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reclamacao ctps trabalhista
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Doc. LEGJUR 165.9912.9000.1500

1 - TRT4 Dano moral decorrente de anotação de reclamatória trabalhista na CTPS do reclamante.


«A anotação de reintegração ao emprego na CTPS do trabalhador, com a observação de que decorreu de decisão judicial, incluindo o número da reclamatória trabalhista, evidencia ato ilícito do empregador, nos termos do CLT, art. 29, § 4º e do art. 8º da Portaria 41/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. Hipótese em que presentes os requisitos que ensejam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, eis que no caso, o dano é in re ipsa, isto é, ocorrido o fato (anotação ilícita na CTPS), o abalo é presumido, não necessitando de prova para ser caracterizado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.3300

2 - TRT4 Dano moral. Indenização por danos morais. Retificação da CTPS. Referência a reclamatória trabalhista. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Hipótese em que o registro pelo réu na CTPS do obreiro de que a reintegração ao emprego decorre de decisão judicial configura ato ilícito, devendo o reclamado ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.0200

3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Ajuizamento de ação trabalhista. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 29.


«O registro realizado pelo Reclamado na CTPS da Autora, deliberado e desnecessário, de que houve um acordo trabalhista entre as partes, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da Reclamante. Constitui atuação abusiva que ultrapassa os limites do CLT, art. 29, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem. Encontra-se, assim, caracterizado o ilícito patronal e, por consequência, materializado o dano moral, em razão do qual é inquestionável o direito à indenização compensatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9101.3895

4 - STJ Ementaprevidenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença trabalhista. Anotação em CTPS e recolhimento de contribuições previdenciárias. Qualidade de segurado aferida pelas instâncias ordinárias. Revisão do aresto recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - «O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço (AgRg no AREsp 88.427/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 23/4/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.1000

5 - TRT4 Anotação da CTPS. Descumprimento de obrigação de fazer. Multa.


«O não cumprimento da obrigação de o empregador anotar o contrato de trabalho da CTPS do empregado, embora possa ser suprido pela secretaria da Vara do Trabalho, não inviabiliza a imposição da multa (astreintes), em caso de descumprimento, aos moldes previstos no CPC/1973, art. 644, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento, no item. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.4600

6 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 186.7535.3000.0800

7 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Sentença contra autarquia federal. Remessa obrigatória. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Anotação na CTPS. Inexistência. Reclamação trabalhista. Reconhecimento do empregador. Contribuições previdenciárias. Notificação do INSS para o recolhimento. Início de prova material. Alegação. Despropósito. CPC/2015, art. 726, e ss.


«1. A sentença proferida contra autarquia federal está sujeita ao reexame necessário, por força da Lei 9.469/1997, art. 10 ficando obrigatória a remessa à Corte Recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.6800

8 - TRT3 Dano moral. Anotação na ctps. Indenização por dano moral. Cabimento. «quantum indenizatório.


«As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado devem se restringir ao que determina o CLT, art. 29, §§ 1º e 2º, vedando-se ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, aí também se compreendendo as descabíveis ou não previstas em lei que podem trazer embaraços ao empregado na obtenção de novo emprego. Na hipótese, registrando a reclamada na CTPS do autor que o mesmo propôs reclamação trabalhista, sem que tal registro tenha contado com a autorização prévia e expressa do Juízo ou do reclamante, tem-se caracterizado ilícito patente, pois produz dano moral. No que tange ao valor indenizatório conseqüente, embora não haja parâmetros legais taxativos de que possa se valer o julgador para tal arbitramento, deve ele considerar o próprio prejuízo demonstrado e sua extensão, bem como a condição social da vítima e a capacidade financeira da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5900

9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dor e humilhação. Inexistência de prova. Falta de registro do contrato na CTPS. Circunstância que por si só não gera o dano. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A simulação empreendida pela reclamada, bem verdade, gerou prejuízos materiais, já que sonegados diversos direitos trabalhistas. Mas estes serão devidamente reparados com esta reclamação trabalhista. Entrementes, não há prova de que tal fraude gerou dor e sentimento de humilhação. Ora, a simples falta de registro do contrato de emprego em CTPS, por si só, não é potencialmente lesiva à moralidade do empregado. Portanto, não restou demonstrado o dano moral. Assim, exclui-se da condenação a indenização por dano moral, sob este fundamento. ... (Juíza Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.8900

10 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS da reintegração da autora. Referência a acordo judicial.


«A ressalva na anotação em CTPS do reclamante de que a reintegração se deu em virtude de acordo judicial é considerada desabonadora, para efeitos do CLT, art. 29, § 4º, pois é fato notório a intolerância das empresas, embora reprovável, em relação aos trabalhadores os quais já ousaram ajuizar reclamação trabalhista. A anotação referente ao ajuizamento de reclamação trabalhista não constitui, em estrito senso, lista negra, mas não há negar o efeito dissuasivo gerado na vida profissional do trabalhador, o qual poderá encontrar, potencialmente, dificuldades de ser reinserido no mercado de trabalho. Deve-se atentar para o fato de que a CTPS registra toda a vida profissional do empregado, mas apenas da vida profissional, não incluindo o exercício do direito de ação. Anotações deliberadamente dissuasórias, como a que ocorreu no caso em concreto, podem prejudicar a obtenção de novo emprego e implicar graves consequências de ordem social, moral e econômica para a vítima, o suficiente para configurar ato ilícito, proscrito no CCB, art. 186. Ademais, ainda que não se considerasse enquadrado no artigo 186 do Código Civil o ato praticado pela empresa, não há dúvida de a anotação da propositura de ação judicial na CTPS da empregada configurar abuso de direito, porquanto, embora houvesse determinação judicial para correção da função exercida, tal comando judicial não autorizou que a empresa excedesse os limites impostos pelo seu fim econômico e social, além da boa-fé, inserindo deliberadamente nos registros funcionais a pecha de litigante judicial. Ou seja, o ato em questão constituiria, ainda assim, ato ilícito enquadrado no CCB, art. 187. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.3100

11 - STJ Competência. Conflito negativo. Carteira de Trabalho. Ausência de registro de atualização contratual na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 297, § 4º. Súmula 62/STJ.


«1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula 62/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1326.3732

12 - STJ Conflito negativo de competência. Ausência de anotação de contrato de trabalho na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º do CP). Súmula 62/STJ. Competência da Justiça Estadual.


1 - Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS do empregado os dados referentes ao contrato de trabalho, com o fito de não reconhecer o vínculo empregatício e, assim, frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.2500

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Registro na CTPS de que a reclamante foi reintegrada ao emprego em razão de decisão judicial. Configuração.


«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de indenização por dano moral, registrando que a anotação na CTPS de que a reintegração da Reclamante ao emprego decorreu de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista não configura ato ilícito apto a ensejar reparação indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.3800

14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Caracterização. Anotação na CTPS relativa à reintegração judicial do empregado.


«O fato de se noticiar reclamação trabalhista, ajuizada pelo empregado, em carteira de trabalho, traz óbice à obtenção de novo emprego. Tal procedimento configura prática abusiva e discriminatória, que enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.2400

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Registro na CTPS de que a reclamante foi reintegrada ao emprego em razão de decisão judicial.


«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de indenização por dano moral, registrando que a anotação na CTPS de que a reintegração da Reclamante ao emprego decorreu de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista não configura ato ilícito apto a ensejar reparação indenizatória. Possível divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.0800

16 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado no acordão regional revela que a CTPS do autor foi retida pelo reclamado por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Consoante se depreende do disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 53, a anotação da CTPS e, por conseguinte, sua devolução ao empregado no prazo legal compreende obrigação do empregador, razão pela qual sua retenção por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito. Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser reformado o acórdão regional que indeferiu a referida indenização. Não obstante, não se cogita do pagamento de indenização por danos materiais por lucros cessantes, haja vista a inexistência de prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima do ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 318.7972.4152.8613

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.5900

18 - TST Vínculo de emprego. Período anterior à anotação da CTPS. Reexame do acervo fático-probatório dos autos.


«Na hipótese, o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre o autor e a reclamada a partir de 2/1/2008, porquanto presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento do liame empregatício, na forma prevista no CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6873.8000.0700

19 - TST Competência. Servidor público. Celetista. Admissão sem concurso público. Recolhimento dos depósitos do FGTS e anotação da CTPS. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 113, § 2º.


«Decisão embargada mediante a qual a Terceira Turma, entendendo que compete à Justiça Comum o julgamento das controvérsias decorrentes de vínculo jurídico com ente público, de natureza administrativa, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Estado do Piauí, por violação ao CF/88, art. 114, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que seja providenciado o seu envio à Justiça Comum, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º. Não obstante a constatação de que os pedidos formulados na reclamação trabalhista - depósitos do FGTS e anotação da CTPS – resultem de relação estranha ao vínculo estatutário, certo é que o Supremo Tribunal Federal afirma a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre a Administração Pública e seus servidores, sem excluir aquelas decorrentes de relação alheia ao vínculo jurídico-estatutário. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 385.1749.5641.7584

20 - TJSP Apelação Cível. «Reclamação trabalhista". Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, por falta de recolhimento das custas processuais. Apelo do autor.

Competência recursal que se firma pelos termos do pedido inicial. Art. 103 do RITJSP. Alegação de que o autor foi admitido pela ré, sem anotação do contrato de trabalho na CTPS, para exercer as funções de motorista de transporte rodoviário de carga. Consta ainda da inicial que, ante a rescisão do contrato de trabalho pela ré, sem justa causa, o autor pretende o reconhecimento judicial da relação de emprego entre as partes, com a consequente anotação na CTPS, e o recebimento de verbas trabalhistas. A causa de pedir, portanto, diz respeito à relação contratual de transporte, matéria que se insere no âmbito da competência da 2ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal, nos termos do art. 5º, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes desta 3ª Subseção de Direito Privado, no sentido da competência da 2ª Subseção para julgar os recursos remetidos a este E. Tribunal pela Justiça do Trabalho, para análise do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 para o Transportador Autônomo de Cargas. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.
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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8900

21 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude trabalhista. Unicidade contratual reconhecida.


«Comprovado nos autos que a reclamada dispensou o autor e o recontratou poucos meses depois, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função, porém com salário reduzido, resta evidente a fraude trabalhista, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais e retificação da CTPS.... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1000.2900

22 - STJ Conflito negativo de competência. Omissão de dados na CTPS. CP, CP, art. 297, § 4º. Justiça Estadual e Justiça Federal. Sujeito passivo primário da conduta. O estado. Lesão direta a interesse, bens e serviços da União. CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal.


«1. No caso, uma empresa registrou, em Carteira de Trabalho de empregado, salário inferior ao recebido durante o período de 01/12/2000 a 31/07/2004, fatos apurados em reclamação trabalhista e que gerou instauração de inquérito policial, com o objetivo de apurar eventual crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/1990) e falsificação de documento público (declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS) previsto no CP, art. 297, § 3º e, II e § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1000.3100

23 - STJ Conflito negativo de competência. Omissão de dados na CTPS. CP, CP, art. 297, § 4º. Justiça Estadual e Justiça Federal. Sujeito passivo primário da conduta. O estado. Lesão direta a interesse, bens e serviços da União. CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal.


«1. Houve ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com empresas e consequente anotação em Carteira de Trabalho sendo instaurado notícia-crime proveniente da Vara do Trabalho, com o objetivo de apurar eventual crime de omissão de anotação de contrato de trabalho em CTPS, previsto no CP, art. 297, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1000.3000

24 - STJ Conflito negativo de competência. Omissão de dados na CTPS. CP, CP, art. 297, § 4º. Justiça Estadual e Justiça Federal. Sujeito passivo primário da conduta. O estado. Lesão direta a interesse, bens e serviços da União. CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal.


«1. Houve ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com empresa e consequente anotação em Carteira de Trabalho, sendo instaurado inquérito policial, com o objetivo de apurar eventual crime de omissão de anotação de contrato de trabalho em CTPS, previsto no CP, art. 297, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.0900

25 - TRT2 Dano Moral. Anotação em CTPS. Reintegração por determinação judicial com menção ao número do processo. Lesão configurada. Não se pode olvidar, e nem a ré poderia fazê-lo, que a existência de demanda judicial anterior é fator que dificulta sobremaneira a reinserção no mercado de trabalho. Com efeito, não se mostra desarrazoado, sendo, ao contrário, bastante crível, que futuro contratante ao compulsar a informação de que determinado candidato ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador desista de firmar o pacto laboral. A conduta da reclamada, portanto, além de ultrapassar os limites impostos pelo caput do CLT, art. 29, que restringe a anotação da carteira de trabalho ao quanto relacionado à admissão, remuneração e condições de labor, impôs ao autor, sem qualquer justificativa, o ônus de previsível discriminação.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.5000

26 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Caracterização. Inadequação das condições de trabalho. Situação degradante. Retenção da CTPS do empregado.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, consta do acórdão regional que «restou comprovado que o autor laborou em condições degradantes e, assim, teve violada a sua dignidade [...] não tendo a empresa comprovado que efetivamente cumpriu as exigência [sic] legais e normativas informadas e que as condições de trabalho vivenciadas pelo autor da ação são diversas daquelas alegadas na petição inicial. Diante de tais assertivas, apenas por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível chegar a entendimento diverso, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.2800

27 - TST Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Coisa julgada. Anotação da CTPS. Responsabilidade solidária.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.), para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à sua atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.4300

28 - TST Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Coisa julgada. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical. Formação do vínculo de emprego. Responsabilidade solidária. Anotação da CTPS.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.) para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e a condenação solidária da prestadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da primeira. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1945.5319

29 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço. Sentença trabalhista. Início de prova material. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Comprovação. Súmula 7/STJ.


1 - Verifica-se que os documentos acostados aos autos - como cópia da CTPS, onde consta a data de admissão e demissão, guias de recolhimento das contribuições à Previdência Social, bem como a cópia da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício entre o instituidor da pensão e a empresa Aquidabam Retífica de Motores Ltda, determinando a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - reiteram a qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7500

30 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Descumprimento de obrigação contratual. Indenização por danos morais. Desprovimento.


«A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, decorrente de conduta ou abuso de direito por parte do empregador. O descumprimento de obrigação contratual, como a assinatura da CTPS, por exemplo, por si só, não acarreta o dever de reparação a título de dano moral. Para tanto é necessário que haja lesão a direito personalíssimo do autor, em virtude da conduta ilícita do réu. Afastada tal hipótese, impossível atribuir à parte reclamada a responsabilidade civil, traduzida, na prática, pela reparação dos danos morais alegados.... ()

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Doc. LEGJUR 243.1148.2165.6759

31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS.


A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS - AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento . CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. Os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO . A Corte Regional, ao fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do CLT, art. 791-A dentre os quais o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 602.6700.8058.5851

32 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA PELA MORA NA ANOTAÇÃO DA CTPS.


I . Ausente a pretensa nulidade, pois o Tribunal a quo se manifestou expressamente sobre as duas questões abordadas pela parte reclamada, ainda que de forma contrária a seu interesse, no sentido de que a norma coletiva não detém força coercitiva para minorar o percentual do adicional de periculosidade, da mesma maneira que entendeu razoável a estipulação de multa em caso de mora na retificação da CTPS . II . Recurso de revista de que não se conhece . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. SÚMULA 331/TST, IV . I. O acórdão regional espelha jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 331/TST, cujo teor consagra o entendimento de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I. O Tribunal Regional, ao apreciar as provas testemunhais e documentais, concluiu que havia controle de jornada, de modo que o debate sobre o ônus probatório se revela inócuo. Sob esse prisma, o teor da decisão regional se reveste de contorno fático probatório, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. DEVIDA. I . O acórdão regional reflete o entendimento desta Corte Superior de que o fato de o CLT, art. 39, § 2º, autorizar o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria da Vara que proceda àanotaçãonaCTPSnão afasta a possibilidade de imposição da obrigação de fazer à parte reclamada sob pena demultadiária a título de astreintes. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MINORAÇÃO DE PERCENTUAL. CLÁUSULA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. INVALIDADE. CLT, art. 611-B JORNADA DE TRABALHO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. PREVALÊNCIA DA NORMA HETERÔNOMA. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. Além disso, apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias acerca das quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo, o qual pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. II. No caso vertente, a relação de trabalho perdurou entre 2001 a 2007 e a pretensão recursal se refere à preponderância de norma coletiva entabulada com o sindicado da prestadora dos serviços que minora o percentual do adicional de periculosidade. Na petição inicial o pedido consistiu no pagamento de «diferenças da verba salarial «Adicional de Periculosidade no percentual legal de 30%, calculadas pelo total da remuneração, nos termos da Súmula 191/TST, conforme fundamentação e requerimentos narrados « (fl. 26). Como causa de pedir sustentou que durante todo vínculo empregatício, laborou no exercício de atividade altamente perigosa, «fato este incontroverso, haja vista recebimento em folha de pagamento, muito embora a menor, de verba salarial paga a titulo de adicional de periculosidade «(fl. 15). Aduziu que o pagamento do adicional periculosidade era feito no « pífio, aleatório e desproporcional percentual de apenas e tão somente 4,29% (quatro por cento ), o qual defende ser de todo nulo e ineficaz. O Tribunal Regional entendeu que prevalece o fixado em legislação específica (Lei 7.369/85) , que fixa percentual de 30% para pagamento do adicional de periculosidade. Fundamentou sua decisão no laudo pericial «( prova emprestada dos autos RTOrd-21376-2006-652-09-00-0 em trâmite na 18 Vara do Trabalho de Curitiba) que assim concluiu: «mesmo que o tempo de exposição não seja contínuo, concluímos que existem fatores que geram Condições Periculosas nas atividades laborais do Autor (fl. 300). Ao responder ao quesito 7.B.9, cuja indagação é se há proporcionalidade, ou não, entre o tempo que o autor despendia laborando junto ao sistema elétrico de potência e o percentil de 4,29% para o adicional de periculosidade de empregado que labore como instalador, o sr. perito respondeu que «Segundo a Lei 7369/85, não ria proporcionalidade)"(fl. 340) . A jurisprudência do TST trata da questão no item II da Súmula 364, segundo a qual « não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, § 1º, da CLT . Ademais, ainda que se desconsidere o interim do presente contrato de trabalho (anterior a Lei 13.467/2017) , o CLT, art. 611-B XVIII, veda expressamente a entabulação que cuide do adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou periculosas, por considerar objeto ilícito. A partir do contraste dos parâmetros fixados pelo STF com os elementos fático jurídicos do caso sob exame, constata-se que não se mostra possível a prevalência da norma coletiva em detrimento da regra heterônoma. III . Portanto, o entendimento espelhado no acórdão regional deve prevalecer, a teor da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I. Constatado que a parte embargante, ao interpor embargos de declaração em face do acórdão regional, pretende meramente postergar o deslinde processual, sem apresentar nenhuma das hipóteses de vícios de fundamentação previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, merece ser mantida a multa por intuito protelatório estipulada no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5016.2982.4700

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que « Em 09.01.15, após aquisição pela 2ª reclamada da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da 1ª reclamada em que prestava serviços (docs. IDs 7d9fa01, 18f2eae, 1074b90 e 2b4a140), seu contrato de trabalho foitransferidopara a 2ª reclamada, mantidos todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador, conforme teor do «Termo de Transferência registrado em sua CTPS «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 200.7332.6000.7400

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Reclamação trabalhista. Agravo interno improvido. Embargos de declaração sem indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Não conhecimento dos embargos.


«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.5245.7862.0781

35 - TJSP Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.
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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.9400

36 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa. Vínculo de emprego. «pejotização. Fraude à legislação trabalhista.


«No Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade no sentido de que as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Já o fenômeno da «pejotização consiste em um neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas admite o empregado, através de pessoa jurídica da qual ele participa, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Neste contexto, a chamada «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio antes citado, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. In casu, evidenciou-se que a reclamada, além de ter admitido o autor como empregado, inclusive com a assinatura da CTPS, paralelamente ao longo de todo o pacto laboral, também contratou a pessoa jurídica que o reclamante integrava para trabalhar em atividade correlata ao que ele já desenvolvia como empregado. Logo, impõe-se declarar nulo o contrato de prestação de serviços firmado e reconhecer a existência de um único pacto laboral entre as partes, mormente em se considerando que o conjunto probatório dos autos revelam os elementos fático-jurídicos da relação de emprego durante todo o período trabalhado em prol da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 232.6313.6609.4398

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.

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Doc. LEGJUR 823.5250.6359.2113

38 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANOTAÇÃO DA CTPS E MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema relativo à multa por descumprimento da obrigação de anotação da CTPS e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto aos demais temas, foi negado provimento ao agravo de instrumento e não se analisou a transcendência. No agravo, a parte se insurge apenas quanto ao não reconhecimento da transcendência. Registre-se que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito o TRT concluiu que a imposição de multa pecuniária ao empregador, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, no caso, anotação ou retificação da CTPS do reclamante, encontra amparo legal no art. 536, § 1º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Nesse passo: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese no TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 722.4382.3883.7117

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.


1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « não havendo prova de que a Reclamante receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e/ou que esteja desempregada, visto que não juntada a cópia integral da CTPS (...), merece reforma a decisão de origem para rejeitar o pleito de justiça gratuita. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8600

40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 695.3222.7342.3709

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « os documentos dos autos, CTPS, TRTC e contracheques demostram que o reclamante recebia valor superior ao teto estipulado na lei . Destacou, ainda, que « o reclamante alegou na exordial estar desempregado, mas não colacionou cópia de sua CTPS com a última página em branco, documento apto a comprovar a alegação de desemprego. Também não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência . Concluiu que, « não comprovada a alegação de que o reclamante está desempregado e que não possui condições para arcar com as custas arbitradas pelo juízo a quo, inviável a concessão da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0462.7931.9303

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR PARENTES DO SÓCIO MAJORITÁRIO E ADMINISTRADOR DA SUPOSTA EMPREGADORA. PETIÇÕES IDÊNTICAS COM VALORES IDÊNTICOS DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO . ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS E DESCONEXAS. 1 -


Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por pessoas com grau de parentesco com os sócios com homologação de acordos em valores elevados, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja concluio. Todavia, o então reclamante e ora réu, sobrinho do sócio majoritário e administrador da empregadora, nada obstante tenha apresentado CTPS assinada, alegou fatos completamente contraditórios entre si, inclusive, que o estabelecimento havia encerrado suas atividades há mais de cinco anos e ainda assim prestava serviços como «servente de serviços gerais em jornada extraordinária, tal como outros parentes que repetiram idênticas alegações em outras reclamações trabalhistas, que tiveram o mesmo desfecho, a evidenciar a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2051.2427.4847

43 - TNU Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reclamação. Alegação de ofensa à decisão do STJ no PUIL Acórdão/STJ. Questão relacionada ao reconhecimento da sentença trabalhista homologatória. Acórdão recorrido não realizou adequação determinada pelo Ministro Presidente da TNU. Acórdão vergastado anulado. Inteligência da Questão de Ordem TNU 38. Pedidos da Reclamação julgados procedentes. Revogação da Súmula 31/TNU.


ACÓRDÃO ... ()

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Doc. LEGJUR 920.1205.1835.0741

44 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3300

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.


«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.6400

46 - STJ Seguridade social. Competência. Administrativo. Servidor público. Universidade federal. Vínculo celetista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Ação declaratória. Origem trabalhista do eventual direito. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .


«O simples fato de o autor ter a faculdade de requerer ao órgão previdenciário aposentadoria especial após declaração por sentença de tempo de trabalho em Universidade Federal não atrai a competência da Justiça Federal, não comprovado o interesse da autarquia previdenciária. Considerando que a relação litigiosa possui origem em um contrato individual de trabalho, impõe-se a incidência da norma constante do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, mormente após a publicação, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. A pretensão de se ver reconhecido tempo de serviço que não foi devidamente anotado na CTPS não constitui pleito de natureza previdênciária. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ora suscitado, ao qual incumbe prosseguir no julgamento da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 527.0316.7989.2875

47 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS 1 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST.


O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada, no que tange aos temas «licitude da terceirização de serviços e enquadramento sindical, «multa pelo descumprimento da obrigação de retificação da CTPS e «horas extras, são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visaram atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, AO JULGAR O AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, APLICA A SÚMULA 422/TST, I. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 353, «A, DO TST. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS, ANTE A INCIDÊNCIA DAS Súmula 221/TST. Súmula 297/TST. 2.1 - Com relação ao tema «correção monetária, cumpre reconhecer o cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão turmário aplicou a Súmula 422/TST, I, verbete este que expressa pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, fazendo incidir, dessa forma, a exceção prevista na letra «a da Súmula 353/TST. 2.2 - A respeito dessa matéria, a recorrente alegou, nas razões dos embargos, que « impugnou os termos da decisão, não se aplicando a Súmula 422, do C TST «. Sustentou, ademais, que o índice a ser utilizado na atualização do crédito trabalhista é a TR, transcrevendo arestos para embate de teses. 2.3 - Porém, não vinga a tese de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, uma vez que a recorrente não indicou o item do verbete que considera contrariado, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 221/TST. 2.4 - De outro lado, a discussão em torno do índice de correção monetária aplicável carece do necessário prequestionamento, tendo em vista a inexistência de tese expressa no acórdão turmário a respeito da questão. Nesse aspecto, portanto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 453.1896.5905.5242

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que, « além do último salário do autor - R$ 5.794,90 conforme consta no TRCT à fl. 26 - ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, não comprovou o autor, por meio da CTPS em branco após o fim do vínculo (fls. 22/223), não possuir outro emprego com remuneração que justificasse a gratuidade ou mesmo que estivesse desempregado «. 5. Nesse cenário, a decisão monocrática merece ser mantida, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 326.6803.3610.7852

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.


Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 349.0299.1860.4518

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL - INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que, no tocante aos temas de mérito, a reforma da decisão regional demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. O TRT afirmou que o autor, para continuar prestando serviços, foi obrigado a constituir pessoa jurídica, mas continuava realizando os mesmos serviços como tal, tendo inclusive posto de trabalho na empresa ré, onde comparecia diariamente. Verifica-se que o reconhecimento da condição de representação comercial autônoma depende do reconhecimento de fatos diversos àqueles delineados na decisão recorrida, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. O descumprimento de obrigações contratuais fundamentais pelo empregador torna devidas as verbas relativas à rescisão indireta. Agravo desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que a parte logrou desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ante uma possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta c. Corte é de que a ausência de anotação da CTPS e de pagamento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de danos extrapatrimoniais. Não se olvida que a situação registrada pela Corte Regional configura uma reprovável conduta que tem o condão de macular os direitos do trabalhador. Contudo, em casos de ausência de registro, registro fraudulento ou falta de pagamento de verbas, o ordenamento jurídico pátrio já prevê as cominações devidas, que têm natureza penal e compensatória; acrescente-se ainda a previsão de correção monetária e juros da mora para os casos aqui citados. Nesse esteio, não se pode verificar conduta infringente dos direitos extrapatrimoniais do trabalhador. Por fim, registre-se que a constatação da contratação irregular deve ser resolvida por intermédio da satisfação de todas as obrigações trabalhistas pertinentes à relação jurídica efetivamente mantida entre as partes (CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição da Federal .

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