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Doc. LEGJUR 140.9045.7006.9300

1 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Interrupção de gravidez. Feto com Síndrome de Edwards. Aborto de indicação 'eugênica'. Interrupção da gravidez requerida pelos pais. Aplicação analógica, nos termos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, do CP, art. 128, II(que, destinando-se a feto saudável, claramente se aplica, com ainda maior razão, ao caso). Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4011.4400

2 - TJSP «habeas corpus. Preventivo. Pedido de gestante para interrupção de gravidez. Feto portador da Síndrome de Edwards. Liminar concedida. Inviabilidade de sobrevida ao feto. Riscos de saúde e possível dano psicológico à gestante. Abortamento terapêutico. Manutenção da concessão em definitivo. Necessidade. Impossibilidade ao Poder Judiciário de fazer juízo moral, devendo se ater à legalidade ou não da conduta. Ordem concedida em definitivo.

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Doc. LEGJUR 524.5711.3314.9180

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Criança diagnosticada com síndrome de Edwards (CID10:Q91) e cardiopatia congênita com hiperfluxo pulmonar (CID10: Q24). Pedido de fornecimento do medicamento palivizumabe. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelas demandas na área da saúde confirmada pelo Tema 793 do STF. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Medicamento para uso off lable. Aplicabilidade do Tema 106/STJ. Idônea comprovação da imprescindibilidade e aplicabilidade do tratamento pleiteado. Hipossuficiência econômica caracterizada. Registro na ANVISA regular. Honorários a serem pagos à Defensoria Pública afastados. Inteligência da Súmula 421/STJ. Recurso voluntário não provido e remessa necessária provida em parte.

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Doc. LEGJUR 812.4732.7240.0592

4 - TJSP AGRAVO INTERNO -


Direito à Saúde - - Pretensão de enfermeiro 24h para acompanhamento de homecare deferido por esta Relatora - Bebê de 11 meses portadora de Síndrome de Edwards - Genitora falecida enquanto a criança estava internada em UTI - Estado de saúde crítico - Paciente portadora de traqueostomia - Oxigênio suplementar e gastrostomia - Risco de parada respiratória e necessidade de aspiração traqueal - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2427.2874

5 - STJ Habeas corpus preventivo substitutivo de recurso próprio. Salvo-conduto. Interrupção de gravidez. Síndrome de edwards. Inexistência de comprovação de inviabilidade de vida extrauterina. Impossibilidade de aplicação, por analogia, da interpretação firmada na ADPF 54 do STF. Inexistência de prova de risco objetivo à vida da gestante. CP, art. 124. CP, art. 126. CP, art. 128, I e II.


Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. ... ()

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Doc. LEGJUR 235.2989.5315.5434

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar o custeio de procedimento cirúrgico. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Beneficiária acometida de Síndrome de Edwards, retardo mental grave e paralisia cerebral, a quem indicada tenotomia para correção do pé torto bilateral, com urgência. Negativa de cobertura sob alegação de vigência do período de carência que se revela, a priori, abusiva, por se tratar de procedimento de emergência, que determina prazo máximo de 24 horas de carência, conforme inteligência do Lei 9.656/1998, art. 12, v, c. Lapso temporal já cumprido pela beneficiária. Abusividade da negativa de cobertura sob a alegação de doença preexistente. Urgência justificada pelos relatórios médicos juntados. Tutela de urgência deferida. Recurso provido, prejudicado o agravo interno... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.6700

7 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Menor portadora de sindrome de down com alteração congenita da laringe e intolerancia a proteina do leite sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de formula hidrolisada proteica. Tratamento essencial a saúde da agravada. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.


«O Estado/recorrente, nas razões recursais, argumenta a existência de erro in procedendo na decisão, uma vez que, houve aplicação indevida do CPC/1973, art. 557 e ressalta que fornecimento de suplemento alimentar hidrolisado proteico (PREGOMIN ou APTAMIL PEPTIL), não é medicamento. Assim, requer a reforma da decisão, julgando-se totalmente procedente o presente recurso. Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 70/70v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica, a exemplo de Aptmil Pepti, Dthera ou Pregomim Pepti a menor MARIA EDUARDA FERNANDES VIEIRA DE OLINDA BARROS. Faço ver que a agravada é portadora de síndrome de down, alteração congênita da laringe (laringomalácia) e apresenta intolerância a proteína do leite, necessitando assim de dieta especial, baseada em fórmula hidrolisada proteica, para que seu desenvolvimento não seja prejudicado e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.43. Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (fls.44/47), a indicação do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.7869.3114.6200

8 - TJSP Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Tutela de Urgência - Admissibilidade - Suspeita de Síndrome de Marlan, doença grave e progressiva, que decorre de mutação genética -   Prescrição médica idônea de exames genéticos - Cariótipo com banda G em sangue periférico e e Painel NGS expandido para síndrome de Marfan e outras doenças de tecido conectivo (incluindo os Ementa: Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Tutela de Urgência - Admissibilidade - Suspeita de Síndrome de Marlan, doença grave e progressiva, que decorre de mutação genética -   Prescrição médica idônea de exames genéticos - Cariótipo com banda G em sangue periférico e e Painel NGS expandido para síndrome de Marfan e outras doenças de tecido conectivo (incluindo os genes FBN1, Col3A1, entre outros) - Exames que constam do rol da ANS, inexistente clareza quanto aos fundamentos da recusa do réu agravante, de que não estariam contemplandos na diretriz DUT respectiva - Necessidade de correto diagnóstico para propiciar devido tratamento de saúde - Súmula 96/TJSP: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Probabilidade de direito e perigo na demora presentes - Decisão provisória que deve ser mantida por ora. Mérito que não pode ser apreciado no agravo, mas somente na sentença e em eventual recurso - Aplicação da Súmula 7 deste Colégio Recursal: Somente se reforma decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos Decisão agravada mantida por seus fundamentos - Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 628.6547.8200.1680

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE.


Decisão que determinou o bloqueio online de verbas públicas, para a prestação de Home Care ao Autor. Autor menor, com diagnóstico de Síndrome de Berdon (síndrome de hipoperistalse intestinal com microcólon e megacistis); CMV congênito, sequela de AVE isquêmico occipital, Epilepsia- (CID10 Q87; P35.1; I69; G40). Prova documental produzida nos autos do feito de origem que, em cognição sumária, demonstrou a plausibilidade das alegações da Autor. Normas infraconstitucionais que não podem, e muito menos portarias e resoluções, prevalecer sobre os comandos constitucionais, sendo certo que a distribuição de competência dentro do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) não tem o condão de afastar a responsabilidade solidária, nem servir de embaraço ou obstáculo à faculdade do particular exigir a devida prestação dos serviços de saúde de quaisquer dos entes federados. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida. Súmula 59/STJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 149.4301.0347.5470

10 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Alegação autoral de falha no atendimento recebido, por ter contraído infecção hospitalar durante a internação para realização de parto, o que ocasionou o desenvolvimento de Síndrome de Parsonage Turner. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acatamento.

Aplicação do CDC. Inexistência de consumo em virtude da ausência de remuneração do serviço prestado pelo SUS. Inteligência do art. 3º, § 2º do CDC. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova, no entanto, que pode ter fundamento diverso (art. 373, §1º do CPC). Hipótese em que era dispensável a produção de outras provas, não caracterizado o cerceamento de defesa suscitado.Laudo pericial que apurou que o serviço prestado por ocasião do parto não foi causa da síndrome desenvolvida pela autora. Deficiência na prestação do serviço público não caracterizada. Nexo de causalidade entre o dano e a conduta médica tampouco evidenciado. Conclusão do Perito indicando ausência de erro médico que não há como ser arredada. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 898.4832.1956.5600

11 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.


Laudo pericial que conclui pela existência de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas (síndrome de dependência). Indicação de internação compulsória para tratamento. Dever constitucional atribuível aos entes políticos para a garantia da saúde dos cidadãos. Exegese dos arts. 196 e 198, da CF/88; Lei 8080/1990 que estabelece competência conjunta da União, Estados e Municípios para o cumprimento destes misteres. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 923.7329.2390.9046

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação de indenização por danos materiais e morais - Gestação gemelar - Erro médico - Morte dos filhos da autora após nascimento - Sentença de improcedência - Laudo pericial realizado pelo IMESC que apontou diagnóstico de síndrome transfusor/transfundido, que apresenta alta de morbidade, e que a autora recebeu atendimento médico adequado e conforme a prática usual - Ausência de nexo causal entre a conduta e o evento danoso - Sentença de primeiro grau mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.1417.8065.1589

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A CURATELA DEFINITIVA. SENTENÇA DETERMINANDO A CURATELA EM FAVOR DA APELADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. CURATELANDA PORTADORA DE QUADRO COMPATÍVEL COM SÍNDROME DEMENCIAL. A APELADA QUE DEVE SER MANTIDA COMO CURADORA, EIS QUE, POSSUI MAIS PROXIMIDADE E AFETIVIDADE COM A GENITORA, RESIDÊNCIA PRÓXIMA NO BAIRRO DE COPACABANA, ONDE A IDOSA VIVE HÁ 50 ANOS E PRETENDE CONTINUAR RESIDINDO PRESERVANDO AS VONTADES DA IDOSA NO SENTIDO DE ATENDER AO CONVÍVIO SOCIAL NO BAIRRO E FREQUENTAR OS LUGARES QUE SEMPRE ESCOLHEU. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 153.0561.8001.9700

14 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Portador de síndrome de apneia obstrutiva do sono que necessita de aparelho CPAP e acessórios. Suprimento governamental na preservação do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Necessidade. Fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. Possibilidade. Recurso fazendário não provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 170.8572.4002.2832

15 - TJRJ Apelação Cível. Direito Previdenciário. Autora que teve sua capacidade laborativa reduzida pela Síndrome do Túnel do Carpo e enfermidade de De Quervain, lesão e doença estas desenvolvidas no curso e em razão de seu trabalho. Realização de cirurgia e afastamento das atividades laborais por várias ocasiões, mediante recebimento de auxílio-doença. Sentença que julgou procedente o pedido e converteu o auxílio-doença em auxílio-acidente. Recurso do Réu.

1. Laudo pericial cuja conclusão foi no sentido de que a autora é portadora de patologia relacionada a síndrome do túnel do carpo em ambas as mãos e faz jus ao auxílio-acidente (espécie 94). Autora que requereu em sua inicial a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário (espécie 31) em auxílio-doença acidentário (espécie 91). 2. Precedentes do STJ que permitem a adequação da hipótese fática ao dispositivo legal pertinente quando há pedido de concessão de auxílio-doença e resta comprovado o preenchimento dos requisitos para o auxílio-acidente. 3. Sentença que não é extra petita, uma vez que é possível a mitigação do princípio da congruência e a fungibilidade dos pedidos para permitir a concessão de prestação diversa daquela postulada na exordial nos casos em que for possível verificar o preenchimento dos requisitos legais. 4. Pretensão em sede previdenciária que é a concessão de benefício, independentemente de qual seja o fundamento ou a natureza do pedido. 5. Taxa judiciária que é devida pelo réu, sucumbente, nos termos do Verbete 76 deste Tribunal. Isenção de custas que não alcança tal verba, de distinta natureza. Precedentes. 6. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 697.7133.9021.0908

16 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Previdenciário. Professora que foi aposentada por invalidez, com proventos proporcionais, em 2012. Pretensão de conversão do benefício para concessão de proventos integrais, ao argumento de que a invalidez decorreu de moléstia profissional. Sentença de procedência fundada na existência de moléstia profissional. Apelo dos réus.

1- ¿A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência¿. Tese firmada no Tema 524 de repercussão geral. 2- Lei 5260 do Estado do Rio de Janeiro que, na redação da época de aposentadoria, garantia ao servidor aposentado por invalidez (art. 11) a totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo, sempre que se tratar de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, tuberculose ativa, dentre outros. 3- Referência a ¿doença incurável¿ que não autoriza a concessão de aposentadoria integral a toda e qualquer moléstia, sob pena de inconstitucionalidade, se o art. 40, §1º, da CF/88é claro ao dispor que nem toda doença incapacitante gera o direito ao benefício previdenciário máximo, senão, e tão somente, certas doenças especificamente consideradas. 4- Ação que, de todo modo, fundou-se na presença da assim chamada Síndrome de Burn Out, ao argumento de ser ela ocupacional. 5- Prova documental e pericial reunida nos autos que, embora afirmem a existência de doença ocupacional, diagnosticada como síndrome de esgotamento profissional (ou Síndrome de ¿Burnout¿), não indicam minimamente os elementos e aspectos da jornada de trabalho que permitiram concluir pela existência de nexo de causalidade entre a doença e as funções exercidas pela autora. Falta de clareza até mesmo quanto ao tipo de trabalho que teria ensejado situações emocionalmente exigentes ou estressantes. 6- Emenda Constitucional 70/2012 que assegurou ao servidor ingressante até a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003 que venha a se aposentar por invalidez ¿direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria¿, a significar apenas uma exceção ao art. 40, §3º, da CF, que manda calcular o benefício com base nas contribuições do servidor, de que trata o art. 201 da CF. Inexistência de direito à integralidade, restrita aos que se aposentaram na hipótese do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, que garante aos aposentados ¿proventos integrais¿, coisa completamente diversa do previsto pelo constituinte para o art. 6-A. 7- Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos autorais.
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Doc. LEGJUR 153.0561.8001.9800

17 - TJSP Apelação / reexame necessário . Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Ação civil pública movida pelo Ministério Público para suprimento, por parte do estado, de aparelho CPap e acessórios a portador de síndrome da apneia obstrutiva do sono. Admissibilidade. Órgão que possui legitimidade ativa para propor a ação, destinada à defesa de direitos individuais indisponíveis. Recurso fazendário não provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 155.8235.6008.3900

18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Medicamento. Tratamento da Síndrome de Mielodisplasia de que padece o autor. Cobertura contratual da doença. Negativa da terapia que configura franco descumprimento do contrato. Procedimento que não integra no rol da ANS nem possui autorização da ANVISA. Irrelevância. Propriedade do tratamento que se insere na esfera técnica do profissional de medicina. Súmulas 102 e 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 743.0990.9358.2600

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SÁUDE. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME MIELODISPLÁSICA, NECESSITANDO DO MEDICAMENTO REVOLADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O FATO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DESTACAR QUE CABE AO ESTADO PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA NÃO EXIME O PLANO DE SAÚDE DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE PRESTAR DE FORMA ADEQUADA OS SERVIÇOS OFERECIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO MEDICAMENTO PELA CONSUMIDORA QUE DEVE SER FEITA DE FORMA INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 142.7805.3004.5000

20 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Paciente hospitalar diagnosticada como portadora de um par a mais de costelas que é submetida a tratamento cirúrgico não indicado e desnecessário dada a possibilidade de sequelas neurológicas. Superveniência de lesão no tronco inferior de plexo braquial, síndrome do túnel do carpo e limitação álgica com hipotrofia muscular, com incapacidade parcial e definitiva. Existência de nexo causal entre a conduta dos prepostos do nosocômio e as sequelas verificadas. Indenização. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 730.3832.6815.3125

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de Obrigação de Fazer. Legalmente, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/pensão é cabível por portadores de determinadas patologias. A isenção do referido tributo é concedida, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, aos que padeçam de moléstia profissional, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Segundo apurado pela perícia determinada pelo Juízo, o Autor não padece de qualquer dessas patologias, razão pela qual não faz jus à isenção pleiteada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 573.7059.4851.7244

22 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 845.6379.3744.5109

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação Indenizatória. Erro médico. Autora diagnosticada com Síndrome de West. Alegação de negligência e imperícia médica, culminado com a má prestação dos serviços de saúde nos atendimentos médicos recebidos pela gestante à época, mãe da Autora. Representante Legal da Autora apresentou doença hipertensiva da gravidez (DHEG) em seu 3º trimestre de gestação. A médica na ocasião se limitou a prescrever medicação à paciente, além de recomendar que esta fizesse dieta e repouso. Tratamento inadequado que se estendeu até 11.10. 2001, ou seja, no seu oitavo mês de gestação. De acordo com o «Ponto 5, do laudo pericial, a médica obstetra deveria ter encaminhado a gestante para a internação hospitalar. Violação do direito à saúde. Matéria de maior envergadura na Constituição Cidadã. Altissonante é a CF/88/1988, arts. 6º e 196, quanto aos direitos prestacionais. Considerando o que concluiu a Perita quando do exame físico da Autora, e os impactos da enfermidade em sua vida funcional, os Réus deverão pagar, mensalmente, à Autora 1 (um) salário mínimo nacional a título de pensão vitalícia, devido a partir do ajuizamento da demanda. Aplicação, conjugadamente, dos arts. 950 e 951, do CC. Verba indenizatória a título de danos morais que deve ser fixada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois em consonância com os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 222.7105.5177.8579

24 - TJSP Apelação. Homicídio culposo. Erro médico. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Absolvição por insuficiência probatória.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações firmes dos genitores da vítima, dando conta de que a acusada não prestou os cuidados adequados ao ofendido. Prova documental produzida que revelou ter a acusada interrompido os atendimentos entre as 01h30 e as 06h45, período em que não acompanhou a evolução do quadro clínico de Samuel. Quadro probatório revelador de que a ré não solicitou a realização de exames, os quais eram imprescindíveis para a identificação da origem dos sintomas e prescrição dos medicamentos adequados. Agravamento dos sintomas do ofendido, provocados pela conduta absolutamente negligente da ré. Justificativas apresentadas pela ré que não se sustentam diante de parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina e o depoimento do médico José Eduardo Moretti que figurou como assistente técnico. Laudos necroscópicos indiretos que não afastaram a responsabilidade da acusada pelo falecimento do menor. Quadro probatório produzido que revela a inadequação da conduta médica adotada pela ré no tratamento do ofendido, fragilizado pelos sintomas que experimentava há pelo menos dois dias e síndrome rara da qual era portador. Delicado estado de saúde da vítima que inspirava cuidados maiores do que aqueles dispensados pela ré. Acusada que deixou de observar deveres de cuidado objetivos que lhe eram exigíveis no atendimento do ofendido, sobretudo considerando a larga experiência no campo da pediatria. Negligência configurada. Conduta que contribuiu significativamente para o falecimento do menor. Resultado que se mostrava previsível, considerando os fatos que o antecederam. 2. Dosimetria que não demanda reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 3. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum da pena aplicada. Tempo decorrido superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Ausência de causas suspensivas da prescrição. Extinção da punibilidade, com base no art. 107, IV, combinado com CP, art. 109, V. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, declarar a extinção da punibilidade da acusada em razão da prescrição
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Doc. LEGJUR 266.1392.1450.3274

25 - TST AGRAVO DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que, na seara trabalhista, a responsabilização civil do empregador por dano moral exige o preenchimento de requisitos, tais como, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, em sentido lato (CF/88, art. 7º, XXVIII). Já, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, para a configuração do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também a sua responsabilidade. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) e a atividade desempenhada pelo empregado para que haja o dever do empregador de indenizar. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise da prova pericial e oral, concluiu não haver correlação entre a doença contraída pela autora e a atividade realizada na reclamada, consignando que, conforme concluiu a perícia, « embora a exposição a movimentos repetitivos e uso de força possa causar algumas lesões de ombros e síndrome do manguito rotador, tal situação não ocorreu com a reclamante «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese autoral, em sentido diverso, de que a doença acometida pela autora tem relação com o trabalho desempenhado na reclamada, seria imperiosa nova incursão no exame da prova, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 779.0198.8169.3194

26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária oriunda de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM). A impetrante, viúva de ex-servidor público municipal, portadora de síndrome demencial por doença de Alzheimer e curatelada pela filha, buscou provimento jurisdicional para determinar à impetrada a análise do requerimento administrativo apresentado e, em última análise, a concessão do benefício de pensão por morte. A liminar foi concedida para compelir o IPREM a analisar o pedido no prazo máximo de cinco dias. A sentença final confirmou a concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.4333.4504.2941

27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.1058.2400

28 - TJSP O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede produção de outras provas. Conforme estabelecido pela Constituição da República, na antiga redação de seu art. 40, §1º e, I, «os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". Sob tal ponto, tem-se que a matéria já foi objeto de discussão em sede de Repercussão Geral, tema 524, no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja tese definida segue:"A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência..A Lei Municipal 6.145/2011 (que trata sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo) dispunha nos arts. 21, I; e 22, caput da (parcialmente revogada pela Lei Complementar 14/2019) que:"Art. 21. O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei; Art. 22 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingressono serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, pênfigo foliáceo, hepatopatia grave, fibrose cística grave, fibrosecística (muscoviscidose), contaminação por radiação, lesão da coluna cervical, lesão neurológica e amputação de membros ou outras contempladas na Lei que disciplina o regime próprio dos servidores federais ou o regime geral de previdência social como ensejadoras de aposentadoria por invalidez, não sujeitas a prazo de carência". Em que pese o laudo pericial que declarou ser a recorrida inapta para o trabalho ter sido realizado em setembro de 2021 (fls. 73), o exame juntados informam a existência da doença que levou a incapacidade em data anterior (fls. 134/137). O próprio laudo pericial informa a pretérita doença incapacitante a 2019. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2017.3400

29 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()

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