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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.2300

1 - TRT2 Relação de emprego. Empregado doméstico. Serviços de jardinagem. Inexistência de continuidade. Prova. Fato notório. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 769. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«É fato notório, que prescinde de prova (CPC, art. 334, Ic.c. CLT, art. 769), conforme conhecimento vulgar e da informação cultural dos indivíduos, que os serviços de jardinagem, ordinariamente, não demandam jornada de trabalho extensa, nem tampouco cuidados diários, de segunda-feira a domingo, razão pela qual inexistente a continuidade da relação de emprego do doméstico, nos moldes do Lei 5.859/1972, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9900

2 - TST Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do Banco custeada pela instituição. Condição de doméstico não alterada. Vínculo de emprego com o banco não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.


«O trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, sendo primordial para a sua caracterização a prestação de serviços no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa. II - O fato de a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do banco ter sido custeada pelo recorrente configura vantagem salarial oferecida ao detentor de cargo de destaque no comando da empresa, incapaz de desnaturar a natureza dos serviços domésticos. III - Com efeito, revela-se impróprio o reconhecimento do vínculo de emprego entre o recorrido e o ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1153.8002.2000

3 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Impossibilidade de redirecionamento. Falta dos requisitos do CTN, art. 135. Cooperativa. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 913.3493.4937.9334

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO (PORTARIA), SERVIÇOS GERAIS, JARDINAGEM, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL.


Rejeição dos embargos monitórios. Pretensão monitória procedente em primeiro grau. Inconformismo do réu. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. Pretensão monitória deduzida com base em aditivo contratual subscrito pelo ex-síndico e por representante da empresa prestadora de serviços de controle de acesso (portaria), jardinagem, limpeza e conservação predial, no qual se previu a cobrança de multa contratual em caso de rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços. Alegação de desconhecimento, pela gestão condominial, do aditivo, o que não ilide a obrigação contratual. Aditivo assinado pelo ex-síndico, que era o representante do condomínio à época, nos termos do CCB, art. 1.348. Caso o condomínio entenda que o ex-síndico atuou de forma desidiosa ou intencionalmente maliciosa na celebração do termo aditivo, compete a ele ajuizar demanda regressiva. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9002.3400

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Uso de patente. Citação válida. Teoria da aparência. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7/STJ. Acórdão em sintonia com entendimento firmado nesta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9018.6600

6 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Jardinagem e paisagismo. Ação de cobrança. Demonstrada a inexecução voluntária do serviço. Ação improcedente. Reconvenção. Valor despendido com a contratação de assistente técnico. Mera liberalidade da apelante, cabendo-lhe suportar os gastos. Ressarcimento do montante pago a outra empresa para a conclusão do serviço. Não comprovadas as perdas e danos. Multa contratual. Atraso na entrega da obra decorrente do cumprimento de exigências legais. Improcedência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.9060.0008.5000

7 - TJSP Competência. Conflito. 29ª Câmara de Direito Privado e 3ª Câmara de Direito Público. Execução por título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços celebrado por sociedade de economia mista municipal versando sobre jardinagem e paisagismo de imóveis. Inexistência de matéria de interesse público a atrair competência da Seção de Direito Público. Qualidade da parte que não decide o conflito, mas, sim, a natureza jurídica do contrato, genuinamente, de caráter privado. Conflito julgado procedente para declarar a competência da 29ª Câmara de Direito Privado (suscitada).

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Doc. LEGJUR 165.2472.9004.4000

8 - TJSP Família. Condomínio. Loteamento fechado. Contribuição associativa. Cobrança. Admissibilidade. Prestação de serviços de portaria, segurança, jardinagem e manutenção de áreas comuns. Necessidade de pagamento pelo proprietário do lote, que se beneficiou dos serviços. Aplicação do Enunciado nº: 12 da 3ª Câmara de Direito Privado. Irrelevância da circunstância de filiação à recorrente. Prestação de serviços pelo Poder Público. Fato que, per si, se ocorrente, não elimina a possibilidade da cobrança. Atuação do Poder Público que não abrange todos os serviços prestados pela apelante, notadamente quanto à segurança do loteamento. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 196.3760.9000.7200

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Dispensa indevida de licitação. Proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.3857.5925.4330

10 - TJSP Condomínio. Ação de obrigação de fazer. Os elementos coligidos confirmam a necessidade e urgência da substituição de grama por pedras no entorno das caixas de energia, como forma de mitigar a erosão no local. Medida tomada pelo síndico e pelo conselho que não dependia de prévia deliberação e aprovação em assembleia. Exegese do art. 1.341, § 1º, do Código Civil e do art. 29, § 1º, da Convenção Condominial. O baixo valor pago pelo serviço, outrossim, tornava desnecessária a convocação de assembleia posterior para convalidar a decisão, a teor do que dispõe o art. 1.341, § 2º, do Código Civil. Modificação que, de acordo com a prova documental, ocorreu em área restrita, não se antevendo alteração relevante do projeto arquitetônico. A apelante não aponta qual discrepância real estaria contida nas notas fiscais apresentadas pelo condomínio, que se referem a serviço de jardinagem, condizente com a troca de grama por pedras. Ademais, as contas do exercício de 2020 foram submetidas à soberana assembleia e aprovadas sem ressalvas pela maioria dos condôminos. Sentença de improcedência mantida.

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Doc. LEGJUR 765.4191.2305.5924

11 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


de portaria física, vigilância, manutenção, administração, jardinagem e limpeza. Ação declaratória de inexistência de débito precedida de medida cautelar de sustação de protesto. Suposto protesto indevido. Sentença de procedência. Insurgência da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 920.2350.8212.8053

12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No presente caso, tem-se que os reclamados celebraram contrato de prestação de serviços diários de limpeza, higiene e conservação, controle de pragas e de vetores, capinagem, roçagem e jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, situados no 2o Núcleo Regional, conforme contrato adunado ao ID. 33db2da. Outrossim, tem-se que não há prova de que foi verificada a capacidade da primeira reclamada de estar em dias com suas obrigações trabalhistas, dando azo assim a sua escolha para prestadora de serviços, o que configura, sem dúvidas, a culpa in eligendo do Estado. Também não veio aos autos prova de ter o Estado exercido seu dever de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pela primeira reclamada. Ao contrário, consta nos autos inúmeros termos aditivos ao contrato, com prorrogações sucessivas. Não há comprovação de documentos de fiscalização. Além disso, ainda que o Estado tenha efetuado bloqueios de créditos da primeira reclamada, não foi o suficiente para quitar o que era devido à reclamante (pág. 153) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No presente caso, tem-se que os reclamados celebraram contrato de prestação de serviços diários de limpeza, higiene e conservação, controle de pragas e de vetores, capinagem, roçagem e jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, situados no 2o Núcleo Regional, conforme contrato adunado ao ID. 33db2da. Outrossim, tem-se que não há prova de que foi verificada a capacidade da primeira reclamada de estar em dias com suas obrigações trabalhistas, dando azo assim a sua escolha para prestadora de serviços, o que configura, sem dúvidas, a culpa in eligendo do Estado. Também não veio aos autos prova de ter o Estado exercido seu dever de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pela primeira reclamada. Ao contrário, consta nos autos inúmeros termos aditivos ao contrato, com prorrogações sucessivas. Não há comprovação de documentos de fiscalização. Além disso, ainda que o Estado tenha efetuado bloqueios de créditos da primeira reclamada, não foi o suficiente para quitar o que era devido à reclamante (pág. 153) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.0900

13 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Base de cálculo. «Faturamento e «receita bruta. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/1974, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 279/STJ - Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) , exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.
Tese jurídica firmada: - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Lei Complementar 7/1970 e Lei Complementar 70/1991 ou Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) , abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8130.8406.4359

14 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Auto de infração administrativa. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que o acórdão recorrido consignou: «Segundo consta, a apelante foi autua pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, por comercializar agrotóxicos e afins sem registro nos Ministério da Agricultura e do Abastecimento (...) Extrai-se que o produto em questão é o GLIFOSATO 480 AKB HERBICIDA, fabricado pela apelante. Segundo a Anvisa, o composto glifosato tanto pode ser classificado como agrotóxico ou como produtos para uso de jardinagem amadora, diferindo somente quanto à sua concentração (...) Por sua vez, a Portaria do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária 322 de 28/07/1997, estabelece que os produtos para uso em jardinagem amadora, para venda direta ao consumidor, devem ser comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única (...) Ou seja, a comercialização de produtos para fins de jardinagem amadora, de acordo com a Portaria SVS 322, de 28/07/1997, deve ter como dose única embalagem máxima de 1,0 litro, e já na concentração indicada para uso. Ocorre que a apelante foi autuada comercializando embalagens de 1L (um litro) e 100ml (cem mililitros) na concentração de 48%, ou seja, fora das especificações para produtos destinados à jardinagem amadora. Anote-se que durante o processo administrativo, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através de sua Divisão de Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas - DFI, foi categórica ao relatar a concentração errada do produto para fins de jardinagem amadora (...) Por isso, embora o produto esteja registrado perante a ANVISA na modalidade jardinagem amadora, na forma como a apelante o comercializava confrontava diretamente a regulamentação correspondente, caracterizando verdadeiro desvio de uso (...) Portanto, verifica-se que o auto de infração não apresenta ilegalidade alguma, pois a empresa apelante comercializou o glifosato em concentração e quantidade diversa daquela permitida para produtos destinados à jardinagem amadora. Também não há que se falar em nulidade da multa por excesso no valor ou falta de especificação das agravantes. (...) Ou seja, o valor máximo da multa imposta pela SEAB poderia ser de até 1.000 MRV - Maior Valor de Referência, portanto, como cada MRV equivale a 0,3166 Unidades Padrão Fiscal, o máximo da penalidade que poderia ser imposta seria de 316,6 UPF. Ocorre que a multa aplicada foi de 150 UPF, equivalente a R$ 11.292,00 para 25/07/2014 (mov. 1.2), o que a enquadra dentro do limite legal, não se verificando qualquer abusividade ou desproporcionalidade em seu valor. Quanto às agravantes, foram observadas as circunstâncias previstas na Lei 9.605/98, art. 15 (...) O Parecer Técnico 36/2012 (mov. 1.2 - fls. 54/56), que foi adotado como fundamentação da decisão que aplicou a multa, reconheceu expressamente a exposição dos consumidores e da sociedade em geral quando do manuseio das embalagens, por se tratarem de produtos altamente perigosos (...) Noutras palavras, a fundamentação da decisão administrativa traz de forma clara as agravantes, ou seja, expor a perigo de maneira grave a saúde pública e o meio ambiente, sem a observância das exigências legais para a venda, isto é, sem receita agronômica, não possuir registro para comercializar agrotóxicos nem licença do órgão ambiental para seu armazenamento, e ainda, devido à burla na sua comercialização, desobrigou o consumidor a devolver as embalagens vazias. Finalmente, expôs a risco a saúde de pessoas leigas que manipularão o produto, e sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado e equipamento de proteção individual. Portanto, ao contrário do que aduz a apelante, o decisum administrativo descreve as agravantes da pena. Quanto à alegação de falta de provas, também sem êxito a recorrente. Primeiro porque o processo possui documentação suficiente a respeito da infração cometida. Aliás, a apelante não nega a comercialização dos produtos, somente diverge quanto à sua classificação como agrotóxico, argumento este, como visto anteriormente, que não prospera. Segundo porque se a apelante pretendia a produção de novas provas ou ainda contradizer ou refutar as provas carreadas nos autos, não deveria arguir que a matéria é exclusivamente de direito e dispensar a instrução probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (mov. 19.1). (...) Do exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo interposto por KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA. e condenar a recorrente aos honorários recursais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC (fls. 59-70, e/STJ, grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 760.9161.4898.1495

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Registre-se que, no caso concreto, não há utilidade no debate acerca do ônus da prova, uma vez não foi o fundamento norteador do Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do recorrente. 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT registrou que « o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (CCS Serviços Terceirizados Ltda.) em 22.05.2019, na função de Servente (CTPS, ID. 3bf8c92 - Pág. 03), tendo sido reconhecida na origem a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27.04.2020 (sentença, ID. ID. 54ec00d - Pág. 03), não havendo controvérsia de que, nessa condição, prestou serviços em prol do segundo reclamado (Estado do Rio Grande do Sul), em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre os réus para «prestação de limpeza, higienização e jardinagem em que é beneficiário o Hospital Colônia Itapuã (ID. c201eb4) « e que « a análise do conjunto probatório dos autos permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, a despeito da documentação juntada aos autos. A omissão do tomador em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas é flagrante em virtude do inadimplemento das parcelas deferidas na sentença - «depósito do FGTS e acréscimo de 40%, relativo ao contrato de trabalho, bem como sobre as verbas deferidas na presente decisão, «saldo de salário (27 dias), aviso prévio (30 dias), um período de férias vencidas com um terço (2019/2020) e 13º salário proporcional ao ano de 2020 (5/12), «salários dos meses de fevereiro e março de 2020, «indenização substitutiva do vale-transporte, referente aos meses de março e abril de 2020, «vale-alimentação, referente aos meses de março e abril de 2020 e «multa normativa prevista na cláusula sétima da convenção coletiva de trabalho da categoria, limitada a um salário-base do empregado, em razão do atraso no pagamento dos salários (ID. 54ec00d - Pág. 11)". Sendo assim, tem-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público. No caso concreto, foi deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo o TRT apontado que a prestadora de serviços foi condenada a depositar o FGTS referente a todo o contrato de trabalho, que perdurou por quase um ano. 8 - Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 882.3816.2942.2525

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que não restou demonstrado que as atividades de jardinagem citadas não seriam compatíveis com a condição pessoal de auxiliar de serviços gerais do reclamante. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ter ocorrido violações aptas a ensejar indenização por dano moral, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que expressamente delimita-se que não restou comprovada a existência de jornada extenuante. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que ocorreu rescisão indireta do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que o reclamante não se desincumbiu a contento de comprovar que houve desvio ou acúmulo de funções, ou de condutas abusivas por parte da reclamada. 3.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. MULTA CONVENCIONAL. OFENSA REFLEXA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 4.1. Com a apresentação do art. 7º, XXVI da Constituição para admissibilidade do recurso de revista, no tema, verificando a existência de ofensa reflexa, não há provimento a ser dado. 4.2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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