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registro do contrato de trabalho na ctps
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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.0800

1 - TRT2 Dano moral e material. Anotação na CTPS. Ausência de registro na CTPS. Dano moral. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS ofende o sentimento de cidadania. No mundo contemporâneo do trabalho, relega-se à capitis diminutio, ou estado de diminuição do status social, aquele que se encontra no limbo do trabalho informal, fundamentando o direito à reparação por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.1400

2 - TRT15 Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.


«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.3200

3 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação consequência registro do contrato de trabalho na CTPS aplicação do princípio da primazia da realidade para fins de desconstituição da anotação. Impossibilidade.


«Uma vez registrada a CTPS do trabalhador, não há se falar em aplicação do princípio da primazia da realidade para, em desfavor do empregado, desconstituir o registro, ao fundamento de que, como dono da obra, sentiu-se pressionado a assumir a condição de empregador diante do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Ao assim proceder, assumiu o réu todos os riscos, mostrando-se irrelevante, em contexto tal, qualquer discussão acerca da existência ou não da subordinação jurídica. A relação de emprego foi reconhecida, consoante anotação feita na carteira de trabalho do reclamante, e o empregador, que assumiu esta condição, deverá arcar com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.2200

4 - TST Recurso de revista. Ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS. Dano moral. Indenização. Prejuízo presumido. Não caracterização.


«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, ainda que a anotação do contrato de trabalho na CTPS tenha caráter cogente, nos termos do CLT, art. 29, a ausência desse registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado (damnum in re ipsa). Faz-se necessário, em cada caso, a prova do alegado prejuízo aos atributos valorativos do trabalhador, por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Em tal contexto, não resulta caracterizado prejuízo moral capaz de justificar a indenização deferida pelo Tribunal local. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.9900

5 - TRT2 Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.


A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.3495.6487.1160

6 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que « Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil « (E-RR - 2731-56.2011.5.02.0016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5300

7 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.


«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.1400

8 - TRT3 Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.


«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6247.1535.5260

9 - TJSP Ação acidentária. Mecânico. Males colunares. Sentença de procedência. Concessão do benefício de auxílio-doença e submissão do autor à reabilitação, mais o auxílio acidente. Irresignação do INSS e reexame necessário. Laudo pericial conclusivo. Nexo causal com o labor demonstrado. Qualidade de segurado do autor. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Eventuais inconsistências no CNIS não permitem afastar a qualidade de segurado empregado do obreiro, que não pode ser penalizado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias por sua empregadora. Benefícios devidos. Sentença de procedência mantida.

Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme julgamento do tema 862 pelo C. S.T.J. Abono anual devido (art. 40, caput e parágrafo único, da Lei 8.213/91) . Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Verba honorária prorrogada para a fase de liquidação. Possibilidade. Sentença ilíquida. Art. 85, §4º, II do CPC. Súmula 111. Aplicável. Tema 1.105 do STJ. O INSS fica isento de recolher as custas, mas não as despesas processuais. Recurso do INSS parcialmente provido (isenção de custas). Reexame necessário parcialmente provido (abono anual, correção monetária, honorários advocatícios)
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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.1400

10 - TRT4 Indenização por danos morais. Não pagamento das verbas rescisórias. Falta de registro do término do contrato de trabalho na CTPS. Atraso no recebimento do seguro desemprego.


«A conduta da empresa no sentido de não efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas à autora e de não fazer o registro do término do contrato de trabalho na CTPS da empregada, postergando o recebimento do benefício do seguro desemprego, consubstancia fundamento suficiente para se entender configurado o dano moral in re ipsa. Indenização por danos morais devida. Recurso parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.5600

11 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.


«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, não determinou o rol de elementos a serem anotados. Assim, não é obrigatório que conste na CTPS a informação de que o reclamante desenvolveu atividades perigosas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9600

12 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Prova. Contrato de trabalho. Período não anotado na CTPS. Ônus da prova.


«É do reclamante o ônus de provar sua contratação em período não registrado na sua carteira de trabalho, porquanto as anotações procedidas pelo empregador na CTPS de seus empregados geram presunção relativa de veracidade (CLT, artigo 818, e CPC/1973, artigo 333, I e súmula 12 do C. TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.8300

13 - TRT2 FGTS. Contrato de trabalho. Seguridade social. Aposentadoria e continuidade da prestação dos serviços, sem registro de baixa na CTPS. Contrato único. Multa de 40% devida em relação a todo o período trabalhado. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453.


«Face ao art. 49, I, «b, da Lei 8.213 e CLT, art. 453, a aposentadoria só rescinde o contrato de trabalho se o trabalhador, após obtida a aposentadoria, cessar efetivamente a prestação dos serviços com o recebimento dos direitos trabalhistas. Se continuar a serviço da empresa, sem o recebimento das verbas rescisórias, o contrato é considerado único e essa unicidade contratual dá ao trabalhador o direito de receber a multa de 40% do FGTS por todo o período trabalhado e não só pelo período posterior à aposentadoria.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.6900

14 - TRT3 Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.


«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()

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Doc. LEGJUR 318.7972.4152.8613

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.0400

16 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Ausência de registro do contrato de trabalho na CPts.


«Esta Corte adota entendimento no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera dano moral indenizável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9200

17 - TRT3 Dano moral. Ctps. Anotação. Cancelamento do contrato de trabalho. Danos morais.


«A CTPS é o documento de identidade do trabalhador que contém o registro das atividades profissionais, devendo sua anotação estar restrita às determinações do CLT, art. 29. Qualquer outra anotação, não prevista em lei, pode configurar abuso de direito, devendo ser coibida. Sob essa ótica, o cancelamento da contratação do trabalhador após a definição dos termos do contrato, com anotação na CTPS, em que foi sobreposta a palavra «cancelado, gerou danos para o reclamante. A atitude da reclamada caracterizou abuso de direito, com inegável repercussão na seara íntima do reclamante, atingindo-o em sua personalidade. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.6000

18 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Ação judicial. Anotação relativa ao ajuizamento de ação trabalhista na CTPS do empregado. Dano moral. Configuração.


«Não há autorização legal para que o empregador lance na CTPS do empregado que o registro de um contrato de trabalho foi determinado judicialmente. Tal conduta se mostra excessiva, podendo, até mesmo, ser considerada desabonadora de conduta, eis que os empregadores tendem a rejeitar trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Desse modo, a adoção pela empregadora desse tipo de prática expõe o ex-empregado à possibilidade de sofrer constrangimentos e retaliações no mercado de trabalho, impondo-lhe, por conseqüência, um sofrimento que se traduz no medo de ser discriminado ao apresentar sua CTPS a outro futuro empregador. Patente, pois, o desrespeito à dignidade e à privacidade do trabalhador, o que atrai o pagamento da reparação pecuniária.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.3100

19 - STJ Competência. Conflito negativo. Carteira de Trabalho. Ausência de registro de atualização contratual na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 297, § 4º. Súmula 62/STJ.


«1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula 62/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.0300

20 - TST Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Ausência de registro do contrato de trabalho na CPts.


«Demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 847.8031.3006.2457

21 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO INEXISTENTE NA CTPS DO AUTOR E PERDA AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO - PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -


Emana incontroverso dos autos que o autor jamais teve vínculo empregatício com a ré, de modo que o registro da referida informação na sua CTPS eletrônica culminou na impossibilidade da referida parte receber seguro desemprego, verba de caráter alimentar. Danos materiais consistentes no valor a ser recebido a título de seguro-desemprego; fato experimentado pelo autor que desborda do mero aborrecimento, constituindo a necessidade do reconhecimento do dano moral indenizável. Indenização por dano moral moderadamente arbitrada em R$ 6.000,00, valor que se coaduna com a extensão dos danos experimentados pelo autor em razão do erro cometido pela ré. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 892.7553.1711.8802

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA ANOTADA EM CTPS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais pela supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio), quando consta anotação da parcela na CTPS da Reclamante, como no caso dos autos. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que « a empregada percebia tal prestação em razão de cláusula inserta no contrato de trabalho, segundo se vê do registro na CTPS, onde pactuada a contraprestação da autora pelo salario base, acrescido de 1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I). Ao julgar inválida a supressão da parcela «anuênios, por entender que já se encontrava integrada ao contrato de trabalho, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão por que incide o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3100

23 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Retificação. Retificação da CTPS. Multa cominatória. Compatibilidade com o processo do trabalho. Cabimento.


«Ao aplicar a multa processual, o juiz cumpre o dever de zelar pela mais rápida satisfação do direito reconhecido, que a ele é imposto pelo CLT, art. 765, não podendo ser olvidado o direito fundamental das partes à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição). Não há qualquer óbice na fixação de astreinte na lide trabalhista. Pelo contrário, o magistrado deve aplicá-la de ofício, como forma de coerção eficaz, impondo à parte realizar a obrigação de fazer determinada (CPC, art. 461, §4º). A anotação na CTPS compete ao empregador e, dessa forma, seu mister não deve ser transferido à Secretaria da Vara do Trabalho, que normalmente se encontra assoberbada com outras tarefas. Apenas em situações especiais, como no caso de impossibilidade ou recalcitrância do empregador, o órgão jurisdicional deve registrar o contrato formal de trabalho para evitar prejuízo ao trabalhador.... ()

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24 - TRT12 Rescisão indireta. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Ausência de registro na CTPS. Descumprimento de obrigações relativas à gratificação de natal, férias, FGTS. Motivo justo. CLT, art. 483, «d.


«Relativamente à declaração de rescisão indireta, o MM. Juízo reconheceu o direito do autor de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das atividades com subordinação, o que não poderia assim permanecer sem o registro da CTPS do empregado. Somado a isto, o inadimplemento das obrigações atinentes à gratificação natalina, férias e FGTS configuraram o justo motivo do reclamante para dar por rescindido o contrato, pelo descumprimento das obrigações básicas do empregador (CLT, art. 483, «d).... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3600

25 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Legitimidade do sindicato. Ausência de registro do contrato de trabalho. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual não é admitida quando a ação trata de direitos individuais heterogêneos, que requeiram fase instrutória e probatória de cunho individual. É essa a hipótese dos autos em que a apuração da pretensão deduzida em juízo demandaria ampla dilação probatória, a fim de se comprovar que os empregados que trabalharam na reclamada não tiveram o devido registro na CTPS. Não há que se falar, pois, em homogeneidade. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 160.1872.5000.2400

26 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. CP, art. 297, § 4º,. CP. Crime de falsificação de documento público. Omissão de registro na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Ofensa a interesse da união, sujeito passivo primário da norma. Competência da Justiça Federal.


«I - Hipótese em que sócio de empresa privada foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, porque deixou de anotar período de vigência do contrato de trabalho de empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.7765.7979.8514

27 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E REGISTRO NA CTPS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 878.4059.7683.7804

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DETERMINAÇÃO AO INSS PARA QUE PROMOVA O REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DIGITAL BEM COMO O CORRESPONDENTE REGISTRO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Nos termos da OJ 57 da SbDI-2 do TST, conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço. Informam a edição do verbete o fato de o INSS não haver integrado o pólo passivo da demanda e o de que qualquer decisão capaz de obrigar-lhe a cumprir determinações das quais não pode defender-se, revela-se inconstitucional, ofensiva dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como a constatação de que não se insere na competência material da Justiça do Trabalho a determinação ao INSS para que proceda à averbação de tempo de serviço para fins previdenciários, por se tratar de competência em razão da pessoa afeta à Justiça Comum, nos termos do CF, art. 109, I/88. 2 - Aplica-se o verbete, por analogia, para concluir que viola direito e líquido certo o ato coator que determina ao INSS, que não integrou a relação processual, o registro do término do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante e o correspondente registro no CNIS. Julgados desta SbDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 138.0724.5003.8300

29 - STJ Falsidade documental (CP, art. 297, § 4º). Omissão do registro de contrato de trabalho em CTPS. Alegada atipicidade da conduta. Fato que se subsume ao tipo penal. Alegada falta de indícios de autoria. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame, em que a conduta dos pacientes se subsume, a princípio, ao tipo previsto no § 4º do CP, art. 297. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3600

30 - TRT2 Servidor público. Cargo de confiança. Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Registro em CTPS e depósitos do FGTS. CF/88, art. 173, § 1º, II. Títulos rescisórios devidos. A atribuição para o cargo de livre nomeação e exoneração se deu dentro do contrato de trabalho, devidamente anotado em CTPS. O fato da destituição do cargo ter ocorrido na mesma data da baixa da CTPS não altera a relação jurídico-trabalhista escolhida pelas partes e os direitos rescisórios respectivos, à luz dos preceitos consolidados. O empregador público recorrido, ao escolher o regime jurídico da CLT para reger a relação de trabalho, a ele se vincula em todos os seus direitos e obrigações, exceto aqueles que a própria CLT excetuar, a exemplo do disposto no parágrafo único do artigo 467, e dentre as obrigações excetuadas não se inclui a isenção, sem justa causa, do pagamento do aviso prévio indenizado e do acréscimo indenizatório de 40% sobre o FGTS.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.1000

31 - TRT3 Ctps. Rasura. Indenização por danos morais. Rasura na ctps.


«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Na cópia da CTPS, colacionada à fl. 16, consta registro de contrato de trabalho com admissão em 08.02.2011, rasurado pela sobreposição do termo "cancelado". Todavia, a desistência da contratação deveria ter sido consignada na parte da CTPS destinada a anotações gerais, de modo a minimizar eventuais constrangimentos ao Reclamante. Em sendo assim, comprovada a conduta antijurídica e reconhecido o dano dela decorrente, condeno o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.4700

32 - TRT2 Multa. Multa do CLT, art. 477. Multa art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo empregatício. Possibilidade. Não pode o empregador se beneficiar com a própria omissão, ao não registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor e beneficiar-se com o descumprimento da legislação. Admitir tal raciocínio implica privilegiar o empregador que descumpre a Lei em detrimento daquele que embora registre o contrato de trabalho, deixa de pagar as verbas rescisórias no prazo legal, sendo-lhe aplicada a sanção. Multa devida, ainda que o vínculo empregatício tenha sido declarado em juízo.

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Doc. LEGJUR 241.2090.8183.5515

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado. Conexão com o crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Inteligência da súmula 122/STJ. Tipicidade da conduta reconhecida. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Agravo regimental desprovido.


1 - A tese de incompetência absoluta do juízo não foi suscitada nas instâncias ordinárias, o que a rigor impediria o seu conhecimento, por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula 282/STF. De toda forma, o delito do CP, art. 297, § 4º apurado nos autos é conexo ao crime de redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149), cuja competência é da Justiça Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 459.510. Sendo assim, incide a Súmula 122/STJ, segundo a qual «compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, «a, do CPP".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.5300

34 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotação aposta na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS noticiando do processo e vara onde tramitou a ação trabalhista. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, CLT, art. 5º, V e X. art. 29, § 3º.


«As anotações legais a serem efetuadas pelo empregador na CTPS obreira, segundo dispõem os arts. 29/40 da CLT, constituem elementos básicos ajustados entre as partes quando da contratação e condições especiais ocorridas durante o trato laboral. Observa-se, assim, que o legislador cuidou de exigir somente as condições inerentes à vida laboral do empregado. Ademais, não se pode olvidar da existência de norma expressa a proibir o empregador de efetuar «anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29, § 3º), com as quais se pode comparar o registro na CTPS de ação judicial ajuizada pelo trabalhador, haja vista a realidade econômica e social do país e o fato de não ser bem vista, pelos empregadores, a procura do Judiciário pelo candidato a emprego. As anotações na CTPS do reclamante no sentido de que o contrato de trabalho foi registrado em razão de decisão judicial trabalhista, sem dúvida, configura dano ao trabalhador, passível de reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.1000

35 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Frustração de direitos trabalhistas. Omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 62/STJ. CP, art. 203 e CP, art. 297, §§ 3º e 4º.


«1. A 3ª Seção do STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, consoante o disposto na Súmula 62/STJ, e frustração de direitos trabalhistas, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ressalva do posicionamento deste relator, no sentido de que a conduta descrita no delito capitulado no § 4º do CP, art. 297, tem como principal sujeito passivo do crime a Autarquia Previdenciária, e secundariamente o trabalhador, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco-PR, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.3500

36 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Rasura na CTPS. Não configuração.


«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a cópia da CTPS Id 6cc06ca - Pág. 4 revela que o contrato de trabalho do autor foi registrado em 17/08/2015, havendo sido riscada a página correspondente à anotação e sobreposta a palavra cancelado «. Concluiu que a atitude da Reclamada foi desrespeitosa e feriu a dignidade e a imagem profissional do Reclamante, e que a rasura na CTPS «poderá gerar dificuldades de angariar novo emprego, traduzindo-se em abuso de direito, o que autoriza a compensação moral deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6001.1000

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado. Prorrogação do período de graça. Mera ausência de anotação na CTPS. Insuficiência de elementos probatórios da situação de desemprego. Retorno dos autos à origem.


«1. A ausência de registros na CTPS, só por si, não é suficiente para comprovar a situação de desemprego da parte autora, admitindo-se, no entanto, que tal demonstração possa ser efetivada por outros meios de prova que não o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como a testemunhal. Precedentes: Pet 7.115/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 6/4/2010; AgRg no Ag 1.182.277/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 6/12/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.8900

38 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS da reintegração da autora. Referência a acordo judicial.


«A ressalva na anotação em CTPS do reclamante de que a reintegração se deu em virtude de acordo judicial é considerada desabonadora, para efeitos do CLT, art. 29, § 4º, pois é fato notório a intolerância das empresas, embora reprovável, em relação aos trabalhadores os quais já ousaram ajuizar reclamação trabalhista. A anotação referente ao ajuizamento de reclamação trabalhista não constitui, em estrito senso, lista negra, mas não há negar o efeito dissuasivo gerado na vida profissional do trabalhador, o qual poderá encontrar, potencialmente, dificuldades de ser reinserido no mercado de trabalho. Deve-se atentar para o fato de que a CTPS registra toda a vida profissional do empregado, mas apenas da vida profissional, não incluindo o exercício do direito de ação. Anotações deliberadamente dissuasórias, como a que ocorreu no caso em concreto, podem prejudicar a obtenção de novo emprego e implicar graves consequências de ordem social, moral e econômica para a vítima, o suficiente para configurar ato ilícito, proscrito no CCB, art. 186. Ademais, ainda que não se considerasse enquadrado no artigo 186 do Código Civil o ato praticado pela empresa, não há dúvida de a anotação da propositura de ação judicial na CTPS da empregada configurar abuso de direito, porquanto, embora houvesse determinação judicial para correção da função exercida, tal comando judicial não autorizou que a empresa excedesse os limites impostos pelo seu fim econômico e social, além da boa-fé, inserindo deliberadamente nos registros funcionais a pecha de litigante judicial. Ou seja, o ato em questão constituiria, ainda assim, ato ilícito enquadrado no CCB, art. 187. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 842.5245.7862.0781

39 - TJSP Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.
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Doc. LEGJUR 281.9893.1948.1025

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. PARCELA ASSEGURADA NA CTPS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.


Consta do acórdão recorrido que a parcela anuênio está expressamente assegurada na CTPS do autor. Nesse sentido, o TRT registrou que «No entanto, não vinga a tese patronal de que tal verba, inicialmente paga sob a forma de quinquênio, teria previsão apenas em norma coletiva, não se agregando ao contrato de trabalho. Veja-se a CTPS obreira no ID 321a0b0 - Pág. 3, consignando que a remuneração era composta de valor fixo acrescido de outro montante, a saber: ‘1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias de efetivo exercício’". Assim, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelo recorrente, que o anuênio decorre de norma coletiva seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIO. PREVISÃO NA CTPS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças de anuênios. A SDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que a parcela «anuênios, com origem no contrato de trabalho ou em norma interna do banco reclamado, não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez que já havia sido incorporada à remuneração do autor. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 326.6803.3610.7852

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.


Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.5100

42 - TST Recurso de embargos. Multa diária. Descumprimento da obrigação de fazer. Anotação da CTPS.


«A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego. Com isso, percebe-se que a multa diária é uma medida coercitiva para garantir a tutela específica da obrigação de fazer consistente na anotação da Carteira de Trabalho pelo empregador. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7100

43 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Registro de «cancelado na carteira de trabalho. Dano configurado.


«O acórdão Regional concluiu que a anotação levada a efeito pela empresa «é não só indevida, como desabonadora, pois, de fato, gera inúmeras incertezas e interpretações em desfavor do trabalhador, sobretudo em entrevistas de emprego acerca do respectivo registro, razão pela qual, deve ser mantida a indenização por danos morais. A jurisprudência desta Corte vem se assentando no sentido de que a rasura na CTPS, decorrente da anotação da palavra «cancelado, não configura dano moral passível de indenização, salvo a hipótese em que demonstrado o prejuízo ao empregado. Dentro desse contexto, para se acolher os argumentos da empresa no sentido de inexistência de prejuízos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.1300

44 - TRT4 Indenização por dano moral. Vínculo empregatício decorrente de acordo judicial firmado pelas partes. Anotação na CTPS que refere a existência de ação trabalhista anteriormente ajuizada pelo empregado.


«A ré, ao proceder registro do contrato de trabalho do autor por determinação judicial, adicionando observação quanto à existência de acordo em ação judicial, macula a imagem do empregado, dificultando sua recolocação em outro emprego. Dano moral in re ipsa. Devida a indenização por dano moral postulada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 132.5016.2982.4700

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que « Em 09.01.15, após aquisição pela 2ª reclamada da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da 1ª reclamada em que prestava serviços (docs. IDs 7d9fa01, 18f2eae, 1074b90 e 2b4a140), seu contrato de trabalho foitransferidopara a 2ª reclamada, mantidos todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador, conforme teor do «Termo de Transferência registrado em sua CTPS «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.4600

46 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 212.3399.9908.7546

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A causa versa sobre a prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios. 2. Trata-se de parcela que, conforme delimitado pelo TRT, «ao contrário do que sustenta a ré, consta na CTPS da autora (doc. id. 72da9d3 - pág. 5), integrando o contrato de trabalho de maneira definitiva. Constou, ainda, na decisão do Regional que «não se trata de empregado que recebeu anuênio, exclusivamente, em decorrência de norma coletiva.. E que «o congelamento de anuênios efetivado pelo banco a partir dos anos 2000 não se equipara a alteração contratual, para fins de incidência da Súmula 294/TST, tratando, na verdade, de descumprimento periódico do acordado - lembrando que o direito à parcela estava registrado na CTPS da autora -, renovando-se, portanto, mês a mês.. 3 . Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. 4 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência política ou jurídica da causa. Ausentes, também, os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 638.3379.0556.9355

48 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO PELA NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. O entendimento desta Corte é de que a ausência da anotação na Carteira de Trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes da SBDI-1. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou que não houve registro da ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente da ausência de anotação da CTPS, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.8600

49 - TST O trt reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, determinando as anotações na CTPS.


«Porém, deixou de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame do mérito dos pedidos porque considerou genérico o registro de que a pretensão do demandante se referia aos «demais pedidos da peça vestibular. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2042.7907.1800

50 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento.

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