1 - TJRJ Locação. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reparação de danos. Contrato de locação firmado pelo prazo de doze anos, rompido por força de transação entre réu e o proprietário do bem. Pacto locativo firmado entre autores e réu, relação jurídica que não se alterou, quer em razão de nome de fantasia, quer através de pessoa jurídica constituída, sendo indiscutível a legitimidade passiva autoral. Ciência do risco de retomada do imóvel por parte do locador que, todavia, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva, não limita o prazo, faz com que os locatários firmem contratos de prestação de serviços – escolinha de futebol, e que vêem ruir, inopinadamente, os projetos elaborados. Danos materiais apresentados em cálculo impugnado pelo réu, daí o acerto da sentença em remeter sua avaliação a liquidação por arbitramento. Situação perante os alunos da «escolinha, pais e responsáveis, que geraram dúvidas quanto à honorabilidade dos autores/locatários, daí ultrapassar o fato as fronteiras do simples inadimplemento contratual, gerando o dever indenizatório pelo dano moral. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«I – Em se tratando de contrato de locação, são partes legítimas para questioná-lo aqueles que o firmaram, pouco importando se, no seu curso, os locatários tenham criado nome de fantasia ou formaram pessoa jurídica, situação que não foi questionada pelo locador. A rescisão não se operou em razão da quebra de cláusula contratual porque, de qualquer forma, o contrato seria rompido em razão de transação firmada entre o réu e o proprietário do imóvel; ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Revisional. Contratos bancários. Sentença de Improcedência. Inconformismo do Autor. Contrato de financiamento de veículo. Juros remuneratórios. Instituições financeiras que devem limitar os juros aplicados às taxas médias utilizadas no mercado. Juros pré-fixados. Ausência de abusividade, porquanto as taxas foram fixadas em consonância com a média de Mercado. Entendimento vinculante do STJ no REsp. Acórdão/STJ. Capitalização de Juros. Previsão contratual expressa a prever a cobrança de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal. Possibilidade. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 247). Tarifa de registro e avaliação. Aplicação do entendimento vinculante do REsp. Acórdão/STJ, do STJ (Tema 958). Avaliação veicular realizada. Veículo devidamente registrado em nome do Autor. Restituição incabível. Tarifa de cadastro. Entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 620). Legalidade na cobrança. Ausente notícia de que o consumidor tinha prévio relacionamento com a Instituição Financeira. Cobrança única autorizada. Seguro prestamista. Aplicação do entendimento pacificado pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 972). Ausência de comprovação da anuência voluntária a referida contratação. Venda casada. Cobrança indevida. Devolução simples da quantia. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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3 - TJSP *REVISIONAL -
Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros abusivos, além da incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo (cadastro e avaliação do bem), bem como seguro de proteção financeira de adesão compulsória - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, para determinar o expurgo das tarifas impugnadas, com repetição simples de valores - Irresignação recursal da instituição financeira ré reiterando os argumentos da sua contestação e apontando cerceamento de defesa com o julgamento da lide sem produção da prova documental da adesão voluntária ao seguro prestamista - CERCEAMENTO - Não ocorrência - Matéria cognoscível com base no simples exame do contrato revisando, sendo que a prova é meio de convencimento do magistrado, segundo as regras ordinárias do nosso sistema processual - Juntada do contrato de adesão ao seguro suprida na forma do art. 435, parágrafo único, do C.P.C. - TARIFAS/DESPESAS/SEGUROS - Legalidade, com reservas jurisprudenciais fixadas nos Recursos Especiais de rito repetitivos 1.251.331/RS, 1.578.553/SP (TEMA 958) e 1.639.320/SP (TEMA 972) - SEGURO - Modalidades proteção financeira - Contrato acessório facultativo voltados à proteção da garantia e da quitação do saldo devedor em função de infortúnio do financiado, cuja contratação é comum no mercado de financiamentos - Situação em que era ônus da instituição financeira demonstrar, cabalmente, que deu opção ao segurado de indicar seguradora da sua preferência, não bastando a simples adesão por instrumento em separado, sem maiores esclarecimentos - Caracterização de venda casada - Anulação da apólice com restituição dos valores, permitida a compensação em caso de pagamento de eventual sinistro - Precedentes desta Colenda Câmara - CADASTRO - Tarifa permitida na ausência de relacionamento anterior entre as partes, que não foi demonstrada nos autos - AVALIAÇÃO DO BEM - Despesa não prevista no contrato - Valor de R$ 1.190,00 impugnado na inicial que diz respeito ao serviço de despachante, cuja licitude é manifesta - Sentença reformada nesses dois últimos pontos - Apelação parcialmente provida.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()
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5 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()
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6 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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7 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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8 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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9 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()