1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Reintegração no emprego.
«O e. Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a reclamada em suas razões de agravo de instrumento, não reconheceu a estabilidade da reclamante ou a necessidade de que o ato de dispensa fosse motivado, mas sim constatou que no caso dos autos a avaliação de desempenho foi irregular, o que configura a nulidade da dispensa. Revela-se, portanto, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 390, II, desta Corte e à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, que tratam da inaplicabilidade da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 aos empregados de empresa pública, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, e da desnecessidade de se motivar o ato de demissão dos empregados da administração pública indireta. As mesmas razões se aplicam a suscitada violação do CF/88, art. 173, § 1º, II, que determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Carta Magna (art. 37, II) dispõe, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Diante disso, a dispensa de empregados públicos deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 37, caput). Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Decisão que defere reintegração de posse de empresa e estabelecimento empresarial constituído na forma de empresa individual. Firma individual constituída com utilização de nome de terceira pessoa, diversa daquela que efetivamente nela investe, e a administra. Disputa entre o tio da pessoa que cedeu o nome e o espólio do falecido administrador e herdeiros. Distinção entre empresa e estabelecimento empresarial. Liminar deve ficar limitada à reintegração de posse dos bens caracterizados como estabelecimento, sendo afastada sua incidência quanto à utilização da empresa. Recurso improvido na parte conhecida.
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4 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«O campo da despedida das empresas públicas e das sociedades de economia mista não é irrestritamente livre, sendo imprescindível que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade. Ora, se nos moldes preconizados pelo caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (inciso II do artigo 37/CF), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, ao contrário do entendimento estampado mediante acórdão regional, o Constituinte visou assegurar não apenas direitos de estatutários, mas também de empregados celetistas como o reclamante, pelo que competia à reclamada, antes de dispensar o empregado, proceder à devida motivação do ato. Imprescindível, portanto, que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade, que resulta nulo, acarretando, portanto, ao empregado a reintegração no emprego, com os demais direitos daí defluentes. ... ()
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5 - TST Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.
«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()
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6 - TRT3 Servidor celetista. Dispensa. Empregado de empresa pública. Dispensa sem justa causa. Motivo determinante não afastado em regular processo administrativo. Dispensa mantida.
«A «motivação do ato demissional não importa em exigir das empresas públicas e estatais de capital misto que o motivo da dispensa de seus trabalhadores seja uma «justa causa na acepção jurídica que lhe empresta o CLT, art. 482. Na verdade, pode o rompimento do contrato, por iniciativa patronal, dar-se por razões outras (v.g.: redução da atividade econômica desenvolvida, corte de despesas, substituição de mão-de-obra em face da automação etc) que não aquelas tipificadas no indigitado dispositivo, exatamente porque os integrantes dos quadros dessas pessoas jurídicas não são servidores públicos em sentido estrito e, por isso, jamais alcançarão a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição. O que se pretende, de fato, é que o motivo do ato demissional simplesmente venha à tona. Aliás, o fato de se consagrar no jargão jurídico a expressão «dispensa imotivada não significa, por óbvio, que motivos não existam para que o rompimento contratual se concretize. Sempre haverá uma razão de cunho administrativo para que o empregado seja dispensado. A diferença que se estabelece entre a empresa privada e aquela ligada à administração pública é que os administradores da primeira não precisam revelar esses motivos, ao passo que os administradores da segunda, por expressa determinação constitucional, devem fazê-lo (art. 37, caput, CR/88). Assim, as «obrigações trabalhistas da ré, empresa pública, continuam as mesmas das empresas privadas, a teor do disposto no art. 173, § 1º, II, da CR/88, podendo dispor da vaga ocupada pela autora segundo seus interesses econômicos e suas estratégias administrativas; apenas deve revelar o motivo determinante desse ato demissional, sob pena de nulidade. In casu, diante da ausência de defesa aos termos do processo administrativo instaurado, permite inferir que há correspondência entre a tese esposada pela empregadora e a realidade dos fatos, razão pela qual, neste caso concreto, não há que se falar em nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante e a sua consequente reintegração no emprego, restando preservado os preceitos constitucionais que garantem à autora o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CR/88).... ()
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7 - TRT2 Empresa. Grupo econômico. Processo do trabalho. Reconhecimento. CLT, art. 2º, § 2º.
«Para formação de grupo econômico se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, que não se esgotam na subordinação hierárquica entre as empresas prevista no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, o reconhecimento do grupo empresarial depende de evidências probatórias relativas à integração interempresarial. Ou seja, abrangência subjetiva, existência de atividades centralizadas e/ou relação de coordenação, de forma que as empresas atuem horizontalmente. Logo, na busca pelo reconhecimento do grupo deve-se buscar, também, a existência de vinculação entre as empresas em diversas esferas, que é o que ocorre no caso destes autos.... ()
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8 - TST Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empresa pública. Dispensa motivada. Prática de ato ilícito não configurada.
«A opção pelo regime celetista por parte das empresas estatais trouxe alguns questionamentos jurídicos, dentre os quais se destaca a necessidade de motivação (ou não) do ato de dispensa dos servidores/empregados. A discussão, alçada ao STF, por meio do RE 589998/PI, resultou na decisão que acolheu a tese acerca da obrigatoriedade de motivação para dispensar os empregados das empresas estatais em todas as esferas de governo, com a ressalva de que a estabilidade do art. 41/CF a eles não se aplica. Assim, motivado o ato de dispensa, mediante instauração de procedimento administrativo, com a garantia de ampla defesa, descabida a pretensa reintegração.... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação de empresa. Judicial. Pedido de reintegração de posse por parte da empresa vendedora (credora) relativo a máquina ainda não quitada pela empresa compradora (recuperanda). Questão objeto de outra demanda. Impossibilidade de apreciação sob pena de evidente inversão tumultuária do processo com risco de decisões conflitantes e supressão de instância. Recurso não provido.
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11 - TST Empresa pública. Empregado público. Dispensa. Motivação. Necessidade. Decisão do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. Interposição de recurso extraordinário. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973.
«O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no RE 589.998/PI, concluiu o exame do mérito da repercussão geral quanto à tese jurídica de exigência de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, observando os princípios que regem a admissão por concurso público (impessoalidade e isonomia). Assim, padece de nulidade o ato de dispensa praticado pelo reclamado sem a devida motivação, tendo direito o empregado, no referido caso, à reintegração no emprego.... ()
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12 - TRT3 Empregado público. Reintegração. Mgs. Minas Gerais administração e serviços S/A. Empresa pública vinculada à administração estadual. Processo administrativo disciplinar. Princípios básicos. Desobediência. Nulidade. Reintegração.
«Se há norma legal destinada às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual impondo que, para seus empregados serem validamente dispensados, é imprescindível que haja processo administrativo assegurando-lhes ampla defesa e o contraditório, a não observância desses aspectos torna a dispensa nula, gerando o direito à reintegração do empregado público. A Constituição Federal, base de todo o ordenamento jurídico, é a primeira fonte do processo administrativo disciplinar, cujos preceitos básicos destacados no art. 5º LIV e LV (devido processo legal com as garantias da ampla defesa e do contraditório) não podem ser ignorados, sob pena de nulidade do procedimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()
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14 - TJSP Possessória. Reintegração de Posse. Liminar. Insurgência contra sua concessão. Estabelecimento empresarial. Firma individual. Empresa constituída com utilização de nome de terceira pessoa, diversa daquela que efetivamente nela investe e a administra. Disputa entre o tio da pessoa que cedeu o nome e o espólio do falecido administrador e herdeiros. Distinção entre a empresa e o estabelecimento empresarial. Limitação da liminar à reintegração de posse dos bens caracterizados como estabelecimento, sendo afastada sua incidência quanto à utilização da empresa. Recurso parcialmente provido para este fim.
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15 - TRT3 Inclusão de empresa no polo passivo da execução. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 2º, § 2º.
«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no Direito Econômico ou no Direito Comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico.... ()
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16 - TST Diferenças salariais. Integração das comissões. Venda de papeis e títulos. Pagamento por empresa do mesmo grupo econômico.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório carreado aos autos, manteve a integração das comissões ao salário da autora, porque constatado que o pagamento da verba ou pontuação de crédito a ela atrelado era efetivada por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da CEF, a justificar a aplicação da Súmula 93/TST, à hipótese. Conclusão diversa da proferida pela Corte de origem, no sentido da tese recursal, de que o pagamento seria feito por terceiros não vinculados à ré, implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Alegação de posse clandestina e injusta, em virtude de irregularidade existente junto à empresa CDHU. Direito que eventualmente possa ter a empresa financiadora de reaver o imóvel que, por ser próprio dela, não pode ser invocado pela recorrente, que possui mera detenção. Recurso não provido.
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18 - TST RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA A DEMISSÃO. DISTINGHISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022. CASO QUE TRATA DE REINTEGRAÇAO DE EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA. VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA.
Embora a matéria relacionada ao Tema 1.022 em Repercussão Geral - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - esteja suspensa em nível nacional, constata-se que a matéria analisada nos autos diz respeito a dispensa por justa causa que foi afastada em razão de ausência de imediatidade na punição, a teor do tópico próprio em que o recurso de revista não foi conhecido em face da dispensa do autor por justa causa. Conhecidos os Embargos, por divergência jurisprudencial, por entendimento diverso da c. Turma não se verifica possibilidade de reforma da decisão regional que entendeu pela nulidade da dispensa do autor por justa causa. Não há como se afastar do fundamento que norteou a reintegração do empregado, a justa causa que foi afastada em juízo, diante da vinculação da empresa à motivação determinante para dispensa. Afastado o motivo, nula dispensa, nos termos da decisão regional e da jurisprudência do c. TST. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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19 - TJSP Penhora. Incidência sobre lucros auferidos pelo executado na empresa da qual possui cotas de capital social. Admissibilidade. Insuficiência de outros bens do devedor. Inteligência do CCB, art. 1026. Desnecessidade de integração da empresa no polo passivo. Recurso parcialmente provido.
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20 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração deferida. Empresa deposita os salários em conta corrente e dispensa o trabalho. Constrangimento caracterizado. Verba devida e fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Restou incontroverso que, por força da sentença proferida perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a demandante fora reintegrada ao emprego e que, a pretexto de incompatibilidade, seu empregador promoveu a «dispensa da efetiva prestação de serviços, pagando-lhe regularmente os salários mediante depósito em conta corrente. ... ()
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21 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT2 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Auxílio-acidente. Caracterização. Vestuário utilizado que coloca em risco a integridade física do trabalhador. Poder diretivo da empresa. Advertência. Segundo acidente com decorrente do uso de salto alto na escada da empresa. Demissão. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Em última análise o acidente decorreu de omissão da própria empregadora. ... ()
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23 - TRT2 Reintegração. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Responsabilidade social da empresa. CF/88, art. 5º, «caput.
«Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada, especialmente quando o exame demissional o considera apto para o trabalho. É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. Como participante de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa consciente de suas responsabilidades sociais atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em comprovado motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (CF/88, art. 5º, «caput).... ()
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24 - TRT3 Gueltas. Desconhecimento da empresa. Natureza salarial da parcela.
«O desconhecimento da empresa quanto ao pagamento de gueltas não descaracteriza a natureza salarial da parcela. A hipótese guarda semelhança com a gorjeta, pois, mesmo sendo recebida a vantagem de terceiro, não há dúvida de que o pagamento dá-se em decorrência do contrato de trabalho. A integração da parcela na remuneração conta com o respaldo do CLT, art. 457. E a sua onerosidade reside no fato de o empregador conceder ao empregado a oportunidade para auferi-la.... ()
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25 - TRT2 Cooperativa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados (art. 442, parágrafo único) devem estar demonstrados nos autos. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente.
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26 - TJSP Medida cautelar. Cautela incidental. Reintegração em sociedade limitada e de atuação como sócio-gerente. Descabimento. Quebra da «affectio societatis. Requerente que, na forma de cessão, utilizou suas quotas de capital social para formação de outra empresa, com as quais quotas sociais integralizou seu capital nesta última, de resto levada a registro na Junta Comercial, criando-se uma pessoa jurídica. Inviabilidade da novel empresa cessionária vir integrar o quadro de sócios da empresa da qual fazia parte o requerente, antes da cessão das quotas. Descabimento do pedido. Medida cautelar improcedente.
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27 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.
«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão que declarou a nulidade da despedida do autor e deferiu o pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TRT4 Recurso ordinário do reclamado. Comissões pagas mediante empresa interposta. Fraude aos direitos trabalhistas.
«A imposição para que o autor passasse a integrar o quadro social de empresa de manutenção, a fim de mascarar o pagamento de comissões através de retiradas dos sócios constitui fraude aos direitos trabalhistas, na forma do CLT, art. 9º, ensejando a manutenção da sentença que determinou a integração salarial daquelas rubricas. [...]... ()
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30 - TST Auxílio-alimentação. Integração. Natureza indenizatória. Empresa participante do pat.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, revela que a ré é participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador. Incidência da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I deste Tribunal. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo regimental em conflito de competência. Ação de reintegração de posse. Empresa em recuperação judicial. Necessidade de suspensão das ações e execuções. Competência do juízo da recuperação judicial.
«1. As decisões provenientes do Juízo Federal da 30ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de reintegração de posse, atingem e, por consequência, têm o condão de alterar o plano de recuperação da empresa ré que tramita perante o Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o que não se pode admitir em razão do princípio maior da preservação da empresa. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Indenização substitutiva. Doença ocupacional que guarda nexo de causalidade com a atividade laborativa exercida pelo empregado para a empresa.
«Na dicção do Lei 8.213/1991, art. 118, o empregado que por força de acidente do trabalho ou desencadeamento de doença ocupacional a ele equiparada ficar afastado do trabalho por período superior a 15 dias, no gozo de auxílio-doença acidentário, faz jus à garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo 12 meses, sendo desnecessária tal exigência tão somente no caso de se constatar, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, consoante os termos da parte final da Súmula 378/TST, II, do TST. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno em conflito de competência. Ação de reintegração de posse proposta pela concessionária aeroporto S/A. Empresa em recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação judicial.
1 - Deve-se conhecer do Conflito, pois há controvérsia instaurada entre juízes vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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34 - STJ Servidor público. Administrativo. Ausência de violação à coisa julgada, cujos limites impuseram, apenas, a reintegração do recorrente, que, no caso, foi efetivada sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, em que laborava sob o regime celetista. Incorporação de quintos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. CPC/1973, art. 471. Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 243.
«3. Inocorre a aludida violação ao CPC/1973, art. 471, uma vez que a coisa julgada (formal e material) insculpida no REsp. 737.815/DF (Rel. Min. PAULO MEDINA, DJU 17/10/2005), abrange, apenas, a determinação de reintegração do recorrente no cargo que ocupava (no caso, resultado da transformação do emprego público em cargo público), nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão da anistia concedida e posteriormente revogada de forma ilegal. ... ()
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35 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Efeitos. Ação de reintegração de posse. Deferimento de prorrogação do prazo de 180 dias do artigo 6º da Lei 11101/2005 deferida, com fundamento no fato de a empresa em recuperação judicial não ter colaborado com o retardamento no andamento do feito. Possibilidade. Prevalência do juízo da recuperação para decidir sobre a suspensão das demandas durante o processamento do pedido. Recurso provido.
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36 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso. Pressuposto de admissibilidade. Demanda possessória de reintegração de posse. Decisão que defere reintegração de posse de empresa e estabelecimento empresarial constituído na forma de empresa individual. Questões suscitadas em primeiro grau, porém não decididas em segunda instância. A ausência de apreciação de pedido em primeira instância impede o seu conhecimento em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Questões relativas à incompetência territorial e inclusão de assistente litisconsorcial no polo passivo da demanda, não conhecidas porquanto ainda não analisadas pelo juízo «a quo. Recurso não conhecido nesse tópico.
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Reintegração de posse. Infraero. Empresa em recuperação judicial. Competência da Vara especializada.
1 - Trata-se na origem de Ação de Reintegração de Posse movida pela Infraero contra a ora requerente em razão de atraso e falta de pagamento referente a área localizada no Aeroporto de Congonhas/SP objeto de concessão de uso. A ação foi proposta perante Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. A liminar foi deferida; e o mandado de citação, expedido. ... ()
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38 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Cancelado contrato de rastreamento de veículo por empresa transportadora, inadmissível inscreva, empresa de tecnologia, seu nome no rol de inadimplentes por débitos inexistentes. Necessidade de indenizar que se afigura, a fim de amenizar a lesão provocada, e em desestimulo à reiteração da conduta. Lesão à honra objetiva da pessoa jurídica reconhecida. Indenização de rigor. Recurso não provido neste aspecto.
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39 - TJSP Execução fiscal. Imposto. Exclusão de ex-sócia da empresa devedora do polo passivo da demanda, em acolhimento a exceção de pré-executividade. Inadmissibilidade. Encerramento irregular da companhia que na época do fato gerador tinha como responsável a excluída que assinava pela empresa. Afastamento da lide inadmissível impondo-se a integração do polo passivo. Decisão de exclusão reformada. Recurso fazendário provido.
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40 - STJ Administrativo. Servidor público. Empregados de empresa prestadora de serviço. Regime celetista. Designação. Função pública. Superveniência. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Dispensa. Reintegração. Lei 10.254/90.
«Servidores contratados por empresa particular, regidos sob o regime da CLT, prestadores de serviço junto a órgãos do Executivo Estadual, podem ser dispensados de suas funções independentemente da implementação de Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, que transformou seus empregados em funções públicas, pois, não tendo sido admitidos por concurso público, não forma os mesmos, alcançados pelo Instituto jurídico da estabilidade.... ()
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41 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo universal e juízo trabalhista. Responsabilização de outra empresa do grupo econômico, sem afetar o acervo patrimonial da sociedade em recuperação/falência- decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.
1 - Reiteração das razões do Conflito de Competência 163.333/MG no qual se definiu, consoante orientação pacífica da Segunda Seção, que a Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face de empresa a ele pertencente. ... ()
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42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).
1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. ... ()
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43 - TJRS Família. Direito privado. Propriedade industrial. Infração. Inocorrência. Empresa. Nome fantasia. Nome de família. Origem. Sócias fundadoras. Autorização de terceiro. Desnecessidade. Fundo de comércio. Registro de marca. Joalheria. Empresa conceituada. Prejuízo de ordem moral. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de abstenção de uso de sobrenome e de indenização por dano moral. Matéria de fato. Caso concreto. Nome comercial ou nome de fantasia da empresa. Marca devidamente registrada no inpi.
«1. A empresa ré, antes do ajuizamento da ação, já havia alterado o contrato social e excluído o sobrenome do autor da sua denominação social. Ausente o interesse de agir quanto a esse pedido. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Empregado público da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. Complementação de aposentadoria. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 8.529/92, arts. 1º e 4º.
«O reconhecimento do direito do empregado público da ECT à complementação de aposentadoria depende não apenas de sua integração à empresa até 31/12/1976 (Lei 8.529/1992, art. 1º). De fato, impõe-se, também, que ele seja oriundo do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT (Lei 8.529/92, art. 4º).... ()
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45 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ação Civil Pública. Determinação de reintegração de ex-empregados aos quadros da empresa. Competência da justiça trabalhista. Precedentes. CC 7.204. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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46 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Apuração de haveres. Litisconsórcio passivo necessário do sócio remanescente com a sociedade. Ausência. Hipótese em que os interesses dos sócios acabam por se confundir com os da própria sociedade, donde se conclui que feita a citação do demandado a empresa estará amplamente defendida. A integração da sociedade no pólo passivo, a título de litisconsorte necessário, constituiria excesso de formalismo, sendo certo que poderia a empresa vir aos autos como assistente do sócio remanescente. Preliminar de integração da lide afastada.
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47 - TJSP Execução por título extrajudicial - Banco agravante que pretende o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da empresa agravada mediante o sistema Sisbajud, para fins de arresto - Cabimento - Empresa agravada que não foi localizada, para efeito de citação, no endereço por ela indicado no título que ampara a execução e no endereço indicado pelo banco agravante - Aplicação do art. 830 do atual CPC - Possibilidade de a empresa agravada, ao ser citada, pleitear a substituição dessa constrição por outro bem, nos termos do art. 847 do atual CPC - Viabilidade do bloqueio on-line de ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo máximo de trinta dias, na modalidade conhecida como «teimosinha - Agravo provido
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48 - TJSP Recurso. Agravo retido. Ausência de reiteração por ocasião das razões de apelação. Exegese do CPC/1973, art. 523. Agravo retido interposto pela co-ré (empresa) não conhecido.
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49 - TRT2 Empresa (consórcio). Configuração grupo econômico. Requisitos. Para caracterização de grupo econômico, é imperioso o cumprimento de alguns requisitos, que não se resumem exclusivamente à subordinação hierárquica entre as empresas prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 2º. Pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial, ou seja, abrangência subjetiva e nexo de relação. Comprovada nos autos a integração interempresarial, correto o reconhecimento do grupo econômico.
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50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()