súmulas 97/TJRJ e Súmula 362/STJ.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL COMPROVADO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
A análise do conjunto probatório dos autos, com imagens de sangue da vítima em local condizente com aquele em que se desenvolvem as obras da apelante, permite concluir no sentido da comprovação do nexo causal. CICLISTA - ALTA VELOCIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA. A mera alegação de alta velocidade da vítima, desacompanhada de elementos probatórios concretos, não é capaz de comprovar a culpa exclusiva da vítima. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - IRRELEVÂNCIA. A utilização de equipamentos de proteção (capacete, cotoveleiras, luvas, joelheiras) não é imposta pelo CTB, de modo que a não utilização pelo ciclista não configura culpa exclusiva da vítima (art. 105, VI CTB). OBRAS - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. Não comprovando a sinalização adequada no local das obras, a empresa fica responsabilizada pelos danos decorrentes de queda de ciclista em «valeta aberta na via de rolamento. DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE - OCORRÊNCIA. A ocorrência de ferimentos na face, com perda de oito dentes e necessidade de submissão a procedimento cirúrgico de implantação de prótese dentária configura violação ao direito de personalidade, ensejando a condenação por danos morais, razoável e proporcional a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estipulada pelo juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO... ()
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Evidenciando a prova colecionada nos autos padecimento anímico sofrido por ciclista em decorrência de acidente provocado pela queda de fios telefônicos na via pública, fato demonstrativo da incúria da empresa de telefonia, forçoso o reconhecimento do dano moral indenizável. Decisão reformada neste aspecto. Recurso provido.
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Buraco em via pública. Queda de bicicleta que causa lesões corporais no ciclista. Culpa da administração pública caracterizada ante sua omissão ao não reparar a camada asfáltica. Indenização por dano moral devida, mantido o valor arbitrado. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensão. Atropelamento de ciclista. Responsabilidade objetiva das empresas permissionárias e concessionárias dos serviços de transporte público. Ausência de comprovação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Pensão mensal vitalícia. Cabimento. Comprovação da queda do faturamento da banca de jornal após o falecimento da vítima. Utilização do salário mínimo como base de cálculo. Dependência econômica configurada apenas em relação à cônjuge. Pagamento das parcelas em uma só vez. Inviabilidade. Recurso provido em parte.
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10 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano Material. Acidente de trânsito. Buraco em via pública. Queda de bicicleta que causa lesões corporais em ciclista que fica algum tempo sem trabalhar, efetua gastos com a bicicleta e com tratamento dentário ante a perda de dentes. Presença nos autos de provas comprovando, apenas, os danos na bicicleta, a ser objeto de apuração em fase liquidatória, repelido o pedido de indenização relacionado à perda de dentes ante a ausência de prova a respeito. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de ciclista por coletivo. Vítima fatal que se apoiava na lateral direita do ônibus. Desequilíbrio e queda para baixo do veículo, quando o condutor realizou manobra para o lado do ciclista, sem olhar no espelho retrovisor. Cabimento ao veículo maior, da responsabilidade pelo veículo menor. Culpa concorrente do condutor do coletivo, preposto da ré, evidenciada. Responsabilização pela reparação civil com base no artigo 1521, inciso III, do antigo Código Civil, bem como na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Pagamento de pensão mensal. Inviabilidade, eis que não comprovado nos autos que o menor, falecido, contribuía financeiramente para o sustento de seus pais. Dano material não comprovado. Possibilidade, apenas, da indenização por dano moral, fixada na quantia equivalente a 100 (cem) salários mínimos. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido parcialmente para este fim.
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12 - TJSC Apelação. Ação de reparação de danos. Ciclista em atividade física que invade canteiro de obras. Queda em vala aberta na via pública. Lesões na face. Implantes dentários. Alegação de que as obras na avenida não estavam devidamente sinalizadas. Omissão que justificaria a atribuição de responsabilidade civil ao serviço de água e esgoto, bem como ao município. Argumentação improfícua. Testigos que confirmam a interdição da via urbana onde o serviço de canalização estava sendo efetivado. Praticante de ciclismo que, ignorando a advertência e o isolamento do local, adentrou no canteiro de obras com sua bicicleta. Risco por sua conduta evidentemente assumido. Rompimento do nexo causal. Depoimentos dos bombeiros militares arrolados como testemunhas pelo próprio autor que confirmam a existência de maquinário e trabalho noturno no momento do acidente. Iluminação da área pelos faróis de retroescavadeiras e caminhões. Justificativa de que o apelante teria sido surpreendido pelo buraco na pista. Tese rechaçada. Laceração labial e fratura dentária que, de fato, constituem resultado indesejado. Inviabilidade, no entanto, de imposição aos apelados do dever de indenizar. Contribuição da própria vítima para o acidente. Omissão dos réus não configurada. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - O ciclista que sofre queda em cavidade descerrada, após invadir espaço de obra pública devidamente isolada e sinalizada, não merece reparação pelos danos experimentados.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLETIVO E CICLISTA, QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS NA OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA PELA ESPOSA E PELA FILHA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NOS MOLDES DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO MOMENTO DO ACIDENTE COMPROVAM DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ E A AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM EM RUA ESTREITA, DE MÃO ÚNICA, O MOTORISTA DO COLETIVO NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA SEGURA, PASSANDO RENTE AO CICLISTA, OCASIONANDO SUA QUEDA DIRETO PARA DEBAIXO DO ÔNIBUS EM MOVIMENTO. EM RAZÃO DAS GRAVES LESÕES, A VÍTIMA VEIO A ÓBITO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CAUTELA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 29, II, XI E § 2º, 201 E 202, XIII DO CTB. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, II DO CPC). DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ART. 398 DO CC E SÚMULA 54/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DO APELO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU.
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14 - TJSP COMPRA E VENDA -
Garfo - Peça de bicicleta que quebrou, causando a queda do ciclista, com várias lesões - Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Cerceamento de defesa da fornecedora não reconhecido - - Dano moral caracterizado - Apelação não provida... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Autor, ciclista, que se envolveu em acidente com o ônibus da ré - Embora o autor alegue que o ônibus conduzido por motorista da ré tenha sido imprudente ao abalroar seu guidão, gerando a queda, a empresa demandada refuta tal narrativa - Autor que não se desvencilhou do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seus direitos (art. 373, I, CPC) - A prova oral produzida indica, na verdade, que o autor encontrava-se desgovernado, possivelmente sem freio, caindo sozinho - Tese da ré que restou comprovada (art. 373, II, CPC), razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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16 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação monitória - art. 966, III, V e VII, do CPC - Pretensão do autor à rescisão da sentença que julgou procedente a ação monitória - Autor que em nenhum momento enquadra os seus argumentos nas hipóteses taxativamente previstas para a ação rescisória, denotando o claro intuito de utilização da rescisória como sucedâneo recursal - Ação monitória ajuizada com fundamento em notas fiscais que, mesmo sem assinatura de recebimento das mercadorias, foram devidamente protestadas, de modo que a parte inequivocamente teve ciência do crédito perseguido e, ao invés de adotar medidas eficazes para a preservação de seu direito, tal como ingressar com a ação de anulação de protesto, optou por quedar-se inerte - Autor que foi devidamente citado nos autos da ação monitória e deixou o prazo para oposição embargos monitórios transcorrer in albis - Argumentação lacônica do autor, no sentido de que o réu não poderia ter ingressado com a ação monitória em razão de ela não ostentar assinatura comprovando o recebimento das mercadorias, que não prospera - Notas fiscais, ainda que sem assinatura, acompanhadas dos respectivos instrumentos de protesto, são documentos hábeis a legitimar a propositura da demanda - Caberia, então, ao polo passivo expor, por meio de embargos monitórios, os argumentos capazes de afastar a pretensão perseguida, contudo, ao não fazê-lo, deverá arcar com as consequências de sua desídia, não se prestando a ação rescisória a socorrer aquele que, por inércia, teve pronunciamento judicial desfavorável - Precedentes do STJ - Razões hasteadas que não configuram as hipóteses insculpidas nos, III, V e VII do CPC, art. 966 - Em prestígio aos princípios da eficiência, economia processual e duração razoável do processo (art. 6º e 8º do CPC), bem como tendo em vista a excepcionalidade das ações rescisórias como mecanismo de revisão da coisa julgada material, é cabível a improcedência liminar da demanda quando não verificado seu enquadramento nas hipóteses do CPC, art. 966 - Aplicação analógica do art. 332, caput, do diploma processual civilista em vigor - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE... ()
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17 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Inicialmente, não foi chancelada a inversão do ônus da prova (doc. 223), de modo que descabida a irresignação da parte nesse ponto. Irrelevante, ademais, o ¿desconhecimento dos fatos:¿ aventado pela primeira ré, notadamente quando a peça inicial acompanha vasto conjunto probatório ¿ inclusive, fotografias do local ¿ corroborando o evento danoso denunciado pela parte autora. A priori, tratar-se-ia de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. Logo, são pressupostos para configuração deste tipo de responsabilidade: a) uma conduta culposa e antijurídica do agente; b) existência de um prejuízo; c) liame de causa e efeito entre os dois primeiros elementos. In casu, sustenta a parte autora, ora apelada, que, no dia 2 de fevereiro de 2018, escombros decorrentes da queda de um muro em razão de obra promovida pela primeira ré (TRANSCUPIM TERRAPLANAGEM) no terreno da segunda ré (ARAÚJO TRANSPORTE) danificaram automóvel de sua propriedade que se encontrava estacionado próximo ao citado local. A petição inicial encontra-se instruída com inúmeras fotos do veículo absolutamente danificado, comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT incidentes, relatório da seguradora sobre as avarias e orçamentos para seu reparo. Considerando o dano de cunho material experimentado pela parte autora dada a notória depreciação do veículo, a parte demandada, quanto à narrativa fática, ora rechaça a verdade dos fatos, ora sustenta a culpa da parte autora. Nesse ponto, não lhes assiste razão. Ab initio, necessário consignar que independentemente do regime jurídico aplicável, a responsabilidade civil exige a presença da ação ou omissão e seu nexo de causalidade com o dano experimentado. Outrossim, a causa abstratamente considerada precisa ser idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser mero antecedente. Isso porque, na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, apenas vislumbrando o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão), como previa o CCB, art. 1.060 e reitera o CCB/2002 no art. 403, in verbis: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Por conseguinte, de todo irrelevante que o veículo de propriedade do apelado estivesse estacionado em local proibido, injusto de cunho administrativo que não mitiga e tampouco afasta a responsabilidade da parte apelante de não macular bens e direitos alheios ao promover obras. Não merece prosperar, portanto, a excludente de responsabilidade civil ou a culpa concorrente suscitadas. Tampouco assiste razão à segunda ré, proprietária do terreno, quando imputa a responsabilidade exclusivamente à primeira ré. Ao sanear o feito, o juízo rejeitou preliminar arguida pela segunda ré dada a controvérsia instaurada sobre o preposto da empresa de terraplanagem estar ou não no local em função de prestação de serviço pactuada com a proprietária do terreno (doc. 223). Na decisão retro, frise-se, preclusa, consignado como incontroversa a queda do muro e, consequentemente, o dano ao veículo de propriedade do apelado. Não bastasse, tão logo saneado o feito, a primeira ré confessara que fora contratada pela segunda rá (doc. 243), o que não foi rechaçado pela última (doc. 250, 255 e 287). Exsurge incontroverso, portanto, nos termos do CPC, art. 356, I, que funcionário da empresa de terraplanagem laborava no local em razão de ajuste firmado entre as demandadas, o que atrai a aplicação dos art. 932 e CCB, art. 933. De acordo com a norma civilista, a responsabilidade da proprietária do terreno e da empresa de terraplanagem pelos danos ocasionados por seus prepostos será objetiva e solidária, podendo em demanda regressiva ser discutido eventual ressarcimento pelo autor do dano. Sedimentadas, então, a ocorrência do evento danoso ¿ queda do muro em razão de atuar de funcionário da primeira ré contratada pela segunda ré e a responsabilidade solidária da parte demandada, necessária a análise da extensão do dano. Com efeito, a parte apelada se desincumbiu do ônus imposto pelo, I do CPC, art. 373, demonstrando os danos sofridos pelo automóvel de sua propriedade, não só por meio do acervo probatório que acompanha a exordial, mas com a produção da prova pericial (doc. 433). Nada obstante, no curso da demanda, alienado o automóvel objeto do evento danoso, questão incontroversa, o que ensejou a perícia indireta supracitada. Descabida, portanto, a pronta condenação da parte apelante ao pagamento do valor equivalente à perda total do bem com fulcro na Tabela FIPE. Nesse diapasão, ademais, não se verifica o deslinde administrativo da questão junto à seguradora cujo relatório fora trazido pela própria parte apelada, prova de facílima produção. Não bastasse, não demonstrado o pagamento de quaisquer consertos pela parte apelada, o que, por óbvio, igualmente obsta pedido alternativo de ressarcimento dos valores despendidos. Destaco, nesse passo, inclusive, manifestação da parte apelada quando garantida quesitação em março de 2021 (doc. 245). Assim, apesar de evidente que o automóvel fora depreciado pelo evento danoso, infundada a condenação de cunho material chancelada pelo juízo a quo ¿ pagamento do valor integral do automóvel pela Tabela FIPE. Logo, do montante apontado, deve ser abatido o preço declaradamente recebido pelo apelado com a alienação do bem. Dada a impossibilidade de fruição do automóvel pelo apelado, justificada a condenação da parte apelante ao ressarcimento dos valores despendidos com DPVAT e IPVA, cujo pagamento fora devidamente demonstrado. Assiste razão à parte apelante quando contesta o quantum compensatório fixado. De fato, é possível presumir o dissabor experimentado pela parte apelada no caso em comento, considerando as regras da experiencia comum, ex vi do CPC, art. 345, porém, não demonstrada a utilização do automóvel danificado no exercício de atividade laborativa e tampouco justificado o arbitramento em patamar tão elevado ¿ R$ 100.000,00. Destarte, a verba reparatória merece redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não elide a responsabilidade da parte apelante pelos ônus sucumbenciais dada a sucumbência mínima da parte apelada (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a regra da causalidade. Finalmente, assiste razão à segunda ré quando rechaça a multa protelatória arbitrada pelo juízo a quo quando rejeitados os aclaratórios por ela opostos (doc. 567), por não se vislumbrar o caráter ¿manifestamente protelatório¿ sancionado pela norma do CPC, art. 1.026. Recursos parcialmente providos.... ()
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18 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima ... ()
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20 - STJ Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.
Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, das chamadas cláusulas abertas, dentre as quais se destacam a boa-fé-objetiva e a função social. Vale dizer, não se pode mais conceber o contrato unicamente como meio de circulação de riquezas. Além disso - e principalmente -, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade. ... ()
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21 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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22 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()